e aí o olá pessoal pci concursos tudo bem tema agora é pessoas jurídicas é disso que nós vamos tratar já falamos sobre as pessoas naturais também conhecidas como pessoas físicas mas que o código civil chama de pessoas naturais agora nós vamos tratar as pessoas jurídicas essa invenção romana que evidentemente ao longo da história teve muita modificação e que o código civil a contempla hora de forma muito superficial hora de forma mais detalhada as pessoas jurídicas são a ficção são a criação sua invenção humana que no entanto pelo código civil são dotadas de realidade realidade jurídica
e realidade técnica uma vez que a pessoa jurídica tenha sido regularmente constituída e em havendo a regularidade da sua constituição uma coisa é a pessoa jurídica outra coisa são as pessoas que a criaram o sócio ea sociedade não são a mesma coisa o associado e associação não são a mesma coisa o instituidor ea fundação também a sociedade terá os seus direitos dos seus deveres próprios diferentes e alheios dos direitos dos deveres dos seus remanescentes ossos por exemplo eu tenho uma sociedade a ter uma empresa o funcionário da minha empresa atende de mandar a minha empresa
se eu não pagar ele promove ação contra minha empresa os impostos da minha empresa são devidos por ela ao passo aqui na minha atividade natural o minha funcionária da minha casa não pode promover uma ação contra a minha pessoa jurídica contra minha empresa são situações absolutamente distintas é assim nós vamos falar um pouquinho dessas pessoas jurídicas cuja essência ou cujo nascimento se dá através da vontade humana criadora pessoa jurídica surge em basicamente de duas formas ou para a vontade humana ou pela lei as pessoas jurídicas de direito público são formadas pela lei isso a gente
vai ver daqui a pouquinho às pessoas jurídicas de direito privado sociedades associações fundações e organizações religiosas surgem pela vontade humana existe uma sociedade porque os ossos quiseram forçá-la ou for mala desculpe existe uma associação porque os associados assim quiseram resolveram unir esforços para a criação de uma pessoa jurídica percebendo que sozinhos eles seriam suficientes mais um unido ao outro por essa affectio societatis um que se une a outro consegue formular e formatar uma pessoa jurídica primeiro passo então essa é a vontade humana a segunda é a licitude dos seus objetos só se formam uma personalidade
jurídica de uma pessoa jurídica se o objeto for lícito tempos atrás a veja ea folha de são paulo trouxeram trouxeram uma mensagem assim pccsa é claro que uma figura um pouco de linguagem é mas cereja que pc s.a. como se o pccs organizar a sua organização criminosa com grande influência em vários estados brasileiros grande grande potência criminosa hoje essa organização criminosa bastante organizada né como se ela fosse uma empresa e não pode ser dá esse exemplo chama atenção para mostrar aqui ainda que o pc seja muito organizado ainda aquele hoje seja altamente lucrativo ainda que
inclusive ele possa tentar o por força contra o estado organizado jamais ele poderá ter a sua regularidade de personalidade jurídica é conhecida haja vista que a ilicitude do seu objeto é manifesta portanto nós não podemos regularizar uma pessoa jurídica ou criaram uma pessoa jurídica cujo fim seja contrária à legislação é o terceiro requisito e aqui já passamos a pensar em questões mais técnicas é observância das condições legais só é possível pensarmos uma pessoa jurídica se houver o respeito a atenção a esses passos que a questão o primeiro deles é elaboração de um ato constitutivo artigo
46 do código civil esse ato constitutivo difere dependendo da natureza jurídica da pessoa jurídica que nós pretendemos criar se eu e você vamos montar uma sociedade uma sociedade demanda um contrato social e esse é o elemento constitutivo nós vamos montar um contrato social onde estabeleceremos quem são sócios qual o nome dessa sociedade qual o objetivo dessa sociedade quem a administra como ela se organiza senhora tem conselho fiscal você não tem esse tem qual é o código de convocação de reuniões assembleias o que acontece se um dos sócios morrer segundo só se divorciar de um dos
sócios resolver sair dessa sociedade como serão pagos os seus haveres esse contrato social e o dna da empresa mostra exatamente quem é a empresa quando ela foi constituída empresa aqui no sentido da atividade desenvolvida por essa pessoa jurídica a expressão empresa era impressão por ivo cara tem vários significados estamos utilizando aqui o sentido de ser atividades envolvida por uma pessoa jurídica e essa pessoa jurídica de gênero sociedade tem um contrato social e se o seu gênero for uma associação um clube um rotary lions uma associação educacional uma associação beneficiente aí não é mais contrato social
é estatuto social igualmente uma fundação privada a fundação privada também tem os seus estatutos sociais que igualmente dirão nesses estatutos qual é o fim desta associação é como se faz para ser um associado para se excluir um associado para se punir um associado que associado tem direito a voto que associado não tem e qual é a modalidade de advertência de punição que o associado pode ficar à mercê de um associado resolvi sair dessa associação o que ele recebe em contraprestação se é que ele recebe alguma contraprestação também o dna de uma associação pediu uma fundação
estão presentes no estatuto social é uma vez que nós tenhamos do ato constitutivo contrato social contrato social para uma sociedade o e estatuto social para uma associação uma vez que nós temos esses atos construtivos nós precisaremos registrá-lo registrado no órgão competente e é aqui é nesse registro que nasce a personalidade jurídica de uma pessoa jurídica é a partir daqui que era nasci para o mundo jurídico quero formar com você uma sociedade uma empresa de atividades com fins econômicos nós vamos fazer um contrato social e esse contrato social será registrado na junta de comércio na junta
de comércio do respectivo estado se eu e você vamos montar uma sociedade aqui em são paulo nós estaremos o nosso contrato social na junta de comércio do estado de são paulo a sua entanto nós vamos montar uma associação o nosso estatuto social deverá ser registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas ea partir desses registros quer na junta ou quer na no cartório de registro de pessoas jurídicas é que efetivamente na se a pessoa jurídica então nós vemos o seguinte olha vamos pensar que isso vai ter um grande aquário tudo bem três sócios resolvem montar
uma sociedade cada um desses ossos aqui é uma pessoa natural que pensaram que contemplaram a existência de uma sociedade quiseram montá-la então esse sócios vão organizar um contrato social e quando esse contrato social que pensa na criação dessa sociedade for devidamente registrado na junta de comércio aí então nós teremos a clara separação do que é da sociedade e do que é do sócio então nesse momento existe a clara divisão e da sociedade os direitos da sociedade são delas que não se misturam com as dívidas e com os direitos os seus respectivos sócios existe essa barreira
que aqui está separando osso essa barreira e a personalidade jurídica e essa personalidade jurídica e somente se perfaz a partir do momento do registro desses atos constitutivos contrato social ou estatuto social nos respectivos órgãos respectivamente à junta de comércio e o cartório de registro das pessoas é então que surge a pessoa jurídica é nesse momento que nós teremos o surgimento dessa pessoa jurídica olá tudo bem ainda algumas pessoas jurídicas que preciso de autorizações governamentais excepcionais são casos excepcionais mas em vista da atividade econômica desenvolvem e do perfil que desenvolvem será necessário que eles têm alguns
algumas autorizações especiais e assim nós falamos os planos de previdência complementar das seguradoras das pessoas jurídicas estrangeiras das instituições financeiras mas não podemos sair montando os bancos por aí não podemos sair montando um plano de saúde por aí é necessário que nós temos autorizações de determinadas entidades governamentais determinados órgãos públicos a fim de que não que o consumidor enfim não caiu numa cilada é necessário então além por exemplo quero montar um banco além do ato constitutivo no registro desse ato constitutivo é necessário uma autorização específica do governo principalmente aqui do banco central e também algumas
pessoas que terão registros algumas pessoas jurídicas que tenham registros especiais os partidos políticos nascem com o registro no tribunal superior eleitoral é um escritório de advocacia nasce com registro na ordem dos advogados do brasil não era junta de comércio as entidades sindicais os sindicatos nascem com registro no ministério do trabalho não é embora tem um perfil de uma associação o sindicato não tem o seu ato constitutivo registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas mas sim lá no ministério do trabalho essas são as pessoas jurídicas com peculiaridades na sua formação mas basicamente e fundamentalmente as
pessoas jurídicas nasceram com elaboração de um ato constitutivo devidamente registrado em assim acontecendo nós teremos essa clara diferença entre os dois e as pessoas jurídicas são classificadas pelo código civil nos termos do artigo 40 e temos várias formas de classificados né inicialmente nós temos as pessoas jurídicas de direito público que estão previstas no artigo 42 do código civil são pessoas jurídicas de direito público externo os estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público e essas aqui não sou estudadas pelo código civil elas são estudadas pelo direito internacional a relação que
eu tenho com os estados unidos da américa a relação que eu tenho com o é a a relação que eu tenho para o uno o que um país tem para com o outro isso não importa o direito civil e o direito civil meramente conceito o que são essas entidades mas não se preocupa em estudar las isso estudo de direito civil aliás desculpe se estudo de direito internacional da mesma forma que as pessoas jurídicas de direito público interno as pessoas direito público interno que estão no artigo 41 são a união os estados os municípios as autarquias
públicas as fundações públicas essas são estudadas pelo direito administrativo e por isso nesse momento pessoal o importante aqui que vocês entendam quais são agora como elas são é um outro estudo e são pessoas jurídicas de direito público externo os países estrangeiros e pessoas jurídicas de direito público interno a união os estados os municípios os órgãos públicos que compõem a administração pública direta e indireta ó e além dessas duas aqui pessoa jurídica de direito público externo e as internos existem as pessoas jurídicas de direito privado e por ser de direito privado é aquilo que se ocupa
o código civil e a classificação delas está no artigo 44 do artigo 44 nós teremos quem são as pessoas jurídicas de direito privado e basicamente serão as sociedades as associações e as fundações as organizações religiosas e os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada a chamadas wireless ou eles de acordo com o gosto do freguês de todas elas de todas elas o código civil se ocupa na parte geral de direito civil apenas as associações e fundações as sociedades são estudadas pelo direito empresarial e os partidos políticos pelo direito constitucional e as empresas individuais
de responsabilidade limitada também pelo direito empresarial então remanescer o direito civil nessa parte geral dois grandes grupos de pessoas jurídicas de direito privado o artigo 44 então nós nos ocuparemos de tratar das associações e das fundações e essas associações que tem regra constitucional é tão importante o fenômeno da associação hoje entre nós ela está prevista inclusive em nível constitucional vamos dar uma olhadinha aqui por favor alguns incisos do artigo 5º da constituição federal que tratam como direito fundamental que são das associações o artigo 5º inciso 18 decreto assim a criação de associações e na forma
da lei e independe de autorização eu crio uma associação do jeito que quiser o sendo vedada à interferência do estado no seu funcionamento portanto eu quero criar uma associação de defesa de animais associação de defesa dos consumidores associações de defesa de idosos associação do que quer que seja eu não preciso autorização judicial basta fazer o estatuto e registrá-lo no cartório de registro de pessoas jurídicas nasceu a minha associação e o inciso 19 do artigo 5º da constituição federal e volto a atenção de vocês o artigo quinto trata dos direitos fundamentais o ic-19 diz que as
associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado gente alguém comigo preste atenção nisso que isso é realmente relevante vamos imaginar que a associação de proteção dos idosos da sua casa da sua cidade contra elas uma denúncia grave de agressões aos idosos por mais grave que seja agressão por mais grave que seja denúncia a prefeitura não pode chegar lá e simplesmente fechar lá e por fim as suas atividades o encerramento das atividades uma associação depende de decisão judicial transitada em julgado não é
possível pensar na suspensão das atividades mas também por decisão judicial há portanto qualquer interferência do estado no funcionamento de uma associação demanda e reclama intervenção judicial podemos suspender as atividades liminarmente e extingue lá somente com trânsito em julgado é o que acontecia por exemplo com as torcidas organizadas do estado de são paulo ministério público propôs uma ação visando a suspensão e da extinção destas torcidas organizadas que são tipicamente uma associação a suspensão só pode ser feito por meio judicial ea extinção por decisão judicial transitada em julgado a cbf e federação paulista federação mineira nenhuma delas
podem interferir a ponto de dizer essa associação não pode mais é preciso 20 determina que ninguém pode ser compelido não é obrigado a associar-se ou a permanecer associado não quero mais participar daquela associação eu posso me retirar ninguém pode me obrigar a permanecer associado nem tampouco a minha associar esse é um princípio que decorre da liberdade associativa a liberdade de se associar e de permanecer associado e o inciso 21 determina que as entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente se eu pertenço a uma associação o que seu estatuto
permite que ela me represente e ela poderá propor uma ação em minha defesa por exemplo eu sou advogado e faço parte da aasp associação dos advogados de são paulo eventualmente aasp pode propor uma ação na defesa dos seus associados a fim de salvaguardar a uma prerrogativa talvez eu não saiba que a asp tenha feito ação em meu favor talvez até não concorde com a ideia proposta mas eu e benefício caso haja uma decisão favorável a asp porque nessa situação essa associação age como substituto processual em legitimidade extraordinária defendendo o meu direito em nome dela as
associações podem representar judicial e extrajudicialmente os seus associados o assunto recorrente recorrente nos concursos gente de a desconsideração da personalidade jurídica essa doutrina que nasci lá no direito inglês que nós a sala chamá-la de desconsideração da personalidade jurídica é um assunto bastante extenso que procuraremos resumir o desta forma e lembra que eu disse para vocês a pouco três sócios eu resolvi então criar uma sociedade e é a partir do momento que o contrato social estiver devidamente registrado na junta de comércio nós teremos então a diferenciação entre o que seja a sociedade e o que seja
os seus sócios a sociedade o lado e o sócio de outro beleza existe portanto uma identidade patrimonial uma divergência patrimonial o que é patrimônio de um sociedade é dele o que é patrimônio dos sócios não se confundem com a sociedade essa é a regra isso é o querido é assim que é o pretendido entretanto nos termos do artigo 50 do código civil em caso de abuso da personalidade jurídica dessa diferença aqui ó caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial o desvio de finalidade ou confusão patrimonial desvio de finalidade exemplo real o cara tem uma
sociedade que era uma concessionária de veículos de começa a tirar dinheiro dessa concessionária para montar fazendas a concessionária quebrou pela sua má gestão em razão do desvio de finalidade o ou pela confusão patrimonial o sócio tem o seu carro em nome da sociedade os seus financiamentos em nome da sociedade o rancho de veraneio em nome da sociedade existe essa confusão patrimonial na verdade ele usa da sociedade com um escudo para se nessas situações sendo caracterizado o abuso da personalidade civil pode o juiz e não deve ó pode o juiz decidir a requerimento do interessado ou
do ministério público que efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica em minas gerais gente é isso aqui ó presta atenção nessa primado sócios e sociedade o matrimónio blindado dívidas da sociedade são das sociedades não se estende aos sócios mas se esse sócios foram mal gestores essa empresa formal gestores essa atividade se eles contribuíram por desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial para essas dívidas nós vamos desconsiderar essa personalidade que nós vamos apagar essa personalidade e essa dívida se estende então para as pessoas dos ossos
os sócios responderam com o seu patrimônio particular pelas dívidas da sociedade isto é a desconsideração da personalidade jurídica todavia isso não é obrigatório é circunstancial e demanda essa demonstração que houve abuso de personalidade caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial e nessas circunstâncias admite-se a desconsideração da personalidade jurídica para atingir não apenas os bens dos sócios mas também dos administradores os administradores eles poderão ter o seu património afetado vale dizer que os administradores não necessariamente são sócios além disso existe ainda que chamamos de desconsideração inversa o frescura federação inversa não está prevista no
código civil não está prevista em nenhuma legislação ela tem previsão na jurisprudência e agora no código de processo civil o código de processo civil criou o incidente chamado de desconsideração da personalidade jurídica das pessoas jurídicas e aline preview de forma expressa ainda que não haja previsão no direito material previstos de forma expressa essa desconsideração invertida a desconsideração invertida é exatamente o inverso do que estamos considerando nesse primeiro é possi e os sócios respondem pelas dívidas da sociedade nesta segunda hipótese é a sociedade que vai responder pelas dívidas dos sócios e o sócio usou a sociedade
como forma de se proteger de sublinhar já que o seu cpf tá totalmente contaminado com dívidas nem criar um cnpj de uma empresa e jogou todo seu patrimônio lá lembrando bem ficando constatado esse abuso de direito a sociedade pagará pelas dívidas dos sócios isso é a desconsideração inversa aqui prevista oi e essa desconsideração atinge não apenas as sociedades vejam o artigo 50 falou determinou que os bens dos sócios um dos sócios sejam responsabilizados associação não tem sócio tem associado fundação não tem sócio tem associado ea pergunta que se fazia a seguinte cabe a desconsideração na
associação e na fundação e tem cabe embora eles não tenham sócios eles têm administradores o e nas associações e fundações a responsabilidade em caso de desconsideração será dos administradores e não dos sócios por que efetivamente eles não têm e tão pouco dos associados porque não tem poder de gestão poder de administração sobre aquela associação então cabe sim desconsideração da personalidade jurídica das associações e das fundações para atingir os bens particulares dos administradores ou sócios e essa foi a nossa aula de pessoas jurídicas fique aqui daqui a pouco nós vamos falar sobre os bens jurídicos e