Funções da Justiça Eleitoral | Direito Eleitoral Resumido

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Ricardo Torques
São quatro principais funções da Justiça Eleitoral: administrativa, judicial, normativa e consultiva...
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funções da Justiça Eleitoral Direito Eleitoral resumido de hoje nós vamos falar a respeito das funções e a justiça eleitoral é diferentona né pessoal ela tem uma algumas funções que você não encontra em outros ramos do Poder Judiciário até troue uma uma charge aqui para para demonstrar um pouquinho das coisas diferentes que acontecem na justiça letral né claro um pouco de de humor também faz parte Mas é porque ela cuida das eleições e não só de julgar né quando eu olho pra Justiça Federal por exemplo Justiça Federal julga ações que digam respeito a interesses da união
e das suas entidades né da administração pública indireta que são de direito público né que são as autarquias e as Fundações públicas quando nós olhamos aqui para a justiça eleitoral ela também julga ações né que são ajuizadas em ações eleitorais de natureza Cívil de natureza penal mas mais do que isso n ela cumpre né de colocar os vencedores para exercer os mandatos políticos eletivos no país e não só colocar os caras lá ela prepara toda a eleição ela faz a eleição ela fiscaliza essa eleição e depois ainda outorga o diploma diz ó pode ser empossado
participa da Posse e tal então ela tem um papel muito relevante tanto é que quando a gente fala em funções Diferentemente de outros órgãos judiciais ou judicante né que tem essa característica de serem dos Judiciários ela tem para além da função jurisdicional ela vai ter uma função administrativa terá uma função normativa e tem uma função consultiva tá E que nós vamos hoje analisar aí com vocês é cada uma dessas funções ó deixa o seu joinha tá essa é uma aula importante aqui ela pode até não resolver muitas questões de prova diretamente mas ela vai ser
muito importante para depois quando a gente for colocar a mão na Mass mesmo em temas mais específicos dizer ó lembra ISO aqui tem característica de função administrativa panto h a possibilidade de uma atuação de ofício do juiz pô verdade tô lembrado por quê Porque essa aula esteve presente essa aula Ela é estrategicamente colocada tá bom começando com as funções a função administrativa é a primeira tá função administrativa aqui pessoal ela vai ser muito mais do que propriamente a organização do tribunal em si Ah você ter lá uma secretaria né ter lá o cuidado dos processos
né você fazer com que né o trabalho ali internamente seja possível de ser feito né tem o RH tem o setor de licitações mas é muito mais é muito mais do que isso tá embora seja isso também essa função administrativa pessoal ela está relacionada com o quê com o fazer acontecer as eleições preparar organizar e administrar todo o processo eleitoral então o exercício da função administrativa passa por fazer com que as eleições aconteçam estou gravando aqui no início de Janeiro de 2024 ah ali por volta de Março fevereiro para março as coisas começam a esquentar
dentro da Justiça Eleitoral e eu digo né porque eu tenho entes queridos né no caso minha mãe ela é servidora da Justiça Eleitoral tá lá todo dia e eu sei que a quando vai chegando ali pro final de Fevereiro início de março ela começa a trabalhar um monte para preparar as eleições que vão acontecer depois lá em outubro tá então lá preparação de urnas TRE de mesários daí tem Todas aquelas fases né de ajuste dos cadastros de eleitores os eleitores comparecem tiram segunda a via transferência revisão enfim aí depois tem o parte do registro de
candidaturas as eleições municipais ser feito dentro dos próprios juízos eleitorais aí depois tem todas as impugnações ações eleitorais propaganda Pau para dar C pé em propaganda daí depois a eleição no dia votação apuração dos votos você vai ele V Quem São Os Vencedores de diploma ou seja essa função administrativa ela é bastante significativa tá e a função administrativa ela é destacada aqui por duas características primeiro pelo exercício do Poder de polícia ou seja o juiz ele vai assumir um papel de agente controlador vai garantir que as coisas aconteçam da forma como deveriam acontecer certo então
ele atua né no exercício de poder de polícia e também é muito importante se entender que nós temos uma atuação de ofício tá vamos lá se eventualmente o juiz estiver rodando com seu carro na rua né indo trabalhar e ele presenciar um acidente entre duas pessoas ele pode e até deve parar para prestar socorro mas ele não pode chegar lá e dizer olha ah ninguém foi vítima aqui então tá bom só estão discutindo para ver que tá certo errado né Pois então dá aqui dar um papel um papel aqui por quê eh Eu verifiquei que
você tava passando aqui tava preferencial o semáforo tava fechado você não sei o quê teu carro tava não sei o que errado ali é o pneu tava meio sem rusga mesmo se não ia conseguir friar então você é ocupado você tá condenado a pagar tanto para ele não o juiz não pode tomar as dores e resolver o problema das pessoas de forma oficiosa eh nós temos um princípio dentro do Direito Processual que é o princípio da inércia da jurisdição eu brinco o juiz fica lá de braço cruzado ele fica esperando que ele seja provocado aqui
na função administrativa isso não acontece o juiz tem uma atuação oficiosa você já vai entender melhor sobre isso mas antes até de a gente ficar entrando nisso tá me desculpa eu já vou entrar né tô fazendo uma brincadeirinha aqui com você mas eu quero antes falar sobre função jurisdicional por quê Porque na função jurisdicional é onde nós temos a lid aqui eu tenho uma uma foto de né do do Ministro Alexandre Moraes André Mendonça lá na STF mas ele lucida bem a ideia da função jurisdicional ou seja de né de você ter um órgão julgador
Então tem um problema o acidente aconteceu e quem acha que tem razão não consegue cobrar do outro outro que tenta fugir ele vai lá e propõe uma ação o cara vai ser citado vai trazer o seu advogado sua defesa Vai ter audiência o juiz vai e vai dar sentença nesse caso o juiz não atua de forma oficiosa certo não atua nesse caso pelo contrário né O que que o juiz faz o aju basicamente ele fica quietinha dele esperando ser provocado ele fica lá inerte quando ele é provocado Aí sim daí ele vai conduzir o processo
até o final então a função jurisdicional tem essa característica certo tanto é que eu quero conversar com você sobre isso tá aqui Faltou um l né que há uma diferença entre a função jurisdicional e a função administrativa propriamente tá que que eu trouxe aqui eu trouxe uma sem querer entrar em questões político-partidárias tá pessoal longe de mim longe longe de mim tá Eu sei que vocês vão se xingar aqui no fórum no chat e tal é segurem aí o ímpeto mas enfim eu quero quero discutir outras coisas com vocês tá essa aqui é uma propaganda
feita em outdoor é uma propaganda eleitoral e portanto não pode ser feita n você vai estudar futuramente que a propaganda eleitoral ela não pode ser feita por meio de aor não pode não pode não pode não pode tá propaganda eleitoral ela tem que ser feita por outros mecanismos mas não pode ser feita por outor tá eh até porque é considerado como abuso de poder econômico né porque é caro colocar um outdor hoje nem é tanto né hoje a galera tá muito mais em mídia social enfim do que propriamente no a doar Mas tudo bem eh
o que que acontece e aqui fica bem claro tá juiz está indo trabalhar pá se dá dá de cara com essa placa aí certo ele pode fazer alguma coisa pode não só pode como deve Como assim professor é não só pode como deve ele vai chegar lá no no fórum ele vai dizer assim olha identifiquei lá na esquina da rua a com a Rua B uma propaganda né Bate uma foto essa propaganda aqui eu quero que você vá lá meu servidor né o servidor um analista um técnico vocês vão remover junto com auxílio policial essa
placa por quê pessoal porque ele tem a função administrativa de fazer com que o processo eleitoral aconteça e não só aconteça como aconteça de forma legal e legítima Hum entendeu então se ele percebe a violação do processo eleitoral por meio de uma propaganda irregular sendo feita ele tem o dever de agir não pode ser feito não pode se usar essa propaganda pode arrancar essa placa certo beleza chega lá coloca a placa a placa lá dentro do fora fica lá certo depois disso eu te pergunto agora né tá lá para propaganda irregular né ótimo nós sabemos
pela nossa legislação que se você fizer uma propaganda eleitoral irregular você pode sofrer uma sanção só para uma sanção certo certo tem lá se vai pagar um valor se foi Reincidente paga o dobro e tal uma multa civil pergunto o juiz pode a partir daí já agora instaurar um processo para aplicar multa não pode por quê Porque aí é a função judicial a administrativa queera remover a placa e garantir a legitimidade né do pleito um pleito regular sem utilização de mecanismos ilícitos de propaganda ele pode fazer mas aplicar sanção decorrente da propaganda irregular não pode
tanto é que ele oficia o ministério público e o Ministério Público vai propor uma ação para impor multa pela utilização de outdor quando não poderia ter sido feito E aí o Ministério Público vai a Juiz ação vai citar eh o candidato que vai trazer a sua defesa e assim vai não vamos entrar no tema agora entenderam Então olha que Inter Inter quando eu falo de uma atuação de ofício né do Poder de polícia na função administrativa fica muito claro ele vai ficar fiscalizando opa deu deu deu S perceber uma irregularidade vai agir de ofício a
função judicante não Cruz os braços e espera perfeito show mas veja só são quatro funções nós falamos somente de duas mas as duas mais importantes administrativa e judicial certo agora a gente vai falar do qu antes tá só para você ilustrar um pouquinho que nós estamos estudando né olha só com quanto investido de poder de polícia o juiz não tem legitimidade o Juiz Eleitoral para de ofício instaurar um procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda em desacordo com a lei das eleições tá vendo É bem isso uma súmula do TSE dizendo
exatamente o que eu acabei de explicar para vocês você não erra nunca mais essa súmula Nunca mais nunca mais mesmo agora sim vamos lá função normativa né De novo uma aqui uma se eu não me engano uma foto ter do Estado de Amazonas né então estão todos os os ministros aqui que estão sentados ali nesse a forma do plenário deles lá dessa forma meio estranho né Professor mas ele é assim esse plenário lá e eles se reúnem em sessões plenárias para que eles possam editar resoluções então a função normativa nada mais é do que o
quê do que a prerrogativa que tem o tre ou os TR e o TSE de editar resoluções essas resoluções conforme nós estamos lá no início se você não viu pega aqui no link da descrição o nosso a nossa playlist você volta para lá aí tu volta para lá e vai dar uma olhadinha e vai dar uma olhadinha nos vídeos iniciais que nós fizemos eu falei tem um sobre sobre resolução tá lá bonitinho tá E aí ele vai explicar para você de forma bem detalhada né como que se dá essa né como que é a resolução
mas a resolução o que que ela é Ela vem regulamentar ela vem né especificar ela não pode criar situações jurídicas ela vem regulamentar o exercício das eleições tá resolução do alistamento é um belo exemplo temos várias outras resoluções importantes todo ano que tem eleição sai uma resolução função normativa beleza e aí nós temos o quê a função consultiva tá Eu já mostrei essa tela também e agora eu passo por ela rapidamente o que que é a função consultiva é a prerrogativa que algumas autoridades né autoridades com jurisdição Federal no âmbito do TSE órgão Nacional de
partido no âmbito do TSE autoridade pública no âmbito do TRE e partido político no âmbito do TRE essas autoridades poderão formular consultas aos ao TRE ou ao trce respectivamente aqui certo Qual que é a ideia pessoal eles questionam a respeito da interpretação ou a respeito da aplicação da legislação eleitoral E aí os TRS e o TSE eles irão responder a essas consultas trazendo um parecer parecer esse que hoje é vinculante ou seja o entendimento que for dado na consulta tem que ser seguido inclusive pelo TRE e pelo TSE depois nas suas decisões futuras Então se
eles disserem olha aquela lei lá ela não se aplica mais ela não se aplica às eleições de 2024 aqui porque ela não respeitou a anterioridade eleitoral e ela trata de processo eleitoral Beleza se eles entenderam isso quando chegar lá nas eleições e alguém propor uma ação fundada naquela lei dizer ó não pode aplicar aquela lei por quê Porque nós já entendemos em consulta anterior em parecer que é vinculante que não se aplicava certo beleza Veja a consulta é sempre feita em abstrato ela tem caráter vinculante ela deve ser respondida de forma fundamental tá Outro ponto
importante que envolve tanto a consulta quanto o tema anterior que era uma era função normativa só tem função normativa e só tem função consultiva os TR e o TSE Juiz Eleitoral não tem função normativa e não tem função consultiva tá e a junta também tá bom e o juiz Também Veja juiz e junta não tem função consultiva e normativa só terão função consultiva e normativa TR e TSE ótimo importante demais ficar ligado nisso show Essas são as funções da Justiça Eleitoral Ok será muito importante se entender essas funções porque quando nós avançarmos que vai ser
o próximo vídeo já não no próximo propriamente né Nós vamos falar começar a falar so pouquinho sobre TSE e depois falar sobre competência do TSE aí eu vou trabalhar a competência do TSE eu vou falar ó Isso aqui é uma função administrativa isso aqui é consultiva e tal a gente vai trabalhar esse tema tá bom Ó ponto importantíssimo aqui antes de encerrar nos comentários você vai dizer como que você quer que eu trabalhe a parte de competência com vocês qual que é a melhor forma de trabalhar competência sei lá Professor eu quero que você faça
todas elas em vídeos longos eu quero que você quebre competências menores eu quero que você coloque a lei vá grifando eu quero que você traga um quadro resumo enfim tá eu quero que você me ajude a te ajudar tá é um projeto gratuito feito para você que me acompanha aqui paraa minha audiência dentro do canal então por favor me me digam como vocês querem tá é uma forma de eu menso como melhor eu executar minha função aqui de professor para trazer o conhecimento de um tema que é um pouco mais complexo tá bom conto com
vocês seguiu curtiu Então comenta e fiqu bem amanhã a gente se vê até mais tchau
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