E aí [Música] a droga na tela agora vamos falar de outro tema relativo a pessoa natural que é o tema morte simples assim a morte é o ela marca o fim da a personalidade você vai encontrar esse em todos os doutrinadores de Direito Civil a morte marca a morte é o fim da personalidade com a morte extingue-se a personalidade ao que nos fala o artigo 6º do Código Civil a personalidade civil da pessoa natural se extinguirá com a morte pode ver uma questão simples assim OK agora alguns detalhes importantes sobre a morte você tem que
levar para essa prova da Vunesp o primeiro detalhe é o seguinte como é que fica a questão da morte em se tratando de direitos da personalidade é aquela grande Pergunta de Direito Civil o morto é titular de direitos da personalidade sim ou não cair na prova que você responde o morto é titular ou não de direitos da personalidade e galera sim é titular ou não não é titular muito cuidado com isso porque porque nós temos duas regras dois dispositivos no código civil que podem nos fazer incidir em uma tremenda confusão Quais são esses dois dispositivos
anote aí o 12 no seu parágrafo único e o 20 também no seu parágrafo único esses dois dispositivos do Código Civil nos dizem que em se tratando de morto a proteção dos direitos da personalidade poderá ser realizada pelos seus parentes que permaneceram vivos o dente descendente cônjuge companheiro e até mesmo colaterais até o terceiro grau tão perceba uma coisa bem claramente a lei civil ela permite que os parentes que permaneceram vivos e que se sintam ofendidos reflexamente por ricochete eles busquem a devida proteção então a proteção gravem não é propriamente dita a pessoa do morto
a proteção é a personalidade dos parentes que permaneceram vivos Vamos a um exemplo para coisa fica mais clara para vocês Meu pai morreu alguém escreve uma matéria de jornal detonando a honra do meu pai o meu pai se sentiu ofendido nesse momento É não meu pai está morto ele não sentiu nada perfeito Então quem pode sofrer e eu filho descendente ou seja tem aqui está neste plano terráqueo terreno seja a hora que você acredita então Perceba o direito civil ele outorga aos parentes do morto a possibilidade excepcional de tutela quando houver um dano reflexo um
dano por ricochete Mas isso não significa dizer não significa dizer que o morto é titular de direitos a personalidade não anote no caderno o morto não é titular de direitos a personalidade mas excepcionalmente o código civil confere aos parentes que permaneceram vivos legitimidade ativa para buscar proteção reflexa por ricochete graves segundo ponto que eu quero trabalhar com vocês sobre a morte a morte no direito civil e ela é trabalhada a partir de duas espécies Como assim Bruno eu vou ter a morte chamada morte real Oi e a morte que nosso chamaremos de morte presumida e
lembre-se disso a morte pode ser considerada morte real ou morte presumida é fácil demais Monte Real É aquela em que eu tenho a presença de um corpo de um cadáver lembra da aula da Luciana Gazola de medicina legal aqui o médico seja ele Legista ou não vai constatar a ocorrência da morte encefálica ou seja da paralisação das atividades do tronco encefálico e não é do cérebro é coisa diferente lembra da aula de medicina legal Eu repito bom então na morte real eu tenho a presença de um cadáver sobre o qual será a testada a ocorrência
da morte encefálica por um médico de posse desse atestado médico atestado de óbito a família irá ao registro civil das pessoas naturais buscar a certidão de óbito documento oficial para que possa Aí sim a ver o sepultamento a cremação seja qual for a escolha do morto um da sua família tá joia morte real agora a morte que pode cair em São Paulo é a morte presumida a morte presumida e é aquela onde ao revés e não há um cadáver a situação que a gente vai encontrar e na morte presumida qual é a situação de um
desaparecimento a pessoa sumiu não se sabe se ela está viva ou se ela está morta há dúvidas a respeito de seu paradeiro repito a dúvidas a respeito de seu paradeiro Nós não sabemos insisto se ela está viva ou se ela está morta há dúvidas ela sumiu só que a desaparecimentos e desaparecimentos eu tenho desaparecimentos em situações díspares em situações distintas o que eu quero colocar com isso que eu posso ter um desaparecimento em que a situação é conhecida Ou seja a pessoa desapareceu em situação sabida a situação conhecida o exemplo clássico a pessoa estavam no
avião embarcada não voo quando este voo ele cai em alto mar e os destroços jamais foram encontrados foram desaparecimento de situação conhecida foi estava no voo cair em alto mar o avião foi encontrado show a pessoa estava dentro de uma casa quando a encosta em que aquela casa estava veio abaixo Ok infelizmente no começo 2022 agora ele teve situações assim Especialmente na região serrana do Rio de Janeiro todo mundo todo mundo acompanhou Pode ser que algumas pessoas que estavam naquelas casas e não sejam encontrados Olha o camarada tava aqui trabalhando na empresa Vale quando em
Brumadinho aqui perto de Belo Horizonte ouvir o estouro daquela barragem de rejeitos de minério lembram disso mais 200 pessoas morreram um crime brutal bom e algumas pessoas até hoje infelizmente não foram encontradas então nesses exemplos que eu estou dando e a pessoa desapareceu em situação conhecida e qual era a situação conhecida nesta morte presumida a hora a situação aqui conhecida era uma situação de Evidente risco é de morte risco para a vida daquela pessoa e nessa situação o código trouxe um dispositivo que o artigo 7º então o artigo sétimo ele vai tratar de morte presumida
em situações em que a vida corria Perigo em situações de risco de morte o Claro e nestes casos Não há necessidade é do juiz declarar é aquele procedimento antigo e demorado da ausência então grave quando a amostra for presumida porque envolve risco de morte risco para a vida não há necessidade do Juiz declarará a ausência caberá a família provar que a pessoa desapareceu naquelas circunstâncias e o juiz Vai checar se as buscas e averiguações já terminaram se as buscas e averiguações já terminaram o juiz pode fazer uma declaração de morte presumida retroativamente a data daquele
incidente a data que o avião caiu a data que a terra nos morou a data que a barragem rompeu que a Eliza Samudio do goleiro Bruno lembram disso foi sequestrada então nestes casos do artigo 7º gravem Não há necessidade do procedimento de ausência da o artigo sétimo ele vai nos ensinar e pode ser declarada a morte presumida grifa isso aqui ó sem decretação de ausência uma preposição muda tudo na prova objetiva de 12 de junho atenção delegado de São Paulo a 12 de junho é a data uma preposição muda o jogo se o examinador troca
o sem decretação de ausência e coloca lá com decretação de ausência mudou absolutamente o panorama da questão Então vamos lá esse jogo se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou inciso 2 também né agora está tendo a guerra da Ucrânia a gente tá vendo isso aí a invasão da Ucrânia pela Rússia se alguém desaparecido em campanha ou feito Prisioneiro não for encontrado até dois anos após o término da guerra e olha lá a declaração da Morte presumida nesse caso somente poderá ser requerida na verdade é ser declarada depois de
esgotadas as buscas e averiguações devendo a sentença fixar a data provável do falecimento ou seja haverá nessa sentença uma eficácia retroativa fechado agora o segundo o tipo de morte presumida é aquele em que não há notícias e eu não sei o paradeiro da pessoa ela sumiu como a gente diz aqui em Minas Gerais escafedeu-se e não sabemos onde ela está Eu não sei se ela tá viva se ela tá bem ela tá mal se ela está morta se ela tá doente se ela foi sequestrada se ela foi tirar um ano sabático na Ásia Não faço
ideia então aqui quando o desaparecimento é sem qualquer notícia aí sim nós vamos trabalhar a lógica descrita nos artigos 22 a 39 aqui eu posso ter como resultado sim a morte presumida mas essa morte presumida virar depois de um longo procedimento chamado de procedimento de ausência então quando não há Qualquer notícia o sujeito desapareceu do seu domicílio sem deixar notícias e sem deixar representante constituído nesses casos nós vamos dizer que a morte presumida se dará com declaração de ausência então eu vou ser chato eu vou ser insistente porque eu quero todo mundo aprovado então cuidado
com isso na morte presumida se é sem declaração de ausência ou se é com declaração de ausência perfeito Então a nossa banca ela pode sim por que não fazer uma questãozinha sobre este procedimento que está do 22 ao 39 o procedimento da ausência Vamos estudar e rapidinho vamos lá coloca na tela anote ausência vamos aprofundar um pouquinho no estudo desta temática vamos lá primeiro esse Instituto e ele tem corpinho ele tem como finalidade e proteger o patrimônio da pessoa desaparecida do ausente O Código Civil sabe o quanto é difícil acumular patrimônio Então o que vai
acontecer nós vamos buscar uma proteção ao patrimônio desta pessoa que está desaparecida perfeito então vejam a ausência não tem como finalidade de transferir patrimônio para herdeiros chama consequência se você gravar esse raciocínio todas as regras vão ficar mais fáceis eu lhe prometo então a finalidade da ausência é promover uma proteção do patrimônio da pessoa desapareceu eu não sei se ela desapareceu porque quis se desapareceram com ela então na dúvida O Código Civil fala vamos proteger o patrimônio de quem sumiu de quem desapareceu a O bro mais eficiência o cimento fosse perpetuando esse esse desaparecimento for
prolongando no tempo como é que a gente faça simples se isso acontecer aí como consequência como eu disse a lei vai começar a olhar outros interesses Como por exemplo o interesse de quem 200 dedos e aí nós vamos deflagrar as chamadas fases da ausência então cuidado as fases da ausência são uma linha do tempo São fases sucessivas numa linha temporal quanto mais tempo passa e o ausente não reaparece que que vai acontecer nós vamos ter uma sequência de Fases que a lei civil irá a controlar irá verificar irá administrar Então vamos ver quais são estas
fases da ausência anote aí a primeira fase É aquela em que a família vai solicitar a declaração da ausência E aí vai ser nomeado um curador dos é bem o ou seja um administrador do patrimônio deixado pelo ausente Ok instalar no artigo 22 e seguintes Oi beleza o segundo na segunda fase e nós vamos ter a chamada sucessão provisória e olha o nome provisória e aqui nós vamos ter e os herdeiros do ausente o sendo imitidos na posse dos bens eventualmente deixados lá nos termos do artigo 26 o prefeito e na terceira fase bom nós
teremos a sucessão chamada é de definitiva cuidado com esse nome porque não é tão definitivo assim nós vamos ver porque sucessão definitiva e onde aqueles herdeiros O que eram os possuidores já passaram a ser o que proprietários e um dos bens Deixados para os termos dos artigos 37 seguintes Então esse esqueminha que eu coloco no slide tem que estar no seu caderno tem que estar no resumo de aula viu monitor tem que colocar esse o nosso resumo as fases da ausência são três primeiro declara ausência E no meio um administrador patrimonial chamado curador dos bens
do ausente em um segundo momento nós vamos ter a sucessão provisória onde os herdeiros serão emitidos na posse dos bens deixados pelo ausente e por fim nós teremos a chamada sucessão definitiva onde esses mesmos herdeiros serão colocados como verdadeiros proprietários daqueles bens Eu não disse que há uma linha temporal sim então nós vamos retratar essa linha temporal aqui qual é o primeiro fato que eu tenho que ter a Bruno Claro é o primeiro fato obviamente Esse é o desaparecimento do ausente sem deixar notícias sem deixar representante construído Então a primeira fase ela vai ser deflagrada
e por esse fato Esse é o fato que dá causa ao procedimento de ausência Então a primeira fase do artigo 22 da declaração de ausência ela vai ocorrer após o desaparecimento mas cuidado porque a lei não estabelece o prazo Ali não fala assim decorridos seis meses do desaparecimento não então você tem que gravar isto e não há prazo legal e para que a família possa solicitar a declaração de ausência bom então a lei não estabelece Qual é o prazo então a doutrina nos diz que deve ser um prazo razoável Ok doutrina um prazo razoável então
vai ficar a cargo de quem analisar isso o juiz o juiz pode chegar falar pessoa desaparecida há quatro meses a 6 meses a 8 meses ninguém tem notícia dela e a família veio aqui no poder judiciário solicitado a declaração de ausência reconheço a situação fática do desaparecimento de Claro ausência E no meio um curador para administrar os bens deixados pelo ambiente fechado então não tem prazo agora vejam para segunda fase e para a sucessão provisória aí vai ter prazo aqui a lei fala em um ano então passado um ano antes do trânsito em julgado da
declaração da ausência um ano após a declaração da ausência permanecendo a situação de desaparecimento que os herdeiros podem fazer solicitar ao juiz a sucessão provisória ela no artigo 26 é ultrapassado um ano artigo 26 e os familiares poderão solicitar a sucessão provisória sendo via de consequência imitidos na posse dos bens deixados pelo ausente beleza e agora vejo e a terceira fase é mais demorada eu falei aqui no artigo 37 vai falar em dez anos dez anos após a sucessão provisória Os Herdeiros que estão lá já há dez anos na posse dos bens eles podem solicitar
e a o ou o reconhecimento da sucessão definitiva tão Os Herdeiros poderão solicitar a sucessão definitiva passados 10 anos da sucessão provisória o artigo 37 vai nos dizeis Ok então a sua tarefa é depois desse bloco dá uma lida no 22 a 39 mas eu quero destacar um ponto para vocês Qual o ponto Bruno o ponto que eu chamo de e o retorno e o retorno e o retorno do ausente e cuidado com esse filme O Retorno do ausente por quê e ele vai mudar toda a lógica que nós estamos ensinando né o ausente pode
aparecer a qualquer momento e pode ficar dá uma semana desaparecida e voltar ele pode voltar depois que a tia tivesse sido declarada a sua ausência e nomeado um curador ele pode voltar depois da sucessão provisória onde os herdeiros já estavam imitidos na posse dos bens e ele pode voltar até mesmo depois de quando da sucessão definitiva ele pode voltar a qualquer momento e sabe o que que o código civil faz para cá e protege o patrimônio da pessoa desaparecida Esse é o raciocínio Total Então se o ausente voltar a qualquer momento ele vai ter direito
aos seus bens [Música] então o retorno do ausente devolve para esse ausente o patrimônio dele devolve Bruna terei mesmo depois da sucessão definitiva sim se ele voltar em Até Dez Anos depois dez anos e da associação definitiva ele vai ter direito aos seus bens no estado em que se encontrarem se amasse ele foi vendido bem guardado da poupança o dinheiro e vai ter direito ao dinheiro Isso é dele já vendido bem comprado outro ele vai ter direito ao outro bem caraca isso é dele vai cuidar do bem objetivo é ruim né É no estado em
que se encontrar depois da uma lidinha no Artigo 39 é regressando ausente nos 10 anos que se seguem a sucessão definitiva ele terá direito aos seus bens ao valor da venda desses bens aos bens sub-rogados em seu lugar é o retorno do ausente é uma grande novela e que nos mostra que a finalidade do procedimento de ausência é proteger o patrimônio dessa pessoa que desapareci Ok mas Bruno vem cá o assunto que você está tratando nesse bloco é morte morte presumida eu pergunto para você Bruno a morte presumida do ausente se dá quando coloca na
tela quando é nós temos a morte do ausente aqui ó e na terceira fase e com a sucessão definitiva e o artigo 6º do código civil na sua parte final ele disse que nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva o ausente será considerado presumidamente morto então tá lá a existência da pessoa natural termina com a morte presume-se essa morte grifa grifa grifa quanto aos ausentes no caso sou nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva como é que já caiu em várias provas quando a lei autoriza
a abertura da sucessão provisória neném não é com autorização de abertura da sucessão provisória nada disso é quando você autoriza a abertura da sucessão definitiva então é aqui ó é aqui ó na terceira fase Oi gente será considerado presumidamente morto mas lembre-se é uma morte presumida uma morte em que não há cadáver então a qualquer momento pode ocorrer um fenômeno fático que vai impactar no direito que é como vimos o retorno do ausente Ok Fique atento seu repito quero que vocês verem o artigo 6º o artigo 7º o artigo 22 a 39 como estudo dirigido
Desse nosso bloco que se encerra agora [Música] E aí E aí