Direito de Associação - Art. 5º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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fala pessoal beleza projeto pureza que com mais mal direito constitucional nessa nossa saga e é sobre o artigo 5º e aqui eu separei todos os incisos do artigo 5º uma sequência em relação ao direito de associação tem muito detalhe aqui no final vai ter questão anterior e vocês vão ver como é que se ficar em forma de pegadinha em concurso público mas antes já vão se inscrever no canal ativando sininho e não pertence ao nosso grupo de estudos nem que a descrição este ano de 2020 vai bombar o grupo de estudos mas vamos lá direito
de associação vão trabalhar alguns incisos com vocês começando aqui conheci zhu 17º e 18º mas nós vamos até o 21º olha que eles o 17º é plena a liberdade de associação para fins lícitos tema genérico e claro colocar o seguinte vedada a de caráter para militar só por essa leitura diego quantas vedações nós temos aí o direito de associação os prestados ao falar o seguinte temos um não temos dois nós temos a vedação de uma criação de uma associação de karaté para militar só que nós também temos indiretamente que implicitamente uma vedação a uma associação
para fins lícitos não só criminosos outro tipo de ilicitudes pode ser um êxito genérica mas há o exemplo do crime é mais fácil se você cria uma associação ou adere a uma associação para praticar crimes vejo você está praticando delito de associação criminosa ou a depender dos crimes a serem praticado o crime de organização criminosa que está a legislação penal especial então obviamente você pode se associar aqui assim como o direito de reunião que nós trabalhamos na aula passada e um direito constitucional e que na verdade é um direito individual exercido coletivamente você exerce na
sua individualidade mas acaba trabalhando ali com direitos coletivos e quando a gente fala é em direito de a sucessão na verdade é uma uma defesa negativa como assim digo defesa negativa é assim que a doutrina classifica é uma defesa negativa porque impede do estado de atrapalhar quando a constituição que assegura o direito de associação ou criar uma seção como já veremos adiante se tem alguma restrição ou não para a criação de março sessão aqui de que o estado não entre nos seus interesses não fica entrando na sua vida a essa sucessão você não pode é
só você pode para evitar interferências políticas porque quando você cria o márcio é só você tem os benefícios alguns tributos aí você acaba não pagando você tem alguns benefícios fiscais então o estado poderia tentar pará lo para essa finalidade não me interessam vai fazer pra essa interessa então a idéia é que a faixa essa intromissão do estado além disso quando a gente fala em direito de associação nós temos duas formas de observar esse direito a primeira é a seguinte você tem o direito de se associar só que você tem direito também não se associar assim
diego não faz sentido que está falando faz sim não raras vezes olha que acontece algumas associações tentam lhe abraçar as categorias e bumbum exemplo a associação dos trabalhadores rurais aí você é um trabalhador rural e você não quer se associar e sem você perceber a sessão coloca o seu nome e começa a descontar da sua folha de pagamento por fora mas eu não quis nem poderia estudar e colocar lá forçadamente claro para arrecadar nesse caso é uma violação a esse direito você tem o direito de se associar se quiserem de não se associar essa idéia
vamos avançando aí veio o inciso aqui 18º a criação é pegadinha de associações e na forma da lei de cooperativas em dependem de autorização sendo verdade acabei de falar a interferência do estado em seu funcionamento eles não podem estado não pode encher o saco na criação na dissolução e nem no funcionamento no andamento da associação é esse inciso 18º é o que eu mais já vim concurso público em pegadinhas eles vão falar o seguinte pra você olha geralmente como certo e errado ou como alternativa errada olha a proteção constitucional do direito de associação só começa
a vigorar a partir do momento que você cria uma associação ato precipitado ele vai pensar o seguinte ou não é possível tá certo tá certo porque como é que eu vou proteger o direito de associação sem associação tá certa pro está a proteção constitucional só recai com do a criação do nós temos esta associação já trabalhando errado é errado a proteção constitucional que começa muito antes de existir associações como assim diego ora eu diego eu tenho a liberdade de criar uma associação e nessa escolha da criação desta associação eu já estou amparado pela constituição federal
eu não preciso ter uma seção existindo para aí sim ser protegido antes mesmo e durante o seu nascimento durante a sua criação já a tutela constitucional guarda esses detalhes que parece bobeira mas ao final dessa nossa aula eu vou apontar uma questão de concurso vocês vão ver como isso cai de forma sutil vamos avançando o próximo inciso o 19º as associações só poderão aqui já limita a ser compulsoriamente dissolvidas ou seja serem extintas à força ou ter suas atividades suspensas o primeiro requisito por decisão judicial exigindo se só no primeiro caso ou seja na dissolução
o trânsito em julgado diego qual é a conclusão que nós chegamos desse inciso 19º pode não pode o estado intervir depende vamos voltar lá precisam dele o primeiro que nós trabalhamos 17º lá não fala que você não pode criar massa são para fins ilícitos indiretamente claro imagine o seguinte eu crio uma associação de fachada acontece muito problema dinheiro para a prática de crimes se eu criei é de fachada na verdade eu criei uma organização ou a associação criminosa está sendo usada de fachada uma associação para prática de crimes nesse caso o poder judiciário poderá extinguir
essa associação o que esse inciso está garantido está protegendo e isso é para evitar arbitrariedades é o seguinte durante o curso do processo essa associação não poderá ser extinta as suas atividades poderão ser suspensas como medida cautelar uma medida de preventiva glória para prevenir para que essa associação eventualmente não continue praticando crimes se houver culpa mesmo claro para as atividades não vão poder trabalhar até o final do processo chegou no final do processo foi comprovada a culpa de alguns associados que estavam ali para manobras práticas ilícitas agora sim não cabe mais recurso transitou em julgado
o processo agora vamos distinguir aguardem isso cautelarmente só suspensão das atividades transitou em julgado e houve a condenação agora sim podemos valer o estado poderá operar com a dissolução compulsória dessa associação em selby gésio agora ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado é o inciso que eu já adiantei pra vocês lá no início da noite dessa nossa aula eu não posso ser eu tenho a liberdade pra me associar ou não associá lo e isso obviamente vai abraçar o direito de não ser forçadamente associado pessoal isso acontece mais do que vocês imaginam parece
bobeira do governo mas acontece o tempo todo pra quem trabalha com carteira assinada eu já aconteceu comigo eu já trabalho com carteira assinada quando estava no início da minha faculdade e de repente o olho no holerite contribuição de associados que porcaria essa nunca me associei a time que lá brigar e tudo mais estava lá pedir a devolução que na e quando voltei por muito briga eles vão lá e tira o seu nome mas não 19 o dinheiro tem que brigar para demover o dinheiro para reembolsar é assim mesmo justamente violação desse inciso 20º e aí
vem o 21º as entidades associativas quando expressamente autorizados expressamente autorizadas pode ser por meio do seu estatuto todo associação do estatuto ou em casos concretos procurar ações mas tem que estar expressamente descrito as entidades associativas então com os previamente autorizados têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente imaginem que o direito dos associados a uma classe trabalhadora por exemplo foram velados eles foram prejudicados não precisa que cada um ali encontrar seu advogado muitas associações já trabalham nessa defesa dos seus associados aliás é nada até comum como é que eles defendam os seus associados não
consultava o seguinte olha associação vocês possuem legitimidade para ingressar com uma ação e defender ou pelo menos se a ação tivesse sido ajuizada por outro órgão produtividade defender os seus associados qualquer requisito para esse bom você precisa pelo menos de uma autorização expressa só isso que pode estar no seu estatuto toda lá a nossa associação tem legitimidade para representar judicialmente e extrajudicialmente os nossos associados a partir do momento da adesão o associado concorda com essa cláusula ou então uma procuração em casos específicos em casos concretos não existe essa legitimidade processual e extra-judicial beleza pessoal agora
separei a questão pra vocês essa caiu para delegado da polícia federal a galera do dano penal processo penal às vezes nem se liga muito nesse tipo de questão olha como isso cá em concurso o exercício do direito de associação e à incidência da proteção da tutela da constituição federal relativo à liberdade de associação olha pegadinha estão condicionadas à prévia ou seja anterior à existência de associação dotada de personalidade jurídica eu adiantei pra vocês que esse tipo de pegadinha cai e vem pra detonar que vem para derrubar só pode estar errado errado esse direito essa tutela
constitucional em sind mesmo antes da criação o próprio ato de querer criar ou tentar criar já está amparado pela constituição federal o ato por exemplo não ser vinculado mas são que eu não quero também já está amparado pela constituição federal então cuidado com esse tipo de pegadinha porque vem pra derrubar beleza galera vou ficando por aqui deu para trabalharmos o cinza que relativos ao direito de associação espero que tenham gostado se ficou alguma dúvida deixe nos comentários abaixo e não deixem se inscrever no nosso gosto dos que não pára de crescer um grande abraço bom
dia a todos e até a próxima
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