👨 Saber Direito – Sociologia do Direito - Aula 1

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Rádio e TV Justiça
No Saber Direito desta semana, o professor Thomaz José Portugal apresenta um curso sobre Sociologia ...
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[Música] no saber direito desta semana o professor Tomás José Portugal apresenta um curso sobre sociologia do direito ele faz uma apresentação teórica da sociologia jurídica fala sobre o fato social aborda aspectos dos direitos sociais dos direitos fundamentais e dos direitos como conquistas sociais a aula um Está no Ar [Música] bem-vindos ao programa saber direito da TV Justiça meu nome é Tomás José Portugal sou professor de direito e vou trabalhar com vocês hoje o tema sociologia jurídica né ou sociologia do direito é basicamente a mesma coisa eh eu sou Bacharel em Direito especialista em direito antidiscriminatório
diversidades e mestre e doutorando em sociologia política a compreensão da da sociedade ela passa diretamente pela sociologia né E aí o pensar o direito de uma forma geral e todos os ramos do direito é uma relação de causa e consequência a sociologia ela apresenta a lógica de que o direito ele é uma consequência da relação social né e dessa forma é movimenta as estruturas do direito do estado brasileiro para a atenção das necessidades da sociedade algumas vezes do Estado a compreensão de que a Sociologia ela é a causa de uma eh a causa de movimentos
sociais da estrutura do do do direito e do Estado ela tem a função de pensar que o estado através da imposição da lei de novas regras de mudanças na nessa própria estrutura de de regulamentar ela tem o entendimento de que o direito ele é uma consequência né criando as lógicas de atenção às necessidades da sociedade e em algumas em alguns casos específicos do próprio Estado e a função desse desse entendimento ele é muito relevante pro direito por quê não é apenas o fato de explicar o tipo penal a o direito constitucional em si Mas por
que disso né e é a mesma coisa que a gente apenas explicar e mostrar que 1 + 1 é 2 sem de fato explicar porque 1 + 1 é 2 Então essa lógica ela é bastante fundamental para que se compreenda de fato o direito não apenas o a a punição no caso do Direito Penal as inovações do direito isso a gente a gente vê diariamente no noticiário político Por que no noticiário político porque as discussões acerca do que se vai formar a lei se fal se fazem na Esfera política essa esfera política ela é dotada
de de alguns interesses de algumas necessidades E aí se discute no Congresso Nacional ou nas câmaras eh municipais ou assembleias legislativas a imposição de novas eh idades aquela realidade social específica e a gente vê isso num exemplo eh diário né O Rio de Janeiro por exemplo ele tem uma lei estadual que proíbe o a entrada de homens em vagões exclusivos para mulheres no horário de pico do transporte público metroviário e dos trens por que isso is é uma realidade nacional ou só uma realidade específica do da região metropol Metropolitana do Rio de Janeiro ou da
cidade do Rio de Janeiro é justamente uma condição social que impôs ao estado a movimentação das suas estruturas para que atendesse eh a em benefício das mulheres né A questão da da integridade física delas até e isso é uma uma compreensão que é bastante comum né existem países existe um específico que é a Espanha que tratava eh que não existia o crime de receptação de compra de coisa roubada e aí por quê Porque não se tinha o hábito de fazer esse tipo de transação e e por essa forma se modifica a estrutura do estado e
como se compreende a punição a um novo tipo penal no caso específico hoje por exemplo nós vemos a discussão acerca do conceito de família que trata da da modernização do código civil ou seja seja todos os ramos do direito são interligados pela sociologia do direito né ou sociologia jurídica esse entendimento ele parte de uma lógica que você tem que entender o porquê de uma alteração porque isso vai gerar julgamento de valor e é importante falar né o direito como ciência social aplicada ela está fomentada por três bases né a sociologia a antropologia e a ciência
política nós vamos tratar especificamente da sociologia mas olha como esses temas são relevantes pro direito o Brasil é o país que a lei não pega trata de um conceito na antropologia jurídica que fala de regras não aplicáveis Ou seja a regra não pega porque muitas vezes não é uma Não é condizente com a realidade social mas O legislador a fazer o seu julgamento de valor e é importante dizer apenas ao legislador cabe o julgamento de valor Acerca das leis por ele quem decide se a sociedade precisa ou não daquela lei não nós cidadãos né não
os próprios juristas que vão fazer uma análise crítica sociológica ou filosófica do de um de um nova de uma nova lei de uma inovação penal inovação do direito civil mas esse entendimento Ele cabe porque o direito ele é para nós ele é ferramenta não a necessariamente a função do do exercício axiológico que a gente chama né e antes de mais nada a gente precisa dentro de um contexto de explicação Qual a a ética que nós nos aplicamos na sociedade brasileira é a ética contratualista o que que é a ética contratualista fica um pouquinho mais longe
das das Ciências Sociais né que é a filosofia mas trata justamente de entender que a né do do do do exercício valorativo ele não é condizente apenas a minha pessoa mas sim a ao ao convívio social né Por exemplo numa num condomínio eh Por que que é vedado a ao condômino andar no em áreas comuns em roupas de banho por exemplo é uma uma normalmente né trata no próprio regimento interno do condomínio Na regra do do condomínio em que aquele coletivo determinou que é inaceitável esse tipo de comportamento então todas essas essas relações de poder
é um exercício de dominação que é tratado justamente pela sociologia né não nós não vamos abordar de forma profunda nessas aulas eh mas é importante trazer né A questão do da dominação porque o estado desde que é estado ele exerce dominação sobre um grupo social esse grupo social a ele deve obediência e outras formas de eh atenção como pagamento de imposto por exemplo e nós temos três formas de dominação de acordo com Weber que é a dominação tradicional que nós entendemos como as monarquias por exemplo absolutistas até o século XVII eh o patriarcado na sociedade
tão tão discutido na sociedade brasileira e também a dominação racional legal que é especificamente a que a gente vai tratar aqui hoje porque o Estado Moderno ele se baseia numa dominação racional legal essa dominação racional Legal ela é compreendida como a imposição de regras ou seja a a uniformidade de comportamentos sociais e até mesmo a dominação das instituições de estado né porque nós temos aí eh por exemplo o sistema criminal ele tem alguns braços por exemplo tem uma um uma instituição de estado que investiga uma instituição que acusa uma instituição de estado que julga e
outra que que executa pena ou seja nunca é a mesma instituição Então são formas de dominação e a dominação ela é exercida com a uniformidade do comportamento e também com a legitimação da dominação né no caso nós somos dominados pelas leis e pelo estado que o exerce através de instituições de estado e desse ponto a gente consegue entender eh de forma Clara o que a gente vai tratar daqui para frente dentro desse contexto de dominação racional legal que aí a gente mais à frente vai eh tratar especificamente dos fatos sociais né que não são apenas
eh acontecimentos históricos mas que sobrepõe a realidade de forma a impor uma mudança ao estado né E aí a gente tem algum alguns grandes temas sociais brasileiros Principalmente nos últimos 20 anos que vieram à tona de forma bastante profunda alterando e com imposição de estatutos eh novas leis leis específicas de proteção à mulher que até então não existiam mas aí a gente tem um fato social eh que cataliza todo esse exercício de mudança e e depois um que existe uma imposição eh Internacional ao Brasil para proteger a mulher essas linhas de pensamento elas são inerentes
à sociologia né porque se a gente for entender que algumas leis eh e aí os exercícios né a gente pode fazer eh um breve exercício de lembrança por exemplo a Lei Seca ela como que ela se impôs e alterou eh de formas muito eh regionais digamos assim a pena ela acaba sendo alterada em razão eh do desrespeito e como eh ela vai se tornando mais necessário a o aumento da multa Até em alguns casos eh de atropelamentos já compreender o em regra né o o dolo eventual e não uma culpa consciente isso são alterações que
o próprio estado utiliza para efetivar a sua coercitividade porque o fato principal da existência do estado é que ele tem o monopólio do Poder coercitivo né a gente entende como poder de polícia mas o poder de polícia ele não é apenas a polícia né porque a polícia é uma instituição de estado seja ela qual for Polícia Federal as polícias judiciárias ou a polícia militar ela tem a função de entender essa o poder coercitivo do estado né então algumas outras instituições também têm poder de polícia como a Anvisa a vigilância sanitária a o Ministério Público que
utiliza do do seu poder coercitivo para a regularização de alguma de algum de alguma situação social né E essas situações sociais são elas Justamente que movem as estruturas do poder legislativo né ou até mesmo do Poder Executivo quando das medidas Provisórias né que é uma uma possibilidade dentro do nosso ordenamento jurídico mas eh o que inicia todo esse processo legislativo é uma necessidade social né e a compreensão e isso é de fato a compreensão de uma relação social eh nós temos aí de fato de fatos sociais mais recentes a lei em R Borel E aí
vocês podem notar que a gente tem eh algumas alguns apelidos PR as leis né porque elas elas são numeradas e e são eh organizadas dessa forma mas popularmente a gente acaba entendendo a A nomenclatura por exemplo como Estatuto do Idoso Estatuto da Igualdade racial Mas tem uma lei ali um número de lei né E essas compreensões elas elas fazem parte de um processo em que o próprio movimento de um projeto de lei ele tem que ter a justificativa né quem já se debruçou sobre o tema ou estudou para concursos como da Câmara dos Deputados ou
Senado Federal o projeto de lei ele tem que ter uma justificativa né de uma realidade social eh obviamente a gente tem que e a sociologia ela parte também dessa dessa compreensão eh porque ela tem vários ramos né a sociologia ela é um um campo muito grande muito vasto e tem algumas surpresas né mas a narrativa ela é um fato preponderante pra gente compreender as alterações judiciais né jurídicas como um todo eh só um fato sobre a sociologia eh ela é tão extensa que existem além da sociologia jurídica ou sociologia do direito e a sociologia política
já falada aqui que é meu mestrado e meu doutorado existe um tema ainda mais eh interessante que é por exemplo a sociologia das emoções né que é como a a função do próprio Estado das leis da exclusão causada por algumas leis ou até mesmo da da vulnerabilidade causada por leis que existem mas que não são respeitadas né Por exemplo Ah o sistema Previdenciário as falhas do próprio sistema Previdenciário as falhas do sistema de saúde do sistema né não do direito isso vai causando eh raiva irritação angústia ansiedade que é um ramo de estudo da sociologia
Então olha como que é bastante extenso existe até a sociologia do corpo e das cores né que entendem como isso modifica e como isso eh se insere na nossa relação social então é um tema muito extenso do qual se pode falar por horas e horas mas a gente se apoiando aqui na sociologia jurídica e especificamente na compreensão de que o durkin ele traz essa e são três sociólogos principais Eu já falei do Weber existe o Marx né Carl Marx que entende eh a sociologia como forma de dominação propriamente dita né E aí a gente tem
eh a infraestrutura e e a superestrutura que é o que o que que não é visto né e o que que é visto o monopólio do poder coercitivo do estado muitas vezes o direito não é visto que a própria socied não conhece o seu direito e aí é um tema para uma das aulas que é justamente sobre a cidadania né cidadania ativa o ser cidadão no no no estado brasileiro né no estado democrático de direito como se impôs a constituição esses temas eles são completamente eh essenciais para se compreender todos os ramos do direito como
eu falei mais cedo e por que isso eh numa Num simples exercício e as rotatórias ela faz par elas fazem parte de um direito urbanístico né da qual entende se o estado a Prefeitura não colocar numa rotatória um obstáculo a pessoa vai fazer um exercício de valor e vai falar não tá vindo ninguém eu vou passar reto mas aquele obstáculo aquela rotatória ela tem uma função e da mesma forma o o obstáculo ele faz com forma a cumprir né E por que é importante a gente falar sobre essa dualidade né do valor e da e
da da sociologia porque o valor é o exercício axiológico ele pode justificar os comportamentos mais Absurdos pelo simples exercício de uma capacidade filosófica de pensar Ah mas não tem um exemplo né Você tem um um gramado Verde bonito da qual as pessoas andam e estragam aquele Gramado a Prefeitura vai faz uma uma reparação daquele Gramado e coloca uma plaquinha ali uma plaquinha da qual proibido pisar só que coloca uma multa e quando tem essa multa existe um processo administrativo ou até mesmo legislativo naquele município que impõe ao descumprimento a multa Vamos colocar Vamos colocar R
500 por exemplo e desses R 500 você tem que pagar se você está pisando mas uma pessoa Pode alegar mas eu tava andando de bicicleta isso é argumento puramente filosófico então não estava pisando mas sociologicamente aquilo tem uma função né que é a preservação de um de uma propriedade do estado no caso da prefeitura que faz parte da estrutura do estado brasileiro então o Estado ele pensa eh de forma a eh compor o pensamento da pessoa a partir daquilo e a sociologia tem justamente essa função a função de que nós temos que afastar o argumento
filosófico da sociologia porque é baseado em fatos essa interpretação e essa ideia de que a Sociologia ela é afastada de argumentos filosóficos é justamente porque elas são compreendidas enquanto fatos né E esses fatos obviamente eles podem ser distorcidos eles podem E aí como eu falei mais cedo a importância da narrativa e da compreensão das narrativas né E quem emite narrativa num num contexto de espaço democrático né a mídia o próprio as próprias os próprios grupos políticos e aí você pode pegar um fato distorcer aquele fato para o para atender a sua expectativa e não a
expectativa social e por isso a sociologia é muito importante porque ali passa a compreender Qual é a real de qual fato é necessário para a compreensão e a proteção né ainda mais no nosso modelo de estado da qual o estado brasileiro através da de uma assembleia constituinte criou mandatos pelo bem-estar social e aí o bem-estar social ele tem uma uma função bastante Clara no nosso ordenamento jurídico que é fazer a proteção social no Exercício dos dos direitos principalmente dos direitos fundamentais né que agem e a gente vai tratar uma aula especificamente sobre eh a as
origens né as bases sociológicas do estado brasileiro e como o estado democrático de direito os direitos fundamentais eles se compreendem nessa relação Porque por mais que eu vá tratar especificamente mais à frente do dos direitos fundamentais é uma aula de Sociologia né então você tem uma causa e uma consequência E aí o próprio os próprios direitos fundamentais E aí já adianto os direitos sociais políticos e civis eles exercem justamente um papel de proteção ao cidadão né e não de proteção ao estado e a gente consegue identificar de forma bastante Clara após a compreensão do que
é a sociologia jurídica que ela trata especificamente dos fenômenos sociais que trazem consequências para o o próprio ordenamento jurídico para a legislação e eh para toda estrutura cultura jurídica do nosso país até mesmo o poder judiciário do qual eh Tem uma função bastante relevante e a gente precisa tratar disso de forma séria né porque muitas vezes o próprio sistema judiciário ele causa uma uma vulnerabilidade institucional muito grande porque as pessoas não se sentem eh protegidas dentro desse desse processo de um processo criminal ou até mesmo nos processos cíveis por causa da da demora da da
própria o próprio a própria estrutura gigante do próprio judiciário que acaba prejudicando muitas vezes mas enfim voltando ao nosso tema de sociologia eh os fenômenos sociais né eles são essenciais pra gente compreender o direito quando não existem o próprio o próprio legislador ele acaba não atendendo essa expectativa acaba não compreendendo a necessidade do próprio da própria sociedade nós temos o poder judiciário que o que protege que faz no caso os casos específicos de inércia do Poder Legislativo ele atua né porque o o próprio direito e como eu como eu falei um pouco antes ele tem
duas funções né ele pode de certa maneira legitimar uma forma de dominação e essa legitimação ela pode ocorrer muitas vezes por uma exclusão né e a gente viu Eh recentemente a discussão no Supremo Tribunal Federal de temas acerca da da lei de drogas que tratava especificamente de de objetificar né tratar de forma objetiva o que era o a intenção de vender né com quantidade mínimas porque isso era importante porque a discricionariedade ela pode ser muitas vezes maléfica à sociedade e proteger o estado né até mesmo de um erro eh do qual infelizmente é muito comum
no nosso país e essa essa compreensão ela é sociológica porque ela pega Fatos e aí a gente tem um fato bastante relevante no nosso país que é o racismo não só estrutural mas também o racismo institucional e do qual eh acaba criando uma espiral de vulnerabilidade da qual não é a função do estado e até mesmo da própria dominação do estado fica Como regra o o a coersão e não a inclusão né e a coersão muitas vezes ela causa esses processos de exclusão os processos de exclusão eles são fundamentais pra gente entender a sociedade brasileira
isso já vai ser tratado logo na na próxima aula eh do qual você não pode falar do direito brasileiro sem compreender as bases sociológicas do nosso país e essas bases sociológicas elas podem ser vistas até hoje né Nós somos eh basicamente um país rico mas com pessoas pobres isso tem uma é consequência de uma de uma estrutura de três séculos de exclusão de um grupo social especificamente e é bastante importante a gente proceder eh de forma detalhada começando do começo para explicar leis tão fundamentais como o estatuto da Igualdade racial a lei de cotas e
outras das quais o estado se se obrigou né através de um mecanismo simples da Constituição Brasileira do qual pode não ser compreendido como um direito estar no rol de direitos fundamentais por estar no Artigo terceiro mas eu já adianto que eu penso que o artigo os direitos fundamentais brasileiros eles vão do artigo primeiro ao artigo 17 pode ser um pouco eh restrito esse pensamento mas o próprio estado democrático de direito é um direito fundamental do brasileiro porque ele trata não só do da questão de eleição de escolha dos Ramos dos rumos da sociedade através da
decisão política mas da democratização de direitos e a gente vai tratar isso mais à frente mas voltando a essa compreensão da sociologia ela tem um aspecto que examina diretamente a influência dos dos fatores sociais dentro da do direito né E como essa essas inovações elas se tornam relevantes para que a gente possa mudar uma realidade ultimamente a gente viu Eh no próprio Congresso Nacional a discussão sobre a saída temporária né que ficou conhecido como Saidinha E os fatos dizem né os dados dizem eh que a punição ela não ocorre sobre os 5% que não Retornam
mas os punidos são os 95% que Retornam para o sistema prisional então a gente precisa entender isso para para para ter uma função Clara é afastar a axiologia do do direito né a axiologia enquanto exercício valorativo e entender o direito como representação de fatos né Por exemplo um um tema que eu gosto de utilizar em sala de aula é a o auxílio reclusão o auxílio reclusão ele não trata não é o direito do preso né Ele é um direito de quem contribui quem contribui para o o a previdência no caso de um cometimento de um
crime do qual todos nós que dirigimos estamos suscetíveis a isso né Eh se nós temos a a compreensão de que temos que contribuímos para o o INSS né Nós temos o direito auxílio reclusão então o auxílio reclusão não é um direito do recluso é o do preso é um direito de quem contribui é um direito previdenciário não trata de direito processo penal então a gente passa a entender essas diferenças e aí um fato bastante determinante para a sociologia jurídica e o afastamento do senso comum né porque a partir do momento que nós temos até mesmo
para embasar os nossos argumentos nós temos Fatos e como eu falei um pouco antes a linha da da doutrinária que pensa que o os direitos fundamentais vão o artigo 5 o artigo 17 é predominante mas existem outras formas de pensar Você tem que ter argumentos para definir essa esse interesse do Estado até mesmo ou até a gente não pode fazer exercício de valor sobre a Lei se uma lei é boa ou ruim né basicamente é isso de forma bastante simples eh e aí a objetividade que a Sociologia dá pra compreensão do fenômeno social e até
mesmo do fenômeno que se torna jurídico é justamente a compreensão de que nós eh a nós não cabe fazer esses exercícios de valores mu de valor muitas vezes o próprio judiciário no próprio judiciário o juiz faz um um exercício de mérito né um julgamento de mérito E aí são raras às vezes que nós eh permitimos uma compreensão eh axiológica do direito valorativa né E aí um um um fato interessante do qual eh eu gosto muito da sociologia é porque muitas vezes ela vai os fatos eles apontam para o oposto do que o senso comum acredita
eh e aí não vale a pena entrar em no que se acredita mas vale Vale entender por você apresenta aqueles dados né se a gente tem essa essa definição do do que é o interesse individual o interesse coletivo porque nós temos né e a sociologia ela trata lá dos fenômenos eh do dos fenômenos sociais enquanto fatos determinantes nós temos até mesmo a compreensão dos Direitos Humanos né que sim se a gente for passar por um processo de compreensão dos Direitos Humanos até mesmo dos direitos fundamentais em último caso que é internalização do do direito eh
do direito dos Direitos Humanos a gente volta a Revolução Francesa né a declaração universal dos direitos do cidadão e do homem do qual tratava quais eram os papéis quais eram os direitos quais eram os deveres daquele cidadão e a sociologia parte sempre da compreensão da evolução do direito a partir da Revolução Francesa especificamente todas as revoluções burguesas ela elas revoluções burguesas as principais o que a gente chama de revolução inglesa que é um processo longo que começa para para alguns com na Magna Carta e termina com a Revolução Gloriosa da qual é a imposição de
um governo civil na Inglaterra né apoiado pelo pensamento de um sociólogo né John Locke do qual compreende que o estado ele deve ser governado pelos seus pares né E aí um fato um fato relevante até mesmo próprio direito penal direito processo penal que é no nosso caso no caso brasileiro é uma exceção regra né A regra é o juiz eh decidir de forma geral a exceção são nos nos crimes dolosos contra a vida em que o um júri é instituído para buscar uma uma decisão uma pena para aquela pessoa que está no nos bancos no
banco dos réus ao contrário nos Estados Unidos a regra é o processo eh ir para o júri né todos os ramos do direito então regra ex s no Brasil mas tem um fato bastante preponderante porque são os pares daquele cidadão que está sendo julgado que decidem decidem seu seu próprio rumo isso é muito interessante do ponto de vista sociológico né e a gente pode eh muito em razão desses processos de exclusão e marginalização que a gente eh vivenciou No Brasil se questionar brasileiro está pronto para julgar seu próprio par seu próprio eh seu próprio concidadão
isso isso é é um fato bastante eh importante importante mas isso é o exercício crítico a sociologia ela tem uma escola toda baseada na crítica especificamente marxista para compreender eh as próprias estruturas do estado e como alguns fatos eh muitas vezes a princípio exógenos à sociedade mas que estão ali na na infraestrutura não se tá visto como religião o próprio direito em alguns casos para compreender Eh que que ali é imposição de um interesse que vai permanecer na na na lógica de dominação de uma classe dominante e uma classe eh dominada né mas isso isso
é o Marxismo e o Marxismo ele precisa de algumas aulas bastante específicas pra gente tratar desse tema que é extremamente complexo lidar com o Marxismo muito razão do senso comum porque muitas vezes uma a escola marxista ela é uma escola crítica que pensa que fazem processos de exclusão e compreensão dessa dessa realidade acerca do mas a crítica é muito importante né A Crítica ela é essencial crítica afastada do senso comum como eu trouxe mais cedo eh H poucos segundos h pouc h poucos minutos a questão da da saidinha né Como ficou conhecida os dados dizem
que 96% das pessoas que de fato Retornam serão as punidas e não os 5% que não Retornam Então você tem que mudar as regras de concessão ao benefício mas não acabar com o benefício porque isso faz a própria ciência compreende que esses processos eles fazem parte da da Reintegração do sujeito que muitas vezes não foi integrado na sociedade e simplesmente a solução do estado foi puni-los né a gente vê processos de encarceramento em massa ocorrendo no Brasil e no mundo né E um ponto interessante essa esse encarceramento em massa ele determina eh quem é preso
por características não não essencialmente da do cometimento de crimes né mas sim de um tipo a questão racial no Brasil ela é fundamental e nós temos que discutir e nós temos que fazer apontamentos críticos sobre ela constantemente eh e dentro desses processos né de de pensamento que se fazem muitas vezes o valor ele é pontual porque por exemplo não existe no ordenamento jurídico o termo vagabundo ou bandido mas olha o nosso exercício de valor o que que acontece os crimes de corrupção os corruptos até mesmo condenados todos eles são compreendidos como vagabundos e o cara
que rouba um carro ou rouba um celular obviamente isso não é uma defesa Mas isso é uma problematização e olha o Ponto Central da sociologia é a problematização né a sociologia muitas vezes ela ela cria a ilusão n pessoas eh estranhas ao meio da sociologia que ela impõe soluções não ela trata de identificar problemas né a função social dela é a compreensão de problemas estruturais do Brasil no cas nosso caso específico e como o estado vai se impor para a resolução desses processos né E aí eh só pra gente poder já pontuar algumas eh algumas
questões fundamentais né Eh sobre o fato social que a gente vai abordar lá na frente mas o o o o o desculpa dur Kim ele entende que o conceito de de fato social que é o foco da nossa aula né que são eu vou ler porque conceito acredito que se Deva ler e não se exercitar Porque isso pode muitas vezes trazer uma perigosa subjetividade uma vírgula no local errado uma uma uma inversão ela pode mudar tudo né e paraa Sociologia os conceitos eles são fundamentais os conceitos são os pontos de partida né por isso que
a teoria do direito de uma forma mais Ampla Essas matérias da propedêutica que eu falei mais cedo como antropologia jurídica antropologia geral e antrop jurídica Ciência Política sociologia geral e sociologia jurídica elas fazem parte da propedêutica né mas ao mesmo tempo fazem parte da da teoria do direito porque eh para você entender o direito por exemplo o que está positivado na lei ou o que está imposto na lei a gente tem esses processos de conceituais né e o o o conceito de fato social que ele vai ser abordado de forma eh mais explicativa na terceira
aula ele Durkheim entende que são maneiras de agir de pensar e de sentir que exercem coersão sobre os indivíduos obrigando-os a se adaptar às regras da sociedade onde vivem que eu falei mais cedo eh posso eu ir morar num condomínio qual não permite a utilização de roupa de banho eh em áreas comuns ou até mesmo est com cachorro solto nas áreas comuns posso eu fazer um exercício valorativo e entender ah isso não se aplica a mim não posso E por que eu não posso porque a lei ela se se impõe a todos né obviamente quando
você tem e aí a gente tem as ações afirmativas como compreensão de uma de uma outra história né de uma outra realidade mas em regra as leis elas tratam as pessoas de forma igual por isso que o artigo 5to da constituição diz que todos são iguais perante a lei a igualdade formal né a igualdade formal ela trata essa essa essa lógica de que todo mundo merece uma ampla defesa e um contraditório todos não é porque você não gosta de uma pessoa ou se porque ou se porque você gosta muito daquela pessoa que ela vai ter
um direito ou deixar de ter um direito isso só são exercícios valorativos né e o que eu falei sobre a questão há uma pessoa ela é um vagabundo ela é um bandido ou ela é um cidadão do qual está passando por um processo judicial que deve ser amplamente eh trabalhado né para para atendimento das suas dos seus princípios constitucionais como an defesa contraditório devido processo legal que são temas que nem sempre eh se se existiram no Brasil né porque a gente teve processos E aí a compreensão do do nosso histórico eh enquanto enquanto país né
enquanto estado enquanto construção de uma base de proteção social ao indivíduo eh são características que eu já vou abordar na próxima aula mas a gente tem uma característica que sobrepõe a todas as outras o centralismo político esse centralismo político né ele passa do processo elitista de decisão Em que o sujeito que tá no posto mais alto da administração pública vai definir sem a a a compreensão dos das pessoas que estão eh no dia a dia e a gente fala aí por exemplo eh assistentes sociais eu trab eu trabalhei durante um tempo num curso de de
serviço social e e pode ter uma interpretação eh pij ortiva mas não é é um conceito que são os os burocratas de baixo nível não baixo nível hierárquico mas baixo nível porque está no nível mais baixo da sociedade que é a o primeiro eh que tem um primeiro contato com a sociedade que é de fato quem conhece a realidade social e aí nós temos essa essas abordagens né a abordagem lía ela se chama basicamente top Down de cima para baixo e botom que é de baixo para cima então esses processos eles são fundamentais pra gente
compreender a os fenômenos sociais porque um fenômeno social quando ele é imposto pelo Estado sem nenhuma compreensão isso causa sem nenhuma compreensão com a realidade social isso causa uma distorção até mesmo de legitimação né porque a nossa Constituição ela fala em processos eh de legalidade Mas também de legitimidade posso eu fazer uma lei que por exemplo impor a pena de morte para crimes eh como tráfico de drogas alguma coisa assim porque e ressaltando uma coisa importante né no nosso modelo de estado é permitido a pena de morte Né desde que nos casos de exceção de
guerra declarada Mas voltando ao nosso tópico posso eu eh enquanto legislador vou criar uma pena de morte primeiro a pena de morte por se própria já é proibida Mas seria uma pena Cruel então no estado brasileiro não existe legitimidade qualquer pena Cruel por exemplo eh o a castração química de de de Quem comete estupro ou pedofilia isso é um um complexo a sociologia ela é complexa e a sociologia ela acaba abordando os temas que muita gente não gosta né por isso que muitas vezes não é a matéria mais popular do curso de direito e eu
já lido com isso há quase 10 anos né é uma é uma compreensão e aí até evidencio a minha escolha que é o que eu acho mais importante no direito por isso eu escolhi esse r esse esse campo né que esse campo é muito extenso que a gente pode falar desde do Direito Constitucional que é a base da positivação de todos os direitos até o direito urbanístico né que é o regramento do da faixa de pedestre até o a altura do do do meio fio né da da calçada então a sociologia olha como que ela
é muito extensa no próprio direito por isso que eu escolhi o tema do curso sociologia do direito porque el abrange todos os rumos do direito e a aula especificamente sobre sociologia jurídica é a mesma coisa mas eh para mim eh tem essa essa pequena diferenciação né porque eu poderia muito bem falar sociologia dos direitos mas a a sociologia do direito ela se impõe de forma diferente a sociologia jurídica numa questão eh enfim puramente textual mas simbolicamente para quem atua de forma mais profunda e essa profundidade ela causa essa complexidade porque nós vamos falar de temas
em que por exemplo o direito penal trata só como crime né mas por exemplo se um professor for falar sobre a pena o crime e a pena eu tenho os nobres professores de teoria da pena de teoria do crime mas você tem a compreensão de que a Sociologia ela trata de explicar porque existe uma pena um crime pré-determinado e uma pena pré-estabelecida né Nós tratamos na sociologia jurídica dos temas do livro especificamente do do becaria que é do delito das penas que ele faz um instrumento sociológico e filosófico sociológico filosófico porque muitas vezes eles se
apoiam né mase processo é a compreensão de que a pena ela tinha a a corretiva passava pela humilhação né E hoje nós parte dali E hoje nós entendemos que a a reinserção do do do criminoso na na sociedade passa pela pelos processos de inclusão mesmo que tardios desse cidadão desse indivíduo a às regras né não posso eu simplesmente eh impor Olha a lei é essa ela vale para você mas ela não vale pro pro cara que comete um crime de colarinho branco então a sociologia ela se aponta pela por essa essa base né complexa que
muitas vezes eu escuto dos meus colegas muitas vezes Ah eu não gosto de abordar esse tema eu não gosto de abordar aquele tema na Sociologia a gente não tem essa escolha nós temos que falar sobre elas nós temos nós somos os responsáveis pela pela compreensão do que por que 1 + 1 é igual 2 não simplesmente dizer 1 + 1 é 2 n que às vezes pode at não se mas enfim eh e aí passa por um processo né e a gente vê as notas do enad por exemplo que que são bastante eh que levante
pros cursos de ensino superior hoje eh Muitas vezes os alunos eles não compreendem a questão né eles fazem um exercício valorativo acerca daquela própria questão e não respondem a questão e qual é a base fundamental do enad é simplesmente tratar de um do direito seja ele qual for com um contexto de aplicabilidade social O que que você entendeu sobre essa relação entre eh eh inovação do que é do conceito de família e a realidade social hoje são temas que as pessoas não gostam de de trabalhar né Eu particularmente tenho paixão por isso eu é o
que me move assim o conhecimento acerca da sociologia eh essa compreensão de sociologia além do campo eh puramente material do direito mas como a materialidade se propôs né E aí a gente tem vários exemplos que serão abordados nas próximas aulas mas eu queria fazer eh até a oportunidade pra gente levantar essa questão da sociologia pra gente reafirmar porque muitas vezes a gente fica preocupado com Ah o direito digital e a inteligência artificial Mas como que a gente eh impõe essa realidade para um número tremendo de pessoas que não estão digitalizadas muitas vezes porque existem bolhas
né a nossa bolha todo mundo utilizando eh TV ou celular para assistir essa própria aula mas a gente ainda tem os excluídos nós temos os marginalizados nós temos o que Ulisses Guimarães chamou de desgraçados né que é um um um tema bastante relevante pra gente eh começar a próxima aula que vai tratar especificamente sobre as bases sociais do Brasil eh mas antes de eu chegar nesse nesse termo do olices Guimarães eh eu queria fazer pontualmente eh reafirmar a a resposta de que o direito ele é uma consequência da da realidade social e não o oposto
né Por exemplo eh na própria criminologia que é um tema que nós tratamos na sociologia muitas vezes nós tratamos do próprio tema de acordo com com a com a com a base eh curricular dos cursos né então nós temos ali o os princípios básicos da criminologia mas você tem duas formas do do de redução da da criminalidade por exemplo a própria literatura de criminologia ela trata de forma primeira né ela dá maior destaque ao método informal que é o poder que é a utilização do Poder coercitivo né da estrutura da polícia que é um braço
do Estado braço armado do estado e até mesmo do direito né olha qual é a forma de redução da criminalidade se discutia há um tempo atrás e talvez volte essa discussão e brevemente a redução da maioridade penal que existe uma questão constitucional bastante eh discutida mas muitas vezes as pessoas tratam né aí do argumento valorativo que a solução pra criminalidade do Brasil é justamente a redução da maioridade penal mas não é né seria seria eh caustico a gente e o direito ele tem essa questão né tenta-se evitar o causo mas nós temos ali o método
formal o método formal ele é o Ponto Central que é a construção de cidadania né a construção de cidadãos para o exercício das das atividades né como que você vai explicar para uma pessoa que paga imposto no consumo né até podemos dizer isso 2024 e paga 27,5 sobre o consumo de um remédio muitas vezes ou de algum bem essencial e básico de higiene e dizer que olha ele não paga imposto proporcionalmente a sociologia ela rompe com algumas questões por exemplo a questão tributária na questão tributária muitas vezes a gente pensa para o tributarista que as
alíquotas elas são progressivas mas na Sociologia a gente trata ela como regressiva Porque quanto menos uma pessoa ganha maior é o impacto dos Impostos sobre ela e para finalizar eu queria só eh introduzir a aula seguinte que seriam as que são as bases sociológicas do da sociedade brasileira dizendo que o l Guimarães ao seu pronunciamento da da Proclamação da da Constituição de 88 Ele disse que a constituição será luz ainda que de lamparina na Noite dos desgraçados e dessa forma a gente finaliza a primeira aula e partimos para o quiz qual assertiva que melhor compreende
a definição de durka acerca do fato social a maneira de agir de pensar e de sentir que exercem coersão sobre os indivíduos obrigando-os a se adaptar às regras da sociedade onde vivem b o processo de exploração da mão de obra assalariada C alusão à existência de uma consciência coletiva um conjunto de valores noções Morais ideias e costumes que são compartilhados entre o sujeitos do grupo D qualquer ação que um sujeito realiza no meio social em que vive a resposta correta é a assertiva a maneira de agir de pensar e de sentir que exercem a coersão
sobre os indivíduos obrigando-os a se adaptar as regras da sociedade Onde Vivem como eu falei determinado ponto essess essa função é é essencial pra gente compreender porque que nós nos impomos a regras sociais né seja no nosso condomínio seja na própria legislação eh federal estadual e municipal isso opõe a coerção do Estado o a lei o direito Eles exercem essa coersão tá então portanto Essa é a resposta certa assinale a definição que melhor explica a sociologia jurídica acordos sociais que autorregulam a relação social b examina a influência e fatores sociais sobre o direito C estuda
os processos de juridicização que ocorrem nas sociedades D explica buscar a conceituação do direito em si a resposta correta é a b examina a influência e fatores sociais sobre o direito como eu falei até de forma extensiva ao longo dessa nossa primeira aula a o estado ele tem né a sua aplicabilidade a sua eficácia acerca da Lei mas parte-se de um de uma compreensão dos fenômenos sociais né da realidade social para que se possa impor ao direito qualquer alteração portanto Essa é a resposta correta eh eu queria agradecer a atenção de vocês eh pelo desenvolvimento
do conteúdo pelas respostas eh e aí a gente vai na próxima aula abranger e abordar as B sociológicas da sociedade brasileira até a próxima quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande o e-mail pra gente sabero @st jus.br você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Rádio tvjustiça jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube @ rádio e TV [Música] Justiça i
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