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Video Transcript:
Bom dia a todos sejam bem-vindos a mais uma live do ingresso advocacia você nasceu na roça e depois de alguns anos acabou vindo para a cidade e passou a trabalhar aqui ou então aconteceu o oposto você nasceu na cidade mas depois de muitos anos né aquela vida muito corrida no meio urbano você optou por se mudar para o meio Rural para ter uma vida mais tranquila né e exercendo uma outra atividade uma atividade Rural pois essa é a sua situação saiba que existe uma possibilidade de você se aposentar não só uma né mais de uma
possibilidade é o que nós chamamos de aposentadoria híbrida híbrida por quê Porque nós estamos considerando tempo Urbano tempo na cidade e tempo Rural que seria o tempo de trabalho no meio Rural então meu nome é ser Elise Beltrão sou advogado especialista de graça advocacia um escritório especializado há mais de 19 anos em Direito Prev e na Live de hoje nós vamos conversar justamente sobre Esta possibilidade de aposentadoria híbrida então fica comigo até o final dessa Live para que você possa entender o que é aposentadoria híbrida e quem tem direito e como funciona a regra de
cálculo desse benefício no final nós partimos para o momento de dúvidas ao vivo então se você tem alguma dúvida previdenciária já manda no chat que no final da Live a gente vai conversar sobre o seu caso se você é novo aqui no canal já se inscreve deixa o seu like Ative o Sininho para que você sempre seja notificado com os nossos conteúdos e se você trabalha com direito previdenciário te convido a me acompanhar lá no instagram@parece aqui na tela onde eu compartilho dia a dia a rotina da advocacia previdenciária então primeiro né O que é
essa aposentadoria híbrida que eu já expliquei de forma muito simples né do que se trata é uma possibilidade de se aposentar para quem não teve por exemplo todo tempo de trabalho na cidade ou todo o tempo na roça né quando nós falamos em aposentadoria por idade nós temos três possibilidades tá nós temos a aposentadoria por idade Urbana nós temos a aposentadoria por idade Rural e nós temos a aposentadoria por idade híbrida que ela fica no meio termo né então a urbana é para aqueles segurados que a vida inteira trabalharam na cidade eram contribuinte individual eram
empregado CLT uma empregada CLT ou às vezes não exerceu atividade porque se dedicou né se dedicou os cuidados da casa e recolher como facultativo enfim mas era um contribuições de caráter Urbano para esses segurados existe aposentadoria por idade como que funciona agora em 2022 agora em 2022 nós estamos com a regra de transição né Para aqueles que se filiaram ao INSS até a data da reforma da Previdência que foi em 13 de novembro de 2019 o homem precisa ter 65 anos de idade 15 anos de tempo de contribuição e 15 anos de carência Lembrando que
a carência ela tá muito relacionada ao pagamento das contribuições em dia existem alguns períodos que Não Contam para carência mas de forma mais simples né ela tá bem relacionada com o pagamento em dia de contribuição mulher até 31 de Dezembro de 2022 61 anos e seis meses 15 anos de tempo de contribuição 15 anos de carência virou o ano requisito de idade da mulher sobe e passa a ser exigido 62 anos de idade OK agora e aposentadoria Rural aposentadoria por idade Rural já é diferente né porque porque os requisitos são diferenciados Então a gente tem
uma redução de cinco anos na idade mínima para quem trabalhou a vida toda na roça conseguisse aposentar então o homem precisa de 60 anos e a mulher de 55 anos e com relação ao tempo né aqui a gente não Fala especificamente de tempo de contribuição mas sim de tempo de atividade Rural porque esse segurados precisam comprovar 15 anos de atividade Rural E no momento em que eles completaram né no momento em que eles completaram ali a idade mínima eles precisavam estar exercendo uma atividade Rural então precisa ter esses 15 anos para conseguir essa aposentadoria com
requisitos reduzidos né como idade reduzida então aposentadoria urbana só tempo Urbano aposentadoria Rural só tempo Rural mas e quem tá no meio termo né quem nasceu nasceu no meio Rural Ficou lá até os seus vamos imaginar seus 30 anos de idade por exemplo e depois veio para o meio urbano e começou a trabalhar como que fica né desconsidera tudo ou é uma outra né você vai jogar fora todo tempo de trabalho rural ou o contrário vai jogar fora todo tempo de atividade Urbana não porque existe aposentadoria híbrida ela é uma possibilidade Então essa aposentadoria é
para quem trabalhou no meio urbano e no meio Rural e pretende utilizar né somar esses períodos para conquistar uma aposentadoria Então essa essa regra de aposentadoria ela veio regulamentada lá em 2008 pela lei 11.718 tá Quem tem direito a essa aposentadoria justamente aqueles que exerceram uma atividade Urbana ou uma atividade ou não é e uma atividade Rural porque aqui a gente está falando Das duas atividades sendo consideradas na aposentadoria inclusive tá no caso dos segurados especiais segurados especiais eles são aqueles que exercem uma atividade Rural muitas vezes né em regime de Economia familiar visando a
subsistência alguns exemplos de segurados especiais produtor rural pescador artesanal indígena né Seringueira extrativista vegetal todos esses podem ser considerados como segurados especiais ou então até mesmo os familiares né quem ali fazia parte do grupo familiar de quem exercia Essas atividades a esposa por exemplo né traga a esposa que geralmente é o exemplo a situação mais comum que a gente identifica na prática E aí você ouvindo Tá então existe uma aposentadoria híbrida que eu posso somar o meu tempo Urbano com Rural Mas como que funciona né Qualquer período Então olha só o STJ nas Superior Tribunal
de Justiça uma das maiores instâncias que a gente tem no Brasil ele entende o seguinte que não importa a ordem dos trabalhos tá então assim se veio do Meio Rural e foi para atividade Urbana ou se fez o oposto né se veio de uma atividade Urbana e acabou migrando para o meio Rural presercer uma atividade Rural então não depende tá independe de qual foi a última atividade agora em 2022 essa aposentadoria como que ela funciona né a aposentadoria híbrida ela segue a aposentadoria por idade na regra de transição ela segue a aposentadoria por idade urbana
da regra de transição né a gente não pode se utilizar da idade reduzida da Urbana Porque aqui nós estamos misturando tipos de atividade né inclusive Quando você vai solicitar uma aposentadoria por idade no INSS que tem lá a possibilidade de rural ou Urbana quando a gente fala de uma híbrida O correto é pedir uma aposentadoria por idade Urbana então agora em 2022 Quais são os requisitos 65 anos de idade para o homem 61 anos e seis meses para as mulheres além dos 15 anos de atividade tá somando o tempo rural e o tempo Urbano essa
transição ela já está próxima de acabar né Afinal a gente já tá agora em outubro daqui a Salvo engano acho que são 88 dias ou 87 Dias acaba o ano e aumenta a cidade mínima para aposentadoria sem tempo mínimo aí por exemplo então e para quem começou agora né imaginar Quem não tem direito ali uma regra de transição Quem não tem direito a uma regra de transição daí a gente já fala da nova aposentadoria por idade né dos novos requisitos que exige 62 anos já de cara para mulher não vai fazer tanta diferença pela aposentadoria
por idade na regra de transição porque já tá acabando essa transição né Daqui a dois três meses a gente acaba o ano e a idade mínima passa a ser fixada em 62 anos de idade na aposentadoria por idade híbrida você vai somar todo esse período e vai ser computado inclusive para fins de carência tá porque quando a gente fala de tempo de atividade rural em algumas situações esse período ele não conta para fins de carência né mas especificamente para aposentadoria por idade híbrida ele é considerado sim porque são exigidos os 15 anos né a ideia
dessa aposentadoria trazer uma proteção para quem fez essa migração do Meio Rural por Urbano ou vice-versa então trazendo essa proteção para que esse período seja aproveitado E aí se não Contasse para carência numa aposentadoria por idade híbrida vocês percebem que não haveria uma proteção porque de igual modo o segurado ou assegurada utilizariam esse período Rural Ok conquistariam ali um tempo mas e a carência de igual modo Eles teriam que continuar contribuindo para previdência para conseguir uma aposentadoria então na aposentadoria híbrida o período Rural ele vai ser válido para fins de carência para fins de obtenção
do benefício tá isso é um ponto muito importante não existe também tempo mínimo de atividade rural ou urbano não existe tá e não existe também uma conversão de tempo especial porque que eu falo isso porque toda vez que eu trago aqui no canal né sobre segurado especial com muita frequência eu recebo dúvidas de pessoas perguntando Ah então é especial é tempo especial eu tenho um adicional de tempo eu tenho conversão e não tá porque os termos Eles são muito parecidos mas na prática são conceitos bem distintos uma coisa é atividade especial a atividade especial é
aquela que o segurados exercem quando estão expostos a condições que são prejudiciais da sua saúde ou que os expõe algum risco a sua integridade física Isso é uma atividade especial segurado especial é uma categoria de segurado específica em razão das atividades rurais as atividades campesinas que são desempenhadas tá inclusive um contribuinte individual ele pode exercer uma atividade especial um empregado CLT pode exercer uma atividade especial tá então vejam que são outras categorias são outras categorias de segurados obrigatórios do INSS né Nós temos empregado CLT empregado doméstico trabalhador avulso contribuinte individual e segurado especial todos esses
são segurados obrigatórios o exercício da sua atividade gera uma filiação obrigatória ao INSS mas percebam que os segurados especial é uma categoria de segurado obrigatório né E essa categoria diferente da atividade especial que pode ser desempenhada por segurados das demais categorias de segurados obrigatórios Tá então não existe um fator de conversão e muitas pessoas acabam perguntando Ah mas será que vale a pena né Será que vale a pena e a resposta pessoal é que nem sempre é sobre valer a pena mas sim sobre ser necessário para conseguir uma aposentadoria porque imagina um segurado um homem
com 65 anos de idade tá ele completou 65 só que de tempo Urbano ele tem aí apenas vamos imaginar 9 anos de tempo de contribuição Urbano nesse caso ele trabalhou no meio Rural antes de vir para a cidade se ele soma esse período de atividade Rural que ele teve junto com o tempo Urbano ele consegue alcançar os 15 anos e ele consegue se aposentar aos 65 se ele não soma ele teria que contribuir por mais seis anos para conseguir fechar os 15 anos de tempo e os 15 anos de carência E se ele tem 65
Hoje ele fecharia isso aos 71 então vocês percebem que a aposentadoria híbrida na maioria dos casos a gente não fala muito em valer a pena né não é muito sobre valer a pena mas é sobre uma necessidade muito parecido com o que acontece nós aposentadorias que nós utilizamos um período de trabalho no exterior imagina uma pessoa que trabalhou durante a idade anos no Brasil se mudou para os Estados Unidos e começou a trabalhar lá Brasil e os Estados Unidos tem um acordo de previdência ou Portugal Brasil também tem um acordo de Previdência e isso traz
uma proteção para que essas pessoas possam somar esse tempo do exterior com o tempo no Brasil quando eles não alcançam o tempo mínimo necessário e aposentadoria por idade híbrida é a mesma lógica A ideia é proteger essas pessoas que em razão dessa migração não conseguiram completar todo o tempo seja na roça ou então no meio urbano tá essa é a ideia trazer uma proteção para esse segurado com relação a comprovação né porque quando a gente fala de atividade especial atividade de segurado especial é necessário comprovar esta condição comprovar que exercia uma atividade Rural E para
isso existem alguns documentos que podem auxiliar na comprovação que se trata de um segurado especial que foi um segurado especial ou que hoje é um segurado especial Quais são esses documentos contrato de arrendamento parceria e comodato Rural declaração fundamentada de Sindicato ou colônia de pescadores né comprovante de cadastro do INCRA que daí comprovaria né uma condição de atividade em regime de Economia familiar notas fiscais de entrada emitidas pela empresa que compra a produção rural documentos fiscais de entrega cooperativas agrícolas comprovantes de contribuição ao INSS né se for alguém que exercia que realizava ali as contribuições
previdenciárias cópia de declaração de imposto de renda com indicação da renda proveniente da comercialização de produção rural bloco de notas do produtor rural documentos da família documentos em nome de terceiros ali que faziam parte do núcleo familiar que comprovam né às vezes que os pais isso é o mais comum que os pais exerciam os pais eram agricultores os pais eram lavradores ou ainda alto declaração de segurado especial que é um documento essencial né que é necessário que seja preenchido e apresentado ao INSS para que eles possam analisar se de fato é um segurado especial ou
não né existe uma série de documentos nós já fizemos aqui no canal um vídeo falando especificamente sobre como comprovar tempo de atividade Rural Então a gente vai deixar o link aqui na descrição da Live depois para quem quiser acompanhar porque é muito interessante e é necessário a não só interessante mas necessário porque tempo Rural precisa ser comprovado precisa ser comprovado e regra de cálculo como que vai funcionar né Para a gente calcular essa aposentadoria por idade híbrida então a regra de cálculo ela é a mesma né que é aplicada quando nós estamos falando de uma
aposentadoria por idade urbana por quê Porque na híbrida nós estamos somando períodos de atividade Urbano com período de atividade rural no caso do rural o que que é considerado né é considerado que havia um salário ali de contribuição de um salário mínimo tá um salário mínimo mas os demais períodos vai ser considerado a remuneração com essa pessoa recebeu então vai ser feito a média de todos os salários de contribuição Né desde julho de 1994 essa média ela tem que ser atualizada e sobre essa média vai se aplicar o coeficiente de cálculo que é o coeficiente
de 60% mais dois por cento ao ano que o homem excede a 20 anos de tempo e que a mulher excede a 20 a 20 não né pessoal há 15 anos de tempo então homem 60% mais dois por cento ao ano que ceder mulher 60% mais 2% ao ano que ceder a 15 anos tá não faria sentido a gente jogar fora os salários da atividade urbana porque aí mais uma vez a gente volta para perda de uma proteção que essa regra tem o intuito de trazer tá então como entender esse é o seu caso nossa
né Às vezes você tá assistindo e tá pensando Nossa Doutora Eu não fazia ideia não faz ideia que isso era uma possibilidade né mas eu sou jovem Será que eu posso contar com esse tempo que eu tive de rural ou será que vale a pena eu começar voltar a contribuir para fechar o tempo mínimo Será que o que o exercício pode ser considerado como uma atividade de segurado especial como vocês vão entender isso fazendo um planejamento Previdenciário um plano de aposentadoria como advogado especialista da confiança de vocês a aposentadoria algo extremamente sério é algo que
vocês vão na receber para o resto da vida e vai ter Impacto inclusive depois quando a gente pensa em uma pensão por morte para os dependentes Então tem que ser muito estudado tem que ser muito bem planejado porque os maiores prejudicados podem ser vocês e os maiores beneficiados também né aposentadoria é de vocês então façam esse planejamento façam Esse estudo para conseguir entender de fato Em que momento vocês poderão se aposentar Ah será que eu consigo uma aposentadoria Rural não não consigo mas de uma híbrida Mas será que na híbrida né se eu sou mais
jovem Será que não é melhor eu contribuir para o INSS pegar uma aposentadoria por idade Urbana mesmo Será que o valor não vai ser mais interessante tudo isso tem que ser calculado e analisado caso a caso no caso de vocês tá bom então vou dar uma olhada aqui no chat agora para ver quais foram as dúvidas que foram enviadas Olha só Israel Ira Ribeiro a Isael estou saindo mas depois vejo Trabalhei na roça até os 25 casei Meus dois filhos mais velhos nasceram e ainda quando eu morava na roça isso ajuda na minha aposentadoria hoje
tem 57 anos e 30 de contribuição Isael pode ajudar tá veja aqui só o fato de você ter nascido na roça né você Tá informando que exerceu uma atividade Rural a gente não pode já de cara ter certeza que isso te ajuda na aposentadoria tá Até porque assim você tá com 30 anos de contribuição existe a possibilidade também de usar tempo rural em uma aposentadoria por tempo de contribuição tá é uma possibilidade sim temos algumas regras né daí nesse caso não vai contar para carência tem algumas regras específicas Mas é uma possibilidade só que aí
tem que ver Será que vale a pena né porque nessas condições de usar período Rural para se aposentar por tempo de contribuição muitas vezes a gente está falando de períodos anteriores a outubro de 1991 que aí nem entra no cálculo né você ganha tempo mas não entra um valores ali para ajudar no cálculo do seu benefício então teria que analisar o caso tá para ver se de alguma forma isso pode ajudar na sua aposentadoria ou não se você já tá com 30 anos de contribuição sem nem contar com o temporal e 57 de idade Pode
ser que você tenha até direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição né Se você usar aí cinco anos de rural ou um pouquinho mais para fechar os 35 anos da reforma Então minha sugestão é que você faça um planejamento de aposentadoria Claudete Bom dia José Meu Bom dia doutora celise já deixando o nosso like José Quais documentos necessários para comprovação de marisqueira 10 anos restante paga meia completando os 15 anos tem 62 anos obrigada Deus abençoe olha José marisqueira para específico olha agora não posso saber exatamente mas é um ponto para a gente trazer
aqui no canal né uma atividade um pouco mais específica teria que entender se poderia se enquadrar ali Como Um Pescador artesanal talvez pelo termo talvez eu imagino que seria Como Um Pescador artesanal mas é um ponto para a gente trazer aqui na live né fica como sugestão para um próximo vídeo Lu isso Um Bom dia doutora tenho 34 anos e dois meses de contribuição tenho deficiência visual acuidade visual 20 por 400 conta dedos a três metros com cinco anos de deficiência comprovada tenho chance de aposentar Luís são tem que fazer o planejamento da tua aposentadoria
tá porque olha só teria que entender primeiro quantos anos de idade você tem tá para uma aposentadoria por idade se você tem cinco anos de deficiência comprovada não seria o caso né mas existe Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e o período que você passou a ter essa deficiência né Não sei se seria uma visão não sei se enquadraria como uma visão monocular mas para as regras comuns esse tempo ele ganha um adicional tá ele vale como um pouquinho a mais e vice-versa se você se aposenta por uma regra específica da pessoa
com deficiência o teu tempo comum em que não havia deficiência Ele conta como um pouquinho a menos tá é para se compensar então teria que fazer o planejamento para entender Em que momento você vai conseguir se aposentar bem importante no seu caso Milton Trabalhei na zona rural até 19 anos e seis meses hoje tenho 29 de contribuição Urbana Lembrando que tenho 49 de idade como fica a sua situação Nilton tem que fazer o planejamento também tá olha só se você tem 29 anos de contribuição Urbana Aí teria que entender em que período que foi essa
tua atividade Rural Será que você exerceu uma atividade rural em um período que não era necessário a contribuição que você pode somar para fins de uma aposentadoria por tempo de contribuição porque a prioridade tá bem longe né por idade faltam aí 16 16 anos né você tá com 49 faltariam 16 anos mas se você já tem 29 de contribuição se você pegasse aí seis anos de atividade você fecharia os 35 né daí precisaria ser antes da reforma Então tem que analisar a sua situação muitas vezes o período de atividade Rural ele ajuda os segurados dessa
aposentarem um pouco antes né porque ele faz com que ganha aí uns 6 7 às vezes 8 anos na contagem de tempo de contribuição fechando o tempo mínimo para se aposentar então eu se fosse você correria para investigar essa sua situação né passe pelo menos por uma consulta para entender as suas possibilidades Sebastião Olá bom dia tenho 59 anos de idade 33 de contribuição tenho vários problemas de saúde e fui rejeitado pelo INSS três vezes o que eu faço Estou desesperado obrigada a achar Minas Gerais Sebastião procura um especialista o quanto antes tá a que
situação teria que entender porque que o INSS Tá negando o teu benefício às vezes é uma questão tão simples é um ajuste na Sua documentação é alguma pendência que não tá possibilitando a concessão do benefício ou às vezes eles até estão reconhecendo né eles estão reconhecendo a sua situação de saúde que existe uma deficiência mas você não tem qualidade de segurado né você não preenche os demais requisitos então tem vários pontos que precisam ser analisados Mas sem sombra de dúvidas o primeiro passo é entender porque que o INSS negou já três vezes o seu benefício
Às vezes o INSS pode ter tá errado ou às vezes você de fato não preenche os requisitos e não tem direito vai receber esse benefício agora mas tem que analisar para entender Se esse for o caso né Imagine se você perdeu a qualidade de segurado o quanto antes você precisa voltar a contribuir para o INSS para que você não tenha nenhum tipo de prejuízo lá na frente Antônio Olá minha doutora Bom dia tenho 58 anos de idade e 25 de contribuição como que faço para pegar o tempo Rural primeiro tem que analisar né quando foi
que você exerceu atividade rural em quais foram as condições se você tem documentos que comprovam E aí fazer o planejamento para ver se incluir esse tempo possível Rural antecipa aposentadoria no antecipa melhora não melhora é fazer o planejamento Não tem segredo deixa eu ver aqui deixa eu ver aqui mais uma Ricardo Pires para a gente encerrar Bom dia doutora meu pai era rural e meus irmãos continuam Rural e eu trabalhei dos oito às 17 anos registro dos meus pais e irmãos serve como prova sim Serve sim se fazer um parte do teu grupo familiar porque
veja inviável exigir documentação em nome de uma criança de 10 12 anos de idade não tem né todo esse período a documentação era justamente no nome dos pais só que daí lógico tem que analisar o seu pai era considerado um segurado especial né ele ficou trabalhando na roça Será que ele não saiu tudo isso tem que ser investigado mas documentação de nome dos pais e de irmãos que moravam junto com você podem sim ser utilizados né mais uma vez seria inviável exigir porque ninguém conseguiria somar temporal que fosse apresentado um bloco de notas ou um
registro no sindicato ou um documento de terras e nome de uma criança né e é por isso que tem essa possibilidade de usar a documentação dos Pais pessoal nós vamos ficando por aqui hoje na nossa Live se vocês tiverem sugestões de temas mandem para gente aqui nos comentários não se esqueçam de se inscrever no canal são quase 460 mil pessoas atualizadas sobre o seu direitos previdenciários e o nosso objetivo é que cada vez mais pessoas saibam dos seus direitos então agradeço muito a companhia de vocês e até a próxima
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