Direito Administrativo - Aula 06 (Administração Indireta - Autarquias)

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Prof. Eduardo Tanaka
Aula com o Prof. Eduardo Tanaka, professor de Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Audit...
Video Transcript:
[Música] Olá amigos da litura atualizar estamos aqui em mais uma aula de direito administrativo Professor Eduardo Tanara com vocês novamente né A pedidos de muitos alunos O pessoal já estava preocupado postando lá no YouTube pô professor o senhor não vai continuar dar aula pra gente volte tanaca fizer a campanha volte tanaca não eu apenas tirei umas férias né gente eu sou filho de Deus também né Depois da do do concurso que passou aí do do INSS né a gente a gente deu um tempo tirou umas ferzinhainsta se venham assistam Nossos Vídeos meu vídeo vídeo do
professor herson Bruno também que tá na na playlist sobre princípios né que nós vamos cobrir todo o direito administrativo tá e continuando a nossa aula vamos falar então de autarquias né Eu falei para vocês dei um Panorama na aula passada da administração indireta e agora nós vamos tratar cada uma dessas pessoinhas aí a tá aqui Fundações públicas né sociedade de economia mista cada uma dessas pessoinhas da administração indireta vamos ter uma aula específica para cada beleza bom vamos começar pelo começo então né o começo seria aí o conceito da autarquia né o conceito da autarquia
ele ele praticamente é o resumão do que é uma autarquia né eu vou aqui usar nosso amigo José dos Santos Carvalho Filho ele fala seguinte né o conceito autarquia é a pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta Beleza você já sabe administração indireta né criada por lei lei específica tá lá na constituição para desempenhar funções que despidas de caráter econômico ou seja não é função para dar a função da criação ataqu n é para dar lucro pro estado né função comercial né Pida de caráter econômico sejam próprias e típicas de estados Ah então
atividades são atividades próprias típicas do estado né como exemplo você tem aí um exemplo Claro clássico que é o INSS né que que ele pratica funções típicas de estados que é concessão de benefícios previdenciários tem aí esses outros aqui o Com certeza você já ouviu falar Ibama Incra Banco Central que são autarquias então gente Então imagina que eu sou estado certo eu sou o estado né Eu sou o ente eu sou a união por exemplo né e não é fácil não meu amigo não é fácil não tocar tudo ao mesmo tempo né então acredito que
você que é concurseiro também pensea igual né Às vezes a o dia deveria durar 30 horas né 48 horas então o que eu faço Olha se eu pudesse fazer isso criar Clones de tanaca ó vou criar um criar um um clone de tanaca só para ir lá trabalhar vou criar um clone de tanaca só para limpar casa para lavar louça passar as roupas né vou criando meus Clones aí só fico com a parte boa né passear namorar curtir a vida pensou coisa boa né bom eh nós pessoas físicas não podemos fazer isso por Óbvio mas
o os entes né os entes federativos a união os estados do DF os municípios podem fazer isso podem criar outras pessoas né Então essa criação como que ele faz para criar o clone dele né é criação é feita por uma lei uma lei específica tá lá na Constituição Federal nós falamos dela na última aula né e a iniciativa dessa lei né do chefe do Poder do chefe do poder a que está vinculada à aquela autarquia Então imagina que aquela autarquia vai estar vinculada ao poder executivo da União Poder Executivo Federal Beleza então quem vai de
quem é iniciativa da Lei vai ser o chefe do Poder Executivo Federal né no caso Presidente da República isso aí está previsto né na Constituição Federal Artigo 61 paro 1º inciso do alinha e Ah se fosse uma autarquia vinculada a Poder Executivo Estadual aí seria uma lei de iniciativa do governador uma lei estadual tá bom E aí então qual é a natureza jurídica de uma autarquia nós já falamos né Ela é uma pessoa jurídica Então você está criando uma outra pessoa uma pessoa jurídica ela tem o quê é titular de direitos e obrigações próprios né
ele que vai responder ele que tem seus direitos tem suas obrigações e essa pessoa jurídica não é que nem uma empresa porque a empresa é pessoa jurídica de direito privado já autarquia é pessoa jurídica de direito público Segue o regime de direito público tem privilégio doente que criou tem restrições do ente que criou é como privilégio daqui a pouco eu falar dos privilégios aqui né imprescritibilidade impenhorabilidade né Tem restrições como por exemplo licitação né se eu quero vender alguma coisa Quero contratar um serviço eu preciso fazer licitação né na maior parte dos casos e exerce
atividades típicas atividades então de uma taquia típica de estado Diferentemente por exemplo depois você vai estudar as empresas públicas sociedade de economia mista né Por exemplo uma Petrobras que uma sociedade economia mista não é uma atividade típica de estado né extrair petróleo refinar petróleo vender petróleo vender gasolina né um banco Banco Banco do Brasil Caixa Econômica Federal Caixa que é uma empresa pública isso não é atividade típica de estado né mas o estado o faz depois nós vamos falar sobre essas empresas estatais mas agora no caso das autarquias né são atividades típicas como por exemplo
aqui ó INSS concedendo benefícios previdenciários ao estado que faz isso mas ninguém não não pode fazer da da da da essa parcela respons de responsabilidade para para uma empresa qualquer aí uma empresa privada qualquer fazer não isso quem vai fazer mal a tá aqui é como se o próprio ente como se a própria União tivesse fazendo aquilo só que ela cria uma outra pessoa para desinchar a união né para deixar mais eficiente a administração o princípio da eficiência da eficácia né E aí você tem então essa pessoa essa nova pessoa sendo criada essa autarquia sendo
criada nós desenhamos na aula passada né para desenvolver atividade típica de administração pública serviços típicos de estado beleza legal e o patrimônio bom imagina se eu crio um clone meu eu tenho que dar ele todo o patrimônio né ten que lá dar a roupa para ele né lugar para ele dormir mesma coisa né eu criei por lei né por lei eu criei uma pessoa jurídica de direito público que é uma nesse caso cria uma autarquia pessoa jurídica de direito público eu tenho que dar patrimônio local para ela se instalar né computadores mesas cadeiras e tudo
mais tudo que ela precisa tá então patrimônios os bens que a autarquia tem ali que Ela utiliza os bens do NSS por exemplo né são bens públicos se de repente repente você acaba extingo uma autarquia porque uma autarquia pode ser extinta também é uma lei que vai extinguir também da mesma forma né você criar uma lei para extinguir uma lei quando se extingue a a autarquia por exemplo os bens Retornam pro ente que a criou então quando crio uma autarquia os bens Ele eles vêm eles são transferidos né do ente que criou então no caso
da União criei o NSS a união que vai transferir os bens para que ele possa executar os seus serviços e esses bens né eles são imprescritíveis né não sofrem usucapião né são impenhoráveis né os bens não vão responder pelas dívidas pelos pagamentos daquele daquela autarquia né está eh tudo vai ser pago através do quê de precatórios né né não sei se você vai falar precatórios ó vou receber precatórios Aquele é aquele aquele documento que você recebe Olha é uma promessa de que você vai receber aquele dinheiro né se é daqui um mês um ano não
sei quanto tempo só Deus sabe né então porque os bens são impenhoráveis os bens não os bens da do daquia não respondem né pelas dívidas da autarquia né isso aqui são o quê são privilé prios próprios também dos entes públicos né que esses privilégios as autarquias carregam também beleza temos também aí privilégios processuais né imunidade de impostos tá lá no na Constituição Federal Artigo 150 inciso 6 a linha a e parágrafo sego também da Constituição que Veda a instituição de impostos sobre o patrimônio a renda e o serviço das autarquias desde que vinculados as suas
finalidades essenciais ou asch que delas decorram são imunidades tributárias condicionadas né porque ele fala desde que vinculadas as suas finalidades essenciais ou asch que dela decorram né então tudo que disser respeito às suas finalidades institucionais por exemplo o INSS enquanto está lá concedendo benefício tudo mais ele está livre de qualquer Imposto de Renda mas se de repente resolve resolve vender alguma coisa Diferentemente da sua finalidade que a concessão do benefício resolve vender sei lá vou começar a fazer vendas aqui de de de broches INSS a Love INSS né aí nesse caso vai ser tributado tá
bom o atos e contrato também os atos do das autarquias em regra são atos administrativos depois você vai ter uma aula lá paraa frente só falando sobre atos administrativos depois você vai ter aula falando sobre contratos administrativos e os contratos administrativos em regra são precedidos de quê de licitação né então são isso aí nada mais é do quê do que uma restrição do ente né para poder contratar um serviço por exemplo né contratar uma obra eu preciso o quê de licitação lá pra frente nós vamos ter uma aula específica sobre licitação sobre atos administrativos né
E outra restrição doente né do que diz respeito ao regime de pessoal Quero contratar pessoas para trabalhar no INSS é só colocar na placa ó precisa-se de técnico de insss quem quiser manda currículo não você sabe que é necessário o que o concurso público e essas pessoas elas vão estar submetidas ao regime jurídico único é não vai ser seletista não é Diferentemente das pessoas que são contratadas para trabalhar em empresas estatais n eles vão pro eles são seletista essas pessoas tá tudo bem Banco do Brasil cxa Econômica presta concurso público mas vão ser seletista né
Eh seletista é consolidação das leis do trabalho vão estar o quê regradas pelas leis trabalhistas Isto são pessoas são empregados públicos que trabalham sub regime seletista lá no Banco do Brasil lá na Petrobras nessas empresas públicas Ness sociedade economia mistas já naquia não é mesma coa naquia não é contrário mesma coisa que no no ente que a criou né se no ente que a criou o seu servidores são contratados através na verdade eles entram são nomeados E aí tem um vínculo jurídico estatutário com a união no nosso Exemplo né nas autarquias também eles vão ser
estatutários é um estatuto que vai regrar né no caso serviço públicos uniã tem aí 8112 que vai regrar as regras do Serv com o ente que é com o ente público então no caso da autarquia gente eles não são seletista pessoas que entram em uma autarquia né Por exemplo caso técnico do Seguro Social né da NSS Eles prestam um concurso e após passar no concurso são nomeados né Toma Posse entra em exercício e ele submete-se a o regime jurídico I eles são estatutários e não seletista beleza regime de pessoal então é estatutário quanto a responsabilidade
civil a responsabilidade civil você também vai ter aula específica de responsabilidade civil lá pra frente né Ela é objetiva que nem a responsabilidade civil do Estado né que nem a responsabilidade civil da União doente que a criou é responsabilidade civil considerada objetiva e Eu já falei na aula para você passada não custa lembrar que quando o ente criou lá por exemplo no nosso caso em tela autarquia através de lei específica não existe subordinação entre o ente e a autarquia o que que existe gente existe existe uma vinculação cuidado com essa palavra não é subordinação é
uma vinculação então no caso dos entes federais cada autarquia está vinculada ao Ministério específico tá no caso do NSS por exemplo tá vinculado a Ministério da Previdência Social e agora como você tem essa vinculação da autarquia com o ministério específico Essa vinculação ela é chamada de controle finalístico ou de tutela ou de supervisão supervisão ministerial tutela ministerial controle finalístico ministerial mas sempre você vai ter o quê um ministério fazendo essa vinculação esse controle né é um controle Como existe mecanismo de controle Tem que haver mecanismo de controle né sobre é uma é um mecanismo de
controle do ente que a criou sobre a autarquia tranquilo muito bem vamos ver se você entendeu quero ver fazer aqui umas questõe inhas básicas aqui tem essa aqui do Ministério do Ministério Público da União tá lá julgue o item a seguir de acordo com o regime jurídico cu as autarquias o instrumento adequado para criação de uma autarquia de autarquia é o decreto pois o Ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo é o decreto gente não é uma lei uma lei ordinária Beleza se tiver só lei Tá certo tiver
lei ordinária melhor ainda tá então uma lei nós vimos né que a lei que tá lá na Constituição nós até falamos sobre isso na aula passada próxima questão diz ali a exploração de atividade econômica pela administração pública requer a instituição de uma autarquia E aí gente taquia vai explorar fazer exploração econômica vender petróleo por exemplo explorar petróleo não né autarquia é atividade típica de administração pública atividade típica de estado serviço típico de estado tá por isso também está errado né a primeira e a segunda aqui está errada e a terceira questão no âmbito Federal as
autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da Administração é estas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial mas não se subordinam hierarquicamente ao Ministério correspondente Tá certo ou errado vamos lá âmbito Federal tá aqui aente da administração indireta beleza tá ali administração indireta dotar de personalidade jurídica própria se ele quisesse colocar Podia colocar direito público criados por lei legal uma lei que cria lei específica né para executar típicas da administração legal atividade típica da administração Tá certo essas entidades sujeitam-se a supervisão supervisão ministerial no caso
de ente de no âmbito Federal né mas não se subordinam hierarquicamente não há subordinação hierárquica ao Ministério correspondente então está certa a resposta gostei essaa questão ela faz aí um resumão aí um fechamento da aula né um resumão de tudo que nós falamos das partes mais importantes que falamos beleza pessoal então é isso aí se você quer que o nosso curso continue dê uma curtida dê o seu joinha Tá deixe seu recado aí no no YouTube nos acompanhe vamos continuar aí muitas aulas muitas aulas Ainda vamos falar sobre Direito Administrativo né para quem não conhece
também nós temos um curso completo de direito previdenciário né E temos outros professores também excelentes professores aqui na leitura atualizar professor emon Bruno de Direito Constitucional Professor wison direito de de português né assiste nossas aulas de bcco também Beleza então queria mandar um grande abraço a todos vocês né E nós estaremos juntos Ness Nosa caminhada né continua aí firme e forte estudando nós estamos no comecinho de Direito Administrativo né temos uma caminhada bem legal pela frente Beleza você quer mudar sua vida quer tornar sua vida melhor é importante né que você aprenda que você Se
dedique que você Estude bastante joia grande abraço a todos Até mais tchau [Música] tchau
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