Retrospectiva da Nova Lei de Licitações - 2024

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Irene Nohara
O vídeo faz a retrospectiva da Nova Lei de Licitações: da entrada em vigor à revogação dos diplomas ...
Video Transcript:
Olá meu querido e minha querida sou Irene norrara livre docente Doutora em Direito do estado pela USP aqui a gente vai fazer o vídeo sobre a retrospectiva da lei de licitações a lei de licitações é a lei 14133 é a nova lei de licitações e aqui eu separei alguns pontos importantes pra gente recapitular já que a partir de 2024 ou mais precisamente a partir do dia 30 de dezembro de 2023 nós não temos mais os diplomas anteriores nós temos o vigor exclusivo da nova lei de licitações e aqui eu faço essa retrospectiva já que ela é a única exclusiva que será aplicada a partir de agora em relação ao que aconteceu nestes últimos anos então acompanhe com atenção que eu acho que esse vídeo é bem importante para você que estuda e para você que aplica a nova legislação Então vamos lá olha só coloquei aqui 2021 né primeiro de de abril de 2021 parece até mentira mas a partir dessa data nós temos o vigor da nova lei paralelamente com os diplomas anteriores e aí nós tivemos 2022 2023 uma prorrogação que será explicada e estamos em 2024 ano em que a gente tem só e tão somente para essas hipóteses de aplicabilidade mais Gerais a 14133 a nova lei de licitações e contratos então o primeiro ponto que eu quero trabalhar aqui eu vou falar sobre três pontos é justamente sobre o vigor da nova legislação e a revogação dos diplomas anteriores após a prorrogação ocorrida em 2023 depois nós vamos falar sobre as alterações legislativas mais significativas nessa nossa retrospectiva ou seja ao longo dessa circunstância desde 2021 até agora início de 2024 e a regulamentação dos dispositivos específicos previstos ali no âmbito Federal né Nós vamos ver mas eles são aplicáveis também para os demais âmbitos então venha acompanhando porque eu acho que esse vídeo é muito importante para você que tem acompanhado ou que quer se inteirar em relação ao que ocorreu ao longo desse período então em primeiro lugar bom vigor e revogação a nova lei de licitações teve uma sistemática muito peculiar de entrada em vigor ela entrou em vigor automaticamente sem vacacio leges mas ela determinou o quê que os diplomas anteriores que ela compila então a nova lei é produto da compilação da lei geral de licitações é produto da compilação do pregão e do RDC mas vigorou durante um certo período paralelamente com esses três diplomas ho gestor poderia optar por aplicar tanto a nova lei de licitações e fazer um test drive daquilo que ela tinha de mais eh interessante por parte da gestão ou usar os diplomas anteriores até que houvesse essa revogação ora inicialmente a revogação era para ocorrer 2 anos após a vigência da nova lei sendo que o gestor ele deveria aplicar na integralidade ou o novo diploma legislativo e aí teve uma série de discussões aqui na nossa retrospectiva é importante ressaltar e relembrar se havia necessidade regulamentar certos dispositivos para essa aplicabilidade houve até parecer da GU nesse sentido ou não se já poderia utilizar ar na integralidade mesmo sem a regulamentação a nova lei de licitações eh fato é que ela foi muito pouco utilizada dentro da potencialidade de uso que ela oferecia E aí os diplomas anteriores que poderiam ser utilizados desde que na integralidade eram para ter sido revogados a partir de 1eo de abril de 2023 ocorre que no período um pouco anterior né houve uma Marcha dos Prefeitos em Brasília muitos prefeitos desesperados Porque não houve tempo né diante da do reflexo de pandemia uma série de circunstâncias de adequação então houve uma pressão no âmbito do governo federal que editou a medida provisória 1167 para prorrogar a revogação né dos diplomas anteriores Ou seja possibilitar a utilização dos diplomas anteriores até o fim daquele ano de 2023 por isso que não houve essa revogação nesse período inicialmente previsto e posteriormente a lei complementar alterou Definitivamente a lei determinando que a data de revogação seja da Lei 8666 seja da lei do pregão seja da lei do RDC seria impreterivelmente aí dia 30 de dezembro de 2023 então nós temos agora em 2024 efetivamente uma legislação exclusiva nova E aí se perguntam né as pessoas se perguntam Então não vai mais aplicar de forma alguma os diplomas revogados não para as novas licitações que serão celebradas ou contratações mas para aquelas que foram celebradas sobre o vigor desses diplomas aí você continua aplicando a legislação anterior então isso também é bem importante bem peculiar para o gestor prestar atenção em relação aos outros dispositivos e vamos para a próxima retro tiva o próximo ponto de retrospectiva segundo ponto de retrospectiva importante pra gente se debruçar Nessa entrada em vigor exclusivo né agora que já estava em vigor mas nesse regime exclusivo de aplicabilidade da 14133 são as alterações legislativas então duas leis aqui que eu quero ressaltar que são importantes em primeiro lugar a lei 14628 de 2023 a gente tem que lembrar que essa legislação ampliou as hipóteses de dispensa ou de licitação dispensável conforme o artigo 75 da nova lei de licitações e tá aí um ponto que certamente a gente vai ver ao longo da vigência da nova lei da 14133 constantes alterações conforme os governos vão especificando as hipóteses de políticas públicas para inclusão n no caso em 2023 nós tivemos um governo que tem uma plataforma mais social e que trouxe duas hipóteses de dispensa relevantes para pessoas que necessitem seja diante da Fome ou da necessidade de combater a seca na produção de alimentos então nós temos essa lei 14628 que ampliou o 75 justamente nas hipóteses de contratação Direta em razão da pessoa e aí nós temos entidades sem fins lucrativos o inciso 17 que tem um relação com atividades de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água principalmente para Famílias nas áreas rurais ou que não tenham acesso à água então Há a possibilidade de contratação dessas entidades para fomentar esse tipo de atividade em política pública de viés social e em segundo lugar o inciso 18 que foi acrescido também ao 75 que diz respeito à contratação de licitação dispensável voltada para atividades e entidades sem fins lucrativos que desenvolvam cozinha solidária para pessoas em situação de vulnerabilidade Então são aí duas hipóteses de ampliação e já vou aqui dizendo que elas serão constantes assim como foram na outra legislação com leis que vão ampliando as políticas públicas de contratação direta para fomentar certas atividades já que o Estado tem um amplo potencial de compra estímulo de certas atividades voltadas aí no caso para o viés social mas nós tivemos também a lei 14. 770 que foi bem polêmica que teve veto Então já tô trazendo aqui a disciplina depois das hipóteses de veto que remece dessa alteração Legislativa relevante que recaiu sobre a Lei 14133 então foram basicamente três mudanças significativas que você deve prestar atenção em primeiro lugar uma lacuna da nova lei não viabilizando aquilo que a legislação agora alterou e facultou que é a oportunidade dos Municípios tomarem carona entre aspas né na ata de registro de preço de outros municipalidades então havia essa lacuna isso foi acrescido hoje em dia é tranquilo com base na alteração da 14770 que trouxe também uma segunda alteração importante que é a ampliação das garantias das modalidades de garantias né Lembrando que as garantias são facultativas Mas uma vez que elas são são dispostas daí o particular pode optar pela modalidade então conforme Artigo 96 parágrafo primeiro da lei de licitações da nova lei de licitações nós tínhamos anteriormente três modalidades e atualmente com essa legislação 14770 houve o acréscimo do título de capitalização Então como é que ficou atualmente são quatro modalidades então primeiro a questão do dinheiro né calção em dinheiro ou título da dívida o seg uro garantia e a fiança bancária e agora também uma quarta modalidade título de capitalização conforme a alteração mais recente nas modalidades de garantia nós temos por fim também como um acréscimo significativo foi justamente a simplificação a alteração da aplicação de recursos em convênios e contratos de repass que tem articulação com a nova lei de licitações que o anterior também tinha então Houve essa altera ação viabilizada pela 14. 770 que remece então essa segundo o segundo ponto dividido em dois subitens 2.
1 2. 2 que são duas leis que eu quis trazer aqui como retrospectiva da nova lei de licitações E aí a gente vai ficar com uma terceiro item que é muito importante que é a regulamentação da nova lei de licitações é um ponto importante com vários pormenores e muita disciplina nova então quanto a regulamentação ou seja quanto os atos normativos que vem regulamentar a nova lei para garantir a plena aplicabilidade dela a gente tem que ressaltar que inicialmente o projeto de lei an ser aprovado ele desejava que houvesse um regulamento único pra lei para evitar esse desdobramento em tantos regulamentos no emaranhado normativo algo que seria interessante em tese mas muito difícil de ser aplicado na prática porque no fundo também o governo para regulamentar ele tem que fazer estudos específicos em função de cada contexto então uma coisa é regulamentar a questão da governança outro são algumas políticas sociais outros são pontos ali digitais então no fundo acabou sendo revogado esse dispositivo e hoje a gente tem uma situação bastante peculiar porque a lei eh se a gente contar as hipóteses né o tribunal de contas já fez isso de regulamentação à lei ela vai demandar 65 atos norm a gente já tem uma série deles que foram editados ao longo desse período que eu vou fazer a retrospectiva outros Ainda faltam Então a gente vai ter realmente essa situação de vários atos normativos agora uma coisa peculiar também como a lei 14133 vem conforme a constituição a determinar normas gerais paraa União cada ente federativo vai poder criar sua regulamentação própria E aí para evitar a situação doente não ter como fazer essa regulamentação o artigo 187 da nova lei de de licitações determina que os estados o Distrito Federal os municípios poderão ou seja uma faculdade se utilizar dos regulamentos editados pela união para execução da Lei então uma oportunidade ali eh de municípios e entes federativos que não t o Staff para fazer uma boa regulamentação se utilizar eh dos atos normativos da União certo que há também certas peculiaridades de complexidade e diferenças de Atos normativos então às vezes é interessante que cada ente Faça se puder né o seu ato normativo próprio para adequar suas particularidades muito diferentes da pujante União Federal né que realmente tem um Staff muito qualificado para fazer essa regulamentação E aí nós temos eh que até o momento presente nesse espírito de retrospectiva houve a edição de diversos decretos de diversas instruções normativas de diversas portarias eu vou mencionar menar alguns deles começando pelo mais importante aqui que todos acompanharam que foram os decretos de atualização dos valores da lei né a lei ampliou bastante por exemplo a o valor de contratação direta eh em r$ 1. 000 ou r$ 50.
000 Conforme a lei das estatais e ainda o 182 da Lei determinou o quê que a cada ano esses valores serão atualizados conforme os índices o IPCA ou outro índice compatível de atualização então preste atenção porque a cada ano no final do ano anterior editado um decreto que atualiza todos os valores não só de contratação direta mas para contratação de grandes vultos para contratações eh de pronto pagamento então Eh até eu coloquei aqui no site direito ADM a gente tem sempre tabelas que trazem a atualização deste ano para esses valores não dá para se fiar simplesmente na lei sem verificar os decretos que atualizaram a lei então por exemplo de 100. 000 a gente tem já 11. 812 em 2024 em 2025 será outros valores 59.
96 e assim por diante nos demais valores da lei que vem com uma tabela Eu coloquei assim de forma bastante pormenorizada no site direito ADM a atualização dos valores conforme cada decreto de cada ano pra gente acompanhar Então esse esse ponto é importante já tivemos aí diversos decretos a cada ano temos um e continuaremos Tendo também para fazer essa atualização que lamentavelmente não era feita na legislação anterior até 2018 quando o governo federal se tocou e atualizou certos valores que estavam injustamente congelados E aí nós temos aqui uma lista né de decretos até na segunda edição do meu livro da nova lei de licitações comparada da RT que tem aquelas tabelas eu trago ali uma lista mais ainda pormenorizada dos decretos e aqui na aula eu coloquei basicamente na retrospectiva alguns itens dos mais importantes que foram a regulamentação dos bens de luxo sendo que a nova lei proibiu que haja aquisição de bens de luxo como Regra geral em contraponto com os bens comuns nós temos o decreto 10. 947 né que veio regulamentar o plano de contratações anual nós temos a o decreto 11246 que veio a determinar critérios para o agente de contratação Lembrando que a nova lei prevê essa figura assim como havia o pregoeiro né E a equipe de apoio e também para contratações mais complexas a comissão de contratação atuação dos gestores e fiscais do contrato conforme o decreto 11246 também celebramos ali no dia das mulheres né 8 de março de 2023 a regulamentação de dois pontos bastante bastante importantes de contratações públicas no seu viés social que são a exigência em contratações de percentual mínimo de mão de obra constituída por Mulheres vítimas de violência dentro da política prevista na lei Maria da Penha dentro do sigilo né da descrição que deve haver mas estimulando a que essas mulheres sejam reintegradas ali ao mercado com estímulo e políticas específicas sensíveis para suas demandas e nós temos também a utilização pelo licitante de ações de Equidade Lembrando que conforme o artigo 60 Esse é um fator de desempate importante para estimular também que haja essas políticas de Equidade dentro das empresas e a o decreto vem regulamentar critérios né parâmetros percentuais mínimos para eh enquadramento nessa situação e para utilização para desempate nas licitações Olha que interessante esse foi o decreto 11. 430 simbolicamente foi aditado no dia das mulheres por isso que eu deixei aqui grifado em vermelho no nosso slide de recapitulação né de retrospectiva da nova lei nós tivemos também o decreto 11461 no Leilão na forma eletrônica o decreto 11.
462 para o registro de preços e mais recentemente já que em 2024 dia 9 de Janeiro o decreto regulamentou procedimento auxiliar que gera inexigibilidade na contratação de credenciamento extremamente importante o credenciamento Então temos e certamente prosseguiremos aí com mais decretos quanto aos demais atos normativos quero ressaltar aqui instruções normativas e portarias relevantes então é a in sges me observando que no governo anterior era Ministério da economia e a partir do governo atual nós temos o ministério da gestão inovação e serviços públicos por isso que vem sjes bar me até 2022 a partir de 2023 as instruções normativas as portarias passam a ser sges mgi gestão e inovação Então vamos lá algumas né na na obra aí eu trago uma lista mais pormenorizada mas nós temos em 2021 a dispensa eletrônica o catálogo eletrônico de padronização etp digital estudos técnicos preliminares Lembrando que todos esses atos normativos podem ser referenciados também pelos demais entes nós temos termo de referência e sistema digital né de termo de referência já que nós temos também Portal Nacional de contratações públicas e uma série de passos para a realidade da contratação e da licitação digital nós temos a portaria mgi sges 5376 que trouxe o plano diretor de logística sustentável e por fim aqui que eu trouxe um aspecto também voltado paraa questão digital a portaria 5950 de 2023 que trouxe contratação de software e serviços de computação em nuvem inclusive com aquele prazo né que é da nova lei de 5 anos que pode prorrogar a depender da situação em serviços contínuos por até 10 anos nessas alterações que houve né que aconteceram no âmbito da duração dos contratos então gente olha só então então estamos aí celebrando agora é só a 14133 não tem mais como se amparar ainda estamos aguardando ocorrer no âmbito Federal um diálogo competitivo para ver como funciona temos esperança que se bem utilizado será bastante necessário para promover esse diálogo e buscar a partir da expertise da iniciativa privada também verificar modelos novos aí inovadores de contratação de forma dialógica né mas aí tomando muito cuidado com o procedimento há uma série de Atos normativos novos isso tinha que tá na retrospectiva outros que serão editados daqui paraa frente então são muitas novidades Espero que você tenha gostado aqui do vídeo e também quero dizer que mais conteúdos nós temos no canal do YouTube Irene noara Eu sempre faço vídeos novos vídeos rápidos sobre a Lei a nova lei de licitações e contratos tem vários ali o portal direito adm.
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