Olha só estamos acabando aqui o artigo né Vamos lá preciso terceiro diz assim justamente é suspeito quando qualquer das partes for sua credora ou devedora ou então isso hoje o seu companheiro ou de parentes desses em linha reta até o terceiro grau inclusive lembre-se sempre né em tudo que a gente está vendo aqui de impedimento de suspeição até o terceiro grau inclusive mas eu quero chamar sua atenção aqui para um assunto que você pode não ter percebido e isso é o que pergunta no seu concurso Ah mas você vai falar tudo aqui eu vou falar
tudo eu falo tudo eu não escondo nada aqui de você aqui neste curso que a gente está fazendo aqui gratuito estou fazendo realmente para pessoas que não tem condições de pagar o curso e Ó tem muito Professor ruim tem muito Professor ruim Ah você tá falando isso é convencido Sou mesmo porque eu sou bom realmente tá desculpa falar mas eu preciso falar isso porque eu vejo que tem muito Professor ruim e eu preciso ter essa compreensão eu preciso dizer isso para você sem parecer aqui mala convencido nem nada disso mas eu sou muito bom eu
posso dizer isso para você porque porque isso aqui nem professor de cursinho fala e eu vou falar aqui para você agora inciso terceiro o juiz é suspeito quando ele é credor ou devedor de qualquer das partes veja só você pode estar achando que esse inciso é idêntico ao inciso que está lá na parte dos impedimentos e realmente Pode ser que você escorregue isso aqui por isso que eu vou te falar olha só quando o juiz estiver cobrando na justiça uma das partes estaremos diante de uma hipótese de impedimento preste atenção quando o juiz estiver cobrando
na justiça uma das partes nós estaremos diante de uma hipótese de impedimento Professor Por que que você está falando isso porque existe lá o inciso nono do artigo anterior quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado promover ação é entrar na justiça já já quando o juiz é apenas credor ou devedor sem processo judicial instaurado ele é suspeito Professor eu nunca tinha ouvido falar disso eu nunca tinha percebido isso é então por isso que eu estou te falando Preste atenção quando o juiz estiver cobrando na justiça ele está promovendo uma ação se
ele está promovendo uma ação contra a parte no caso nós estamos falando de um caso de impedimento então o juiz que cobra na justiça alguém Ele é impedido de julgar o processo contra essa pessoa mas quando somente existe a notícia de uma dívida mas ainda não existe o processo judicial ele é suspeito como é que vai cair isso aqui na sua prova vai cair assim ó João Juiz de Direito tem uma dívida no armazém de pelo essa dívida ainda não foi ajuizada para a cobrança judicial dos débitos neste caso se Pedro fosse ser julgado em
outro processo por João poderia haver a ligação de E aí vem as questões letra A B C e D E aí vem neste caso se Pedro fosse julgado em outro processo por João O João é o juiz poderia haver a ligação de qual é a ligação impedimento suspensão imparcialidade incompetência veja só isso aqui é uma questão questão de prova veja só João Juiz de Direito tem uma dívida no armazém de Pedro essa dívida ainda não foi ajuizada Então veja só Qual é o seu raciocínio se João tem uma dívida João é devedor tudo bem se
João tem uma dívida João é devedor João Juiz de Direito tem uma dívida no armazém de Pedro essa dívida ainda não foi ajuizada ou você poderia até colocar não foi iniciado o processo de cobrança ou não foi iniciada a ação de cobrança pense sempre que essas palavras vão aparecer ajuizada ou ação de cobrança tá para a cobrança judicial dos débitos neste caso se Pedro fosse ser julgado em outro processo por João poderia haver a ligação de qual é a ligação se ainda não foi ajuizada a ação nós estamos aqui diante de um caso de suspeição
porque veja só quando o juiz é suspeito de julgar quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cônjuge ou companheiro de parentes deixas em linha reta até o terceiro grau inclusive Então veja só no caso como esse como não foi ajuizada a ação nós estamos diante de uma hipótese de suspeição aí se a dívida tivesse sido ajuizada se tivesse sido ajuizada estaremos no caso de impedimento as outras duas foi só para encher o seu saco porque às vezes você se assusta com alguns nomes na prova então só pensa nisso tá bom então
aqui seria o caso no exemplo que eu tirei estamos aqui dentro de um caso de suspensão Tá bom vamos aqui só para finalizarmos vamos Inciso 4 olha só justamente é suspeito quando ele for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes Imagine que o juiz ele antes de ser juiz ele era advogado de um partido político e ele gostava muito daquele partido político ele tinha uma identificação com aquele partido político sempre votou nos candidatos daquele partido político e aí depois ele passou no concurso e foi ser juiz e aí o líder desse
partido político está sendo agora julgado veja só é muito possível que eu tenha o interesse de beneficiar aquela pessoa aquela pessoa que está sendo julgada por mais que ele não seja meu parente não seja meu amigo íntimo não seja nada mas existe ou pode existir dentro de mim um desejo intrínseco dentro de mim de que eu queira beneficiar aquela pessoa eu tenho algum interesse porque a pessoa que está processando o líder daquele partido que eu gostava é uma pessoa com quem eu não tenho nenhuma simpatia eu me opponho politicamente aquela pessoa vejam estou falando aqui
de nenhum de nenhum caso específico eu estou dando aqui uma hipótese tá por favor eu não falo aqui de nada que não seja do nosso concurso aqui aqui neste canal Então vamos lá se esse juiz ele Possivelmente vai ter interesse naquilo por um motivo pessoal dele porque ele gosta daquele partido porque ele não gosta de quem está processando aquele partido que ele gosta daquele Líder seja lá qual for a ideia não quero nem entrar no mérito aqui mas se ficar provado que o juiz tem interesse no julgamento daquele processo em favor de qualquer das partes
ele é suspeito é preferível que ele não julgue aquele processo Tá bom então essa é uma possibilidade Então vou te dar como exemplo aqui se por algum motivo ficar comprovado que o juiz tem interesse em beneficiar qualquer das partes por um sentimento pessoal por uma preferência política por uma preferência ideológica ele é suspeito para aquele julgamento Tá então não tem problema não tem problema que ele goste de um partido tal Claro é preferível que o juiz nunca não se manifeste sobre isso mas às vezes as pessoas de algum modo ficam sabendo né então se por
algum motivo ficar comprovado que o juiz tem o interesse no processo em favor de uma das partes por algum motivo por um sentimento pessoal por uma preferência política por uma preferência ideológica ele é suspeito para aquele julgamento tá bom só para finalizarmos o parágrafo primeiro diz o seguinte poderá o juiz declarar esse suspeito por motivo de foram íntimo o que que eu for o motivo de foram íntimo o motivo pessoal sem necessidade de declarar suas razões veja só pelo seguinte eu gosto de uma pessoa gosto assim no sentido de querer casar com aquela pessoa e
aquela pessoa está com um processo para eu julgar é preferível que eu não julgue aquele processo se eu sou o juiz eu não preciso dizer Olha eu não vou julgar esse caso aqui não tem nenhuma das hipóteses de suspeição mas por um motivo pessoal eu acho melhor eu não julgar Então ele pode se declarar Suspeito o que acontece o juiz já receberam aquele processo vai olhar vai perceber que são as partes ele vai dizer o seguinte olha por uma razão de foram íntimo eu deixo de apreciar este processo por questão de suspeição ou declaro me
suspeito para o julgamento dessa causa por motivo de foram íntimo ponto ele simplesmente não precisa colocar mais nada ele não é obrigado porque veja você estaria expondo os motivos pessoais do juiz então não há necessidade de um juiz declarar as suas razões então só traduzindo aqui para você o juiz pode deixar de julgar um processo declarando-se suspeito invocando razões pessoais sem precisar dizer quais são essas razões não disso é por íntimo tá isso é importante e apenas realmente para finalizarmos a gente até já viu né para o segundo será ilegítima a alegação de suspensão quando
quando houvesse do provocada por quem Alega Então fez o seguinte por exemplo no caso do autor da ação ajuizar Uma demanda e passar a presentear o juiz tá então Claro não pode fazer isso Então essa é uma possibilidade Porque existe um princípio no direito que é o seguinte ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza ninguém pode invocar um artigo sendo que você mesmo provocou aquilo que você está invocando então neste caso é a mesma coisa se foi a própria parte que começou a presentear o juiz ela não pode depois dizer que o juiz é
suspeito porque está recebendo presentes dele porque foi ele que começou a dar esses presentes meu Deus né então é uma coisa que parece óbvia mas não tem problema a gente precisa olhar tudo aqui porque é óbvio não existe e esse concurso exige cuidado tá então vamos lá e se o segundo também será ilegítima ou seja o que que significa será legítima a ligação de suspensão ou seja a parte não Pode alegar a suspensão quando inciso segundo quando a parte que Alega houver praticado ato que significa manifesta aceitação do arguido Nossa que coisa estranha vou te
explicar é fácil tá vou começar dizendo para você o seguinte quando e você vai ver isso mais adiante tá quando a parte descobre que o juiz é suspeito ela deve alegar tal fato na primeira oportunidade que tiver Então veja só quando a parte descobre que o juiz é suspeito ela deve alegar tal fato na primeira oportunidade que ela tiver E aí veja só se a parte deixou o processo correr sem alegar a suspensão mesmo sabendo que o juiz já era suspeito essa alegação Futura não terá validade em resumo a parte precisa alegar de imediato que
o juiz é suspeito pois se praticar qualquer outro ato já sabendo que o juiz era suspeito suas alegações não valeram Às vezes o advogado olha e o advogado pode até querer pensar o seguinte não eu sei que ele é suspeito Mas vamos deixar isso aqui como uma carta na manga processo não tem isso tá amigos processo tudo que você sabe você precisa alegar de imediato processo não tem carta na manga se o advogado sabe que o juiz é suspeito ele Tem que alegar aquilo de imediato se há uma indicação de que o juiz é suspeito
você chega na audiência olha para a cara do juiz e percebe que é ele quem vai julgar aquele processo quem vai presidir audiência a parte já deve olhar para o juiz falar com seu advogado dizendo o seguinte ó ele está devendo o dinheiro para mim então se ele está devendo dinheiro ele é um devedor da parte se ele devedor da parte que acontece existe ali o motivo de suspensão então isso precisa ficar muito bem claro numa situação como essa a parte precisa alegar a suspensão de imediato no primeiro momento em que ela souber daquilo Pode
ser que ela fique sabendo daquilo no começo se souber no começo Ale no começo Ah eu sei disso no meio do processo então Alegre no meio do processo mais alegre na primeira oportunidade que você tiver para falar sobre aquilo tá então só para você Recordar será ilegível ou seja não Pode alegar aquilo não Pode alegar a suspensão quando primeiro alguém que está alegando provocou aquilo ou ainda se a parte que Alega houver praticado o ato que significa e manifesta aceitação do arguido então por exemplo uma pessoa que sabe que o juiz é suspeito Então se
uma pessoa sabe que o juiz é suspeito e mesmo assim participa da audiência não poderá haver a ligação de suspeição posteriormente tudo bem Se uma pessoa aqui uma parte né tá a parte tá sabe que o juiz é suspeito Então se uma pessoa se a parte sabe que o juiz é suspeito e mesmo assim ela participa de uma audiência ela não Pode alegar depois que esse juiz era suspeito Ficou sempre muito agradecido pelas generosas palavras pelas palavras de gratidão que eu recebo então fica aqui o meu grande abraço para você a gente volta tantos outros
vídeos tchau