AULA 6 - DOS IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
[Música] Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito de família hoje nós vamos iniciar o estudo dos impedimentos matrimoniais assunto importantíssimo antes se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vá lá se inscreva ative as notificações mande seu comentário e também compartilhe com o maior número possível de colegas vamos fazer esse canal crescer ainda mais eu também tô lá no Instagram vai lá me segue me mande um Direct vamos conversar um pouquinho tá bom então vamos iniciar o estudo dos impedimentos matrimoniais
na última aula eu já falei um pouquinho sobre esses impedimentos matrimoniais eu disse para vocês que eles não se confundem com incapacidade porque a incapacidade também chamada de impedimento mas impedimento absoluto é a incapacidade de me casar com qualquer pessoa eu não estou a eu não estou autorizada a me casar com ninguém já os impedimentos matrimoniais eles são impedimentos relativos significa que eu tenho capacidade para me casar eu tenho a idade núbio eu tenho discernimento mas com aquela pessoa a lei me impede de me casar muitas vezes esses impedimentos eles existem para que haja uma
ordem pública o estado quando estabeleceu esses impedimentos matrimoniais ele entendeu o seguinte olha para manter uma ordem pública então eu impeço que você se case com determinada pessoa ou com determinadas pessoas porque isso seria imoral ou isso poderia afrontar até questões de saúde pública então ele vem estabelece esses impedimentos que são considerados ou que são enumerados em sete espécies ou Sete Tipos de impedimentos tá então como como que a gente pode conceituar os impedimentos matrimoniais como proibições decorrentes da lei de que determinadas pessoas possam constituir casamento eh nós veremos mais à frente causas suspensivas de
casamento essas causas suspensivas O Código Civil vai dizer assim ó não devem se casar ele vai dizer assim olha não deve se casar ainda mas poderá aqui nos impedimentos matrimoniais O Código Civil vem diz assim não podem por isso que é uma proibição e não podem de qualquer forma e nós vamos entender quando isso é possível importante que a gente entenda que tanto a incapacidade eh eh matrimonial quanto o impedimento matrimonial se aplicam também à união estável a união estável a gente ainda vai aprender ela é uma união entre duas pessoas que se apresentam e
convivem como se casadas fossem sem ter passado por todo o procedimento de habilitação para o casamento Mas elas Vivem como se fossem casadas e elas possuem uma proteção do Estado uma proteção do estado com relação ao regime de bens uma proteção do estado em relação a várias circunstâncias muito similares ao casamento então se a união estável Ela se equipara ao casamento e a gente vai falar sobre isso nós também temos que entender que a incapacidade para me casar e o impedimento para me casar também se aplica a união estável então se eu não tenho 16
anos de idade eu não posso me casar e eu também não posso viver como se casada fosse eu não posso estabelecer uma união estável com determinada pessoa ah professora mas como é que na união estável vou impedir que isso aconteça não tem como impedir ocorre que se eu conviver com outra pessoa como se casada fosse ah com 14 anos de idade de 14 anos até 16 anos se eu precisar entrar com uma ação para reconhecer a união estável e fazer divisão de bens o juiz não vai reconhecer essa união estável porque eu não podia constituir
união estável porque eu ainda não tinha 16 anos se eu resolver me viver com Viver em União estável com o meu irmão que é o impedimento matrimonial e depois quiser dividir bens com esse meu irmão o juiz em hipótes alguma vai estabelecer divisão de bens por quê Porque eu não podia viver em união estável com o meu irmão então se aplica também a união estável tanto a incapacidade quanto os impedimentos matrimoniais tá E antes da gente ver quais são esses impedimentos né a gente precisa entender o seguinte quando que os impedimentos matrimoniais eles podem ser
alegados ou quem pode também alegá-lo tá Qual o momento para que eu possa então alegar o impedimento matrimonial então eu fiquei sabendo lá que dois irmãos estão pretendendo se casar Qual é o momento que eu posso então alegar esse impedimento matrimonial existe lá né na cerimônia aquela famosa frase né se tem alguém aqui que conheça o motivo que impeça a união desse casal que Fale agora O Cálice para sempre isso não é muito verdade porque o Fale agora O Cálice para sempre na verdade a gente vai ver que é possível falar mesmo que depois então
o momento para que eu cubra essa esse impedimento matrimonial o correto o ideal é na fase da habilitação então o oficial do Cartório de Registro Civil ele vai fazer toda uma busca para descobrir se eles são irmãos se eles são ascendentes por exemplo se um dos noivos já é casado e está ali tentando se casar novamente então ele vai tentar nesse processo de habilitação a averiguar se existe um impedimento matrimonial Além disso no processo de habilitação a gente vai aprender que tem 15 dias que é é é a fase da publicação né do edital de
proclamas que é é o prazo em que eu faço né a publicação de que aqueles nubentes Estão interessados em se casar para que a população e alguém que conheça o motivo que os impeça venha até o e suscite né apresente esse motivo ou não deu tempo de fazer isso no processo de habilitação eu posso chegar lá na cerimônia e falar assim Opa ó eles não podem se casar e imediatamente tem que ser suspensa essa celebração tá agora a gente vai ver que também é possível que mesmo após a celebração do casamento tenha a a a
oportunidade de que qualquer interessado ao Ministério Público entrem com uma ação paraa nulidade desse casamento em razão de um impedimento matrimonial tem um detalhe aqui muito importante a o impedimento matrimonial ele é matéria de ordem pública Então não precisa o oficial do cartório esperar que alguém venha demonstrar para ele a existência do impedimento matrimonial ele não precisa ser provocado para então Eh suspender o processo de habilitação o juiz não precisa ser provocado para suspender o processo de habilitação Ministério Público também não são matérias de ordem pública Isso significa que de ofício podem tanto juiz Ministério
Público oficial do cartório de civil apontar o impedimento matrimonial inclusive se souberem e não apontarem eles podem ser enquadrados no crime de prevaricação então eles são obrigados na verdade sabendo da existência do impedimento matrimonial eh de apontarem esse impedimento matrimonial suspendendo o processo de habilitação ou já determinando aí né ou tomando providências no sentido de ser proposta a ação de nulidade de casamento tá aqui ó ação declaratória de nulidade de acordo com o artigo 1549 do Código Civil como é matéria de ordem pública qualquer pessoa pode ser autora dessa ação inclusive o Ministério Público bom
eh como que funciona esse procedimento então eu fiquei sabendo que dois irmãos estão pretendendo se se casar Tá então eu vou procurar o cartório de registro civil e vou então apresentar a minha oposição nessa oposição eu vou fazer uma declaração essa declaração tem que ser escrita e assinada Ou seja eu preciso me identificar eu tenho que apresentar todas as provas dessa minha oposição ou se eu não tenho as provas eu preciso indicar onde po podem ser encontradas essas provas então por exemplo olha o fulano de tal já é casado só que eu não tenho a
certidão de casamento dele mas ele é casado com uma pessoa fulana de tal lá no município de eh Iturama estado de Minas Gerais então o oficial do cartório vai ter que promover diligência no sentido de buscar essa certidão de casamento que comprove então que se trata realmente de um crime de bigamia uma pessoa tentando se casar com outra mesmo sendo casada tá quando ele faz isso essa esse essa declaração escrita essa oposição ela se transforma num procedimento né se transforma eh num numa documentação que deverá ser entregue para o casal e o casal ele terá
o oportunidade então de apresentar provas tá então uma vez admitida a oposição esse procedimento ele vai para o juiz o juiz admite a produção dessas provas se eh qualquer das partes indicarem provas testemunhais então ele eh inclusive eh Marca uma audiência designa uma audiência Se tiver interesse de menores envolvidos ele eh também suscita a a a manifestação do ministério público e ao final ele então e profere a sua decisão é é claro que a gente precisa entender que uma vez que seja apresentada eh a oposição de impedimento matrimonial imediatamente fica suspenso fica suspenso o processo
de habilitação para o casamento então eu não posso continuar com o processo de habilitação então o casamento que estava aí né sendo já organizado ele eh fica suspenso tá se foi durante a celebração do casamento suspende a celebração vai todo mundo embora para casa para que haja então a o julgamento desse procedimento tá se foi já uma ação declaratória de nulidade então o casamento já eh se se constituiu então aí não há que se falar em suspensão do procedimento ou da celebração se o juiz julgar que realmente o impedimento existe estão impedidos Então os nubentes
de se casar se o juiz entender que não existe impedimento matrimonial que a oposição feita pelo autor foi falsa esse autor da oposição poderá sofrer uma responsabilização Civil para pagamento de uma indenização por ter paralisado todo esse processo por ter causado constrangimento aos nubentes por ter suscitado o impedimento matrimonial que na verdade não existia bom vamos começar a falar então sobre os impedimentos matrimoniais em si eles são classificados da seguinte forma nós temos impedimentos matrimoniais decorrentes de vínculo de parentesco então pessoas que são S parentes que possuem vínculo de parentesco não podem se casar Quais
delas a gente vai ver temos ainda aquele impedimento matrimonial porque um dos nubentes já é casado eh a gente vai entender que claro né não é porque a pessoa já foi casada que ela não pode se casar na verdade a pessoa que já foi casada e se divorciou ou ficou viúva pode se casar normalmente na verdade aqui eu falo daquela pessoa que está casada é casada não se divorciou e nem ficou viúva e tá querendo se casar novamente Então ela tá com ela tá ali né tentando praticar o crime de bigamia Então nesse caso há
um impedimento matrimonial e também existe um impedimento matrimonial decorrente da prática de um crime e a a gente vai estudar Qual é esse crime tá bom para que a gente entenda o impedimento matrimonial eh em relação ou decorrente da relação de parentesco a gente precisa falar um pouquinho sobre o parentesco a gente eh lá na frente vai estudar o parentesco Quem são os parentes né Quais são as obrigações decorrentes desse vínculo de parentesco e eu vou voltar a falar novamente do parentesco mas para que vocês entendam o impedimento matrimonial por causa do parentesco eu preciso
falar um pouquinho sobre ele tá Então olha aqui o que que a gente precisa entender a respeito do parentesco bom quem que é meu parente professora Olha a gente precisa eh assim né tirar da nossa mente às vezes algumas alguns conceitos que a gente traz né eh do do senso comum então a gente fala assim ah eu tenho um primo de primeiro grau um primo de segundo grau Ah ela é minha tia de primeiro grau eu tenho a tia de Segundo Grau né então eu tenho as os parentes que eu vou dando graus a eles
Realmente nós temos graus a gente vai estudar só que eh não são às vezes os graus que a gente fala ou a gente entende aí dentro do senso comum tá Então como que é desenhar o grau de parentesco dentro do nosso ordenamento jurídico ele é desenhado por duas linhas a linha reta e a linha colateral então nós temos parentes em linha reta e nós temos parentes em linha colateral os meus parentes em linha reta eles envolvem tanto a linha reta ascendente quer dizer quem veio antes de mim e a linha reta descendente ou seja quem
vem depois de mim a linha reta a gente também fala a gente chama de tronco comum São pessoas que descendem umas das outras diretamente tá então eu tenho na minha minha linha reta des desculpa na minha linha reta a ascendente em primeiro grau o meu pai e a minha mãe então além das Linhas eu tenho os graus o que que são os graus são as gerações quantas gerações passaram-se para chegar até aquele parente Então antes de mim quem veio veio o meu pai e veio a minha mãe então eu tenho uma geração então eu conto
um grau Então os meus pais são os meus parentes em linha reta de primeiro grau os meus avós para que eu chegue até eles eu preciso passar pelos meus pais porque se eu não passo pelos meus pais eu não consigo chegar aos meus avós então eu conto um grau e conto mais um Então meus avós são os meus parentes em linha reta ascendente de segundo grau e assim continua sucessivamente na linha reta descendente eu tenho Ó quem descende diretamente de mim os meus filhos então eles são os meus parentes em linha reta de primeiro grau
depois eu tenho os meus netos segundo grau bisnetos e assim sucessivamente tudo bem bom Agora eu tenho em linha colateral ou transversal quer dizer não são pessoas que descendem diretamente de mim ou que eu não venho diretamente delas mas por causa do meu tronco comum eu estou ligada a Elas entenderam então eu não venho diretamente delas não foi por causa delas ou não foi por minha causa que elas vieram a existir mas por causa do tronco comum nós estamos interligados quem são essas pessoas por isso que a gente fala em linha colateral essas pessoas são
o meu irmão o meu irmão para que eu chegue nele e o que me faz estar ligada a ele são quem os meus pais então eu conto eu para eu chegar no meu pai e na minha mãe tem um gra e para eu chegar no meu irmão Eu tenho mais um grau então em linha colateral ou transversal o meu irmão é o meu parente de segundo grau percebam que na linha colateral eu não tenho parentes de primeiro grau eu sempre terei parentesco de segundo grau porque eu sempre vou precisar de alguém do tronco comum para
que eu consiga então ter esse essa relação de parentesco da mesma forma o meu tio quem é meu tio meu tio é o irmão do meu pai ou o irmão da minha mãe eles existem por quê Porque os meus avós são pais do meu pai e da minha mãe e pais dos meus tios Então eu preciso chegar lá nos meus avós eu preciso encontrar os meus avós para chegar aqui no meu tio então eu vou contar eu chego no meu pai um grau chego no meu avô e na minha avó segundo grau para chegar no
meu tio ele é meu parente em linha colateral de terceiro grau e assim sucessivamente o tio avô quarto grau agora eu tenho outros ainda que estão ao lado do meu irmão e ao lado do meu tio então o filho do meu irmão é o meu sobrinho como é que eu precisei eh o qual qual foram Quais foram as ligações que aconteceram para que eu pudesse chegar até meu sobrinho então para eu chegar no meu irmão eu preciso passar pelo meu pai e pela minha mãe 1 grau para chegar no meu irmão 2° e por causa
do meu irmão que teve o filho então eu preciso chegar lá no meu sobrinho então meu sobrinho é meu parente colateral de terceiro grau e o meu primo o meu primo eu vou subir e vou contar 1 2 3 4 filho do meu tio então ele é meu parente colateral de quarto grau então o parentesco ele existe eh até os meus parentes na linha colateral até o quarto grau Essa é relação de parentesco não tô falando ainda dos impedimentos tá os impedimentos a gente vai falar já já agora além desse parentesco consanguíneo né além desse
parentesco que existe por causa do tronco comum eu posso ter o parentesco por afinidade quando se eu me casar ou viver em união estável Então por causa do meu cônjuge por causa do meu eh convivente eu posso adquirir parentes são os meus parentes são os parentes que eu adquiro por causa do meu cônjuge por causa do meu convivente Quem são eles da mesma forma linha reta e linha colateral Então quem são os meus parentes em linha reta os meus parentes em linha reta são o meu sogro e a minha sogra quer dizer os pais e
aqui a gente tem que entender que tem uma simetria ó um espelhamento olha lá ó eu tô aqui o meu cônjuge tá aqui quem que vem antes de mim meu ascendente meu pai e minha mãe o pai e a mãe do meu companheiro também é ascendente dele só que o pai e a mãe dele são o qu meu meu sogro e é minha sogra então eles são os meus parentes por afinidade de primeiro grau o meu cônjuge o meu companheiro pode ter um filho assim como eu posso ter um filho olha lá o espelhamento ó
só que o filho do meu cônjuge do meu companheiro que não é filho junto comigo ele é o meu enteado então ele é meu parente por afinidade em primeiro grau o meu cônjuge o meu companheiro ele pode ter um irmão como eu ten pode só que o irmão do meu cônjuge para mim ele é o meu cunhado então o meu cunhado ele só existe porque o meu irmão é filho da minha sogra e do meu sogro e o meu sogro e minha sogra além do meu cônjuge tiveram mais filhos Então é por causa deles que
eu tenho o meu cunhado então eu vou contar 1 grau mais 1 grau então meu cunhado é é o meu parente de segundo grau então assim a gente entende aqui qual é o grau de parentesco que eu tenho dentro de uma família então não existe primo de primeiro grau primo de segundo grau não existe isso tá o meu primo é meu parente de quarto grau o meu sobrinho é meu parente de Terceiro Grau o meu tio é meu parente de terceiro grau é assim que a gente denomina dentro do nosso ordenamento jurídico tudo bem isso
é importantíssimo pra gente entender então o parentesco o primeiro inciso lá do impedimento matrimonial por parentesco os primeiros incisos tá que a gente vai ver na nossa próxima aula espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá tchau tchau
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