olá alunos do site direito em tela na sala de hoje sobre a deterioração da coisa ser restituída artigo 240 do código civil conforme esqueminha um lado nós já estudamos que a obrigação de dar pode compreender a obrigação de entregar a obrigação de restituir a obrigação de pagar o artigo que nós vamos estudar hoje que o artigo 240 trata da obrigação de restituir quando o devedor tem a obrigação de restituir uma coisa ao credor ou seja devolver uma coisa que pertence ao credor quando nós estudamos o artigo 238 e 239 nós vimos o que acontece quando
ocorre a perda total da coisa seria instituída na hora de hoje nós vamos estudar o artigo 240 que diz o que acontece quando ocorre a perda parcial a deterioração da coisa a ser restituído ao credor então a nossa pergunta de hoje é se o devedor tiver a obrigação de devolver uma coisa o credor e essa coisa se deteriorar sofrendo perda parcial antes de ser devolvida como ficará a obrigação do devedor o artigo 240 responder essa pergunta dizendo que se há coisa instituir se deteriorar sem culpa do devedor recebê la ao credor tal qual se acha
sem direito a indenização e por culpa do devedor observar se ao disposto no artigo 239 como podemos observar pela redação do artigo 240 ele prevê duas situações a primeira situação se a coisa se deteriorou sem culpa do devedor ea segunda situação se a coisa deteriorou se for culpa do devedor se a coisa se deteriorou sem culpa do devedor o devedor não tem responsabilidade por isso o credor deverá receber a coisa deteriorada no estado em que se encontra sem direito a perguntas de danos agora se a coisa se deteriorou tô a culpa do devedor aí é
diferente o devedor tem responsabilidade por isso o credor poderá optar por duas situações a primeira a receber o valor equivalente do bem mais as perdas e danos ou então a segunda possibilidade de receber o bem estava em que se encontra mais perdas e danos então vamos ver um exemplo em que a coisa se deteriorou sem culpa do devedor joão foi viajar por um mês e deixou seu carro estacionado no pátio da casa do rafael que comprou 300 reais para cuidar do carro enquanto joão voltar de viagem a israel deverá devolver o veículo para joão rafael
tem a obrigação de restituir o veículo para joão ocorre que durante esse período que o carro estava estacionado na casa de rafael houve uma grande tempestade e uma árvore caiu em cima do carro joão vindo a danificar a lataria do carro como nós podemos verificar rafael não teve qualquer culpa por esse evento que danificou o carro de joão rafael não tem responsabilidade pela tempestade nem pela água e ter caído em cima do carro de joão assim joão então os termos do artigo 240 deverá receber o carro danificado no estado em que se encontra sem direito
a perguntas e danos agora vamos utilizar o mesmo exemplo só que nesse caso o devedor r culpa pela deterioração da coisa então joão deixou seu carro estacionado no pátio da casa de rafael por um mês ao valor de 300 reais durante esse período o rafael foi dada a ela seu veículo e amassou o carro de joão agora nesse caso rafael teve culpa pela deterioração do carro de joão e assim ele deverá ser responsável pelos danos que ele causou com uma deterioração da coisa se deu por culpa do devedor no nosso exemplo joão poderá exigir rafael
ele pague o valor equivalente do bem mais perdas e danos ou então ele poderá aceitar o carro danificado e exige e rafael lhe pague as perdas e danos vamos concluir a nossa aula de hoje conforme determina o artigo 240 do código civil se a coisa será instituída se deteriorar antes de ser devolvido ao credor sem culpa do devedor o criador deverá receber a coisa deteriorada no estado em que se encontra e não terá direito à indenização a perdas e danos se for por culpa do devedor aí é diferente o credor poderá optar por um receberá
o equivalente do bem dinheiro e exigir as perdas e danos no então receber o bem do estado em que se encontra e exigir as perdas e danos se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva se no nosso canal e visite o site direito em casa