2 fase oab Trabalho - Linha processual Fase Execução

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Professor Éderson Félix
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nós vamos fazer a linha processual na paz de execução no processo do trabalho você não errar na hora da prova seja questões seja na hora da peça vamos lá então Acompanha comigo aqui no nosso desenho nós sabemos que quando transitões julgado lá sentença significa que não cabe mais recurso aí inicia uma outra fase então quando o trânsito é julgado o processo volta para a vara do trabalho e ao voltar para a vara do trabalho o juiz vai intimar as partes para apresentar os cálculos Então pode intimar ali no caso ali O reclamante ou pode intimar
também o reclamado pode ser só que o reclamado apresente os cálculos eu reclamante Concorde com os cálculos dele ou pode ser que eu reclamante apresente os cálculos e o reclamado Concorde com os cálculos deles Lembrando que nesse momento tanto reclamante quanto reclamado muda o nome porque na paz de execução então reclamante e o reclamados chama executado quando eles apresentam cálculo a CLT prevê um prazo de 8 dias para que eles possam impugnar esses cálculos sob pena de preclusão se eles não impugnarem os cálculos vai ter validade ali mas acontece que às vezes nenhum dos dois
concordam com o cálculo do outro então ele quer rebater esse cálculo quer rebater esse cálculo aqui e o juiz vai ter que homologar um cálculo mas o juiz não homologa assim de forma aleatória o juiz vai nomear um perito e o perito no caso Ali vai poder fazer a prova pericial e quando ele faz a prova pericial o juiz pode homologar o cálculo do perito se o juiz achar que o cálculo tá muito absurdo o juiz não é obrigado a homologar desde que fundaram fundamentadamente ele não tá vinculado ao lado pericial bom feito aqui o
laudo pericial nós temos uma homologação Observe o juiz vai homologar os cálculos do perito no caso e pode ser que o reclamado não Concorde Pode ser que o reclamante não Concorde com os cálculos e o que que tem que fazer se for caso do caso aqui do se for o caso aqui do reclamado não concordar quando reclamado não concorda ele tem uma medida que ele pode tomar a medida judicial é o zen barco usar a execução ele não pode falar que os embargos seria um recurso propriamente dito porque o recurso não é analisado pelo juiz
o recurso é analisado pelo tribunal a que aquele juiz está subordinado então pode ser que o advogado aqui da empresa apresente Pode ser que advogado aqui da empresa apresente os cálculos Aliás o advogado da empresa vai impugnar esses cálculos ele vai impugnar por meio de embarque de execução ele tem que garantir a execução aqui no artigo 884 tensão incidente de desconsideração da pessoa jurídica não precisa garantir a execução quando vai proporcionar mas nós temos também que o reclamante ele pode impugnar os cálculos de liquidação Observe se é O reclamante não concordando com cálculo foi homologado
a gente chama impugnação aos cálculos de liquidação se é o executado no caso reclamado não concordando com os cálculos homologados ele vai entrar com embarcos a execução e depois de sair o juiz vai dar uma decisão o juiz vai dar uma sentença Olha que nós tivemos aqui o contraditório cada um se o reclamar tiver impugnar vai dar pista para o reclamado impugnar as alegações dele se o reclamado entrou com embargos de execução vai dar vista para o reclamante impugnados alegações dele nós sempre temos aí o contraditória ampla defesa e o juiz decide se você não
concordar com a decisão do juiz como é uma decisão do juiz na fase de execução qual seria o recurso seria agravo de petição quem julga é o Tribunal Regional do Trabalho Lembrando que se ao você entrar com agravo de petição se o juiz aqui não recebe o seu recurso nós temos que você vai ter que interpor um agravo de instrumento E lembrando que quando é agravo de instrumento vai ter que dar vista para outra parte para ela rebater O agravo de instrumento E aí como é que nós chamamos esse essa medida judicial contra minuta de
agravo de instrumento da mesma forma se foi dado agravo de petição você vai ter que fazer o quê a contra minuta também do agravo de petição Porque nós não temos aqui o nome recurso para falar que é contra razões nós temos agravo então ficar atento a esse detalhe no Agravo de petição cabe o que recurso de revista para turma do TST mas não é qualquer tema que pode ser tratado no recurso de revista da decisão aqui no Agravo de petição lembrando que quando você interpoia agravo de petição só repetindo o juiz da vista com base
do artigo 900 para outra parte fazer o quê as contras minutos a conta minuto desse agravo de petição recurso de revista somente se violar tema da Constituição artigo 896 parágrafo segundo da CLT na fase de execução só Cabe recurso revista do agravo de petição porque você tá recorrendo dessa decisão do juiz na verdade você teve aqui um acórdão do juiz julgando esse agravo e o recurso de revista é com base no acordam do juiz e aí vai para a gente nós não temos aqui não chega a um consenso Você não concorda com a decisão que
foi tomada pela turma do TST se ainda pode ir para sessão de dissídios individuais onde nós vamos ter lá os embargos divergentes isso porque das turma do DST nós temos oito turmas se cada uma tiver decidindo de forma diferente ou seis estão decidindo de um jeito duas decidiram de outro jeito você pode entrar com esse embargos Então você vai fazer o endereçamento para o para o presidente do TST e para aquele caminho para a sessão de dissídios individuais um e depois disso aqui esgota esfera trabalhista depois disso ainda tem um recurso extraordinário que é lá
para o Supremo Tribunal Federal Lembrando que o prazo do recurso extraordinário é de 15 dias é diferente tem regra própria é um recurso constitucional tem previsão também lá no CPC Mas conseguiu entender nós temos aqui transistor julgado apresenta os cálculos reclamante pode apresentar reclamado pode apresentar se não chegaram consenso vai nomear um perito o perito vai homologar o juiz vai homologar esses cálculos se O reclamante não concorda ele vai impugnar E se eu reclamado não concorda ele vai embargar embargos da execução o juiz vai ter que decidir atenção quando você tem impugnação aqui é dado
vista para outra parte Sempre quando você falar alguma coisa do processo vai dar vista para outra parte manifestar então o juiz julga aí você não concorda você entra com agravo de petição quem vai julgar O agravo de petição Tribunal Regional do Trabalho e nós temos que ele profere uma acórdão desse acorda e agravo de petição Cabe recurso de revista apenas se o assunto for relacionado com a Constituição Federal direito de propriedade é vários outros assuntos ali tratados né direito a horas extras na Constituição você tem lá aviso prévio na Constituição FGTS então esses assuntos eu
posso levar para o recurso de revista se o tema for que foi feito cálculo alguma coisa errada no Agravo lá na Vara do Trabalho e dessa decisão aqui se a turma um é a única que julga diferente é o que eu queria que fosse julgado Eu ainda posso entrar com embargos divergentes para ver se eu consigo mudar as decisões lá do Tribunal Superior do trabalho então não se esqueça trânsito é julgado começa a fase de execução
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