Olá, estamos ao vivo novamente para falar para os nossos queridos servidores públicos. Hoje, o tema chama a atenção de muita gente, que é sobre a integralidade e a paridade. Esse é um direito garantido a muitos servidores públicos e é sempre lastreado de muitas polêmicas.
Não é à toa que nós sempre falamos aqui sobre esse tema, tanto eu como a Dr. Rejane. A gente está sempre aqui falando sobre o direito à integralidade e paridade, quem pode exercê-lo, quando temos problemas no momento de acessar esse direito e o que esses servidores públicos precisam saber para finalmente se aposentarem com a aposentadoria mais almejada dessa classe.
Então, se você quer saber todos os requisitos e também das polêmicas, das tretas envolvidas da integralidade e paridade, fica aí no nosso vídeo, porque hoje o tema é esse. E se você tem dúvidas, claro que eu vou deixar vocês perguntarem aqui ao vivo para mim, deixando o nosso chat à disposição de vocês, que no final da live eu vou passar respondendo a todo mundo. Beleza?
Então, vamos lá, gente! Integralidade e paridade do servidor público, o que é isso? Carolina, do que você está falando?
Gente, a integralidade é a percepção de proventos em valor igual à totalidade da remuneração que o servidor público recebe no cargo efetivo quando se deu aposentadoria, ou seja, popularmente conhecido como se aposentar com o último salário, né? Então, muita gente fala isso: “Carolina, eu quero me aposentar com o último salário. O que eu devo fazer?
” Agora mesmo, eu atendi uma professora do Estado de São Paulo e ela vinha com essa questão também. Enfim, depois da consulta, ela ficou bem esclarecida. Porque é muito comum chegar servidor público para mim em consulta dizendo que recebeu informações equivocadas do próprio regime de previdência, do próprio RPPS.
E não é um, nem é dois casos que eu atendi assim; foram vários. Então, as pessoas são mal informadas no próprio sistema que deveria conceder os direitos. Agora, qual a razão disso?
Ah, já não sei. Bom, então a integralidade é isso: se você se aposenta com a última remuneração em atividade. E a paridade é a concessão dos reajustes e aumentos atribuídos aos servidores da ativa também para os proventos de aposentadoria.
Então, essa é uma aposentadoria muito sonhada por muitos servidores públicos, mas não é para todo mundo. Infelizmente, esse direito só é garantido primeiro a servidores públicos e, segundo, para os servidores públicos que tiveram ingresso no cargo efetivo até o dia 31 de dezembro de 2003. Servidores públicos que entraram depois dessa data, né, via de regra, não vão ter direito à integralidade e paridade.
Por via de regra, porque claro que existem exceções, gente. Nós temos algumas exceções, pouquíssimas, mas a regra é essa. Tá bom?
Então, se você entrou até dezembro de 2003, você pode ter acesso à integralidade e paridade. Por que pode ter acesso? Porque não é irrestrito.
Esse direito à integralidade e paridade não é irrestrito. Por isso que nós temos que estudar sobre o tema e por isso que o servidor público deve se preocupar em fazer um planejamento previdenciário para que não perca esse direito, tá? Porque nem todas as regras de aposentadoria vão conceder essa possibilidade, gente.
Sim, então a gente tem que fazer da melhor forma. Bom, quando que eu considero se aquele servidor que tem vários cargos públicos, que saiu de um cargo para o outro, que teve um cargo, né, que entrou em um concurso e depois passou em outro? E aí, enfim, quando que eu considero essa data de ingresso no serviço público?
Se for um servidor que teve várias datas de ingresso em serviços públicos, a gente vai considerar a data mais remota, ou seja, mais antiga dentre os períodos ininterruptos. Carolina, tem exceção essa regra também? Também tem.
A gente vai falar sobre isso quando eu for abordar as polêmicas. Então, se você quiser saber, fique quando eu estiver falando das polêmicas. Que mais?
Gente, cargos exclusivamente comissionados, contratados, sem regime próprio de emprego público, via de regra também não vão ter direito à integralidade e à paridade. E também vou abordar melhor essa questão quando estivermos falando sobre as polêmicas, tá? E quando que o servidor que entrou até 2003, portanto, pode garantir a integralidade e a paridade, já que não é um direito irrestrito?
Ou seja, entrei até 2003, então eu estou relaxado, posso me aposentar a qualquer momento que eu vou ter direito? Gente, não é bem assim, tá? Então, quais são as possibilidades desse servidor ter direito à integralidade e à paridade?
Primeiro, quando ele cumprir a regra de transição voluntária, ou seja, do direito adquirido. Então, vamos supor que seja um servidor público que lá em novembro de 2019, quando veio a reforma da União, tá? Estou falando de servidores da União aqui.
Vamos supor que ele já tinha ali a idade, já tinha o tempo. Então, se fosse uma mulher, já tinha 55 anos, já tinha 30 anos de tempo, já tinha mais de 20 anos de serviço público, já tinha tempo no cargo. Enfim, essa pessoa tem um direito adquirido.
Então, essa pessoa vai poder se aposentar pela integralidade e paridade, desde que não tenha aderido a um regime de previdência complementar, né? E tendo, obviamente, ingressado no serviço público até 2003. Beleza?
Então, ah, direito adquirido à regra voluntária é uma possibilidade. A segunda possibilidade é caso você não tenha o direito adquirido. A gente tem duas regras de transição que vão poder garantir ao servidor público a integralidade e a paridade, que são a transição pelo pedágio de 100%.
Se esse servidor também não tiver aderido ao regime de previdência complementar, e ele tiver ingressado, obviamente, até 2003, ele vai ter a integralidade e paridade pela regra do pedágio de 100%. Beleza? Pontos, a gente também tem uma possibilidade.
Porém, esse servidor público também não pode ter aderido a regime de previdência complementar e tem que ter dado ingresso no serviço até 2003. Além disso, tem um requisito extra na regra por pontos: para quem quiser a integralidade e a paridade, tem que aguardar a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Bom, vou falar mais sobre as regras daqui a pouco, então fiquem tranquilos que eu vou falar os requisitos de cada uma dessas regras.
Beleza? Se for professor ou professora, tem uma redução de 5 anos nessa idade. Bom, quais são as regras então?
A regra antiga, voluntária, é de 55 anos para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição; para os homens, 60 anos de idade e 35 anos de tempo, com pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Tinha também a regra da Emenda 47, que garantia a integralidade e a paridade para aqueles servidores que entraram até o dia 16 de dezembro de 1998. Então, estamos falando aqui de servidores um pouco mais antigos, que podem reduzir um ano na idade para cada ano trabalhado a mais, que era a antiga conhecida como aposentadoria por pontos do servidor público, né?
85/95, mais 25 anos de serviço público, 15 de carreira e 5 no cargo. Então, essas possibilidades do direito adquirido. Tá, professores?
Eles têm redução de 5 anos na idade: para mulheres, 50 anos e 25 anos de tempo; para homens, 55 anos de idade e 30 anos de tempo, com pelo menos 20 anos de serviço público para garantir a integralidade. A aposentadoria especial é de 25 anos de tempo de contribuição sem idade mínima, até a reforma da Previdência, né? Então, se você tem lá tempo especial, né, trabalhado com exposição a agentes nocivos até a data de 13 de novembro de 2019, você pode se aposentar pela regra especial.
O cálculo é até 2003: última remuneração, integralidade e paridade. E quem entrou após 2003, a gente vai fazer esse cálculo com base nas médias, né? Na média contributiva de 80% dos maiores salários.
Chegamos, né, aonde eu queria. Acabei de falar das regras antigas, ou seja, do direito adquirido. Essas regras antigas, gente, são para quem preencheu esses requisitos até a reforma da Previdência da União, ou até a data da respectiva reforma do seu estado ou do seu município.
Temos alguns estados e municípios que ainda não têm reforma. Então, se seu estado ou seu município não teve reforma, erga suas mãos para o céu e agradeça, porque depois da reforma vocês vão ver que piorou bastante para adquirir esse direito. Então, se você ainda não teve reforma no seu estado, o que eu recomendo?
Você procurar um atendimento previdenciário para fazer a sua aposentadoria, porque depois que vem a reforma, bagunça tudo. Tá bom? Vamos falar das polêmicas agora, antes da gente entrar nas regras novas, porque eu acho que vocês querem saber.
Acho que é um assunto interessante e fresco aqui no canal, tá? Já que a gente fala bastante de regra, principalmente as novas, gente, nós temos algumas polêmicas e eu nem coloquei todas aqui, senão eu não ia sair daqui hoje, né? Então, quais são as polêmicas?
A primeira polêmica: aposentadorias especiais e a integralidade e paridade. Afinal, têm direito a aposentadoria especial, a integralidade, a paridade? Gente, sim, tá?
Saiu recentemente, há pouco tempo. Não é tão recente assim, mas o tema 1019, que é esse aqui, ó, que o servidor público fala do policial civil, né? Mas a gente vai poder aplicar para outros servidores que preencheram os requisitos para aposentadoria especial voluntária.
Eles têm direito ao cálculo dos seus proventos com base na regra da integralidade e também na paridade. Então, entendemos por esse tema que as aposentadorias especiais, segundo o Supremo Tribunal Federal, podem sim ser pagas pela integralidade e paridade. Muita gente, muitos servidores, se aposentaram especiais pela média, porque não havia previsão de ser pago pela integralidade e paridade.
Então, nesse caso, a gente recomenda o quê? A revisão dessas aposentadorias e para novas aposentadorias a gente já vai usar essa fundamentação da integralidade e paridade. Tá bom?
Então, sim, no meu entendimento e no entendimento do STF, podemos dizer que as aposentadorias especiais também têm direito à integralidade e paridade. Segunda polêmica: aposentadoria da pessoa com deficiência. Vocês têm acompanhado que aqui no canal a gente tem falado bastante sobre essa aposentadoria PCD, que é para os servidores com deficiência, com doenças e com limitações, né?
Que podem ter direito a aposentadorias antes do tempo, com requisitos de idade e de tempo reduzidos. Se você quer saber mais sobre esse assunto, vai no nosso canal, que tem muito assunto sobre isso. Também vai ter direito à integralidade e paridade, porém, administrativamente, ou seja, perante o seu regime próprio, você provavelmente não vai conseguir.
Por quê? Porque não existe previsão legal. Então, a gente vai ter que fazer o quê?
Entrar com o processo, certo? Que mais, gente? A aposentadoria de servidores estáveis.
Atendi hoje um caso desse. Existe um estado no Brasil, na verdade, isso existe em vários lugares, tá? Não é só em um estado, não, mas existe um lugar no Brasil em que houve um período que as pessoas eram contratadas como servidores públicos, né?
Como funcionários contratados mesmo. E aí veio uma lei e transformou toda essa galera que era contratada em servidores públicos estáveis. Eles não usam a palavra "efetivo", eles falam que são "estáveis".
E aí, na hora de aposentar esses servidores, o que eles estão fazendo? Eles não estão garantindo o direito à integralidade e à paridade, tá? Por quê?
Porque alegam que não são servidores públicos efetivos, certo? Mas, por força de lei, eles foram transformados como tal. E, em muitos casos.
. . Eles passaram até por processo seletivo ou concurso público.
Então, nesses casos, a gente também entende que há o direito da integralidade e paridade para esses servidores, certo? Claro que cada caso tem que ser avaliado individualmente. Então, se é o seu caso, você deve procurar um advogado para saber, por exemplo, se isso se deu antes de 2003, né?
Porque, se você entrou como estável depois de 2013, não tem nenhuma possibilidade de falar em integralidade e paridade, infelizmente, a não ser que você tenha um contrato de trabalho ininterrupto com a administração pública e ter o direito. Essa lei veio depois, tá bom? Então, isso tem que ser avaliado individualmente, mas a gente entende que tem direito, sim, em muitos casos.
Outra polêmica, penúltima polêmica: aposentadorias de servidores sem regime próprio de previdência. Como que é isso? Vamos supor que nós temos um município; na verdade, a maioria dos municípios não tem regime próprio.
Que que é isso, Carolina? Ele não tem a sua própria previdência. Então, esses servidores não se aposentam por regime de previdência próprio do município; eles vão se aposentar pelo INSS.
E quando isso acontece, gente, esse servidor público tem uma grande perda, porque o INSS não garante cálculo do RPPS, ele não garante o último salário; ele vai usar o cálculo do INSS. E qual que é o cálculo do INSS? Média.
Agora, temos coeficiente, então nunca vai alcançar o último salário. Mesmo que esse servidor público tenha entrado até 2003, ele vai se aposentar sem esse direito, tá? É possível que ele busque esse direito, gente?
Em alguns casos, sim. Quando, Carolina? Quando existe uma lei municipal prevendo esse direito, tá?
Nós temos muitos municípios que têm essa lei, que têm essa previsão legal. E aí, o que que acontece? O município foi lá, editou uma lei, dizendo que todos os servidores, quando se aposentarem pelo INSS, né?
Os servidores que entraram lá e se aposentaram pelo INSS vão ter direito a uma complementação salarial sobre a perda que tiveram do último salário e aposentadoria do INSS. Então, supondo que uma servidora pública tinha o último salário de R$ 4. 500 e se aposentou com três mil no INSS, qual que foi a perda dela?
R$ 1. 500 por mês. Então, esse município, por essa lei, se obriga a pagar essa diferença todos os meses.
O que que acontece na prática? O município não paga coisíssima nenhuma; eles vão dizer que não têm fonte de custeio, que não têm, enfim, uma infinidade de coisas; não têm caixa. E aí cabe ao servidor público procurar um advogado previdenciário que atenda essa área para fazer esse pedido de complementação, sendo observados todos os requisitos da complementação salarial.
Porque não basta só também ter a lei, gente; a gente tem que ter ali alguns requisitos para que isso seja cumprido, tá bom? Então, sim, também é possível a gente ter a não integralidade e paridade, mas é, entre aspas, um complemento salarial por parte do município, certo? E, por fim, a última polêmica que eu trouxe aqui, lembrando que temos várias, né?
A gente pode depois fazer uma live só sobre polêmicas. Nós vamos falar de intervalo de tempo entre um vínculo e outro. Gente, é bem comum eu atender servidor público que teve intervalo de alguns dias entre um vínculo e outro.
Eu tenho um caso bem desse nível: ele teve uma situação em que saiu de um cargo numa quinta-feira e na sexta tomou posse e entrou em exercício no outro cargo. E adivinha? Eles não consideraram como uma continuidade.
Por quê? Porque teve um intervalo de tempo entre ter saído de um cargo e ter entrado em atividade no outro. Quando esse intervalo é um tempo significativo, ou seja, não é de um dia para o outro, não é de um final de semana, não são poucos dias, a gente consegue reverter judicialmente o direito desse servidor público.
Então, vou dar um exemplo prático aqui. Digamos que um servidor público entrou no primeiro cargo da vida dele no ano de 1996, tá? Então, ele entrou lá em atividade, trabalhou, e no ano de 2004 ele passou em um outro curso melhor.
E aí, o que que ele faz? Gente, o que que ele deve fazer quando for convocado a assumir o novo concurso que ele prestou? Essa é uma orientação que a gente dá, tá?
Para todo servidor público: quando você for sair do seu primeiro cargo, você só sai no dia que você for entrar em atividade no outro. Então, você tem que organizar a sua vida para fazer isso. Tem muitos casos polêmicos em que, por exemplo, a pessoa trabalhava no sul e passou num concurso em Manaus.
Como que ela vai sair e entrar no mesmo dia, estando em lugares extremamente opostos, né? Então, a gente tem casos assim em que a pessoa pede exoneração, pega um avião e vai assinar o termo de posse e entrar em atividade no mesmo dia. Então, para não ter problema, esse é o procedimento que a gente indica.
Quando não é evidente ou quando o servidor não sabe disso, ele pode ter perdas, tá bom? Mas, judicialmente falando, pelo princípio da insignificância, de um dia para o outro, não pode a pessoa perder direito a se aposentar com o último salário, tá bom? Então, essas são as polêmicas que eu trouxe para vocês, sabendo que todas têm saída.
Depende muito do caso concreto; a gente tem que avaliar caso por caso. Mas todas aqui têm saída. Assim, aqui é o tema 10:19 e agora vamos falar das regras, as regras que, hoje, né?
As regras de transição que são possíveis de termos a integralidade e paridade. Lembrando que essas são as regras da reforma da União que pode ter sido. .
. Apliado por estados e municípios, a grande maioria fez uma cópia, né, da reforma da União. Então, você pode aplicar ao seu caso se você for um servidor público regional, certo?
Então, vamos lá para as mulheres. Gente, a regra do pedágio de 100% que garante a integralidade de paridade é aos 57 anos, com 30 anos de tempo contribuído, 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo, e o pedágio, que é o dobro do tempo que faltava para você atingir esses 30 anos na data da reforma da União, que foi em 13 de novembro de 2019. Agora, há pouco, eu atendi a uma cliente que, no estado dela, a reforma foi em março de 2020.
Então, no caso da legislação do estado dela, a gente tem que contar o tempo até março de 2020, por exemplo, e depois dobrar, porque senão a gente vai trabalhar sempre mais, né? E, para os homens, essa mesma regra é aos 60 anos de idade, 35 anos de tempo contribuído, 20 anos no cargo, 5 anos, desculpa, de serviço público, 5 anos no cargo, e o mesmo pedágio: dobro do tempo que faltava para se aposentar, né, para os 35 anos. Na verdade, em 3 de novembro de 2019.
Beleza? E a regra por pontos, Carolina, aquela que você falou para tomar cuidado. Então, assim, antes de eu falar "cuidado", ela não garante a integralidade e paridade de forma irrestrita.
Por quê? Porque ela tem os seus requisitos e ainda tem um requisito extra. Vamos lá: quais são esses requisitos para você alcançar essa regra?
Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição, 20 anos de serviço público, cinco no cargo, e os professores têm uma redução de 5 anos na idade e nos pontos. E a pontuação da mulher é 91 pontos. Então, você tem que somar o tempo, mas a idade tem que dar 91.
Adivinhe se, se você somar 57 anos de idade com 30 de tempo, você alcança 91 pontos. Obviamente, não! Então, isso é um problema, porque você tem que trabalhar mais do que esses requisitos mínimos, certo?
Isso aí é só o tempo mínimo de cada requisito. Para os homens, tem que ter 62 de idade, 35 anos de tempo de contribuição, 20 anos de serviço público, 5 no cargo, e o professor homem também tem redução de 5 anos na idade e 5 pontos e 5 de tempo. Para os homens, a gente precisa de 101 pontos, ou seja, somar a idade e o tempo, tem que dar 101 também.
Se a gente somar 62 anos com 35 de idade de tempo, não dá 101 pontos. Qual que é a pegadinha dessa regra para a integralidade e a paridade? Você precisa alcançar uma idade mínima, para os homens, de 65 anos de idade e, para a mulher, 62.
Caso você tenha entrado depois de 2003, essa regra também não vai te garantir integralidade de paridade, tá bom? Nem a regra do pedágio de 100%. Então, lembrando que, se você se aposentar por essa regra e entrou depois de 2003, vai ser pela média, certo?
Gente, as regras são essas. Nós só temos duas regras de transição que podem garantir integralidade de paridade. A regra permanente, por idade, entre aspas, ela não garante integralidade de paridade, e ela não garante direito a bônus de permanência também.
Então, isso é uma outra dúvida que chega bastante. Então, fiquem bem atentos aos direitos de vocês! E agora eu vou ler as dúvidas que vocês mandaram.
Então, se você tem dúvidas sobre esse assunto ou sobre outro assunto relacionado a este, pode fazer sua pergunta aí, porque, depois que eu finalizar a live, só terça-feira que vem que eu volto. Lembrando que amanhã a gente tem live da Dr. Rejane também para os servidores públicos.
Bom, precisando de um atendimento, gente, a gente tem aqui o nosso atendimento Brasil, tá? A gente atende em todo Brasil, todas as regiões, servidores públicos federais, municipais, estaduais, a gente atende todos os dias aqui e atendemos muito. Então, seja lá da região que você for, com certeza eu já atendi por aí, porque a gente já atendeu em todos os estados do país, tá bom?
Então, a gente tem o nosso WhatsApp que está aqui e temos o primeiro comentário fixado: o link direto para o WhatsApp, certo? Se você quiser um atendimento, é por lá. Bora, Maria Mendes, Denise Freire, seu José, pides batendo ponto aqui, tudo bem?
Paulo Moreira, Niva Silva, Rita, Rita Jaiss Araújo Costa. Boa tarde, D. Carolina!
Entrei em contato com o escritório, aguardando resposta via e-mail. Só uma dúvida: não atende via telefone, você fala por ligação? Rita, atendemos sim, você pode ligar também, tá bom?
Não tem problema nenhum. Gente, é porque hoje as pessoas preferem WhatsApp e e-mail, né? Preferem mandar por escrito, mas se você precisa ligar, não tem problema, você também pode ligar.
A gente tem os números do nosso escritório. Esse é o celular, né? E a gente tem o fixo também, que eu não tenho, mas o fixo é o DDD 67 3025 4546.
Tá bom? Então, Rita, se você quiser ligar, se é um caso mais urgente ou você gostaria de conversar, você pode ligar também. Cloves, excelente conteúdo, gratidão, muito interessante este tema.
Obrigada, Cloves! Osmar Souza, boa tarde. Eu já fui da agricultura e hoje moro 30 anos em São Paulo, só que vivi 23 anos na agricultura.
Pergunto: eu tenho direito a alguns anos da agricultura na aposentadoria por tempo? Sim, você basta reconhecer esse tempo perante o INSS. Dependendo de quando foi prestado esse período, você vai ter que indenizar ou não.
Então, o ideal, Osmar, é que você procure um advogado previdenciarista para fazer essa avaliação para você se vale a pena esse tempo rural. Pode ser que sim! Gratidão, excelente aula, muito obrigada, Paulo.
Cloves, excelente conteúdo, gratidão. Deus te abençoe! Ion Zeferino, e se antes de 2003 a pessoa já estava no cargo, porém efetivação?
"Tenha sido em 2008, aí eu diria que é um tema polêmico, Donon. A gente teria que avaliar o caso concreto. Em muitas situações, é possível a gente buscar isso judicialmente quando não foi feito da forma correta.
H, esse procedimento todo, mas é preciso avaliar individualmente. Via de regra, só carga efetivo 2003, e tudo que foge a isso tem que ser avaliado individualmente, tá bom? Marcos Roberto, boa tarde.
Ingressei no serviço público municipal em 12/03/2023. Tenho direito à integralidade pela data, né? Marcos, sim, se você ingressou e entrou em atividade nessa data, você entrou dentro do intervalo de tempo que dá direito à integralidade e à paridade.
O que nós temos que observar no seu caso é quando você preenche os requisitos para integralidade e paridade, se o seu município tem regime próprio também, né? E quando você preenche os requisitos de aposentadoria pelas regras, seja regras de transição, caso já tenha havido reforma da Previdência, ou pelas regras voluntárias, se a gente ainda está falando das regras antigas. Beleza?
Então, eu recomendo que você procure um advogado e faça um planejamento dessa sua aposentadoria para que você não tenha perdas. Neid Pardo, trabalhei no Banco do Brasil por 25 anos e me aposentei em 96 com 70%. Tenho direito à aposentadoria integral?
Neid, infelizmente, você se aposentou há muito tempo, né? Há mais de 10 anos, então, por conta disso, na grande maioria das vezes, essas aposentadorias estão prescritas para a gente fazer a revisão. Então, ocorreu a prescrição do seu direito.
O que é prescrição do direito? Quando passa mais de 10 anos da sua aposentadoria. Algumas revisões a gente pode revisar depois dos 10 anos, mas são pouquíssimos os casos em que isso vai se efetivar.
Então, se você tem dúvida se é o seu caso, eu recomendo que você entre em contato com o escritório e pergunte se é possível fazer essa revisão sua. Osmar, obrigado, querida. Deus lhe abençoe, gente!
Eu que agradeço a todos vocês pela audiência e a participação de todos vocês. Lembrando que, se você quiser entrar em contato, nosso contato é este, e eu aguardo vocês. Amanhã temos live da Rejane, e eu volto aqui na terça-feira para falar de INSS.
Toda quinta-feira estou aqui para falar para os servidores públicos. Um grande abraço!