Sociedade Limitada: tudo o que você precisa saber

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CHC Advocacia
Está pensando em montar o negócio próprio e não sabe por onde começar? Que tal conhecer um pouco mai...
Video Transcript:
[Música] é estranha essa trilha sonora neste figure uma marcha nupcial e um colete azul noivos são elementos perfeitos para o vídeo de hoje isso porque nós iremos contar tudo o que você precisa saber sobre a sociedade limitada mas antes de a gente fazer o juramento do dedinho você vai se inscrever e ativar o sininho tempo para uma certa - a parte é fundamental conhecer o direito então eu vou te dar um tempinho pra você já deixar o seu like se inscrever o nosso canal e ativar o cio da notificação [Música] quem já ouviu que uma
sociedade empresária é como um casamento pode ficar sabendo que é tipo isso mesmo e não é só porque tanto na sociedade quanto no casamento é difícil achar alguém que preste juridicamente a gente pode definir a sociedade limitada como um tipo societário empresarial personificado formado em regra por pessoas que se caracteriza pela participação dos sócios através dos investimentos feitos de forma proporcional às cotas do capital da empresa mas calma vamos por partes a primeira característica que eu vou destacar em relação às sociedades limitadas é que em regra é uma sociedade de pessoas começam um vídeo chamado
de animal a questão não é essa é que a sociedade de pessoas são baseadas principalmente na confiança entre os sócios na intenção de um com o outro desenvolver uma actividade empresarial a principal importância dessa definição é que em uma sociedade de pessoas a quebra da confiança em que os sócios pode significar o fim da sociedade ou ainda a necessidade de um deles ter que sair e quando eu digo que em regra a sociedade limitada é uma sociedade de pessoas é porque ela também pode ser uma sociedade de capital da sociedade de capital o que importa
é o alcance da finalidade da empresa ea cessão de cotas é livre pouco importando essa personalidade entre os sócios mas para que isso aconteça é preciso que essa opção esteja expressa no contrato social mas continuando na regra geral onde a sociedade limitada é uma sociedade de pessoas eu preciso destacar que assim como o casamento é preciso existir um vínculo entre os sócios obviamente esse vínculo não precisa ser romântico você pode inclusive não gostar do seu sócio você pode detestar os seus sons você pode odiar os seus sons você pode sentir um ranço o que eu
sei o que é mas se mesmo com esse sentimento ruim ainda permanecerá vontade ea confiança de constituir uma sociedade ou seja se ainda existir a livre vontade de estarem juntos por saberem que as habilidades de atribuições de um cooperam com o sucesso do negócio aí vai existir o chamado affectio societatis que nada mais é do que um nome bonito pra esse vínculo que a gente está conversando aqui na sociedade limitada o capital social que é o dinheiro grupo investido para abrir a empresa ele é dividido em cotas então na formação da sociedade cada sócio vai
se comprometer a contribuir com um certo valor para a formação desse capital o detalhe é que não é obrigatório que as cotas dos sócios sejam iguais nem que os ossos possui o mesmo número de cotas a lei deixa isso bem livre o que eu quero destacar nesse assunto é que o capital social pode ser subscrito ou integralizado capital subscrito é aquele valor que os sócios se compromete a contribuir para formar o capital social da empresa já o integralizado é aquele que já foi efetivamente pago para a sociedade e aí você pergunta é meu sócio que
o seu escravo não tá baliza é só o que tem mas a questão não é essa não se criou essa distinção para qualificar um sócio caloteiro não acontece que os sócios podem combinar por exemplo uma forma parcelada de integralização ou ainda podem estipular que o capital social deverá ser integralizado até uma data x futura aí então o capital social estará subscrito mas não integralizado a idéia principal é dar uma autonomia para a empresa fazendo com que ela seja alto gerenciável isso é importante porque todo e qualquer gasto após a sua formação será de responsabilidade da
sociedade limitada e não dos sócios individualmente e esse é um dos principais motivos de as sociedades limitadas representarem quase 90% das empresas em atividade no brasil e o nome sociedade limitada não é ator mas sim pelo fato de a responsabilidade dos sócios que a compõem ser limitada esse é um tipo societário personificado ou seja existe uma separação do patrimônio dos deveres e das obrigações da sociedade em relação ao patrimônio aos deveres e as obrigações do sócio tudo é que os documentos constitutivos da sociedade limitada precisam ser registrados em um órgão competente específico em regra os
sócios não são responsabilizados directamente pelas dívidas da sociedade limitada eles respondem apenas até o limite do valor integral avisado de suas cotas como é que isso funciona digamos que valentina e enzo decidem abrir uma empresa uma sociedade limitada a vala intenso confecções ltda eles estipulam um capital social de mil reais eo integralismo mas após algum tempo a empresa passa a amargar o insucesso comercial valentina enzo começam a ver sua tão sonhada empresa acumular dívidas e mais dívidas com fornecedores com estes públicos com funcionários e com muitos outros centros e valentina do brasil resultado avalia intenso
confecções ltda passa a ser executada por seus credores nas mais diversas demandas nesse caso do exemplo é apenas o patrimônio da empresa que irá responder pelas dívidas porque em regra os sócios peso e valentina não vão ser responsabilizados pessoalmente aí você pergunta é se o patrimônio da empresa não fosse suficiente para que parta da dívida aí os credores se ferraram então valentina e isso pensam eu gostei dessa brincadeira de sociedade limitada em eu vou abrir é outra porque eu invisto meu dinheiro sem medo de ser feliz nem de quebrar e na pior das hipóteses eu
não sou responsabilizado porque a minha responsabilidade é limitada mas não é bem assim lembro que eu falei que a responsabilidade em regra era limitar as que em regra os sócios enzo e valentina não vão ser responsabilizados pessoalmente em regra os sócios penzo e valentina lembrou isso porque existem ações a sociedade limitada não foi feita para empresários individar à vontade e não sofrer consequências não há limitação da responsabilidade nesse tipo societário tem o objetivo de estimular o empreendedorismo se coloque no lugar de um jovem empresário que quer empreender agora me diz se você soubesse que em
caso de insucesso do negócio não apenas o patrimônio investido mas sim todo o seu patrimônio pessoal estaria correndo risco você teria a tranqüilidade para montar uma empresa não né tanto é que as exceções às regras da responsabilidade limitada geralmente são situações envolvendo atos ilícitos então por exemplo nos casos em que os sócios deliberam algo que é contra a lei aí sim eles poderão responder ilimitadamente haver uma responsabilização direta dos sons e aqui tem uma observação importante se essa empresa só tiver o capital social subscrito sem está integralizado todos os sócios respondem pelo total pendente para
integralização e não apenas com o equivalente a proporcionalidade de suas cotas como assim a exemplo da empresa valem tendo confecções ltda digamos que o capital social na verdade é 150 mil valentina se comprometeu a investir 100 mil e enzo 50 mil valentina integralizou a sua parte mas isso não é assim no caso de existirem dívidas sendo executadas contra a empresa ambos têm a responsabilidade sobre o capital total de 150 mil e não apenas em relação às suas cotas individuais a gente já está quase chegando ao fim do vídeo eu não posso deixar de falar sobre
o segundo principal fator além da limitação da responsabilidade dos sócios que faz com que a sociedade limitada seja a queridinha dos empreendedores brasileiros que é justamente o fato de ela ser uma sociedade contratual lembra quando a gente falou da autonomia da sociedade limitada e da necessidade de realizar o registro em um órgão específico pois é esse ato ele faz surgir um novo sujeito que é justamente a pessoa jurídica e aí eu tenho que dizer que é através do contrato social que tudo isso é possível no contrato social devem estar as questões fundamentais para o funcionamento
da empresa além da qualificação e de algumas regras a relação dos sócios quanto mais específico em regrado é melhor para evitar problemas futuros e é por isso que eu vou estar aqui algumas cláusulas que de tão essenciais não podem faltar no contrato social nome empresarial e local das sete é comum que logo na primeira cláusula do contrato social já seja dita o endereço eo nome da empresa em relação ao nome das sociedades limitadas vale destacar que ela será sempre eu disse sempre seguida da palavra limitada ou da abreviação ltda observação no nome é possível utilizar
tanto afirma quanto à denominação a diferença de final da nominação na firma utiliza-se o nome ou sobrenome de um ou de todos os sócios que poderão ser abreviado ou não já na denominação cria-se uma expressão comum que represente a sociedade no caso de a empresa escolheu utilizar a denominação obrigatoriamente também deverá indicar o seu objecto social que foi justamente o caso do nosso exemplo utilizando os sócios valentina e exijo que constituíram a empresa valem tendo confecções ltda pegando esse gancho vale explicar que o objeto social nada mais é do que a atividade econômica que a
empresa vai executar e apesar de só ser obrigatório como está expresso o objeto social na denominação ele também tem que ser definido no contrato social em relação à firma expresso é escrito a frescura de advogado para vencer o objeto faz é importante muito o objeto social da empresa vai influenciar diretamente em questões como tributação escrituração e alguns procedimentos administrativos que a empresa vai precisar seguir para abrir um negócio tempo da sociedade a sociedade não pode ser constituída por prazo determinado ou indeterminado é por isso que também é algo essencial para se conquistar no contrato social
capital social especificar o valor do capital social dizendo como estão divididas as cotas também uma informação típica desse tipo de contrato geralmente os parágrafos dessa cláusula definir também questões como a forma de cessão de cotas ea possibilidade de aumento ou diminuição do capital a administração é preciso dizer que o administrador da sociedade limitada pode ser nomeado tanto no contrato social quanto em uma reunião dos sócios por exemplo aqui não é obrigatório que o administrador compunham o quadro societário não mas essa pessoa era será responsável por tomar decisões mais corriqueiras do dia a dia da sociedade
como por exemplo autorizar compra de mercadoria orientar funcionários etc isso porque as questões mais estratégicas mais importantes só poderão ser tomadas pelos sócios através de uma deliberação social balanço patrimonial balanço patrimonial é a principal demonstração financeira da sociedade ela mostra como está o patrimônio da empresa é de praxe que já esteja no contrato social os detalhes de como será feita a demonstração desse balanço patrimonial e dos resultados econômicos da sociedade isso é algo muito positivo porque mostra uma transparência dos sócios por fim vamos falar no fim isso porque assim como em alguns casamentos uma empresa
também começa cheia de planos cheia de sonhos mas não andar da carruagem o casamento ele acaba com o divórcio já a sociedade acaba com a dissolução a dissolução da sociedade poderá ser total ou parcial mas se total quando a consequência dela foi o fim na sociedade e parcial quando a extinção foi apenas em parte digamos assim com a exclusão ou com a retirada de um ou mais sócios aí você pergunta eu sócio pode ser excluída a sócios e sócio encarnado só papel esse é um absurdo dantes a lei permite porém os motivos que podem resultar
na exclusão do sócio da sociedade estão relacionados ao cometimento de um ato graf ligado a um descumprimento das obrigações com a sociedade e tudo isso tem que ser comprovado de forma inequívoca a questão é que a lei não define expressamente que atos são esses é por isso que é interessante que kush no contrato social o que é que a sociedade entende como falta grave ou seja o que a sociedade entende o que é um ato grave capaz de ocasionar a exclusão de um sócio e é isso acabamos de falar os principais assuntos sobre sociedade limitada
e tudo o que foi conversado o que está regulamentado principalmente no código civil os artigos 1.052 a 1081 então curtir o nosso vídeo quer ter acesso a vários conteúdos e tirar suas dúvidas sobre direito pois visite o nosso site e nos siga nas redes sociais até a próxima [Música] pensando que eu que o metro e 90 vai acompanhar vai passar
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