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Focus Eu acho que eu não teria conseguido o Focus me auxiliou bastante principalmente nas áreas que eu tinha dificuldade o Focus Ele conta com professores Absurdos assim eu acredito que ele tem uma carta de professores de altíssimo nível e sem dúvida alguma eles contribuíram e muito pra minha aprovação graças à proposta do foco de democratização de ensino eu consegui adquirir o curso 5 in1 de carreiras policiais com a ajuda de todos os professores que fazem um excelente trabalho eu consegui obter nessa aprovação onde eu cheguei foi Graças a [Música] vocês eu consegui adquirir o curso
Fala meu querido aluno tudo bem tudo certinho vamos lá trabalhar aqui hoje com algumas disposições envolvendo os crimes contra a administração pública Vamos trabalhar aí com o título 11 do Código Penal e naturalmente se você vai prestar todo e qualquer tipo de concurso público e você tendo esta disposição no seu edital há uma probabilidade imensa de que algum dos conteúdos que nós veremos neste encontro apareça na sua prova então pra gente diversificar um pouco a nossa forma de estudo pra gente mudar um pouquinho do que aquela questão de Olha o slide vem e comigo aqui
pra gente fazer algumas pontuações sobre determinado assunto sobre determinado crime aqui eu já quero fazer de antemão uma tabela para que a gente possa trabalhar crime por crime todas as disposições importantes e pertinentes para você levar paraa sua prova estamos junto Beleza então Veja a gente vai trabalhar aqui antes da gente começar a fazer o nosso quadrinho é importante lembrar o seguinte que a gente vai se deparar com a primeira parte desse título 11 que é o chamado Capítulo 1 que denomina os crimes chamados crimes praticados por funcionários público contra a administração em geral Então
a gente vai trabalhar com aquelas situações envolvendo os crimes que um funcionário público pratica e necessariamente a gente vai analisar como os desdobramentos legais funcionam Então essa primeira parte a gente vai trabalhar com os artigos que partem do artigo e 312 até o 326 as condutas propriamente ditas mas antes de qualquer coisa a gente precisa identificar o que é um funcionário público para fins penais e essa conceituação é trazida lá pelo artigo 327 do Código Penal que estabelece que o funcionário público é todo aquele que exerce Cargo emprego ou função pública ainda que transitoriamente e
sem remuneração então Aqui nós temos que o funcionário público será tratado como tal para fins penais como toda pessoa que exerce um cargo emprego ou função pública ainda que de maneira transitória ainda que de maneira passageira e sem receber qualquer contraprestação para isso Lucas Existe algum funcionário público sem remuneração vou te dar alguns exemplos aqui na tora rapidão o mesário nas eleições é considerado funcionário público para fins penais também assim será considerado o jurado que compõe o conselho de sentença lá no rito do Júri e a gente pode colocar aqui também um estagiário que eventualmente
está fazendo aquele estágio não remunerado junto a alguma repartição pública então todos estes são considerados funcionários públicos para fins penais no parágrafo primeiro do artigo 327 nós temos os funcionários públicos por equiparação quem que vai ser considerado funcionário público por por equiparação veja todo aquele todo aquele que exerce Cargo emprego ou função pública em empresa privada contratada para a prestação cabe mais aqui para a prestação de um serviço típico do estado e também aqueles que trabalham em empresas paraestatais então serão considerados Funcionários Públicos por equiparação todo aquele que atua numa empresa privada mas que nessa
condição de trabalhar para uma empresa privada esta empresa ela foi contratada para execução de uma função típica do Estado está exercendo uma função que o estado deveria promover exemplo eh hospitais conveniados Para prestação de serviço junto ao SUS empresas que promovem aí o recap momento de estradas todas exercem embora privadas se forem eh aprovadas dentro de um processo licitatório e prestarem esses serviço que o estado deveria promover os funcionários serão considerados Funcionários Públicos por equiparação e também quem trabalha nas empresas paraestatais aí que são as empresas do sistema s legal então dentro do artigo 327
Aqui nós temos toda a conceituação do funcionário público Lucas é só isso que o artigo 327 preconiza negativo a gente tem uma disposição também que é importante você Recordar que inclusive caiu num concurso bastante recente tô tentando lembrar aqui agora se foi Polícia Civil do Ceará enfim me fale um pouco a memória mas a gente tem no parágrafo segundo uma causa de aumento Então as disposições aqui do artigo 327 especificamente no parágrafo sego traz uma causa de aumento de 1/3 causa de aumento de 1/3 para todo aquele que exerce Cargo em comissão ou função de
direção chefia ou assessoramento aonde junto a qualquer órgão da administração direta ou ainda junto a empresa pública sociedade de economia mista e a ainda de fundação pública fundação pública a fundação instituída pelo poder público nada mais é do que uma fundação pública então a pena para os crimes funcionais para os crimes previstos aí no artigo ou do artigo 312 ao 326 Elas serão aumentadas de 1/3 se o agente exerce uma função especial uma função em comissão aquele cargo de livre nomeação e livre exoneração ou ainda se o agente tem uma função de direção chefia ou
assessoramento junto a qualquer órgão da administração direta União estados Distrito Federal ou municípios ou ainda de empresa pública sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo poder público Lucas mas analisando aqui os órgãos da administração os componentes da administração indireta não constou aqui nessa lista as autarquias E aí quem exerce Cargo emprego ou função pública numa função de comissão direção chefia ou assessoramento junto às autarquias também recebe a causa de aumento de 1/3 esse assunto foi parar no STF e o STF falou filho o parágrafo sego do 327 colocou expressamente a autarquia não então
o que que vai acontecer como nós não podemos empregar a analogia em malan parten se a autarquia não está no rol do parágrafo 2º quem exerce função de direção chefia ou assessoramento ou ainda carga em comissão em autarquia não é agraciado com ou desgraciado né com a causa de aumento de 1/3 beleza por conta dessa questão envolvendo a própria tipicidade fechou estamos junto pega essa visão aí e vamos dando sequência agora a gente vai fazer sim uma tabelinha envolvendo os crimes contra a administração pública praticados por funcionário público Vou colocar aqui as principais condutas tá
meus amigos veja eu não vou colocar todos a gente não vai trabalhar crime por crime eu vou fazer aqui alguns apontamentos de ordem geral porque você já sabe se a gente tá trabalhando crime praticado por funcionário público contra a administração pública no que diz respeito a ao sujeito ativo precisa necessariamente ser um funcionário público perfeito então nós estamos diante aqui de um crime funcional de um crime próprio porque a própria lei já Exige uma condição especial do agente que é justamente ser funcionário público como vimos funcionário público aquele que exerce Cargo emprego ou função pública
ainda que transitoriamente ou sem remuneração ou ainda o funcionário de uma empresa privada contratada para prestação de um serviço típico de estado ou também quem atua nas paraestatais Então a gente vai trabalhar aqui ó crimes contra a administração pública praticados por funcionário público hoje vai ser lousa na veia tá hoje vai ser aula raiz na Thor aqui então Olha só eu vou colocar algumas condutas aqui que a gente vai analisar dentro desse encontro Então a gente vai começar falando do Peculato a gente vai falar também [Música] do da concussão corrupção passiva prevaricação nesse primeiro momento
tá eu tenho mais condutas para analisar na sequência Vamos só respeitar aqui o nosso espaço também para para que não fique algo muito esmagado Beleza então ó Primeiro de tudo a tipificação a disposição legal de cada uma dessas condutas o Peculato vai aparecer no artigo 312 313 a 312 313 313 A e B A concussão vai aparecer no artigo 316 tudo do código penal corrupção passiva artigo 317 prevaricação artigo 319 Beleza Estamos fazendo aqui primeiro um apanhado [Música] sobre ponto de vista legal E aí o que que eu costumo falar pros meus alunos falo meu
velho Quando você vai trabalhar com crimes contra a administração pública Você sempre tem um detalhe específico Você sempre tem uma situação que vai fazer você pá recapitular que vai fazer você desenvolver todo o raciocínio eu não tô querendo dizer que a letra de lei não é importante pelo contrário mas eu tô aqui querendo criar um mecanismo Para justamente você que vai fazer uma prova objetiva ou subjetiva você não vai ter acesso ao texto seco da Lei você vai ter acesso somente ao seu HD Então você precisa entender algumas situações que quando você bateu o olho
na prova você já já consiga identificar e o que que eu sempre falo velho se todo crime que a gente estuda aqui deixa Rastro Por que que a gente não estuda direto no rastro um único elemento pra gente poder desenvolver todo o raciocínio depois e qual é esse elemento é a forma da conduta é o núcleo essencial da conduta é o verbo que vai ser praticado pelo ag gente e talvez aqui o que represente uma dificuldade um pouquinho mais intensa seja justamente no delito de Peculato porque ele possui seis modalidades então no Peculato nós temos
o que se denomina de Peculato apropriação nós temos o Peculato desvio nós temos o Peculato culposo na ordem vai peculato furto Peculato culposo Peculato [Música] estelionato e nós temos o Peculato eletrônico vamos lá primeiro de tudo você já sabe que nós estamos diante de situações em que nós temos crimes praticados por funcionário público no artigo 312 capt nós já abraçamos estas duas primeiras situações Aqui nós temos a previsão lá do funcionário público que se apropria de bens de valores né que se apropria de valores ou de bens públicos ou privados de que ele tenha a
posse em razão do cargo ou desvia a finalidade desse produto imagina só um funcionário público que tenha recebido ali cinco iPhones que foram apreendidos por força de ordem judicial o iPhone tá lá na mesa desse servidor ele fala bom já que tá aqui agora eu vou começar usar como meu então ele se apropria de um bem que ele tem acesso em razão do cargo seja esse bem público seja este bem privado ou se ele recebe valores e via a finalidade desse valor você tem o Peculato desvio então é sempre importante você analisar o verbo se
o funcionário público se apropria de bens que ele tem acesso em razão do cargo Peculato apropriação se o funcionário público desvia a finalidade Peculato desvio legal no Peculato furto previsão artigo 312 parágrafo primeo o funcionário público subtrai bens ou valores de que ele tenha acesso em razão do cargo Então imagina que um funcionário público de uma determinada repartição onde ele tem a chave para acesso durante uma madrugada ele vai até o local e subtrai os bens que lá estão apreendidos ele praticou o Peculato furto por se ele não tinha a posse prévia não tem como
ele se apropriar ou desviar Agora se ele tem acesso em razão das facilidades que o cargo lhe proporciona Peculato furto funcionário público que subtrai bens ou valores públicos ou privados de que tem acesso em razão das facilidades que o cargo lhe proporciona top E aí o que que você pode ser interpelado aqui nesse sentido Tá eu já sei que é um crime próprio porque é só o funcionário público quem pode praticá-lo minha pergunta é e se um particular auxilia o funcionário público na prática desse crime Opa daí a gente precisa analisar com um pouco mais
de cautela Como assim Então imagina que eu Lucas sou funcionário público e eu quero praticar um furto lá nos bens que guarnecem a repartição onde eu trabalho só que eu chamo o Zé o Zé é meu parceiro não é funcionário público mas eu chego nele e falo Ei Zé estamos junto Bora vamos fazer uma fita aí vamos subtrair uns bens lá da repartição onde eu trabalho ele fala Demorou estamos junto e aí nós vamos realizar o Mister executamos o crime ali consumamos enfim inverte-se a posse tá tudo certo pergunto eu Lucas Como funcionário público respondo
pelo quê Peculato furto e o Zé também por Peculato furto por quê Porque lá no artigo 30 do Código Penal nós temos o seguinte as elementares e as circunstâncias de caráter pessoal são incomunicáveis salvo se constituirem elementar do crime Então nesse caso ser funcionário público é uma elementar do crime e considerando que o Zé sabe dessa minha condição funcional ele também responde pelo crime funcional pelo crime eh como se fosse funcionário público a exceção aqui é se o coautor ou o partícipe não conhecesse a condição funcional do agente aí ele não responderia pelo crime funcional
e responderia pelo por outro crime aí se você tivesse a respectiva disposição Então se o Zé não soubesse que eu era funcionário público ele poderia responder por furto por exemplo beleza vamos lá Peculato culposo previsão artigo 312 parágrafos segundo e terceiro que que é o Peculato culposo quando o agente quando o funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de outrem então o funcionário público sem querer ele facilita com que outra pessoa pratique crime sem que essas duas pessoas tenam qualquer tipo de ligação sem qualquer elo entre elas Então imagina lá vou dar dois
exemplos eu sou funcionário público sou policial um belo dia eu paro a viatura em frente a uma lanchonete para eu descer pegar uma água tá um calor da eu deixo o carro ligado a viatura ligada com a chave na ignição que é rapidinho só ir lá pegar água apagar e sair fora só que enquanto eu saio do carro e vou até o boteco Alguém entra no veículo e mete o pé e rala peito e vaza alguém subtraiu a viatura veja eu queria que outra pessoa subtraí a viatura não mas eu facilitei o lance aqui por
carro aberto com a chave na ignição é um convite ao prazer então o cara se escafedeu com a viatura eu fui imprudente tendo em vista que eu deixei o carro aberto com a chave na ignição culposamente eu concorri para esse crime mas o grande detalhe tá aqui ó no parágrafo terceiro do artigo 312 que vai estabelecer o seguinte no at culposo isso só vale pro Peculato culposo se o agente repara o dano ou Restitui a coisa até a sentença irrecorrível ou seja até o trânsito em julgado está extinta a punibilidade dele então no Peculato culposo
só e somente só no Peculato culposo se o funcionário público repara o dano ou restituir integralmente a coisa até o trânsito em julgado da sentença extingue-se a punibilidade se ele procede a reparação do dano ou restituição da coisa após o trânsito em julgado a pena é reduzida na metade Então fique muito atento com essa disposição do parágrafo terceiro porque isso aqui costuma cair demais fechou no artigo 313 a gente tem o chamado Peculato estelionato que é aquela hipótese em que o funcionário público se apropria de bens ou valores fala Luc mas isso aqui já não
é do Peculato apropriação calma no Peculato estelionato o agente se apropria de bens ou valores que recebeu por erro de outrem que outra pessoa errando entregou pro funcionário público exemplo sou escrivão de polícia tô lá trabalhando chega uma senhora fala Ô vizinho eu vim aqui e me falaram que eu posso pagar o IPTU aqui você simplesmente uhum com a duna a pessoa vai lá e r$ 500 meu IP beleza deixou ali se apropriou daqueles valores que você recebeu por erro de outrem segue sendo uma hipótese de Peculato mas Peculato estelionato legal por último no Peculato
eletrônico onde a gente tem as hipóteses prevista no artigo 313 A e B Corresponde à inserção ou a modificação e de informações junto aos sistemas informatizados da administração pública essa figura aqui foi inserida no ano de 2000 na nossa lei e o que que você precisa lembrar que a figura do artigo 313 a que é a inserção de dados falsos ela tem como núcleo Central o inserir tudo bem E essa conduta ela só pode ser praticada pelo funcionário público autorizado então é o específico do específico só o funcionário público que pode eh manipular ali os
as redes e os sistemas de informação é que pode praticar esse crime já no 313b modificação ou alteração Não autorizada qualquer funcionário público pode praticar esse crime tá lembre-se disso uma disposição bastante importante fechou no artigo 316 a gente tem o delito de concussão a concussão ela está ou ela se trata de um dos crimes de corrupção tá e o que que você vai lembrar que na concussão o verbo aqui a ser praticado pelo agente é o verbo exigir exigir o quê vantagem indevida direta ou indiretamente no Exercício da função ou fora dela mas sempre
em razão desta função então a concussão ela pressupõe exigir uma vantagem indevida e a banca Cesp já cobrou que o exigir aqui pode ser sinônimo de impor ou ordenar show de bola que que você precisa lembrar também que no parágrafo primeiro nós temos o chamado crime de excesso de exação que que é isso está relacionado à cobrança de tributos então o excesso de exação pressupõe aquela Conduta do funcionário público que exige um tributo indevido exige um tributo que não existe ou se o tributo é devido ele emprega meio vch atório na cobrança Isso é excesso
de exação top tamo junto vamos embora vamos lá 317 crime de corrupção passiva aqui a gente vai ter três núcleos essenciais que é o Sra a que pressupõe basicamente as condutas de solicitar receber ou aceitar vantagem ou Promessa de vantagem indevida para que faça ou deixe de fazer algo relacionado à sua função então solicitar receber ou aceitar vantagem indevida que que você vai lembrar aqui ó solicitar e aceitar leva um F por quê Porque que é crime formal então o crime de corrupção passiva é um crime formal ou também crime de consumação antecipada e ele
se consuma no exato momento em que há solicitação ou a aceitação mesmo que o agente público não receba a efetiva vantagem vale o mesmo F aqui pro crime de concussão Bastou a exigência acontecer que o crime Já Está Consumado Lucas Mas e se a pessoa que foi ali com constrangida se ela promove o pagamento daquela vantagem indevida te digo mero exaurimento do crime tamamo junto Bora ainda no que diz respeito ao 317 a gente pode acrescentar aqui parágrafo sego que trata da corrupção [Música] passiva ada e aqui é o seguinte se o agente pratica deixa
de praticar ou retarda ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem ele responde por essa corrupção passiva privilegiada então o agente que retarda deixa de praticar ou pratica ato com a infração do dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem é isso que você precisa lembrar aqui ele responde pela corrupção passiva privilegiada legal pulei aqui o artigo 318 me desculpem o 318 trata da facilitação do contrabando descaminho Mas vamos pro 319 em cima daquilo que é mais cobrado no 319 a gente tem a conduta do agente que Retarda pratica ou deixa de
praticar indevidamente um ato funcional movido por interesse ou sentimento pessoal o agente por uma questão própria por um interesse pessoal por um sentimento pessoal ele deixa de praticar a sua função percebam que a forma de Conduta é basicamente a mesma que aqui na corrupção passiva privilegiada só que aqui o agente atua ou deixa de praticar algo cedendo a pedido ou influência de outrem então há uma intervenção de um Tero aqui enquanto que na prevaricação nós temos o agente movido aí por um interesse ou um sentimento pessoal Beleza já printa essa tela ou anota aí no
seu material pra gente poder evoluir beleza nós vamos seguir aqui dentro dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública e eu vou aproveitar a tabela a gente deve falar sobre mais Dois crimes aí e daí a gente já vai os crimes praticados por particular contra a administração pública fechou vamos apagando aqui agora eu acredito que eu vou usar só mais duas colunas vamos tratar agora da condescendência criminosa e da advocacia administrativa Então a gente vai falar agora do artigo 320 e do 321 vamos lá artigo 320 artigo 321 do Código Penal no artigo
320 Opa tem que mudar o nome aqui no artigo 20 nós vamos trabalhar então com a condescendência criminosa e no 321 com a advocacia administrativa na condescendência criminosa do artigo 320 a gente vai ter aquela conduta do Superior hierárquico que deixa de responsabilizar deixa de responsabilizar funcionário público que praticou uma infração no Exercício da função ou se a pessoa de comunicar o responsável veja tipicamente aqui um crime omissivo próprio ou deixa de comunicar deixa de comunicar o responsável pela punição sempre agindo aqui nas duas hipóteses por indulgência Lucas que que é indulgência indulgência é um
sentimento de Clemência é um sentimento de dó um sentimento de pena tranquilo Beleza então você tá resolvendo a questão apareceu lá que determinado superior hierárquico agiu por indulgência você já tá diante do crime de condescendência criminosa daquela pessoa que é condescendente que aceita que está inuio com a prática de um de uma infração praticado por um funcionário no Exercício da função e no artigo 321 nós temos aqui chamado crime de advocacia administrativa mas que eu já vou te dizer não tem nada a ver com advogado mas tem a ver com o patrocínio patrocínio do quê
Patrocínio de interesse privado então aqui a gente tem a conduta daquele funcionário público que patrocina então uma conduta aqui ó Patrocinar interesse privado interesse privado perante a administração pública aquele funcionário que fica fazendo Lobby pras empresas dos chegados ou pro interesse de terceira pessoa tudo tudo bem beleza show tamo junto e aqui Lógico ele tem que se valer da condição de funcionário público topzeira vamos lá vamos partir agora pro Capítulo dois agora a gente vai trabalhar os crimes praticados por particular contra a administração pública então agora a gente vai trabalhar com crimes comuns tá crimes
que podem ser praticados por qualquer pessoa então vamos mudar aqui ó crimes contra administração pública praticado por particular Então a gente vai trabalhar vou colocar aqui os polêmicos e a gente vai trabalhando então a gente vai trabalhar primeiro com resistência [Música] desobediência e com desacato já é Capítulo 2 tá fica atento aí resistência artigo 329 desobediência artigo 330 desacato artigo 331 do Código Penal embora resistência pressupõe aqui ó opor-se a ção de ato legal contra opor-se a execução de ato legal mediante se ele fala grave ou só ameaça opor-se à execução de ato legal mediante
violência ou ou mediante violência ou ameaça ao funcionário público que irá praticar aquele ato ou a pessoa que esteja lhe prestando auxílio então na resistência nós temos a oposição à execução de um ato legal se for uma oposição com relação a um ato ilegal não há que se falar no crime aqui tá então nós temos aqui aquela pessoa que se opõe à execução de um ato legal mediante violência ou ameaça contra o funcionário público exemplo Imagine que um funcionário público chegou para cumprir Um mandado de busca e apreensão na sua casa você fala ah se
aqui você não vai cumprir nada e você enche o o responsável Ali pela execução daquele ato de porrada você se opôs à execução daquele ato legal mediante violência ou ameaça nesse caso pode ter tido os dois sem problema e você vai lembrar aqui que Seguindo os precedentes dos tribunais superiores é preciso que a resistência que eh serve para configurar o crime seja a chamada resistência ativa que é aquela em que há a Clara intenção de impedir a execução daquele ato legal show tranquilo Em contrapartida a gente chega à conclusão que a chamada resistência passiva que
é quando o cara sai proferindo xingamentos ao Léo sem direcionamento ele esperneia ele simplesmente não quer ser preso eh ou não quer permitir a execução do ato a resistência passiva não basta para configurar o crime em tela é preciso que ocorra essa intenção de frustrar a execução do do ato legal beleza próximo 330 desobediência desobedecer desobedecer a ordem legal emanada por funcionário público Então veja se se um funcionário público emite uma ordem legal e você desobedece crime beleza e Essa ordem veja tem que ser uma ordem legal se você desobedece a uma ordem ilegal emanada
por funcionário público não há crime mais uma questão que foi cobrada a pessoa que desobedece a ordem de parada de por um em uma blitz pratica esse crime sim pratica desobedeceu a uma ordem legal emanada pelo funcionário público tranquilo por derradeiro aqui temos o crime de desacato em que nós temos como conduta desacatar funcionário [Música] público no Exercício da função no Exercício da função ou em razão dela desacatar funcionário público no Exercício da função ou em razão dela o que seria aqui desacatar funcionário público seria uma conduta de fazer chacota desrespeitar humilhar o funcionário público
que está no seu Exercício Funcional ou se essa ofensa tiver relação com esse exercício funcional isso foi cobrado na última prova por exemplo do depen no ano 2021 em que constava lá que um camarada era agente penitenciário ou policial penal e num dia de folga ele estava passeando no Shopping e encontrou um ex apenado o apenado exenado foi até ele e começou a proferir uma série de dizeres humilhando constrangendo ele eh dentro daquele espaço público aí a questão queria saber se era ou não crime de desacato te afirmo com segurança e convicção que sim ah
mas o funcionário público não estava trabalhando mas a questão deixava muito claro que ele foi vítima dessas palavras em decorrência do cargo que ele exercia então se a pessoa desacata um funcionário público que tá trabalhando ou se as ofensas têm relação com a função desacata autoridade tranquilo aí lá pelos idos de 2013 se você for ler um pouco sobre o tema eh houve uma série de questionamentos aí e do STJ uma das turmas do STJ que entendeu na ocasião que o desacato não seria crime que seria um mero direito à liberdade de expressão esse posicionamento
não se sustentou tá eh o desacato é crime sim continua sendo crime e não foi eh revogado eh por conta de entendimento jurisprudencial tá o entendimento jurisprudencial que caiu por terra por Breves instantes lá os ministros entenderam que não seria crime mas isso não se sustentou show de bola beleza vamos seguindo Lembrando que aqui todos os crimes são comuns podendo ser praticado por qualquer pessoa então agora a gente vai trabalhar com mais quatro condutas vamos embora agora a gente vai trabalhar então com o tráfico de influência com a corrupção ativa com o descaminho e com
o contrabando tráfico de influência Artigo 332 corrupção ativa artigo 333 descaminho artigo 334 contrabando artigo 334 a do Código Penal maravilha vamos lá dentro do crime de tráfico de influência nós temos aquela Conduta do agente que solicita cobra exige ou recebe inverter aqui recebe ou exige vantagem indevida Olha o Detalhe a pretexto de influenciar em ato praticado por funcionário público Lucas mas tá um pouquinho diferente do texto da lei é o que eu te falei a gente tá trabalhando aqui para criar ismos para lembrar dessas questões no ato de uma prova objetiva então aqui ó
o agente solicita cobra recebe ou Exige uma vantagem indevida sob o pretexto de influenciar em ato praticado por funcionário público ele não precisa efetivamente influenciar mas é esse falso pretexto esse falso Lobby ou também a chamada venda de fumaça que faz com que o crime aconteça então solicitar cobrar receber vantagem indevida a pretexto de que vai influenciar num ato praticado por funcionário público tráfico de influência eu já quero chamar atenção aqui pro artigo 357 do Código Penal lá no 357 a gente tem a conduta da exploração de prestígio e lá na exploração de prestígio se
o agente solicita recebe cobra vantagem indevida a pretexto de influenciar em ato praticado por juiz membro do Ministério Público jurado perito tradutor intérprete ou outro funcionário da Justiça o crime é o específico de exploração de prestígio é muito parecido com o tráfico de influência mas o pretexto é de influenciar lá lá no exploração de prestígio o pretexto é de que serão influenciados funcionários da Justiça então uma questão bem interessante que foi cobrada se uma determinada pessoa solicita vantagem indevida a pretexto de influenciar em ato praticado por Delegado de Polícia tráfico de influência Uai mas o
delegado de polícia não é um funcionário da Justiça não quem que é funcionário da Justiça Vou tentar criar um mecanismo uma ferramenta aqui para você associar é quem trabalha no fórum tá funcionário da Justiça é quem trabalha lá no fó então oficial de justiça o promotor o juiz o jurado enfim Tranquilo então Fique atento aqui que exploração de prestígio tráfico de influência é diferente de exploração de prestígio Bora corrupção ativa artigo 333 é o o e o p oferecer ou prometer vantagem ou Promessa de vantagem ao funcionário público para que ele faça ou deixe de
fazer algo relacionado a sua função essa conduta aqui quando ela aparece na sua prova ela vai vir entrelaçada com o crime de corrupção passiva você não pode confundir por o crime de corrupção ativa é aquele do particular é um crime comum que oferece ou promete uma vantagem ind devida ao funcionário público tudo bem Lucas e se o funcionário público aceita ou recebe essa vantagem vamos lá quem ofereceu responde pela corrupção ativa e quem recebeu se for funcionário público responde pela corrupção passiva tudo bem nesse caso nós teremos essa bilateralidade de condutas agora vira a chave
e pensa aqui comigo se o o funcionário público solicita uma vantagem indevida funcionário público solicitou vantagem indevida o particular vai lá e paga entrega dá a vantagem indevida te pergunto qual ou Quais são as tipificações veja funcionário público solicitou ou exigiu aqui tanto faz crime corrupção passiva ou concussão se for exigência o particular que entre ou a vantagem não responde por crime algum por nesse caso o pagamento da vantagem seria o Mero exaurimento da conduta de corrupção passiva Então para que exista esta bilateralidade para que os dois agentes respondam é preciso que a iniciativa parta
do particular ao oferecer ou prometer uma vantagem hipótese em que estará materializada a corrupção ativa e o funcionário público precisa receber ou aceitar essa vantagem ou Promessa de vantagem para que ele responda pela corrupção passiva se a conduta parte do funcionário público que solicita e o particular simplesmente entrega essa vantagem só o funcionário público responde pelo crime beleza topzeira vamos lá contrabando ou descaminho e contrabando né antes de 2014 antes da lei 13008 de 2014 tudo estava presente dentro do mesmo tipo penal tudo presente no artigo 334 tanto a conduta do descaminho quanto a do
contrabando só que a lei 13008 de 2014 fragmentou o dispositivo Porque de fato são condutas que T uma representatividade uma gravidade distintas entre si o contrabando é muito mais grave porque ele pressupõe a conduta de importar ou exportar importar ou exportar mercadoria proibida por sua vez o descaminho ele pressupõe iludir no todo ou em parte o pagamento de Imposto de tributo pela entrada ou saída da mercadoria em território nacional Então veja o descaminho pressupõe uma ilusão fiscal o não pagamento de um imposto pela importação de uma mercadoria lícita de uma mercadoria permitida enquanto que no
contrabando nós temos o ato de importar ou exportar uma mercadoria que não é aceita em território nacional uma mercadoria um produto que não é homologado pelas agências reguladoras então exemplo de descaminho foi pro Paraguai trouxe cinco iPhone Playstation excedeu a cota e não pagou o imposto crime de descaminho foi pro Paraguai e trouxe lá 5.000 maços de cigarro Fox crime de contrabando então com relação à importação de uma mercadoria que é permitida aqui sem pagar o imposto desse caminho agora colocar aqui dentro uma mercadoria que não é homologada contrabando e aí o que que eu
preciso chamar sua atenção dentro dos crimes contra a administração pública do título 11 nós temos lá súmula 399 do STJ que fala é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes praticados contra o funcionário público Eu acho que eu vou colocar isso aqui até no quadro então é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes praticados contra funcionário público agora já há o entendimento que no crime de descaminho é possível a aplicação se o imposto sonegado for de até R 20.000 e de maneira mais recente o STJ entendeu que no contrabando de até 1000 maços de cigarro
até 1000 carteiras de cigarro também pode ser aplicado o princípio da insignificância Então vou colocar essas informações aqui aqui para vocês para que a gente possa evoluir com essas considerações tá como agora eu vou trabalhar com condições gerais eu vou apagar aqui essa parte e vamos caminhando para o desfecho Gente vou tornar a repetir aqui tá a nossa ideia é de trazer eh um gatilho para que você possa resolver as questões com êxito tá porque nem sempre você vai ser cobrado absolutamente nos termos daquilo que a lei eh traz aqui perfeito Então olha só observações
eh a regra é aqui é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública súmula 399 do STJ Essa é a regra Essa é a regra não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública a exceções portanto H exceções exemplo descaminho quando a sonegação o imposto sonegado é de até 20.000 até também existe essa possibilidade em situações isoladas Lucas que que é isso situações isoladas veja próprio STJ Embora tenha entendimento sumulado de que não é aplicável o princípio da insignificância já admitiu a aplicação do princípio a a um
funcionário que se apropriou de clips e papéis que compunham o acervo da administração pública então em decorrência da inexpressividade do valor da lesão aplicou-se aqui o princípio na contramão da súmula Mas isso é excepcional também se aplicou e o princípio da insignificância para um camarada que subtraiu que danificou um cone tá ou funcionário público que subtraiu um cone funcionário público subtraiu um cone para que que o cara vai subtrair um cone só se for para fazer um banco P tá de sacanagem a aplicou-se a Ele o princípio da insignificância e de maneira mais recente agora
o STJ estabeleceu também com relação ao contrabando de até 1000 maços 1000 carteiras de cigarro não são 1 C são 1 maços 1 carteiras de cigarro beleza pega esse bizão aí bem importante pra gente poder seguir no nosso estudo fechou Vamos colocar aqui agora dos crimes contra a administração da Justiça mais algumas disposições importantes aí vamos embora então a gente tem aqui ó dos crimes contra a administração da Justiça vou falar aqui da denunciação caluniosa e também da comunicação falsa de crime denunciação caluniosa aparece no artigo 339 comunicação falsa de crime artigo [Aplausos] 340 na
denunciação caluniosa nós temos como núcleo essencial o ato de dar causa então na denunciação caluniosa o agente D causa a instauração de inquérito policial inquérito Civil de ação de improbidade ação penal ou procedimento de investigação civil mediante a falsa imputação de ato de improbidade a infração ético disciplinar ou a prática de crime tranquilo ó na exata redação dar causa a instauração de inquérito policial procedimento investigatório criminal processo judicial processo administrativo disciplinar inquérito civil ou ação de improbidade administrativa imputando-lhe crime infração ético disciplinar ou ato ímprobo de que sabe inocente então aqui não é a simples
imputação é que a partir da imputação dá se causa a instauração de inquérito policial inquérito civil ação de improbidade ação judicial que pode ser aí ação de improbidade administrativa ação penal enfim mediante a imputação de um crime ou de um ato ímprobo ou de uma infração ético-disciplinar de que sabe que o agente é inocente então aqui é um crime contra a administração da Justiça pelo fato de se dar início a este procedimento já no que diz respeito ao crime de calúnia né que é o que muitos costumam fazer O equívoco aí A falsa associação no
crime de calúnia o crime é contra honra é só o sente e a reputação do agente ali que estão envolvidos aqui não aqui além de tudo existe ainda a instauração de um procedimento uma falsa provocação da atuação e intervenção do poder público tranquilo e o Crime de comunicação falsa de crime tá no artigo 340 pressupõe provocar a ação públ da autoridade pública mediante a falsa [Música] comunicação de crime ou [Música] contravenção então aqui na comunicação falsa de crime o que a gente tem é um ato de provocar a ação da autoridade mediante a comunicação de
um fato inexistente o que que seria isso nada mais é do que o trote né você provocar ação de uma autoridade pública veja não necessariamente uma autoridade policial ação de uma autoridade comunicando-lhe a ocorrência de um crime ou contravenção que sabe não ter se verificado que que é isso Lucas passar um trote é enganar a autoridade comunicar um fato inexistente Beleza topzeira então é isso meu querido aluno com isso nós finalizamos aqui aquilo que foi proposto dentro dos crimes contra a administração pública é algo que aparece mais até para somar com o seu conteúdo teórico
tranquilo para que a gente crie essas associações rápidas para que quando você estiver diante de uma questão você saiba criar os mecanismos as ferramentas e ter esse gati mental rápido para que você possa acertar a questão Beleza espero ter contribuído aí com o seu aprendizado com o seu estudo com Seu ensino estamos junto sempre pode contar comigo pode contar com a equipe do Fox concurso um grande abraço até a próxima fui [Música] [Música] n [Música] o Focus mudou a minha vida de verdade como Focus eu tive exatamente as coisas mais importantes que sairiam na prova
passadas para mim eu só tenho elogios e se não fosse o Focus Eu acho que eu não teria conseguido o Focus me auxiliou bastante principalmente nas áreas que eu tinha dificuldade o Focus Ele conta com professores Absurdos assim eu acredito que ele tem uma carta de professores de altíssimo nível e sem dúvida alguma eles contribuíram e M PR minha aprovação graças à proposta do foco de democratização de ensino eu consegui adquirir o curso c em um de carreiras policiais com a ajuda de todos os professores que fazem um excelente trabalho eu consegui obter sucesso nessa
aprovação onde eu cheguei foi Graças a [Música] vocês [Música] [Música] o Focus mudou a minha vida de verdade como Focus eu tive exatamente as coisas mais importantes que cairiam na provas passadas para mim eu só tenho elogios e se não fosse o Focus Eu acho que eu não teria conseguido o Focus me auxiliou bastante principalmente nas áreas que eu tinha dificuldade o Focus Ele conta com professores Absurdos assim eu acredito que ele tem uma carta de professores de altíssimo nível e sem dúvida alguma eles contribuíram e muito para minha aprovação graças à proposta do foco
de democratização de ensino eu consegui adquirir o curso Cinco em Um de carreiras policiais com ajuda de todos os professores que fazem um excelente trabalho eu consegui obter sucesso nessa aprovação onde eu cheguei
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