Aulas 1 e 2 - Direito Constitucional: conceito; classificação; objetos e elementos das constituições

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Thiago Antônio
Resumo de Direito Constitucional para o CFSD/PMESP - 1º CENS - Direito Constitucional: conceito; c...
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Oi e aí rapaziada do CETEC pó nosso curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de São Paulo vamos gravar aqui em resumos de direito constitucional para o primeiro ciclo são algumas aulas aqui eu já tô com a minha com a minha colinha fácil o foco não é ensinar vocês uma aula completa que o foco é revisão para prova então eu já vou deixar nos vídeos aqui porque aqui vocês podem assistir uma velocidade maior velocidade de 16 velocidade de dois voltar assistir várias vezes então já vou fragmentar por aula pega o seu material pega sua
apostila a base Mas vamos segui-la vou complementar algumas informações aqui mas eu vou me basear na apostila para ajudá-los agora na questão de prova tudo bem galera vamos estudar vamos começar a falando aqui das aulas nos dois constitucionalismo elementos da Constituição conceitos e classificações Então o que for relevante o jogo aqui alguns macetes que eu tenho jogo para vocês aqui e a gente vai abordando na na a continuidade aqui sem perder mais tempos vamos às aulas em dois constitucionalismo o constitucionalismo galera constitucionalismo que eu quero que vocês entendam aqui ó constitucionalismo tá ligado a movimento
constitucionalismo tá ligado ao movimento ou seja um sistema normativo fundamental algo crie uma Norma e essa Norma limite poderes limite poderes de quem do Estado por que vem vem de um histórico dia batismo de monarquia no sentido de festinha poucas pessoas com muito poder com poder ilimitado e ou com a garantia do Estado então nessa ideia de construir uma aquele professor da Lari que trazem na possível para vocês é isso sistema normativo fundamental baseado em uma Norma superior quando a gente pensa em constituição quando a gente pensa no que é O que são Paulo pensa
faz exercícios o que que é constituição para você o que é um movimento constitucional para você quando você escuta nos noticiários que estão tendo revoltas revoluções busca uma nova constituição o próprio histórico do nosso país Então vamos lá que que a constituição essa ideia esse movimento sistema normativo fundamental de uma Norma superior algo que possa tomar conta do sistema e falou assim ó o norte é esse Mas vamos para lá Seguir em por isso então isso é a ideia de movimento constitucional de contas constitucionalismo tudo bem e aí a gente tem que lembrar de três
momentos importantíssimos aqui históricos e que a gente vai já deixar destacado para vocês as datas porque a data sua importantes 1787 em 1789 1791 para que isso aqui Tiago para isso aqui ó 1787 é a constituição dos Estados Unidos da América é a primeira constituição escrita primeira constituição escrita depois kit 1789 Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão super famosos documento aqui de 1789 na França Lembra daquela história liberdade igualdade Fraternidade aqueles movimentos revolucionários da França contra o absolutismo eles ganham força depois essa constituição americana aqui ó a constituição americana lembra são vários estados
eram treze estados independentes e autônomos Eles resolveram fazer uma federação ou até o movimento de Confederação mas depois decidiram por uma federação E aí não queriam deixar de ser colônia da Europa e passar a ser um país próprio um país fechado autônomo independente Então nesse movimento aqui que se afastaram a colonização dos Estados Unidos deu força para Europa e em 1789 vem a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que depois é incorporado em 1791 com a constituição francesa construção francesa é a segunda constituição escrita e essa ideia de consolista moderna então 1787 Estados
Unidos 1789 declaração de Direitos do Homem e do Cidadão 1791 constituição francesa esse movimento todo aqui ó surge porque surgir lá na ideia lá na ideia de 1215 em 1215 A Carta o de João sem terra o João sem terra também chamada de A Carta Magna A Carta Magna porque galera onde que vem esse movimento aqui de 1215 como próprio material de vocês Traz essa e aqui de 1215 ela é um trabalho da burguesia contra o absolutismo contra Henrique segundo e a gente segundo em segundo isso a gente segundo depois depois em 1689 se não
tá no material de vocês não é só para trazer o histórico nós tivemos a Revolução Gloriosa na época Rei Guilherme do Range em 1689 que de fato se consolidou A Supremacia do Parlamento ou seja do Legislativo sobre o monarca Então antes o monarca soberano e aí as revoluções levaram a em 1689 soberania do Parlamento sobre o monarca Beleza então 1215 Ben 10 e 15 já tem um movimento aqui um burburinho para dar uma freada no imperador lá no Rei ó Dá Uma segurada aí e aí como a evolução nós tivemos essa ideia aqui da Constituição
americana rompendo com o sistema colonial e limitando o poder limitando o poder ou seja nós estamos querendo nos afastar de ser colônia então nós buscamos duas coisas aqui ó afastar se afastar o sistema colonial a colonial e e limitação do poder do estado limitação do poder do estado tranquilo galera vamos limpar essa luz aqui vamos avançar em constitucionalismo deixa eu mexer na minha cola aqui porque é importante destacar essa ideia agora de Constituição escrita construção escrita Vai pensando aí qual que é a vantagem de você ter um alguma coisa escrito Qual que é a vantagem
de um documento escrito a primeira coisa que você tem um documento escrito a vantagem que você tem a vantagem de você tem e já pensou você fazer um contrato de compra e venda da casa da sua vida lá na minha casa minha vida e eu sair da frente aqui lá na minha casa minha vida e você não tem nada no papel já imaginou isso então com uma constituição escrita você tem vários benefícios uma Norma fundamental uma Norma que limita poder algo que é positivado que é objetivo que traz clareza que traz facilidade de consulta Então
essa ideia de ser uma constituição escrita a norte-americana seu primeiro a condição escrita ela vem com todos esses benefícios clareza o que está escrito está escrito é uma Norma positivada a e é uma nova que ela é objetiva bom então são todos todos os benefícios aqui que você tem uma constituição escrita depois galera é ainda nessa fase aqui tá a gente tá falando de direitos de primeiras dimensões também tratados como primeiras gerações são direitos civis e políticos ou seja são direitos de participaram da vida política do estado de eleger de votar de ser eleito de
concorrer de ter alguns mínimos direitos assegurados pelo Estado direitos civis e políticos certo quando a gente avançamos um pouco mais sai de 1700 e Bolinha lá o século 18 e vem aqui para o século 20 mil novecentos Primeira Guerra a gente tem um segundo movimento aqui que é de segunda geração segunda dimensão ou seja estado de bem-estar social a como fazer para até a as citações aí não tem as datas a gente tem duas constituições aqui ó a do México EA de Weimar que alemã o que alemã Salvo engano isso aqui é 1917-1919 Tá galera
de cabeça agora não não tá no material de vocês mas só vocês saberem aqui surge o movimento aqui surge o movimento de bem-estar social o ou seja estado estado segunda dimensão tá estado não é só me deixar votar e deixar ser votado ter algumas liberdades praticar o meu comércio cuide só da segurança Deixa que o livre mercado se administra aqui deixa de impor as coisas para gente Para de querer mandar na gente dá um pouco de liberdade aqui não aqui já estado preciso de você estado não tô dando conta sozinho estado preciso de educação preciso
de trabalho preciso de transporte preciso de saúde então aqui surge uma cobrança das pessoas perante o estado antes nós queremos Liberdade o estado e agora além de liberdade Mas queremos alguns serviços praticados pelo Estado para nós então essa ideia aqui de constituições sociais é uma curiosidade para vocês aqui tá bom que não tá na apostila mais no Brasil no Brasil é a primeira Nossa a primeira constituição o que garante direitos sociais da direitos sociais de segunda geração prestações do estado é a constituição de 1934 tranquilo galera vamos almoçar um pouquinho aqui vou dar folha da
minha cola porque agora a gente fala de conceitos da Constituição conceitos e aí apostila foi bacana com vocês não é um curso de direito mais é uma boa noção que vocês vão ter porque existem vários conceitos e aí nesses conceitos ele sobe destacaram três para vocês eu vou passar uma Cetim Para vocês aqui em conceitos e espero que vocês acerta em a questão tá conceitos ou seja nós não estamos falando de constitucionalismo de movimento de histórico aqui já era preto-no-branco então eles falam aqui ó de Ferdinand lassalle La Salle e eles falam de Carlos Schmidt
a Schmidt eles falam de Hans Kelsen Oi e aí na sua prova vai tentar te confundir sobre esses nomes aqui Ferdinand lassalle conceito sociológico e sociológico Carol Schmidt conceito político ou decisional a é desse jornal e Hans Kelsen conceito jurídico de Constituição conceito jurídico de Constituição então se liga aí como é que você vai memorizar que que perde não deu a saia e falava conceito sociológico a constituição tem que imprimir fatores reais de poder caso contrário Ela será uma mera folha de papel Carlos Schmidt a construção trabalha com decisões políticas fundamentais ela tem que tratar
de temas fundamentais isso é tema constitucional decisões políticas fundamentais e Hans Kelsen Hans Kelsen falava que deveria existir uma Norma superior e todo ordenamento jurídico estaria buscando validade nessa Norma superior tudo que é feita abaixo da constituição tem que ter como validade a norma superior que é a constituição Cuidado para não confundir mas Ferdinand lassalle só você lembrar aqui ó sociológica Ferdinand lassalle e sociológica Call Schmidt Schmidt política política tem um Ter Aqui tem um ter Schmidt aqui Hans Kelsen aí beleza Sobrou um é a jurídica Sobrou um é a jurídica tá aqui ó esse
aqui é bem bacana que vocês vivem fazendo as minhas Mônicas né a pirâmide de Kelsen alterada né então aqui no topo normas constitucionais no meio normas legais seriam as infraconstitucionais sem as normas legais e aqui as normas infralegais e infralegais tá aqui ser usados minha mativos a parte administrativa beleza Tom Norma constitucional no topo do ordenamento Norma infraconstitucional ou seja normas legais aí seriam no meio do ordenamento e as abaixo da Lei decretos resoluções portarias atos administrativos seriam aqui abaixo da lei Mas tudo buscando como fundamento de validade o topo o topo que a norma
fundamental superior tá agora galera aí falando de classificações classificações isso aqui é muito louco para você se pegar na prova aí você vai ficar tá querendo decorar e quem decore esquece vamos aprender e vamos memorizar galera Ó quanto ao conteúdo Você tem quanto ao conteúdo quanto à forma e quanto ao modo de elaboração conteúdo e quanto à forma tá certo aqui quanto ao modo de elaboração o conteúdo você tem material Ah e você tem informal quanto à forma de elaboração você tem a escrita Ah e você tem ar não escrita é também chamado de costumeira
o e forma de elaboração você tem a dor de mágica EA histórica há mais ou menos Vamos trabalhar essa aqui para você ir não errarem não confundir em construção material pessoal material significa tudo que é importante Ou seja é materialmente importante de estar na construção é coisa importante para tá na construção que coisa formal por colocar um quadradinho aqui ó é que tem a forma o formato de construção ou seja por quê que é constitucional porque tá na corrupção foi escrito previsto na Constituição o exemplo que você se na apostila todos os doutrinadores A exemplo
o colégio o endereço do Colégio falando onde vai funcionar artigo 242 parágrafo segundo tá bom isso precisa tá na construção Claro que não de acordo com calcivit decisão política fundamental que tem que tá lá ou seja isso aqui não seria um texto constitucional para ele tá bom então é formal isso aqui é totalmente formal porque a gente não tá na construção agora o que tem conteúdo de construção as coisas fora da construção em tese poderiam ser considerados lá no código civil você tem lá uma previsão da intimidade e da privacidade da honra Então essas normas
mesmo estando no código civil seria um materialmente constitucionais tá bom essa ideia beleza contra a forma escrita escrita aqui escrita você tem a codificada o que você tenha legal e codificada e a Legal galera codificada a nossa Constituição da República Federativa do Brasil ou seja num só documento não falou com medo você tem as normas constitucionais EA Legal são leis esparsas e não é num só documento num só um compilado de normas Tá bom então escrita você tem duas medicações codificada e legal e não escrita o exemplo aqui é a da Inglaterra direito ônibus acção
são por costumes decisões judiciais Você não tem uma constituição escrita você não tem algo que você possa olhar eu quero ler a constituição aqui da Inglaterra não tem tá bom modo de elaboração dogmática Ou seja é um processo legislativo é trabalhado as pessoas estão parando e estão trabalhando em cima da elaboração da Norma condicional e histórico histórico não é um longo processo de elaboração da constituição que vai acontecer no de acordo com a evolução histórica do de machucar as pessoas param refletem os legisladores trabalham em cima ali vamos ter uma curtição vai pau na máquina
e vai trabalhando e a histórica não ela vai acontecendo paulatinamente algumas mudanças E aí para E aí se transformar em construção quanto à origem quanto à origem vamos lá mas anotações pra vocês aí conta origem vai pegando apostila e vai colocando e os rabiscados aí galera vocês vão se prender origem extensão rigidez alta origem a extensão a rigidez E aí a ponta origem pessoal que eu seguir a ordem aqui promulgada outorgada ascensorista factualismo actual um é promulgada e outorgada Cezar ista o pactual um rodo a lista aqui né dualista isso a lista G1 e democrática
Popular essa seja a isso eu não vou colocar esses outros nomes porque isso daqui já tá escrito para você está bom eu só quero que vocês peguem pegar a noção aqui ó galera promulgada quando que ela é promulgada quando de fato a uma assembleia nacional constituinte as pessoas são Reunidas elevadores são reunidos para elaborar aquela constituição Então essa ideia de promulgada Assembleia constituinte tem uma assembleia constituinte a nossa de 88 foi assim tá bom ela é promulgada outorgada é quando ela é imposta imposta Por que manda E aí é um Ditador o imperador que fala
constituição vai ser assim e. Final faz a construção do jeito ele quer tá seja lista esse aqui é malandragem não porque ela não é imposta Mas ela é feita pelo ditador por exemplo tá ditador e depois é submetido a um referendo com plebiscito tá referendo plebiscito ou seja o monarca o Imperador uh totalitários ele faz ele depois entrega o povo fala vocês concordam que eu fiz Sacanagem né EA pactual do a lista o exemplo da carta de João do Rei João sem-terra de 1215 dois grupos políticos chegam em comum acordo ó vamos pacto aqui essa
Constituição e costurar desse jeito e aí por isso que ela é dualista pactual quanto à extensão pessoal uma extensão sintética ou analítica e sintética ou analítica i e a sintética dos Estados Unidos pessoal só traz princípios para bem curta e grossa analítica que analisa tudo pormenorizadamente a nossa e a nossa e agora conta rigidez agora que eu te ajudei existem quatro classificações e imutável é rígida e flexível eu ia super rir semi-rígida perdão e é na outra folha de tem a superfície ele risca ou semiflexível vamos ficar os conceitos aqui rapidinho e mutável e imutável
não há previsão de mudança rígida para você mudar a constituição e tem o procedimento legislativo mais difícil do que próximo dar uma lei a nossa tá aqui ó flexível é quando você muda a lei a lei igual você poder constituição não tem o procedimento eu já tive mais dificultoso ou não mesma coisa para mudar lei mesma faz para mudar a constituição e semi-rígida semiflexível funciona aqui ó quando ela tem uma parte que é rígida e uma parte aqui é igual a lei a vamos porque para alterar esse essa previsão condicional o rito é mais difícil
agora essa parte da construção o rito é igual a alterar a legislação normal e quanto as tem que aproveitar falar de super rígido aqui é o finalzinho da sala mas porque super dica essa classificação super-rígida super-rígida ela é de defendida né por pelo Ministro Alexandre de Moraes ou seja quer dizer que a parte da constituição que são imutáveis e a parte da constituição que o rito é mais difícil de se mudar porque que ele defende Essa é só até você porque você tem as cláusulas pétreas que são imutáveis então se você não pode mudar ele
classifica isso como super vida tá bom fechamos com ações Vamos aos elementos de do Professor José Afonso da Silva elementos elementos da construção orgânicos limitativos de aplicabilidade estabilização sócio biológicos a esses elementos a reclassificação dele própria dele José Afonso da Silva Então vamos lá os elementos orgânicos limitativos de aplicação biológicos conseguirá a ordem ta elementos orgânicos o limitativos o sócio-ideológicos a sós ideológicos a sós ideológico de aplicabilidade e de estabilização bom então são 55 elementos olha sobre Orgânico orgânico orgânico isso aqui fala quem vai cuidar do que poder judiciário executivo e legislativo Então essa ideia
de você ter na construção alimentos orgânicos de que já vão trabalhar com a saída de quem são os órgãos que vão administrar e fazer o quê que só ser feito tá limitativos Ou seja já coloca ali coloca ali o que pode aqui não pode porque o estado pode ou não fazer depois sócio-ideológico posso de Lógico que representa o que há de pensamento cultural desenvolvido dentro daquela daquele povo daquela nação tá essa ideia do sócio-ideológicos aqui esse aqui é até ser também do artigo 1º ao 4º já coloca da República Federativa do Brasil quais são os
princípios Quais são os fundamentos da Constituição aplicabilidade E aí tem uma carteira é aqui que é de como você vai interpretar o texto condicional por exemplo nós temos o preâmbulo nós temos a parte do dimatica escrita e nós temos as advertências atos que é Asus dispositivos condicionais transitórios se tem três partes na Constituição Mas como você interpreta essas três partes como você aplica essas três partes Tá bom então essa é a forma de como você vai aplicar o que existe de previsão constitucional beleza e de estabilização ou seja os mecanismos de controle da Constituição quem
vai jogar um controle de condicionalidade quem vai falar se aquilo tá certo ou não quem vai falar qual norma deve prevalecer em relação a outra Norma tá então essa ideia de elementos de estabilização deixamos as aulas 1 e 2 galera tranquilo 25 minutos de aula aí vamos partir para próxima
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