AULA 7 - ATO ILÍCITO - CULPA - CONTINUAÇÃO

6.37k views2387 WordsCopy TextShare
ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da R...
Video Transcript:
o Olá pessoal de volta bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao meu canal que tem aí o propósito de garantir a vocês o melhor do Direito Civil de uma forma bem descomplicada de uma forma bem natural e inclusive as aulas nem tem edição então vocês percebam que eu eu esqueço a palavra se eu gaguejo eu continuo porque eu quero tentar trazer para vocês o mais próximo possível o ambiente da sala de aula então vamos continuar aqui falando sobre culpa e olha só que interessante nós gastamos um vídeo para falar sobre conduta humana e nós
vamos gastar dois vídeos para falar sobre culpa Isso demonstra que a culpa é um dos pressupostos mais complexos de serem comprovados e não é à toa que há a possibilidade que alguns casos e a responsabilidade do agente causador do dano seja uma responsabilidade objetiva porque a vítima teria muita dificuldade em comprovar essa culpa então há uma presunção da culpa quando o agente causador dessa culpa eh ele exerce uma atividade de risco por exemplo da teoria do risco que nós falamos existe essa culpa quando a uma uma desequilíbrio de uma relação contratual como acontece muito naturalmente
no Código de Defesa do Consumidor então é essa comprovação da culpa ela é talvez a mais complexa e por isso se admite aí o código civil que para alguns casos como exceção se aplique a responsabilidade civil objetiva Então vamos falar um pouquinho mais sobre a culpa vamos continuar falando sobre as espécies de culpa Lembrando que a e a culpa ela gera o dever de indenizar no direito bom três espécies que são bem importantes que a gente vai encontrar assim de uma forma muito comum muito natural em jurisprudências em sentenças judiciais me acordam são as essas
espécies que eu vou falar com vocês aqui tá Eu não costumo usar Não costumo a nas minhas aulas eu não consigo não costumo usar muita muita expressão em latim não consigo trazer né muitas dessas expressões que a gente vê tão facilmente então naturalmente no nosso direito mas quando eu trago é porque isso é muito comum Principalmente nos exames de ordem Principalmente nos concursos públicos Então vamos falar da Culpa In eligendo Culpa In vigilando e Culpa In custodiendo é lindo essas espécies de culpa que nós vamos falar agora tem a ver com aquela conduta humana quando
eu analiso de quem foi a conduta ou qual a qualidade da conduta Vale lembrar quando a gente falou da conduta humana a gente viu que essa conduta ela pode ser por fato próprio por fato de terceiro e por fato de coisa ou animal e é exatamente isso que esta culpa está dizendo se é uma culpa decorrente da minha própria do meu próprio Fato né do meu próprio ato do meu próprio comportamento ou se é uma culpa de terceiros então é exatamente essa classificação quando eu analiso a culpa por fato de terceiro e por coisa ou
animais Então as e classificar a culpa em Culpa In eligendo Culpa In vigilando e Culpa In custodiendo por quê Porque a conduta não ser a minha não fui eu que diretamente causei o Dan mas porque o exercício sobre aquela pessoa ou porque o exército sobre aquela coisa ou animal algum tipo de domínio de poder é que recairá para mim o dever de indenizar Então vamos lá vamos começar pela Culpa In eligendo E aí a gente faz aqui né da abrasileirada Na expressão para gente gravar na nossa mente o que seria a culpa in eligendo então
a palavra eligendo vende eleição vende escolha então a culpa em eligendo é quando eu escolho um terceiro para se comportaram para agir em meu próprio nome então exemplo clássico é quando eu o tempo só o empregador contrato empregado para exercer função sobre minha subordinação sobre minha direção e ao exercer essa função ele está exercendo em meu nome e esse empregado causa dano a outrem eu tenho culpa eu tenho responsabilidade tenho Vamos aprender que sim e essa minha responsabilidade é uma Culpa In eligendo Apesar de eu não ter sido o causador direto do dano eu escolhi
alguém escolhi mal se essa pessoa foi causou dano a outrem é porque eu escolhi mal este meu funcionário exemplo clássico né Aqueles teleatendimentos né em que a gente liga para reclamar de um produto E às vezes a gente se exalta um pouco né fica meio bravo com atendente lá do 0800 né que não resolve o meu problema e depois eu recebo uma conta o caso você já devem ter visto isso né em que no lugar do meu nome tem lá um xingamento né então o funcionário da empresa ficou tão irritado comigo porque o meu saltei
na ligação ali no atendimento que ele quis se vingar e ele foi lá e colocou o meu nome na Conta Ao invés do meu nome usou um xingamento Isso significa que a empresa que significa que a prestadora de serviços tem responsabilidade em indenizar Com certeza assim porque porque ela escolheu mal o seu funcionário Então olha aqui trouxe um exemplo para vocês né funcionário da empresa americana que tem a obrigação de entregar aqui encomendas obrigação de entregar correspondências Olha o que que o funcionário faz simplesmente joga né o objeto dentro da casa do consumidor e Quem
é o responsável quem teve a conduta o empregado Mas quem que eu responsável tanto empregado quanto o empregador eu posso entrar com uma ação contra a empresa para ela ser responsabilizada e me indenizar Com certeza assim porque porque essa empresa ela tem culpa in eligendo uma outra um outro espécie de culpa é a culpa in vigilando que que é Culpa In vigilando vão abrasileirar vigiar né dever de vigilância é aquele dever de fiscalizar de ficar cuidando de ficar vigiando quem que eu tenho que vigiar eu tenho que vigiar uma pessoa e o meu dever é
de fiscalizar a vida de uma outra pessoa eu tenho o dever de cuidar para que aquela pessoa não cause dano a ninguém então é o dever decorrente dos Pais pelos filhos menores o Construtor dos instrutores para os tutelados e dos curadores pelos curatelados né Então olha aqui né isso aconteceu recentemente né uma criança acho que sete anos ela tava andando de bicicleta e olha o bilhetinho né todinho a escrito errado né mas a mensagem ficou bonitinha né ele pediu desculpa porque ele bateu no carro né ele se desequilibrou na bicicleta e aí ele deixou o
telefone do pai dele aqui no final né então o que que tá acontecendo aqui eu pai tenho o dever de vigiar o meu filho de fiscalizar o meu filho só que porque eu falei nesse dever de fiscalização e ele causou um dano a outra pessoa eu tenho culpa e sim terei o dever de indenizar a gente chamar essa culpa de Culpa In vigilando e a culpa o custodiendo vão abrasileirar Custódia é guarda Então quem é que tem o dever de guardar guardar o que o ser humano a pessoa tem o dever de guardar as suas
coisas e tem o dever de guardar os seus animais então é aquela culpa que decorre da minha falha em guardar uma coisa ou guardar um animal né olha só que belezinha né esse cachorro a professora mais ele pulou um muro isso daí é caso fortuito ou força maior tá se você tem um animal que é né bem imperativo dessa forma você tem que fazer tudo quanto é necessário para se ele não fuja para que ele não escapa você falhou no seu dever de guardar falhou no seu dever então de restringir aqui né o local da
coisa do objeto a gente vai ver que um outro a responsabilidade né responsabilidade decorrente de coisas que caem de prédios né a pessoa que tem um barzinho de plantas lá na sacada e coloca esse vasinho penduradinho lá né quase que caindo nessa casa se esse vaso cai e acerta uma pessoa e causam dando a ela você tem responsabilidade por quê Porque você não corre não guardou como deveria aguardar daquele objeto né não protegeu aquele objeto para que ele não causasse dando a outra pessoa você tem uma culpa aí um custo direto Tá bom uma outra
espécie de culpa que aparece que é muito comum nas decisões judiciais e a culpa presumida existem alguns comportamentos Existem algumas situações em que pelas características daquele comportamento pelas características então daquele fato como esse fato ele acaba se reiterando diversas vezes e percebe-se que a culpa é sempre da mesma pessoa então a jurisprudência vem entendendo que alguns tipos de comportamento são comportamentos que a culpa está presumida que nem haveria tanta necessidade da vítima provar ou se utilizar de tantos meios de prova assim para comprovação dessa culpa tão um exemplo né clássico é aquele que bate na
traseira de outro veículo ali o que a gente mais uma culpa presumida né bateu atrás então o culpado ou veículo de trás porém essa culpa ela é uma culpa presumida mas com uma presunção juris Tantum O que que significa uma culpa uma presunção desculpe uma presunção que admite prova em contrário será que toda vez que alguém bate na traseira de um veículo é porque é culpa desse veículo de trás não necessária e às vezes o da frente acabou freando no meio da via pública em que não há nenhum a nenhuma sinalização para aquele assim fizesse
nada aconteceu nem um fato ocorreu para que ele parasse abruptamente ali o veículo E aí claro que eu posso provar isso Só que essa presunção são aí reverte né aí o agente causador do dano Ou seja no carro de trás vai ter que demonstrar aqui não porque na verdade Ali há uma presunção mais uma presunção são que admite prova em contrário o outro exemplo né eu atropelo um Pedro O Pedro o pedestre desculpe eu atropela pedestre na faixa de pedestre que que acontece presunção não né porque se ele tá na faixa Qual é obrigação do
veículo parar se eu atropelo então uma pessoa na calçada a mesma coisa tá mas sempre admite-se ali a prova em contrário nós temos ainda uma outra classificação da culpa e é importante cima quando da fixação do valor da indenização nós temos a culpa exclusiva essa culpa exclusiva é a culpa exclusiva da vítima então às vezes acontece um acidente Às vezes acontece lá né um dano Às vezes acontece um prejuízo Mas quem buscou esse prejuízo foi a própria vítima Então tem um animal eu tenho um cachorro no meu quintal eu tenho a mudas de 3 m
de altura com cerca elétrica com várias placas na frente dizendo que tem um animal dentro do quintal mais uma criança vai e pula esse muro pulo esse portão para pegar uma bola dentro do meu quintal culpa exclusiva da vítima ou uma e se joga na frente de um veículo por quê que é cometer suicídio compra exclusiva da vítima a culpa exclusiva ela é uma excludente de responsabilidade ou seja proprietário do animal nesse exemplo o condutor do veículo nesse exemplo não terá o dever de indenizar só a culpa exclusiva da vítima se a vítima é exclusivamente
foi a única causadora do Dan Tira qualquer tipo de responsabilidade para o réu agora acontece que em alguns momentos existe uma uma participação na culpa uma participação no evento danoso tanto da vítima quanto do agente causador do dano ou seja tanto a vítima tem culpa quanto agente causador do dano então é muito é muito comum né nos acidentes automobilísticos em que um está a 200 por hora numa via pública e o outro está embriagado mesmo que a 50 por hora então a colisão ali gera uma responsabilidade gera danos para ambos mas de cubas também concorrentes
né eu tenho ali A Culpa daquele que está em alta velocidade mas também tem a Culpa daquele que está embriagado então neste caso a gente chama de culpa concorrente E isso não significa que vai haver compensação ou seja na hora eu bati em você mas como você tava embriagado então não existe nenhuma responsabilidade cada uma cada um arco com a sua responsabilidade não existe compensação aqui tá a compensação existe lá no direito obrigacional se eu devo para você e você deve para mim a gente pode compensar Ninguém paga ninguém se o valor ele é um
valor idêntico aqui não tá aqui a culpa concorrente ela sempre vai gerar Responsa é só que eu vou analisar cada culpa para indenizar então eu vou analisar a Culpa daquele que estava 200 por hora e vou dizer olha você é responsável você tem que pagar tanto aí eu vou analisar a culpa da vítima a culpa da vítima eu analiso o grau da culpa dela se é uma culpa leve grave ou levíssima e dependendo do grau da culpa eu faço reduzir o valor da indenização Então não é porque a vítima teve culpa que não tem responsabilidade
civil tem sim o agente causador do dano vai ter a obrigação de indenizar só que a indenização dele poderá ser reduzida dependendo do grau da culpa da vítima que pode ser reduzido aí a1425 pela metade e a gente vai falar disso quando a gente for falar de valor de indenização mas que fique bem claro se a culpa concorrente e não é excludente de responsabilidade o agente causador vai pagar indenização indenização essa que pode ser reduzida dependendo do grau da culpa da vítima percebam que culpa tem um monte de coisinha aí para a gente guardar né
um monte de coisinha para a gente estudar então encerramos aqui o estudo do segundo pressuposto da responsabilidade civil aquiliana na nossa próxima aula falaremos então do terceiro pressuposto que é o nexo de causalidade se você ainda não inscrito no canal vai lá se inscreva por favor tá bom vai lá nas mídias sociais me diz De onde você é vou fazer um post bem bonitinho da sua cidade quero conhecê-la mesmo que virtualmente espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima
Related Videos
AULA 8 - ATO ILÍCITO - NEXO DE CAUSALIDADE
20:40
AULA 8 - ATO ILÍCITO - NEXO DE CAUSALIDADE
ÉRICA MOLINA RUBIM
10,099 views
AGU Explica - Culpa in Eligendo e Culpa in Vigilando
2:31
AGU Explica - Culpa in Eligendo e Culpa in...
Advocacia-Geral da União AGU
21,849 views
AULA 9 - ATO ILÍCITO - DANO INDENIZÁVEL
18:49
AULA 9 - ATO ILÍCITO - DANO INDENIZÁVEL
ÉRICA MOLINA RUBIM
8,314 views
Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil - Profª. Reyvani Jabour
1:39:02
Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil...
Supremo
86,681 views
AULA 6 - ATO ILÍCITO - CULPA
21:24
AULA 6 - ATO ILÍCITO - CULPA
ÉRICA MOLINA RUBIM
9,439 views
INTRODUÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO | Prof. Bruno Zampier
39:46
INTRODUÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO | Prof. Bru...
Supremo
9,394 views
AULA 11 - ATO ILÍCITO - DANO MORAL
28:04
AULA 11 - ATO ILÍCITO - DANO MORAL
ÉRICA MOLINA RUBIM
7,020 views
Responsabilidade Civil do Estado - Direito Administrativo - Profº. Flávia Campos
1:22:31
Responsabilidade Civil do Estado - Direito...
Supremo
37,766 views
AULA 2 - NOÇÕES GERAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
24:49
AULA 2 - NOÇÕES GERAIS DA RESPONSABILIDADE...
ÉRICA MOLINA RUBIM
23,242 views
Ato Ilícito e Responsabilidade Civil
8:10
Ato Ilícito e Responsabilidade Civil
Fato Jurídico
33,114 views
AULA 10 - ATO ILÍCITO - DANO MATERIAL
20:36
AULA 10 - ATO ILÍCITO - DANO MATERIAL
ÉRICA MOLINA RUBIM
10,236 views
RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) | Prof.ª Núbia de Paula
26:49
RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA...
Supremo
8,365 views
Direito Administrativo - Aula 04 (Adm Direta e Indireta - Desconcentração x Descentralização)
21:41
Direito Administrativo - Aula 04 (Adm Dire...
Prof. Eduardo Tanaka
347,813 views
AULA 4 - ABUSO DE DIREITO
22:13
AULA 4 - ABUSO DE DIREITO
ÉRICA MOLINA RUBIM
12,824 views
Aula 1 sobre DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS  - Direito Constitucional
1:03:32
Aula 1 sobre DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMEN...
JUS POLIS
134,616 views
Direito Previdenciário - Seguridade Social Conceito e Organização - aula 01 - Eduardo Tanaka
24:26
Direito Previdenciário - Seguridade Social...
Prof. Eduardo Tanaka
501,371 views
AULA 5 - ATO ILÍCITO - CONDUTA HUMANA
15:14
AULA 5 - ATO ILÍCITO - CONDUTA HUMANA
ÉRICA MOLINA RUBIM
10,747 views
AULA 3 - ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE
26:56
AULA 3 - ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE
ÉRICA MOLINA RUBIM
17,794 views
AULA 12 - ATO ILÍCITO - DANO MORAL - REGULAMENTAÇÃO
22:04
AULA 12 - ATO ILÍCITO - DANO MORAL - REGUL...
ÉRICA MOLINA RUBIM
4,141 views
Princípios Fundamentais (Processo Civil) - Resumo Completo
27:01
Princípios Fundamentais (Processo Civil) -...
Direito Desenhado
123,403 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com