Direito das Obrigações - Aula 38 - Devedor Paga a Dívida na Solidariedade Ativa - Art. 269 CC

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o Art. 269 do Código Civil que determina que na Solidaried...
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olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre o artigo 289 do código civil nós já estudamos nos termos do artigo 274 do código civil que na solidariedade ativa existem vários credores cada credor tem direito a receber a dívida toda e aí a nossa pergunta o que acontece se o devedor comum pagar toda a dívida ou parte da dívida para apenas um credor ou para apenas alguns credores a resposta para essa pergunta está no artigo 269 que tem a seguinte redação o pagamento feito a um dos credores solidários existia dívida até
o montante do que informado conforme podemos verificar pela redação do artigo 269 quando um devedor como um paga toda dívida para apenas um dos credores solidários a dívida extinguisse tanto em relação ao credor solidário que recebeu esse valor quanto para os demais credores solidários e isso acontece porque é porque a lei autorizou o credor solidário receber a totalidade da dívida então o devedor como poderá pagar se ele bem entender pagar a dívida somente para um dos credores ou somente para um credor porque ela autorizou assim o mesmo acontece se o devedor como pagar parte da
dívida para apenas um credor nesse caso de investir se até um montante do valor que foi pago pelo devedor [Música] então vamos ver um exemplo em que o devedor paga totalidade da dívida para apenas um dos credores solidários conforme previsto em contrato joão rafael e bruno são credores solidários de ano no valor de 30 mil reais só um exemplo ana pagou a totalidade desses 30 mil reais somente para o joão nesse caso a dívida de ano está extinta tanto em relação a joão que recebeu a totalidade dos 30 mil quanto a rafael bruno isso acontece
porque acontece porque na obrigação solidária cada credor tem direito a receber a dívida toda mas por outro lado o devedor somente deverá pagar a dívida uma vez então se o devedor pagou a dívida para um dos credores solidários é como se ele tivesse pagado a dívida para todos os outros credores solidários também agora o que rafael e bruno tem que fazer é que eles têm o direito de se exigir de joão a parcela do valor que lhes pertence mas não podem exigir mais nada diana que já pagou a totalidade dos 30 mil reais para joão
agora vamos ver um exemplo em que o devedor paga apenas uma parcela uma parte da dívida para apenas um dos credores solidários conforme previsto em contrato joão rafael em bruno são credores solidários de ano no valor de 30 mil reais ano pagou a totalidade pagou apenas 10 mil reais essa dívida e pagou somente para joão nesse caso o pagamento de ana que foi de 10 mil reais extingue a dívida até o montante que foi mágoa até os 10 mil reais então como ana pagou apenas dez mil reais a dívida agora será de 20 mil reais
tanto em relação a joão quanto em relação a rafael e bruno seja ano a dez e vinte mil reais para joão rafael e bruno que são criadores solidários agora rafael bruno tem o direito de exigir de joão a parcela dos 10 mil reais que ele recebeu sozinha em os três que são criadores solidários podem exigir de ana os 20 mil reais que ela ainda deve da dívida vamos apenas abrir um parêntesis aqui para lembrar do artigo 268 do código civil que diz que antes de haver uma cobrança judicial devedor comum poderá pagar a qualquer credor
solidário que ele quiser no entanto após haver uma cobrança judicial o devedor deverá pagar para aquele credor que demandou contra ele que cobrou judicialmente b vamos concluir a sala de hoje nos termos do artigo 289 do código civil o pagamento feito a um dos credores solidários extinta dívida até um montante do que foi pago se você gostou dessa aula de hoje deixe seu comentário abaixo inscreva-se no canal direito em tela e adquira um minicurso com certificado do site direito em tela
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