Direito das Obrigações - Elementos das Obrigações (Resumo - Direito Civil para Iniciantes)

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
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o direito das obrigações é uma ramificação do direito civil que trata das relações jurídicas de ordem patrimonial onde uma pessoa chamada de devedor se compromete a cumprir uma prestação em favor de outra chamada de credor essas relações são regidas por diversos princípios e normas eu sou Cintia Brunelli E hoje vamos falar sobre os elementos que compõe o conceito de obrigação e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí a obrigação é um vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de uma
prestação os elementos essenciais da obrigação são o sujeito objeto e vínculo jurídico na ausência de algum dos elementos não se configura a obrigação vou falar sobre esses elementos um a um começando pelo sujeito as obrigações sempre envolvem no mínimo do sujeitos devedor e credor Esse é o elemento subjetivo no elemento subjetivo temos os sujeitos da relação obrigacional que são o credor e o devedor eles compõem o aspecto pessoal da obrigação esses sujeitos podem ser tanto pessoas naturais quanto pessoas jurídicas o devedor é aquele que tem o dever de cumprir a prestação seja ela uma prestação
de fazer de não fazer ou de entregar algo o credor por sua vez é quem tem o direito de exigir o cumprimento da prestação é possível haver múltiplos devedores ou múltiplos credores em uma mesma obrigação o que pode gerar obrigações solidárias ou divisíveis dependendo do caso também temos o elemento objetivo ou material no elemento objetivo ou material nós encontramos a prestação que pode consistir em dar fazer ou não fazer o objeto da prestação é a própria prestação que é devida pelo devedor essa prestação como eu já falei Pode ser de três tipos obrigação de dar
transferência de propriedade ou entrega de coisa por exemplo entregar um cavalo obrigação de fazer que seria a realização de um ato ou de um serviço por exemplo pintar uma parede ou obrigação de não fazer que seria a abstenção de uma ação por exemplo um vizinho se compromete a não construir um muro o objeto da prestação é o aspecto material da obrigação o objeto deve ser algo lícito possível determinado ou determinável pois do contrário ele não é suscetível de cumprimento por exemplo se uma obrigação trata da entrega de herança de alguém vivo trata-se de um contrato
nulo pois o objeto é impossível temos também um vínculo jurídico entre o credor e o devedor o vínculo jurídico é o elo de direito que se estabelece entre o credor e o devedor esse vínculo é o que obriga as partes tornando-as credor e devedor esse vínculo pode ser criado pela lei ou por contratos por exemplo um contrato de compra e venda ou até mesmo por atos unilaterais como a promessa de recompensa o cumprimento da obrigação deve seguir os termos desse vínculo por exemplo seguir os termos do contrato respeitando as condições que foram estipuladas pelas partes
ou que foram impostas pela legislação esse vínculo implica que o devedor tem o dever de satisfazer o débito junto ao credor mesmo contra sua vontade Isso significa que se o devedor não cumprir voluntariamente as suas obrigações o credor pode recorrer ao poder judiciário para garantir o cumprimento da obrigação por exemplo Imagine que o o Rafael comprou um cavalo do Henrique Rafael pagou pelo cavalo mas na data acertada para entrega o Henrique não levou o cavalo O Henrique é o devedor ele está devendo um cavalo se o Henrique não cumprir a sua obrigação de dar o
cavalo Rafael pode ajuizar o Mação na justiça para obrigar o cumprimento dessa obrigação uma obrigação pressupõe uma responsabilidade a responsabilidade a garantia do cumprimento da obrigação caso a prestação não seja cumprida espontaneamente por bem ela sofrerá interferência estatal e será cumprida coercitivamente por mal o poder judiciário pode tomar providências em prol do credor em caso de inadimplemento por parte do devedor o credor tem o direito de exigir a satisfação da obrigação ele pode exigir que o devedor cumpra sua obrigação ou se isso não for possível dependendo do caso o credor pode receber uma indenização por
Perdas e Danos perceba que o objeto da obrigação a prestação deve sempre ter um Valor Econômico o devedor responde com os seus bens presentes e Futuros para o cumprimento da obrigação a obrigação é essencialmente patrimonial ainda que o interesse não seja patrimonial ele deve ser passível de ser avaliado em dinheiro por exemplo Imagine que você encomendou de um renomado pintor um lindo quadro uma linda obra de arte para sua casa mas após o contrato assinado o pintor Disse que mudou de ideia e não vai pintar esse quadro porque Ele cansou de pintar quadros e agora
ele vai fazer esculturas é o próprio michelângelo eu te pergunto teria como forçar o pintor a pintar o quadro teria como o oficial de justiça ir até o atelier e segurar a mão do pintor forçando ele a pintar a capela cistina no teto do seu apartamento Não meus senhores e minhas senhoras não tem como então o que vai acontecer é que o pintor vai ser condenado a indenizar você pelas Perdas e Danos você não queria indenização você queria a capela cistina no teto da sua sala Mas como isso não é possível você vai receber as
Perdas e Danos por fim é importante mencionar também que existem os chamados deveres anexos os deveres anexos são deveres de comportamento que são decorrentes do princípio da boa fé objetiva a visão atual do direito civil é a de dar preocupações éticas até mesmo aos vínculos patrimoniais como é o caso do direito das obrigações os deveres anexos são deveres de Conduta Leal honesta e colaborativa um exemplo de dever anexo é o do artigo 422 do Código Civil que diz que ao firmar um contrato os contratantes são obrigados a observar os princípios da probidade e boa fé
esses deveres são impostos por lei e incidem sobre o vínculo obrigacional independentemente da vontade das partes eles não são instrumentos de cumprimento da prestação principal mas sim são deveres anexos a essa prestação por isso é que se diz que são deveres anexos em qualquer relação obrigacional vem junto o dever anexo de boa fé se você chegou até aqui eu deixo o convite para assistir a mais vídeos aqui do canal porque eu tenho certeza que existem outros assuntos que estão aqui e que podem ser do seu interesse eu já tenho vídeos sobre os mais variados ramos
do direito alguns mais iniciantes e outros mais avançados que podem contribuir muito com os seus estudos e se você sente que você está um pouco perdido no direito como se tivesse que já ter aprendido mais do que você aprendeu seja na faculdade no estudo para OAB ou no estudo para concurso público saiba que esse sentimento é bastante comum entre os estudantes Mas ele tem solução é possível preencher as lacunas ou as falhas do seu estudo e é recomendável que você faça isso porque enquanto existirem essas falhas vai ser mais difícil avançar mais rapidamente no seu
aprendizado a base importa se você não teve uma boa base quando você estava começando a estudar a sua evolução vai ser mais lenta isso é um fato mas isso tem conceito isso tem solução foi para isso que eu criei o curso primeiros passos no direito ele é a base que eu gostaria de ter tido quando eu comecei a estudar o direito eu formulei um curso com o que há de mais fundamental quando o assunto é direito de forma objetiva direto ao ponto e muito bem explicada para você entender tudo do início ao fim comece a
assistir ainda hoje porque vai te ajudar muito muito mesmo pode acreditar nisso vou deixar o link na descrição do vídeo e aí você pode clicar e desbloquear o seu acesso e além de assistir ao curso primeiros passos no direito lembre-se também de voltar aqui no canal para acompanhar o que tem saído por aqui eu tenho publicado muito conteúdo importante aqui gratuitamente você pode e deve aliar o conteúdo do curso aos vídeos gratuitos aqui do canal E aí o seu aprendizado vai ser muito mais completo vou deixar uma sugestão de Play para você clicar e fazer
maratona Cynthia flix até
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