oi oi pessoal tudo bem mais um vídeo do canal da matéria processo penal na última no último vídeo sobre a matéria processo penal nós vemos então competência existe uma playlist no canal chamada competência que tem seis vídeos e elas verificamos aos critérios que vão fixar a competência para julgamento de uma infração penal ao resuminho sobre isso no vídeo seis da matéria competência da playlist conferência dá uma verificada para lembrar lá no coisa uma olhadinha lá então olha o vídeo seis da matéria competência da polícia competência ter uma tabelinha no final do vídeo que mostra como
é que eu faço na prática para saber como pertencimento ação penal certo hoje gente veremos uma questão ligada à alteração da competência que a conexão ea continência que são diferentes que não tem sua beleza mais altero e aí vamos entender por que que às vezes eu tenho crimes praticados em várias cidades por várias pessoas estão jogando todos juntos por exemplo o caso da operação lava-jato talvez seja operação mais famosa de processo penal do brasil direito penal brasileiro que tu tens que os praticados em diversos locais do brasil todos julgados lá porque são julgados lá perdendo
conexão ou continência então a correção quando eles são casos que vão fazer o quê que vão alterar a competência vou fixar me obedecendo os critérios que nós deus nos na previsto passado ou seja com o prezão da matéria em razão da prerrogativa de função ou em razão do local e vai haver alteração dessa questão com a conexão ou a continência tá importantíssimo gente importantíssimo o stj entende que qualquer tipo de observar sobre regras de conexão e continência não causa unidade caráter absoluto esse relativo conforme demonstra esse esse esse regras e 75 500 aqui no tribunal
fora então que a umidade relativa tá então se observar as regras e continência segundo e haverá uma novidade caráter relativo ou seja eu vou ter que é a legais no momento o primeiro mês eu manifestar sobre o assunto e mais vou ter que provar o prejuízo da não reunião dos processos bom olha só primeira situação então conexão a um minutinho o excesso disso na verdade a conexão correta objetivo quer jogar tudo junto jogar todo um processo só pra essa ideia tá conexão gente é a ligação entre delitos que decorre da ideia de um melhor interesse
probatório né então assim os delitos eles tem algum tipo de ligação né as pessoas que praticaram local a combinação prévia evidente de um tipo de próprio em a ideia é que o subir tudo junto para que eu tenho melhor paloma probatório e tem uma decisão melhor e mais coerente até o para evitar julgamentos completamente contrários né sobre o mesmo tipo de ato teu essa ideia mais ou menos de a conexão e nosso código de processo penal no artigo 76 então artigo 76 código de processo penal traz as espécies de conexão que a gente tenta então
por favor abra lá artigo 76 o código processo penal que vai trazer a questão da conexão vai definir tá e nós temos três ensinos sendo que o primeiro é subdividido então veja bem o primeiro inciso do da do artigo 116 vai temos a chamada conexão e intersubjetivo então coleção entre subjetiva e essa coleção que objetiva precisou administrativos da empresa vejam só que as cores que estão aqui estão reproduzidos no inciso aqui ó temos o inciso aqui e temos ali os nomes dela ligado as coisas estão aqui tá tem o primeiro tipo de conexão objetiva é
chamada conexão intersubjetiva por simultaneidade tá e ela vai até hoje gente ela vai do inciso 1 até a idade reunidos ou seja se o correndo duas ou mais infrações houverem sido praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas então até esse momento aqui eu estou tratando da conexão intersubjetiva por simultaneidade tá então dela aqui é subjetiva objetiva e o caso elas são sinônimos da gente são sinônimos a então assim ó até aqui correr o seu por simultaneidade exemplo exemplo pessoas estão no shopping tem alguém resolve por exemplo só que ar uma loja e os demais
pessoas que a gente também começa aqui a loja verão veja ninguém combinou previamente aquela situação nos uma combinação prévia dos foram e começaram só que a loja o quê que eu tenho aí pessoas reunidas ao mesmo tempo e no mesmo local praticando infrações penais qual é a ideia de coração esses um julgar tudo junto essa ideia segundo a paz que está aqui em laranjado né conexão intersubjetiva por concurso ou conexão e destrutiva concursal começa onde é que tá o inciso vai lá ou por várias pessoas em concursos embora diverso tempo e o lugar então essa
parte calejado se refere é o que a coleção interventiva por concurso então laranjado no inciso se refere a conexão intersubjetiva por o que é bem simples a gente é bem simples qual é a ideia aqui diferente da primeira parte do inciso nesse caso aqui o que reúne as a questão é a combinação prévia ou seja pessoas combinaram previamente a prática de um crime e aí tanto faz eu faço em cidades diferentes se eu faço em em locais distintos momentos distintos eu vou ter a reunião dos processos por quê porque a ideia de ir reunidas em
concurso gente combinação prévia então por exemplo se uma é uma quadrilha resolve umas assustam que nós resolve essa praticar roubos em várias cidades distintas em momentos distintos e essa relação prévia existe eu vou jogar tudo junto porque existe o que a ideia do concurso e por fim a conexão entre as visível por reciprocidade onde é que tá no sisu no da empresa aqui ou por várias pessoas umas contra as outras e a ideia aqui é que as pessoas estão cometendo crimes umas contra as outras por exemplo no estádio de futebol quando uma torcida abrigou outra
então eles estão brigando uns contra os outros eu vou ter então a conexão intersubjetiva por reciprocidade então para fechar para fechar a boca bem marcadinho de ló coleção dentro do jeitinho que se modernidade onde é que tá no inciso aqui sem ocorrendo duas ou mais infrações houverem sido praticado no tempo por causa dos até aqui até reunidas está o que a primeira parte conexão e transmitiu concurso ou por várias pessoas que concurso embora diversos sempre local a reciprocidade ou por várias pessoas umas contra as outras então essa aqui é o primeiro esses da conexão a
chamada conexão intersubjetiva segure esses urgente coleção objetiva lógica material também chamado de ter neurológica tá aqui o inciso tá então esses 2 do artigo 76 e qual é a ideia aqui a ideia que eu vou praticar um crime com o objetivo de facilitar ou ocultar ou conseguir impunidade ou vantagem em relação a outra infração penal então por exemplo eu pretendo é sequestrar uma pessoa eu mato e seguranças dela para sequestrar a pessoa porque eu matei os seguranças para garantir o que que eu pudesse cometer a infração penal eu eu faço um roubo a um banco
e subir uma pessoa testemunhou aquilo eu mando a testemunha para que a e então em juízo viu me incriminar que que eu fiz aí te prometi fazer o que garante a impunidade em relação ao creme então sempre aqui eu vou ter um crime e eu vou ter algo feito em relação aquele creme outro exemplo também é é uma várias pessoas prática uma infração penal será um roubo a uma loja e na hora de dividir o dinheiro eu mato os integrantes da minha da minha da minha quadrilha organização criminosa para ficar com o dinheiro para mim
essa ideia então vejam eu vou ter um outro creme para ter a situação pegar aqui interligado e o terceiro e último esse está conexão é agora eles são instrumental ou probatório tá aqui o inciso dele eu preciso 13 que fala do que quando a prova de uma infração interessar outra infração o caso clássico caso clássico é entre o crime de receptação e o crime de furto ou roubo outro crime qualquer qual é a ideia e imagine que uma pessoa adquire um celular e depois descobre que seu nome era teoricamente furtado e aí vai se processar
essa pessoa parece tesão e a pessoa vai cometer o furto pelo furto pergunto se eventualmente a pessoa acusada de furtar foi absolvida do furto o percurso apresentador sim porque senão assunto não haverá o que receptação então qual é a ideia nesse caso a prova do furto interessa a prova da situação coleção instrumental probatória junta tudo essa ideia vou a continência gente então continência tá a continência é o vínculo entre duas ou mais pessoas ou entre dois ou mais fatos delituosos então é uma questão um pouquinho diferente aqui a continente da conexão mas do ponto de
vista prático o resultado é o mesmo pó resultado a junção o julgamento conjunto é dos processos ta e qual é a ideia aqui então gente ela tá prevenção artigo 77 então artigo 77 do código processo penal terminou artigo 77 do código processo penal e ela tem duas situações a continência por cumulação subjetiva ou objetiva que está prevista no inciso 1 e é bem fácil acontece quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal tão tem várias pessoas uma só infração penal tá simples assim então duas ou mais é uma infração penal professor mas
isso não é parecido com a conexão intersubjetiva por simultaneidade em que eu tenho várias pessoas praticando também é crimes e a resposta não porque porque aqui eu tenho várias pessoas reunidas praticando diversos crimes enquanto aqui eu tenho a ideia de ir um creme só e várias pessoas deixa bem qual a diferença então disso aqui para a conexão intersubjetiva por concurso que eu tenho várias pessoas também reunidas na mesma ideia a diferença que aqui eu tenho só um creme lá são várias pessoas aqui eu tenho várias pessoas também só que lá são vários crimes aqui é
um crime só tô na conexão nesses um é só um creme várias pessoas é um chamado no curso de peso então por exemplo se várias pelas altas na loja eu voltei aí a questão do inciso um bacana e é por fim e por fim gente nós temos então a continência é por cumulação objetiva ou a consciência objetiva o arco esses dois uma questão importante a gente fala isso também é importante aqui vem te embora em vocês que vai dar certo aqui ó esses artigos aqui do código penal porque eu botei ali um asterisco por favor
quem tiver pode vir um papel risco código e coloca esses ativos aqui ou que tiver né acessando o código de internet faz uma lotação também disso aqui quando é que estão aqui importante é importante o seguinte o código penal o cp teve uma alteração na parte geral que vale antigo o primeiro até artigo 120 mano de 1984 deus alterou todas e código penal em o quanto o código de processo penal que é o nosso caso aqui sinta o código penal ele cita o que os artigos da redação original que são esses aqui só que eles
mudaram de lugar no código com a reforma de 1984 então hoje quanto lenço aqui leia assim então o que 70 73 e 74 do código penal então altere por favor disse que foi no papel arrisca e coloca isso aqui e quem tiver internet faz uma lotação que esses são os apps aqui exemplos do inciso 2 é o curso de pessoa é o é o crime formal em que o cometo uma ação e prática o que diversos crimes então uma ação que eu faço eu pratico diversa como por exemplo eu boto uma bomba e o imprimir
indústria essa bomba explode matando diversos funcionários destruir a empresa fazendo prejuízos e ferindo pessoas os carros que eu fiz ali com uma ação só diversos crimes a ideia é continência objetiva no próximo vídeo veremos então o chamado foro prevalente ou seja vista avaliação em continência para o andré que vai o processo que ele vai jogar o