AULA 4 - FIGURAS HÍBRIDAS

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das coisas vamos dar então sequência essa fase introdutória do estudo do direito das coisas nós já falamos né sobre o conceito do Direito das coisas o próprio conceito de coisa vimos Quais são os principais princípios do direito das coisas as suas características classificação E hoje nós vamos falar sobre as figuras híbridas figuras muito importantes caindo demais no exame de ordem e concursos públicos antes se você ainda não inscrito nesse canal por favor
vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário me diz que você tem a chave e também simplificar alguma dúvida nessa aula me diz lá qual é e eu tenho solucionar Tá bom então vamos dar prosseguimento aqui ao estudo do direito das coisas falando é sobre as figuras híbridas se você é meu aluno já algum tem se você já assistiu a playlist do direito das obrigações você já também assistiu essa aula lá na fase introdutória do direito das obrigações quando a gente começa a estudar o direito das obrigações Carlos Roberto Gonçalves rosenvald Sílvio de
salvo venosa Maria Helena Diniz tratam das figuras híbridas E por que que ele está tão das figuras híbridas lá no direito obrigacional porque quando eles começam a explicar o que é direito obrigacional Eles vão dizer que existem algumas figuras que apesar de parecerem obrigações não são um pelo menos não são puramente porque elas possuem uma uma algumas características que acabam então afastando-a e o encaixe dessa figura completamente puramente no direito das obrigações por causa do que por causa dos direitos reais quando a gente tem um começa a estudar o direito das coisas os doutrinadores eles
vêm para relembrar Olha a gente vai estudar a partir de agora Direito das coisas direitos reais a gente vai falar então dos poderes dos direitos que existem de uma pessoa em relação a uma coisa mas é importante. Aqui existem uma seguras que elas parecem direitos reais mas não são elas têm algumas características de direitos reais mas não são porque ela se assemelham também com os direitos obrigacionais então o que que eles tão dizendo aqui eles estão dizendo que existem três figuras que elas aparentemente são obrigações mas não são completamente obrigações porque possui um dos direitos
reais então a gente diz que são figuras híbridas porque elas possuem influência tanto das características dos Direitos obrigacionais quanto dos direitos reais então é uma mistura de direito obrigacional uma mistura de direito real essas figuras híbridas elas são muito importantes elas são muito comuns nos dias de hoje mas é importante que a gente entenda que elas são figuras híbridas para que a gente não confunda os efeitos dessas figuras com obrigações por exemplo ou com os direitos reais e aí né desvirtuando Outra havendo qualquer prejuízo para os seus títulos bom então a figura híbrida ela é
uma chamada de figura aí vida porque ela não está nem lá no campo do direito obrigacional e nem só no campo do direito real ela possui e esses de ambos os ramos do direito isso vai ficar mais claro a medida então que a gente estuda essas três figuras e isso mesmo são três figuras híbridas a primeira delas é a obrigação propter Rem ou propter Rem significa por causa da coisa tão próprio nome já está dizendo óleo é uma obrigação a gente sabe que obrigação recai sempre sobre uma pessoa a gente estudou que direito das obrigações
para ser direito das obrigações eu preciso de pessoas então a obrigação propter Rem é uma obrigação que vai recair sobre uma pessoa mais por causa de uma coisa a gente viu que lá no direito obrigacional a maior parte né Grande Bom dia dos das obrigações elas nascem da autonomia da vontade do exercício da autonomia da vontade então eu me torno devedor de um cheque porque eu entrei numa loja por livre espontânea vontade tira o cheque porque eu fiz uma compra eu me torno credor de uma pessoa porque eu vendi o carro para essa pessoa e
a pessoa sumiu obrigação de me pagar pelo carro então na obrigação lá nas relações obrigacionais a gente viu que eu só vi torna o devedor ou credor porque eu quero eu escolho exerço a minha autonomia da vontade aqui não obrigação propter Rem nós vamos entender que eu acabo me tornando o devedora daquela obrigação não porque eu escolhi não é porque o optei não é porque o de forma consciente a assume a obrigação de pagar e essa obrigação não é uma obrigação que ela vem atrelada a própria titularidade da Pois então é o seguinte se eu
me torno proprietário de uma coisa automaticamente eu torno devedora da obrigação propter Rem então é uma coisa que está atrelado a outra a obrigação ela está atrelada a própria titularidade então aqui Eu afasto o exercício da autonomia da vontade é claro que eu só vou comprar coisa pelo exercício da autonomia da vontade mas independentemente da minha vontade eu automaticamente erdo obrigações era do deveres decorrentes dessa titularidade do seu adquire uma coisa automaticamente eu me torno devedora de obrigações decorrentes essa titularidade para ficar mais claro então eu vou fazer alguns exemplos O primeiro exemplo é a
obrigação decorrente do direito de Vizinhança nós vamos aprender aqui dentro do Direito das coisas que é por causa da Posse ou da propriedade que uma pessoa exerce sobre o imóvel ela pela lei adquire a obrigação de não perturbar a saúde a segurança e o sossego do seu vizinho tão direito de Vizinhança que nós vamos estudar aqui ela decorre das obrigações propter Rem ou são obrigações propter Rem são obrigações que eu herdo que eu recebo não porque eu quero eu não vou lá no meu vizinho e a sua obrigação com ele de não perturbá-lo eu não
vou lá no meu vizinho acho uma obrigação de não construir acima ou a menos de metro e meio da linha divisória isso decorre da própria lei a comida a própria lei por causa da titularidade que o exerce sobre uma coisa então seu adquirir o imóvel automaticamente o adquire a obrigação de respeitar o meu vizinho e isso é obrigação propter Rem um outro exemplo é a obrigação decorrente do pagamento de imposto sobre a propriedade de veículo automotor tão o IPVA é um imposto devido pelo exercício da propriedade de um veículo automotor Então a partir do momento
que o adquirir um veículo eu só vou adquirir esse veículo pelo princípio da autonomia da vontade pelo exercício da autonomia da vontade quando eu adquiro eu sou titular da propriedade automaticamente ou me torna devedora do IPVA isso não porque eu quero não porque eu escolhi porque e assim determina a lei diz que eu proprietário de um veículo tem obrigação de Pagar o IPVA não porque eu assim escolhi mas porque o exercício sobre a coisa uma titularidade um domínio então a obrigação de Pagar o IPVA também uma obrigação propter Rem quando a gente fala dessa obrigação
de Pagar o IPVA quando a gente fala dessa obrigação de corrente né do IPVA a gente tem que entender que não fica muito clara que essa obrigação a obrigação próprio rei é que se eu não sou mais proprietário da coisa se eu vendo o veículo eu não serei responsável a partir daquela data pelo IPVA vencido a daquela data em diante porque porque se eu vendi eu não sou mais titular se eu não sou mais titular eu não tenho a sessão de pagar por isso que se disse para eles que se chamam né as obrigações propter
Rem de obrigações ambulatórias ou também chamadas de obrigações mistas as obrigações ambulatórias são aquelas que vão recair sobre o titular da coisa então o titular da coisa responsável por aquela obrigação no instante em que ele é titular se ele deixa de ser titular aquela obrigação ela vai seguir quem ela vai seguir agora o novo titular da coisa então é tanto é que o que o STJ ele tem uma súmula que ele diz o seguinte que o antigo proprietário ele não é responsável pelo IPVA vencido após a alienação súmula 585 do STJ existe até existe né
uma responsabilidade solidária o proprietário proprietário de veículo mas essa responsabilidade solidária não existe quanto ao IPVA estão IPVA vencido após a alienação não é de responsabilidade do ex-proprietário porque é uma obrigação propter Rem é uma obrigação que segue a coisa que segue a titularidade da coisa que tem um detalhe o que que é bem importante e que a gente tem que prestar bastante atenção a obrigação propter Rem ela recai sobre a pessoa então por exemplo se o proprietário do veículo ele não paga o IPVA e E aí por exemplo aberto mais execução para então cobrança
desse PVA pelo poder público a pessoa responde com seus próprios bens então além da própria coisa ela vai responder com seus próprios bens tanto é que existe Inclusive a negativação o nome do titular da coisa tão essa coisa e por causa da titularidade que exercia sobre ela Ela traz para mim uma obrigação eu pessoa devo e vou responder inclusive com os meus bens pessoais pelo cumprimento dessa obrigação a partir do momento que eu ali e no a coisa a partir do meio que eu vendo a coisa então eu não sou mais responsável por essa obrigação
E aí tem um detalhe a transferência da propriedade de veículo ou de bem móvel a gente sabe que ela acontece com a tradição então se eu provo que eu entreguei a coisa mesmo que não tenha havido transferência perante o Detran perante o órgão que regulamenta a propriedade de veículos automotores mesmo que não haja isso é regulamentado transferido mesmo que não haja essa transferência consolidada Ainda assim eu não sou responsável pelo IPVA vencido após essa alienação Então tem que fazer a comunicação porque a comunicação ela vai provar então que houve a tradição faço a comunicação prova
que houve tradição então daquele momento em diante Quem é o novo proprietário que é responsável pela obrigação propter Rem ou seja pelo IPVA Então a gente tem que tomar um pouquinho de cuidado com relação a isso porque a transmissão da propriedade de bem móvel acontece com a tradição a obrigação propter Rem ela recai sobre Quem é o proprietário ainda que o veículo esteja no meu nome seu provo que eu entreguei seu provo que houve tradição então eu não tenho responsabilidade sobre essa obrigação propter Rem é um outro exemplo de obrigação propter Rem é a obrigação
decorrente do pagamento da taxa de condomínio a taxa condominial então pessoas que Residem em condomínio seja um condomínio horizontal ou seja Condomínio vertical Ou seja pessoas que ocupam o mesmo espaço tendo esse espaço áreas comuns áreas que são utilizadas de forma comum com por exemplo portaria e área de lazer academia essas áreas comuns elas precisam de manutenção e por conta disso então é gerada um é gerado um recorte dessas despesas que são repassadas a todos os condôminos é a chamada então taxa condominial a taxa condominial ela é devida por quem ela é de vida por
Quem é o proprietário do imóvel é por causa da titularidade da coisa por causa do exercício da titularidade da coisa eu recebo a obrigação de pagar pela taxa condominial Então não é porque o escolhi então se eu comprei uma casa em um condomínio automaticamente eu me torna devedor mesmo que não tenha participado da convenção condominial fixando o valor mesmo que eu não tenho participado das reuniões condominiais ainda não importa a partir do momento que eu provo que eu sou proprietário do da coisa automaticamente eu me torno então devedora dessa obrigação propter Rem a futura mais
tem gente que Repassa essa obrigação para o locatário A então alguém Alugo apartamento e quem paga é o inquilino quem paga o locatário não teria que ser o dono sim tanto é que perante o condomínio quem responde é o proprietário não é o louca é o condomínio quem vai ter que pagar essa taxa condominial com todos os encargos por exemplo em caso de não pagamento é o proprietário porque é uma obrigação que recai sobre o dono mas por causa de um contrato de locação e porque constou no contrato de locação essa obrigação repassado ao locatário
é que o locador poderá se voltar depois de regresso em face desse locatário mas perante a lei perante o direito a obrigação é do titular da coisa ou seja do proprietário então do imóvel tudo bem bom vamos falar agora de da segunda figura híbrida que são os ônus reais a própria expressão Ela já diz de quem que é um homem não obrigação para o terreno este dia disso é uma obrigação e a gente toda vez que a gente fala de obrigação essa obrigação ela envolve bom então é uma obrigação que cai recarga fazendo uma pessoa
mas por causa de uma coisa um ônus real Olha só o no significa dever é um dever mais um dever de quem a palavra real significa ou decorre da palavra has que significa coisa então o dever aqui o custo é da própria coisa tão ônus real é uma obrigação que a própria coisa tem que cumprir Como assim professora como que a coisa cumprir uma obrigação a diferença ou a característica é muito clara eu acabei de dizer para vocês o seguinte que nas obrigações propter Rem senão ao cumprimento da obrigação quem responde inclusive com seus bens
pessoais é a Esse é o titular da coisa não só o veículo poderá ser objeto de penhora numa ação por exemplo como qualquer outro bem que seja da propriedade do devedor do IPVA agora aqui no anos real Quem deve É a coisa e um limite para poder por exemplo receber esse débito para receber então esse valor devido Ele só pode ir até o valor da própria coisa O quê que o ônus real o ônus real é um ônus que recaem sobre a coisa por causa de uma obrigação assumida por uma pessoa então vamos imaginar que
eu vou lá no banco e eu digo assim olha eu quero então um financiamento de 100 mil reais ok vou falar tudo bem eu posso te emprestar 100 mil reais só que eu quero uma garantia de que você vá Oi tudo bem Olha eu vou te dar como garantir a minha casa Ah mas você não é bem família né Olha vou te dar como garantia eu tenho duas casas eu tô te dando esta casa tá só para gente esquecer aí a discussão do bem de família então eu tô estudando esta casa aqui como garantia então
o que que vai constar nesse contrato entre o banco e entre mim que sou a devedora ali do banco vai constar que eu assumo obrigação de pagar 50 parcelas do financiamento E caso eu não pague a casa que é da minha propriedade poderá ser então expropriada para pagamento dessa dívida ou seja o banco poderá executar e a casa poderá ser penhorada depois vendido em leilão o adjudicada para pagamento desta obrigação lá no contrato vai constar né bonitinho a casa vai ficar como responsabilidade tal tudo certinho aí eu começo a pagar as minhas parcelas começa a
pagar as minhas obrigações e no meio do caminho eu resolvo vender a casa que eu dei em garantia eu posso vender posso não tem problema nenhum só que quem adquire precisa saber isso vai acontecer quando do registro público e toma um banco precisa ter levado Esse contrato a Registro constatado que havia uma garantia real ou seja que há um gravame sobre a casa então aquela casa foi dado em garantia para pagamento de um financiamento quando eu resolvo vender o comprador ele deve ir até o cartório de registro de imóveis pesquisar a matrícula do imóvel e
descobrir que aquela casa ela está como com gravame Ah está então com ônus ela está atrelada o pagamento de uma dívida si mesmo assim ou resolvo adquirir a casa eu adquiro sem problema algum a questão é se eu Érica não cumprir as obrigações perante o banco o banco ele vai poder Então nem executar e inclusive exigir o pagamento com a própria casa que foi dada em garantia que já está na mão de terceiro mas que vai perder a propriedade dessa casa porque sabia que havia uma garantia sabia que existia ali um ONU sobre aquela coisa
sobre aquela aquele objeto sobre aquele um óvulo o detalhe é o seguinte é que se o banco então vai executar né vai me executar o devedor eu não tenho nenhum bem eu não tenho e outra coisa que possa ser utilizada para o pagamento da dívida Então ele pode executar a garantia real o comprador ele vai ser obrigado e terá que então esse procriar e será responsável pelas parcelas pela dívida que eu assumir mas será responsável até o limite da própria coisa até o limite do valor do imóvel então por exemplo se a minha dívida ultrapassa
o valor do imóvel o comprador não responde com os bens pessoais dele na verdade o comprador ele vai e pode perder a propriedade total do imóvel que ele adquiriu mas ele não responde com seus bens pessoais Essa é a principal diferença entre obrigação próprio rei e ônus real porque aqui quem deve É a coisa então se eu adquiri uma coisa que tinha um gravame eu sou responsável pelo pagamento dessa desse débito até o limite o imóvel se ultrapassa o limite do seu próprio imóvel isso não é da minha responsabilidade Tudo bem pessoal bom e para
fecharmos nós temos a terceira figura híbrida que são as obrigações com eficácia real O que são as obrigações com eficácia real o nome já tá dizendo Olha é uma obrigação então que recai sobre pessoas são pessoas são as credoras e devedoras dessa obrigação só que o direito ele reconhece para alguns negócios jurídicos uma característica ou uma importância tão grande que ele inclusive protege determinado negócio jurídico é possibilitando inclusive o registro imobiliário daquele negócio então por exemplo E como eu vou alugar uma casa consigo quando eu faço um contrato de locação quando eu sou locatário de
um imóvel eu sei que então o locador Ele tem ele nesse momento o desejo de que eu possa morar na casa mediante a contraprestação do pagamento de um aluguel a porém eu sei ou deveria saber que daqui 6 meses esse locador ele pode mudar de ideia pode ser que ele não tem mais interesse em prosseguir com a locação Apesar de nós termos feito um contrato de locação colocarmos um prazo uns imaginar que ele precisa vender o imóvel Então imagina em vocês né eu vou resolvo alugar um imóvel eu mudo de cidade levo toda a minha
mudança mas ficou nos meus filhos na escola e o organismo toda minha vida baseada no contrato de locação que pode deixar de existir da qualquer momento porque talvez o locador venda o imóvel então para isso o direito vem diz o seguinte Olha o contrato de locação apesar de ser um direito obrigacional ele pode ser registrado e quando ele for e ele recebe um efeito de direito real Como assim professora no direito obrigacional a gente viu que quem tem que respeitar o direito obrigacional só as partes que fazem parte daquela relação obrigacional então só o devedor
eo credor é que precisam respeitar as obrigações ali assumidas no direito real quem é obrigado a respeitar o direito real todos qualquer pessoa do planeta é obrigado a respeitar um direito real Então o que o direito vem e faz aqui no contrato de locação por exemplo se eu levo esse contato de locação a Registro seu registro esse contato de locação a trello ele a propriedade do imóvel a matrícula do imóvel e um dou a essa obrigação um efeito de direito real isso significa que quem é o a água cumprir as cláusulas contratuais decorrentes daquela locação
o locador que é o atual proprietário do imóvel ou qualquer outra pessoa que venha ser um novo proprietário do imóvel então eu por exemplo vou adquirir uma casa vou lá comprar uma casa quando eu vou comprar uma casa eu já descubro na massa crua do imóvel que existe um contrato de locação em vigência em andamento e se está registrado a lei vai dizer o que que eu sou obrigada a cumprir com todas as obrigações decorrentes aquela locação a si mesmo assim eu adquiro o imóvel se eu compro imóvel se torna proprietário do imóvel então automaticamente
eu passo a ser a locadora daquele contato de locação mesmo eu não tendo nunca conversado com o locatário Mesmo não tendo sido eu que tenho estabelecido prazo mesmo que não tenha sido eu que tenho estabelecido o valor de aluguel mesmo que eu não tenho participado desse contrato eu passo a ser a locadora de se encontrar tendo que cumprir com todas as obrigações ali assumidas então é uma relação obrigacional que foi assumida entre particulares entre pessoas mas por que a lei assim possibilita eu Gero para essa relação obrigacional um status de direito real não é direito
real mas ele possui um efeito de direito real a ponto de que e essa pessoa que não tenha participado dessa relação obrigacional seja obrigada a respeitá-la e a cumprir então com todas as obrigações assumidas naquele contato Tudo bem pessoal encerramos aqui então as figuras híbridas né essas três figuras tão importantes que estão ali né entre o direito obrigacional e entre o direito real a estão todos os meus contatos você quiser falar comigo vai lá e me manda um recadinho Tá bom eu espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula tchau
tchau
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