Direito das Obrigações - Aula 40 - Conversão da Prestação em Perdas e Danos - Art. 271 CC

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica o Art. 271 do CC que especifica que na solidariedade ativ...
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olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 231 do código civil diz o artigo 271 que convertendo-se prestação em perdas e danos subsistir para todos os efeitos a solidariedade o que o artigo 271 quero dizer é que na solidariedade ativa quando nós tivermos uma obrigação solidária e essa obrigação se resolver em perdas e danos mesmo assim permanecerá a solidariedade ou seja mesmo assim persistir a a solidariedade ativa então vamos ver um exemplo pra ficar mais fácil por força de um contrato joão e pedro são credores solidários e francisco
na entrega de dois quadros famosos como existe a solidariedade ativa prevista no contrato tanto joão quanto pedro podem exigir a obrigação por inteiro então tanto joão enquanto pedro pode exigir de francisco os dois quadros ocorre que por culpa de francisco os dois quadros foram totalmente destruídos antes de serem entregues o que vai acontecer agora a solução para o caso já que os quadros não poderão mais ser entregues é resolver a prestação em perdas e danos ou seja a solução será francisco pagar o equivalente dos quadro em valores em dinheiro para joão e pedro os dois
quadros juntos custam a quantia de 5 milhões de reais quando o artigo 271 diz que com vertente a prestação em perdas e danos permanece a solidariedade então tanto joão enquanto pedro poderão exigir de francisco a totalidade dos 5 milhões de reais vamos parar um pouco para pensar porque no nosso exemplo subsistia solidariedade se o dinheiro é d visível a resposta é simples como a solidariedade resulta das partes da vontade das partes do negócio jurídico ou da lei não importa se o objeto da prestação é divisível oscilem invisível mas sem se as partes ou ele optar
pela solidariedade ou não sendo assim no nosso exemplo as partes decidiram por meio de um contrato que joão e pedro seriam credores solidário de francisco então então não importa se o objeto da prestação é divisível que é o dinheiro indivisível que o quadro pois em ambos os casos persistir a solidariedade ativa pela vontade dos pais pois foi assim que as partes decidiram no contrato então vamos concluir a nossa aula de hoje segundo o artigo 231 do código civil e na solidariedade ativa convertendo-se apresentação em perdas e danos mantém-se a solidariedade se você gostou dessa aula
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