olá anos do site direito em tela na sala de hoje sobre o artigo 251 do código civil não já estudamos que na obrigação de não fazer também chamada de obrigação negativa o devedor tem a obrigação de se abster de algo existe uma postura negativa do devedor uma obrigação de não fazer algo onde tolerar algo mas o que acontecerá se o devedor fizeram seja praticar aquilo que os obrigou a não praticar aquilo que se obrigou a não fazer o artigo 251 do código civil responde a essa pergunta dizendo praticada pelo devedor o ato a cuja abstenção
se obrigará o credor pode exigir dele que desfaça sob pena de se desfazer a sua custa ressarcindo o culpado perdas e danos como podemos verificar o artigo 251 desse devedor praticar o ato que os obrigou a não praticar o credor poderá exigir judicialmente o devedor desfaço ato e se o devedor não desfizeram o ato o credor poderá exigir que se diz faço a tua custa do devedor e ainda requerer perdas e danos ainda o artigo 823 parágrafo único do código processo civil diz que se não for mais possível desfazer o ato ou seja não temos
como voltar atrás a obrigação de não fazer será convertida em perdas e danos então vamos ver um exemplo joão com um terreno em um condomínio fechado ocorre que a passagem para o campo de futebol desse condomínio se dá bem pelo terreno de joão e ao comprar esse terreno joão se obrigou a não fechar essa passagem que dava para o campo de futebol ocorre que foi passando o tempo o jogo foi se irritando com todo esse barulho e não existiu e acabou construindo uma cerca e impedindo os demais condôminos acessar o campo de futebol como podemos
ver no nosso exemplo joão ao comprar o terreno se obrigou a não fazer algo a que lhe obrigou a não fazer joão se obrigou a não fechar a passagem para o campo de futebol só que passou o tempo e joão acabou praticando o ato que se obrigou a não fazer joão fechou a passagem para o campo de futebol assim o condomínio poderá requerer judicialmente que joão desfaça cerca esse joão não desfizer que se desfaça cerca à custa de joão e requerer as perdas e danos silva agora vamos estudar parágrafo único do artigo 251 que diz
em caso de urgência poderá o credor desfazer ou mandadas fazer independentemente de autorização judicial sem prejuízo do ressarcimento devido o parágrafo único do artigo 251 trata da urgência ele disse que se o devedor praticar o ato que se obrigou a não praticar o credor terá o direito de desfazer ou mandar desfazer o ato sem precisar de autorização do juiz porque porque tem urgência e ainda dá ao credor o direito de requerer do devedor o que gastou para desfazer o ato então vamos ver um exemplo em que existia urgência joão gol uma sala comercial em um
centro comercial constava no contrato de locação que joão deveria pagar e manter acesas as luzes do estacionamento desse prédio que locou porque as luzes desse prédio estavam ligados no relógio da sua sala ocorre que já no primeiro mês da locação joão diz fez as ligações de luz deixando todo o estacionamento do prédio no escuro esse caso está presente há urgência porque a escuridão no estacionamento por insegurança todos os demais condôminos então nesse caso o condomínio por conta própria poderá providenciar a ligação de luz e poderá requerer judicialmente de joão as despesas que teve e ainda
perdas e danos se houver vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 251 do código civil quando o devedor praticar o ato que se obrigou a não praticar podem ocorrer do coisas quando não há urgência o credor poderá requerer judicialmente que o devedor desses fácil o ato sob pena de se desfazer a sua custa e ainda requerer perdas e danos e em caso de urgência o credor independent bank de autorização judicial poderá desfazer ou mandar desfazer o ato e depois cobrar os prejuízos que sofreu que mais perdido se houver se você gostou
dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva se no nosso canal e visite o site direito interno