Aula 62 - Direito Administrativo - Ação Civil Pública - DADM

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Aula 62 Direito Administrativo Professora Mariana Carnaes www.getussp.com.br
Video Transcript:
Olá pessoal meu nome é Mariana e hoje a gente vai falar sobre a ação civil pública bom pessoal no âmbito da matéria que a gente tá estudando Nós também temos o instrumento da ação civil pública como forma de controle da administração pública ação civil pública está previsto no artigo 129 inciso TR da Constituição Federal e é regida pela lei 7347 de 85 tá bom qual é a abrangência da ação civil pública pessoal ela serve para proteger o quê vamos comigo aqui até o artigo primeiro que tem uma novidade super importante que eu vou chamar a
atenção de vocês tá bom regem-se então pelas disposições dessa lei sem prejuízo da ação popular as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados então aqui só pelo capte a gente já sabe que serve para responsabilização por danos morais e patrimoniais aí vamos ver o vamos ver o objeto dessa ação ao meio ambiente ao consumidor a bens e direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico a qualquer outro interesse difuso ou coletivo por infração da ordem econômica a ordem urbanística a honra e a dignidade de grupos raciais étnicos ou religiosos prestem atenção ao
patrimônio público e social por que que eu destaquei esse último inciso pessoal olhem quando ele foi incluído na lei 24 de junho de 2014 3S dias antes da gravação dessa aula pessoal vai cair tenham certeza que nas próximas provas vai cair ao patrimônio público e social então guardem esse inciso com muito amor e carinho tá bom lembrem-se dele muito bem pessoal então o objetivo como a gente já viu é a responsabilização por danos morais e ou patrimoniais causados a estes bens a ação civil pública ela também pode ser preventiva ou repressiva e em ambas caberá
liminar nos mesmos moldes que eu ensinei para vocês quando a gente teve ação popular então aqui na ação civil pública a liminar contra pessoa jurídica de direito público ela não poderá ser inaudita alter parte deve-se ouvir o seu representante legal no prazo de até 72 horas para todos os outros casos a liminar pode ser concedida sem a oitiva da parte contrária tá bom pessoal quem é o sujeito ativo da ação civil pública quem pode intentar uma ação civil pública isto também Pessoal vocês tê que decorar Tá bom desculpa falar isso para vocês mas infelizmente as
provas exigem um conhecimento decoreba não tem jeito e este este artigo vocês têm que decorar então Venham comigo tem legitimidade para propor ação principal e ação cautelar né mas aqui é ação civil pública o o Ministério Público a Defensoria Pública União os estados Distrito Federal e os municípios autarquia empresa pública Fundação sociedade economia mista até aqui tranquilo né pessoal a ó inciso três administração direta inciso quatro administração indireta ministério público e defensoria agora a associação que concomitantemente esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da Lei civil e inclu entre as suas finalidades todos
aqueles bens protegidos que a gente acabou de ver lá no artigo primeiro pessoal quanto a este artigo eu quero que vocês prestem atenção aqui no inciso dois Defensoria Pública este aqui é o que mais cai tá bom Geralmente as provas falam Defensoria Pública não tem legitimidade para propor a CP mas tá errado tá bom Como vocês podem ver aqui elas têm sim legitimidade estão previstas no artigo no Artigo 5º inciso 2 quanto à associação Pessoal este prazo de 1 ano ele pode ser dispensado quando houver Manifesto interesse social Então se o juiz ele observar que
aquela causa né o o bem protegido por aquela ação civil pública é de tamanha importância é de tamanho interesse social aí a esse prazo de 1 ano pode ser desconsiderado associações com menos de 1 ano poderão então intentar uma ACP agora eu vou chamar a atenção de vocês sobre as características do Ministério Público dentro aqui da ação civil pública tá bom pessoal o Ministério Público que não propuser a ação irá Obrigatoriamente atuar como fiscal da Lei sob pena de nulidade então ainda que não participe de forma normativa ele irá participar como fiscal da Lei E
além disso pessoal é possível que haja o lites consórcio entre os Ministérios públicos da União dos estados e do Distrito Federal Ok então e admite-se lit consórcio entre os Ministérios públicos isto também bastante importante para vocês guardarem outra coisa pessoal é de competência exclusiva do Ministério Público Ou seja somente ele somente o Ministério Público poderá instaurar o chamado inquérito civil o inquérito civil serve para arrecadar provas reunir elementos que possam dar base para a ação civil pública pessoal é a mesma coisa do que o inquérito policial só que aqui na ação civil pública que tem
natureza civil inquérito civil só existe dentro da ação civil pública tá bom pessoal não confundam não é porque é se viu a ação que o inquérito pode ser utilizado em qualquer situação não inquérito civil somente na ação civil pública e a exemplo do que ocorre com o inquérito policial o inquérito civil ele também não é obrigatório se o Ministério Público já tiver elementos suficientes que possam embasar uma ação civil pública aí ele pode propor a ação de forma direta Ok Além disso aqui tem um detalhe pessoal o servidor público o agente público ele tem obrigação
de provocar o Ministério Público caso entre em contato com algum elemento que possa embasar a CP Ok o agente público ele tem obrigação de procurar o ministério público e mostrar aquele elemento que possa embasar a ACP da mesma forma os juízes e os tribunais nas suas funções deverão remeter os processos ao Ministério Público Se tiverem conhecimento de fatos que ensejem uma ACP é uma obrigação ok ao contrário dos particulares que tem a faculdade de procurar o Ministério Público a faculdade de procurar a defensoria pública ou qualquer outra autoridade que possa ser sujeito ativo e provocá-lo
ok particular tem a faculdade de não é obrigado e quem é o sujeito passivo da ACP pessoal qualquer pessoa contra qualquer pessoa que praticar ato lesivo contra aqueles bens que a gente falou aqui no artigo primeiro poderá ser sujeito Eita poderá ser sujeito passivo então desta ação e a competência pessoal a competência é do local onde ocorreu ou Deva ocorrer o dano local onde ocorreu ou deve ocorrer o dano Por que deve ocorrer porque a ACP também pode ser utilizada de forma preventiva Tá bom também a exemplo do que acontece na ação popular a ação
civil pública não possui foro privilegiado toda e qualquer ACP será proposta nos juízos de primeira instância tá bom pessoal além de disso em caso de desistência infundada ou abandono da ação o ministério público ou qualquer outro legitimado deverá dar continuidade à ACP pessoal prestem atenção a desistência aqui é infundada Ok não é uma desistência com justificativa plausível certo desistência infundada ou abandono da ação o MP ou qualquer outro legitimado irá continuar irá ser o sucessor daquele sujeito ativo que abandonou ou desistiu da ação Tá certo muito bem pessoal a sentença na ação civil pública Ela
será tanto de obrigação de fazer ou não fazer como também ela será condenatória então ela vai obrigar o agente a fazer ou deixar de fazer fazer algo e também condenará o agente ao pagamento de indenização pelos danos causados Ok só que aqui tem uma diferença pessoal dentro da ACP o valor arrecadado em razão da condenação ele é destinado a um fundo especial que será utilizado para reconstituição desses bens lesados Tá certo então o valor arrecadado pela condenação pela sentença condenatória ele será destinado a um fundo especial e se o dano causado for de de discriminação
étnica aí o dinheiro será enviado a um fundo especial que irá promover ações de igualdade racial de igualdade étnica tá bom pessoal é muito muito Nobre essa ação civil pública muito bem só que antes da sentença pessoal o sujeito ativo ele poderá firmar com o sujeito passivo O Chamado do termo de ajustamento de Conduta ou também conhecido como taque Então antes que haja uma sentença o sujeito passivo promete ao sujeito ativo que irá eh reverter a situação que irá deixar de praticar o ato lesivo tá certo esse taque ele pode prever multa diária eh no
caso do da demora do seu cumprimento Além disso ele será título executivo extrajudicial caso descumprido o sujeito ativo poderá executar diretamente o tque não precisará mais haver uma ação de conhecimento para responsabilizar o sujeito passivo porque ele já se responsabilizou ele já assinou o termo de ajustamento E caso descumpra aí esse termo será executado de forma direta tá bom pessoal os recursos aqui eles podem ou não ter efeito suspensivos e a coisa julgada A exemplo do que acontece no e a coisa julgada A exemplo do que acontece na ação popular também tem eficácia erga omnis
salvo ser improcedente por falta de provas Tá certo se improcedente por falta de provas o mesmo legitimado ativo pode intentar a mesma ação civil pública só que agora com provas novas tá bom pessoal aqui também pessoal não há litispendência entre a ação civil pública e a ação individual intentada por um particular Ok da mesma forma que lá no MS coletivo que eu ensinei para vocês não há litispendência entre a ação popular intentada por pelos legitimados do Artigo 5º e uma ação individual intentada por um particular tá certo mas o que acontece então na da mesma
forma que no MS coletivo nesse caso este particular que intentou ação individual ele não será beneficiado pela coisa julgada da ACP Ok só que a diferença entre o ms coletivo e a ACP está aqui eu falei para vocês que no MS coletivo para que o particular seja beneficiado pela coisa a julgada coletiva ele deve desistir da ação pessoal aqui na ACP para que o particular seja beneficiado pela coisa julgada da ação civil pública ele deve suspender a sua ação individual pelo mesmo prazo de 30 dias do conhecimento da ação civil pública enquanto no MS coletivo
o o particular ele eh Desiste da ação então aqui na ACP ele suspende a sua ação individual isso significa o quê caso a ação civil pública seja procedente aí a ação individual será extinta sem julgamento de mérito caso a ação civil pública seja improcedente aí o particular poderá dar continuidade a sua ação individual Tá certo pessoal Além disso e por fim para finalizar a aula de hoje a decisão final da ação civil pública seja ela uma sentença ou seja ela um acordam servirá de título executivo para que cada lesado individualmente possa promover a sua execução
Como assim Pessoal vocês viram ali no artigo 5º que o particular ele não pode mover a CP isso significa o quê que o particular lesado ele não pode por si só receber as vantagens e da coisa julgada da ação civil pública porque como eu disse para vocês o dinheiro arrecadado pela condenação é enviado a um fundo especial e não a cada lesado Por isso mesmo que a sentença a decisão final o acordam da ACP vai servir como título executivo para que cada lesado vá procure o o a administração pública para que lesado procure o responsável
e execute a parte que lhe cabe Tá certo pessoal então esta é a ação civil pública a gente termina aqui a matéria de controle da administração pública na aula que vem a gente vai começar a falar sobre improbidade administrativa Tá bom eu espero vocês lá se vocês gostaram compartilhem e até a próxima m
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