e foi prorrogado o prazo de entrega da nova dctf web imit 2025 o prazo que nós tínhamos até então era até o dia 25 do mês seguinte e o novo prazo que veio paraa sua normativa 2248 é até o último dia útil do mês seguinte é os fatos geradores e tem uma exceção para a competência Janeiro de 2025 quer saber de todos os detalhes fica comigo até o final desse vídeo fal DP conectado aqui é o professor Luciano Pimentel seja bem-vindo aqui ao nosso canal eu tô aqui para compartilhar essa novidade com vocês porque agora
na última sexta-feira no dia 7 A Receita Federal publicou sua normativa 2248 que alterou o prazo de entrega da nova dctf web e também da entrada do Meet a partir dos fatos geradores de Janeiro de 2025 até então como eu falei para vocês ali no início do vídeo o prazo que nós tínhamos era até o dia 25 do mês seguinte a competência dos fatos geradores e o novo prazo é até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores e não houve prorrogação quanto ao período de apuração tá começa agora a partir de Janeiro
de 2025 é por isso que tem uma exceção pra entrega da primeira declaração de Janeiro tem uma notícia lá no portal da Receita Federal que eu quero compartilhar aqui com vocês mas antes Se você não tá inscrito aqui no canal clica aí no botão de inscrever e já deixe seu like agora você já pode adquirir o exemp lá do nosso livro departamento pessoal atualidades o livro que tá na primeira edição Esse é um livro que contou com a colaboração de 10 autores falando sobre os mais variados temas relacionados à atualidade do departamento pessoal aqui na
descrição do vídeo você vai encontrar o link para você poder fazer sua aquisição tanto do livro físico que é esse aqui quanto também do livro digital e fazendo isso você vai estar apoiando a geração de conteúdo aqui do nosso canal Tá bom então eu vou deixar aqui na descrição o link vai lá garante logo seu exemplar notícia na tela contribuinte ganhou mais tempo para entregar AD dctf web a primeira declaração desse ano também tem prazo dilatado então ele vai dizer aqui ó que a Receita Federal publicou ali a sua normativa 2248 eu já abri ela
aqui pra gente poder dar uma olhada ela Altera a esta normativa 2237 que é a esta normativa da nova dctf web ela alterou o prazo de envio da dctf web para o último dia útil do mês seguinte a ocorrência dos fatos dos tributos nelas informados só pra gente abrir um parêntese aqui agora a partir de Janeiro desse ano está sendo implantado o módulo me módulo de inclusão de tributos que vai auxiliar no processo de substituição da dctf pgd então aquelas informações que ainda estão sendo declaradas pelas empresas até dezembro de 2024 lá na dctf pgd
e que ainda não tinham sido integralizados ou pela social ou pela fdr inf agora passam né a compor a dctf web por intermédio do me Tá bom então tinha ali uma discussão quanto a entrada se ia prorrogar se não ia prorrogar Agora é oficial a Receita Federal prorrogou a entrega da declaração e deu mais um prazo adicional para de Janeiro porém a implantação é a partir dos fatos geradores de Janeiro de 2025 ele vai dizer mais aqui ó a medida decorre de demanda da sociedade que solicita maior prazo para apuração dos tributos especialmente do imposto
de renda da pessoa jurídica e das contribuições sobre lucro líquido cujo prazo de pagamento passa a coincidir com o prazo de entrega da declaração abrindo parêntese aqui pessoal não teve alteração no prazo de integ social da FD reinf e não teve alteração também no prazo de pagamento dos tributos Beleza excepcionalmente o prazo de entrega da declaração eh relativa aos fatos geradores do no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 essa medida oferece mais tempo para organização e consolidação das informações necessárias para a preparação do
módulo de inclusão de tributos MIT mjo com a prorrogação do prazo de entrega o contribuinte que desejar já poderá preparar o me e encerrá-lo consolidando as apurações do e social e ou da FD reinf no portal da D CF web inclus inclusive com a geração do daf da própria dctf web eu queria pular aqui para esse parágrafo porque ele diz o seguinte ó é importante a gente enfatizar que o Meet ele ainda não tá disponível no momento que eu tô gravando esse conteúdo aqui tá a previsão é que ele esteja disponível ali a partir do
dia 15 de fevereiro como já pontua aqui nessa notícia e o acesso vai ser dentro da própria dctf web vai existir também a possibilidade de as contabilidades setores fiscais gerar o arquivo de importação diretamente do software contábil para dctf web beleza uma dúvida que é bastante recorrente também é com relação à emissão de dafs Porque como o me não tá preparado ainda A ideia é que você que é do contábil fiscal Você emita os dafs diretamente na dctf web é por isso que o processo de emissão do daf na dctf web também foi alterado porque
antes você precisava primeiro entregar dctf web para depois emitir o daf e agora na nova dctf web vai existir a possibilidade de você emitiu o daf antes de entregar antes de fazer o fechamento ali do movimento na dctf web beleza como nós estamos ainda no processo de implantação né de transição também e o me não foi liberado aí as contabilidades podem gerar o daf lá no cal web é o que ele vai dizer aqui ó caso seja necessário o daf pode ser gerado por meio do cal web disponível no site da Receita Federal o sistema
da dctf web reconhece esses pagamentos que vão ser feitos feitos através desse daf aí ter atenção ali na hora de fazer o fechamento e da dctf web se você vai importar os dafs pagos se você vai fazer utilizar ali a opção de abater pagamento para gerar complementos enfim tem uma série de funções ali na dctf web que você consegue fazer a gestão desses valores que já foram pagos beleza é importante salientar que a prorrogação é exclusiva para o envio da dctf web não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos nelas informados mais sza
ele deixa o link aqui para você acessar ali o conteúdo técnico da dctf web Beleza então fazendo um resumo aqui no geral teve aí a prorrogação da entrega da dctf web da nova dctf web e do Meet Beleza agora você vai poder entregar até o último dia do mês seguinte exceto paraa competência de Janeiro que teve uma dilatação maior no prazo que pode ser entregue até dia 31 de Março Beleza então o prazo de entrega da dctf de Janeiro ele pode ser feito até o dia 31 de Março tá bom a partir de Fevereiro aí
Segue o prazo que já tá determinado aqui na esta normativa que é até o último dia útil do mês seguinte então é de Fevereiro até o dia 31 de Março a de Março até o dia 30 de Abril e assim sucessivamente tá só é você ficar atento aí ao calendário Beleza então pessoal eu vou deixar essa notícia na íntegra aqui na descrição a sua normativa basicamente ela só para trata aí dessa alteração no prazo de entrega Tá eu vou deixar também ela aqui na descrição se você quiser complementar aí o seu conhecimento nós já fizemos
uma live aqui no canal com a professora Dilene Gaivota aonde ela deu todos os detalhes aí dessa prorrogação eu vou deixar o link aqui na descrição e pra gente fechar é muito importante pessoal nesse momento ter um alinhamento de comunicação entre os setores departamento pessoal contábil e fiscal por quê Porque agora vai ter informação de todos os setores transitando na dctf web E aí vocês vão ter que definir qual vai ser a dinâmica se o DP vai fazer emissão da Guia se o fiscal vai fazer emissão da Guia quem é que vai fazer o fechamento
e a conferência final dessa declaração Lembrando que se você entregar em atraso a dctf web tem multa automática de entrega em atraso tá o próprio sistema já emite ali na hora então é importante nesse momento agora fazer o alinhamento entre setores e mais tá a com acanhar de perto essas mudanças que estão sendo implantadas se você é contador do fiscal que acompanha o nosso conteúdo aqui no YouTube me diz aí o que que você achou dessa prorrogação e a gente vai conversando aqui nos comentários Qualquer novidade eu venho aqui e faço um novo vídeo para
vocês não seque inscrever aqui no canal ativar a notificação e deixar o seu like tchau tchau