Olá seja muito bem-vindo à net fiscal hoje nós vamos discutir sobre um tema que está em voga um tema que de fato você enquanto profissional da área fiscal sobretudo carece ter esses entendimentos porque já pode ser aplicado em ordem prática me refiro especialmente a figura do icmsst que deve ser excluso da base de cá de PIS e cofins quando você é um contribuinte considerado na cadeia como substituído não entendeu não sabe exatamente do que eu estou falando não se preocupe eu vou detalhar destrinchar detalhadamente esse assunto para que você possa saber como lidar com essas
questões inclusive demonstrando em ordem prática como você pode então executar esse trabalho porque já temos que ter nota que esse tipo de posicionamento que nós temos agora pode recuperar os últimos 5 anos portanto você tem um espaço para buscar uma alternativa sem precedentes para n a sua empresa sem mais delongas vou compartilhar Então o que nós vamos discutir durante Então esse espaço de tempo vou aumentar um pouquinho a tela para você ter a melhor experiência possível de modo que você consiga então acompanhar adequadamente neste momento eu estou exibindo então para vocês o parecer sei que
foi publicado pela pgfn a pgfn nada mais é do que então A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a ela compete então defender os interesses da Receita Federal quando encontra-se entre um litígio entre contribuinte e Receita Federal do Brasil nesta agenda em questão foi então discutido a fim de checagem de acordo com e levado essa informação ao STJ discutindo se o icmsst na figura de substituído se eh essa circunstância também deveria excluir da base de cálculo de PIS e cofins esse valor que foi recolhido anteriormente Essa é a pauta e a discussão começa então exatamente aqui
e aí o tema que se refere é o 1125 do STJ e aqui ele diz para nós o seguinte ponto o icmsst não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva é importante destacar também nesse momento que quando eh existe essa possibilidade real Esse comando está sendo enviado para quem apura o PIS e Confins no regime cumulativo e o regime não cumulativo portanto você tem duas possibilidades reais seja você calculando no regime cumulativo seja você calculando no regime não cumulativo das contribuições
sociais no caso entela PIS e cofins diante desta exibição o passo seguinte é nós entendermos e obviamente que eu eu vou mostrar para vocês e vamos construir juntos inclusive quais são os passos que você pode então adotar para fazer então a investigação se o seu cliente ele é um cliente credenciado para poder executar Então esse trabalho não se preocupe O importante nesse momento agora é você entender o objeto Por que que chegou-se essa conclusão e se isso de fato já é algo que dá para você aplicar em ordem prática um pouco mais abaixo também ele
menciona um ponto importante modulação dos efeitos da decisão a partir do julgamento do tema eh 69 de repercussão geral que foi publicado pelo STF então vocês perceberão um pouco mais abaixo Conforme nós fomos destrinchando esse parecer eh em que de fato eh Dá permissão para o contribuinte buscar os últimos 5 anos então Ou seja você que se encontra nessa condição de substituído você tem essa faculdade de daqui para frente já ter a liberdade de fazer Então essa exclusão da base de cálculo de pisic fins inclusive buscar os últimos 5 anos também em relação porque foi
visto de que de fato não tem então eh previsão para que o contribuinte não faça dessa forma a conclusão foi essa e é importante citar que esse parecer também tem o objetivo de notificar a Receita Federal do Brasil de modo que ela comece a adotar esse comportamento e obviamente não penalizar nenhum contribuinte que vier fazer então esse procedimento H bom deixar claro também que como esse tema já foi fixado e essa tese por meio então de uma questão pautada de recurso a ele que confere a figura de vinculativo por assim dizer que nós chamamos também
o mesmo com a perspectiva de ser repetitivo recurso repetitivo publicado pelo STJ aonde abre então a possibilidade para todo e qualquer contribuinte independentemente se ele participou ou não do processo em linhas Gerais de forma bem objetiva você que não entrou com nenhum processo nem sabia que existia isso também aplica para para você porque a decisão ela está pacificada já atinge todos os contribuintes por esse motivo então ele entra nesse mérito destacando aqui no item um desse parecer sei aonde já demonstra né Qual foi o jamento que foi apreciado e como isso vai ser então repercutido
no ponto dois é interessante nós percebermos que realmente ele chama eh esse ponto e põe uma luz e aqui colocando de forma muito prática considerando a pacificação do tema a presente manifestação objetiva formalizar a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que é a pgfn tanto a dispensa de contestação e recursos nos processos judiciais vírgula então safica o seguinte que a pd fn não vai mais recorrer e reconhece que o que foi decidido pelo o STJ essa exclusão do icmsst já foi pacificado e não tem mais espaço para recurso nesse momento ela está orientando a
Receita Federal do Brasil em acatar essa decisão judicial seguindo nós temos nesse momento o seguinte bem como delimitar a extensão e o alcance do julgamento a fim de permitir que a orientação da corte de Justiça no caso o STF seja corretamente observada pela Receita Federal do Brasil nos termos então do Artigo terceiro da portaria entre eh pgfn e também a Receita Federal do Brasil publicada em 2014 que há então o comando por parte da pgfn em que quando ela não recorre mais automaticamente ela tem o objetivo de eh orientar a parte que então defende os
interesses no caso a receita federal do Brasil em acatar a decisão assumindo que não tem mais espaço para questionar a decisão em particular no caso em tela da corte de Justiça descendo um pouco mais eh certo destacar que ele menciona também que essa decisão do STJ ela pega com pano de fundo o que já foi julgado também um tema semelhante no STF aonde foi por meio de uma repercussão geral e que foi analizado também que o ICMS eh próprio não faz parte da base de cálculo de PIS cofins diante Então desse critério e dessa análise
chega à conclusão também que esse tema Ele tem muita relação com o icmsst portanto a análise do STJ também balizou se em decisões que foi proferida por um outra corte que no caso foi o Supremo Tribunal Federal então ponto de par partir é saber que já existie uma tese fixada e pacificada em então o Supremo Tribunal Federal e o STJ utilizou também esse expediente para checagem de que de fato e o caso do icmsst é basicamente também eh algo que dá para nós observarmos como foi decidido isso em uma situação correlata que no caso o
ccms próprio Descendo um pouquinho mais aqui né para nós podermos aqui observar no ponto ele até inclusive traz aqui um ponto importante a união opôs embargos de declaração com a finalidade de aclarar qual o montante do ICMS a ser excluído da base de cálculo de pisic fim se é o destacado da nota ou aquele efetivamente recluido bem como para averiguar ou arguir a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão julgamento dos embargos da aclaração se deu nos seguintes termos quer dizer aqui no ponto sete na época quando então existia essa discussão qual era o ICMS
que deveria ser excluso se o destacado ou também o recolhido Aquele que passava pelo débito e o crédito e este seria o ICMS havia então a época um debate por parte da pgfn que então a época o veículo que foi utilizado foi os embargos de declaração eh aonde foi enviado pelo STF para questionar o mesmo a fim de saber qual era o ICMS a ser eh excluso o destaque ado ou recolhido Só que também de fato após a apreciação desses embargos não houve eh questionamentos sobre a perspectiva do que já tinha sido julgado pelo STF
de fato é o ICMS destacado então também foi afastado qualquer outro tipo de critério acerca disto e isso de fato já foi superado isso já foi já avançado bem diante dessa outra expectativa então nós temos aqui o ponto nove que diz o seguinte para a Fazenda Nacional a tese formada pelo tema 69 de repercussão geral esse que eu acabei de exibir que foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal em que destaca que o ICMS destacado próprio tem que excluir da base de cálculo de piscofins é sobre isso que está sendo colocado no ponto nove
ele diz que não se aplicaria ao ICMS pago em regime deção tributária considerando a expressão disposição legal que exclui o conceito de receita bruta os tributos não cumulativos eh cobrados destacadamente do comprador ou do contratante do vendedor bem E com isso no ponto 10 ele vai reforçando um detalhe importante destacando o icmsst é recolhido no início da etapa de circulação de mercadoria é diretamente pelo produtor substituto o primeiro da cadeia aquele que emite o documento fiscal e que destaca o icmsst me refiro a indústria importador aquele que dá início e em sequência ele destaca aqui
embarcando a alineação posterior de quem vai revender que é considerado o substituído Isto é na medida em que o substituto faz o destaque do ICMS próprio do icmsst significa que esse substituto é o responsável pelo recolhimento de toda a cadeia referente àquele estado em particular então se eu estou em São Paulo envio a mercadoria para São Paulo e há o destaque do ICMS próprio e do icmsst se eu sou o substituto e significa que a mim confere a responsabilidade do destaque e também do recolhimento por parte então de Quem deveria recolher supostamente que é o
revendedor aonde ele não pagará mais o cms por esse motivo o revendedor nas suas operações internas no caso em tela do meu exemplo São Paulo quando for emitir um documento fiscal esse revendedor ele vai emitir por exemplo com uma cfop 5405 e utilizar uma CST 60 que passa a mensagem de que o ICMS já foi recolhido anteriormente então é sobre isso que aqui também está sendo colocado em sequência ele deixa Claro Outro ponto que aqui eu acho que é a parte mais eh interessante do texto e aqui chama atenção V colocar o percussor assim aí
Vocês conseguem acompanhar a leitura quem paga o icmsst é o produtor e não o revendedor em regra sendo que o recolhimento do pisic fins pelo produtor já se faz mediante a exclusão do icmsst por essa expressão disposição legal por expressa disposição legal quanto ao vendedor considerando que o ICMS foi recolhido na etapa anterior por parte do substituto não é verdade é que não há o ICMS destacado na Nota Fiscal a supressão do ICMS recolhido pelo substituto importaria aproveitamento em dobro portanto significa dizer que neste momento quando o substituído emite a nota fiscal não tem destaque
então de documento relacionado ao ICMS tanto próprio como icmsst esse ponto 10 ele traz esse ponto também de forma bem eh interessante e diante dessa discussão esses temas foram então pautados em relação a matéria para investigar e nesse caso específico na figura do substituído como deve lidar com essas questões e o assunto nós podemos perceber que tem vários pontos que de fato carecem nós aqui observarmos nós vamos colocando luz especialmente em alguns pontos que eu acho que eh é importante depois vocês vão ter acesso a esse material inteiro são oito páginas mas eu quero trazer
aqui alguns pontos interessantes só paraa gente poder então checar em relação o que nós podemos aqui observar em relação à ordem prática tá bom chegando aqui tal vez um pouco mais abaixo já na conclusão para nós percebermos aqui de fato o que iremos observar ã aqui eu temos temos um ponto bem interessante pra gente poder já chegar a essa conclusão podemos descer um pouquinho mais né tanto aqui no julgamento do PIS cofins ele já tem uma conclusão bem interessante em relação a esses pontos aqui na parte da conclusão aqui já temos a conclusão já bem
lapidada no último momento então destacando o seguinte não se verificando meios a superação do precedente do STJ e sendo a matéria infraconstitucional propõe-se a inclusão do tema objeto de presente parecer na lista de dispensa de contestação e recursos dessa Procuradoria Geral Então significa dizer novamente de que eh a pgfn não vai mais recorrer sobre esta demanda significando que ela reconhece eh que a decisão judicial ela é Suprema e significa dizer que está repassando os comandos a quem confere fiscalizar que no caso em tela é União Então significa dizer que isso já está digamos pacificado e
o que que foi decidido então em ordem prática veja só ICMS e icmsst na base de cálculo destacando claramente o seguinte que o ICMS não compõe então a base de cálculo de PIS e cofins seja o ICMS próprio ou seja o icmsst Esse é o resumo então digamos do que foi tratado nesse julgamento que foi objeto de discussão ele traz aqui a ementa deixando claro a que foi julgado o por que chegou esse esse tipo de entendimento e a observação muito mais clara também aqui embaixo o montante do ICMS e do icmsst a ser excluído
da base de cálculo do PIS barra cofins e é aquele destacado em nota fiscal Então veja que ele fez toda uma construção para destacar que o ICMS que precisa ser excluso é o ICMS destacado então em documento fiscal e aqui também de fato ele chama a atenção de que o contribuinte ele tem espaço para buscar então os últimos 5 anos em relação a esse tipo de decisão bem uma vez que nó nós então destrinchamos esse parecer que você vai ter acesso a todas as informações o passo seguinte agora é nós observarmos que a meu juízo
é a parte que nós temos que ter aqui atenção máxima então atenção nós vamos fazer juntos agora um checklist ponto de partida perguntas que nós precisamos fazer e você também acompanhar esse raciocínio Então vamos nessa Então nós temos um parecer que é pacificado então a pergunta que nós temos que se fazer caso alguém pergunte é é essa eh essa questão de exclusão do ICMS ST na condição de substi tuído vrgula aplica-se para todos os contribuintes vamos imaginar que essa aqui seria a sua pergunta Ok feito essa questão vamos aqui deixar bonitinho muito bem aí a
resposta vai ser sim vamos deixar aqui sem ser sim aplica-se para todos os contribuintes que apuram no regime cumulativo e não cumulativo do PIS bar pazep e na cofins Ponto então Aqui nós temos já então uma informação importante para que você já possa ter digamos uma pergunta e uma resposta muito bem Outro ponto é destacar posso recuperar os últimos 5 anos sim colocando aqui o nós colocamos aqui essa informação assim e a gente consegue já deixar isso bem lapidado muito bem até deixar isso de forma mais adequada ainda para vocês terem a melhor experiência possível
perfeito que eu faço igual também para vocês terem perfeitinho sim o contribuinte vírgula poderá recuperar os valores pagos a maior referente aos último 5 anos ponto aí outra pergunta como o contribuinte deve realizar todo o processo de recuperação dos valores pagos a maior a maior de PIS map zep e cofins é uma boa pergunta não é aí nós colocamos assim e vamos descer o contribuinte aí colocamos dessa forma o contribuinte que desejar recuperar os valores pagos a maior referente ao PEP e cofins a ele confere a obrigação de retificar todas as declarações pertinente a as
op pertinente a operação acho que já fica esse aí ele confere a obrigação de retificar todas as declarações pertinente ao cálculo das contribuições sociis ponto quais são entre dois pontos e aqui a gente consegue já ter acho que a ele confere melhor Você precisará retificar então a FD contribuições contribuições eu coloco entre parência mês a mês e fecha o parênteses Você precisará também retificar dess etf mês a mês é aqui você tem essa informação e como você deseja buscar os valores pago a maior Então nesse momento nós temos que fazer então a perd comp Então
pessoal pó nós temos esses compromissos sobre essa perspectiva esse ponto aqui então nós falamos até aqui para vocês fixarem o entendimento essa questão de exclusão do icmsst na condição de substituído aplica para todos os os contribuintes sim aplica para todos os contribuintes que apuram que apura a que apuração Acho que pode ser colocar que apuram fica melhor apuram no regime cumulativo e não cumulativo de PIS e cins ponto posso recuperar os últimos 5 anos sim o contente poderá recuperar os valores pagos a maior referente aos valores referente aos últimos 5 anos beleza como o contribuinte
deve realizar todo o processo de recuperação dos valores pagos a maior de PIS bapas é p cofins Vamos colocar então ação para ficar perfeito o contribuinte que desejar recuperar os valores pagos a maior referente ao PIS b pazep e cofins ele a a ele confere a ele confere a ele confere a obrigação de retificar todas as declarações pertinentes ao cálculo das contribuições ponto posso colocar aqui são elas para ficar ainda mais objetivo perfeito Então essas declarações que você precisa fazer nesse momento agora eu quero trazer os pontos sensíveis e eh preocupações que eu tenho sobre
esse tema então o ponto de partida é eh Como iniciar esse processo então coloco um negritinho aqui né aqui também eu tenho que colocar o espaço para ficar tudo adequado como que eu devo começar esse trabalho nós temos aqui um ID identificar todas as notas fiscais de saídas com a cfop 5405 5 405 Esse é o primeiro passo que eu recomendo que vocês precisam então identificar Ok primeiro passo dá mais um espacinho aqui para ficar bem primoroso o trabalho de investigação identificar todas as notas fiscais de saídas com a cfop 54005 eh nesse momento Ideal
Vou Colocar assim ideal que no arquivo XML você consiga consiga visualizar a base de cálculo Eu acho que já posso ir direto na no ponto visualizar o valor do ICMS PST recolhido anteriormente quando você tem esse dado dentro do arquivo XML você sabe exatamente qual foi o ICMS que de fato houve o recolhimento barra destaque anteriormente se eu acho que eu até tirar o recolhimento que deve est mais como o anterior ICMS ST anterior anterior perfeito eu não sei qual é a tag que está a informação específica e A nomenclatura mas nós temos no arquivo
XML então de fato essa informação acerca disso até para ficar mais perfeito vamos fazer na prática mesmo eu quero deixar vocês bem preparados então vou fazer o seguinte vou colocar aqui tag arquivo XML aí eu quero saber qual que qual que é a nomenclatura exata que é colocado sabe E aí com isso nós conseguimos já em ordem prática aqui já tem já A nomenclatura aí nós colocamos Exatamente isso para você olar olhar dentro do seu arquivo XML é isso aqui mesmo ó essa tag aqui ó essa tag eu quero que vocês olham dentro do até
Vou colocar aqui ó tags do arquivo XML perfeito aí vai ficar muito bom tá bom pronto então vamos fazer o seguinte aqui ó identificar todas as notas fiscais de saídas com a cfop 5 405 e eu coloquei entre parênteses ideal que no arquivo XML você consiga visualizar o valor na tag que chama valor ICMS retido essa informação deve constar lá mas não é incomum que as empresas não preencham esse campo então se você não tem esse campo vai começar a ficar um pouquinho mais difícil seu trabalho Qual que é o ponto dois identificar Quais foram
as entradas ou melhor identificar todas as notas fiscais de entradas com a CF cfop ã nesse caso específico pode ser 1 403 ou ou 1 400 é perdão mas vai ser 2 403 aqui identifica deixa eu dar um espaço aqui para ficar melhor perfeito identificar todas as notas fiscais de entrada com a CFAP 1403 ou 2403 vírgula em que consiga checar Qual foi o valor destacado de icmsst ponto se você é uma empresa um atacado por exemplo e consegue comprar direto da indústria ou do importador esse documento fiscal que você recebe tem destaque agora se
porventura você é um varejo e compra direto do atacado o atacado quando ele revende essa mercadoria ele revende também sem o destaque do icmsst e se caso o documento fiscal dele também não tiver essa informação nas tags que aqui está essa informação então também temos um grande problema para identificar Qual foi o cms destacado Então meus amigos a tese ela é muito boa ela tem potencial Mas eu acredito que a forma de operacionalizar Isto é muito importante você tomar esses cuidados se você não tiver condições de ificar Qual foi o ICMS recolhido anteriormente no documento
fiscal seja esse que você já emite de saída que tem a tag específica para você mencionar Qual foi o CS recolhido e anteriormente no caso retido ou caso você compre direto de um importador ou uma empresa Industrial aonde essas empresas são substituto e destaca o icmsst em campo próprio inclusive aí você tem a informação ao contrário se torna um trabalho um pouco difícil de você executar portanto gerando assim de fato um grande prejuízo pra identificação então amigos e esse material que Nós criamos juntos aqui de etapas muito simples Eu acho que vai ajudar bastante você
lidar então nós falamos aqui sobre o conceito em relação o parecer sei publicado pela pgfn destrinchando ele passo a passo e depois Montamos juntos uma lista um questionário pro Por que que isso se aplica né ou seja eh eu já posso fazer isso em H de prática como fazer como recuperar Quais são as declarações que eu tenho que retificar e o passo a passo de levantamento desses dados então com esses tipos de informações meus amigos tenho certeza que você irá então conseguir executar muito eh tranquilamente esses procedimentos qualquer dúvida que vocês tiverem eh no trajeto
desse projeto algum detalhe que vocês acharem que nós podemos aqui auxiliar fique à vontade sempre eh ao final então da aula nós temos ali um caminho chamado comentários aqui na aula aonde você pode fazer então o seu questionamento aonde nós vamos respondê-lo a fim de devolver algum ponto que você não entendeu da aula algum ponto que você quer Eh pedir uma orientação tudo isso tem espaço Então essa aula teve o objetivo de tratar um assunto muito importante então com isso meus amigos eu me despeço de vocês encerramos aqui a aula e muito obrigado por você
estar aqui e ter assistido todo esse conteúdo nos vemos então numa próxima aula tchau tchau