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nós já vimos Tribunal Superior Eleitoral competências e atribuições e hoje tribunais regionais eleitorais mas deixa eu conversar um pouquinho com você certo para saber de onde você vem boa tarde boa tarde mardem boa tarde josinete boa tarde ai obrigada obrigada obrigada Boa tarde Patrícia boa tarde Carlos Boa tarde Vânia boa tarde boa tarde Cidinha Boa tarde Aline Boa tarde Caroline sejam todos muito bem-vindos ó o mardem do Piauí um abraço para o Piauí Oi Aline boa tarde então a gente conversa sobre Direito Eleitoral Vanessa BH Minas Gerais um abraço para Minas Gerais um abraço para o Rio de Janeiro né um abraço para vocês que estão aí e aguardando essa aula essa conversa Carlos Prof já tem curso TSE para edital para técnico judiciário na plataforma então Carlos essa pergunta você tem que fazer ao atendimento do que eu acredito que sim eles já tem os cursos disponíveis para vocês certo então vamos lá vamos conversar sobre Direito Eleitoral hoje tribunais regionais eleitorais competências competências Então você já sabe que eu tenho a chamada competência originária e é chamada competência recursal quando a gente fala de competência embora o código eleitoral traga compete compete né compete processar e julgar com Pets julgar e compete privativamente a gente tem uma diferença nesses artigos que tratam dessa competência nós temos atividade jurisdicional e atividade administrativa então atividades jurisdicional atividade administrativa a gente já falou sobre isso para o TSE compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente competência jurisdicional originária artigo 22 do código eleitoral que nasce junto ao TSE é processado e julgado pelo TSE e aquilo que vende outras instâncias e chega ao Tribunal Superior Eleitoral via recurso estamos falando de atividades jurisdicional mas quando você chega no artigo 23 do código eleitoral Você tem o conjunto de atribuições do TSE que é a matéria administrativa atividade administrativa e o terreno é diferente o tre vem com a sua competência originária com a sua competência recursal então estamos falando de atividades jurisdicional e ele também tem uma série de atividades relacionadas a matéria administrativa atividade jurisdicional dos TRE os tribunais regionais eleitorais são ao todo 27 TRS no Brasil artigo 29 atividade administrativa artigo 30 como é que a gente vai fazer a gente vai conversando ó sobre teoria a gente já falou de TSE competências e atribuições agora a gente fala de TRS tribunais regionais eleitorais competências e atribuições depois a gente vai para juízes eleitorais depois a gente vai para juntas eleitorais depois a gente mistura isso tudo faz uma porção de tabelas comparando revisando tudo isso que a gente já viu É sim tem que fazer essa revisão para que você possa consolidar e separar aquilo que confunde na hora da prova As bancas gostam de competências então sinto muito a gente primeiro fala de teoria eu sei que a gente pode porque eu falo sinto muito porque o povo tem problema com competências falei vamos estudar competências o povo ai meu Deus competências não é simples demais estudar competências Principalmente quando você compara começa a fazer comparações sinalizando aquilo que é confuso separando o que é exceção então não tem nada de difícil então a gente começa assim teoria competências depois a gente vem com revisão e com questões então no finalzinho a gente vem com revisão de tudo isso que a gente está conversando comparando todos os órgãos da Justiça Eleitoral e fazendo questões para que você meça o seu desempenho Então vamos lá compartilhando a tela para você a gente começa a falar Oi Cris bem-vinda ou bem-vindo Salvador Bahia um abraço para Salvador Então vamos que a gente começa a falar então de tribunais regionais eleitorais competências atividades jurisdicional processar e julgar processar e julgar porque ora muito simples processar e julgar porque estamos falando de competência jurisdicional originária compete aos tribunais regionais eleitorais processar e julgar porque isso nasce perante o tre é a competência jurisdicional originária então isso nasce perante o Tribunal Regional Eleitoral compete os tribunais regionais processares julgar origem tá vendo processar e julgar ou seja as ações os incidentes processuais nascem no TRE seguem tramitando no TRE e são julgados no TRE por isso processar e julgar origem porque estamos diante da sua competência originária primeiro instante é um instante em que essas ações chegam ao poder judiciário processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento de registro de candidatos registro e cancelamento de registro de candidatos que candidato tem seu registro feito perante os tribunais regionais eleitorais candidato a Governador e vice-governador candidato a membros do congresso nacional Olha a palavra nacional Eu já falei para vocês a palavra nacional não traz competência do TSE regra então cuidado com esses links esses gatilhos que a gente cria para assimilar o conteúdo toma cuidado com isso então Nacional não quer dizer necessariamente competência do TSE não Nacional também traz a competência do TRE muito mais para o Tribunal Regional Eleitoral tudo bem a gente tem algumas competências do TSE em que essa palavra nacional cria aquele link para prova certo para eu é assimilar a matéria por exemplo diretório Nacional de partido político agora cuidado não é uma regra absoluta a palavra nacional não estará sempre ligada ao TSE ao contrário ela estará muito mais ligada aos trens processar e julgar registro e cancelamento de registro de candidato a membro do congresso nacional Quem são os membros do congresso nacional Deputados Federais e senadores Deputados Federais e senadores Então quem registra e cancela o registro de candidatura de Deputados Federais e senadores é o tre quem registra e cancela o registro de candidatura de membros das assembleias legislativas ou seja deputados estaduais é o tre Infelizmente o nosso código Eleitoral de 1965 não traz menção as candidaturas do Distrito Federal ele não menciona o Distrito Federal mas a gente sabe é lógico que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Tem as mesmas competências que todo Tribunal Regional Eleitoral no país lógico dentro da sua jurisdição territorial então cabe também ao Tribunal Regional Eleitoral registrar e cancelar o registro dos deputados distritais isso não está previsto no código eleitoral por causa da data do nosso código eleitoral Mas hoje nós temos governador do Distrito Federal a câmara legislativa então deputados distritais também estão dentro dessa competência do TRF Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal então membros do congresso nacional os candidatos de concurso público as pessoas que conversam sobre Direito Eleitoral porque Direito Eleitoral É uma disciplina muito interessante já falei isso para você é uma disciplina do seu dia a dia e quando chega em época de eleição então ó os experts aparecem logo todo mundo é dou tem Direito Eleitoral certo e as pessoas confundem muito essa Circunscrição do congresso nacional professora essa circunscrição não seria em todo o âmbito nacional não é só você parar para pensar um pouquinho Olha você que é eleitor do Rio de Janeiro vota nos membros do congresso nacional que representam o estado e o povo de São Paulo Não você que é eleitor de São Paulo vota nas eleições nos representantes do povo do Estado de São Paulo para Deputado e Senador não você que é de Minas vota no rio não você que é do espírito santo voto São Paulo não então quando você eleitor daquela circunscrição eleitoral eleitor do Rio de Janeiro vai votar nos candidatos a deputado federal e Senador pelo Rio de Janeiro se é eleitor de São Paulo vai votar no deputado federal Senador pelo Estado de São Paulo Minas Gerais Minas Gerais Espírito Santo Espírito Santo DF entendeu quando ele se juntam dentro daquela casa denominada Congresso Nacional ali você terá representação do Povo de cada estado do Distrito Federal e a representação dos estados e do DF câmara e Senado mas a circunscrição da candidatura é estado e Distrito Federal logo cabe ao Tribunal Regional Eleitoral processar e julgar tanto o registro quanto o cancelamento do registro em tanto o registro quanto o cancelamento do registro já disse a você se tem um link que você pode fazer é quem registra caça ao registro quem registra caça ao registro eu não posso fazer isso com todas as competências da Justiça Eleitoral quem registra Nem sempre a pura nem sempre diploma Mas quem registra caça ao regist Ro então se o TSE registra ele caça ao registro se o tre registra ele caça ao registro se o Juiz Eleitoral registra ele caça o registro junta eleitoral não registra ninguém porque junta eleitoral é responsável pela apuração pela totalização de votos na jurisdição de sua zona eleitoral então nós temos como órgãos competentes para processar e julgar registros de candidatura o Tribunal Superior Eleitoral os tribunais regionais eleitorais e hoje juízes eleitorais beleza em se tratando de Governador deputado federal deputado estadual Deputado distrital e Senador a competência acabe ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo respectivo o registro e o cancelamento de registro Olha a armadilha por isso olha só o alerta em vermelho Olha a armadilha Olha a armadilha o registro e o cancelamento de registro dos diretórios estaduais tudo bem Escola Estadual beleza diretório digital beleza mas diretório municipal de partido político não seria por acaso o Juiz Eleitoral não não Juiz Eleitoral não registra e nem cancela registro de diretório municipal isso é competência do TRE é ou não é armadilha claro que é claro que é armadilha porque a gente faz aquele link né Opa eleição Municipal só pode ser juízo eleitoral junta eleitoral olha aqui uma exceção a gente vai para a prova com isso de gatilhos absolutos chega lá se depara com uma questão dessa que é geralmente o que a banca coloca em prova em prova gente mas exceções é aquilo que pode confundir você aquilo que pode dar uma rasteira é o que vem incompetências então registre cancelamento de registro de diretório municipal não cabe não cabe a Juiz Eleitoral cabial TRE Tribunal Regional Eleitoral reisspectivo então compete aos tribunais regionais eleitorais processar e julgar diretórios estaduais e municipais de partidos políticos certo diretório municipal de partido político TRE processar e julgar os conflitos de jurisdição que você já sabe esse não é um termo muito técnico mas é o que está no código eleitoral E é isso que você vai levar em consideração os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo estado do mesmo estado é o tre de estados diferentes é o TSE certo conflito de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado TRE de estado diferentes TSE a suspensão e impedimento processar e julgar a exceção de suspensão impedimento dos membros do TRE são seus próprios membros procurador Regional Eleitoral que é o representante do Ministério Público eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral ele não é membro Ministério Público é membro da Justiça Eleitoral não pode ser não Ministério Público não pode ser membro da Justiça Eleitoral não é mais advogado pode advogado pode Ministério Público não pode Ué não entendi esse negócio não é o quinto constitucional Claro que não Não há quinto constitucional na justiça eleitoral a quinto constitucional nos tribunais de justiça no TST no TRT no Tribunal Regional Federal mas na justiça eleitoral não tem quinto constitucional então representandos do Ministério Público a tua atuam perante a justiça eleitoral nas suas funções institucionais ou ele é parte ou ele é fiscal da ordem jurídica eleitoral ele atua junto à justiça eleitoral ele não é membro da Justiça Eleitoral certo então impedimento e suspensão do Procurador Regional Eleitoral TRE se for Procurador Geral eleitoral TSE procurador olha aqui ó como é que você faz o link Regional Regional procurador Regional Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral suspensão impedimento aos funcionários de sua secretaria suspensão e impedimento aos juízes eleitorais suspensão impedimento aos escrivãs eleitorais é escrivãs eleitorais eu fui a escrivan eleitoral durante 6 anos quando esse cargo existia hoje não existe mais o escrivão eleitoral quem era o escrivão eleitoral geralmente ele era alguém de confiança do juiz era um cargo em comissão alguém de confiança do juiz do Juiz de Direito que acumulava a função eleitoral e esse juiz indicava o nome dessa pessoa para que o presidente do TRE nomeasse escrivão eleitoral então antigamente as zonas eleitorais você tinha o escrivão eleitoral e o chefe de cartório que que aconteceu em 2004 uma lei federal ordinária extinguiu o cargo de escrivão ele não existe mais na estrutura orgânica da Justiça Eleitoral da estrutura orgânica do quadro auxiliar da Justiça Eleitoral não existe mais escrivão e todas as atividades relacionadas a escrivaninha que que é escrivaninha é o conjunto de atribuições do ex que vão passaram ao chefe de cartório Olha a observação que eu coloquei aqui para você ó lei 10. 8402 de 2004 as atribuições da escrivaninha eleitoral passaram a ser exercidas privativamente pelo chefe de cartório eleitoral então o cargo de escrivão foi extinto professora então eles não podem perguntar isso em provar eles podem ler perguntam infelizmente As bancas nem sabem muitas vezes que essas mudanças ocorreram ela se deparam conquistar aqui no texto do código eleitoral ela vai colocar o que está aqui a banca copia e cola tem banca não tem banca que leva isso muito a sério que coloca ali pessoas te conhecem de verdade a disciplina então não vou colocar eles que vão eleitoral porque ele não existe mais mas a bancas que insistem em permanecer cobrando que já é ultrapassado então não fique surpreso se aparecer em prova exatamente como está aqui que que você vai fazer quando isso acontecer você vai procurar a melhor resposta processares julgar as reclamações essa é uma competência exatamente igual tanto para o Tribunal Superior Eleitoral quanto para os tribunais regionais eleitorais por quê Porque é assim que prever a lei 9096 de noventa e cinco processares reclamações relativas a obrigações impostas por lei os partidos políticos quanto a sua contabilidade e apuração da origem dos seus recursos partidos políticos prestam contas a justiça eleitoral Isso é uma determinação constitucional partidos políticos prestam contas a justiça eleitoral Então se esses partidos políticos estão deixando de cumprir obrigações impostas pela lei 90969504 relacionadas a sua atividade financeira contábil isso pode ser objeto de reclamação a justiça eleitoral quais órgãos Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais veja o Artigo 35 da lei dos partidos políticos lei 9096 de 905 o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais a vista de denúncia fundamentada de filiado ou delegado de partido político Então veja denúncia fundamentada de filiado ou delegado aquele que representa o partido político de representação do Procurador Geral eleitoral representante do Ministério Público que atua perante o TSE ou procurador Regional Eleitoral representante do Ministério Público que atua perante o tre ou de iniciativa do próprio corredor do próprio corredor determinaram o exame da escrituração do partido e a apuração de qualquer ato que Violetas prescrições legais ou estatutárias a quê em matéria financeira aquele ou seus filiados estejam sujeitos escondendo inclusive determinar a quebra de sigilo bancário das contas dos partidos para o esclarecimento ou apuração de fatos vinculados a denúncia tanto o TSE quanto o tre por isso que essa competência aparece para os dois órgãos exatamente da mesma forma exatamente da mesma forma Tá igualzinha seguindo processar e julgar origem diariamente os pedidos de desaforamento o que que é um pedido de desaforamento ao nome já lembra você o que é pedido de desaforamento é pedido de tirar pedido para tirar daquele forno de julgamento desaforar desaforar é isso tá não é usar a palavra literal de implicações não é desaforar é tirar dentro do direito lógico ela tem outros sentidos em outros contextos Mas aqui é tirar do Fogo de julgamento encaminhar a outro julgador então os pedidos de desaforamento desaforamento tirar de um relator e mandar para outro relator agora esses pedidos de desaforamento são feitos em relação a quem ao juízes eleitorais os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em 30 dias da sua conclusão para o julgamento o prazo é sempre de 30 dias lembra excesso de prazo dos membros do TSE 30 dias a contada à conclusão excesso de prazo dos membros do TRE 30 dias a contar da conclusão exceto de prazo aqui juiz eleitorais 30 dias é contar da conclusão são as reclamações eu tenho as reclamações por excesso de prazo e eu tenho as representações aos pedidos de desaforamento daqueles que não decidiram os processos de sua competência no prazo de 30 dias contados da conclusão quando se trata do TRE e do TSE o processares julgar cabe ao próprio TSE PRF com pedido contra Juiz Eleitoral os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelo juízes eleitorais em 30 dias da sua conclusão para julgamento formulados por partido Então quem pode pedir partido político candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sempre juízo das sanções processuais decorrentes do excesso de prazo Então tá se for membro do TSE se for membro do TRE processo e julgamento pelo TSE se for Juiz Eleitoral processo e julgamento pelo TRE crimes eleitorais e que não tem briga aqui não tem toda aquela celeuma entre código eleitoral e Constituição da República no que diz respeito aos crimes eleitorais não nada disso aqui código eleitoral e constituição concordam Olha que coisa boa Então é muito melhor para quem é candidato que pergunte competências do TRE já que nós não temos aqueles conflitos todos ligados à matéria penal que conflitos Só lembrando a Constituição da República esvaziou a competência penal originária do TSE ela chamou para si o processares julgar determinadas a autoridades que cometem crimes eleitorais aqui não aqui a constituição Manteve a competência especializada então crimes eleitorais processares julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais e não só pelos juízes eleitorais complementando com o texto constitucional no código eleitoral é só o que você tem processares julgar os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais mas a constituição acrescenta mais autoridades dentro dessa competência então primeiro a gente vai lá no artigo 906 inciso 3º compete privativamente aos tribunais de justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e territórios bem como os membros do Ministério Público nos crimes comuns de responsabilidade ressalvada competência da Justiça Eleitoral certo então se Juiz Estadual se juiz do Distrito Federal segundo o Artigo 96 cometem crime eleitoral A competência da Justiça Eleitoral se membro do Ministério Público segundo o Artigo 96 comete crime eleitoral A competência da Justiça Eleitoral certo artigo 108 compete aos tribunais regionais federais processares julgar originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição incluídos os da justiça militar e da Justiça do Trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros Ministério Público da União ressalvada competência da Justiça Eleitoral ressalvada A competência da Justiça Eleitoral então de novo a Constituição da República está o quê está separando crime Eleitoral de crime comum estabelecendo a competência da justiça eleitoral para o processo e julgamento por exemplo juiz federal certo Ministério Público da União tá aí ó cometeu o crime eleitoral não é TRF é justiça eleitoral E aí você tem até uma briga entre esses dois artigos porque por causa do Ministério Público do Distrito Federal que é um dos Ramos do Ministério Público da União então a constituição trouxe um conflito um conflito interno sobre o órgão competente para o processo e julgamento Dois crimes comuns e de responsabilidade cometidos por esses membros do Ministério Público da União processar e julgar compete aos trfs processar e julgar os crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bem serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas excluídas contravenções e ressalvada a competência da justiça militar e da Justiça Eleitoral então aqui Diferentemente do que aconteceu com o TSE a Constituição da República separou onde forma bem clara O que é competência da justiça comum Estadual O que é competência da justiça como um Federal O que é competência da Justiça especializada eleitoral entendeu não teve aquela briga ontem não tem aquele conflito quando o STF e o STJ avocam a competência para o processo julgamento de crimes eleitorais que segundo o código eleitoral pertenceriam ao TSE então aqui não tem briga aqui não tem segundo o código eleitoral a única previsão que você tem é que acabamos de ver juízes eleitorais cometem crime eleitoral TRE segundo a Constituição da República você tem juízes estaduais ministério público estadual juízes federais certo Ministério Público da União competência competência eleitoral para crime eleitoral Beleza não tem briga e não tem briga em processar e julgar originariamente o habeas corpus e o mandado de segurança o habeas corpus ou mandado de segurança em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante os tribunais de justiça por crime de responsabilidade acabamos de ver algumas no Artigo 96 inciso 3º e em grau de recurso Atenção atenção e em grau de recurso hoje denegados ou concedidos pelo juízes eleitorais ué ué Que diferença é essa não entendi eu estudei lá na Constituição da República que só Cabe recurso em habeas corpus e Mandado de Segurança contra a decisão do TSE para o STF se for denegatória a decisão eu estudei lá na Constituição da República que só Cabe recurso em decisão de mandado de segurança habeas corpus mandado de injunção e abi as data proferida pelo TRE ao TSE se for denegatória é isso mesmo para o TSE e para o tre só Cabe recurso se for denegatório se eu estiver negando a ordem agora em relação ao Juiz Eleitoral não Juiz Eleitoral concedeu a ordem Juiz Eleitoral negou denegou a ordem em mandado de segurança ou habeas corpus Cabe recurso ao TRF toma cuidado em grau de recurso os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais então é diferente é uma exceção você não pode errar em prova o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração Então você tem a habeas corpus repressivo habeas corpus preventivo tudo bem até aí todo mundo entendendo todo mundo acompanhando tem dúvida Coloque a sua dúvida no chat que eu vou respondendo enquanto eu converso com você então terminamos a competência originária do TRE mas ainda estamos dentro da atividade jurisdicional agora é a competência recursal Olha como mudou lá na competência originária é processar e julgar porque porque nasceram tramita e é julgado perante o tre na competência recursal o processar some por quê Porque não tramita perante o tre tramita perante juízes e juntas eleitorais E essas matérias só chegam ao TRE via recurso entendeu isso é chamada competência recursal processar e julgar competência originária julgar competência recursal então compete aos tribunais regionais julgar os recursos e interpostos dos atos e das decisões proferidas pelo juízes ou juntas eleitorais órgãos de primeira instância Eleitoral de decisões dois juízes eleitorais que concederem ou delegarem habeas corpus US ou mandado de segurança então eu trouxe ó um esqueminha para você assimilar tá vendo não posso errar isso aqui em se tratando de habeas corpus ou mandado de segurança decisão de Juiz Eleitoral que concede ou denega Cabe recurso ao TRE se a decisão for proferida pelo TRE e o tre conceder não Cabe recurso mas se o tre denegar Cabe recurso ao TSE se a decisão for proferida pelo TSE e o TSE com ceder não Cabe recurso mas se o TSE de negar Cabe recurso ao STF entendeu Então você já percebeu que só Cabe recurso aqui da decisão que concede se ela for proferida pelo Juiz Eleitoral e o recurso segue ao Tribunal Regional Eleitoral não posso errar hein isso já foi questão de prova uma pergunta bem capciosa do cebraspe ele falava só cabe re em sede demandado de segurança quando a decisão for denegatória Tá certo só Cabe recurso em sede de habeas corpus quando a decisão for denegatória só Cabe recurso ao TSE só Cabe recurso ao STF entendeu TSE itre TRE concedeu não Cabe recurso a sua Cabe recurso que denega ao TSE TSE concedeu não Cabe recurso só Cabe recurso a que denega STF beleza certo então ó não pode errar isso em prova hein Não pode errar já tá aqui ó certo então vamos seguindo princípio da irrecorribilidade das decisões dos tribunais eleitorais o que que é isso a gente já viu nas nossas primeiras conversas que existe aqui um princípio chamado princípio da não supressão de instâncias nós estamos diante de uma Justiça especializada em matéria eleitoral Ora se eu estou diante de uma Justiça especializada em matéria eleitoral a gente tem que ter em mente que a Palavra Final sobre matéria eleitoral pertencerá a Essa justiça especializada Então as decisões dos tribunais regionais eleitorais decisões dos do Tribunal Superior Eleitoral Então as decisões dos trens e a decisão do TSE São E recorríveis isso está previstos expressamente no código eleitoral não Cabe recurso em regra contra a decisão do TRE não Cabe recurso em regra contra a decisão do TSE suas decisões são irrecorríveis isso é a regra mas eu tenho o quê e sessões então não Cabe recurso Salvo Não Cabe recurso salvo os recursos eleitorais são recebidos em regra em seu efeito Apenas devolutivo não tem efeito suspensivo regra mas eu tenho exceções a gente viu inclusive uma exceção lá no TSE dá rescisória em caso de inelegibilidade Então veja estamos diante da regra em regra suas decisões são irrecorríveis só cabendo recurso naquelas situações expressamente excepcionais estamos conferir que situações são essas vamos lá código eleitoral então eu comecei eu comecei com o TSE em eu comecei com o TSE vamos lá primeiro para o TSE artigo 22 parágrafo único as decisões do Tribunal Superior são e recorríveis salvo viu regra exceção as decisões do TSE São e recorríveis salvo nos casos do artigo 281 código eleitoral fui lá no artigo 281 Já que você não fique sem saber o que está acontecendo Então o que diz o artigo 281 do código eleitoral estão em recorríveis as decisões do Tribunal Superior salvas salvas que declararem a invalidade de lei ou ato contrário a Constituição Federal e as denegatórias de negatórias de habeas corpus ou mandado de segurança das Quais cadeiras recurso ordinário para o STF e depois tu no prazo de três dias Olha tudo ia muito bem no código eleitoral até ele afirmar que contra decisão do TSE que contraria a Constituição da República Cabe recurso ordinário Estamos diante do código Eleitoral de 1965 não tinhamos o recurso extraordinário aqui Mas você já viu que para o código eleitoral só Cabe recurso contra as decisões do TSE que declararem a invalidade de lei ou contrares a constituição você vai ver que a Constituição da República muda isso aqui além daquelas denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança Então isso é código eleitoral já trazendo a exceção ao princípio da irrecorribilidade agora o que diz a Constituição da República que é o que interessa para a gente Constituição da República Artigo 121 parágrafo terceiro são e recorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral salvo Acho que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança tá vendo olha bem preste atenção já mudou aqui fala sobre invalidade de lei contrárias a lei no código eleitoral constituição nada fala sobre isso constituição diz que só Cabe recurso contra as decisões do TSE se elas contrariarem a constituição denegarem habeas corpus ou mandado de segurança e as contrárias a Constituição da República não são objeto de recurso ordinário são objeto de recurso extraordinário certo são objeto de recurso extraordinário onde a gente faz isso a gente vai lá na jurisprudência pera aí pera aí gente espera aí espera aí espera aí código eleitoral diz uma coisa Constituição da República diz outra coisa eu sou um candidato de concurso público fica no meio de toda essa confusão por favor alguém esclareça tá bom STF vem esclarecendo o próprio TSE esclarece para você mas a gente tem aqui ó uma corda um do STF recurso ordinário cabível apenas de decisão de negatória de habeas corpus ou mandado de segurança ou seja não cabe não Cabe recurso ordinário então de decisão que contraria constituição então decisão que contraria a constituição desafia recurso extraordinário cabimento de recurso ordinário e extraordinário e recorribilidade das decisões do TSE prazo de três dias para interposição dos dois recursos súmula 728 do STF é de três dias o prazo para interposição de recursos extraordinário contra a decisão do TSE contado quando for o caso a partir da publicação do acordo ou na própria exceção de julgamento CPC artigo 15 na ausência de normas que regulam processos eleitorais trabalhistas ou administrativos as disposições deste código lhe serão aplicadas supletivos subsidiariamente somente naquilo que não Contrariar as normas processuais eleitorais é que eu vou usar o código de processo civil contra a decisão que contraria a constituição é recurso extraordinário contra decisão de negatória de habeas corpus ou mandado de segurança é recurso ordinário para quem hein para o STF somente e agora vamos ao TRE as decisões dos tribunais regionais são e recorríveis isso é o que código eleitoral artigo 29 parágrafo único as decisões dos tribunais regionais são irrecorríveis salvo nos casos do artigo 276 do código eleitoral vamos lá no 2706 as decisões dos tribunais regionais são terminativas eles querem dizer que são definitivas fazem coisas julgada Salve os casos seguintes em que Cabe recurso para o Tribunal Superior então regra não Cabe recurso exceção recurso especial Quando forem proferidas contra expressa disposição de lei quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais recurso ordinário quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições Federais e estaduais quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança Isso é o quê código eleitoral mas eu tenho Constituição da República Artigo 121 Parágrafo 4º das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso Quando forem proferidas contra disposição expressa desta constituição ou de lei opa opa opa já mudou código eleitoral fala Apenas quando forem proferidas contra expressa disposição de lei Constituição de está bom contra expressa disposição de lei também mas quando foram encontradas a Constituição da República desafiam recurso ao TSE e não ao STF porque Como é o nome do princípio que impede que eu recorra diretamente contra uma decisão do TRE ao STF princípio da não supressão de instâncias eu não posso suprimir instâncias então contra decisão do TRE só Cabe recurso ao TSE ainda que seja uma decisão contrária a Constituição da República Cabe recurso também quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais Cabe recurso também quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais deputados federais senadores deputados estaduais cuidado municipais As bancas trocam as banca coloca As bancas colocam municipais aqui também nada disso lembra TRE olha só a jurisdição do TRE membros do congresso nacional deputados estaduais quando quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais e quando delegarem habeas corpus mandado de segurança e as datas Olha a diferença em relação ao TSE para o TSE Artigo 121 parágrafo terceiro a constituição não menciona os quatro remédios como institucionais Onde eu acho na Constituição a possibilidade de o STF julgar recurso ordinário contra decisão dos quatro remédio constitucionais em Tribunal Superior lá na competência do STF lá nos artigos 102 103 aqui não tem Constituição da República Artigo 121 parágrafo terceiro não menciona os quatro remédios constitucionais para o TSE lá no STF ela fala tribunais superiores hora o TSE é um Tribunal Superior lá eu tenho artigos que tratam de uma forma geral e aqui eu tenho os artigos especialmente voltados à justiça eleitoral então toma cuidado com esses detalhes já para o tre eu tenho os quatro remédios constitucionais tudo bem E aí um pouquinho de jurisprudência para a gente encerrar essa nossa conversa é indispensável O esgotamento das instâncias Ordinárias para interposição de recursos especial eleitoral Então eu só posso recorrer depois que todas as outras instâncias se esgotarem outra coisa olha olha só a alteração em relação ao código eleitoral inciso os primeiros e segundo recurso especial incisos terceiro quarto e quinto recurso ordinário súmula 32 do TSE é inadmissível recurso especial eleitoral por violação a legislação Municipal ou Estadual ao regimento interno dos tribunais eleitorais ou a normas partidárias não cabe recursos especial estou violando Lei Municipal Estadual Claro que não posso é violação de lei federal aqui ó voltei contra a disposição expressa desta constituição ou de lei que lei federal lei municipal lei estadual não desafia recurso especial Regimento Interno matéria normativa normas partidárias são normas não eleitorais Cabe recurso súmula 36 Cabe recurso ordinário de acordo do TRE que decida sobre inelegibilidade expedição ou anulação de diploma ou perda de Mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais ó incisos terceiro e quarto porque porque há uma divergência com o texto do código eleitoral então o TSE vem sumulando as suas jurisprudência explicando para você como é que isso funciona competência do TSE para apreciar recurso contra a decisão judicial de tre contra matéria administrativa não eleitoral já vou explicar isso para você incompetência do TSE ela apreciar recurso contra a decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais ou seja atenção ou seja Olha só que coisa interessante teste atenção não cabe recursos judicial contra a decisão meramente administrativa e durante muito tempo a justiça eleitoral né o TSE que é o formador da jurisprudência que nós temos entendeu que não cabia recurso também a justiça recursos judicial contra decisão relacionada a matéria partidária mas nós tivemos uma alteração na lei 9504 de 97 quanto a prestação de contas Então hoje nós temos um entendimento diferenciado O que que você tem que ter em mente não Cabe recurso judicial contra decisão meramente administrativa contra decisão meramente administrativa cabe recurso administrativo a decisão judicial em matéria administrativa então às vezes a matéria administrativa é submetida a decisão judicial Então nesse caso desafia recurso e quanto à prestação de contas nós temos hoje uma previsão específica para esse caso olha lá não cabimento de recurso de natureza judicial em processo administrativo Tá certo se não a gente ia recorrer dos processos administrativos para o âmbito judiciário isso pode Não pode cabimento de recursos especial somente contra a decisão judicial ainda ainda que se trate de matéria administrativa decisão judicial em matéria administrativa Você entendeu o alistamento eleitoral é uma matéria administrativa que é levada a apreciação de um órgão do Poder Judiciário decisão ali ó do Juiz Eleitoral desafia recurso ao TRF E aí se você já está estudando a resolução 23. 659 de 2021 você já deve ter aprendido lá nos artigos 5758 o seu nome engano que cabe decisão Cabe recurso ao TRE e Cabe recurso ao TSE inclusive existe um aviso Olha quando o recurso chegar ao TSE Sinto muito sinto muito eleitor Você precisará de representação por advogado Então existe a possibilidade de novo alistamento os recursos chegarem até o TSE Então tome cuidado eu tenho decisão meramente administrativa e eu tenho decisão judicial em matéria administrativa vamos lá prestação de contas a jurisprudência deste Tribunal Superior anterior ao advento da lei 12.
034 de 2009 participou-se no sentido do não cabimento de recurso em processo de prestação de contas tendo em vista o seu caráter administrativo além do 12. 034 de 2009 acrescentou os parágrafos quinto sexto e sétimo do artigo 30 da Lei 9504 de 97 pré-venda expressamente o cabimento de recurso em processo de prestação de contas de campanha inclusive dirigido ao TSE conforme já decidido pelo tribunal Tais disposições tem eficácia imediata dado o caráter processual e aplicam seus processos em curso admitindo o seu recurso desde que interposto na vigência da lei 12. 034 de 2009 Não É cabível recurso especial no processo de prestação de contas se ele foi interposto antes da publicação da nova lei porque essa era jurisprudência dominante como prestação de contas é uma matéria administrativa o TSE entender o que decisão administrativa matéria administrativa não Cabe recurso especial não Cabe recurso ao TSE mas a lei 9504 foi alterada pela lei 12.
034 de 2009 da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da justiça eleitoral no prazo de três dias a contar da publicação no diário oficial órgão superior da Justiça Eleitoral TSE no mesmo prazo previsto no parágrafo quinto caberá recursos especial para o TSE nas hipóteses previstas dos artigos no artigo 121 Parágrafo 4º inciso primeiro e segundo da Constituição o disposto neste artigo aplica seus processos judiciais pendentes tá vendo ó os processos em curso desde que eles tenham sido propostos depois do advento da lei TSE falou ó se foi antes sinto muito não cabe porque o nosso entendimento é que contra a matéria de exclusiva decisão administrativa não Cabe recurso especial você entendeu então ó conversamos aqui sobre competências dos tribunais regionais eleitorais já trouxe uma jurisprudência para você ficar bem Alerta certo eu não sei qual é o cargo que você pretende disputar Mas eles gostam de uma jurisprudência leve para técnico pouquinho mais pesada para analista judiciário área judiciária E aí eu ainda tenho cinco minutos para conversar com vocês obrigada obrigada Aline Obrigada Lídia seja bem-vinda Oi Júlio sejam bem-vindos todos vocês Eu vi esse pessoal perguntando onde que tem material se vocês quiserem É só vocês me procurarem lá no arroba Prof Raquel Tinoco no Instagram falem lá comigo professora você poderia enviar o material da aula tal e aí eu encaminho para vocês tá bom De nada de nada Eu que agradeço agradeço a presença de vocês certo então mardem às vezes Caio a gente teve uma prova a trr Rio de Janeiro e assim a gente não esperava né a gente nunca espera jurisprudência para técnico até que começou a cair até que não teve jeito porque eu penso que dessa vez de vocês terão menor problema um pouco menos problemas com jurisprudência Porque tudo que ficava solto espalhado foi reunido na resolução 23. 659 de 2021 que a gente ainda vai ver aqui no QC tá Por enquanto a gente tá trabalhando Direito Eleitoral código eleitoral constituição mas a gente vai ver a resolução também inclusive com questões então é vocês terão menos problemas porque porque tudo que ficava solto foi reunido ali de decisões do TSE mas antes disso eles perguntavam algumas decisões do Tribunal Superior que não estavam né relacionadas à resolução 21. 538 mas estavam relacionadas por exemplo na dispositivos do código eleitoral como a obrigatoriedade do alistamento do voto da pessoa com deficiência hoje você tem isso na 23.