uma das questões mais delicadas para quem atua com o jeito das famílias é exatamente no momento de definir a guarda dos filhos o casal se separa cada um vai morar em um local próprio mas ambos têm o mesmo direito de convívio com seus filhos os direitos da mãe valem também para o pai isso vale evidentemente naquelas hipóteses de uniões homoafetivas em relação aos filhos comuns muito bem primeira coisa que você precisa saber é que aguarda ela pode ser definida de diversas formas em outras palavras a vários tipos vários regimes vários modelos de guarda as duas
mais conhecidas são guarda unilateral e guarda compartilhada na guarda unilateral as responsabilidades sobre questões diárias dos filhos fica cargo apenas de um dos genitores apenas de um deles esse fica com as crianças ou com os adolescentes e é essa pessoa que vai administrar a vida dessas crianças ou desodorante dos filhos vai escolher a escola o melhor plano de saúde vai definir a questão relativa a tratamento médico a vida de uma forma geral dessa criança ou desse adolescente do filho ficará sobre a responsabilidade em termos desses olhos daquele que detém a sua guarda em relação ao
outro genitor ou genitora cabe a fiscalização Então essa pessoa fiscalizará a administração feita por aquele que detém a guarda já na guarda compartilhada é um pouco diferente a responsabilidade é conjunta ao compartilhamento das decisões portanto saber a escola em que o filho vai ser matriculado saber por exemplo as questões relativas a plano de saúde é tratamento médico a medicamento etc tudo passa pela decisão conjunta dos genitores daquele filho Claro agora o que o nosso ordenamento jurídico estabelece o nosso ordenamento jurídico estabelece que a regra a regra deve ser a guarda compartilhada isso porque o parágrafo
segundo do artigo 1584 do Código Civil diz que quando os genitores não decidirem sobre a guarda quando não houver um consenso a guarda será compartilhada é isso mesmo o que significa dizer que está tudo bem tudo certo se os próprios pais decidirem que aguarda será unilateral é possível que para um desses genitores não seja viável pelo menos não momentaneamente aguarda compartilhada então é possível que eles consensualmente definam aguarda unilateral agora se ambos querem aguarda unilateral se eles não se decidem quanto a guarda a guarda será compartilhada A não ser que um deles apresente para o
juiz elementos que demonstrem a impossibilidade de o outro genitor exercer também a guarda Ou seja é preciso que haja alguma prova que demonstre que o outro não tem condições de exercer Guarda aí o juiz pode sair da regra da Guarda compartilhada e definir a guarda unilateral e nessa guarda compartilhada o que você precisa saber nessa guarda compartilhada você precisa saber que a responsabilidade é conjunta que todas as decisões passam pelo crivo dos genitores conjuntamente eles decidem todos os aspectos pelo menos projetos principais relativos à Vida do filho é preciso definir o lar de referência porque
você tem que entender que guarda compartilhada não significa guarda alternada na guarda compartilhada das decisões são conjuntas mas o filho terá um lar de referência e esse lar de referência vai ser ou lá paterno ou Lar materno ou de qualquer um dos pais ou de qualquer uma das Mães conforme ali o tipo de União estabelecida entre essas pessoas o tipo de arranjo familiar muito bem então primeiro ponto lá de referência é possível guarda compartilhada quando esses genitores esses pais Residem em cidades distintas a resposta é sim o STJ entende que o fato de os pais
residirem em locais em cidades distintas não é óbice para a definição da Guarda como sendo compartilhada e mais o STJ tem avançado muito bem nesse ponto quer dizer que ainda que esses pais residam em países distintos a guarda pode ser compartilhada e claro que ela pode ser compartilhada porque o grande ponto aqui diz respeito às decisões conjuntas em relação aos aspectos da vida do filho e essas decisões podem ser tomadas independentemente de esses pais estarem ou não no mesmo local eles podem residir em países distintos eles podem por uma simples chamada de vídeo uma simples
ligação telefônica eles podem definir todos esses aspectos Então não podemos confundir essas questões muito bem que mais eu disse que guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada E por que ela não se confunde com guarda alternada eu disse que na guarda compartilhada o filho terá um lar de referência e você pode definir por exemplo que o outro genitor o outro pai ele terá o convívio com seu filho a cada 15 dias buscando por exemplo no final da escola na sexta-feira e entregando o filho na segunda-feira no início das atividades escolares e ainda assim aguarda
será compartilhada porque o Ponto Central da Guarda compartilhada tem a ver com as decisões agora é possível que tem um detalhe muito importante que eu já adotei esse tipo de arranjo Claro dentro de um consenso com os genitores de uma determinada criança é possível que você Estabeleça a guarda compartilhada mas com regime de convivência alternado ou guarda compartilhada com residência alternada Como assim a guarda permanece compartilhada só que o filho passará um determinado período de tempo com um dos Pais e um outro período de tempo com o outro exemplo peguei um caso recentemente no qual
pai e mãe moravam perto e a escola ficava próxima também a residência deles e o arranjo que Foi estabelecido foi guarda compartilhada com regime de convivência alternado a criança passava 15 dias no lar paterno e 15 dias no lar materno isso não é uma guarda alternada porque ainda que a criança ou adolescente esteja no lar paterno a mãe também tem guarda a guarda ainda permanece como compartilhada apenas a residência é alternada a depender das particularidades do caso concreto guarda alternada significa durante o período em que a criança está com um dos genitores a guarda é
apenas desse genitor no período em que a criança está com outro genitor a guarda é apenas desse outro genitor isso é guarda alternada e o nosso código não prever essa modalidade de guarda portanto mais adequado para esse tipo de arranjo é a guarda compartilhada com regime de convivência alternado ou com residência alternada e por nos Estados Unidos há um modelo muito interessante chamado de guarda nidal ou nidação ou ainda alinhamento o que significa isso significa a possibilidade de os genitores de os pais manterem a criança no mesmo Lar aquele que era lá do casal ambos
os cônjuges saem desse lado eles passam a ter seus próprios lares mas mantendo os dois um vínculo com esse lá e ao invés de o filho sair da casa da mãe ir para a casa do pai ou sair da casa do pai e para a casa da mãe determinados períodos esse filho permanece no mesmo lá e apenas esses escojos ou ex-companheiros os pais eles se revezam em relação ao Convívio com o filho naquele único lá então essa é a ideia da nidação ou alinhamento o filho no ambiente em que ele já está acostumado onde era
o lar do casal ele permanece lá e o pai continua com seu guarda-roupa por exemplo com as suas roupas com todos os seus pertences ou os principais pertences ali a mãe da mesma forma aquela criança permanece ou adolescente permanece naquele local e apenas os pais vão revezando convívio naquele mesmo local perceba você que nesse campo em relação aguarde ao regime de convivência nós temos várias possibilidades e tudo vai depender Claro do caso concreto o vídeo de hoje foi para te mostrar esses essas modalidades de guarda e mostrar os diversos arranjos que você pode fazer nas
suas ações quando você era atuar em uma ação de guarda e regime de convivência o bom senso sempre deve prevalecer e eu sempre digo o advogado ele deve sempre entender a realidade do seu cliente até mesmo para que ele possa sugerir por exemplo aguardo unilateral e não é feio requerer em juízo aguarda unilateral ainda que esta guarda seja exercida pelo outro esconjo esse companheiro pelo outro genitor porque porque a depender da vida da rotina de um dos Pais pode não ser interessante pode não ser mais aconselhável a guarda compartilhada está tudo ok está tudo bem
isso não impede que no futuro aquela guarda aqui no primeiro momento era unilateral passe a ser uma guarda compartilhada Esse é um outro ponto importante a definição da guarda e do regime de convivência não é imutável ela é definida a guarda a depender E conforme a circunstâncias do caso concreto e essa circunstâncias fáticas podem ser alteradas no futuro gerando assim alteração da guarda e do regime de convivência se você gostou desse vídeo já deu o seu like se inscreva no canal e assista em primeira mão os próximos vídeos Claro toda semana eu posto um vídeo
novo que você que atua no direito da família no direito sucessório direito imobiliário e nas ações cíveis de uma forma geral com a prática Processual Civil esse canal foi feito para você eu te espero então no nosso próximo vídeo Um grande abraço [Música]