Unknown

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Video Transcript:
[Música] [Música] oh ah [Música] [Música] [Aplausos] [Música] h ah [Música] [Música] l [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] boa noite boa noite coisas queridas como vocês estão E aí deixa eu ver esse chat aqui boa [Risadas] noite olha Patrícia que delícia seria hein Já pensou aulinha ali presencial dividindo o lanchinho tomando um quentinho ia gostar demais hein É isso aí então vamos lá ah muito obrigado também tô amando esse branco que bom ver vocês por aqui para mais uma aulinha Nossa de Direito Constitucional aqui no meu canal no YouTube Então vamos lá boa
noite boa noite tomando um cafezinho para esquentar porque sabe quantos graus está aqui em cascacity vou dizer para vocês está 8 g agora 8 gra e a sensação térmica deixa eu ver de sete Deus nos acuda e vai piorar vai para seis Deus da Glória é ficou muito feliz Olha Mari Mari Obrigada querida tá sempre aqui com a gente não um frio de lascar em Pernambuco pegando fogo aret tá com frio com 24 gra Você tá louco Gabriel não estou mais no esquadrão não estou mais infelizmente mas certas decisões não são nossas né então a
gente só aceita é meu querido a vida no surpreende demais demais demais quando você acha que não pode surpreender vem mais um pouco que surpreende olha lá o Wagner de Porto Alegre Wagner como é que você tá tá no lugar seguro tá tudo tranquilo a zoeira aqui amamos você sim sinta-se Amado tô tentando ver de baixo para cima aqui ó as mensagens tá o que eu tenho para falar em relação ao Esquadrão gente eh eu me despedi já tem um vídeo aqui que ficou disponível no meu canal no YouTube que eu me despeço dos alunos
do Esquadrão eh como eu disse não foi uma decisão eh minha não tem nada a ver com a aula na pós-graduação eu vi que o pessoal tava falando assim Ah ela saiu para dar aula na pós-graduação não tem nada disso tá não tem nada a ver eh essa ess esse convite da pós veio depois né da da minha saída no esquadrão eh que já está sendo eh que já estava sendo feita desde março tá eh então que eu já já já estava saindo eu precisava terminar de gravar algumas coisas para o TSE e e foi
o que eu fiz mas é é isso né então então não tem nada a ver com com a pós-graduação tô muito feliz na verdade com a com essa minha com esse convite da pós-graduação Fiquei muito feliz para quem não sabe eu fui convidado para dar aula na Academia Brasileira de Direito Constitucional Brasil meu é não deixa eu falar é Academia Brasileira de Direito Constitucional é tipo A or entidade do Brasil e quando eu falei que sai da América Latina porque é de estudos constitucionais você ter uma ideia nessa pós--graduação nessa pós-graduação que eu estarei lá
junto sabe quem estará perto de mim assim ess ser meu colega de trabalho sa meu coleguinha meu colega José Afonso da Silva José Afonso da Silva e Barroso Ministro do STF tem a Flávia Piã que é o maior nome do Brasil em termos de direitos humanos eh tem tem o professor ingus sarl Cara na verdade se eu pegar se eu pudesse mostrar que a minha biblioteca a maioria da minha biblioteca tá nesse nessa pós--graduação então quando eu fui convidada eu realmente Fiquei muito feliz é honrada porque são 15 anos de estudo de Direito Constitucional né
eu não comecei a dar aula ontem né não faz tempo que eu faz muito tempo que eu dou aula de Direito Constitucional e e assim é uma uma alegria o jaz falar do jaz ai o jaz o jaz então meu am vai est lá eu ali P quem do meu lado ja entendeu ja por aqui nós vamos tá lá né então é isso essa pós-graduação ela é pode deixar a galera perguntar A Den não tem problema não deixa a galera perguntar e essa pós-graduação é online tá inus eu vou falar melhor sobre ela assim mais
paraa frente eu quero falar um pouquinho a respeito da pós-graduação com vocês para quem tiver interesse né e tudo mais mas isso não tem absolutamente nada a ver com a minha saída tá eh do Esquadrão continuo no estratégia tá muito firme lá no pessoal do estratégia eh então assim você vai conseguir assistir minhas aulas agora então aqui pelo meu canal no YouTube que inclusive tem muito conteúdo por aqui e você vai acompanhar minhas aulas aqui para concursos públicos no estratégia inclusive estamos desenhando assim eh muitos projetos bacanas lá também e tudo mais é isso né
eu falo que onde você não é bem quisto você não pode ficar né então não tem ficar não Roberto já tem até substituto Fica tranquila ELS pensaram em tudo tem substituto tem tudo já deixa eu até ligar aqui aí é não eu vi gente falando que eu parei e que eu quis sair não é assim falando que é por causa da pós-graduação também não é da pós--graduação eh falaram que eu parei para ficar com meus filhos em casa também não é isso né então é uma sociedade que não deu certo né não deu certo e
a gente resolveu eh se separar é isso muita gente já decifrou é os fatos é isso beleza puxa a vida Mateus Ah mas eu já vou adiantar Então porque a minha ansiedade não me permite né Eh que que eu vou dizer para vocês vocês estavam pedindo a minha minha aula como eu saí e ainda vou gravar a isolada no estratégia e tudo mais eh quem quiser né e acompanhar as minhas aulas você tem um monte de aula gratuita aqui no meu canal no YouTube mas eu pretendo lançar o meu curso isolado tá eh Inclusive a
partir das aulas Que Eu Já gravei né no curso do Esquadrão Então as aulas que eu gravei no esquadrão são aulas extremamente atualizadas né Eh que eu fiz com muito carinho naquele projeto que era meu também então eu fiz com muito carinho tudo que tem lá então a gente vai eh fazer um curso completo né de Direito Constitucional e eu vou fazer esse lançamento em breve tá em breve faremos esse lançamento é isso aí vamos focar no futuro né É isso aí ah hoje vai ter palinha de eleitoral tá não vai ser uma aula já
vou adiantar nós vamos falar lá na nossa aula de hoje de Poder Legislativo né tema querido de prova eu vi o pessoal também falando Ah do TSE e tal Poder Legislativo pode ser que não caia no TSE certo por quê Porque a gente não tem um edital padrão do TSE a gente nunca teve esse edital então o que que acontece a gente faz uma possibilidade o que que será que pode cair de Direito Constitucional no TSE e daí você faz ali de acordo com as últimas provas de tre então o poder legislativo pode ser que
não caia na prova do TSE só que como eu tô falando a respeito de Poder Legislativo eu vou falar a respeito de sistemas eleitorais isso pode eventualmente cair se vier em Direito Constitucional na parte de Poder Legislativo mas também em direitos políticos tá então pode ser que venha também em direitos políticos tá então pode vir em Direito Constitucional no tema de direitos políticos pode vir se vier poder legislativo se vier que a gente já não sabe se vem pode ser que nem venha eh na parte de sistemas eleitorais e pode cair também na parte eh
de Direito Eleitoral é não foi bem assim Cris né mas é isso aí então todas as terças-feiras estaremos aqui continuando as nossas aulas sejam elas aqui pelo canal do YouTube do meu canal no YouTube seja através do YouTube do estratégia uhum ah que delícia Roberta que delícia fico muito feliz terça com a Teteia terça tem Teteia Tá mas as minhas aulas do TSE no esquadrão o que tinha eu deixei completo tá sempre tem Letícia sempre tem mas assim Não se preocupem com isso tá eh eh sigam aí a trajetória de vocês eh eu tenho um
carinho especial pelo Esquadrão Como eu disse o Esquadrão Foi algo que foi idealizado por mim e pelo thos eu tenho certeza que ele vai continuar um excelente trabalho porque ele é um excelente professor e vocês nunca vão me ver falando mal de professor aqui tá então vocês nunca vão me ver falando Ah aquele Professor isso aquilo isso nunca vai acontecer tá bom beleza esclarecidos então tá bom então vamos lá todo mundo com materialzinho apó já Vocês já pegaram material tem material na descrição do vídeo aqui e tem o material também já disponível lá no meu
canal do telegram quer saber que intervalo Ah meu Deus do céu Então vamos lá vou tirar o chat aqui da minha vista porque eu fic olhando para vocês quero o que que vocês estão falando né mas é isso aí vou pôr aqui para cá já Aproveita você que não é inscrito no canal se inscreve no canal já deixa o seu like na aula pro YouTube entender que a nossa aula é relevante e claro vota pessoal no iBest não sei se vocês viram mas ontem a gente saiu do da do ar eu e o Johnny fomos
tirados do ar lá do do prêmio best e a gente perdeu um tempão nisso ali mas já voltamos estamos na competição vamos ter projeto de questões sim fico feliz então vamos lá vou rodar a vinheta começamos então com Poder Legislativo deixa eu passar para cá Poder Legislativo a parte de funções estruturas das casas legislativas vamos lá rodo vinheta comecei a gravar vamos lá [Música] Olá coisa querida professora Adriane fald chegando com mais uma aula de direito constitucional e o nosso tema de hoje é poder legislativo e a gente vai começar aqui a analisar Então as
funções a estrutura do Poder Legislativo das casas legislativas Claro dando ênfase aqui as disposições constitucionais sobre o poder legislativo da União vamos lá Então vem comigo para os slides começamos aqui então primeira coisa que a gente tem que lembrar é quais são as funções do Poder Legislativo toda vez que a gente vai analisar então uma estrutura de poder seja o executivo legislativo judiciário a primeira coisa que a gente tem que lembrar é para que que serve esse poder para que que essa estrutura de poder foi criada e daí cada um dos poderes dentro daquele nosso
sistema de freios e contrapesos lembra checks and balances todos todos os poderes possuem funções típicas e possuem funções atípicas função típica é aquela função que o poder nasceu para fazer então para que que aquele poder foi criado Ah ele foi criado para fazer isso é a sua função primária é a sua função institucional então se eu te perguntar assim para que que o poder legislativo serve ó Poder Legislativo serve para que que ele serve para legislar n valou pronto você acabou de falar uma função típica do Poder Legislativo ou seja aquela função que lhe é
inerente mas os poderes Como eu disse possuem funções típicas e também funções atípicas e é isso que a gente precisa saber então vamos lembrar lá Quais são as funções típicas do Poder Legislativo primeiro eu sei que você já falou aí para mim a primeira função típica é a função Deixa eu tirar essa eu coloco pulseira essas coisas aradas eu vou tirar tudo depois a primeira função típica é a função Legislativa também chamada de legiferante a função Legislativa ou legiferante legiferante é o nome chique para falar legislativo aí vem lá a função legiferante aí você fala
meu Deus tá falando de legislar a função Legislativa então é a função principal pau do Poder Legislativo Ele nasceu É Para Isso aí é para criar um tipo de Norma específica então cabe ao poder legislativo criar as chamadas normas normas gerais abstratas abstratas ho que minha mão tá gelada que a letra chega até esquecito abstratas e imperativ imperativas vamos lá quando o legislativo ele cria uma lei ele cria uma Norma ele cria uma Norma que possui uma ideia de generalidade o que que é isso ela se aplica a um grupo de pessoas não vai criar
uma lei PR Adriane Ah vamos criar a lei pro fulano de tal não não não as normas TM essa característica de ser geral ela também é abstrata ou seja ela não é criada para um S específica ou seja aqui eu vou ter uma Norma que é criada e pode ser que um fato se enquadre nessa Norma ela é criada então em tese em abstrato então por exemplo quando eu tenho lá na legislação penal que matar é crime não pode matar que que vai acontecer tem lá não pode matar é crime homicídio tal tal tal quando
um fato acontece no mundo real esse fato vai se adequar à Norma mas tá lá não pode matar em abstrato e não por uma situação para um caso específico Então as normas elas são Gerais elas são abstratas e elas são imperativas que que é isso que que é o negócio imperativo imperativo significa que se você não cumprir há consequências uma das principais características das normas é que o seu descumprimento a sua não observância gera uma sanção que que é uma sanção sanção não tem nada a ver com a da Lila nem com o coelhinho lá
da Mônica sanção é uma punição é uma consequência logo as normas produzidas pelo poder legislativo elas possuem ó vão pegando esse juridics que o jurd queis ca em prova também hein elas possuem co coercitividade a coercitividade é justamente essa capacidade de que se você descumprir uma Norma você vai ter uma punição então por exemplo sepre do esse exemplo imagina a sua mãe quando você era criança né adolescente sua mãe chegava lá no seu quarto e falava assim Menina olha essa bagunça do teu quarto que que é isso esse absurdo vai lá e Arruma seu quarto
aí a mãe mandava uma vez vai lá Arruma seu quarto e você fazia o quê ignorava é ou não é tem gente que que gosta de viver o perigo Ah mãe depois eu vejo tá tá tá tá aí A mãe vai a segunda vez fala piá vai lá e arruma esse quarto agora tô mandando você arrumar Esse quarto que que você faz nada aí fica lá videogame não sei o quê lá L lá celular tal tal tal tal tal tua mãe vem a terceira vez e fala assim pi vai arrumar teu quarto agora se não
arrebentar sua cara vou quebrar tudo teus dentes você vai tomar sopa por um mês esses dentes aí hum que que vai acontecer você vai levantar e vai arrumar o seu quarto veja que sua mãe mandou você arrumar seu quarto várias vezes não foi isso vai arrumar seu quarto vai arrumar seu quarto e no último ela também mandou você arrumar seu quarto mas o que que mudou hum desse último comando aqui que que mudou que mudou é que se você não arrumar seu quarto existe uma sequência existe uma punição logo essa Norma que sua mãe criou
aqui esse comando normativo possui coercitividade Ou seja você pode ter consequências pelo seu descumprimento e o estado pode impor isso para você seja através uma punição de natureza penal civil que seja logo o poder legislativo ele tem uma função importantíssima quer criar normas gerais abstratas imperativas que vão criar para mim e para você direitos e obrigações por isso que a gente fala que o poder legislativo é aquele que nova a ordem jurídica é ele que a partir de uma vontade democrática que nós elegemos os nossos membros do Poder Legislativo vai definir o que pode ou
não ser imposto à nossa população importante essa função aqui com certeza então anote assim ó essa função Legislativa é a capacidade de Inovar a ordem jurídica seja aqui então através das leis das normas aqui que a gente chama né de uma forma mais geral e eu posso colocar aqui também das emendas constitucionais isso porque é o poder legislativo o órgão responsável por alterar o texto da Constituição Então a nossa Constituição ela permite ser alterada ela permite ser modificada através das emendas constitucionais quem tem esse poder quem pode fazer isso apenas o poder legislativo então primeira
função função Legislativa função legiferante aliás nós temos uma parte dedicada da nossa Constituição apenas ao estudo dessa função aqui dessa atribuição então do artigo 59 ao artigo 69 da Constituição ela vai trazer todo o processo legislativo que é o processo para elaboração dessas normas tá então você encontra essa função aqui ó discriminada especialmente lá do artigo 59 ao artigo 69 da Constituição tá temos mais alguma função típica do Poder Legislativo Com certeza Qual é a segunda função típica do Poder Legislativo a função fiscalizatória vamos anotar eu só vou mudar aqui ó porque não tá alinhado
pera aí eu prometo tá pronto ficou melhor não ficou ai meu Deus será que isso é toque segunda função é a função fiscalizatória o que que é a função fiscalizatória o poder legislativo ele tem a função de fiscalização e controle essa função fiscalizatória ela tá prevista em vários dispositivos da constituição eu vou destacar alguns deles que pode aparecer para você primeira função fiscalizatória que eu ten certeza que você sabe Você só não sabe que você sabe é a função de instaurar cpis você já ouviu falar em CPI comissão parlamentar de inquérito claro que já a
CPI quando o poder legislativo instaura uma CPI ela serve para quê para investigar investigação aqui no exercício de função fiscalizatória então um exemplo dessa função aqui é quando o poder legislativo instaura instaura Opa mão gelada mão fica dura para escrever instaura uma CPI isso é exercício de função fiscalizatória quer ver uma outra te D uma outra quando o poder legislativo realiza o contrle a fiscalização das contas públicas então a gente sabe que o dinheiro público é um dinheiro muito importante Ô louco para pagar aquele imposto que você paga é moleza hum a gente paga no
coração tipo Pag sofrendo esse dinheiro público ele deve ser investido para atender o interesse público e quem faz a gestão desses recursos é predominantemente quem o poder executivo logo cabe ao poder legislativo ó fic de olho iar Como está sendo destinado esses recursos públicos cabe ao poder legislativo fiscalizar o controle das contas públicas essa função ele realiza auxiliado por um órgão extremamente importante que é o Tribunal de Contas então o poder legislativo ele vai fiscalizar as contas as despesas públicas ah se o presidente distribuiu correto se ele tá fazendo de acordo com as previsões orçamentárias
e quem vai ajudar o poder legislativo porque vamos combinar aqui né Caiu a canetinha a caneta caiu aqui ó só nós aqui para ninguém ouvir pertinho aqui de mim agora para ninguém ouvir Deixa eu te perguntar uma coisa eu tô dizendo para você que é o poder legislativo que fiscaliza questões contábeis financeiras orçamentárias que Analisa balanço contábil planejamento orçamentário é o poder que fiscaliza isso mas se eu te perguntar assim você acha que os nossos deputados e senadores tem capacidade para analisar essas questões financeiras contábeis você acha que eles manjam de contabilidade desse parano todo
que que você acha Hum que que você acha Ai professora eu acho que eu acho que não eu na verdade nem acho eu tenho certeza que não é não é a conste sábia como é sábia como é ela fala assim poxa mas os cara que vão fiscalizar isso aqui né as contas públicas e tudo mais mas os caras não sabem fazer conta então eu vou criar um órgão que sabe fazer conta um órgão especializado autônomo que vai manjar desses paranauê ah que boa ideia como que vai ser o nome desse órgão que sabe fazer conta
ah vamos chamar ele de Tribunal de Contas o tribunal de muito criativa as ideia o Tribunal de Contas nada mais é do que o órgão que vai auxiliar o poder legislativo no Exercício dessa função típica que é a função fiscalizatória então a gente coloca assim ó função fiscalizatória também inclui o controle o controle das contas públicas só que como a a gente sabe que não manja muito do parano de conta a conche criou quem aqui o Tribunal de Contas Esse é o órgão que vai auxiliar no Exercício dessa função Ok vamos colocar mais algumas outras
aqui ó vamos colocar julgamento das contas do presidente das contas do Presidente da República Uhum Então uma das atribuições do congresso nacional é julgar as contas do Presidente o que que é julgar não é julgar vou julgar e condenar não ele vai analisar aqui se as contas do presidente estão corretas se ele não andou dando a uma desviados errado e tudo mais quem vai fazer isso é o poder legislativo logo ele tá o quê fisc aqui as contas do presidente não é isso Além disso é ele também quem vai fiscalizar os atos do Poder Executivo
vou at colocar aqui ó os artigos que às vezes eu acho que você gosta não sei né só para você ter aí as referências ó quando instaura a CPI tá lá no artigo 58 parágrafo Tero aqui ó os tribunal de contas você vai lá encontrar no artigo 70 aqui as contas do presidente no Artigo 49 inciso 9 a fiscalização no Artigo 49 inciso 10 ok então Vimos que o poder legislativo possui funções típicas e agora vamos ver então as funções atípicas função típica Legislativa criar normas gerais abstratas imperativas que possuem coercitividade que vão criar direitos
e obrigações Inovar a ordem jurídica e lembra que é também o poder legislativo quem tem a competência para alterar a constituição através das chamadas emendas constitucionais Além disso ele também tem a função fiscalizatória mas para fazer o que por exemplo um monte de coisa instaurar CPI controle das contas com auxílio do Tribunal de Contas julgar as contas do presidente fiscalizar os atos do Poder Executivo e por aí vai ok muito bem vamos ver então quais seriam as chamadas funções atípicas então do Poder Legislativo Hum Olha lá função atípica são as funções dos outros dois poderes
sim então função típica e eu tenho a função atípica atípica é o que não é normal né não é para que para não é aquilo que aquele órgão foi criado para fazer mas ele pode realizar em decorrência da independência dos poderes dentro dessa ideia também de sistema de freios e contrapeso o poder legislativo ele tem de forma atípica tanto função administrativa quanto função jurisdicional então aqui ó função administrativa que é aquela típica do Poder Executivo e também possui função jurisdicional que é a função típica do Poder Judiciário Aí eu te pergunto Tete meu amor o
poder legislativo ele realiza funções administrativas ele faz coisas como se fosse assim O Poder Executivo hum ele realiza atos de natureza administrativa Claro que sim vou te dar um exemplo quando o poder legislativo organiza administrativamente as suas casas inclusive na Constituição quando o poder legislativo realiza concurso público concede Fas a se servidores compra um café tá precisando lá tudo isso é função administrativa Então vou colocar aqui exemplos quando organiza colocar aqui organização [Música] administrativa das casas você vai encontrar isso aqui ó tanto no artigo 51 inciso quarto quanto no artigo 52 in inciso 13 OK
tá tem tem função de natureza jurisdicional Será que o poder legislativo ele julga alguém de forma definitiva condenando alguma coisa assim fazendo coisa julgada hum ser que sim ou não que que você acha Claro que sim o poder legislativo ele exerce função jurisdicional quando ele julga algumas autoridades nos chamados crimes de respons abilidade impeachment o impeachment Então vamos jogar aqui ó julgamento julgamento de crimes de responsabilidade isso aqui eu tô falando do impeachment tá E quem pode ser julgado por crime de responsabilidade por exemplo no senado Ou seja no Poder Legislativo Presidente vi ministros do
STF dentre várias outras autoridades Então quem vai fazer esse julgamento Inclusive eu já coloco aqui ó é o Senado tá que é um órgão aqui do Poder Legislativo ok muito bem o que você não pode esquecer então é que quando o poder legislativo instaura uma CPI ele não está exercendo função atípica jurisdicional é isso que vai ver na tua prova por quê se você lá olhar o artigo 58 parágrafo terceiro da Constituição ele vai dizer que as cpis as comissões parlamentares de inquérito ela tem elas têm poderes próprios das autoridades judiciais como é que é
E vai dizer que a CPI tem poderes próprios das autoridades judiciais logo a CPI funciona como se fosse um juiz não a CPI ela vai ter os mesmos poderes instrutórios dos juízes ou seja os mesmos poderes para conduzir ali a investigação então a CPI ela pode convocar pessoas para prestar depoimento ela pode ouvir Testemunha ela vai produzir prova mas ela não é a mesma coisa que o juiz além disso a CPI não julga ninguém então a CPI ao contrário que muita gente pensa né ela não vai sair condenando ah a CPI Condena o Fulano não
não a CPI apenas investiga por isso a instauração de CPI é exercício de função típica do Poder Legislativo e não função atípica de natureza jurisdicional já temos várias questões só nessa primeira parte Tá então vamos colocar aqui ó é função típica tá e pra gente fechar Então essa primeira parte nós temos que lembrar que o poder legislativo ele é encontrado em todas as esferas da nossa da nossa estrutura política Então eu tenho poder legislativo no âmbito Federal eu tenho poder legislativo Estadual municipal no distrito federal vamos relembrar isso aqui olha lá então eu vou ter
Poder Legislativo na Esfera Federal na Esfera estadual Municipal e eu também vou ter no distrito federal Poder Legislativo na Esfera Federal a gente vai ver que ele é bicameral bicameral porque ele é formado por duas casas então o poder legislativo da União Poder Legislativo na Esfera Federal é chamado de Congresso Nacional esse Congresso Nacional é formado Então por duas casas câmara e Senado então aqui eu tenho o Congresso Nacional formado pela câmara dos deputados e pelo Senado Federal logo ela é composta por Deputados Federais e por senadores todo mundo sabe disso aqui né você vota
você vota né então você tá ligado isso aqui agora O Poder Legislativo na Esfera do estado na Esfera Estadual ele é o quê unicameral que que é unicameral aqui é uma casa só a uma única casa quem forma aqui esse poder legislativo nos Estados é a chamada Assembleia Assembleia e quem que a gente encontra na Assembleia Legislativa [Música] deputados [Música] estaduais aqui Deputados Federais e ali deputados est Estaduais na Esfera municipal na Esfera Municipal você tem também uma estrutura de Poder Legislativo unicameral uma única casa então unicameral formada por quem aqui por uma câmara municipal
que é composta por vereadores vereadores tem também no Distrito Federal Tem no DF também que também é unicameral Como é que é o nome lá no DF eu tenho a câmara legislativa distrital ela lá é diferentão e aqui ó eu vou ter deputados deputados distritais é aquela tipo de coisa que a gente sabe acho que sabe mas não dá para bobear né lembra que Os territórios federais não são entes Federados então se for criado um território Federal ele não vai ter estrutura de Poder Legislativo né a semelhança dos entes Federados O que é possível é
criação de uma câmara territorial mas isso quem vai dispor é a lei caso ela seja criada tá então é isso aí que você precisa saber muito bem Fico por aqui nesse bloco te espero no próximo até lá tchau tchau e aí dúvidas dúvidas dúvidas dúvidas acho que nada até agora né hum molezinha pera aí cadê vocês aqui Dani eh eu falo sobre isso quando eu falo de Poder Executivo tá então quando eu falo do julgamento presente por crime de responsabilidade eu explico tudo isso certinho tá não tem a ver com o poder legislativo em si
sabe eu acho até que tem aqui no meu canal no YouTube também viu mal sobre isso não tenho certeza porque agora eu já tô meio perdida se tem ou não Tá então foi agora ah é beleza os prints né Tá lembrar joia rodei a vinheta continuei Maurício pergunta nos territórios você existirem são senadores não não não Caso seja criado no território Federal e lá tenha uma câmara territorial eles vão eleger representantes o nome desses representantes a gente não sabe não sabe se vai ser [Música] Vereador não se sabe por quê porque depende de lei para
regulamentar isso e essa lei não existe tá então só precisa saber que vai ter essa possibilidade Ok FGV cobra muito esse conteúdo muito muito claro que sim inclusive os slides anotados você pega tudo depois lá no meu telegram tá vamos [Música] lá olá coisa querida seguimos aqui então com o nosso estudo a respeito do Poder Legislativo e agora nós vamos falar especificamente a respeito do Poder Legislativo Federal ou seja do Poder Legislativo da União que é o que a gente encontra nas disposições constitucionais e você vai encontrar ali já de cara no artigo 44 falando
como é a estrutura do Poder Legislativo quer ver que coisa simplesinha Olha comigo O Poder Legislativo é exercido pelo congresso nacional que se compõe da câmara dos deputados e do Senado Federal aí parágrafo único cada legislatura terá duração de 4 anos vamos entender um pouquinho melhor essa estrutura do Poder Legislativo Olha só o poder legislativo da União a gente falou que ele é bicameral ele é bicameral na medida em que ele tem duas casas só que apesar de ter duas casas eu tenho três órgãos deliberativos quer ver vou desenhar para você olha só então nós
temos o Congresso Nacional que é o nome né do Poder Legislativo da União esse Congresso Nacional vai ter duas casas a câmara a câmara e o Senado por isso que a gente fala que ele é bicameral Apesar dele ser bicameral porque eu tenho duas casas eu tenho três órgãos que decidem coisas então você vai ver comigo que algumas coisas quem tem que fazer é o Congresso Nacional então você vai ver lá por exemplo no artigo 48 no Artigo 49 da constituição que ela vai dizer assim ó compete ao congresso nacional quando ela fala compete ao
congresso nacional é porque aquele ato que ela está falando ali Depende de manifestação das duas casas só que tem algumas coisas que só a câmara faz tem outras coisas que só o Senado vai fazer Então apesar de nós termos uma estrutura de Poder Legislativo que é bicameral porque tem duas casas eu vou ter três órgãos que decidem coisas que deliberam sobre coisas que é o Congresso Nacional tem que fazer mas eu tenho coisas que é só a câmara e eu tenis que é só o Senado quer ver que você sabe Você só não sabe que
você sabe olha só como que faz para aprovar uma lei federal bom uma lei para Ser aprovada Ela Tem Que Ser aprovada tanto na Câmara quanto no senado ou seja Nas duas casas logo a gente vai dizer que uma lei Depende de aprovação do Congresso Nacional então falou que tem que passar pelo congresso nacional é porque tem que passar pela câmara e também pelo Senado só que como eu disse algumas coisas passam só pela câmara e outras só pelo Senado por exemplo para que o presidente seja responsabilizado pelo crime de responsabilidade ou seja para que
seja realizado o impeachment do presidente da república como é que faz vou te contar a câmara tem que autorizar esse processo então é competência da câmara e só dela autorizar processos contra o presidente e o vice-presidente da república por exemplo Quem é essa atribuição é do congresso não é uma atribuição só da da câmara você sabe também que quem vai julgar o presidente nesse caso é o Senado Federal logo compete ao Senado julgar o presidente no crime de responsabilidade logo é só ele quem vai julgar não é o Congresso Nacional você entendeu então você vai
ver comigo que tem coisas que é o Congresso Nacional que faz Tem coisas que é só a câmara que faz e tem coisas que é só o Senado que faz ok uma outra coisa importante não há A Hierarquia entre as casas legislativas então não tem esse negócio Ah Câmara vale mais não sei ah o Senado é mais importante não tem isso não há predominância de uma casa sobre a outra não há hierarquia entre as casas legislativas vamos anotar isso então vamos colocar assim ó não há não hierarquia ou primazia pode aparecer assim ó primazia predominância
de uma casa casa sobre a outra só que cuidado aqui ó apesar disso a câmara a câmara tem uma certa preferência Vamos colocar primazia aqui também uma certa preferência quanto a iniciativa de leis ai ai ai como assim então vamos lá Se eu te falar ó quem manda em quem a câmara manda no senado não Senado manda na Câmara não não não não não então não há essa hierarquia Ah uma mais importante essa manda naquela não tem isso Tá agora quando se trata de iniciativa das leis Ou seja a casa em que o projeto de
lei vai começar a maioria dos projetos começam na Câmara Então a gente vai ver mas isso lá na na parte de processo legislativo que a maioria dos projetos vão ter o início o start na Câmara só que eu também posso ter processo né um projeto de lei sendo iniciado no senado mas a maioria começa na Câmara então não existe essa herarquia mas vamos dizer que quanto à iniciativa das leis a câmara tem uma certa preferência então projetos de lei de Iniciativa popular começa na Câmara projetos de lei de iniciativa do presidente começa na Câmara de
um deputado na câmara do STF na Câmara então há uma certa preferência da câmara quanto a iniciativa das leis ok Aqui tá lembrando que a câmara e o Senado elas são órgãos né do Poder les ativo da União Vou colocar aqui ó tá meio demorados órgãos do poder legislativo da União Logo eles não têm personalidade jurídica própria é uma divisão interna ali logo um ato praticado pela câmara um ato praticado pelo Senado são de responsabilidade de quem da União Então olha que gracinha aqui ó o Congresso Nacional nada mais é do que o poder legislativo
da União que é formado por duas casas câmara e Senado e esse meu desenho aqui ó esse meu essa minha né Essa mímica aqui não é à toa você deve se Recordar do projeto de Nemer é ou não é não tem a câmara dos deputados que aparece como uma cúpula aberta não tem isso tem e você sabe Para que que serve isso porque a ideia que a câmara representa o povo então ela está aberta ali a representação do povo já o Senado aparece como sendo uma cúpula fechada virada para baixo ou seja porque representa a
vontade dos Estados os dois juntos câmara e Senado forma o chamado Congresso Nacional e você sabia que entre eles eu tenho lá duas colunas não é isso projeto bonitão lá do Neymar duas colunas que formam um h de humanidade n né meu amor que mandou essa então é isso que você precisa saber nesse primeiro momento sobre o Congresso Nacional bicameral Mas lembra que eu tenho três órgãos deliberativos Ok vamos começar a analisar aqui então a câmara dos deputados Vamos começar com a casa do Povo Olha só o Artigo 45 vai falar tudo a respeito tudo
que você precisa saber a respeito da Câmara dos Deputados mas eu vou aproveitar e já vou esquematizar aqui porque eu já vou esquematizando já vou revisando as coisas com você tá vamos lá mas não deixa de ler tá beleza primeiro a câmara dos deputados Ela é formada por representantes representantes de onde do Povo os deputados federais eles vão representar o povo onde nós elegemos eles eles são eleitos onde onde que nós votamos para deputados federais hein Onde tiver povo então a gente tem eleição para Deputado Federal nos Estados no distrito federal e também nos territórios
caso sejam criados né É que hoje não tem mas se tiver você já tá sabendo eu vou eleger deputados federais nos Estados Distrito Federal e nos territórios Qual é o número o número de Deputados Federais por estado Quer ver Deixa te perguntar quantos deputados estadua deputados federais você elege aí no seu estado Pera aí que Senor que é importante hein é que às vezes a gente acha que algumas coisas são óbvias mas não são tão óbvias assim nós elegemos deputados federais por Estado então por exemplo eu tô aqui no estado do Paraná eu tenho os
deputados federais que eu posso votar aqui no estado no estado do Paraná eu não posso votar por exemplo num candidato a deputado federal que está que está lançando sua candidatura pelo Estado do Rio de Janeiro pelo Estado de São Paulo então cada estado vai votar nos seus deputados federais Ok beleza é eles que vão representar o povo daquela Unidade Federativa certo eu falo isso porque já aconteceu inúmeras eleições de sair nos noticiários lá algumas pessoas dizendo assim ai eu fui lá coloquei o número Deputado da urna eletrônica e não apareceu ah urna fraldada não sei
o qu tal tal tal aí você ia ver a pessoa só tava tentando votar num deputado federal de outro estado entendeu então a gente pensa assim ah é Federal o voto não é assim que funciona então nós elegemos em cada estado no distrito federal e nos territórios Ok então eu vou votar naqueles deputados federais que forem candidatos pelo meu estado você vai votar pelo seu estado e por aí vai tá quantos deputados federais cada estado Vai eleger qual é o a constituição vai dizer assim ó que o número de Deputados Federais ele deve ser proporcional
ao número da população vamos anotar ele é proporcional proporcional ao número da população o que que isso significa hein hum hum significa que estados mais populosos vão eleger mais deputados federais estados menos populosos vão eleger menos deputados federais só que veja aqui ó essa proporção é em relação ao número da população não ao número de eleitores cuidado na prova dizer assim ó que os deputados serão eleitos de forma proporcional ao número de eleitores não é em relação ao número da população é o número de habitantes que tem naquele estado e a const vai dizer que
lei complementar é que deve definir qual é o número de Deputados que vai ter no estado e que vai ter em outro eu já vou dizer um pouquinho mais a respeito dessa lei complementar o que não pode é cada estado ter menos de oito ou mais de 70 deputados federais Então eu disse para você que o número é proporcional número da população mas eu tenho um mínimo e eu tenho um máximo de Deputados Federais Então vamos anotar tenho mínimo e eu tenho um máximo no mínimo então de o e o máximo de 70 deputados federais
então por exemplo Qual é o estado mais populoso do Brasil certamente São Paulo não é isso São Paulo é o estado mais populoso do Brasil então São Paulo Vai eleger 70 deputados federais qual o estado menos populoso do Brasil estado menos populoso do Brasil é Roraima lá eles vão eleger pelo menos oito Deputados Federais e daí os que estão no meio do caminho vão tá entre 8 e 70 deputados federais Mas quem vai definir Isso é uma lei complementar E é isso que você tem que anotar vou até mudar ali a localização da lei complementar
Então quem vai definir qual é o número exato por estado é lei complementar só que PME minha gente a constituição vai dizer que tem que ser lei complementar e essa lei ela deve ser analisada deve ser atualizada no ano anterior anterior a data da eleição então periodicamente nós temos que reajustar isso verificar o número da população de cada estado para equilibrar essa representação proporcional só que isso tem que ser feito através do quê através de lei complementar o problema deixa eu te contar essa fofoca esse babado O problema é que a lei complementar vigente ela
é uma a lei de 1993 vocês sabiam a lei complementar que estabelece o número de Deputados Federais por estado é a lei complementar 78 de 93 e daí deixa eu te contar não anota nada só quero Tecar a fofoca caso a banca aprofunde isso aqui essa lei complementar estabelecia da seguinte forma deixa a caneta do lado não Anota e olha para mim essa lei complementar estabeleceu o seguinte que no anterior às eleições o TSE receberia informações do IBGE a respeito do número da população ali dos estados e o TSE Faria Então os ajustes e definiria
através de resolução o número de Deputados Federais que cada estado deveria eleger O problema é que isso Foi questionado no Supremo Tribunal Federal alguém analisou isso e falou assim tá mas o TSE vai dizer qual é o número de Deputados federais por estado a constituição não tá dizendo que tem que ser lei então não teria que ser lei complementar mesmo o STF foi provocado então para se manifestar e ele entendeu que resolução do TSE de fato não pode definir o número de Deputados Federais então ele entendeu que é inconstitucional a previsão dessa lei complementar 78
de 93 que autorizava então o TSE a definir esse número de Deputados entendeu que não isso é uma atribuição do Poder Legislativo depende exclusivamente de lei só que daí veja só até hoje não atualizaram essa coisa hum até hoje não atualizaram então você tá pegando babado a lei complementar vou anotar aqui a sequência 78 de 93 é a que nós temos e ela autorizava o TSE a atualizar oú da população com base nos dados de IBGE e através de resolução estabeleceu o número de Deputados por estado est falou que isso é inconstitucional então anote aí
no seu material é inconstitucional inconstitucional inconstitucional a definição do número de deputado através de resolução resolução do TSE Tá mas daí alguém olhou e falou assim não Beleza beleza até acho que tem que ser lei Tá mas tá desde 93 sem atualizar isso aí a alguém entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão nada mais é do que alguém dizendo assim STF olha lá o legislativo que não legisla Olha lá os caras tem que fazer lei até agora nada e o STF então foi provocado para se manifestar
se de fato o legislativo estava omisso em relação à elaboração dessa lei complementar e de fato o STF falou qu legislativo tá de palhaçada desde 93 que não atualiza isso aqui que então o STF reconheceu essa mora essa atraso essa demora do Poder Legislativo em atualizar isso porque ele tem que né fazer essas atualizações periódicas estabeleceu prazo para o legislativo elaborar essa lei e o prazo inclusive é de até o dia 30 de junho de 2025 então nós temos até o dia 30 de junho de 2025 para que o poder legislativo atualize essa lei aqui
crie então uma nova lei estabelecendo essa proporcionalidade Ok então o que que você tem aí gravado que o número de Deputados Federais ele é proporcional oo número da população não é eleitores esse número não pode ser menos de oito nem mais de 70 deputados por estado incluindo logicamente aqui o Distrito Federal quem vai definir então quanto é quanto por estado lei complementar que deve ser criada no ano anterior à data da eleição para fazer esses ajustes e manter essa proporcionalidade O problema é que a lei que tá valendo ela de 93 só que ela autorizava
o TSE a fazer essa atualização através de resolução STF disse o quê que isso é inconstitucional logo é inconstitucional a definição do número de Deputados através de resolução do TSE depende necessariamente de lei problema que essa lei não foi criada logo foi feito uma ação direta de inconstitucionalidade Promissão para que o legislativo regulamente isso e eles têm até o dia 30 de Junho então de 2025 para fazer essa regulamentação OK tá apesar da Constituição definir que se a número de Deputados Federais aqui vai ser proporcional ao número da população nos ter os excepcionalmente o número
de Deputados ele vai ser um número fixo vamos anotar Olha só Cadê aqui minha caneta nos territórios o número será fixo fixo de quanto de quatro Deputados federais então aqui ó em relação ao número de Deputados no território Não importa se o território tem um monte de gente se tem pouca gente não importa ele vai sempre eleger quatro deputados federais Ok até aqui muito bem qual que é o problema dessa proporcionalidade e aqui por uma questão bem avançada aquela questão bem aprofundada aqui para nós a crítica que a doutrina faz em relação a essa proporcionalidade
quer ver fazer um cálculo aqui bem bem de padaria que nem fala assim porque eu sou confesso que eu Sou péssima de cálculo Mas vamos pensar aqui ó o estado de São Paulo ele deve ter Quantos milhões de habitantes sei lá vai imaginar que São Paulo deve ter o quê uns 40 milhões não sei confesso para você não sei mas vamos imaginar que tenha lá 40 milhões tá se você dividir 40.000 milhões se você dividir os 40 milhões por 70 que é o número de Deputados Federais máximo você vai ter uma representação aí de X
vai dar o quê 570 1000 aproximado só para você entender o raciocínio aqui tá então eu tenho que cada deputado federal Vai representar 570 Paulistas certo então o Estado de São Paulo elege no máximo 70 deputados federais tá Se você pegar isso aqui dividir o número de habitantes do Estado de São Paulo pelo número de Deputados você vai ter uma uma proporção uma razão então vou imaginar ali eu tenho 570.000 eh eleitor eleitores não habitantes pessoas Estado de São Paulo que são representadas por um deputado federal aí agora vou pegar Roraima que eu falei para
você que é o menos populoso né Vamos pegar lá que tem o quê até onde eu tinha visto tem mais ou menos uns 425.000 claro que po tá atualizado pegar a última vez que eu vi isso aqui uns 425.000 mais ou menos se você dividir por oito faz a conta aí Isso aqui vai dar mais ou menos 53.000 logo pensa com a tia em São Paulo um deputado federal Vai representar 570.000 pessoas em Roraima um deputado federal Vai representar 53.000 pessoas Então quem critica essa proporcionalidade vai dizer assim apesar de São Paulo eleger muito mais
deputados federais a representação por habitante é muito menor em São Paulo do que no estado de Roraima você entendeu Tá então vamos pensar uma discursiva uma coisa bem aprofundada lembre então que a crítica que a doutrina faz é que essa proporcionalidade acaba sendo uma ilusão porque estados mais populosos nem sempre vão ter mais representatividade do que estados menos populosos como a gente viu aqui pelo cálculo Tá mas isso só para você pensar um negócio bem aprofundado mesmo Vou até apagar aqui para você não viajar nisso aqui bele até aqui muito bem que mais que a
gente precisa lembrar aqui em relação aos deputados federais é proporcional então ao número da população e eles são eleitos por um sistema Eleitoral qual que é o sistema eleitoral aqui eles são eleitos pelo chamado sistema Deixa eu te explicar aqui o sistema proporcional é um sistema de eleição tem nada a ver com proporcional no número da população lá o sistema proporcional é uma técnica para eleger representantes então sistema eleitoral nada mais é do que uma forma uma fórmula inclusive que se escolhe para dizer você tá eleito você não tá eleito então o sistema escolhido para
eleição deputados federais é o sistema proporcional mas a gente vai ter um bloco específico e dedicado para sistemas eleitorais e eu vou te explicar certinho Como que funciona esse sistema tá só grave aí nesse momento que o sistema de eleição de Deputados Federais é o sistema proporcional eles são eleitos para um mandato então para um mandato de quanto tempo hum 4 anos 4 anos equivale a uma legislatura guarde essa palavrinha aqui ó uma legislatura compreende o período de 4 anos que corresponde ao mandato dos deputados federais a gente vai ver pra frente você não pode
confundir legislatura con sessão Legislativa e outros nomes então grave legislatura esse período de 4 anos que corresponde mandato dos Deputados Federais e por fim só recordo você a idade mínima deles Quantos anos tem que ter pelo menos para poder se candidatar a deputado federal tem que ter pelo menos 21 anos e lembra que não há limite de reeleição não há limite de reeleição Como assim não há limite de reeleição ué um deputado federal pode se eleger para uma legislatura ele pode se candidatar a reeleição se candidatar reeleição reeleição e quantas vezes o povo quiser votar
não há limite de reeleição como a gente tem para os membros do Poder Executivo Ok até aqui muito bem se você quiser dar um printz inho aí is é o nosso resuminho aqui de poder legislativo da câmara dos deputados tá vamos falar então do Senado Federal agora o artigo 46 por sua vez vai falar do Senado deixo ele aqui para você ler e vamos direto pro nosso esquema Tem que ler Tá mas a t tá aqui para dar aquela esquematizada do negócio tá o Senado Federal ele elege quê senadores esse senadores representam o quê então
eles são representantes do quê eles são representantes dos entes Federados eles são representantes dos estos e do distrito federal deputado representa o povo Senador representam os estados isso inclusive decorre Nossa opção pela forma de estado Federativa não é isso que nós temos então a união e eu tenho os estados que formam essa Unidade Federativa onde que eu elejo Eles são eleitos onde ora nos estados e também no distrito federal veja que não há eleição de senadores nos territórios não há nos territórios Cuidado hein onde que eu tenho ão nos territórios para Deputado Federal Apenas não
Senador então Os territórios vão eleger deputados federais porque lá tem povo se tem povo tem eleição de deputado mas eles não vão eleger senadores por quê Porque eles não são entes Federados lembra que Os territórios eles são filhotinho da União então enquanto filhotinho da união não tem que se manifestar para nada certo então não há eleição de senadores nos territórios Mas eles elegerão deputados federais que mais Qual é o número de senadores aqui não é proporcional o número ele é fixo de três senadores Então eu tenho três senadores por estado e deve também cada um
deles é eleito com dois suplentes dois suplentes cada é então quando você vota no Senador fulano de tal você está votando em mais dois no pacote que são os suplentes suplente é tipo vício dos cara aqui tá então votei no Senador PL tô votando aqui nos dois suplentes então cada Senador tem dois suplentes tá esses dois não serve pros Três então cada um é eleito com dois suplentes tá eles são eleitos tamb vem por um sistema Eleitoral qual que é o sistema eleitoral aqui é o sistema [Música] majoritário majoritário e aqui ó é o sistema
majoritário simples ou de um único turno eu vou explicar melhor em Sistemas eleitorais mas grave que o sistema majoritário é aquele que em regra considera ser eleito candid dado que tiver o maior número de votos tá E aqui da mesma forma para os senadores lembra que não existe segundo turno para senador é ou não é você nunca votou em segundo turno para senador e nem vai por quê Porque considera se eleito aquele candidato ao Senado que tiver o maior número de votos sistema majoritário simples aqui tá eles são eleitos para um mandato de quanto tempo
Teteia Ah que a loucura o mandato é de oito 8 anos 8 anos aha 8 anos professora do céu Como assim isso significa que há 8 anos atrás tem um senador eleito tem que a gente votou é que a gente votou há 8 anos atrás eu sempre falo pensa você há 8 anos atrás meu Deus do céu tem gente que aqui é o 8 anos atrás era criança ainda adolescente adolescente era brincado de casinha de carrinho ainda pois é já tinham um senador eleito lá logo os senadores são eleitos para um mandato de 8 anos
ou duas legislaturas só que daí você tá se perguntando professora entendi entendi 8 anos confio no que você tá falando mas eu tenho uma sei assim parece para mim me vem na memória que a cada quatro nós elegemos Senador tô errado Será que eu não tô recordando direito H como é que funciona ISO hein então vamos lá o mandato deles é de 8 anos mas a cada 4 anos nós elegemos senadores só que ora a gente vota em um dos três ora a gente vota em dois dos três senadores vamos anotar então é de 8
anos mas a gente vota assim ó a cada quatro a gente vai votar em um uma das três vagas or em duas das três vagas a cada 4 anos [Música] Hum mas como assim [Música] professora vamos desenhar vamos desenhar olha lá 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 olha só imagine 2018 é uhum 2018 tá lá em 2018 nós elegemos dois senadores tá então dos três nós votamos em dois esses dois senadores vão terminar o mandato quando então teve 2018 aí a gente teve em 2022 aí
2026 2030 2034 bom como é 8 anos eles vão terminar o mandato deles aqui certo tá só que como a gente votou em dois um um ficou aqui tá terminando 4 anos aqui ele vai terminar os 8 anos dele em 2022 então em 2022 nós vamos eleger um então em 2018 votamos para dois em 2022 votamos para um aí quando esses dois tiverem terminando em 2026 nós temos eleição de novo para dois aí esse um que começou em 2022 vai tá terminando em 2030 abriu a vaga dele e aqui a gente vola para dois e
vai para um e dois e um você entendeu então o mandato é de 8 anos mas a cada quatro tem eleição para senador ora PR uma das três vagas ora para duas das três vagas Ok a ideia está renovando aí a composição a cada quatro beleza Beleza tá só para ficar igualzinho o que a gente fez ali para os deputados federais tem mandato de 8 anos PIS a idade não foi e eles têm idade mínima de quanto de 30 5 anos foi isso que eu coloquei aqui vamos ver isso mandato idade de 35 anos ok
aqui Senado beleza muito bem aqui cadê o slide isso e finalizamos por aqui então esse nosso bloco A respeito da organização das casas legislativas falamos então da câmara e do Senado te espero no próximo bloco até lá tchau tchau Ai que ódio Eita lasqueira [Música] Vocês entenderam Denise foi você já sabe né de que sobrou para você agora Maurício pergunta ali profe não existe uma regra de cálculo na Constituição Federal Maurício o que a gente tem de cálculo em relação a deputados é o número de deputados estaduais lá do artigo 27 da Constituição Federal então
lá no artigo 27 nós vamos ter essa definição do cálculo de número de deputados estaduais mas o número de deputados estaduais depende do número de Deputados Olha aí D já tem o Leandro se apresentando como editor aí ol de repente a gente pode precisar dos seus serviços né porque a Denise Coitada concursada deando lá e me ajudando aqui não tem limite de reeleição F limite de reeleição só para os membros do Poder Executivo porque o mandato é de 8 anos também não sei também não sei É isso aí eu acho que eles criaram essa reg
iso é bom para eles né Diz a lenda Diz a lenda Ana que é porque como eles fazem um trabalho para o estado esse planejamento precisaria ser mais a longo prazo não me não me pega isso a Marta fala ali eu não entendi direito quando votamos nos deputados federais explica um pouquinho mais a tua dúvida Marta mas nós votamos os deputados federais em cada estado no distrito federal e nos territórios lembra Tá tá fechou vocês estão falando ess negócio que eu nem tenho ideia do que tá rolando aí depois eu vou olhar né ai [Música]
tá 35 anos para os senadores Isso mesmo Pode sim não há limite de reeleição para os membros do Poder Legislativo tá ok olha Priscila já quer o curso de eleitoral hein pri pri o que a gente pode fazer é que eu acho que não vai dar tempo de lançar um curso de Direito Eleitoral para o TSE o que eu posso fazer é assim que sair o edital eu preparo algo bem especial para vocês tá que vai daí rolar aqui pelo meu canal Tá bom eu acho que não vai dar tempo esse que é o meu
medo eu acho que não vai dar tempo uhum Mari todos os deputados TM suplentes inclusive quando a gente for explicar agora o sistema proporcional eu vou falar um pouquinho aqui tá suplente nada mais é do que aquele candidato que não foi eleito dentro das vagas e ele fica lá na lista se tivesse assim ó eu vou exp é vocês falar eu queria Direito Eleitoral vou explicar agora aqui sistemas proporcionais que é um pouquinho da aula de eleitoral sabe é o pezinho na aula de Direito Eleitoral Mas você vai ver que o o bagulho é doido
aqui tá Então mas eu vou tentar fazer alguma coisa eh de eleitoral sim é eu tenho o e-book de Direito Eleitoral esse ebook Direito Eleitoral eh eu escrevi a Márcia atualizou ele colocou as questões Ficou muito legal então quem quiser a gente tem um e-book de Direito Eleitoral é que a Denise eu acho que saiu agora mas senão vou pedir para ela colocar o link para quem tem interesse em adquirir o e-book tá então o pessoal tá falando que vai sair já agora nessa sexta-feira Então não dá tempo de eu montar um curso de Direito
Eleitoral mas mas um edital aberto né hum hum hum aí é outra história Mari eu vou explicar o sistema proporcional que é o sistema de eleição dos deputados e daí se você ainda fica com a dúvida você me pergunta tá Que eu acho que eu vou conseguir esclarecer melhor para você explicando o sistema eleitoral dia 31e Maria noss Senhor da guarda Deus Paulo tô longe negóci de política aí quero nada ó a d não dorme em serviço é um negócio ó esse é o link tá desse ebook do nosso ebook de Direito Eleitoral tá bem
bacana Então vamos lá vamos fechar a nossa aula com sistemas eleitorais e eu não dou intervalinho porque daí a gente termina mais cedo e consegue descansar dá tempo de eu pegar as crianças o eminha não acordaram mas a Helena eu consigo de repente pegar acordado ainda hoje o curso de Direito Constitucional eu já vou falar data porque eu quero que vocês já comecem a divulgar o lançamento dia 9/07 eu já vou falar aqui por quê Porque daí você já vai já vai garantindo né até o dia 9/07 a gente vai ter lançado ele tá o
curso mas eu vou dando mais informações vai rolando muita coisa aqui Ótimo vou rodar vinheta Poder Legislativo sistemas eleitorais Bora lá [Música] Olá coisa querida Professor Adriane F Seguindo aqui com o nosso estudo do Poder Legislativo e nós vamos falar a respeito dos sistemas eleitorais a gente viu que os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional e os senadores são eleitos pelo sistema majoritário Mas você sabe como é que funciona exatamente o sistema majoritário e o sistema proporcional como é que funciona essa técnica para eleger os nossos representantes provavelmente não né então a tia vai
te explicar de uma forma bem simplificada com exemplos para você não esquecer mais eu costumo brincar que assim entender isso meio que fala ah por isso que é assim ah por isso que é assado entendeu eu falo que isso aqui a gente tinha que est aprendendo era na escola né para saber como nós elegemos os nossos representantes primeira coisa tem que saber o que que é sistema eleitoral sistema eleitoral nada mais é do que uma técnica pra gente eleger representantes então por exemplo por exemplo se você lembrar lá da escola lembra da escola que tinha
a eleição do representante de classe não tinha isso tinha representante de classe tem representante de sala de aula tá como que é que era a forma de eleger lá na o seu representante ah ah professora a gente colocava um nome no papelzinho e o quem fosse o que tivesse o maior número de votos tava eleito bom isso é uma técnica escolhida vocês escolheram aqui o sistema majoritário certo então os sistemas eleitorais são essas técnicas utilizadas pra gente falar assim ah elegemos Fulano elegemos Beltran Quais são os sistemas eleitorais adotados no Brasil nós temos o sistema
majoritário e eu tenho o sistema proporcional Vamos começar com mais fácil V começar então com o sistema majoritário olha comigo o sistema majoritário e o nome já tá dizendo é um sistema eleitoral que Visa e privilegia a representação da maioria representação da maioria aqui o que se valoriza nesse tipo de sistema é a figura do candidato a figura do candidato é inclusive o sistema que mais se adapta ao modelo de cidadania do brasileiro concorda comigo Deixa eu te perguntar uma coisa quando você escolhe alguém para votar você escolhe essa pessoa por conta dela ou por
conta do partido que ela está hum quando você vota lá Zezinho da farmácia a tia não sei da onde você pode até olhar o partido dela mas eu duvido muito que o que vai definir o seu voto seja de cara se o partido ou você vai levar mais em consideração a figura da pessoa o brasileiro por tradição ele vota pensando em pessoas tá então por isso que o sistema majoritário é aquele que quando se explica ele fica mais óbvio né pra maioria das pessoas então por isso ele representa a maioria e aqui se valoriza a
figura do candidato Como regra nesse sistema o candidato que tiver o maior número de votos válidos tá eleito aliás importante que que é voto válido hein voto válido são aqueles votos apurados excluídos os em branco e os nulos veja voto branco e voto nulo é lixo eleitoral tem uma lenda urbana que fala ah se votar em branco se votar em nulo vai para não sei quem não vai para ninguém não vai para ninguém Ah se não sei o que anula anula eleição não é assim que funciona isso aí é tudo lenda que sempre surge em
época de eleição então voto Branco voto nulo é eleitoral o voto que a gente leva mesmo em consideração são aqueles votos válidos ou seja aqueles votos destinados ali às pessoas né o indivíduo tá sendo votado tá então voto válido voto os apurados excluídos os em branco e os nulos Então nesse sistema considera-se vou colocar um conceito aqui tá considera-se elei o candidato que receber que receber a maioria dos votos válidos que é o quê os votos apurados menos os votos em branco e os nulos OK tá Existe dois tipos de sistema majoritário eu tenho o
sistema majoritário simples e eu tenho o sistema majoritário complexo ou absoluto o sistema majoritário simples é aquele que considera-se eleito quem tiver o maior número de votos e aquele tipo de eleição que só tem um único turn quem nós elegemos por esse sistema os senadores então a gente elege aqui os senadores e os prefeitos naqueles municípios com até Opa deixa eu apagar aqui com até 200.000 eleitores 200.000 eleitores então na sua cidadezinha lá se ela é pequenininha tem até 200.000 eleitores sistema majoritário Silos vai ter um turn quem tiver o maior número de votos plinta
eleito aí eu tenho o sistema majoritário complexo ou absoluto também chamado de segundo turno aqui considera-se eleito aquele candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos então aqui ó eleito quem tiver a maioria absoluta dos votos se o candidato não alcançar a maioria absoluta dos votos válidos em primeiro turno faz segundo turno Então faz um primeiro turn se obtiver a maioria absoluta já vou explicar melhor ela tá eleito não alcanou a maioria absoluta faz um segundo e daí Vale regra de quem tiver o maior número de votos eleito Onde que nós temos esse tipo
de eleição a gente tem esse tipo de eleição para presidente para governadores e para prefeitos naqueles municípios municípios com mais de 200.000 eleitores e aqui não é habitantes hein é leitores tá como que isso aqui já veio em prova dizendo assim ó que o sistema majoritário é aquele sistema eleitoral escolhido apenas para membros do Poder Executivo certo ou errado tempo vamos lá a questão diz assim o sistema majoritário é o sistema eleitoral adotado apenas para de membros do Poder Executivo errado porque os senadores pertencem ao legislativo e também são eleitos pelo sistema majoritário OK agora
se eu tivesse falando assim ó o sistema majoritário é o sistema eleitoral adotado para eleição de membros do Poder Executivo certo ou errado de novo o sistema majoritário é o sistema de adotado para membros do Poder Executivo certo é o sistema adotado para todos os membros do Poder Executivo certo também o que ele não é é um sistema adotado apenas para o poder executivo Ok cuidado com isso e o que que é maioria absoluta por Deus do céu maioria absoluta é é considerado como maioria absoluta quando o candidato alcança mais da metade dos votos válidos
então mais da metade dos votos válidos Esse é o conceito então maioria absoluta nada mais é do que quando o candidato alcança mais da metade dos votos válidos vou colocar VV que você sabe aqui agora que significa voto válido mas a pergunta de milhões é Como se calcula isso Hum Hum E aqui tem gente que fala assim a maioria absoluta é 50% mais 1 então você divide pela metade e Soma Mais um mas não é bem assim vai depender na verdade do número de votos válidos Quer ver Vou fazer um cálculo aqui com você tá
você vai calcular a maioria absoluta pensando nessa regra do 50% mais 1 apenas assim ó se eu tiver uma eleição de que o número de votos válidos for par ou se eu tenho uma eleição com número de votos válidos que der um número ímpar se for um número par você pode aplicar Sem problema a regra dos 50% mais 1 Vamos dar um exemplo tá uma eleição com eu vou facilitar porque eu já disse a ti não é das melhor do cálculo hein então vamos fazer um cálculo mais simples Então vamos pensar uma eleição com 1000
votos certo Tá quanto que é a metade 500 mais 1 maioria absoluta 501 tá agora e se eu tiver uma eleição que o número de votos válidos não seja par seja um número ímpar daí se eu dividir pela metade não vai dar um número quebrado vai dar o número quebrado quer ver ó se eu fizer aqui ó vamos imaginar que a eleição teve 100 votos 100 votos válidos tá se eu dividir isso aqui pela metade Quanto que vai dar 500 E5 não é isso tá se eu for pela regra do 50% mais 1 eu vou
somar aqui mais um e daí eu chegaria um número de 501,5 e daí você vai querer arredondar isso aqui para 502 e tá errado quando você tem aqui um número de votos válidos que dá um número ímpar você vai dividir pela metade e a maioria absoluta vai ser o próximo número inteiro depois da metade então se a eleição for de número ímpar maioria absoluta é o primeiro número inteiro depois da metade eu vou escrever primeiro número inteiro depois da metade então se eu tenho ali deixa eu pagar meus meus rabiscos então se eu tenho uma
eleição que eu tive lá 100 votos divididos por do que vai dar lá os 500 Opa que eu peguei branco branco não né que vai dar lá os 500 e meio certo você vai considerar o primeiro número inteiro depois da metade Ou seja a maioria absoluta continua sendo 501 Hum ok aqui então vamos recuperar sistema majoritário aquele que representa a maioria privilegia a figura do candidato em regra quem tem o maior número de votos tá eleito sistema majoritário simples aquele que vai ter um único turno teve a maioria tá dentro senadores e prefeitos em municípios
até 200.000 eleitores complexo absoluto para Presidente governadores e prefeitos mas aqueles municípios até 200.000 eleitores sistema majoritário absoluto complexo segundo turno é aquele que considera-se eleito o candidato que obtiver em primeiro turno a maioria absoluta e o que que é a maioria absoluta maioria absoluta é mais da metade dos votos válidos pra gente calcular se o número de votos válidos for par você pode dividir no meio e somar mais um só que se você tiver uma eleição e o número de votos válidos for ímpar você pode dividir no meio você vai dividir ali no meio
Mas você vai considerar como maioria absoluta o primeiro número inteiro depois da metade ok aqui tá Então é assim que se calcula maioria absoluta tá vamos falar então do sistema proporcional que que é sistema proporcional o sistema proporcional ao contrário do majoritário ele Visa privilegiar as minorias então aqui a gente vai ter uma representação maior da figura dos partidos políticos Você concorda comigo que uma democracia ela não pode pensar apenas na vontade da maioria Porque se ela pensar e governar só para a maioria A menoria tá sempre ferrada ou não é então a gente precisa
pensar no modelo de representação política que também leve em consideração a vontade das minorias e aqui então a PR ser privilegiado a figura dos partidos políticos Então vamos anotar o sistema proporcional é aquele que Visa representar representar as minorias fortalecendo aqui a figura dos partidos políticos tá existem dois tipos de sistema proporcional eu tenho o sistema proporcional de lista fechada de lista fechada e eu tenho o sistema de lista aberta no sistema proporcional de lista fechada os eleitores eles vão votar em uma lista existe uma lista de candidatos que é definida pelo partido e é
inclusive o partido que a ordem a posição dos candidatos dos candidatos dessa lista então no sistema de lista fechada você não vota no João você não vota na Maria você não vota no candidato individualmente você vota na lista então o partido ele apresenta uma lista e fala ó são ex os candidatos aí você vota naquela lista só que a ordem que esses caras vão estar se o Zezinho a Maria O João vai tá em primeiro segundo ou terceiro isso quem define Essa ordem de Essa ordem dos candidatos É o próprio partido Então vamos imaginar um
sistema proporcional de lista fechada tá vamos imaginar que o partido x conseguiu cinco cadeiras cinco vagas como que essas cinco vagas vão ser preenchidas por uma lista que recebeu os votos lá só que quem vai ser os caras aqui Os cinco candidatos eleitos quem vai definir Essa ordem de preferência é o partido não são os eleitores é o partido tá esse é o sistema de lista fechada nós não adotamos ele nós adotamos um sistema proporcional de lista aberta que que é o sistema ional de lista aberta aqui a gente vota no eleitor então nós votamos
o eleitor ele vota no candidato no candidato que sim faz parte de uma lista aberta tá um sistema aqui né faz parte de uma lista aberta escolhida pelo partido Então você vai votar no Zezinho da farmácia que está registrado no partido tal então Eu voto no candidato a partir de uma lista né de um catálogo vamos dizer assim de candidatos ofertados por aquele partido eu vou votar no candidato Mas eu também posso votar na legenda seja eu posso dar o meu voto diretamente pro partido então Eu voto no candidato ou diretamente no partido que nós
chamamos de voto de legenda até aqui ok A diferença é que nesse modelo a ordem de posição de classificação ali dos candidatos é definida pelos eleitores Então como Eu voto no Zezinho Eu voto na Maria Eu voto na Joana ela vai ser então Então vamos imaginar aqui vamos dar um exemplo né partido x conseguiu cinco vagas também só que o sistema é de lista aberta que que vai acontecer nós vamos pegar os cinco candidatos mais votados daquele partido e são eles que vão assumir aqui essas vagas na ordem do mais votado para o menos votado
você entendeu então quem vai definir a ordem de classificação são os eleitores diferente da lista fech que essa ordem de posição quem vai est nessa vaga quem vai est naquela quem não vai entrar naquelas vagas é definida pelo partido de acordo com os interesses partidários tá então aqui ó vamos colocar assim ó nesse modelo a ordem né a posição dos candidatos dos candidatos é definida pelos eleitores assim as cadeiras né que o partido vai ter vão ser distribuídos para os candidatos que dentro do partido tiveram maior número de votos tá esse é o modelo proporcional
que adotamos no Brasil tá Vou colocar aqui Brasil tá então se vi na prova Já sabe que adotamos o sistema proporcional de lista aberta e não de lista fechada Ok sabendo disso vamos lá aprender a calcular esse negócio de sistema proporcional e aqui alguns conceitos são importantes como o conceito de cociente eleitoral e cociente partidário pareço um negócio difícil mas Teteia não é não quer ver olha só vamos lá você já viu comigo o que que é voto válido tá porque eu vou falar bastante em votos válidos são aqueles votos dados ao candidato a legenda
tira branco e tira os nulos o que que é o cociente eleitoral vou dar um conceito que você não esquece nunca mais ó cociente eleitoral cociente eleitoral é o número de votos válidos que o partido precisa para conquistar conquistar uma vaga uma vaga Então pensa assim ah quantos votos o partido precisa porque lembra que a gente vota ali individualmente mas vota na legenda inicialmente os votos eles são computados para o partido o partido então ele precisa ter conquistado o número mínimo de votos para ele conseguir uma vaga para ele conseguir uma cadeira Então vamos lá
o Congresso Nacional é formado por deputados federais que nós elegemos deputados federais pelo sistema proporcional aliás vamos voltar para pro slide anterior para eu colocar quais candidatos são eleitos pelo sistema proporcional eu coloquei no majoritário e quero colocar aqui ó quem é eleito pelo sistema proporcional nós temos eleição por esse sistema para deputados todos e para vereadores também pode vir aquele tipo de questão o sistema proporcional é um sistema exclusivo de eleição para todos os membros do Poder Legislativo errado porque a gente sabe que os senadores são eleitos pelo sistema majoritário tá então lembra que
é um sistema de eleição para deputados e vereadores mas não para todos os membros do Poder Legislativo OK agora sim vamos lá bom a gente viu então que para calcular isso eu preciso saber primeiro quantos votos o partido precisa para conquistar uma vaga então eu tenho lá na Câmara dos Deputados eu tenho 513 vagas como que nós vamos preencher essas 513 vagas bom a gente tem que fazer um cálculo a a gente vai chegar num valor de numa numeração específica que é o número mínimo que o partido precisa para conquistar uma cadeira uma vaga Mas
como que a gente chega nesse número cálculo é assim ó o cociente eleitoral pegar aqui outra cor o cociente eleitoral ele é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas então eu vou pegar o número de votos válidos apurados naquela eleição seja pro candidato ou pra legenda e vou dividir pelo número de vagas daquela circunscrição eleitoral Então se para Deputado Federal vai ser dos 503 deputado estadual vai defender vai depender do nmero lá se eleição de vereador lá pros 9 até 21 dependendo de quantos vereadores tiver aquela Municipalidade Ok a ti é
ruim de conta então vamos fazer uma conta fictícia aqui vamos dar um exemplo por exemplo vamos imaginar que eu tenho uma eleição que o número de votos válidos é de 00 e eu tenho o número de vagas de 10 Opa eu escrevi e eu tenho 10 vagas certo Qual é o cociente eleitoral aqui aqui você não acertar né aí poder me entregar tudo então se eu tenho numa eleição 50.000 votos os válidos e eu tenho 10 vagas para preencher eu vou dividir isso os 50.000 por 10 vai chegar em quanto vai chegar em quanto vamos
chegar nos 5.000 logo esse vai ser o meu cociente eleitoral o partido precisa partido Isso inclui voto do candidato e voto da legenda de pelo menos 5.000 votos para conquistar uma cadeira vou imaginar que o partido recebeu 10.000 votos quantas cadeiras ele conseguiu duas é assim que funciona você entende então o cociente eleitoral nada mais é do que o número de votos válidos que o partido precisa para conquistar uma vaga como que a gente calcula isso peg o número de votos válidos naquela circunscrição Eide pela quantidade de vaga que tem esse é o número que
ele precisa para conquistar uma vaga tá claro que no meu cálculo tá tudo na maciota né pode acontecer que numa divisão como essa eu tenha números fracionados aí você anota assim ó então vamos anotar assim ó se a divisão der um número fracionado se der do jeito que deu ali Tá show de bola né mas vamos colocar assim se der o número fracionado você vai calcular assim você vai desprezar a fração se ele for igual ou menor menor né que Opa ó eu falo para você que é matemática vou escrever menor para garantir vai que
ser igual eu meio perdido né Igual ou menor que meio então por exemplo vamos imaginar que o nosso número de votos aqui do cociente eleitoral tivesse dado 550,3 ou 503 alguma coisa assim aí como é menor que meio você despreza a fração Então vou dar um exemplo aqui ó sei lá divisão deu 505 vamos imaginar n 5553 inventando agora minha cabeça então na quebrada deu menor que meio você esquece isso aqui o quociente eleitoral vai ser 5550 Agora se a fração aqui for equivalente Então se ela for igual ou superior a meio aí você soma
para um Então vou colocar aqui ó equivale a 1 se superior a meio certo então vamos imaginar que o quociente eleitoral deu tipo 55,6 aí o quociente eleitoral vai ser 5551 então menos de meio esquece Muito pouquinho igual maior que meio aí você arredonda para cima vale igual um tá beleza isso quando der Quebrado só quero que fique claro que se esses números aqui eu acabei de inventar tá o 5550 V3 6 só para você entender tá então volta pro nosso cociente eleitoral que é 5000 então 5000 é o número mínimo de votos que o
partido precisa para quanto para conquistar uma vaga aí nós vamos pro conceito do tal do cociente partidário que que é o cociente partidário o cociente partidário que no nosso caso ali meio que dá para calcular de cabeça né é o número de vagas que o partido conseguiu número de vagas que o partido terá direito ah Professor mas claro no meu causo eu fiz uma forma pra gente calcular a molezão aqui né tipo ah o cociente eleitoral é 5.000 Então se o partido conseguiu 10.000 duas vagas 15.000 três vagas aí tá moleza só que nem sempre
né tá indo uma eleição vai dar esses número bonito aí então por isso existe um cálculo uma fórmula para você chegar no número do cociente partidário o que que é esse cálculo então o cociente partidário ele é calculado pela seguinte divisão você vai pegar aqui os votos do partido e vai dividir pelo quê pelo cociente eleitoral você não sabe você fez isso de cabeça comigo não é claro ó no nosso Vamos dar um exemplo V imaginar que o partido Conseguiu lá as 10 10 o cociente eleitoral é 5000 logo partido conseguiu quantas vagas duas se
fosse 15 daria 3 se fosse 20 daria 4 só como tô te falando às vezes não vem um número fácil assim de calcul aí é importante você ter esse conceito na cabeça tá então o conceito partidário nada mais é do que a gente dividir aqui o número de votos que o partido recebeu pelo cociente eleitoral ah professora Mas e se der fração Faz aquela mesma regra ali não não se der fração você pode desprezar tá por aqui nesse caso se der fracionado fracionado você vai [Música] desprezar a fração cuidado quociente eleitoral despresa a fração se
for igual ou inferior a meio mais que meio a redonda para cima equivale a 1 tá quociente partidário fez fração Esquece então imaginar que lá na divisão deu 2,3 é dois tá ah deu 2,6 não vai ser TRS entendeu é dois só ok tá só que daí nós temos uma regra que foi estabelecida pela legislação eleitoral para evitar a figura do puxador de voto Deixa eu te explicar isso aqui olha só qual que era o problema e ainda é mas tá melhor digamos assim do sistema proporcional o problema do sistema proporcional é que a gente
não vota pensando nesse cálculo se você não assistiu essa aula antes eu duvido que você sabia que era assim que Calculava Você nunca ouviu falar nem nada por quê Porque a gente vota em pessoas é da nossa Cultura a gente votar no indivíduo a gente não pensa assim puxa mas se eu votar nesse cara eu vou est votando no partido que vai precisar não nem penso nisso éé a gente não tem essa Cultura né de cidadão de pensar que eu tô votando no partido que ele precisa de tanto mais Então esse é o tipo de
eleição que eu costumo brincar que todo final de eleição tem uma tia no grupo xingando falando assim vocês viram Hum que o cara lá foi menos votado que o outro e se elegeu e outro não se elegeu aí você fala como é que explica isso sistema proporcional por quê Porque às vezes o cara fez um monte de voto mas não foi suficiente pro partido dele conseguiu uma vaga então às vezes ele teve uma expressão bem bacana conseguiu um monte de voto a partido dele não conseguiu nenhuma vaga ele não se elege já um outro partido
que no bolo né na somatória dos seus candidatos lá teve bastante voto ele consegue mais cadeiras e com isso ele consegue eleger mais gente e às vezes consegue eleger um cara que nem teve tantos votos como aquele outro que não conseguiu se eleger você entende então esse é o sistema que geralmente dá o povo falando assim como que pode se aqui T tal por quê Porque não é igual ao sistema proporcional o voto é computado primeiro pro partido eu calculo quantos quantos votos o partido obteve entre candidato e legenda para conquistar uma vaga aí depois
eu vou ver tá os partidos precisam pelo menos disso aí depois eu faço um segundo cálculo para saber exatamente quantas vagas cada par Pardo tem de direito aí tá vamos imaginar então que no nosso caso fictício aqui o partido teve direito a duas vagas como é que vai fazer vai pegar os dois candidatos mais votados daquele partido porque o nosso sistema é de lista aberta vai pegar os dois candidatos mais votados daquele partido são eles que vão assumir essas duas vagas OK tá só que como eu disse a legislação eleitoral foi atualizada para afastar a
figura do puxador de voto porque o que que aconteceu Quem lembra de Tiririca vai lbar desse feito nós tivemos na eleição do Tiririca a primeira eleição Dele quem não sabe Tiririca tinha o slogam lá que era para votar nele porque pior não fica é uma loucura tá e muita gente votou no Tiririca uns diziam que era voto de protesto sei lá o quê o fato é que o Tiririca fez uma votação Absurda absurda o que que acontece o partido do Tiririca ficou grandão porque ele recebeu aquele mondar de voto do Tiririca mais os outros candidatos
ele conseguiu o quê um monte de vaga um monte de vaga Daí vamos imaginar que o partido do Tiriri Conseguiu lá sei lá 20 vaga por conta da expressividade que ele teve somado lá também dos outros candidatos mas Tiririca disparado o que mais fez voto aí o que acontece ele vai pegar o Tiririca vai ser o primeiro mas ele Vai eleger mais 19 ali e às vezes o último lá o 20go tem pouquinho voto ninguém nem sabe quem é o cara mas se elegeu é se eleg Mas quem que é mesmo ninguém nem sabia quem
que era o Fera entendeu então para acabar com essa figura a legislação eleitoral trouxe uma regrinha que é uma cláusula de barreira ou também chamada de uma cláusula de desempenho que vai dizer que segue isso aqui mas o candidato individualmente tem que fazer um número mínimo de votos então a gente anota assim então conciente eleitoral aqui tal tal tal então os candidatos Vou Colocar assim ó assim os candidatos mais votados só para você ter ali né [Música] mais votados daquele partido partido preenchem as vagas preenchem as vagas só que daí como eu disse o candidato
ele vai ele só vai poder assumir essa vaga se ele individualmente tiver uma certa expressão ou seja se de forma individual aqui o candidato tiver alcançado uma votação mínima então o candidato vai ter que alcançar uma votação mínima de pelo menos quanto de pelo menos 10% do cociente eleitoral Hum então pensa no nosso caso ali tá partido Conseguiu lá duas cadeiras vou preencher com os candidatos mais votados mas espera lá quantos votos individualmente cada um teve para eles poderem assumir essa cadeira eles vão ter que ter alcançado pelo menos 10% do cociente eleitoral no nosso
caso 10% ali dos 5000 ou seja cada um tem que ter pelo menos feito 500 votos entendeu então é para evitar a figura mesmo do puxador de voto Porque apesar do cara puxar voto o candidato individualmente vai ter que ter expressão ele vai ter que ter representatividade ok aqui muito bem aí claro né meu amor Isso foi submetido à apreciação do supremo alguém olhou para isso e falou assim ah essa exigência de votação mínima aqui viola sistema proporcional mi mi mi mi mi mi mi mi mi que que a est falou est falou não viola
não tá Inclusive a est falou assim isso aqui valoriza a representatividade e o voto nominal e o STF inclusive destacou aquilo que eu tenho falado bastante essa cultura brasileira de se votar em pessoas tá então que que nós vimos aqui até agora que que nós vimos que o sistema proporcional é aquele sistema que valoriza aqui as minorias privilegia a figura dos partidos e para eu saber aqui como que o partido ou quantos votos cada partido vai ter cada cadeira né que o partido vai ter aqui nas Casas legislativas eu tenho que fazer dois cálculos o
cociente eleitoral que é o número mínimo de votos válidos que o partido precisa para conquistar uma vaga e eu calculo isso como pego o número de votos válidos divido pelas vagas tá cheguei no número mínimo esse Esse número é quanto partido precisa para uma vaga e eu preciso saber quantas vagas o partido vai ter direito para isso eu calculo o cociente partidário que nada mais é do que o número de vagas que o partido vai ter direito e eu divido para poder chegar nesse número o voto dos partidos pelo cociente eleitoral isso aqui tem toda
uma lógica cheguei no número de vagas que o partido então conquistou e vou preencher com os candidatos mais votados Mas lembra que eu vou preencher com esses caras mais votados aqui desde que individualmente cada um deles tem atingido pelo menos 10% do cociente eleitoral ok muito bem isso aqui Teté é o mais importante para essa nossa parte Lembrando aqui e aqui né mais uma um aprofundamento né o pessoal aí que gosta né do Direito Eleitoral é que os suplentes eles são aqueles candidatos não eleit dentro das vagas e para a legislação eleitoral considera-se suplente independentemente
da votação obtida ou seja para ser considerado como suplente não precisa de votação mínima inclusive o STF entendeu que é constitu a inexistência de votação mínima para a definição de suplente Então veja que esse quórum de votação mínima é exigido para preenchimento das vagas enquanto titular não para configurar como suplente ok aqui muito bem muito bem então vou dar aqui pessoal pede sempre o tempo do print aquela história toda tá e pra gente finalizar eu quero falar sobre quórum tá sobre quum artigo 47 da Constituição então a gente entendeu aqui como funciona os sistemas eleitorais
e agora a gente vai falar especificamente a respeito das disposições do artigo 47 que também é facinho mas você não pode cair em pegadinha de prova Olha o que que diz a constituição vamos lá salvo constitucional em contrário as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos presente a maioria absoluta de seus membros e agora você já se ter calcular a maioria absoluta aquela história toda o que que a conste está me dizendo então primeiro que que é quórum quórum é número mínimo exigido pra gente começar um negócio para
uma reunião para uma votação em um órgão colegiado então por exemplo eu posso dizer assim ó que o número mínimo de pessoas para eu dar uma aula é de duas pessoas mentira se tiver 1 Mas vamos imaginar que eu diga assim ó o número mínimo de pessoas que Eu exijo para dar uma aula são duas pessoas Esse é um quórum seja o número mínimo que eu estou exigindo para uma determinada situação a constituição Então ela estabelece o número mínimo para uma discussão uma deliberação feita nas casas legislativas e esse artigo 47 ele traz aqui dois
quóruns olha só eu tenho aqui então o quórum de instauração instauração e eu tenho o quórum de deliberação o quórum de instauração é quantas pessoas eu preciso para começar a conversa para instaurar aquela reunião aquela sessão Legislativa e aqui a constitução vai me dizer que o quórum é de maioria absoluta maioria absoluta mas para se aprovar uma determinada coisa o quórum é de maioria simples V trazer um conceito aqui olha só quando a gente fala em maioria Absoluta eu estou falando que para instaurar uma sessão para começar uma determinada reunião eu preciso de mais da
metade dos membros lembra que maioria absoluta é isso mais da metade então mais da metade dos membros do órgão membros integrantes do órgão já vou te dar exemplo Isso aqui vai ficar bem fácil já o qurum de delibera que é quanto eu preciso para aprovar um determinado projeto é maioria simples ou seja maioria de quem tá lá maioria dos Presentes então maioria dos Presentes Então vamos fazer conta vamos fazer conta vamos lá bom a gente sabe que na Câmara os ados eu tenho quantos representantes eu tenho 513 representantes na Câmara e eu tenho 81 senadores
não é isso três por estado Distrito Federal e eu tenho 513 deputados federais vamos imaginar uma sessão na Câmara dos Deputados então colocar aqui como exemplo exemplo tem lá 513 Deputados para eu começar uma sessão na câmara para eu começar ah vamos aprovar um projeto de lei legal mas para começar a discutir coisa nada quantos deputados federais eu preciso bom o quum de instauração é maioria absoluta então eu vou precisar de mais da metade dos membros desse órgão seja eu vou precisar de mais da metade dos 513 lembra que nesse caso como é que calcula
mais absoluta divide no meio como o número é ímpar a gente vai até o primeiro número depois da metade primeiro número inteiro Olha lá então qual é a maioria absoluta aqui ó a metade então se eu dividir isso aqui por 2 dá quanto 256,5 né Então nesse caso não é vai somar mais um que vai dar ruim aqui a a maioria absoluta é 257 é o primeiro número inteiro depois da metade Então essa é a maioria absoluta dos membros da câmara certo Logo eu posso afirmar que eu preciso de pelo menos 257 deputados federais para
começar uma sessão na Câmara então pra gente abrir os trabalhos falar gente vamos começar quantos tem aí Ah tem 200 não dá não dá tem que ter pelo menos 257 mas para provar para provar basta a maioria ou seja vamos imaginar um exemplo vamos imaginar uma sessão que tenha 300 deputados federais Ok então tem lá chegou o dia lá eu tenho 300 deputados federais posso começar posso porque eu tenho que pelo menos quanto 257 então se eu tenho 300 eu preenchi o quórum de instauração agora para a provar um determinado projeto de lei de lei
ordinária Qual é o quórum maioria Simples então vou precisar da maioria dos Presentes então se eu tiver lá dos 300 200 disse sim ao projeto e 100 disse não projeto aprovado você entendeu por quê Porque o que vale ali para decidir para deliberar é a maioria simples é isso que tá escrito aqui ó salvo disposição constitucional em contrário porque existem exceções as deliberações as decisões de cada casa das comissões aqui do congresso nacional vão ser tomadas por maioria dos votos quando eu falo maioria dos votos eu estou falando de maioria simples maioria de quem está
presente mas desde que tenha pelo menos a maioria absoluta de seus membros ok ok então preciso lá de pelo menos 157 para comear e vai considerar provado se tiver a maioria ali dos votos tá est considerando a maioria de quem está presente ok aqui tá só que existem algumas coisas que vão ser deliberadas decididas por qurs diferentes então por exemplo um projeto de lei complementar um projeto de lei complementar eu preciso que a deliberação que a decisão seja feita pelo quórum de maioria absoluta logo para uma lei complementar Ser aprovada eu preciso de pelo menos
257 dizendo concordo com isso você entendeu aqui essa é a diferença né da maioria simples pra maioria absoluta beleza Tá então então fixando aqui que eu tô vendo que o pessoal tá lá perdido quórum de instauração é o qurum PR começar qual ele maioria absoluta seja mais da metade dos membros do órgão então pego lá o total 53 divido por 2 deu fração primeiro número inteiro depois da metade 503 Dio por 2 256,5 maioria absoluta vai ser 257 número mínimo que eu preciso para começar a trabalhar para eu aprovar Como regra é maioria simples vai
ser sempre maioria simples não eu tenho várias outras maiorias né maioria absoluta 3/5 2/3 tem uma infinidade Vamos pensar aqui que a regra é maioria simples se é maioria simples vou pegar sua maioria de quem tiver lá se for maioria absoluta aí nesse caso para aprovar eu preciso de pelo menos os 257 Ok isso lógico vai variar mas essa é a regra do artigo 47 Ficou claro muito bem encerramos aqui então esse nosso tópico de Poder Legislativo Eu espero que você tenha gostado até a próxima tchau tchau [Música] E [Música] aí senhor joia tá a
vivir falou mas se tiver 257 uhum Cadê aqui vive 257 se eu tiver lá 200 dizendo sim 57 não tá aprovado Às vezes a votação vai ter diferença de um voto não importa aqui tu é a maioria de quem tiver lá quem tiver lá a mais ganha mas é pesadinho né é isso É verdade cara a gente faz esses cálculos pra gente entender os conceitos né posso dizer para você agora o pessoal do TSE mesmo tá eh eu acho que se viesse sistemas eleitorais considerando que é Cesp ele vai trabalhar conceito então por exemplo ele
vai inverteu o conceito de cociente eleitoral com cociente partidário entendeu Eh aí Claro se ele quiser fazer não sei o qu não sei o que não sei o qu aí ele pode trazer um caso fictício se fosse FGV eu ia falar Pode preparar a MCA para fazer conta tá que daí elea te dá considerando que na eleição tenha tantas mil votos válidos tal tal tal tal tal tal eu acho que se vier isso aqui vem mais conceito tá por exemplo o conceito de maioria absoluta é isso [Risadas] Uhum eu acho que olha posso falar historicamente
o Cesp ele não é muito de casa ele vai ele é mais de conceito Pode ser que venha pode ser que venha pode ser mas eu acho que é mais conceitual mesmo entendeu ou pode ser assim que ele te dê um um uma historinha bem curtinha dizendo Quantos votos válidos teve na eleição quantas vagas eram aí ele vem letra A o cociente eleitoral que é o que significa o número de vagas que o partido terá direito errado porque esse é o consciente partidário entendeu De repente ele traz ali mas não PR vocêa fazer cálculo se
vier também você já tá sabendo né virem rlm é Já pensou Ai Jesus amado aí tô vendo lá o Johnny falte do céu que que é isso aqui ai Ai meu Deus do céu eu vi o pessoal falando da questão das sobras Vamos fazer assim por que que eu não não fiz não falei das sobras aqui porque essa é uma aula de direito constitucional né E daí se eu faço o cálculo de sobra aqui aí depois o cara que não vai fazer o TSE fala assim meu Deus que que é essa desgraça aí tal então
por isso que eu não falei do cálculo das sobras mas o que que eu tô pensando em fazer fazer um videozinho para deixar aqui no canal para explicar o cálculo das sobras tá que diz o código eleitoral aí a a jurisprudência n n n Tá mas daí eu deixo daí no canal daí como eleitoral mesmo entendeu porque senão você já pensou o cara que tá estudando sei lá p área fiscal aí ele cai na minha aula de Poder Legislativo eu calculando sobra aí ele vai falar meu Deus eu preciso saber isso ele não precisa né
Tá se tem vídeo meu de questões FCC tem um monte aqui no canal um monte inclusive voltado para tribunais tá Uhum esse Esse quórum é só a pergunta ali ó esse quórum é só para o é isso que tá perguntando pera aí cadê só pro Congresso Nacional é para o poder legislativo artigo 47 decisão das casas e das comissões tá dependendo do órgão né Por exemplo a gente tem alguns órgãos que seguem outras regras TF entendeu [Música] mas por exemplo o que é maioria absoluta O que é maioria simples vale para todo mundo tá mas
a regra ser essa aqui é pro poder legislativo primeiro cadro de reserva pessoa que ficou com a vaga imediata tomou posse e pediu exoneração dentro da validade do concurso tem direito Claro claro tem direito subjetivo a vaga sim a lista tem que girar né você é tipo o suplente da vaga lá certo isso mesmo sim também vin ó vino aqui por simetria aplica-se sim só que claro que pode ter disposição na constituição estadual etc né lei orgânica Tá o que que eu de você faria com isso aqui eu memorizar os conceitos cociente eleitoral cociente partidário
e e daí pegaria e Faria tipo eleição fictícia que nem eu fiz ali ó 50.000 votos válidos aí faz uma eleição com 73.000 por exemplo e 10 vaca e faz os testes entendeu para você calcular mas quando você entende Você entende como que significa isso entendeu Eu não quero que você tem só decorar sabe se o conciente eleitoral é o número de votos que o partido precisa B ter uma vaga para eu chegar nesse cálculo eu preciso do quê quantos votos a gente teve quantas vagas eu tenho entendeu esse essa fórmula tem uma lógica aí
se o partido conseguiu o cociente eleitoral é 5.000 e o partido conseguiu 10 ele vai ter duas você conseguiu 15 vai ter três Então logo o cociente partidário é quantos votos o partido teve pelo cociente eleitoral entendeu tentar trazer uma lógica para isso aqui joinha queridos muito obrigada pela presença de todos vocês aqui no meu canal é o meu canal ele é todo orgânico n a gente eu não patrocino Nada no canal não boto dinheiro nesse YouTube faço nada e ó a gente estava aí com mais de 400 pessoas acompanhando quase 1000 Será que a
gente chega nos 1000 bateu 1000 ou não bateu 1000 quase 1000 likes aqui nessa aula então assim só gratidão mesmo tá Beleza como chegamos dos 1000 Opa vi aqui ó como chegamos dos 1000 likes eu vou deixar essa aula disponível Tá mas essas aulas não vão ficar muito tempo disponíveis aqui no meu canal também não sabe a gente vai fazer uns cordes e tudo mais porque isso depois vai subir lá pro meu o curso né que eu já falei para vocês que a gente em breve vai estar lançando aí o nosso curso vocês queriam até
meia-noite vocês não querem nada né vocês não querem nada ó na verdade a gente foi até às 10 horas né Geralmente eu vou com a minha aula até às 10:30 só que a gente não fez intervalo então amos aí então toda terça-feira Encontro Marcado comigo nessa quinta-feira eu tenho aula paraa PM São Paulo e no final de semana PM Minas tá pelo estratégia no canal do YouTube do estratégia eh mas toda terça-feira você tem aula aqui comigo tá toda terça-feira à noite eu já tenho a Tata contratada aí para ficar com as crianças pra gente
poder ter nesse nosso momento aqui à noite qu vez Sei que você trabalha durante o dia às vees não pode acompanhar as aulas durante o dia e à noite estaremos aqui aqui toda terça tá acompanhe então a minha agenda que você acompanha ela tanto no meu telegram quanto no meu Instagram então que que a gente pode fazer na próxima aula vamos continuar Poder Legislativo que que vocês acharam vamos continuar legislativo que daí a gente vai falar de atribuições das casas e aí a gente fala de Estatuto dos congressistas vamos pode ser joia Então vamos de
poder legislativo e eu aproveitei fiz essa aula porque eu vi que você estava perguntando de Direito Eleitoral aí Se sair o TSE aí repente eu vejo alguma coisinha voltada pro edital e tal tá bom Ó lá toda terça-feira tem falte não falte que nunca nos falte Amém Então é isso aí queridos muito obrigada pelo carinho pela compreensão de todos eh tem sido muito importante esse carinho que eu tenho recebido de todos vocês aqui no Direct do meu Instagram no canal do telegram vocês não sabem como é importante para mim saber que vocês estão comigo vocês
estão aqui me acompanhando nesse momento que vão continuar junto aqui tá vamos dar sequinho T toda terça te Teteia É isso aí então tá joia ih meu amor o que não falta é casos No Poder Legislativo tem flor desde deí do Amaral tudo vem mudando aí vem Daniel Silveira Ixe o que não falta é babados babados eu adoro né um babado então vocês prepara que vai ter muita coisa muita fofoca na aula de Poder Legislativo Ok Guimar primeiro V eu vou priorizar a teoria e daí depois a gente começa um curso de Quest aliás no
no estratégia Eu pretendo começar um curso olha maravilhoso de questões tá eu acredito que serão questões Cesp por primeiro tá então vocês vão acompanhar aí Os projetos que estão para acontecer Belê Obrigada el Elane vamos junto beijo no coração de vocês teteas a até a nossa próxima aula tchau tchau [Música] [Aplausos] [Música] h [Música]
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