e o rolar pelo vou lá mamy blue' você conversa comigo sobre o tempo no direito que na verdade eu estudo da prescrição e da decadência olha só o tempo o tempo é a sucessão contínua dos acontecimentos esse é um dos conceitos de tempo e o tempo ele é o fato jurídico porque o tempo tanto faz nascer direitos como faz extinguir direitos existem direitos que nascem pelo decurso do tempo como aposentadoria como a maioridade como usucapião pode tem outros elementos mas o tempo é fator preponderante o decorrer do tempo quase mas esses direitos isso é o
tempo provando que é o fato jurídico fazendo nascer direitos mas assim como direito faz nascer direito e fazer xixi ruim e basicamente dois são os fenômenos que levam à extinção de um direito é o fenômeno da prescrição e o fenômeno da decadência então aparece que a decadência que nós ainda não onde estudamos aqui de agora você já pode saber que algo tem comum são institutos que levam ao fim de um direito tampa prescrição contra a decadência veja nosso estudo começa com a prescrição que terá quatro programas para poder ser bem explicada quatro aulas assista as
quatro não precisa assistir uma depois da outra pode assistir quando quanto onde você quiser mais assista às quadras depois nós conversamos uma aula inteira sobre decadência e depois faremos uma cesta aula juntando fazendo quadro comparativo entre prescrição e decadência então sem muito papo vamos a ela a prescrição comecemos estudando a teoria a teoria da prescrição e uma vez que aprendamos a teoria chegaremos ao conceito que a finalidade dessa aula olha só já houve um tempo onde nós ocupamos a terra a humanidade ocupou a terra e não existia estado não existe o estado essa super estrutura
de comando quando não existia estado já existiam os conflitos porque o ser humano é conflituoso mas os conflitos se resolviam no braço no pau na peleja na refrega na briga era o tempo da autotutela pó autotutela ou seja a justiça pelas próprias mãos a lei do mais forte a lei do maior a lei do mais rico a lei do mais inteligente além do mais as tudo funciona funciona funciona até hoje acontece que por regra ela é proibida mas que existe alto tela existe o alto tela inclusive um amigo meu você a cabeça me disse marco
não admite ju que uma bala não resolva pois é funciona mas é ilegal essa regra mas houve uma época que o conde só existe a alta do dela até que surgiu o estado surgiu o estado aqui ó o estado surgiu aquela superestrutura cima das nossas cabeças aqui que nos controla o o estado lembra dele lado do nosso programa sobre pessoa jurídica daquele ó o estado tá vendo olho vem aqui ó surgiu o estado e como estado surgiu ele retirou dos seres humanos a autotutela quando o estado fugiu para todo esse estado aqui ou no estado
surgiu ele trouxe para ele estado o poder de resolver um conflito ah então está não chegou e falou agora traga o seu conflito a mim eu resolvo então aqui estávamos nós e quando alguém agora era vítima de uma lesão eu não poderia mais usar a própria força ele deveria agora chamar o estado e o estado de seria e resolveria a questão por indo o agressor ou forçando agressor apagar forçando o agressor a reparar o dano isso aqui é chamado de jurisdição é uma espécie de heterotutela porque nós temos agora um terceiro neutro que tá resolvendo
que está compondo esse conflito note violado o direito nasce esse poder de chamarmos o estado isso tem nome isso é chamado no direito civil de pretensão pretensão bom então aqui ó o que é pré pensam a pretensão é o poder de invocar a jurisdição é o poder de chamar o estado note que a pretensão ela veio para a humanidade com uma troca como uma compensação pela retirada da autotutela então já que o estado nos disse não pode mais resolver sozinha me chama então estado nos deu poder de chamá-lo e esse poder chamado no direito civil
de pretensão em processo o nome chama-se o nome é direito de ação então quando você lê lá em processo direito de ação é a mesma coisa é o mesmo instituto no direito material nós chamamos de pretensão que é o poder de invocar a jurisdição é o poder de exigir uma tutela jurisdicional a o lado direito isso tá no artigo 89 do código civil nasce para o titular a pretensão e aí o tempo vai passando e um estado está disposição do particular o estado está esperando ser chamado o estado jurisdição está disposição até que chega um
momento onde o estado cansa de esperar olha aqui e o estado fala aí otário ele tava aqui tu não me chamou agora se ferra deu aí otário ele tava aqui tu não me chamou agora se ferra pois é essa pretensão que surgiu com o direito violado chega ao fim ya ela não é eterna e o fim da pretensão teu nome chama-se para inscrição a prescrição é o fim da pretensão é o fim de se poder de invocarmos o estado então aqui ó ao fim da pretensão e nós chamamos de prescrição daí se dizer que prescrição
é o fim da pretensão note que para entender o que é precisão você tem entender toda essa teoria aqui que um dia ouvi a outra nutella então chegou o estado tirou a tutela e nos deu o direito injeção em que sim beijo e a prescrição ela surge com vários escopos com vários motivos free run castigo para aquele que não agiu o estado está vale disposição mas aquela pessoa lesionada não chamou o estado supõe-se então que o estado não vai ficar linha falante dele até na mente se ele nosso amor o estado então a punição para
ele não mais poder chamar o estado a prescrição ela também significa uma liberdade para aquele que ofendeu para aquele que inadimpliu é o estado dizendo agora você não precisa mais se esconder de mim um cara não me chamou você tá livre isso é a prescrição e essa teoria da ficção inclusive ela serve para qualquer ramo do direito qualquer não é só que o direito civil o estado que detém os ponhei deu usem pele ele tem um prazo para ser movimentado gente em direito penal existem situações de indi a estabilidade tem existe no direito civil não
temos situações imprescritíveis a princípio por isso é são pode surgir aqui ali alguma alguém alguém certa vez disso na investigação de paternidade professor e imprescritível amigo ação declaratória não tem prazo como nós vamos aprender lá no comparativo entre prescrição e decadência então não diz que ação declaratória de paternidade não prescreve porque declaratória sequer tem tempo para ela então nem vai ficar nem da carne que não tem tempo mesmo vamos lá bom então isso aqui é a teoria da prescrição aprenda o direito não socorre aos que dormem dormem temos não socorre deus então o direito existe
para alguém facultas agendi mas esse alguém não invocou o direito não mais o terá note que o direito continua violado a dívida continuar existindo o que não mais existe a possibilidade de ser cobrado o que é o mais existe a possibilidade de ser punido no entanto o direito continua violado então por exemplo se eu tocando numa loja a loja vai ter determinado tempo para mim executar se ela não fizer ela não mais pode me cobrar judicialmente mais a dívida continua existindo eu continuo sem crédito naquela loja porque é dita continua existindo esse eu pagar dívida
eu pago bem não posso pegar o dinheiro de volta porque é dívida continuar existindo o direito continua lesionado o que prescreve e é justamente o poder de cobrar eu poder de punir mas a lesão continua isso é a teoria geral da prescrição nós temos agora uma tabela de prazos de prescrição no código civil brasileiro que assunto da próxima aula no próximo programa da globo play na próxima aula é isso