as medidas de segurança no direito penal são aplicadas a indivíduos que cometem delitos mas que são considerados inimputáveis devido a transtornos mentais as medidas de segurança se aplicam quando o agente não pode ser considerado responsável pelos seus atos devido a alguma doença mental e por isso ele deve ser tratado e não punido as medidas de segurança não têm o caráter punitivo das penas a a medida de segurança é um tratamento a que deve ser submetido o autor do crime com o fim de curá-lo ou no caso de se tratar de uma doença mental incurável o
objetivo será o de torná-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a cometer crimes eu sou Cíntia Brunelli e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí vamos lá como é que se chega a uma medida de segurança se houver indícios de que o ru tinha transtornos mentais então durante o processo penal o juiz Vai deflagrar um incidente de insanidade mental que é uma perícia cujo objetivo será analisar se o indivíduo era inimputável ao tempo da ação ou da omissão Pense Comigo no Brasil para existir crime o
fato deve ser típico ilícito ou antijurídico E culpável se o agente for in imputável não haverá culpabilidade logo não haverá crime se devido a transtornos mentais o agente for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento então ele será isento de pena o fato do agente não compreender a ilicitude do ocorrido faz com que não haja reprovabilidade na sua conduta nesse caso o juiz vai absolver o agente contudo essa absolvição é chamada de absolvição imprópria Como existe periculosidade no agente então ele será absolvido sentença absolutória imprópria
mas ele vai receber uma medida de segurança no Brasil existem duas modalidades de medida de segurança um tratamento ambulatorial e dois internação em Hospital Psiquiátrico o tratamento ambulatorial é aplicado em casos menos graves ou quando o agente não representa um grande risco a Sociedade existe um acompanhamento médico e psicológico sem necessidade de internação já a internação em Hospital Psiquiátrico é aplicável a agentes que cometem crimes mais graves e que necessitam de tratamento intensivo a internação é realizada em estabelecimentos com infraestrutura para tratamento psiquiátrico pergunta Quem está sujeito à medida de segurança pode ser tratado em
presídio não o tratamento deve ser feito em hospital de tratamento psiquiátrico ou nos casos em que não é necessária a internação do paciente aí pode ser feito tratamento ambulatorial com assistência médica e psicológica se não houver Hospital Psiquiátrico aí o tratamento deve ser feito em outro local adequado mas o presídio não é com considerado estabelecimento próprio para tratar um doente mental próxima pergunta qual o prazo de duração da medida de segurança o prazo mínimo deve ser estabelecido pelo juiz que aplica a medida de segurança e ele vai ser de um a 3 anos a duração
das medidas de segurança é indeterminada dependendo da avaliação Periódica do Estado mental do indivíduo o tratamento dura enquanto necessário para neutralizar a periculosidade do agente não foi previsto no código penal um prazo máximo de duração da medida de segurança no entanto a Constituição Federal determina que no Brasil não haverá penas de caráter Perpétuo sobre isso o STJ entende que o indivíduo pode permanecer na medida de segurança pela duração da pena máxima combinada ao delito já a ustf entende que se aplica o prazo máximo de reclusão previsto na lei penal atualmente com as alterações do pacote
anticrime esse prazo é de 40 anos ok quem pode determinar a desinternação do indivíduo e como ela se dá se ficar constatada através de perícia médica que ocorreu a cessação da periculosidade a pessoa não está mais doente aí o juiz da execu penal deve determinar a desinternação condicional do interno a desinternação será condicional pelo prazo de um ano se nesse período o liberado não praticar fato que indique persistência da periculosidade estará em cerrada a medida de segurança para você que está interessado em aprender direito penal Eu recomendo muito muito muito que você faça maratona cy
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no exame da OAB e em nenhum concurso público e aí acabam não exercendo a profissão isso é algo bem preocupante e eu não quero isso acontecendo com você Eu estou aqui como sua amiga dizendo não empurre seus estudos com a barriga as coisas não vão simplesmente se resolver sozinhas não caia nessa aquilo que você deixa de aprender hoje vai te fazer falta amanhã porque vai virando uma enorme Bola de Neve Você precisa aprender a base eu criei o curso primeiros passos no Direito com toda a dedicação para você fixar bem os conteúdos iniciais e eu
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