Direito das Obrigações - Aula 66 - Responsabilidade Cedente pela Solvência do Devedor Art. 296 e 297

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o Art. 296 e o Art. 297 que tratam da responsabilidade do ...
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e aí o olá do site de leite nutella na sala de hoje é sobre o artigo 296 e 297 do código civil nós já estudamos no artigo 295 do código civil que o cedente responsável ao cessionário pela existência do crédito então você deixa responsável pela existência do crédito até aí tudo bem mas a pergunta que fica é o cedente também é responsável perante o cessionário pelo pagamento da dívida pelo devedor para podermos responder a essa pergunta primeiro temos de saber que existem dois tipos de cessão de crédito quando a responsabilidade do cedente que são cessão
de crédito pro soluto e cessão de crédito pró-solvendo na cessão de crédito pro soluto o cedente não responde pela solvência do devedor ou seja se o devedor for insolvente não pagar a dívida para o cessionário os cedentes não será responsável em toda a dívida e não terá de pagar nenhum valor para o cessionário já na cessão de crédito pró-solvendo o cedente responde pela solvência do devedor ou seja se o devedor for insolvente não pagar a dívida para o cessionário o cedente ter a responsabilidade pelo pagamento da dívida vamos ver o que diz o artigo 296
do código civil sobre o assunto diz o artigo 296 salvo estipulação em contrário o cedente não responde pela solvência do devedor então podemos ver que o artigo 296 like se o contrato nada de sério quanto à responsabilidade do cedente pela solvência do devedor então você dente não será responsável pela solvência do devedor e consequentemente os dentes não será responsável pelo pagamento da dívida para com excedente seja responsável pela solvência do devedor e consequentemente pelo pagamento da dívida a responsabilidade tem é expressa no negócio jurídico firmada entre o cedente eo cessionário então vamos ver um exemplo
joão cedeu um crédito de 50 mil reais que tem que o ricardo para maria que a cessionária maria pagou para joão o valor de 30000 reais por essa cessão de crédito caso ricardo que o devedor fica em solvente e não paga dívida de 50 mil reais para maria joão não terá responsabilidade pelo pagamento da dívida bernardi maria ou seja joão não precisará pagar nenhum valor para maria mesmo que maria tenha pagado para joão r$30000 pela cessão do crédito agora se por outro lado no contrato constar expressamente que joão é responsável pela solvência do devedor que
como nós já vimos essas são próximo vendo aí se ricardo ficar em solvente não pagar o valor da dívida para maria joão ter a responsabilidade pela insolvência digitar e joão com seu oi gente ter a responsabilidade também pelo pagamento da dívida mas aí nesse caso por qual o valor joão será responsável joão será responsável pelo pagamento do valor de 50 mil reais que é o valor do crédito da maria ou joão será responsável pelo valor de 30000 reais que foi o valor que maria lhe pagou pela cessão do crédito para respondermos a essa pergunta temos
de nos socorrer ao artigo 297 ao início do artigo 297 que diz o cedente responsável ao cessionário pela solvência do devedor não responde por mais do que naquele recebeu ou seja o cedente não responde por mais do que recebeu do cessionário como podemos verificar pela redação do início do artigo 297 se a sessão foi pro solvendo ou seja se você identificar responsável pela solvência do devedor e consequentemente ficar responsável pelo pagamento da dívida o cd somente será e no máximo até o valor que recebeu pela cessão do crédito ficou disso final do artigo 297 o
cedente também deverá ficar responsável pelo pagamento dos respectivos juros e ressarcir as despesas da sessão e as que o cessionário ou é feito com a cobrança assim no caso da cessão de crédito pro solvendo e no caso do devedor estarem somente não pagar a dívida para o cessionário o cd deverá devolver para o cessionário o valor que recebeu pela cessão do crédito mas o juros mais as despesas com a sessão mais as despesas com a cobrança então revendo o nosso exemplo joão cedeu o crédito que tinha com ricardo no valor de 50.000 o resto para
maria e maria pagou pela cessão do crédito r$30000 para joão agora vamos acrescentar que constou expressamente no negócio jurídico da cessão de crédito que joão responsabilizavam se pela solvência o que a sessão para souber qual a sessão é pro solvendo o que acontecerá se o ricardo ficar em solvente e não pagar a dívida nesse caso como a sessão é pró-solvendo e como recarga insolvente não pagou a dívida para maria joão deverá ser responsável pelo pagamento da dívida para maria e assim então joão será responsável por devolver para maria o valor que recebeu pelas e são
que foi os r$30000 pagar para maria o juros do período como diz o final do artigo 297 ressarcir as despesas que maria teve com a sessão e ressarcir as despesas que maria teve com a cobrança vamos concluir a nossa aula de hoje na cessão de crédito pro soluto o cedente não responde pela solvência do devedor na cessão de crédito pro solvendo o cedente responde pela solvência do devedor se estiver expresso no negócio jurídico o cantor cinco 296 do código civil o cedente não é responsável pela solvência do devedor exceto se a responsabilidade constar expressamente do
negócio jurídico que a sessão pró-solvendo nos termos do artigo 297 do código civil cc dentes se responsabilizaram cessionário pela solvência do devedor e o devedor ficará insolvente não pagar a dívida o cd será responsável perante o cessionário por não mais do que recebeu do cessionário pela seção mais os juros mais as despesas da sessão mais as despesas concessionário houver feito com a cobrança contra o devedor e se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se no canal direito em tela e visita o nosso site direito em tela
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