E aí e após a prática de um fato criminoso caberá ao estado investigá-lo de modo a averiguar as suas circunstâncias bem como quem o cometeu Neste contexto será instaurado o inquérito policial ou seja um procedimento administrativo que Visa a apurar a prática delitiva e colher elementos de prova posteriormente se constatada a existência de indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva o Ministério Público ajuizará ação em outras palavras Guilherme de Souza nude ensina que o inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal de caráter administrativo e voltado a colheita preliminar de provas para apurar a
prática de uma infração penal e sua autoria a e o inquérito policial será instaurado pela polícia judiciária na figura dos Delegados de polícia deste modo a autoridade policial investigará os fatos e realizar as diligências necessárias para apurar o crime e seu autor a título exemplificativo vejamos algumas delas dirigir-se ao local do crime para que não se alterem o estado e Conservação das coisas aprender os objetos que tiverem relação com o fato colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias ouvir a vítima ouvir o suspeito proceder o reconhecimento de pessoas
e coisas determinar que se proceda o exame de corpo de delito averiguar a vida pregressa do indiciado entre outros Vimos que o inquérito será instaurado pela autoridade policial após tomar conhecimento de determinada prática delitiva e dependendo da espécie de ação penal que regulará o processamento do crime praticado também variar a forma com que o delegado de polícia iniciar a uniquely SE o crime cometido por procedido mediante ação penal pública incondicionada a autoridade policial instaurar o procedimento de ofício por meio de uma portaria Independente de requisição de qualquer outra autoridade logo se um indivíduo é vítima
de roubo competir a autoridade policial oficiosamente instaurar o inquérito policial independente da vontade de outro frisa-se que a prática delitiva poderá chegar ao conhecimento do Delegado de Polícia por diversas formas tais como a requerimento do ofendido por meio do auto de prisão em flagrante ou até mesmo diante de uma requisição do juiz ou de membro do Ministério Público E se o crime cometido foi procedido mediante ação penal pública condicionada à instauração do inquérito dependerá da representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça Observe que a autoridade policial não atuará de ofício foi somente
poderá iniciar o procedimento com o aval do ofendido ou do Ministro da Justiça assim por exemplo se tício pratica crime de ameaça contra médio o delegado de polícia apenas instaurar o inquérito policial se a vítima requereram o início do procedimento por fim se cometido um delito processado mediante ação penal privada competir ao ofendido representar pela instauração do Face logo se disse pratica crime de injúria contra médio cabe a este último requerer o início do inquérito policial a autoridade competente E aí E aí