Aula 01 - Relação de Consumo - Parte I

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Curso Gratuito para OAB Aula 01 - Relação de Consumo - Parte I Direito do Consumidor Professor Carlo...
Video Transcript:
Olá caros alunos tudo bem como vão meu nome é Carlos Eduardo de Andrade Maia mais conhecido como professor Maia Eu sou professor de direito civil e de Direito do Consumidor em diversas instituições por todo o país inclusive da TV Justiça do Supremo Tribunal Federal e hoje me encarrego aqui com vocês de dividir o tema direito do consumidor nós teremos aulas sobre direito do consumidor com o foco exclusivo na tua aprovação no exame de ordem o que nós almejamos é que você com as nossas aulas consiga alcançar a tão sonhada carteira de ordem Então nós vamos
começar a nossa aula sobre relação de consumo sobre direito do consumidor dizendo a vocês ou explicando a vocês como é que a relação de consumo se aperfeiçoa porque veja antes da gente saber que tipo de proteção consumidor terá nós precisamos vamos entender quando essa Norma protetiva esse arcabouço de regras que agasalham o consumidor será aplicável E aí nós temos que fazer uma observação de suma importância desde o princípio alguns entendem e a gente tem que tomar cuidado para que esse erro não comprometa o seu resultado no exame de ordem que a relação de consumo ou
melhor que o CDC é aplicável quando houver um consumidor e não é assim que funciona não é isso que diz o código porque identificar uma pessoa na a posição de consumidor é muito fácil o difícil na verdade é você estabelecer a chamada relação de consumo e aí sim tornar aplicável o CDC então vejamos eh devagar Quais são as regras que deverão ser observadas para que o código de defesa do consumidor incida e portanto para que o consumidor tenha Guarida legal e esteja protegido nesse turbilhão de negócios jurídicos de consumo que são formados diuturnamente em nosso
país pois bem quem são as partes na chamada relação de consumo Nós temos duas figuras que são emblemáticas e que vão aparecer em qualquer exame que você for fazer da da OAB quem são essas pessoas um sujeito denominado consumidor e um sujeito denominado fornecedor quem o código civil conduz a posição de consumidor ou desculpem O Código de Defesa do Consumidor não o código civil conduz a posição de consumidor o consumidor será toda pessoa física ou jurídica que adquira produto ou serviço na posição de destinatário final então você que tá nos nos ouvindo aí nos assistindo
agora tome nota aí pessoa física ou pessoa jurídica que faz o que Professor Maia que adquira um produto ou um serviço e como destinatário Final O que significa Professor ser uma pessoa física significa ser uma pessoa natural dotada de personalidade jurídica e a pessoa jurídica como vocês bem conhecem nada mais é do que uma uma pessoa que tem personalidade jurídica própria e que ganha tal personalidade mediante a inscrição de seus atos constitutivos no órgão competente enfim Quando é que a pessoa poderá ser consumidora Que tipo de pessoa poderá ser consumidora qualquer uma física ou qualquer
uma jurídica então vejamos um exemplo para ilustrar eh de uma forma fácil essa situação Imaginem que haja um site E aí num ambiente virtual qualquer em que você tenha uma aproximação entre pessoas que vendem produtos e pessoas que desejam comprar produtos Eu vou ser um pouco mais objetivo Imagine que você nosso aluno deseja comprar um veículo e não está disposto a ir numa agência a ir numa concessionária qualquer não quer sair da sua casa para dar início a sua pesquisa e aí você começa a vasculhar um site qualquer com a finalidade de encontrar algum tipo
de de canal em que você consiga ter acesso a uma imensidão de ofertas que estão ali no seu Polo na sua frente dentro da sua própria casa você acessa um site qualquer em que haja essa disponibilidade de veículos anunciados e deseja ali fazer uma pesquisa então você quer o veículo x com a característica y e começa a fazer sua pesquisa digita lá no código na na tela e aparecem 40 ofertas apareceram 40 ofertas e algumas lhe chamaram atenção seja porque o preço é atrativo seja porque o sujeito tá próximo da sua casa seja porque o
veículo parece estar em excelentes condições e aquilo te chama atenção você clica lá num botãozinho aparecem os contatos do vendedor você entra em contato com ele e diz eu queria ver o carro é possível claro eu estou aqui inclusive há dois quarteirões de você marca um encontro no local público qualquer você vê o veículo se interessa de maneira vamos dizer assim mais direta por esse veículo faz a sua proposta e o sujeito que era um particular vende esse bem para você então perceba em virtude de uma disponibilidade eh eh pela internet você teve acesso a
um veículo que estava sendo comercializado e se prontificou a verificar ou ver visualmente esse veículo e tentar eventualmente concluir esse negócio o sujeito levou o veículo para você Você gostou do veículo e concretizou o negócio então você figurou como adquirente e o sujeito como vendedor a pergunta que se faz é se você comprou esse veículo ele tem algum tipo de problema vamos imaginar que haja um problema de suspensão um problema de amortecedor um problema de motor qualquer você que adquiriu esse produto nosso aluno eh está protegido pelo código de defesa do consumidor perceba que em
primeira e superficial análise a conclusão que você vai chegar é Sim professor eu estou Claro evidentemente e a resposta é negativa negativa Por quê você não pode simplesmente concluir que há relação de consumo e que portanto você está protegido pelo CDC porque você você figura como destinatário final não basta que você assuma o posto de destinatário final para que a O Código de Defesa do Consumidor seja aplicável para que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicável é indispensável que haja o que nós chamamos de relação de consumo e para haver relação de consumo não
basta que exista uma pessoa nesta cadeia de consumo ocupando o posto de consumidor é indispensável que do outro lado dessa cadeia exista alguém for fornecendo o produto ou serviço que você adquiriu com habitualidade e com finalidade lucrativa em outras palavras a este sujeito dá-se o nome de fornecedor Professor Mas o que você eu quer dizer com isso o raciocínio é muito simples para que o CDC incida é necessário que haja relação de consumo repito e não consumidor e para que haja relação de consumo são indispensáveis e que que estejam presentes os requisitos de ordem objetiva
e os requisitos de ordem subjetiva Quais são os requisitos subjetivos que são os quais ou aqueles sobre os quais nós estamos agora a tratar são as pessoas que integram a relação de consumo subjetivo vem de sujeito e quem são os sujeitos que integram uma relação de consumo em primeiríssimo lugar do Consumidor que como a gente já disse pode ser qualquer pessoa física ou jurídica que adquira um produto ou um serviço como destinatário fim coloquem essa expressão na cabeça Maia Professor Maia O que significa a expressão um destinatário final destinatário fim é aquele sujeito em que
a cadeia de consumo se encerra em outras palavras o produto se esvair se esgotará na tua mão o serviço será feito para você isso é destinatário fim então em outras palavras num exemplo a contrassenso quando um supermercado qualquer compra um amaciante qualquer de um fornecedor qualquer para colocar este produto a amaciante em suas gôndulas para que nós destinatários fim passemos por lá peguemos um desses produtos coloquemos em nosso carrinho e depois o consumamos efetivamente em casa entre o supermercado e o fornecedor não há relação de consumo por uma razão óbvia o supermercado Embora tenha adquirido
de quem vende com habitualidade e finalidade lucrativa não é destinatário fim deste amaciante isso vai passar por ele para chegar até nós então ele não é eh destinatário fim sempre que aquilo que se adquira seja alvo ou faça parte da cadeia de produção não haverá a posição de consumidor e se faltou consumidor faltou relação de consumo e portanto não se aplica a CDC perfeito ou não Então nesse exemplo entre o supermercado adquirente e o fornecedor fabricante não há relação de consumo pelo singelo e se implore o fato de que o consumidor ou melhor de que
o supermercado nesse caso não ocupa a posição de consumidor pois bem Professor Maia Então quem são os fornecedores aí nós temos um leque nós temos um rol de pessoas que ocupam o código de fornece o a posição de fornecedor E quem diz isso para nós é o código de defesa do consumidor mais precisamente em seu Artigo terceiro que diz assim ó fornecedor é toda pessoa física ou jurídica Ó quem pode ser fornecedor pessoa física ou jurídica e aí já começa a Gerar problema ou ou já gerar inquietude porque a pessoa física sendo consumidora e a
pessoa jurídica sendo fornecedor é a mais trivial das situações que a gente visualiza diuturnamente basta você pensar que tá pegando um ônibus um metrô tá comprando um café numa padaria qualquer e nesses casos todos há uma relação de consumo porque você adquire o café como deix atéo fim e a padaria o fornece com habitualidade e finalidade lucrativa então pessoa jurídica fornecendo paraa pessoa física relação de consumo agora e ao contrário pessoa jurídica como consumidor e pessoa física como fornecedor é possível Professor Maia sim o Código de Defesa do Consumidor diz que a pessoa física também
pode ser fornecedora e já já daria a vocês um exemplo em que isso fique claro então quem pode ser fornecedor anote aí fornecedor é qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os chamados entes despersonalizados que fazem o quê Professor Maia que fornecem os produtos ou os serviços que o consumidor adquire então perceba anote aí quem são as pessoas que integram a chamada relação de consumo o consumidor que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica e o fornecedor que pode ser pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira
bem como os chamados entes despersonalizados que fazem o que Maia fornecem o produto ou o serviço que o consumidor adquire com finalidade lucrativa e habitualidade se tudo isso tiver presente a consequência É Uma Só houve relação de consumo se a relação de consumo se aperfeiçoa o CDC é aplicável então Pro Exame de Ordem a primeira e mais importante eh colocação que se faz é o CDC não repercute não incide não se aplica quando houver consumidor o CDC é aplicável quando se formar relação de consumo e para se formar relação de consumo Tem que haver um
consumidor ocupando o posto de destinatário final e tem que haver um fornecedor ocupando a posição de distribuidor de produto ou serviço com habitualidade e finalidade lucrativa Unidos esses fatores E essas pessoas temos relação de consumo visualizada a relação de consumo aplicável a Código de Defesa do Consumidor então atentem-se para esse detalhe para não se confundir Professor Maia Me Dê um exemplo de pessoa física física sendo fornecedora alguém consegue visualizar Aí basta você nosso aluno pensar que na sala de aula que você frequenta hoje na tua faculdade qualquer há uma menina lá que vende trufas ela
vende trufas Para quê Para ganhar um troquinho que diga se de passagem é destinado ao pagamento da faculdade ela é esforçada ela rala não tem uma fonte de renda Melhor faz lá o seu chocolate e Vende pros colegas dela de sala de aula e você compra você não está naquele momento em que adquire ocupando a posição de destinatário final de um produto nesse caso do exemplo A trufa e ela que é pessoa física evidentemente não tem CNPJ ela faz o trabalho artesanal de confecção de chocolate em sua própria residência sem absolutamente nenhuma fiscalização do poder
público enfim mas faz lá e a gente sabe que isso acontece ela nesse contexto é uma pessoa física fornecendo um produto portanto se ela fornece um produto com habitualidade todo dia ela ela tá na faculdade com trufa finalidade lucrativa ela vende para ganhar alguma coisinha e ajudar inclusive no pagamento da faculdade e você compra essa trufa como destinatário fim e a consequência é uma só relação de consumo aperfeiçoada CDC incidente compreenderam ou não vou mais longe pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira Professor Maia a pessoa física e estrangeira Pode ocupar relação
de consumo Hum eu não consigo visualizar um exemplo Professor Maia eu vou te dizer quando é que isso acontece de uma maneira muito simples basta você pensar que vai comprar num desses mercados Eh vamos dizer assim Ilegais de consumo de produtos vindos de Fora geralmente do Comércio chinês em que você vai até um local público em que esses produtos são comercializados e lá chegando fala Eu quero um celular e o sujeito diz assim ah qual o senhor quer ele te mostra lá uma imensidão de produtos você fala eu quero esse e pergunta quanto custa ele
fala 30 o que que ele é uma pessoa física estrangeira vendendo um produto dentro do nosso país Submisso as regras de Defesa do Consumidor evidentemente que sim evidentemente que sim e dele não há como se esquivar Então veja nesse Panorama geral nós conseguimos visualizar Quando é que a relação de consumo se aperfeiçoa e e eh eh partindo da premissa de que o CDC não se aplica quando houver consumidor e sim quando se formar a relação de consumo evidentemente a gente precisa de mais um tempinho para explicar isso de uma maneira um pouco mais aprofundada razão
pela qual a gente vai eh encerrar essa primeira aula com esse Panorama geral e vamos dar continuidade a esse tema formação da relação de consumo no nosso próximo encontro assistam a nossa próxima aula compartilh o nosso vídeo curtam as nossas aulas e mais do que isso estudem conosco para obterem a sua aprovação no exame de ordem porque essa é a nossa meta
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