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Video Transcript:
[Música] [Aplausos] C [Música] oh [Música] [Música] Boa noite pessoal tudo bem Aqui é o professor Cadu Carrilho sou professor aqui do Estratégia Concursos que satisfação estarmos juntos mais uma vez iniciando esse projeto tão maravilhoso maravilhoso para mim que vou poder compartilhar com você um pouco daquilo que tem sido meu aprendizado a minha história e do que e eu posso te ajudar no Direito Civil então espero que seja maravilhoso para você também que vai nos acompanhar nessa jornada eu estou muito feliz muito satisfeito por estar participando desse projeto e queria já pedir para você deixar seu
like aí no vídeo e essa é a nossa primeiríssima aula do curso de Direito Civil Então vamos iniciar com bate-papo uma troca de ideia querendo saber quais são as expectativas de cada um de vocês muitos vieram aqui aqui pela divulgação que eu fiz lá no meu Instagram né então se você tá aqui por acaso não veio de lá ou seja não me segue ainda vá lá no meu Instagram Me siga lá que vai ser uma grande satisfação te receber lá eh poder compartilhar as minhas dicas as ideias um pouco eh da situação aí da minha
história como concurseiro como professor e e enfim e ainda tô conseguindo responder os directs as dúvidas que as pessoas colocam lá então vamos lá eh assim muita gente já me conhece há muitos anos que eu trabalho como professor de direito empresarial para concursos públicos há muitos anos acho que eu devo ter começado em 2009 alguma coisa nesse sentido eh e já tem vindo no meu coração já há um bom tempo essa expectativa de compartilhar um pouco do direito civil por alguns motivos né primeiro pela afinidade com o direito empresarial um pouco também pelo fato de
que assim eu gosto de de compartilhar de dar aula de de ensinar não necessariamente academicamente mas principalmente pontuar aquilo que é importante para que você consiga mandar bem na sua prova e o Direito Civil tem sido uma matéria muito recorrente eh em vários concursos em várias bancas então assim ele está se tornando cada vez mais uma matéria pertinente importante relevante obviamente que não se compara um constitucional administrativo mas tá tá ganhando a sua importância eu espero que vocês estejam me vendo bem e me ouvindo bem essa é uma parte importante já eh enviei pro pessoal
que faz parte aí da da da questão técnica o material e à disposição você que não queira ou não possa ficar aqui até o final eu Convido você a Pelo menos já deixar o seu like aí no vídeo e e por enquanto acho que o material não tá necessariamente da descrição mas eu quero convidar você a ficar atento pelo menos pega o material quando ele estiver aí porque você vai ter a sua disposição aí 50 e poucos slide com o material teórico da aula de hoje tudo bem Então essas são as recomendações iis eh deixa
algum recado aí no no nos comentários no seguinte sentido já me conhece não me conhece de onde você fala qual a expectativa e se já me segue no Instagram ou não enfim eh coloque sugestões dúvidas comentários críticas eh quaisquer opiniões quaisquer coisas aí estamos abertos a tudo né quer dizer não a tudo tudo o moderador tá aí para não deixar com que nada seja falado de alguma maneira que possa enfim ofender ou qualquer coisa sen fora isso estamos aí de braço aberto peito aberto para compartilhar é aula é ao vivo né então a gente vai
procurar trocar uma ideia responder dúvidas caso tenham eh só que existe uma algumas algumas alguns momentos específicos o que acontece a ideia é que durante ess tudo que é gravado aqui tudo que é feito aqui apresentação ao vivo depois passe a compor o curso lá dentro da plataforma do estratégia então não faria muito sentido ficar conversando com você vocês enquanto outras milhares de outras pessoas estão lá assistindo a a aula dentro da plataforma então por isso que a gente faz e momentos específicos alguns intervalos principalmente entre o o fim e o início de um vídeo
né de um corte a gente vai se comunicar então tô aproveitando esse momento inicial para isso para tocar essa ideia bater esse papo vou dar uma olhada em todos os comentários aqui Edmar Rocha na verdade deu uma boa tarde então ele já deve estar aqui desde cedo porque são 7 horas seria um boa noite né Eh o conteúdo da aula é Direito Civil eh então aí a Lívia perguntou está no curso de curso exclusivo de quem é ass eh de quem é aluno com assinatura então na verdade eh uma das características aqui do Estratégia Concursos
é que você como assinante tem acesso lá aos cursos né Eh com uma certa limitação a depender do tipo de assinatura Mas você pode ficar intercambiando transicionando entre um curso e outro bota um curso baixa vai pro outro e o curso exclusivo ele tem uma outra peculiaridade que é geralmente ser só em vídeo e aqui o nosso intuito Não é esse é apresentar um curso completo de PDF e vídeo Então não é ainda a um curso exclusivo mas é um curso que tá lá na plataforma eh só que como ele não está ainda dentro de
nenhum pacote para você acessar ele você precisa lá naquela abinha lá de assinantes lá embaixo que tem pacotes cursos professores você pode não vai na parte do pacote vai na parte de cursos ou de professores e digita lá Direito Civil curso regular eh Cadu alguma coisa Ness nesse sentido e você vai encontrar o curso lá beleza mas o quê então esse essa dúvida surgiu muito quando eu anunciei o curso lá no no Instagram muita gente perguntando onde onde que ele tava eu até eh ficava mandando lá pelo Direct essa esse ensinamento de como como acessar
o curso eh a concurseira tá perguntando sobre material de apoio e acho que já está sendo disponibilizado já passei pro pessoal aí para ver se pronto material de apoio tá aí são 53 slides à sua dispos com apenas a teoria hoje vai ser uma aula só de teoria eu sei que é muito importante fazer ali uma apresentação teórica E logo depois as questões mas a gente vai suprir todas essas demandas eh com a seguinte situação não vai ser um ponto da teoria uma questão ponto da teoria uma questão vamos apresentar um ponto eh completo da
teoria obviamente fazendo algumas subdivisões por exemplo Hoje vamos falar sobre a lindb né a lei de introdução à normas de direito BR Brasileiro ela é basicamente dividida em três grandes partes então cada uma dessas grandes partes né Nós vamos apresentar toda essa teoria então por exemplo lá do artigo primeiro ao sexto e depois uma bateria de exercícios só sobre esses artigos primeiro a sexto assim com as demais e matérias também então essa vai ser a nossa ideia vou falar Mais especificamente sobre o curso Vamos bater um papo aqui só quero só responder todo mundo aí
e deixa eu botar um pouco mais aqui porque aí eu olho para cá e olho para vocês também e então já tem material de apoio boa noite concurseira boa noite a Suzana que disse que amor nem assistiu nada já amor espero que ela tenha gostado da da da aula de de Direito Empresarial e a Mônica já perguntou também se tem uma materis já está aí e Suzana tem a cara de Direito Civil É espero que eu consiga atender a expectativa né são muitas expectativas não só de vocês mas de todo mundo minha mas eu acho
que vai dar tudo certo sim Patrícia deu boa noite boa noite ativas foram criadas concurseira Obrigado está na descrição Renato que vai nos acompanhar aí nos ajudar no chat eh a Teresa hum queria fazer TJ Alagoas as provas são em julho será que dá tempo de completar o conteúdo sem acesso ao curso é então eh depende né Depende do que que vai cair porque a nossa ideia é de pelo menos até Junho conseguir abastecer o curso todo com a parte geral de processo civil que vai até ali eh os assuntos né dentro lá de fatos
jurídicos tem decadência prescrição e provas e depois começa a parte Inicial então que já é bastante coisa tá a parte geral não é pouca coisa não eh mas como a gente tá fazendo as coisas com parcimônia passo a passo para não atropelar para não eh olha gente assim a o material em PDF tá com mais de 100 questões comentadas por aula sendo lançado agora já com mais de 100 porque que que às vezes a gente faz a gente lança com 30 questões aí depois conforme vai abastecendo de mais questões vai aumentando mas eu já lancei
a aula um por exemplo que só é acessível a quem é aluno né ela tá quase 200 questões comentadas só na aula um das mais importantes bancas então isso dá um trabalho imenso mas para deixar a coisa bem boa e completa então Eh Essa é a divisão daquilo que a gente vai apresentar a princípio o que você vai ter acesso é um curso é da parte geral Ah vai vai depois fazer a parte especial vou obviamente que depois vai ser agregado vai ser colocado nos diversos eh nas diversos pacotes vamos lá antes de começar a
aula propriamente dito eu acho muito importante essa troca de ideia aqui e essa explicação primeira aula que eu que eu assisto ah Patrícia tá dizendo que a primeira aula Ah que bom legal espero que você goste né às vezes por dois motivos ou porque não me conhecia ou porque de repente eh nunca precisou estudar Direito Empresarial né ou lei 9279 que é a lei da propriedade Industrial lei de direito autoral que são assuntos que o ministro aqui também no estrategia Ah então a Silvia já tá dando um relato e um testemunho aí a respeito de
como ela conseguiu aprender direito empresarial comigo Que bom saber disso né A concurseira tá dizendo também tá me eh Tá me conhecendo hoje não você tá dizendo ó vai ficar em curso exclusivo não eu tô afirmando para você não vai ser em cursos exclusivos porque no curso exclusivo são somente aulas em vídeo o meu curso é completo PDF e vídeo Então vai ter lá no em cursos normais só que não dentro de pacotes entendeu a diferenciação o Igor tá falando César unda você faz está ministrando aulos ess é certo valeu Igor Muito obrigado realmente eu
vou vou falar um pouquinho da minha trajetória fazer uma apresentação pessoal e vou falar realmente e o que o Igor já adiantou que eu fui o primeiro colocado no curso da CF rio que caía Direito Empresarial e direito civil bom material já pode ser acesso não tô conseguindo no te não estou te seguindo então vai lá Patrícia vai me seguir no Instagram você que tá aqui 36 pessoas aí nos assistindo nesse momento obviamente que a ideia é que depois mais pessoas possam ser alcançadas por esse vídeo e ele viralize né alcance muita gente se você
tá aqui não me segue por favor faz isso por isso que eu tô deixando maior tempão essa tela aí para você me seguir lá no Instagram eh o seu PDF professor está disponível na plataforma Está sim você consegue acessar o PDF da aula zero que na verdade é o pdf daquilo que a gente vai ensinar hoje eh de maneira gratuita mesmo sem ser assinante sem nada porque geralmente a aula zero de todos os cursos de estratégia estão à disposição de qualquer pessoa que vai lá para que que serve isso né Para que você tenha acesso
a a um a um tem tinha um gostinho né Tem um pequeno eh um pequeno Como é que é o nome da palavra mostra né você vai ter uma uma demonstração por isso que o nome aula zero aula demonstrativa do que você vai encontrar então a aula zero basicamente configura-se na numa uma característica da didática abordada você não vai ver depois lá na aula quatro o professor Mudando completamente de da maneira com que ele faz as aulas não vai ser muito parecido a maneira de escrever eh a a maneira da de apresentar o layout a
estética do curso as diversas esquematiza ções as mais de 100 questões por aula tudo isso que você encontra na aula zero você vai também ter a sua disposição nas demais aulas caso você compre ou seja um assinante eh Beleza então já tá na plataforma Onde está o material por favor não achei o material dessa aula Ó você tem lá o pdf o material dessa aula está aí no link do vídeo na descrição do vídeo onde você tem curso de Direito Civil parte geral Professor C Carrilho aí você tem lá as curtidas e tal você tem
um monte de cois e uma das coisas que você tem é material aí tem uma um um alzinho e um um dardo no alvo tá escrito assim material deio gratuito tá ali aí você clica ali e baixa o material Beleza então Apesar de que Marcelo já deu boa noite concurseira nos ajudou que tá na descrição beleza show de bola então entendi espero entender civil como entendi Empresarial Valeu Marcelo show de bola civil é complexo e muito grande concurso fiscal quantas horas vamos ter são muitas aulas né A princípio vão ser vão ser e vai ser
só a parte do do código né a parte geral e depois a gente vai entrando especificamente nas partes especiais do código então assim vão ser muitas né não consigo afirmar só nessa primeira parte de de geral Acho que são seis aulas né 0 mais 0 + 6 dá c ô zer mais se aula zero mais seis aulas dá sete aulas é isso acho que é isso deixa eu conferir aqui agora ah vamos lá então aula zero é lei de introdução de direito brasileiro aula 1 pessoas naturais aula 2 pessoas jurídicas e domicílio aula 3 bens
aula 4 fatos atos e negócios jurídicos Aula 5 defeitos invalidade do negócio jurídico e aula seis né então por isso mesmo são sete prescrição e decadência e provas então princípio parte geral sete aulas Ah mas isso não necessariamente que sejam sete vídeos né porque a gente tem uma uma uma pré-determinação de carga horária aqui aula começando 7 acabando as 10 ali então por exemplo hoje não vou conseguir abordar tudo que tá na lindb Então vou dar sequência na semana que vem depois já emendo em exercícios depois encerrando os exercícios da aula zero emendo em em
aulas teóricas que que eu vou fazer vou colocar a minha agenda de aulas lá na plataforma do do no meu no meu Instagram provavelmente as aulas seguintes ficarão privadas ocultas vão sair aqui do do YouTube tá essa aula acho que vai ficar aqui então a final da aula Ela tá aqui a sua disposição e boa noite a Keila e boa noite ao Alexandre e eu vou fazer o seguinte tá Mônica ainda não está lá Mônica o material sim faz vou dar um uma sugestão para você sai do YouTube que às vezes você entrou ainda não
tava lá e aí não atualizou sai do YouTube e entra de novo que você vai conseguir ver o link da descrição do material e é vamos mudar então Só não concordo com você Alan que seja daqui a uns dias não tá e eu tô acompanhando tudo que tá acontecendo no Congresso mas assim muita água ainda vai rolar por baixo dessa ponte Então acho que por exemplo esse ano não sai ainda mas enfim e isso então o Rafael já deu a ideia não sei se foi para ele que eu respondi lá no meu Instagram mas assim
eu vou até fazer uma postagem sobre isso lá no meu Instagram então que é na área do assinante vou explicar de novo você tem lá embaixo Quando você vai quer procurar qualquer curso você tem pacote cursos professores e tal se você clicar em pacote você não vai encontrar realmente porque não tá dentro de nenhum pacote você precisa clicar em cursos aí conforme o próprio Rafael deu o bizu aí vocês clica lá curso regular Direito Civil pro socador você vai conseguir atualizar foi assim que eu achei beleza show de bola acho que eu posso começar então
a parte teórica tô aguardando ver se tem mais alguém fazer alguma colocação tô gostando da audiência Que bom que vocês estão aí Espero que seja proveitoso eh eu lembro que muita gente ficou né naquela coisa do ah reforma tributária e agora não sei o qu no estudo estuda não meu aconselhamento é sempre no seguinte sentido cara estuda a realidade de hoje até porque o que vier depois ah mudou se sai um edital hoje a mudança viia depois do edital vale o que tá antes do edital a gente não sabe quanto tempo a mudança vai acontecer
então assim eh não dá para ficar esperando o tempo passar e não fazer nada a gente tá fazendo nossa parte aqui apresentando material e qualquer atualização depois vai ser feita vai ser devidamente demonstrada né eu lembro que recentemente eu tive que fazer uma recentemente né quer dizer em 2020 a lei de falências mudou significativamente Tive que fazer toda uma reformulação na apresentação do curso beleza estamos aqui para isso esse é o nosso papel é deixar você o mais preparado possível é você vou eu vou avisar as aulas realmente eu tenho que colocar lá no meu
Instagram a data das aulas vou fazer isso sim vou colocar uma postagem lá de repente eu impulsiono pro pessoal ficar sabendo mas é basicamente Essa quinta quinta que vem e a outra quinta já tá marcado certo e vou marcar para Maio também provavelmente Todas as quintas e talvez sábado também pela manhã ou domingo pela manhã Que bom Mônica então aí o pessoal tá conseguindo se ajudar bastante no no no fórum aí é bem legal então Relembrando né quando eu começar a gravação específica daquilo que vai compor o curso lá eu vou parar de me comunicar
com vocês vocês podem ficar à vontade para se comunicar para para colocar dúvidas aqui quando eu acabar daquele vídeo eu venho aqui e falo com vocês de novo tudo bem tudo entendido deixa eu ver se tem mais alguma pendência aí outra coisa que eu preciso fazer muito Exatamente porque falo muito falo rápido enf ar condicionado ligado é é o fato de que tem que parar para beber água toda hora mas faz parte não tem problema show de bola Tranquilo então acho que posso ir então né concurseira Uma expectativa aí Achei que essa troca de ideia
Inicial aqui foi bastante importante então toda vez que eu soltar a vinheta é o Marco para o pessoal da edição para você também para saber que vou parar de prestar atenção nas coisas que vocês estiverem falando aí a não ser que que sei lá o áudio fique ruim H tenha travado deu algum problema na tela aí vocês avisem aí por favor para eu não ficar falando aqui inutilmente então de alguma maneira eu vou tentar acompanhar também fora isso vamos dar início aí a aula lembrando não vou sair falando da teoria não vou fazer também antes
apresentação pessoal eh vou falar um pouco sobre o curso especificamente e vou dar um grande bizu que é como estudar Direito Civil primeiro porque eh tenho as técnicas a as técnicas Tenho toda toda toda a parte doutrinária os livros um monte de coisa e aí diante de uma realidade de uma matéria tão de gigantesca como fazer né vou pegar também minha experiência como professor e Minha experiência como concurseiro para chegar algumas conclusões lembrando então você que tá aqui me segue lá no meu Instagram Tá bom vamos lá solta a [Música] vinheta fala pessoal que satisfação
estar aqui eu sou o professor Cadu Carrilho sou professor aqui do Estratégia Concursos de Direito Civil e há muitos anos já de Direito Empresarial estou aqui para te ajudar nessa jornada e para trazer para você um curso com uma facilitação e de vocabulário de aprendizado de troca de ideias enfim um curso bastante pertinente naquilo que você precisa Qual que é o meu principal objetivo aqui fazer você acertar as questões de direito civil da prova de concurso público Ok então caso você esteja aqui queria convidar a você a para tudo vai lá no meu Instagram e
me segue lá sou o profe caduc Carrilho no Instagram e Quero muito ter você lá acompanhando aquilo que a gente faz no nosso compartilhamentos da rede social como professor Ah queria fazer inicialmente essas três abordagens nesse vídeo fazer uma apresentação pessoal que é meio que um testemunho Contando um pouco da minha história obviamente de maneira rápida e resumida mas para apresentar um pouco daquilo que eh traz as minhas digamos assim credenciais para estar aqui podendo compartilhar com vocês um pouco sobre esse curso vou falar também nesse vídeo especificamente sobre o que nós vamos encontrar ao
longo do curso e um grande bizu que é como estudar Direito Civil para prova de concurso por quê Porque é diferente de estudar Direito Civil para a segunda fase do exame da OAB para prova oral do exame da magistratura para eh uma prova discursiva de um concurso muito específico Existem algumas peculiaridades de como estudar Direito Civil quando você tá fazendo um mestrado quando você tá fazendo eh aulas na faculdade que exigem outras questões o o grande bizu aqui a ser dado é como estudar Direito Civil especificamente para que você mande bem na sua prova Esse
é o meu objetivo eh te ajudar a mandar bem na prova então eh falar um pouquinho das minhas aprovações é por que que eu tô aqui bom eu sou o c do Carrilho sou formado em ciências Navais e sou formado em direito também depois eu fui aprovado na OAB mas eu não peguei a minha carteira da obab porque eu não posso por que que eu não posso ora após ser formado em ciências Navais eu tinha uma carreira a na Marinha a trilhar porém eu decidi que aquela não era a vida que eu gostaria para mim
e resolvi estudar para concursos públicos na época Então eu fui aprovado no concurso de analista tributário da Receita Federal do Brasil um excelente e maravilhoso cargo mas o meu objetivo final era ser auditor fiscal porque dentro da minha realidade a época que eu ainda não era formado em direito eu contemplava na nas carreiras fiscais uma boa possibilidade dentro do executivo eh dentre os cargos que exigiam formação geral Não precisava ter uma formação específica na maioria dos Cargos da carreira fiscal alguns até tem mas nos que eu pretendia não então como analista tributário da Receita Federal
agora eu continuei estudando e fi aprovado no concurso de auditor fiscal da Prefeitura de São Paulo que é o chamado ISS São Paulo fui para lá tomei posse comecei a trabalhar gostei muito trabalhei com fiscalização de IPTU que é um dos impostos municipais e até que eu resolvi que o meu desejo de voltar para minha terra natal porque eu sou carioca era muito grande então eu tava lá em São Paulo trabalhava lá morava lá mas havia um desejo no meu coração de voltar pro Rio de Janeiro surgiram uma sequência de alguns concursos para ser auditor
fiscal do Estado do Rio de Janeiro e aí numa num desses saiu edital e eu comecei a reestudar E como eu acabei re estudando muito em cima da hora eu até consegui bem em função da eu tava muito já um tempinho sem estudar mas em função da bagagem que eu havia adquirido Aquilo me ajudou muito a recomeçar a retomar a inércia e conseguir embalar de uma maneira que ainda que eu estivesse fazendo muitas revisões assuntos que antes eu tinha estudado voltavam mais facilmente do que quando você estuda a primeira vez de qualquer maneira nesse concurso
que eu fiz pro estado do Rio eu não fui aprovado fiquei reprovado por uma questão havia uma peculiaridade nesse concurso de que cada uma das matérias você tinha que fazer o mínimo beleza Eh no entanto havia uma na naela época havia eh boatos né menções né de intenções de fazer novos concursos E aí realmente no ano seguinte teve um outro concurso E aí dessa vez eu comecei a estudar bem antes me preparei eh procurei fazer o meu melhor estudei bastante mais uma vez eu fiz uma boa pontuação mas dei muito molho em uma determinada matéria
agora não lembro qual que foi se foi constitucional administrativo que eu achava que eu já sabia muito e acabei também não não sendo aprovado mais uma vez e aquilo foi bastante frustrante para mim então assim faz parte da trajetória do concurso muitas vezes a gente ter que aprender a lidar com as derrotas e a grande diferencial para que você consiga obter a sua vitória é exatamente não parar continuar inclusive aqui no YouTube acho que tem um vídeo com o meu depoimento completo Com todas essas etapas eh pormenorizadas enfim não desisti continuei estudando até que no
ano seguinte finalmente sai um novo concurso eu estudei bastante eu lembro que eu cheguei a tirar e dois dois meses de fé né em função de trabalhar do anos a gente conseguia acumular férias eu tirei fiquei 60 dias em casa estudando é bastante mesmo e aí dessa vez eu fui aprovado no concurso que a gente chama de e ICMS Rio porque na verdade é um concurso para auditor fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e eu fui aprovado em primeiro lugar aqui no YouTube também você encontra lá depoimento e do aprovado
posse dos auditores alguma coisa nesse sentido é o carro que ocupo até hoje depois eu fui comecei a fazer direito fiz direito e graças a Deus só que muito antes de ser aprovado um pouco antes na verdade de ser aprovado nesse concurso Eu já dava aula de direito empresarial comecei a dar aula de direito empresarial em 2009 quando a época fui convidado pelo meu grande amigo de clire que que dava aula de direito civil e penal e me chamou para dar aula de direito empresarial chamado comercial pela eh CDA ou antiga eaf quando foi pela
primeira vez cobrada na área fiscal essa matéria no concurso de auditor fiscal da Receita Federal E desde então tenho sido um grande compartilhador das informações a respeito do Direito Empresarial então falei um pouquinho das minhas aprovações e das minhas reprovações eu gosto de compartilhar reprovações também Exatamente porque demonstra eh o caráter falho que muit À vezes nós temos não o caráter né a situação a característica de falha que às vezes a gente tem em função deu uma pequena travada aí em função de de das dificuldades que a gente enfrenta das decepções e o que faz
a diferença é exatamente não desistir não parar eu não desistir não parei queria ser um incentivador para que você pegue aprenda tudo que você precisa aqui e outra coisa muito boa eh de compartilhar um pouco dessa minha trajetória é o fato de que os concursos da área fiscal eu não sei qual vai ser a sua realidade que pode ser que seja um concurso com menos matérias com mais matérias são concursos com muitas matérias existem alguns que chegam a ter 20 matérias e você precisa como concurseiro aprender a equilibrar isso tudo e se dedicar de uma
maneira planejada e organizada e equilibrar todos esses conhecimentos e aprendizados tá e qual que que isso tem a ver portanto com a aula de Direito Civil tem a ver que eu conhecendo essa realidade eu não posso apresentar para você um curso extremamente aprofundado e completo com todas as nuances porque isso não vai atender o nosso objetivo e não vai te ajudar necessariamente a a passar porque como é que você vai aprofundar em muitos assuntos sendo que você tem outras 19 matérias para estudar então eu preciso fazer um equilíbrio aqui e encontrar um ponto ótimo que
é assim que eu considero entre a matéria que é gigantesca e aquilo que você precisa saber também para acertar na prova não adianta também eu falar e te ensinar só metade do que você precisa saber não você precisa saber tudo A ideia é que você consiga gabaritar Direito Civil tudo bem Ah e como é que eu vou chegar nesse ponto como é que eu vou saber qual é o ponto ideal exatamente por já ter passado por essa etapa por já ter vivido Essa realidade inclusive nas minhas reprovações ter identificado os erros que eu cometi para
poder eh não cometer mais e realmente depois conseguir a minha aprovação e para poder demonstrar para você Quais são os erros e acertos que você vai encontrar é uma das eh dos bizus por exemplo que eu dou é entender Quais são as palavras chaves que o determinado examinador gosta em determinados artigos ou assuntos por quê Porque aí aquilo vai fazer os seus olhos saltarem para aquelas palavras chaves beleza vamos falar sobre um pouquinho sobre o eh os cursos lançados Bom na verdade assim já tô há muito tempo nessa trajetória tanto como concurseiro como concursado como
professor dando aula eh presencial dando aula online escrevendo PDF dando aula em vídeo dando aula ao vivo dando aula gravada revisão de véspera Hora da Verdade reta final e tudo isso que a gente compõe aqui então assim eh a gente tem uma experiência boa compartilhar a respeito dos concursos das mais diversas bancas como que a FG faz como que a Cesp faz Unesp FGV E tantas outras então assim eu só coloquei os cursos lançados para compartilhar com você aqui A ideia é que e esse curso que você tá acessando aqui de Direito Civil seja um
curso que componha os mais diversos pacotes e vai ser útil por quê nós fazemos uma divisão específica eh identificando o assunto para que quando sai o seu edital a gente consiga fazer o link entre o vídeo e o assunto que tá sendo gravado e aquilo que tá sendo cobrado e te ensinar apenas aquilo que você precisa beleza é e aqui na na plataforma do estratégia também você vai encontrar aqui no Estratégia Concursos os mais diversos cursos de Direito Empresarial para todas as áreas sem ser a jurídica né porque você tem lá sem ser OAB e
a jurídica Você tem uma uma vertente específica do estratégia mas aqui no estratégia de concursos tem os cursos aqui de Direito Empresarial e de Direito Civil e às vezes a gente acaba também eh ensinando algumas outros assuntos em outras matérias por exemplo é muito comum eh dentro da área de contábil né alguns cursos em que o examinador exige especificamente a Lei 6404 aí me pedem para eu colocar as minhas aulas lá no curso lei 9279 da propriedade industrial e por aí vai agora eu queria falar especificamente sobre esse curso falei sobre os outros cursos sobre
esse curso aqui o que você vai encontrar nesse curso de Direito Civil você vai encontrar à sua disposição um material em PDF teórico de maneira objetiva Clara e acessível leia aqui comigo no slide por favor de maneira objetiva Clara e acessível com a ideia de tentar fazer uma explicação fácil uma interpretação mastigável e do que tá previsto ali no texto da Lei Você Sabe Que O legislador não é dos mais eh felizes ou não se preocupa em ter uma redação Clara tranquila de ler ele costuma utilizar-se de recursos linguísticos vocabulários rebuscados às vezes e citações
diretas que invertem a ordem de uma frase e aplicando também uma série de exceções o que muitas vezes dificulta a mera leitura do artigo da Lei E aí professor como é que eu faço tô aqui para te ajudar a ler a ficar atento a entender e a colocar em prática por meio das questões então a ideia aqui é trazer explicações fáceis e também demonstrando exemplos veja bem aqui que que eu escrevi aqui cuidado talvez essa parte de exemplos seja parte dentro do direito civil mais perigosa pegajosa e que mais toma tempo e energia de muita
muita gente que tá se preparando pra prova e acaba ficando muito focado e isso a gente observa ao longo de tantos anos dando aula e vendo alguns tipos de pergunta no fórum não quero te desincentivar não pode perguntar no fórum fique à vontade estamos aqui para isso faz parte das Ferramentas do estratégia que caso você tenha dúvida Pergunta lá no fórum mas o que a gente percebe é isso Às vezes as perguntas estão com eh exemplo Ah mas e se tal coisa acontecer mas e se outra coisa acontecer ora dentro do civil o mundo dos
exemplos são infinitos seria impossível e impraticável tentar apresentar todos os exemplos só que eles são importantes são são importantes porque às vezes a gente lê um determinado dispositivo legal e acaba se deparando com muita abstração não conseguindo perceber exatamente como que aquilo que é como que aquilo é aplicável e uma das maneiras de a gente conseguir visualizar melhor eh aquela Norma aquele comando é exatamente percebendo por meio de um exemplo E aí com o exemplo a gente volta e faz a leitura do dispositivo legal e aquilo faz um pouco mais de sentido só que não
adianta fazer isso com três quatro cinco exemplos a ideia geralmente é apresentar um exemplo só para você ter uma pequena noção ali e como é que eu então aprendo a fixar Depois eu vou ver os exemplos que estão nas questões eh a gente tem se deparado com uma realidade também de que às vezes o examin coloca no enunciado um exemplo Zinho um casinho concreto Fulano fez isso e fez aquilo mas ainda assim eu posso afirmar categoricamente e com plena convicção para você não são exemplos mirabolantes estratosféricos eles são exemplos que apenas trazem uma situação e
que você conhecendo o dispositivo legal consegue nitidamente aplicar aele artigo específico da Lei aquele exemplo que foi trazido pela banca a Vunesp tem feito um pouco isso apesar de muita coisa que ela cobra também a letra de lei e a FGV tem um pouquinho mais essa pegada sendo que eh é curioso Às vezes a FGV faz um texto grandão e nada daquilo ali que foi apresentado é importante para acertar a questão então assim vamos ficar muito atentos eu quero fazer esse Alerta investir um tempo aqui em alertar vocês sobre exemplos Ok beleza Eh porque olha
só eh O que que a gente vai encontrar também ao longo do curso então ah outra coisa que eu falei ali teoria teoria vai est toda completa no pdf e vamos apresentar também a teoria nas vídeoaulas perfeito então assim eh deixa eu esclarecer uma coisa a respeito dessas ferramentas não são ferramentas complementares no conteúdo então se eu de repente se eu assistir o vídeo Professor eu posso E se eu não assisti o vídeo eu perdi alguma coisa que tava no pdf não A ideia é que haja uma reprodução Quase que o que tá no pdf
é a mesma coisa que tá no vídeo como é que eu eu faço isso por quê Porque a minha aula em vídeo é toda feita baseada no material em PDF Ok beleza Eh posso assistir então só um dos dois Ah se eu quiser só ler o pdf posso se eu quiser só ver pode só que eu entendo que eles acabam sendo recursos complementares em relação à maneira de absorver aquele conteúdo Então por vezes a leitura do PDF um pouco mais cansativa um pouco mais ativa e que exige um pouco mais de Foque atenção acaba sendo
insuficiente para que a gente aprenda e o vídeo vai suprir essa necessidade por o gestual a voz eh as as as iluminações de colorações que a gente coloca aqui os apontamentos as ênfases em determinadas palavras eh o a a o timbre grave em outras são tudos são todos mecanismos e ferramentas utilizadas para te ajudar a aprender melhor então eu eh esse que eu apresento no meu curso se você tiver acesso ao direito empresarial Você já percebeu que é assim que é feito o meu trabalho você tem o pdf E você tem o vídeo teórico com
tudo que você precisa eh aprender e vamos apresentar legislação que que é isso ora nas matérias de direito em sua grande maioria tem e nas questões também os embasamentos de resposta da questão da das questões geralmente estão contemplados no dispositivo da legis então e eu diria que mais de 90% presta atenção nessa estatística da matéria de Direito Civil e direito empresarial é cobrada com base naquilo que a gente chama a letra da Lei então tá é com a letra da Lei então eu vou ensinar um determinado conceito para você eu vou escrever sobre esse conceito
vou falar sobre esse conceito aqui e depois eu poderia citar assim ó Conforme está lá no artigo 10 da Lei tal aí você teria que abrir a sua lei lá e ver que que tá escrito no artigo 10 que que eu faço para você eu já coloco esse esse artigo 10 lá no pdf Então já tá lá você vai ler o que eu escrevi ou vai ouvir o que eu falei e vai ler junto comigo mais uma vez o disposto na legislação Eu acho assim muito valioso isso Então veja bem eu estou falando sobre o
que que você vai encontrar nesse curso você vai encontrar exatamente aquilo que nós na nossa experiência entendemos que é importante para que o concurseiro Saiba por quê Porque eu já vivi isso e porque eu já vi muitas outras provas de concurso que exigiram exatamente eh essa peculiaridade de aprendizado então legislação tá prevista aí no seu curso é tá toda ela lá então pego e reproduzo lá para você não precisar ficar tendo mais de uma fonte de consulta é outra coisa que a gente faz obviamente é fazer várias cores e trazendo apontamentos de palavras chaves Professor
então pera aí 90% é letra da Lei não cai doutrina cai doutrina e só que veja não cai doutrina de tudo de todos os artigos Existem algumas eh alguns assuntos e algumas temáticas específicas que os examinadores gostam Ah esse assunto aqui eu gosto de botar um negocinho da doutrina aqui só para ver se os alunos estão antenados e é nesses pontos que a gente vai apresentar para você tanto doutrina como jurisprudência que são minorias mas que também não são nada de outro mundo que a gente não possa eh conseguir aprender e encaixar e contextualizar outra
coisa que a gente encontra ao longo do nosso curso é só você baixar o PDF da demonstrativa lá que você vai vai ver as es que climatizações fazem muito sucesso o pessoal gosta muito e eu particularmente gosto muito também dá um trabalho danado fazer mas é muito legal por qu é basicamente não é mapa mental tá porque o mapa mental ele tem uma técnica específica esquematização é um jeito diferente colorido e e em quadros tipo um Flux fluxograma ou organograma que permite você visualizar melhor aquele dispositivo da Lei com setas cores indicativos bolinhas enfim e
um monte de coisa e que ajuda um pouco a visualizar eh beleza bom falei sobre teoria falei sobre o que que você vai encontrar ao longo da teoria e uma coisa que é fundamental né não faz sentido você estudar para concurso se você não fizer eh questões anteriores porque senão fica tudo muito abstrato muito teórico muito sem saber exatamente Quais são as nuances ou s Quais são os pontos principais que são abordados nos exames eh então assim Tem muitos exercícios eh a aula zero se você baixar ela tá com mais de 100 exercícios a aula
um eu acho que tá batendo quase 200 exercícios a aula dois e por aí vai eh eu acho que não tem nenhuma aula que eu vou botar menos de 100 exercícios já de cara né Às vezes a gente Quando lança um curso novo por exemplo a gente coloca lá 30 exercícios por aula aí depois conforme vai passando tempo vou botando mais 20 vou botando mais 15 e tal e aí isso vai dando robustez ao curso que no final vai est 200 exercícios por aula só que aqui eu já começo com 100 a minha largada já
é com 100 o que me dá um trabalho danado mas que é com muita satisfação e muito gratificante feito com muito carinho muita atenção tudo revisado tudo e enfim obviamente que uma coisinha outra ali pode passar um erro de digitação alguma coisa mas a ideia é apresentar e com o máximo de qualidade possível para você que que você vai encontrar aqui também nos exercícios no pdf essa imensidão de exercícios separados por assunto separados por banca e com o gabarito lá no final e que que a gente vai fazer também obviamente vai gravar os vídeos dos
exercícios que estão no pdf Então você vai ter lá 100 exercícios comentados em PDF por escrito e você vai ter lá 100 exercícios em vídeo para você assistir nessas abinhas todas aqui que estão à sua disposição e aqui é uma das partes que eu acho mais importante antes de adentrar especificamente de como estudar o direito civil que é eh a respeito de como que eu faço para elaborar o meu material para que você tenha acesso e aqui para trazer meio que um argumento de autoridade no seguinte sentido por que que eu deveria confiar nesse nisso
tudo que esse professor tá falando Tem alguma coisa que pode ser útil Ora eu não sei se você já teve a oportunidade de dar uma olhada em um livro de direito civil vou só para você ter uma ideia um dos livros que eu tenho aqui só para você ter a ideia da grossura dele aí se eu fala assim professor professor tenho que estudar 20 matérias E aí tô sem o material como é que eu faço para estudar Olha o outro livro aqui isso aqui são livros manuais de direito civil Olha esse outro livro aqui sem
falar nos que eu tenho PDF aqui olha esse outro livro aqui esse aqui esse aqui também é um manual e esse aqui é um volume de três não tem condições de de você pegar e ficar autonomamente tentando deixa eu ver quantas páginas tem aqui 900 páginas né no manual de três Sem falar que todos esses autores aqui às vezes também tem eh divisão por assunto em livros específicos tá Então agora eu me deparei com essa realidade eu me deparo com a realidade eu de que eu tenho legislações esparsas e um código civil com 2000 40
e poucos artigos eh como é que eu faço então para saber que é o seu material é ali o suficiente é o que vai me permitir porque a minha metodologia e a minha preparação é com base no que a gente chama de um material reverso ou um estudo reverso tá na moda Eu já vi gente falando sobre fazer um estudo reverso por meio de questões eu particularmente Nunca utilizei nem aconselho Mas enfim cada Coach tem a sua peculiaridade aí Eh sobre Como orientar então o que que eu faço basicamente eu pego lá essa bateria de
questões anteriores e vou marcando exatamente Eh quantos Quais são os assuntos que são cobrados Quais são os assuntos que se repetem Quais são os artigos mais cobrados E aí o artigo que nunca é cobrado e até mesmo em relação à jurisprudência doutrina como é que As bancas abordam e com base nesse nesse banco de dados de questões sobre aquele assunto eu preparo material então o material acaba sendo feito baseado naquilo que As bancas gostam de cobrar né porque se não fosse assim eu eu teria que preparar para você um material gigantesco do tamanho desses livros
aqui e a gente perde o nosso objetivo Espero que tenha ficado claro para você e que isso traga um certo conforto e confiança no meu trabalho tá E agora finalmente eh como estudar Direito Civil acaba que é é meio que um resumo de tudo que já foi falado aqui sobre o que eu apresentei Ora eu tinha uma técnica específica que aí na verdade eh a a respeito da técnica específica que serviriam para todos os todas as matérias ela é muito peculiar né ela vai muito de cada um como que a pessoa aprende só eu sei
que tá um pouco Fora de Moda vídeoaula tem muita gente criticando porque diz que perde tempo mesmo com a possibilidade de você fazer ou adiantar aí e a velocidade Mas enfim mas eu já ouv relatos também de pessoas que foram aprovadas e passaram só vendo vídeo então assim eh a grande verdade é que não há uma resposta única paraas diversas situações mas a minha recomendação é sempre e assista o vídeo porque te permite ter esse contato ainda que seja um contato passivo te permite uma série de eh de estímulos diferenciados em relação ao que você
vai encontrar aos apontamentos como eu já falei a didática a apresentação ao gestual a a ao tom de voz etc eh você dá uma lida na parte teórica do seu PDF Então você tem acesso ao vídeo tanto a teoria PDF também em relação à teoria depois você vai fazer os exercícios das nossas eh bancas eh então assim o grande bizu para estudar Direito Civil portanto é se ater a letra da Lei e se ater à aqueles poucos apontamentos doutrinários e jurisprudenciais que a gente traz aqui como eu disse tendo cuidado porque dentro dessa realidade dos
livros aqui apresentados Às vezes você tem um determinado assunto que se desdobra em várias classificações doutrinárias aprofundamentos exemplificações gigantescas que só vão fazer você perder seu tempo e esse não é o nosso intuito aqui portanto veja bem como estudar Direito Civil letra de lei Professor então faz o seguinte não preciso de você professor já que o que cai é o que tá na letra da Lei vou abrir aqui meu código civil vou começar a ler e quando eu for fazer a prova é só ver o que tá escrito ali é se você tiver uma mente
que consegue ler e decorar automaticamente beleza estaria perfeito no entanto a gente sabe que não é bem assim né a gente precisa de uma série de eh de contextualizações de estímulos para que aquele conteúdo que eu tô lendo possa ficar absorvido nas minhas e gerar as sinapses neurais e e dar um um trazer uma agregação cognitiva de maneira que só olhar lá o artigo da Lei isso não vai adiantar muito porque na isso vai ficar de repente decorado naquele momento mas a memória de curto prazo vai acabar sendo entrando em ação e eu vou acabar
esquecendo então uma das maneiras de eu conseguir decorar e aprender é o seguinte eu tenho que saber let da Lei tenho quando como é que eu sei disso quando eu começo a fazer os exercícios anteriores Eu percebo que o examinador está cobrando de mim o que tá escrito exatamente na lei sim é mas o que que vai me permitir entender um pouco melhor é exatamente pegar aquele que está na lei e contextualizá-lo exemplificá-lo esquematizar e reforçando ele mais uma vez com os exercícios tendo atenção e foco nas palavras chaves que os examinadores usam dentro daquele
dispositivo da letra da Lei Então se aquele dispositivo artigo 10 de uma lei cai muito geralmente o examinador coloca um não tira um não colocam apenas colocam somente coloca a exceção tira a exceção Então são essas palavras chaves que a gente tem que ficar atento não são todas as palavras do artigo que você precisa saber você precisa entender o contexto daquele artigo a temática é atribuída a ele e as palavras chaves Então essa é a maneira ideal de estudar Direito Civil então depois que você assistiu o curso teoria exercício vídeo e PDF e praticou bastante
exercícios aí você vai ficar fazendo revisões também encaixando na sua revisão a leitura da letra da Lei Eu recomendo leitura da letra da Lei como fator de revisão do de cursos de Direito Civil e também de Direito Empresarial beleza pessoal então eu acho que eu consegui compartilhar a a respeito dos apresentação pessoal do que que você vai encontrar no curso e eh O que que você vai encontrar e como bizu para estudar Direito Civil essa parte contextualização é muito importante eu faço muito ela lá no Direito Empresarial por exemplo se eu sair apresentando para você
sobre um Instituto da Falência e só disser assim olha o artigo primeiro diz isso isso aqui não sei o que não eu explico para você o que que é o conceito de falência para você visualizar um pouco daquela prática e assim Aí sim adentrar nos artigos da Lei e é isso que eu vou fazer aqui no Direito Civil também é isso pessoal fique com Deus um abraço até o nosso próximo [Música] vídeo show de bola pessoal tranquilo beleza eu acho assim primordial essa apresentação inicial eh beleza Ah o pessoal eh interagindo aí com com a
minha apresentação pessoal né sobre o fato de que o concurso você faz era muito difícil mesmo então esse curso serve para analista judiciário serve né Principalmente a parte geral Como eu disse essa parte Inicial aqui vai ser só a parte geral obviamente que depois eu vou acrescentar a parte de direitos das obrigações das coisas sucessão famílias responsabilidade etc é isso que eu queria entendimento sobre para resolver questões de concurso fiscal sim é isso aí tudo que eu falei aqui concurso com 20 disciplinas isso tribunal também não não não olha só deixa eu deixar isso bem
claro aqui e na verdade eu não eu apesar de a minha preparação meu estudo ter sido paraa área fiscal esse curso serve para todos os concursos eu diria até que se você quiser se preparar pra área jurídica a gente tem uma vertente específica aqui no estat já tem Ok beleza tem a preparação lá específica ela tem lá as suas peculi idad Tem mas você vai ver que na nosso banco de questões aqui a gente faz um monte de questão anterior de defensor procurador promotor juiz delegado que são concursos basicamente da área jurídica mas que nos
auxiliam na nossa preparação analista advogado etc então assim esse curso é para todos os concursos e eh como que a gente faz aqui a gente faz as divisões ó conceitos iniciais Então se no seu concurso e tem lá conceitos iniciais vai ser colocado lá se e qual tipo de abordagem ó a abordagem não tem a ver com o nível do concurso em si se é fiscal se é analista tem a ver na verdade com o estilo de cobrança da banca tá então Fique atento a isso aí então serve para todo mundo não é voltado só
pra área fiscal não então depois ele vai começar quando ficar mais completo vai começar a entrar nos pacotes aí de todos os concursos e gravar os exercícios PDF vou gravar bastante também pode crier lá no meu curso de Direito Empresarial você abre lá uma aula tem 25 vídeos aí ué Caramba aí dos vídeos são três ou quatro de teoria e os outros 20 só de questões aí tem de tudo Cesp FGV FCC Vunesp ah pessoal mas aí o meu concurso é pr FGV u Tá bom então você vai lá olha só que legal gente que
legal aí você vai lá e assiste os cinco vídeos de exercícios da FGV não vai se você não quiser não assiste os dfcc mas olha só que legal você tem a sua disposição se você quiser assistir então ter conteúdo a mais e veja conteúdo que eu digo dentro do que tá programado que você tem que ter ou seja mais exercícios não é um problema na verdade é um grande bônus e um grande privilégio e os cursos de Direito Civil vão ser assim também vou botar lá 50 questões da Cesp sobre lindb Ok mas vou botar
também 50 da FCC ah não mas Professor meu concurso é da Cesp eu acho que você não deveria colocar as questões da FCC aqui ué por não fica lá à disposição aí é por que que eu digo isso eu já vi aluno reclamando Ah por que que tem exercício da FGV se a banca D Cesp ora é mais coisa o foco é na FCC tem deudo tem vai lá e assiste aquilo que tá no teu foco tanto é que é por isso que a gente separa por banca para facilitar sua vida agora e não quer
assistir não assiste no pdf a mesma coisa e tudo bem que o pdf ele já tá mais completo com tudão lá só que ainda assim tá por banca então você vem lá uma bateria de 30 questões da FGV Ok faz elas aí na próxima bateria de FCC aí tu fala não não vou fazer porque eu só tô me preparando para FGV Ok só que não é bom que tenha também Dev Ser caso você queira utilizar esse material para depois um outro concurso uma outra prova ou queira ver também como que a FCC cobra bom pelo
menos eu acho se eu fosse concurseiro eu ia gostar livro CPC Bíblia é CPC no caso aqui é o código civil né CC Código Civil demoraria 3 anos para tentar entender eu amo vídeoaula não sou do direito quanto mais eu assisto mais eu aprendo a beleza obrigado por confirmar Minha tese aí patrí Marcelo gosto mais disciplina que não entendo lendo PDF beleza muito bem valeu concurseiro valeu pessoal tá interagindo bem tô gostando de ver show de bola vamos continuar então ó vamos lá vou soltar a vinheta aqui para dar início à parte teórica do [Música]
curso fala pessoal vamos gravar esse vídeo agora que na verdade a gente chamou de conceitos iniciais porque assim nó adianta eu chegar aqui eh como professor de direito civil e sair apresentando ó artigo primeiro diz isso isso aquilo não a gente precisa contextualizar entender direito civil o que que é direito o que que é civil eh o que que eu preciso encontrar é meio que uns conceitos iniciais mas também uma certa sumarização ou uma apresentação eh do conteúdo teórico ou do conteúdo que você vai encontrar no Direito Civil para te dar uma visão Geral de
daquilo tudo que você vai precisar aprender obviamente que se você de alguma maneira já estudou essa matéria na sua vida esses conceitos iniciais eles ficam um pouco repetitivos então vou vou mostrar para você o conceito de direito você já viu isso quando o professor de direito administrativo apresentou já viu isso quando o professor de direito constitucional apresentou mas a gente apresenta aqui também obviamente um pouco mais rápido né um pouco mais eh específico e objetivo mas só para ter uma noção de contextualização Então dentro dos conceitos iniciais a primeira coisa que a gente tenta entender
é o que que é direito porque quando eu estudo matemática o que que matemática o que que é português o que que é direito cara direito assim é uma tarefa um tanto quanto eh eu diria um tanto quanto eh complicadíssima porque nem os grandes juristas conseguem chegar a um consenso a respeito do que é direito até porque essa palavra é utilizada com vários várias conotações diferentes então Direito pode ser o o direito que alguém tem eh o Direito pode ser o nome de uma disciplina jurídica e por aí vai então para tentar eh aplicar essa
palavra ao ao conceito do direito civil direito seria basicamente um conjunto de normas que T como objetivo regular a vida em sociedade e as relações jurídicas decorrentes desse convívio então eu tenho uma série de normas né normas aqui em sentido bem amplo porque é todo aquele comando que advém de dos poderes competentes E essas normas que geralmente vão dizer o que que é certo o que que é errado o que que pode fazer o que que não pode fazer o que que vale o que que não vale e e regulam a vida em sociedade afinal
se não fosse assim se fossem se não tivesse Norma nenhuma como é que seria as pessoas poderiam se matar por aí fazer o que quisesse por aí nada regulável então existem normas que fazem o quê regulam a vida principalmente por eh tem lá direito entre os animais não tem Então regula a relação da vida em sociedade sociedade no sentido de pessoas que precisam conviver socialmente e dentro dessa realidade eh as relações jurídicas acontecem o tempo todo então o direito também tem o condão de eh trazer as regulamentações e as normas a respeito das relações que
se formam no âmbito jurídico em relação a esse convívio em sociedade então assim uma das Vertentes do direito tá essa não é a única não é a mais importante não é é só aqui para contextualizar dentro do direito civil eh então então assim dentro dessa nossa realidade o que a gente quer apresentar aquilo que te permita mandar bem nas questões da prova eh e aí lembrando o seguinte ó o direito ele é um conceito amplo e quando a gente apresenta essa conceituação essa essa definição de direito a gente precisa entender que ele é uma coisa
única o direito é um todo Então veja eu não falei normas da Constituição normas do código não o direito ele é visto como um sistema como uma única coisa mas por que então nós chamamos de Direito Civil direito empresarial direito constitucional mas para efeitos didáticos existem também até os efeitos e profissionais no sentido de que as pessoas que trabalham com direito tributário pessoas que trabalham com direito penal Ok tudo bem só que veja aquela pessoa que trabalha no direito tributário no dia a dia ele não olha apenas para as normas tributárias e fala Olha eu
abro mão de toda parte relacionada ao direito civil e só vou me atentar o que está previsto no direito tributário não por quê Porque o direito civil também se aplica nas normas que ele vai ter que lhe dar dentro dos tributos então por isso que eu tô falando o direito é complexo é um sistema único e tal então por que que a gente faz essa divisão primeiro primeiro e mais importante aqui pro nosso objetivo porque As bancas fazem então a banca coloca lá eu quero cobrar de você 10 questões de direito civil Então você precisa
aprender o conteúdo de Direito Civil e que eles acabam veja bem esse detalhe né Por mais que os o direito seja interrelacionado de maneira que uma Norma tributária afeta o direito civil que afeta o direito do trabalho que afeta o direito penal ainda que haja isso na prática no dia a dia na realidade As bancas não fazem muito isso tá então quando a FGV faz uma questão sobre direito civil ela não está preocupada que você conheça o assunto previsto lá no direito penal sobre aquele mesmo tema e a gente às vezes encontra um assunto lá
no direito penal sobre o mesmo tema Então essa divisão Para efeito de prova de concurso é importante ela também é uma divisão didática e acadêmica mas principalmente para efeitos de concurso Beleza então é feita essa divisão só que antes de chegar especificamente no ponto do que é o direito civil há uma primeira divisão a respeito do desse eh desse conjunto desse todo que é o direito que aquela que divide o direito em Direito eh privado e direito público Então essa primeira divisão ela é importante pra gente saber eh de e existem também várias maneiras né
de é é muito eh é Pacífico que há essa divisão de direito público e privado mas nem tão Pacífico assim as maneiras ideais de se fazer essa divisão de da qualificação dessa divisão e nem muitas vezes tão Pacífico assim dent dentro da doutrina Qual é o tipo de direito que se encaixa em cada um deles alguns sim outros não mas por exemplo então ó conceito de direito público eh na consiste basicamente na abrangência das relações jurídicas em que o ente governamental também chamado de de estado é parte Ah isso é uma da uma maneira de
conceituar um direito ser se é um direito público ou privado é é a melhor a mais perfeita mais e eh mais aceita não porque muitas vezes eu tenho um ente estatal sendo parte de uma relação jurídica mas será uma situação que de repente não se aplica como um direito público porque é esse ente estatal agindo como um particular em em contratos por exemplo de locação ou coisas do tipo e mas ainda assim é a mais aceitável basicamente o seguinte quando eu encontro uma situações em que há o ente público participando ou e instituindo regras e
normas e e fazendo parte daquela relação jurídica eu consigo enquadrar como eh um direito um tipo de direito público né que você tem como princípios basilares Quais são os princípios basilares que você aprende lá no Direito Administrativo né os interesses coletivos e as normas do poder público que se sobrepõem aos direitos individuais tendo como exemplo portanto de classificação a respeito de direito público o direito constitucional o Direito Administrativo o direito tributário o direito processual o direito penal dentre outros então por exemplo você tem uma certa discussão sobre o direito do trabalho em qual das duas
que ele se enquadra e por aí vai até mesmo o direito penal também enfim já o direito privado é aquele que consiste no con junto de regras que regem as relações entre os particulares Ou seja eu tenho duas pessoas dois particulares e que o estado não faz parte dessa relação dessa dinâmica e que portanto eu eh acabo qualificando como um tipo de direito privado Isso quer dizer as normas que regulam as relações entre os indivíduos nos seus interesses privados prevalecendo como princípios norteadores do direito privado a autonomia da vontade e a liberdade de atuação das
pessoas tendo como exemplos clássicos eh e bastante aceitos de direito privado o Direito Empresarial e o direito civil Ah então veja vamos avançando no conceito de que é direito a divisão de direito público e privado e portanto agora o entendimento a respeito do que é o direito civil o direito civil é um Ramo do direito privado que consiste na aplicação das regras ou normas que vão estabelecer o funcionamento legal das relações entre particulares e seus desdobramentos na vida dos cidadãos abrangendo toda a civilização da época e do local em que se aplica portanto eu vim
lá e defini o que que é direito privado então o direito civil é um subr ou um Ramo do direito privado que pode se dividir em vários entre eles nós temos lá o direito civil que é um Ramo do direito privado então ele é um direito que ele traz regras né regramentos normas que vão estabelecer o quê a relação como essas regras devem ser feitas como essas relações devem ser feitas como que devem ser aplicadas as relações que são feitas entre os particulares e os desdobramentos dessa relação na vida do cidadão comum das pessoas normais
que não estão relacionadas ao que é o estado abrangendo a civilização da época e o local em que se aplica por quê Porque eu tenho aí a aplicação da legislação em relação a um determinado local uma determinada população uma determinada sociedade Então isso é que é o direito civil tá então onde que eu encontro essas normas essas regras essa aplicação onde que eu encontra ola eu preciso eh achar uma fonte uma origem algo que vai trazer à tona essa realidade e dar embasamento a toda essa aplicação a todo esse direito é isso que a gente
chama de fonte é só você pensar num rio existe um rio que você vê lá o Rio só que ele nasceu ele passou a existir ele é é proveniente de um determinado lugar lá daquela fonte aquele lugar lá de onde sai a água inicial de que compõe um rio é chamada de uma fonte portanto a fonte é de onde vem né de onde que eu encontro eh Então quais são as fontes que nós podemos utilizar para poder aplicar as relações e as regras atinentes ao direito civil a primeira delas é o próprio texto constitucional que
é a fonte primais fonte mais importante na verdade de todo o ordenamento jurídico e por não também do direito civil então eu posso sim e me valer das regras dos textos previstos na Constituição como uma fonte de aplicação do direito civil posso outra fonte jurisprudência Ah então Professor tem coisa no Direito Civil que eu vou aplicar e vou entender como regra seja paraa vida seja para um advogado ou seja para concurso que eu vou eh buscar lá naquelas decisões emanadas pelos tribunais superiores que formam juris ência Sim Isso que é jurisprudência que você aprendeu muito
bem lá no Direito Constitucional Além disso os juristas esses livros aqui que eu apresentei para você grossos com com estudiosos com pessoas que fazem livros artigos científicos eh palestras publicações dão aulas e cursos são os chamados doutrinadores ou juristas também podem fazer com que eh eles sejam consideradas fontes do direito civil são são sim também às vezes eu tenho determinados institutos ou determinadas definições ou interpretações que eu só vou encontrar por meio dos especialistas no no assunto eh juristas então doutrinas também são fontes do direito civil e por fim apesar de ser por fim ela
é a considerada fonte mais importante do direito civil tanto no aspecto do nosso aprendizado ou seja basicamente tudo que a gente vai grande maioria do que a gente vai ver aqui vai ser com base em alguma lei alguma uma coisa que tá lá na lei eu vou pegar de lá ah como é que é isso aqui tá na lei o que que caiu na questão e também se torna a fonte mais importante das questões de concurso que a gente vai ver é a lei eh que lei é essa quais são essas leis são muitas leis
dentro do âmbito do direito civil nós temos várias sim se a gente fosse lá no Direito Empresarial teríamos algumas que são muito importantes né O Código Civil a lei de falências a lei de sociedade anônima etc lei de títulos de crédito aqui no direito civil a gente encontra basicamente a principal mais famosa mais conhecida e maior que é o código civil então o código civil é a principal fonte do nosso curso do nosso aprendizado da nossa prova é o código civil Ok só que tem havido uma tendência por parte das bancas de inserir inclusive no
conteúdo programático das provas de direito civil uma série de legislações esparsas que comporão também eh a matéria do direito civil para efeitos de coban de prova então existem também legislações esparsas que acabam sendo estudadas na matéria de Direito Civil eu vou apresentar já já para você alguns exemplos quero só fazer essa apresentação inicial de onde que a gente vai pegar onde a gente vai encontrar que que a gente vai colocar no Google para encontrar a base da nossa da nossa aula na verdade vai botar no Google não vai encontrar no no nosso curso aí mas
caso você tem alguma dúvida coloca lá e é nesses lugares principalmente da Lei legislações passas e mais ainda o código civil então falando um pouquinho sobre o código civil eh ele é um código que é uma lei uma lei eh que é a chamada eh número né lei 10.406 de 2002 com mais de 2.000 artigos precisamente 246 artigos e que você vai ser a principal fonte daquilo que a gente vai aprender aqui né Eu trouxe essa contextualização mais uma vez repetindo e enfatizando por porque é um conceito doutrinário que você não vai encontrar lá no
código civil essas esses princípios sobre o conteúdo que tá lá não tem um artigo que trate sobre isso porém os doutrinadores vão abordar e também a gente encontra questão a respeito disso né Eh esses princípios da sociabilidade socialidade eticidade e operabilidade eles são importantes Exatamente porque eles trazem e os ppios que vão e eh vão embasar também o conteúdo dos artigos que a gente encontra ao longo do código civil no sentido de que essas esses princípios eles fazem a gente compreender um pouco melhor toda essa dinâmica e todos os artigos que estão lá contidos e
que os diferencia bastante do código anterior então por isso que os doutrinadores trouxeram a tona essas conceituações porque são características que diferenciam esse código do có Civil de 1916 então o primeiro desses princípios é chamado de socialidade que tem está relacionado ao sentido social abordado pelos artigos do Código Civil já que no código civil nós encontramos valores eh relacionados à coletividade que prevalecem sobre o do indivíduo e aqui é o apontamento em relação ao código anterior nem gosto muito de fazer isso né comparação com o código anterior porque aí já aprofunda um pouco mais é
porque o código anterior ele era pregava um pouco mais artigos que estavam mais enfatizados na parte do egoísmo do individualismo E aí surgiu foi surgindo ao longo do tempo essa visão contemporânea de uma conceituação mais social então portanto O Código Civil de 2002 ele tem essa pegada mais social em função do princípio da socialidade e a gente encontra exatamente eh em relação a quer ver a função social de alguns dos institutos como a função social do contrato a função social da empresa a função social da propriedade a função social da família Então são conceitos que
não se atém apenas ao indivíduo apenas por mais que haja uma série de proteções sim individuais mas estão relacionados também a uma função social desses institutos portanto princípio da socialidade o outro princípio é o da eticidade que se pauta pela valorização do que seria considerado ético justo correto nas relações humanas tanto é que conceitos como boa fé e justa causa lealdade Equidade equilíbrio nas relações são conceitos balizadores dos dispositivos previstos no código civil é basicamente a ética compondo aí essas relações particulares e que na verdade você tem regras que tratam sobre isso e essas regras
que estão eivadas do conceito de eticidade O Código Civil também trouxe como premissa ou como como princípio a operabilidade que está relacionada à efetividade e concretude da aplicação das normas nele contidas isso deve ao conceito muitas vezes amplo e aberto de alguns artigos então a operabilidade está relacionado a ao entendimento aplicação simplificação e facilitação da aplicação do dispositivo legal porque normas são abstratas né às vezes conceitos amplos eh conceitos que é difícil visualizar como aplicar E como que eu consigo entender esse conceito previsto na Norma no meu dia a dia nas minhas atividades normais do
dia a dia ora o código tem um viés de tentar ser o mais operacional possível possível por isso Esse princípio da operabilidade que traz efetividade e concretude na aplicação das normas Veja a gente encontra dispositivos que não são exatamente isso aqui que tá dito mas eh de uma maneira geral Esses foram os princípios que nortearam a confecção do Código Civil aqui nós nos deparamos com o nosso primeira esquematização dentre tantas que nós encontramos ao longo do curso basicamente Repete aquilo que a gente já foi falado anteriormente mais de uma forma mais fácil de visualizar ou
de uma outro com outro layout né então a sociabilidade prevalência dos valores sociais sobre os individuais sem deixar de lado a dignidade da pessoa humana a eticidade com a valorização do ético correto nas relações humanas conceito de como boa fé Equidade justa causa São atinentes à ess eticidade e a operabilidade que busca efetividade e concretude na aplicação das normas nele contidas beleza show de bola então Eh mais uma vez contextualizando a respeito daquilo que a gente vai encontrar daqui para frente primeiro a gente se depara com os conceitos iniciais os princípios e as fontes do
direito aí eu falei que nossa uma das fontes principais é o código civil Ah só que antes de adentrarmos no código civil nós temos que aprender um pouquinho da chamada Lei de introdução às normas do direito brasileiro por que isso acontece professor por a a maioria da doutrina faz isso eh e não apenas isso né Eh existe uma explicação até digamos técnica científica para isso vou fazer mais à frente mas e a maioria das bancas de concurso também coloca em vez del ela colocar lá direto né das pessoas que é quando começa o código civil
ela quase todas as provas de concurso tem lá no seu conteúdo programático do edital de Direito Civil os assuntos relacionados a lindb vamos chamar de lindb Então vamos precisar aprender sobre a lindb obviamente que se por acaso seu concurso não tiver nós vamos pular desse vídeo o seu próximo vídeo vai ser das pessoas mas na grande maioria tem acho que não sei não vi nenhum edital ainda que não esteja cobrando a lindby mesmo que lá na lindb eh ten um dispositivos que não versam exatamente sobre direito civil beleza tá aí adentrando próximo passo então Esso
aqui é uma sumarização daquilo que a gente vai encontrar próximo passo é a gente entender que o código civil com os seus mais de 2000 artigos ele é subdividido em parte geral e parte especial e aí dentro da parte geral divide-se em várias outras partes dentro da parte especial de vid em várias outras partes e outra coisa que compõe também o direito civil são as legislações esparsas eh o que que acontece essa divisão prevista no código civil de parte geral parte especial em vários livros lá dentro de cada uma dessas partes acaba também sendo a
divisão feita pelas bancas na hora de e requerer de você o conhecimento sobre determinado assunto é muito parecido então As bancas basicamente se eh Se atém ao que tá previsto no código civil para preparar o conteúdo programático a ser cobrado na prova é isso que eu coloquei aqui ó essa divisão é muito parecida com os conteúdos então Código Civil que é a lei 10406 tem é dividida em parte geral e parte especial Ah só isso professor não vamos entender um pouquinho sobre essas partes então assim ó parte geral e Como dito o direito civil ele
está muito relacionado às relações jurídicas entre os particulares O que que é uma relação jurídica basicamente é um vínculo jurídico portanto que provém do direito que é feito entre as pessoas esse vínculo decorre de uma situação de um fato previsto na Norma portanto fato jurídico vínculo entre as pessoas que fazem esse vínculo com Algum objeto e esse objeto geralmente são os bens portanto na parte geral do Código Civil nós vamos aprender os dispositivos que estão relacionados às pess ou seja os sujeitos dessa relação sejam elas pessoas físicas ou jurídicas e os desdobramentos primeiro livro da
parte geral do Código Civil livro Um das pessoas depois nós vamos ver que essas relações jurídicas existe um objeto objeto que também a gente chama de bens e na verdade o código civil trouxe a classificação desses bens que são portanto os objetos e e e os objetos dessa relação jurídica que são os bens então o livro dois da parte geral do Código Civil quando eu falo livro é a maneira com que o legislador utilizou-se para fazer as divisões nessa Norma tão grande de 2000 artigos então ela dá um título lá livro pá depois divide em
títulos capítulos sessão subs E por aí vai então o livro das pessoas livro dois dos bens e livro três é dos fatos jurídicos que tá mais mais que tem mais a ver com os fatos e negócios jurídicos que são os tipos de relações que são firmadas e encontradas e feitas entre as pessoas e entre esse objeto bem então os fatos jurídicos que vão ensejar também aí Fatos e negócios e atos jurídicos a gente vai ver tudo isso lá e livro Três fatos jurídicos aí dentro desse livro três que vai falar sobre fatos e negócios e
atos Nós também logo depois temos a parte que vai tratar sobre e decadência e prescrição dentro do livro três e também sobre a parte de provas decadência e prescrição não são Tod os concursos que abordam se no seu tiver lá no conteúdo programado do edital Então você vai ter esse material à sua disposição se não tiver não vai ter porque a gente tá fazendo esses apontamentos eh provas Geralmente vem é raramente É raro né ver dentro do conteúdo programado de Direito Civil Mas pode ser que venha então nós vamos preparar Porque caso venha nós temos
que estar preparados Mas ele é muito mais cobrado lá dentro da parte de processo civil Tá e sem nos aprofundar muito outra parte que você vai encontrar ao longo da da aula são eh o que a gente chama de a parte especial do Código Civil que se divide em cinco você vai aprender sobre os direitos das obrigações livro livro Um da parte especial livro dois do direito de empresa você vai aprender aqui não do livro de direito de empresa aí não aí você vai lá no meu curso de Direito Empresarial e vai aprender lá então
aqui no Direito Civil Quando a gente chegar lá no Artigo 9 eh 65 aí vai pro 966 não pula direto pra parte de Direito da coisas então livro TRS Direito das coisas é o Segundo assunto que a gente vai ver aqui direito de família e direito das sucessões não tem um livro específico mas um outro assunto que também se desdobra o direito civil é a chamada responsabilidade civil Então dentro da parte especial São esses os conteúdos e temos também aquilo que a depender da situação da matéria do conteúdo legislações esparsas também chamadas de especiais ou
extravagantes tendo como exemplo código de defesa consumidor é muito cobrado Dent direit viu também lei do inclinato que é lei de locações a lgpd que é a lei de proteção aos dados o estatuto da pessoa com deficiência lei do bem de família dentre outras tem várias outras também que compõe aí o direito civil eh já apresentei já falei algumas vezes para você a maioria das questões e aí e a é porque eu sei que em português não existe a grande maioria a imensa maioria mas eu botaria aí mais de 90% das questões elas cobram de
nós o conhecimento a respeito do conteúdo Expresso nos artigos do Código Civil por isso eu preciso entender o contexto a sua aplicação e alguns exemplos elucidativos Tá bom então por isso eu já expliquei do por você não faz sentido você pegar e só ler o Código Civil de primeira sem saber nada aguarda contextualiza entenda e aí de repente como mecanismo de revisão Você pode sim adentrar lá eh Então olha aí uma esquematização que nos permite ver um sumário de maneira esquematizada daquilo que a gente encontra no Direito Civil você tem lá as legislações espartas eu
não coloquei aqui alguns exemplos porque na verdade são tantos e tantos que eu só trouxe alguns exemplos realmente pontuais porque existem muitas outras legislações esparsas que fazem parte do direito civil eh temos aí também o código civil que se divide em parte geral e parte especial e de maneira que a parte geral é dividida em pessoas bens e fato jurídico só isso aqui já é uma imensidão só aqui nós temos aí pelo menos sete aulas né abordando todos esses conteúdos aí pessoas bens e fatos jurídicos depois nós temos dentro da parte especial direito das obrigações
coisas família e sucessões sendo que o direito de empresa é aprendido lá dentro do Direito Empresarial Opa tudo bem Beleza então então esses conceitos iniciais essa introdução eu acho que elas são muito pertinentes para aquilo que a gente vai encontrar ao longo do curso Lembrando que o curso está extremamente subdividido para que isso Facilite o seu aprendizado o seu entendimento e nós sejamos muito certeiros nessa divisão porque cada banca cada concurso às vezes fica variando de determinados assuntos cobrando alguns contratos cobrando alguns umas classificações que o outro não cobra então a gente tendo essa divisão
a gente consegue pontuar para você exatamente que vai cair na sua prova é isso fique com Deus até até mais o próximo vídeo Valeu pessoal alguma coisa para dizer aí vamos lá show Estamos bem Estamos bem antes do intervalo 8:20 caramba deixa eu ver aqui antes do intervalo nós vamos fazer esses primeiros seis artigos aí que já vai ocupar bastante tempo é a verdade ficar aí vai dar mais de uma hora aí esses artigos aí mas tá bom beleza Eh alguma alguma engajamento aí tá beleza Tudo ok né concurseira Tá bom então não tem dúvida
nem nada pertinente show vamos lá só beber uma coisa aqui e vamos agora agora a gente vai aprender aí material específico previsto na lei vamos lá bom se tiver alguma dúvida podem ficar à vontade colo a dúvida aí eh ou colocações pertinência sugestão qualquer coisa desse sentido vamos lá aos artigos da da lind [Música] fala pessoal então pode ser que no conteúdo programático do seu concurso do seu edital tenha previsto lá os dispositivos relacionados a lindb Vou sempre falar lindb agora tá mas a lindb É o quê É a lei de introdução às normas do
direito brasileiro ela é subdividida basicamente em três partes né que vai do artigo primeo ao sexto que vai do séo ao 19 e do 20 ao 30 então nós vamos vamos fazer essa apresentação então cada vídeo que você vai ter aqui de teoria e de exercícios será feita também nessa divisão Exatamente porque caso o examinador resolva por exemplo não cobrar do artigo 20 ao 30 não vai ser colocado no seu e conteúdo bom desses três dessa divisão em três do primeiro ao sexto do séo ao 19 do 20 ao 30 nós temos também uma eu
diria uma hierarquia de assuntos mais importantes portanto os assuntos do artigo primeiro ao sexto que basicamente são compostos por esse vídeo aqui são os mais importantes tem muito mais questão do que dos outros assuntos dentro da lindb Professor Então seria de repente eu focar só nisso e e desprezar os demais não não aconselharia isso porque pode ser que na sua prova especificamente o examinador resolva cobrar o do 20 ao 30 no entanto é sempre bom conhecermos um pouco dessa estatística a respeito do que é mais importante do que é menos importante até porque isso vai
pegar a nossa atenção o nosso foco então saiba que dentre os três vídeos da lindb Esse é o mais importante isso também é reproduzido eh no final do PDF Na quantidade de exercícios que a gente ou de questões anteriores que a gente encontra sobre cada um dos determinados assuntos bom a lindb qual a natureza jurídica da lindb a lindb tem natureza jurídica de lei ela foi instituída ou passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico e o ordenamento jurídico é uma expressão relacionada a tudo aquilo que que faz parte da legislação que é uma Norma
e que portanto faz parte dessa ordem normativa por isso ordenamento jurídico é o chamado decreto lei 4657 E aí tem uma peculiaridade que é o seguinte lá em 1942 quando ainda estava em vigor o Código Civil anterior e surgiu a essa lei que esse decreto lei e que dava o título de lei de introdução ao Código Civil porém eh quando os juristas e tal e os doutrinadores e jurisprudência se atentavam à nomenclatura adotada para essa lei e é importante o nome que uma lei obtém né quando tem lá dispõe sobre é importante esse nome porque
ele vai trazer uma conceituação de uma aplicação de ora Onde eu consigo eh encontrar a qualificação ou a natureza jurídica dessa legislação Então a partir do momento éem que eu tenho uma lei em que ela se ao intitula uma lei que introduz ao Código Civil poderia ensejar um pensamento de que é importante que eu saiba ela para poder aprender a respeito do código civil no entanto essa lei é muito mais do que isso e sofreu duras críticas ao longo de tantos anos por causa dessa nomenclatura inadequada essa adequação só foi feita em 2010 por meio
da lei 12376 que veio apenas para mudar essa nomenclatura não mudou nada do dispositivo da lindb esp ficamente do teor do conteúdo dela só mudou lá o título dizendo olha não é mais lic lei de introdução ao Código Civil vamos dar o nome adequado a ela que é a lei de introdução a às normas do direito brasileiro por que isso porque veja eh entendendo um pouco da dinâmica do movimento legislativo é a a lcc ou a lindb não faz parte do código civil o que que faz parte do código civil aquilo que eu apresentei na
nos conceitos inici a respeito de parte geral e parte especial então não tem assim preâmbulo ou artigos antes de começar o código civil é a lindb não a lindb é uma lei a parte é outra lei não tá no código civil Mas apesar disso ela acaba sendo fazendo parte do conteúdo programático do direito civil por causa desse histórico exatamente por ter essa nomenclatura de lei de introdução ao código civil e de que muitos doutrinadores abordam em seus livros e manuais essa esse conteúdo por causa dessa nomenclatura inadequada permaneceu e permanece até hoje e não não
imagino que vá mudar a respeito do que vai ser cobrado nas provas de concurso então a lindb apesar de não fazer parte do código civil ela é assim um instrumento eh de questões anteriores e de prova que a gente precisa aprender eh portanto uma lei ordinária né Tem status de lei ordinária não é lei complementar não é lei constitucional é lei ordinária é considerada uma Norma geral a gente pode encontrar nas normas né leis Gerais leis especiais ela é uma Norma geral que tem o seguinte objetivo o seguinte cunho o seguinte conteúdo regulamentar as outras
normas por isso também chamada pela doutrina de normas de sobreditos tá aí ó então a lindb ela tem status de lei ordinária e é uma Norma geral cujo objetivo é regulamentar as demais normas sendo configurada como uma Norma de sobredireito ou mesmo uma lei das leis então eh a lindb que é portanto uma das fontes aí do nosso aprendizado eh por que que eu fiz essa importante contextualização histórica apesar de não gostar muito de apresentar historicamente os comparativos Ah porque isso aqui era assim foi revogado e agora é assim porque para que que você vai
aprender o que foi revogado você só precisa aprender o que tá em vigor hoje eh mas eu precisei eh apresentar essa contextualização para saber por que que a gente tem que aprender a lindb Por que que o examinador gosta de cobrar a lindb porque que os doutrinadores colocam nos seus livros antes de dentrar especificamente Direito Civil a lindb é por causa disso aí e o que que Quais são as temáticas tratadas aqui na lindb nós vamos aprender sobre vigência e aplicação da Lei por isso que você tá vendo ó é regulamentar demais normas é uma
Norma de sobredireito lei das leis por quê Porque o conteúdo previsto na lindb não é aplicável apenas no Direito Civil é também mas eu posso utilizar os dispositivos aqui ou devo né em relação ao direito administrativo em relação ao direito penal em relação ao direito eh constitucional em relação ao direito mais o quê trabalhista em tudo que for aplicável for previsto então se eu tenho aqui uma Norma na lindb falando sobre vigência de lei e eu tenho uma lei lá no direito do trabalho eu aplico a norma de vigência de lei lá da direito do
trabalho por isso lei das leis tratando portanto sobre o tema de vigência e aplicação das leis no tempo no espaço quer dizer onde elas são aplicáveis e interpretação da Lei integração da lei vamos ver também questões a respeito do direito internacional o que que é direito internacional porque a gente vai ver que a legislação se aplica no espaço a legislação brasileira no território brasileiro agora quando que eu posso aplicar uma legislação de fora aqui no Brasil uma legislação do Brasil lá fora em quais situações etc isso tudo previsto ali do artigo 7º ao 19 que
vai trazer o direito internacional e temos a a mais recente situação né que estão previstas lá no artigo 20 a 30 da lindb que vão versar sobre direito público seu os gestores e agentes então bem curioso né Que você tem uma legislação que você aprende dentro do direito civil com alguns artigos que versam sobre basicamente conceitos relacionados ao direito público Sim é isso mesmo porque tá ali na lei e a gente vai ver isso eh então já que a gente vai tratar sobre leis vigências etc eu gostaria de fazer uma apresentação né uma assim eu
diria até um pouco rápida dentro daquilo que você aprende no Direito Constitucional porque dentro do direito constitucional você vai aprender todas as nuances do processo legislativo até que uma lei vire lei e uma lei seja lei mas aí quando você se depara aqui com essa realidade do direito civil fala lei que que é isso é um pedaço de papel é uma coisa que eu encontro no Google o que que é lei ora lei é um comando normativo que foi devidamente publicado e falando assim ó Isso aqui é uma lei siga as regras aqui previstas Ok
só que até chegar esse momento de que a uma lei um comando normativo O que que tem que acontecer ora Primeiro é preciso que alguém faça um rascunho é o que a gente chama uma minuta de uma determinada e situação que possa vir a ser lei chamado projeto de lei Então existe um projeto que é feito que é escrito que é desenhado que é colocado os artigos e menta disposições etc beleza aí quem é que pode fazer isso Ora eu tenho lá na na Constituição nos demais eh dispositivos legais Quem são os legitimados para propor
uma determinada lei então fazem fazer o projeto de lei e propor Quem é legitimado E esse legitimado vai levar essa lei esse projeto aonde no Parlamento no local onde essa esse projeto vai ser analisado emendado e votado O que quer dizer emendado quer dizer eu preparei uma minuta e coloquei lá tem que fazer assim assim assado artigo 2 não pode fazer não sei que lá coloquei lá no Parlamento o Parlamento vai analisar ele pode não tá bonitinha tá redondinha é isso que a gente quer vão analisar e vão votar Ou eles podem entender que precisa
colocar mais artigo precisa tirar outro artigo precisa melhorar e vão fazer as determinadas emendas Então esse projeto está tramitando no Parlamento no Parlamento que a gente conhece é o quê o Congresso Nacional no caso eh que a gente esteja falando de uma lei federal ou Lei no âmbito da União que é basicamente então o Parlamento composto pela câmara dos deputados e o Senado Federal se for em relação a uma lei estadual nós teremos as assembleias legislativas estaduais se forem o município as a Câmara dos Vereadores né Eh e tem lá o Distrito Federal também que
é é a câmara distrital se eu não me engano enfim tá lá tá discutindo Esse é o Parlamento Quando eu falar de Parlamento agora vou falar lá do congresso nacional que fica mais fácil então projeto de é apresentado eles analisam eles emendam se entenderem ou não E aí Finalmente eles votam a votação consiste basicamente em que determinado projeto de lei que foi colocado em votação vai ser aprovado ou não a depender de um determinado quórum a ser alcançado o quórum necessário para aprovar uma Emenda Constitucional é um o quórum necessário para aprovar uma lei complementar
é outra e para aprovar uma lei ordinária é outra então é preciso que esse qurum seja atingido ok foi atingido O parlamento envia esse esse que é é uma lei ali feita para o poder executivo Poder Executivo recebendo em mãos esse essa lei esse projeto enfim ele vai eh tem duas opções ou ele veta que é basicamente Ó faz um risco devolve ao Parlamento dizendo ó não concordo não Vou aprovar isso aqui o Parlamento tem a opção de manter o veto ou de derrubar o veto todos esses essas nuances do processo legislativo não é o
o escopo da nossa aula aqui só pra gente chegar no que é lei no que vai ser esse comando que vai vai ser aplicável eh enfim Digamos que o o chefe do Poder Executivo né no caso da União o presidente pegou e sancionou determinada lei Beleza sancionou já tá valendo todo mundo já tem que cumprir não calma duas etap minhas precisam acontecer primeiro é a promulgação que consiste basicamente em uma uma análise de que todas as etapas estão corretamente feitas e por fim a chamada publicação Ah beleza quando ela é publicada é que ela se
torna lei então uma lei que passou por todo esse trâmite todo esse processo ela passa a ser lei a ter força a Se valer dessas características que são atribuídas a uma lei a partir do momento da sua publicação é o que eu coloquei aqui como a lei nasceu ela nasce é o que chamamos chamamos de lei Então ela passa a ser obrigatória de modo que todos devem obedecer a seus preceitos as características inerentes a quaisquer leis em regra existem exceções existem variações e existem até outras características mas as mais importantes apresentadas pela doutrina que vão
inclusive eh facilitar o entendimento a respeito dos próximos dispositivos são a generalidade o que que é o essa característica da generalidade fato de que uma Norma uma vez feita uma lei uma vez feita ela vale para todos e para qualquer um ela é eh generalista e Universal no sentido de que é para todo mundo a não ser que seja uma lei específica e tal para para algumas pessoas mas a regra é que ela tem característica da generalidade a imperatividade que quer dizer o seguinte tem que cumprir é obrigatória é coercitiva o seu comando não alguém
não pode chegar e falar Ah cara quer saber eu sei que foi feita uma lei assim mas eu não tô afim de cumprir não não tem que cumprir sim ou Se não cumprir vai sofrer as consequências também previstas em lei Então as leis têm o poder de imperatividade permanência ou continuidade esse aqui é bem importante que a gente vai ver inclusive algumas nuances sobre isso que é exatamente se seguinte uma vez uma lei posta publicada né seguindo todo esse trâmite publicado ela vale ela nasceu e ela vai valer e existir até que se até que
aconteça alguma coisa que a mate o termo legal não é mate né mas é que faça ela Deixar de existir porque a regra portanto é é que ela permaneça valendo existindo continuando então a regra é a característica da permanência ou da continuidade e por a característica da competência que quer dizer o seguinte uma lei só é lei quando emanada de um órgão competente para tal então não posso juntar me juntar aqui no meu condomínio e fazer uma lei pro condomínio vizinho dizendo Olha isso aqui é uma lei vocês têm cumprir aí não E por quê
Porque uma lei para ter essas características de lei que vai valer para todo mundo para toda uma sociedade para todo um espaço para toda uma um tempo específico ela tem que emanar do Poder Executivo tem que ter legitimado tem que ter a sanção tem que ter todo esse procedimento aqui tem que ser publicada então a competência é uma característica importantíssima também da Lei Ok então uma lei foi publicada ela nasceu Ok mas ela já produz efeitos Ela já tem que ser cumprida a partir do dia em que ela é publicada Depende por qu Porque a
produção de efeitos de uma lei está relacionada ao início da vigência da Lei ué Professor Mas eu achei que assim publicou tá valendo não depende por quê Porque a própria lei ela pode dizer que olha eu estou publicando ela hoje mas a minha ideia de fazer essa publicação é dar um conhecimento para que todos saibam que eh ela está Ela ela surgiu só que eu quero dar um certo prazo né um certo período para que todos acostumem-se e tenham um conhecimento mais divulgado dessa lei Então Pode acontecer muitas vezes de o próprio legislador o ente
que fez essa lei colocar lá o seguinte ela está sendo publicada hoje mas ela entra em vigor daqui a tanto tanto tempo portanto veja ela já não começa a produzir efeitos do do dia que ela é publicada então algumas situações decorrem dessas possibilidades a respeito da produção do efeito eh O que que é muito comum de acontecer tá se você colocar aí no Google Colocar lá um lei número tal você vai ver muito né o último artigo de uma lei é muito comum isso acontecer dizendo assim essa lei entra em vigor no dia da sua
publicação e aí há uma coincidência de fatores em que a publicação e a produção de efeitos ou a vigência acontece no mesmo dia então ela foi publicada já está valendo obviamente que uma lei muito importante com muitos comandos novos que vai trazer mudanças significativas geralmente essas eh são eh emanadas com o prazo mais elástico para esse cumprimento Exatamente porque senão vai pegar todo mundo surpresa já tá valendo não pera aí então existe uma uma daptação eh dilação desse prazo mas muitas e muitas leis principalmente essas mais diárias essas mais corriqueiras rotineiras mais com com comandos
menos eh eh abrangentes ou amplos nós teremos então leis que ão assim essa lei entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos Ok então Quais são as possibilidades que eu tenho ela produz efeitos ela entra em vigor no dia da publicação é muito comum tá aqui eu até coloquei aqui de exemplo ó pode haver previsão de um artigo da Lei dizendo essa lei entra em vigor na data da sua publicação geralmente isso tá E é colocado lá no último artigo outra coisa que pode acontecer também o próprio leador pode optar por dizer
assim essa lei entra em vigor daqui a três meses ou essa lei entra em vigor a partir do primeiro dia Daqui a 5 meses ou a partir do primeiro dia do ano do ano seguinte ou essa lei entra em vigor daqui a 120 dias E por aí vai então existe essa possibilidade também de que o próprio eh legislador ao fazer essa lei coloque lá ó eh entra em vigor 120 dias após a publicação ou ainda entra em vigor no primeiro dia do ano do primeiro ano eh eh próximo ano do próximo ano Então essas são
as opções que você pode encontrar beleza a pergunta que eu te faço é e se O legislador esquecer de botar ou falar assim não não quero botar não se importar com isso tá tão preocupado com os outros artigos que não colocou nada a respeito do prazo em que essa lei vai entrar em vigor ou seja prazo de vigência dessa lei aí eu preciso me valer da previsão contida na lindb que é extremamente importante tem muito e muita questão sobre isso sobre a previsão contida no artigo primeiro que é a seguinte salvo disposição contrária a lei
começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada Então quais são os pontos de peculiaridade que nós temos que prestar atenção aqui primeiro o fato de que o próprio artigo Deixa claro que se O legislador quiser ele pode prever um uma uma situação diferente que foram as que eu apresentei antes que é prevendo que entra em vigor no n da publicação ou daqui a tanto dia tantos dias se ele não fizer isso eu vou me valer da da regra que contida que é entra em vigor em 45 dias quando da sua
publicação por que que eu tô enfatizando isso porque eu vejo questão que diz entra em vigor da sua sanção da sua do seu envio pro chefe do Poder Executivo da sua promulgação da sua aprovação có não entra em vigor 45 dias contados do dia em que houve a publicação Ok isso aqui também tá falando um pouco sobre de vigência no espaço né quer dizer vigência no tempo é quando ela entra em vigor e vigência no espaço é onde ela entra em vigor entra em vigor em todo do território nacional obviamente que quando estivermos falando de
uma lei exarada pelo congresso nacional tá agora pode acontecer de uma lei brasileira eh se enquadrar em uma situação que ela possa produzir efeitos em um estado estrangeiro estado estrangeiro é outro país basicamente pode se isso acontecer e nessa lei que foi feita não houver uma previsão de quando ela entra em vigor nos Estados estrangeiros a contagem não é de 45 dias é de 3S meses cai muito isso em prova e olha só que curioso que que os examinadores gostam de fazer eu preciso fazer esse Alerta se o examinador colocar na questão que nos Estados
estrangeiros a lei brasileira será Obrigada depois de 90 dias está errado por quê Porque o prazo previsto na lindb é de 3 meses então o parágrafo primeiro do artigo primeiro vai dizer nos Estados estrangeiros Se houver uma obrigatoriedade de uma lei brasileira quando admitido se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada a publicação consiste basicamente no ato não sei se eu falei isso mas fala agora de fazer colocar e publicar no diário oficial se for da União por exemplo no Diário Oficial da União isso aqui consiste na publicação não é colocar na rede social não
é colocar por e-mail não é colocar enfim na internet é colocar no ato oficial que é o diário oficial seja ele da União dos Estados etc mas aqui geralmente a gente tá falando como a gente tá falando de leis nacionais Então veja por isso que essa é uma lei das leis eh quando eu estiver tratando de uma lei sem previsão de vigência a lindb como lei das leis traz uma Norma que vai ser aplicada a todas as outras leis que vão surgir a partir daí tá então pera aí eu tenho o que a gente chama
de um vácuo temporal entre o dia que o diário oficial sai e prevê lá a publicação dessa lei todo mundo olhou e Leu caramba um novo comando normativo tá já tá valendo Não por que Não porque tá dizendo aqui que vai entrar em vigor só lá pra frente ou então nada foi dito então portanto vai entrar em vigor só 45 dias depois e existe uma denominação ou determinação para Esse lpso Temporal que ocorre entre a publicação e a entrada em vigor a entrada em vigor lembrando é o dia em que ela começa a valer efetivamente
a produzir efeitos reais na vida de todo mundo o o nome desse lapso temporal que vai do dia da publicação ao dia que ela entre vigor chama-se vacao leges Eh quero fazer uma observação a respeito do seguinte existe uma uma maneira de calcular tá é conta dia do início não conta do final etc Tá previsto na lei complementar 95 mas geralmente nos concursos só cai essa cobrança da lei complementar 95 quando o o o examinador coloca lá no conteúdo programático Tá então não me preocuparia com isso porque acho que eu não não vi questão de
concurso dizendo assim ol A lei foi publicada dia 10 e aí entra em vigor aí tu tem que calcular mais 45 não vi questão sobre isso não o que cai muito é o conceito de vaca leges bacate leg portanto eu fiz uma uma esquematização aqui ó eu tenho a data da publicação e eu tenho que entra em vigor 45 dias depois em todo o território nacional isso é o termo vigência e 3 meses em relação aos Estados estrangeiros e eh o lapso temporal entre a publicação e a data que efetivamente inicia sua vigência é chamado
de vacatio leges e cai exatamente assim na prova essa terminologia em latim quer dizer vacate quer dizer vacância leges quer dizer lei então vacância da Lei aí eu tenho outras duas peculiaridades previstas na lindb a respeito da seguinte situação pode acontecer de uma lei eu vou fazer um desenho depois mas de uma lei que tenha sido publicada e ela tem esse período de vacatio leges ou seja ela ainda não entrou em vigor vai entrar em vigor aqui no meio do caminho é feito uma nova publicação corrigindo alguma coisa da lei que foi publicada anteriormente o
dispositivo legal diz o seguinte essa correção feita no texto do lei dentro do vacatio lges faz com que a contagem que estava acontecendo Z e volte a contar de novo então se nós tivermos uma lei que foi publicada sem um prazo específico de vigência ela vai entrar em vigor 45 dias depois no entanto depois de 30 dias é feita uma nova publicação dessa lei que ainda não entrou em vigor mas já foi publicada e é feita uma nova publicação de uma correção Então como foi no dia 30 é só contar mais 15 para ela começar
a valer não desse dia que foi feita uma nova publicação dentro do vaca leg conta-se novamente os 45 dias é isso que tá escrito aí no parágrafo terceiro ó se antes de entrar a lei em vigor Então ela foi publicada mas não entrou em vigor vai ser feita uma nova publicação de seu texto destinada à correção então sendo feita essa nova publicação esse prazo do artigo né e dos parágrafos anteriores quer dizer 45 dias e 3 meses começa a correr da nova publicação então é basicamente conhecimento de que a contagem zera e cai muito isso
em prova também tá Diferentemente é a previsão contida no parágrafo quarto que diz o seguinte as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova Então olha se a lei foi publicada tem 45 dias para entrar em vigor Passou o tempo ela entrou em vigor tá valendo aí dois dias depois é feita uma nova publicação a gente que corrigir esqueceu de corrigir corrigiu agora dois dias depois zera tudo de novo não por Porque aí se já tá valendo e publica uma uma nova é considerado uma lei nova Então é isso que você tem
que aprender num zera prazo não sei o quê é considerada lei nova então correção de texto Dentro do vacate lege tem um efeito correção de texto depois do vaca leges tem outro efeito então eu coloquei aqui uma esquematização a respeito do vaca leges ó que é a vigência das leis eu tenho aqui a linha do tempo tá em azul tô falando de leis do Brasil ela foi publicada nesse dia aqui E aí ela vai ter lá o vacate e vai entrar em vigor quando 45 dias depois parágrafo terceiro vai dizer o seguinte se aqui nesse
dia aqui que tá dentro do vac leges for feita uma nova publicação e uma de correção o prazo zera a contagem reinicia dessa nova publicação e vai mais 45 dias para cá agora se aa for feita aqui portanto depois que ela já entrou em vigor Ó depois que ela já entrou em vigor é como se fosse uma lei no tá aqui ó leis no estrangeiro é muito parecido eu tenho a publicação eu tenho entrada em vigor três meses depois e um vaca leges de 3 meses Beleza já a vigência no tempo ela é o seguinte
uma lei entra em vigor e passa a ter vigência hã encerrando-se então nós vimos aqui o nascimento de uma lei o surgimento a produção de efeitos conforme a característica da permanência ou da continuidade ela fica valendo enquanto ela tiver valendo enquanto não aconteça nada que tire a sua eh existência a sua vida a sua vigência Então quais são as maneiras de uma lei sair ser retirada do ordenamento jurídico uma delas é se estivermos falando de uma lei temporária o que é a lei temporária é a lei que existe um próprio dispositivo legal dizendo que essa
lei valerá perdurará irá vigência pelo prazo de 6 meses é uma um jeito de lei temporária pelo prazo de se meses a sua publicação ela vai valer pelo prazo de 1 ano eh partir do dia tal ou ela vai valer até o dia tal dia 31 de dezembro do ano tal acabou não vale mais ela é temporária por quê Porque no dia seguinte a esse término desse prazo ela morreu ela não vale mais ou então ela vai ser uma lei temporária não apenas por causa de um prazo mas por causa de uma situação ou de
uma condição né Foi muito comum na época aí e da pandemia em que vários instrumentos normativos foram colocado dizendo ó essa situação perdurará até que dure a condição de de saúde pública aí e aí ultrapassado essa saúde pública a lei não não valia mais então são chamadas leis temporárias então a lei tempor horária tem essa característica de valer e permanecer até que se esgote o prazo a outra possibilidade de uma lei ser retirada é quando outra lei a revogar então presta muita atenção isso porque não há possibilidade de que uma lei se seja extinta ou
acabe ou finalize por outros motivos que não esse existe o caso de uma declaração de inconstitucionalidade de uma lei feita pelo STF Mas isso também não é adequadamente dizer que ela é revogada Ela é tirada do ordenamento jurídico é por meio da ela é passa a ser suspensa nos seus requisitos né mas e isso aqui nem é abordado aqui nem é perguntado dentro do direito civil não é muito importante que você saiba a respeito de controle de constitucionalidade lá dentro do Direito Constitucional aqui o que você precisa saber é ou uma lei é temporária ou
uma lei vai ser revogada por outra lei Então veja aqui só portanto conclusão só uma outra lei pode tirar uma lei que já existe do ordenamento jurídico então não se destinando à vigência temporária Portanto o que ess O legislador disse nesse início é ó se for lei temporária vale Vale a regra da lei da temporalidade que eu expliquei senão a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue quer dizer modificar também é uma maneira de revogar né que é um tipo de modificação então só uma lei pode mudar outra só uma lei
pode revogar a outra e lembra lembrando eh tô falando de lei então a gente conhece às vezes outros instrumentos normativos decretos resoluções uma resolução não pode revogar uma lei um decreto não pode modificar uma lei porque tem hierarquia eh que não pode fazer isso então todo aquele trâmite que foi necessário para que uma lei nascesse pudesse existir precisa acontecer para que essa lei também seja revogada eh eu só quis trazer o que a doutrina aborda também a respeito do seguinte a gente tá falando muito de vigência entra em vigência ele fala aqui ó não destinando
a vigência temporária Aí depois ele usa na legislação essa terminologia de vigor Então por que que o legislador resolveu fazer então a doutrina acaba eh acaba tentando explicar um pouco sobre isso ó Nem sempre as terminologias vigor e vigência possui o mesmo significado Alguns vão apontar que vigência é um conceito que está relacionado ao tempo de existência e produção de efeitos de uma lei enquanto o vigor estaria afeto a questão da força vinculante produzida pela lei eh na prática que é muito difícil na prática que eu digo da das questões de prova é muito difícil
ver isso sendo abordado tá eh Beleza deixa eu ver se eu esqueci alguma coisa não acho que é isso então já que o que mata uma lei é outra lei e uma lei só pode ser né retirada por outra lei o nome disso né é revogação revogação é o ato de tirar uma lei eh Aí Eu tenho algumas classificações aqui que são apresentadas a de vindas do que tá previsto na legislação a a revogação ela pode ser Total pode eu tenho lá a lei número 10.00 tal com 10 artigos vem uma outra lei que diz
assim está revogada a lei tal ponto isso quer dizer revogou todos os 10 artigos Ok eu posso ter uma revogação parcial posso quando eu tenho lá uma lei com 10 artigos sai uma outra lei dizendo olha estão revogados artigos 8 a 10 da Lei tal beleza eu só revoguei os artigos 8 a 10 da Lei tal portanto uma revogação parcial há uma nomenclatura específica respeito disso é importante pra prova quando a revogação é total o nome é abroga quando a revogação é parcial o nome é derrogação melhor maneira que eu encontrei talvez de min Mônica
de decorar isso aqui é o AB de absoluto absoluto absoluto quer dizer tudo né absoluto tudo então tudo revogou tudo absolutamente tudo é revogação abroga eh outra coisa a lei prevê também a possibilidade de revogação de outras duas Du maneiras expressa e tasta o que que é a revogação expressa é aquela onde a nova lei diz assim o artigo tal está revogado da outra lei ou então a lei tal Está revogada ok então há uma declaração expressa no novo instrumento normativo dizendo olha aquela lá morri ela matei ela beleza então esse é o chamada Essa
é a chamada revogação expressa outro tipo de revogação é a tasta ela é um pouco mais eh um pouco mais digamos assim complicada às vezes de enxergar porque não há uma declaração Expressa de que eu revogo é preciso que seja feito uma análise e uma interpretação e chegar à conclusão E pelo que eu tô lendo aqui parece que ela revogou aquela anterior como tacitamente por quê Por eh eu tenho uma nova lei dizendo algo contrário ao que dizia a lei anterior então essa lei nova revogou a lei anterior tacitamente porque não tem como conviver no
nosso ordenamento jurídico duas leis que estão em conflito a gente vai falar um pouquinho mais à frente sobre isso que é a chamada antinomia de normas Porque como que a o cidadão vai cumprir Ele cumpre a lei a ou a lei B se as duas estão conflitantes só pode cumprir uma das duas então uma lei diz você pode fazer isso a lei diz você não pode fazer isso a lei seguinte qual que eu cumpro Então se elas são conflitantes a lei que veio depois que versou sobre um conteúdo incompatível em relação à lei anterior revoga
essa lei anterior que é a chamada revogação tasta a outra possibilidade de revogação tasta é aquela lei em que eu tenho uma lei que trata sobre um determinado tema completa sobre um assunto lá e aí tem uma nova lei que agora trata sobre esse mesmo assunto completamente também um bom exemplo quer dizer porque eh nem sempre os exemplos seriam adequados porque às vezes no final tem lá eh a a maioria dos exemplos tem no final lá essa lei revoga expressamente anterior mas Digamos que não tivesse eu tinha uma lei de direitos autorais de 1973 com
várias regras sobre direitos autorais aí em 1998 surgiu a lei 9610 que é a lei de direitos autorais também que traz lá um monte de regras sobre direitos autorais se é incompatível se não é o que tá falando o que tá acontecendo é eu tenho agora uma lei que é um código sobre aquele assunto que trata sobre tudo que tem que tratar sobre aquele assunto e que portanto revoga aquela lei anterior que tratava totalmente sobre aquele assunto Então essa é outra maneira de se fazer uma revogação táca veja aqui como que tá isso escrito na
lei a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare ou seja revogação expressa ou quando com ela seja incompatível quer dizer revogação táa por conteúdo incompatível tá aqui em cima ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior portanto aqui uma nova lei é publicada tratando sua totalidade do mesmo assunto na lei anterior então a observação que eu precisava compartilhar com vocês é essa aqui ó professor já ouv falar aquela lei que não pegou ela existe mas ninguém cumpre ou todo mundo faz diferente Ou então uma lei que serviu adequadamente pra
década de 80 mas hoje não faz sentido nenhum lei sobre e os vídeos cassetes são leis que morreram que são estão em uso ou que não são cumpridas por ninguém então elas são sim consideradas lei mortas ou revogadas não por quê Porque uma lei elas até são chamadas doutrina letra morta no sentido de que não produz efeito nenhum Mas elas são leis estão em vigor Estão valendo Ok por quê Porque o desuso e o não cumprimento eh repetido pela pela sociedade não configura hipótese de revogação de uma lei Então se C isso na prova você
tem que acertar uma questão dessa a outra maneira é a chamada inconstitucionalidade né declaração de inconstitucionalidade que eu já falei zarada por algum Tribunal Superior o STF principalmente que tem competência para isso é não configura também a revogação de uma lei beleza show de bola aí eu tenho uma esquematização também que mais uma vez deixa só ver se eu esqueci alguma coisa aqui beleza Tá e esquematização aí ó uma lei entra em vigor até que outra a modifique ou a revogue aí em relação a revogação nós temos o seguinte a lei posterior revoga a lei
anterior quando expressamente O declare que é a revogação expressa ou então os dois tipos de revogação táa né quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior tipos de revogação pode ser expressa ou tasta né aqui em cima é essa expressa e aqui são essas duas da tasta ou pode ser total e parcial que a total é derrogação a parcial é derrogação excetuadas as leis temporárias que essas se exaurem por si só com a passagem do tempo Bom antinomia exatamente a situação em que há conflitos de lei eh
na prática não deveria haverias reais se duas legislações estão em conflito uma uma vai valer a outra não a outra deve ser revogada agora Existem os chamados conflitos aparentes de Norma que parecem que existem duas leis que estão ali ambíguas que podem ser já a interpretação de que uma tá ferindo a outra e a antinomia portanto é maneira de solucionar possíveis eh conflitos de leis e Existem os critérios que são basicamente três apresentados aí pela doutrina de aplicação da da antinomia para a superação dos conflitos de lei o primeiro deles é o chamado conflito hierárquico
Isso quer dizer uma lei superior prevalece sobre uma lei inferior então uma lei com texto constitucional deve prevalecer sobre uma lei complementar ou uma lei ordinária uma lei eh ordinária deve prevalecer sobre uma coisa que não é lei obviamente Mas é uma Norma sobre um decreto eh regulamentar um decreto deve prevalecer sobre uma resolução E por aí vai então portanto entre conflitos de lei eu abordo eu sigo eu resolvo a antinomia por meio da aplicação da regra contida na lei eh hierarquicamente superior eu tenho também o chamado critério cronológico quer dizer se eu se parece
que há um certo conflito de normas eu tenho que aplicar a regra da lei mais recente por quê Porque a Lei posterior ela tem que prevalecer sobre a Lei anterior então eu vejo Qual que é a lei que veio depois então a lei que veio depois deve prevalecer e por fim eu aplico o chamado critério da especialidade que consiste no seguinte por vezes eu tenho normas gerais sobre determinados assunto e normas especiais eh aplicando especificamente sobre um assunto e aí Caso haja algum tipo de aparente conflito entre elas eu aplico o conteúdo contido na Norma
especial pois deve prevalecer sobre a norma geral eh então isso acontece muitas vezes em relação à normas que convivem então tudo que eu falei tá aí ó critério hierárquico hierarquia superior critério cronológico posterior especialidade é uma uma lei especial então determinadas normas convivem com conteúdo parecido ou que tratam da mesma situação mas não são necessariamente conflitantes aqui essa previsão contida no parágrafo sego que é bem curiosa e que cai muito eh na prática também que diz o seguinte a a lei nova que Estabeleça disposições Gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem
modifica a lei anterior curioso né porque assim esse parágrafo segundo Na verdade nem tá falando necessariamente sobre essas antinomias aqui acaba que é o que é apresentado tanto Nas questões como nos livros esse momento de entendimento do que vem a ser antinomia e a previsão contida no parágrafo segundo que diz basicamente o seguinte ó Digamos que eu tenho uma lei geral e Aí surge uma lei especial que vai tratar especificamente sobre um dos assuntos que estavam lá na lei geral também ora isso não quer dizer necessariamente que é especial revoga geral não para se dar
revogação tem que acontecer aqueles critérios de revogação que a gente viu lá e o contrário também é verdade se eu tenho uma lei especial e depois surge uma lei geral sobre um determinado assunto isso não revoga então quer dizer elas podem conviver pacíficamente é esse que tá escrito aí eh a lei nova estabelecendo ou seja uma situação geral ou uma situação especial a par das existentes anteriormente não revoga e nem modifica um exemplo clássico a respeito disso seria exatamente o código Defesa do Consumidor quando ele surgiu eu tinha o código civil que se aplica aos
direitos particulares aí o código de defesa consumidor com a sua especificidade ou especialidade aplicando apenas em relação às relações de consumo eu continuo aplicando O Código Civil de uma maneira geral mas em relação a consumo eu aplico o código de defesa consumidor então ele surgiu não revogou os dispositivos do Código Civil a respeito do assunto depois Surgiu uma outra lei geral que foi o Código Civil de 2002 e que também não revogou a lei especial do código de defesa consumidor de 1900 90 Então essa existência pacífica aí entre os as entre as normas o assunto
agora se chama repristinação tá uma vez eu vi uma questão que utilizou a palavra a letra e repristinação mas presta atenção o conceito Instituto é repristinação o que você precisa saber o que que é repristinação repristinação é o fato de que uma lei volta a a é restaurada volta a valer volta a ter a entrar em vigência se a lei revogadora for revogada isso é o Instituto da repristinação e qual o comando contido no nosso ordenamento especificamente na lindb a respeito da repristinação é de que o nosso ordenamento não aceita a repristinação tácita ou seja
se eu tenho uma lei a essa lei a foi advogada pela lei b então bum morreu não existe mais só tá valendo a lei B Aí vem uma lei c e diz assim lei B você está revogada o fato de a lei C revogar a lei B ressuscita a lei a não ressuscita a lei a Portanto o nosso ordenamento aplica como Regra geral a Não repristinação beleza então tá escrito aqui ó parágrafo terceiro a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência Então porque a lei B tornou-se foi revogada não
se restara lei lei a é o que a gente chamaria da possibilidade da chamada repristinação tasta ou seja não foi falado nada só revogou volta não volta então é impossível aplicar repristinação no ordenamento brasileiro não é possível sim só que ela precisa ser expressa Ou seja no nosso exemplo seria necessário que a lei C dissesse assim revogo a lei b e trago novamente a vida ou seja coloco novamente em vigor a lei A então isso seria um tipo de repristinação expressa isso É admitido é por quê que eu sei disso porque aqui o parágrafo terceiro
vai dizer ó salvo disposição em contrário ou seja eu posso fazer uma previsão em contrário dessa lei dessa regra da não repristinação Portanto o que consiste aqui um esqueminha sobre o que que é a repristinação Depois tem o esqueminha da do gráfico eh consiste no ressurgimento de uma lei revogada por outra quando esta outra também é revogada isso é o conceito de repristinação a regra apresentada na lindb é de que não se aplica repristinação por quê Porque a regra é a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdida vigência gente sério mesmo
isso cai muito em prova cai muito em prova então anota aí como parte importante uma esquematização aí ó que que é a repristinação é quando uma lei a volta a vigorar Então eu tenho lá uma lei B que revoga a lei a depois surge uma lei C que revoga a lei B E aí ó a repristinação seria os efeitos da lei a fazem com que a lei a lei C os efeitos da Lei C fazem com que a lei a volte a vigorar no entanto a regra no Brasil é a da não repristinação portanto não
voltam esses efeitos Não Salvo disposição em contrário já Vimos que dentre as características que nós temos existe que a lei são imperativas obrigatórias portanto O legislador deixou bem claro o seguinte Olha você não pode argumentar em juízo ou qualquer lugar que seja de que você não quer cumprir a lei ou que você não cumpriu o porquê não não a conhecia Ah eu não leio o diário oficial todo dia então assim não tinha como saber disso né não vou cumprir não assim você não pode me punir né Afinal não sabia que matar alguém constituía em um
crime previsto no código penal não li o código penal posso fazer isso não posso fazer isso em função do princípio da força vinculante que é dada a toda a lei que é publicada que passa por todas aquelas etapas de publicação de entrada em vigor então portanto não se admite a alegação de desconhecimento da lei o Artigo terceiro deixa bem claro dizendo o seguinte então vai falar sobre a obrigatoriedade das leis ninguém se excusa de cumprir a lei alegando que não a conhece então a alação de que não conhece a lei não pode ser utilizada se
escusar quer dizer querer se isentar querer se eximir não querer eh se responsabilizar por algo Então se escusar seria isso ninguém pode eh utilizar isso também como desculpa seria uma outra um outro sinônimo para essa expressão ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece eu coloquei aqui algumas observações éé a publicação Inclusive tem essa finalidade né de dar amplo e restrito conhecimento das regras contidas na lei então obviamente né que a publicação é exatamente para que qualquer pessoa que queira possa acessar essa legislação eu não posso colocar em prática uma lei
que que não foi publicada que o pessoal lá desse ediu Mas deixou Guardado na gaveta e só aquela panelinha tem acesso não tem que publicar E aí uma vez publicada ela eh fica inerentemente com Todas aquelas características dentre essas características e essa imperatividade beleza show de bola Esse não pode ser um argumento uma premissa Eh vamos lá interpretação da Norma Ah isso aqui é curioso porque temos um dispositivo específico demais na lindb que vai tratar tá sobre um tipo de interpretação mas aquilo que eu falei né eu trago aqui para você a doutrina pertinente a
determinado assunto então a doutrina pertinente a esse assunto apresenta as várias formas de interpretar porque olha só saiu publicou uma lei é só olhar e falar Ah tá bonitinha tá redondinha entendi só aplicar não nem sempre às vezes os termos ah os comandos lá previstos não são tão esclarecedores não são tão facilmente aplicáveis e por isso tantas vezes é necessário que seja feita portanto uma Interpretação para entender Qual é o alcance e o sentido daquela Norma Qual objetivo O que que tá escrito ali que que quer dizer isso tem lá um determinado Instituto Mas eu
nem sei o que quer dizer isso então qual o alcance quem são as pessoas quais são os as obrigações as relações decorrentes dessa lei Qual o sentido dessa norma Então isso é interpretar é também chamado eh um sinônimo para interpretação é hermenêutica jurídica e eu tenho formas maneiras de interpretar e que acabam sendo as mais importantes apresentadas aqui e também há muitas questões de prova sobre isso três basicamente as formas e eh de os métodos de interpretação do consolidados na doutrina e que se subdividem em outros então pode ser quanto à origem ou fonte quanto
aos resultados e quanto aos meios o mais cobrado geralmente é o quanto aos meios é exatamente porque tem um uma terminologia na lindb a respeito disso portanto existe uma ciência uma ciência que envolve a interpretação que é chamada de hermenêutica bom vamos apresentar aí cada uma delas a a interpretação quanto a fonte ou origem pode ser chamada de autêntica ou Legislativa toda vez que eu coloco o ou aqui é porque você pode encontrar na sua questão interpretação quanto à origem que é a mesma coisa que a fonte Se eu colocar interpretação autêntica ou interpretação Legislativa
é a mesma coisa então ou é no sentido de um sinônimo a autêntica Legislativa é aquela feita pelo próprio autor da Norma Então eu tenho um determinado autor de uma Norma que fez artigo 5to diz isso isso e aquilo e aí depois ele bota ou na mesmo artigo mais abaixo ou em uma outra ali dizendo Olha aquele conceito definido lá no artigo 5º quer dizer isso isso isso abrange aquilo aquilo aquilo alcança tal coisa tal coisa tem esse sentido Ah então eu tenho uma outra lei para interpretar uma lei que já existe isso é a
chamada interpretação autêntica eu tenho chamada eh interpretação jurisprudencial ou judicial que é aquela basicamente feita pelos tribunais muitas vezes exaradas em informativos em repercussões Gerais em teses eh emanadas pelos tribunais superiores e até mesmo em súmulas você tem lá os dispositivos a respeito de súmula do STF súmula não vinculante súmula do STJ súmula vinculante tudo isso consiste em maneiras de interpretar eh quanto à forma origem jurisprudencialmente e Uma clássica também que é interpretação doutrinária feita pelos juristas e estudiosos do tema outra maneira em relação à interpretação quanto aos resultados quer dizer qual é o resultado
produzido por aquela interpretação um uma dessas maneiras é o resultado interpretação declarativa que é olhar pro texto ler ele e aplicar o que tá escrito ali então é apenas declarar algo que tá ali não é fazer nenhuma outra variação daquilo que está previsto ali não fazer isso ok Não mas e se eu fizer um mais ou menos não é não fazer isso ok pagar o tributo tal ah não mas é que eu queria tentar não pagar não pagar o acabou declarativa já a extensiva Não essa extensiva é que eu poderia eh dizer e ampliar ou
estender o alcance de uma determinada lei que diz uma coisa Mas eu posso de repente fazer algum tipo de aplicação entendendo que aquilo que foi dito ali pode ser ampliado por vezes O legislador quando não quer fazer isso ele diz olha tem interpretar restritivamente Então pode ampliar ou coisas do tipo eh e a a interpretação quanto ao resultado restritiva é aquela ao contrário né eu limito a aplicação da do texto Então é isso aí ah a extensiva portanto é aquela que busca Ender o espírito da Lei indo além do que está previsto no seu texto
tá E aqui o mais importante né interpretação quanto aos meios eu tenho basicamente cinco maneiras primeira delas é até um pouco do que a gente já viu que é gramatical a interpretação gramatical ou também literal é aquela que consiste em ver o que tá escrito na lei e aplicar o que tá escrito na lei Y litres Essa é a norma é isso que eu vou considerar eu vou fazer uma interpretação gramatical não tem nuance não tem variação não tem amplificação não tem restrição é isso é gramatical ou literal já a interpretação lógica ou também chamada
de racional tá relacionada a entender o espírito da Lei qual que foi o objetivo dessa norma há uma intenção do legislador na hora de fazer essa Norma qual que é essa intencionalidade do legislador Então existe uma conceituação lógica para essa Norma para esse comando e queer interpretá-lo de maneira lógica que faça sentido E aí beleza a interpretação lógica ou racional eu utilizo o raciocínio lógico na prática da aplicação daquela situação e aplico ela A sistemática que é bastante interessante importante e comum ela é o seguinte e ela tem a ver com o seguinte eu analiso
uma lei o meu interpreto e entendendo o contexto legal em que ela está inserida então portanto eu não posso olhar para uma lei de uma maneira estanque e dizer deixa eu ler ela aqui ah tá olha mas tem a outra lei lá do Direito Penal Não não quero só ler para ela não mas então em relação à aplicação dessa lei a constituição disse não não quero saber da Constituição não mas então o direito tributário quando ele resolve não não não só quero olhar para ela não posso a a interpretação sistemática Exatamente isso quando eu vejo
lá no direito tributário é que fala ah vai ser tributado quem for proprietário de veículo automotor automotor não estou encontrando na legislação tributária o a definição de veículo automotor mas eu encontro lá no Direito Civil O que é o veículo automotor sim então eu me vho de uma interpretação sistemática aplicando todo o ordenamento todas as normas o contexto em que ela está inserida analisando o caso concreto em que ela está inserida analisando o caso concreto para poder fazer essa interpretação isso que é interpretação sistem com o contexto mas não no contexto do caso concreto e
sim do contexto em que a norma foi feita as circunstâncias que levaram O legislador a produzir aquela Norma então fazer uma interpretação histórica é dentro da realidade que existia na época que fez aquela Norma eu vou fazer uma interpretação histórica para saber o alcance e a abordagem que vai ser feita dessa lei tenho a mais importante que foi a a considerada aqui no artigo 5to que é a que mais cai em prova de concurso que é a chamada chamada sociológica ou teleológica ou também finalística nós encontramos essas três terminologias eh essas três terminologias de interpretação
Nas questões de concurso é qual o sentido da Lei Qual a finalidade da Norma Sob a Luz das situações sociais envolvidas e exigentes e é uma interpretação que acaba tendo um viés mais aberto e que inclusive muda ao longo do tempo por quê Porque a realidade social muda as pessoas evoluem as situação ah evolui então por exemplo eh você tem lá uma legislação a respeito de casamento união estável ah entre homem e mulher só que aí foram aí não mudou a legislação mas foram sendo feitas interpretações teleológicas sociais com a finalidade com o sentido aplicando
as regras ao casamento entre homem e mulher a pessoas do mesmo gênero então a situação da interpretação sociológica lóg ou finalística ela é uma situação que condiz com a evolução social com as situações que acontecem e que buscam o atendimento ao fim social a que aquela Norma eh se dirige e as exigências do bem comum e é por isso que se entende que o artigo 5º da lindb prevê a aplicação dessa situação ó essa última situação ela está prevista expressamente na lindb ao afirmar que o juiz quando for aplicar uma lei que basicamente interpretar ou
aplicar uma lei o juiz Quando aplica uma lei ele tá de alguma maneira interpretando a aquela lei ele deve usar usar ele deve usar essa técnica de interpretação eh então artigo quinto vai dizer na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum eh temos também a previsão que está relacionada ao chamado integração da Norma o que que é integrar uma Norma seria o seguinte eu tenho determinadas situações em que tudo aquilo que acontece no mundo eu quero fazer uma aplicação da Lei principalmente o
juiz que precisa fazer a entrega jurisdicional então um determinado conflito tá acontecendo um litígio chegou à sua mão ele precisa tomar uma decisão ele vai se valer das normas para poder aplicar aquela situação vai aplicar o caso concreto a norma E aí quando ele vai procurar a norma ele não encontra Cadê a norma para esse caso não tem é o que a gente portanto chama de uma lacuna Legislativa porque é possível isso acontecer é bem possível por quê Porque O legislador não consegue prever todas as situações todas as detalhes e os pormenores que podem acontecer
na vida real então acontecer uma situação na vida real que gerou um litígio um conflito entre pessoas e pediram pro ju Juiz decida aí ele pode falar cara olha só em relação a essa situação de vocês eu não vou poder decidir sabe por quê não tem Norma prevendo então assim não cabe a mim decidir não ele não pode fazer isso e Exatamente Essa previsão contida na lindb a respeito do seguinte olha juiz quando você se deparar com uma situação em que a lei é omissa você precisa integrar a norma que é o quê utilizar-se de
mecanismos que te permitam aplicar ao caso concreto a a alguma outra situação permitida pela lei fazendo a chamada integração da Norma portanto ó eh o juiz não pode deixar de entregar ele tem que resol ver já que ele não pode se furtar em fazer entrega e a integração é utilizar-se de outros meios jurídicos para completar aquilo que não está previsto na legislação e resolver o caso então artigo 4 vai dizer ó quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com as analogias os costumes e os princípios gerais do Direito então assim
se cair a questão cobrando o artigo 4to que cai muito vai só perguntar isso ah são mecanismos de integração da Norma previstas no no direito brasileiro ou na lindb são quais são analogia costumes princípios gerais de direito é isso você precisa saber perfeito perfeito tá agora eu tenho algumas nuances sobre isso a primeira das nuances é que a maioria da doutrina apesar de não está escrito ali expressamente faz a seguinte leitura disso há uma hierarquia há uma eh uma uma ordem a ser seguida na aplicação desses princípios de integração então segundo a doutrina é o
seguinte primeiro o juiz aplica analogia não conseguindo resolver ele aplica o costumes não conseguindo resolver ele aplica os princípios gerais de direito Então apesar de não ser isso que tá escrito expressamente ali existe esse entendimento já vi algumas questões sobre isso também mas a grande maioria das questões abordam exatamente a a a situação a leitura expressa do artigo 4 então coloquei aqui como observação apesar de não haver são expressa na lei sobre a ordem da aplicação dessas técnicas integrativas a maioria da doutrina entende que deve se respeitar a ordem apresentada pelo legislador sendo assim o
juiz primeiramente aplica analogia depois os costumes e depois os princípios gerais do Direito tá outra coisa que a gente acaba também observando e que pode vir cobrado em prova é o conceito de cada uma delas né até para que não fique jogado ah aplica analogia Mas que que é analogia a analogia é o seguinte eu tenho um caso e a eu não encontrei legislação para aquele caso só que aí eu olho para um outro caso e vejo que é um caso semelhante a esse não é totalmente igual porque se fosse totalmente igual aplicaria a lei
de lá é um outro caso que é semelhante E aí nesse outro caso que é semelhante eu tenho uma lei lá para aplicar então eu aplico a mesma lei que eu apliquei para outro caso semelhante nesse caso isso é a aplicação da analogia os costumes eles são aí tem vários desdobramentos doutrinários a respeito do consel de costume e costumes que estão dentro da lei que estão fora da lei enfim os costumes na verdade eles são caracterizados por situações práticas do dia a dia que estão relacionados ao uso e a prática reiterada de um certo comportamento
com conteúdo lícito e relevância jurídica quer dizer não adianta se falar em costume que não tenha relevância jurídica não adianta se falar em costumes eh que sejam ilícitos para aplicação então aqui são as características doutrinárias do que deve ser considerado costumes na hora que o juiz vai aplicar a um determinado caso uso prático reiterado de um certo comportamento conteúdo lícito e relevância jurídica eh e os princípios gerais do Direito né que o juiz deve se valer dos princípios gerais do Direito para o caso concreto ainda que esteja em voga princípios constitucionais é porque assim princípios
gerais são conceitos extremamente abstratos que acabam eh eh não tendo uma visualização prática e concreta daquela situação por isso tão difícil utilizar como fundamentação no entanto se H houver necessidade de integração da Norma é possível sim olhar para um princípio Geral do direito ainda que seja um princípio lá constitucional da dignidade humana qualquer coisa nesse sentido e aplicar o caso concreto para resolver a solução observação número dois sobre o assunto integração da Norma é o fato de que o artigo quto da lindb não menciona a possibilidade da Equidade no entanto Por que que às vezes
a gente encontra questões de concurso que falam sobre a Equidade Então se cobrar expressamente o conteúdo da lindb você vai dizer não Equidade não é mecanismo de Integração no entanto o código de processo civil prevê a Equidade como uma situação que pode ser Equidade é basicamente aplicar uma medida de Justiça aquilo que que ele considera justo ou uma justiça para o caso concreto ainda que não tenha nada na Norma eh Então existe sim a possibilidade de aplicação da Equidade como mecanismo de integração existe essa possibilidade tá prevista no no Código de Processo Civil Só que
você tem que ficar muito atento a como que a questão está sendo cobrada e foi formulada para saber se você marca a Equidade ou não caso naquela questão esteja prevista essa situação eh então Equidade é justiça é o uso do bom senso em relação a uma adaptação Justa e razoável condizente com a situação concreta temos aí portanto aí ó os meios de integração que são analogia costumes eh princípios gerais do Direito Então embora não previsto expressamente a Equidade também é meio de integração eh Bom falamos sobre a vigência na lei né vigência na lei e
agora no tempo e no espaço quando que ela vigorou quando que ela morre agora é o seguinte no tempo né A Regra geral prevista na LB é a da chamada irretroatividade não só na lindb mas em qualquer legislação geralmente uma legisla ação entrou em vigor ela começa a produzir efeitos e a valer imediatamente e a partir dali então artigo sexto vai dizer Exatamente isso Ó a lei eh em vigor terá efeito imediato e geral tá querendo dizer Pronto tá valendo já já vai às não tem que esperar outras condições ou outras situações assim tem caso
que até vai ter que mas A Regra geral é tá valendo e tá valendo para todo mundo tem a ver com aquela característica da generalidade tem a ver com a característica da obrigatoriedade tá valendo entrou em vigor tá valendo Ah e E aí não tá dizendo a volta os efeitos faz que não então A Regra geral é a do princípio da irretroatividade pode haver casos em que se aplica a retroatividade ou seja uma lei pode retroagir produzindo efeitos para atos anteriores obviamente que em relação a atos eh pendentes né digamos assim eh E também há
a questão da Ultra atividade que eu já vou falar bom uma outra coisa muito importante que essa legislação trouxe foi o seguinte apesar de produzir efeitos Gerais e imediatos Pode ser que uma lei surja E mude toda uma Norma todo um direito toda uma situação toda uma regra E aí aquilo ali causaria uma insegurança jurídica e para evitar que seguranças jurídicas eh aconteçam em função de surgimento de novas leis a lind deixou o seguinte Claro Olha uma nova lei tá valendo Ok beleza no entanto ela não pode desrespeitar o ato jurídico perfeito o direito adquirido
e a coisa julgada por quê Porque são situações jurídicas já consolidadas o ato jurídico perfeito é aquele que cumpriu todas as etapas e esgotou todos os seus efeitos então no âmbito privado de um ato jurídico perfeito por exemplo é um contrato que foi feito entre as partes E aí valeu todo mundo cumpriu suas partes esgotou tá perfeito é um ato jurídico que aconteceu que tá perfeito já se esgotou já se consumou E aí veio uma lei e agora mudou as regras relacionadas a esse contrato que foi feito no mês passado que já acabou essa lei
pode olhar para esse mês passado e dizer olha Ei vocês que fizeram isso mês passado agora e esse contrato aí tá valendo e tal agora vocês T que mudar não não então não porque o ato jurídico efeito tá sendo válido eh ainda que seja um contrato que não se esgotou totalmente Digamos que eu faço uma compra mês passado em seis vezes aí tô pagando paguei a terceira parcela E aí vem uma nova lei e muda a situação daquele contrato vai dizer E agora tem que mudar o contrato todo não vale mais desse jeito Tem que
ser de outro jeito tem que mudar não porque nos termos em que ele foi feito ele foi Consumado existe uma etapa de pagamento a ser parcelado Ok mas as regras lá contidas foram feitas validamente e o ato jurídico se aperfeiçoou se concretizou O legislador falei exemplo mas O legislador apresentou aqui no parágrafo primeiro eh o conceito né O que que é ser considerado o ato jurídico perfeito é aquele que já tá consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou Então esse o ato jurídico perfeito não pode ser afetado por uma lei que
veio e mudou a situação eh o artigo sexto mais o seu capt cai muito em prova tá os parágrafos às vezes também mas o sexto assim ato jurídico perfeito direito adquirido e coisa julgada é muito comum o direito adquirido tem uma uma aplicação também patrimonial né o direito adquirido não pode ser desrespeitado porque em função de uma lei nova que surgiu pois o é um direito relacionado ao que o titular já tem incorporado ao seu patrimônio como condição inalterável parágrafo segundo vai dizer ó consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular ou alguém por
ele ou alguém por ele possa exercer como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré fixo ou condição pré-estabelecida inalterável arbítrio de outrem aqui eu vou confessar uma coisa apesar de trazer aqui o parágrafo segundo acho que tem bem poucas questões dessa definição de direito adquirido acho que eu já encontrei questão tratando de direito adquirido com outros exemplos que não esse essa redação é péssima e até criticada pela doutrina só que a do do cap cai muito então não pode ferir direito adquirido vou trazer um exemplo clássico né bem é fácil de visualizar que é
o da aposentadoria então eu entrei lá no serviço público ou Qualquer que seja até mesmo no privado eu tenho uma lei lá de aposentadoria e a partir do momento em que eu cumpro todos os requisitos para me aposentar o meu direito está adquirido e a situação patrimonial consumada portanto eu tenho direito a me aposentar nessas condições por essa idade Por esse valor que eu vou receber E aí Digamos que ainda assim eu opte por não me aposentar e Continuo trabalhando em função dos benefícios que eu ganho por não me aposentar E aí eu continuei trabalhando
não me aposentei veio a lei e mudou agora você precisa trabalhar mais tantos anos tem que pagar mais tanto isso vai me afetar não por quê Porque esse direito adquirido já foi incorporado ao meu patrimônio e eu já cumpri todas as etapas de aquisição daquele direito então uma nova lei não vai afetar isso por quê Porque o direito é foi adquiro se eu me aposentei ou não apesar de que tem muita gente que às vezes com medo de que vai mudar a lei já sai se aposentando mas esse é um bom exemplo agora se eu
tô trabalhando e a lei diz que eu preciso trabalhar 30 anos para me aposentar eu tô com 28 Eu ainda não tenho direito adquirido porque eu não cumpri todos os requisitos eh e aquele direito ainda não foi incorporado ao meu patrimônio o que eu tenho uma expectativa de direito que se eu continuar daqui a 2 anos eu me aposento aí com 28 anos muda a legislação dizendo ó agora você tem que trabalhar 35 e eu vou ter que me submeter vou porque não vai respeitar o direito adquirido É isso mesmo então esse é o exemplo
sobre uma nova lei que não pode desrespeitar o direito adquirido e uma nova lei também não pode afeitar coisa julgada né chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial que já não caiba mais recurso é verdade né isso causaria uma segurança jurídica tremenda se há um litígio E aí o juiz aplicou a legislação prevista naquele litígio recorreu não recorreu p perdeu o transitor em julgado caramba perdi passou três meses a lei mudou que beneficiaria quem perdeu ele pode ir lá na justiça de novo D licença juiz então a lei mudou eu sei que você
decidiu lá transitou em julgado mas muda aqui a minha decisão porque a lei mudou não não pode porque tem que respeitar a coisa julgada que não cabe mais recurso se tiver em discussão ainda se tiver recurso e mudar a lei aí tem que até ver se pode ou não a depender da situação mas se for julgada não pode ah existe Professor S Fer em processo civil eu sei que existe tal da ação rescisória não os requisitos da ação rescisória são muito específicos e não se enquadram aqui e nunca vi nenhuma questão perguntando sobre ação rescisória
aqui tá então respeita-se a coisa julgada eh o outro detalhe que eu gostaria de falar é o fato de que há a possibilidade de que uma lei seja aplicada retroativamente isso é muito comum no direito penal porque o direito penal a legislação que beneficia o réu aplica-se retroativamente então determinada pessoa praticou um crime foi condenada por esse crime por 10 anos por exemplo de prisão tá preso a dois e vem uma lei mudando esse crime para uma pena de 5 anos Então na verdade ele só vai ter que cumprir cinco isso tirando todas as outras
variações tá ou dizendo que aquilo que ele cometeu não é mais crime pô beleza Zerou não tem que mais pagar nada porque ele aplica ele também e eu tenho o princípio da Ultra atividade também que é o seguinte é quando uma lei que foi revogada mas ainda assim Continuará produzindo efeitos ou seja mesmo revogada os efeitos continuam sendo aplicados e eu trouxe como exemplo da outra atividade isso aqui ó eh o artigo 2039 do Código Civil Você pode abrir aí e ver o regime de bens de casamento celebrados na vigência do Código Civil anterior é
por é o por ele estabelecido então a gente tinha lá uns regimes de bem estabelecidos no código de 16 o novo Código mudou algumas coisas mas ele mudou algumas coisas revogou o código anterior mas permitiu que os regimes bens que já existiam daquela situação que foi revogado que não vai existir mais possa continuar sendo aplicado é portanto a outra atividade de uma lei que foi revogada mas que continua produzindo efeitos a determinadas situações pessoal em relação ao a teoria a respeito da lindby artigo primeiro a sexto era isso que eu tinha para compartilhar vamos fazer
muitos exercícios sobre esse assunto fique com Deus um abraço até a [Música] próxima show de bola pessoal antes de terminarmos eu vou fazer um intervalo rapidinho aí para poder descansar beber uma água pra gente poder partir PR são alguns slides do 35 ao é bastante 35 a 51 bota aí dizer vai dar quase mais uma hora é bateu fome vamos ver se estão falando alguma coisa aí prazo em dia útil não não fala nada de prazo em dia útil na verdade é corrido né mas nunca foi perguntado sobre isso muito chato achar o curso de
estratégia essa só para fazer três cursos Ah não thí é bom cara você tem à disposição aí uma gama imensa de de informações Poxa enfim às vezes demora um pouquinho ali aprender a lidar com a plataforma mas depois o negócio flui normas originárias podem ser roladas não sei se tá falando normas constitucionais que você diz Não entendi muito bem não notíci Ed você faz Rio até o meio do ano até Junho Aí deve sair baixar os PDF Não não é chato não gente chato é ler esse livro esse livro aqui ó baixar o pdf baixar
os vídeos dá um pouquinho mais de trabalho mas PDF não tô tentando ajudar vocês tá tem o nome da aula aula um aula do É nos meus cursos eu costumo botar o nome da aula aí eu não sei como é que os outros professores fazem demora duas a 3 horas para planejar começando agora OK para estagiária a empresa show estão mais concentrado do que nunca pode ter certeza só com fone beleza valeu valeu café Bateu a fome assim um café na hora da reforma da Previdência do bolso prejudicou me muito que aula Duca caramba um
falando de política outro fazendo uma abreviação de palavrão Vocês estão animados hein galera Ó são 9:35 no meu relógio 99:50 a gente volta tá 15 minutinhos depois vai dar mais uma hora de aula aí mais ou menos eu acho eu me empolgo né Eu achei que ia ser bem mais eh eh bem mais rápido mas enfim tá bom valeu pessoal a gente já volta aí um abraço O som tá baixo é não sei dá uma medida aí no seu coisa porque o microfone fica aqui do meu lado mas eu evito gritar eh por causa da
minha voz também porque às vezes gritar o som estoura né então eu fico tentando acompanhar ele ali no amarelinho o tempo todo no vermelho estoura no verde é muito baixo tenta dar aumentada aí no seu volume também valeu 950 a gente volta aí até logo [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] k h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k h [Música] k [Música] o [Música] oh [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] f [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] h [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k
[Música] NG [Música] k [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] h [Música] oh k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] l [Música] h [Música] e pessoal beleza vamos voltar aqui Espero que dessa vez o som fique aí ao grado de todos algumas pessoas foram embora mas tudo bem porque ao final desse vídeo ele vai continuar aqui na plataforma do YouTube e depois vai ser devidamente editado para entrar L na plataforma do estratégia só a parte que é é efetivamente o conteúdo
programático da aula bom como não tem mais nenhuma colocação e pergunta ou qualquer coisa nesse sentido vamos dar continuidade vou soltar a vinheta para começar o vídeo aí [Música] beleza então gente dentro do conteúdo aí da lindb né Nós temos aí uma parte que é específica subdividida aí do artigo 7º ao 19 que é também chamada pela doutrina de direito internacional privado vimos uma série de regras que versam sobre a aplicação da legislação no tempo no espaço vigência antinomia interpretação etc que estão relacionados às normas brasileiras aplicáveis no Brasil agora a gente vai se deparar
com regras que existem essas diferenciações a respeito de onde deve ser aplicado ou como que se aplica relacionado ao direito internacional privado ou seja uma Norma em relação a uma situação que ocorre com estrangeiros ou que ocorre com brasileiro lá fora Qual é a regra aplicável a do Brasil a do exterior depende depende do caso Depende da situação e é isso que a gente precisa identificar então portanto assim dos artigos da agora em diante o que a gente precisa identificar é a situação ou seja eh a conexão que estabelece eh a situação que eu vou
aplicar e a a regra aplicável dentro daquela situação se a brasileira se lá de fora enfim é isso que a gente vai ver aqui então basicamente esses artigos apresentadas a partir de agora estão relacionados em relação à lei no espaço e o princípio da territor territorialidade e o da extraterritorialidade porque Como dito né Eh o princípio da eh a regra do Brasil na verdade é o princípio da territorialidade de modo que que as leis brasileiras aplicam em todo aplicam-se em todo o território nacional Então é isso que tá escrito aí ó as leis existentes no
Brasil de cunho Nacional geralmente possuem aplicação em todo o território nacional é o chamado princípio da territorialidade porém a gente encontra aqui algumas exceções que são exatamente essas exceções da possibilidade de aplicação de aqui no Brasil de uma lei estrangeira ou de uma lei brasileira aplicando-se lá fora e é por isso que como eu posso apliar Em algumas situações uma lei de fora aqui no Brasil encontramos aqui segundo a doutrina essas exceções que configuram o chamado princípio da territorialidade mitigada ou moderada e a possibilidade da aplicação de uma legislação de um país em outro país
é chamada de extraterritorialidade que consiste na possibilidade portanto de aplicação da legislação de um determinado estado em outro eh o conflito de normas entre lei brasileira e a Lei estrangeira Então eu tenho uma pessoa de outro país que faz determinada coisa aqui no Brasil que foi para tal lugar que casou em tal lugar que nasceu em tal lugar que que fez com brasileiro que não sei o quê Qual a legislação aplicável é isso que a gente vai encontrar agora então as regras que definem qual será aplicada e se a lei eh vai ser a brasileira
ou a estrangeira o nome disso pela doutrina é chamado de elementos de conexão ou seja Quais são os elementos Quais são as situações que eu faço a conexão para chegar à conclusão de qual lei eu vou aplicar então eu vou encontrar a partir do artigo séo Quais são esses elementos um deles Estatuto da pessoa que tá relacionado a personalidade ao nome direito de família essas coisas regras elementos de conexão relativas ao casamento relativa a qual a legislação aplicável em relação a coisas ou bens em relação a obrigações em relação à sucessão então Esses são os
elementos conexões que a gente vai ver a partir de agora eu gostaria de fazer um alerta e dar um conselho gente assim os exemplos que poderiam Advir ou que poderiam ser aplicados nas normas a partir de agora apresentadas seriam milhares e milhares de maneira que a gente seria impossível esgotar tudo porque a gente pode pegar um exemplo mirabolante um japonês que morava na Inglaterra trabalhava nos Estados Unidos se mudou para o Brasil encontrou uma Argentina fugiu com ela para o Paraguai casou-se com ela na Suíça Depois teve um filho em Marrocos e quando faleceu na
África do Sul e deixou alguns bens na Índia em relação a situação a ser feita na Austrália diga qual a legislação aplicável E aí que maluquice é essa quer dizer a gente nunca vai conseguir Às vezes as questões então assim o foco principal às vezes Nas questões você encontra umas nuances dessa não tão absurda quanto essa que eu dei agora mas você encontra Fulano é espanhol se casou com Portuguesa e veio morar no Brasil Aí morreu qual a legislação aplicável ou então se encontrou com uma Argentina e foi morar na Colômbia Qual a legislação aplicável
ao casamento então assim tem algumas variações Mas sempre tem o ponto de conexão para eu identificar aquela situação e ver aqui na legislação Qual a legislação que eu tenho que aplicar Aquele caso específico Então vamos lá primeiro elemento de conexão que é o chamado Estatuto da pessoa é a lei que prevê o seguinte qual a lei aplicável em relação a alguém para eh posicioná-lo ou para aplicar em relação a começo e fim da personalidade ao nome a capacidade e ao direito de família Qual a legislação aplicável é a lei do país em que domiciliado então
é essa a regra que vale então sobre o começo e fim da personalidade sobre o nome sobre a capacidade de direito de família deve ser aplicada a lei do país que é domiciliado então a pergunta na prova vem exatamente assim ah Fulano é de tal país não se sei o que em relação a capacidade Qual a regra aplicada Ah ele aí eu vou lá e vou identificar enunciado onde esse Fulano que tá sendo aí previsto está domiciliado aí o conceito de domicílio obviamente que é um conceito que a gente aprende eh um pouco mais à
frente lá a partir do artigo 70 numa aula específica que domicílio é basicamente estabelecer residência com ânimo definitivo mas isso nem é explorado aqui nem nas questões O que é explorado Nas questões é exatamente isso a em relação à proteção assegurada ao nome de um estrangeiro que tá em tal lugar qual a legislação aplicável legislação do domicílio onde ele está né legislação do domicílio da pessoa então a regra é a lei do país em que domiciliada a pessoa vai determinar as regras sobre começo e fim da personalidade sobre nome sobre capacidade e sobre direitos de
família eh Então vamos lá eu tenho lá uma pessoa que nasceu no Egito que cresceu na Inglaterra e é domiciliada no Brasil quando que ela vai ser considerada plenamente capaz para os efeitos jurídicos nasceu no Egito cresceu na Inglaterra se formou nos Estados Unidos e é domiciliada no Brasil quando que eu vou considerar Ah ela é plenamente capaz Ora eu vou ver qual é a regra dela do domicílio dela se é Brasil então considera aqui a regra aqui no Brasil vai ser capaz a partir de 18 anos ok se lá no país onde ela nasceu
a regra de capacidade é aos 21 anos só se ela for domiciliada lá que se aplica a regra regra lá então é basicamente isso aí domicílio beleza em relação a casamento Qual a regra que que eu aplico aí tem que ver o seguinte Existem algumas outras variações a respeito do casamento né primeiro delas eh realizando-se o casamento no Brasil será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e as formalidade da celebração então aqui é o seguinte aqui eu não tô falando Ah Qual a lei que eu aplico onde esse casamento foi feito se o
examinador disser assim casamento aconteceu em tal país não tô aplicando aqui o parágrafo primo calma agora casamento aplicou aconteceu no Brasil Ah pera aí então eu vou aplicar a lei brasileira em relação aos impedimentos e à formalidades Então quais são as formalidades eu tenho que lá apresentar determinados documentos no cartório eh eu tenho alguns impedimentos na legislação brasileira né Por exemplo eh eh Aqui no Brasil é proibida a prática da poligamia aí os cara querem casar aqui no Brasil dizendo assim não mas olha só a nossa origem é do país tal e lá admits a
poligamia eu quero casar com três mulheres aqui porque lá no país de onde eu venho é admit Ah mas tu quer casar aqui no Brasil não Aqui no Brasil é impedido casar-se com mais de uma pessoa então se o casamento for realizado no Brasil vai ser aplicada a lei brasileira em relação aos impedimentos e as formalidades da celebração em relação a outras coisas como nulidade regime de bens aí eu tenho outras regrinhas aqui impedimento e formalidade lei brasileira se o casamento for aqui agora outra situação eu tenho dois estrangeiros que sejam da mesma nacionalidade podem
se casar aqui no Brasil diante de uma autoridade diplomática e consular do país desses noivos Então tá aqui ó o casamento de estrangeiro poderá celebrar-se perante a autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes então mais uma vez não tem muita variação aqui o que você precisa saber se duas pessoas são do mesmo país ambas os no bem são provenientes do mesmo país tem a mesma nacionalidade no bent quer dizer noivos Quer dizer pessoa que tá para se casar então se eles forem eh Se eles forem do mesma da mesma nacionalidade eles podem
procurar uma autoridade consular lá do país deles e casarem e aqui no Brasil sem problema então essa regra não se aplica se eles forem de países diferentes porque não faz sentido né Vai procurar o cônsul ou o embaixador de qual deles então a regra é essa prevista no parágrafo sego casamento estrangeiro celebrando-se perante autoridades diplomáticas ou brasileiras do país de ambos os nubentes agora se eles tiverem domicílio diverso regerar os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal Então veja ali e cada dispositivo da lindb trata de uma maneira diferente ela não
é muito óbvia e aplicável e pronto a isso então ali falou de pessoa que são da mesma nacionalidade podem casar diante de uma autoridade pessoa casamento do Brasil agora é o seguinte eu tô numa seguinte situação eu tenho pessoas que são domiciliadas em países diferentes então tenho um português e um espanhol eu tenho um brasileiro e um Argentina E aí qual o que tá sendo perguntado que pode vir a ser perguntado é qual a regra aplicável para noivos domiciliados em países diferentes em relação à possibilidade da invalidade do matrimônio existe uma série de situações que
ensejam a invalidade de matrimônio quando na hora de casar não cumprem os requisitos legais ainda assim é feito casamento então ele pode sofrer uma invalidação quer dizer ele pode ser anulado por alguma situação Então para que um e um matrimônio seja invalidado E aí cada país tem uma regra diferente que seja invalidação de um matrimônio Ok Ok só que lembra eu ten um brasileiro e uma Argentina casaram e infringindo a legislação tem que tem que invalidar qual a regra que vai aplicar para saber se invalido ou não a do Brasil ou da Argentina aplica a
regra do primeiro domicílio do casal então se ele é brasileiro residente e domiciliado no Brasil e ela domiciliada na Argentina e eles se casam não importa onde e vão ser domiciliados na Colômbia aplico a regra Colombiana a respeito se anula ou não o casamento se os dois vão morar no Brasil aplica a regra brasileira portanto para casamentos eh de noivos que tem tem domicílio diferente em relação à invalidade do matrimônio aplico a lei do primeiro domicílio do casal então às vezes as questões variam perguntando assim aplico a lei que eles casaram para invalidade Ah paraa
invalidade é Ah aplico a lei do mais velho aplico a lei de onde um deles residia não aplica a lei de quando eles vão morar depois que eles casarem primeiro que eles morarem é morarem é domiciliado em relação ao regime de bens Qual a regra que eu aplico né seja ele legal convencional É a lei quando eu falo regra tô falando de lei né é a lei do país em que tiverem os nubentes o domicílio Ah então o parágrafo quarto é legal de perceber que é o seguinte eu tenho lá os dois argentinos E aí
eles casaram Qual é a regra a respeito do regime de bens de casamento se eles estão domiciliados na Argentina né Não importa na verdade a nacionalidade Aqui é onde eles estão eh a lei do país em que tiverem eles domiciliados então dor brasileiro estão morando lá na Argentina estão domiciliados lá casaram lá na Argentina ou casaram onde quer que seja qual o regime de bens aplicável na Argentina porque os dois são domiciliados na Argentina agora eu tenho um que é domiciliado no Brasil e o outro que é domiciliado na Argentina e vão casar portanto no
no bent com domicílio diferente qual o regime de bens de casamento que vai ser aplicado do Brasil ou da Argentina mais uma vez o do primeiro domicílio do casal então Eh domiciliar nas Argentina domiciliada no Brasil casar foram morar na Colômbia aplica-se o regime de bens colombiano é esse que tá previsto aí uma Colombiana outra Argentina casar e vieram ser domiciliado no Brasil aplica-se o regime de bens do Brasil se então presta bem atenção nisso que essa questão cai prova se no Bentes forem domiciliados no mesmo local aplica-se o regime de bens desse local onde
eles estão mesmo que depois eles vão morar em outro lugar mas aqui a lei tá prevendo o seguinte Antes de casar eles estavam no estava no mesmo domicílio aplica Alia do domicílio ah depois foram morar não interessa depois agora Se eles forem de domicílios diferentes aí interessa depois quando eles casarem onde eles vão morar e lá nesse lugar que eles vão morar aplica-se a lei de regime de bens uma esquematização aí sobre casamento ó casamentos no Brasil lei brasileira em relação aplica-se a lei brasileira em relação a impedimentos e dirimentes quando o casamento é feito
no Brasil e em relação às formalidades da celebração agora no bent com domicílio diverso lei do primeiro domicílio conjugal em relação à invalidade e em relação ao regime de bens se se mesmo domicílio lei do país do domicílio dois no bent Bom Qual a lei aplicável em relação às coisas ou aos bens aqui Portanto o elemento de conexões está relacionado a coisas ou também chamado de bens e é aplicável em relação à qualificação dos bens e a regulação das relações concernentes ao bem a lei do país onde o bem Está então a princípio A Regra
geral é um pouco prática um pouco tranquila de se entender porque é o seguinte ó bens se define pelo local onde bens estiverem então aplica-se a regra que qualifica os bens e as relações concernentes Por que qualifica os bens porque a gente vai encontrar no dispositivo aqui do Código Civil uma série de situações previstas em lei sobre qualificação dos bens E aí de repente a legislação de um outro país traz uma vários outros tipos de qualificações trazem também aqui relações desses bens no outro país vários tipos de situações relacionadas aos bens Ok qual a regra
que eu aplico onde o bem Está Então se o bem tá na Argentina aplica a regra do bem lá se o bem tá no Brasil aplica a regra do bem aqui é muito fácil de visualizar se for um bem imóvel né Se for um bem imóvel o bem imóvel está parado está imobilizado ele não vai sair daquele lugar então é muito fácil aplicar agora o bem móvel tem vez que ele está em trânsito tá aqui daqui a pouco tá lá daqui a pouco não tá lá nem aqui tá em trânsito aí tem uma regrinha específica
em relação a bens em trânsito então A Regra geral é para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes aplica-se a a lei do país em que estiverem situados Então é isso que você tem que encontrar se a prova disser sobre bens é onde tá situado agora a lei do país em que for domiciliado o proprietário quanto aos bens móveis porque o imóvel não há que se falar que ele trouxer ou se destinarem a transporte Então veja se um bem imóvel tá lá na Argentina Ah mas o dono é brasileiro não interessa tá
lá na Argentina aplica a lei Argentina se o bem imóvel tá aqui no Brasil aplica a lei do Brasil e se o bem imóvel tá em trânsito aplica qual lei a lei do proprietário a lei do país em que domiciliado o proprietário Ah então se ele tá indo do Brasil pra Argentina foi parado numa blitz agora o que que faz ora Qual a lei que eu aplico Ah mas tá no Brasil aplica a lei do Brasil não aplica se tá em trânsito aplica a lei em que domiciliado o outro proprietário porque ele tá indo pra
Argentina Então é isso eh não aplica do proprietário parágrafo segundo em relação a a um bem que pode vir a ser penhorado né penhor é um direito real de garantia sobre o bem imóvel que é também o Instituto que a gente vai ver lá na frente eh E então em relação ao penhor Foge também a essa Regra geral que diz o seguinte ó O penor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontra a coisa apenhada então geralmente uma coisa empenhou é que tu pega aquele bem e pega algum dinheiro
vai lá numa casa de penhor e deixa lá e aí esse bem Vai est lá com essa pessoa eh então aplica-se a lei do domicílio dessa pessoa que tá com a coisa empenhada Então veja é uma situação diferente os exemplos podem ser os mais complexos de todos o que você precisa saber é Regra geral dos bens em relação à qualificação e regulação onde estiverem situado eh exceção se tiver em transporte outra exceção se for penhor tiver penhorado Então tá aí uma esquematização ó os bens aplica-se a lei do país onde estiver situado para qualificar os
bens e regir as relações ou a lei do domicílio do proprietário se for bens móveis que trouxer consigo ou em transporte e a lei do domicílio da pessoa com a posse de bem penhorado show de bola Tom aí eh obrigações eh a gente sabe que diversas obrigações podem surgir podem acontecer Afinal são relações jurídicas em que um tem que fazer uma coisa e outro tem que fazer outra coisa eh então A Regra geral é que em relação à obrigação é o local onde ela foi constituída Então veja não tá falando de domicílio de ninguém a
qualificação e a regência vai ser a do local onde ela foi constituída então para qualificar e regir obrigações aplica se a lei do país e se constituir então se eu for lá na Argentina eu sou domiciliado na Argentina entro em uma negociação lá com um colombiano lá na Argentina a regra a ser aplicada em relação à obrigação que está sendo contraída lá eh vai ser a regra da Argentina por quê Porque ela está sendo constituída lá na Argentina aí eu tenho uma exceção aqui que diz o seguinte obrigação em que a lei Exige uma forma
essencial deve se respeitar a regra brasileira quanto a adoção dessa forma essencial então destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial será esta observada admitidas eh as peculiaridades da Lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato então basicamente a possibilidade que eh não segue A Regra geral do do da obrigação em que ela foi se constituída e sim em relação à execução daquela ação quer dizer ela foi feit foi constituída lá naquele país agora vai ser executada aqui no Brasil a ser executada no Brasil e aí vai ter que eh
se ela depender de uma forma essencial vai ser observada a lei brasileira admitindo-se as peculiaridades da Lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos e eu não sei se é bem um exemplo mas eu lembro de ter visto uma questão que abordava a seguinte situação eh a pessoa aí no cassino lá em Las Vegas nos Estados Unidos e não pagava alguma dívida deixava a dívida lá das apostas que ela fez e depois voltava pro Brasil e aí eh o cassino americano não encontrava ela lá não tinha como notificar ela lá e tentava executar essa obrigação que ela
constituiu lá no nos Estados Unidos aqui no Brasil mesmo que aqui no Brasil essa não seja uma atividade prevista na legislação E aí o examinador dizia que era possível sim essa cobrança executando aqui no Brasil porque a porque admitia-se a peculiaridade da Lei estrangeira o que não pode a verdade é quando essa legislação lá de fora vá Contrariar bons costumes determinados valores a ordem pública não pode se não for esse o caso seria um exemplo que poderia sim ser cobrado eh o tipo de obrigação que surge especificamente por meio de contrato uma obrigação resultante de
contrato porque eu tenho vários tipos de obrigação que podem surgir se for uma de contrato ela vai ser constituída no lugar em que residir o proponente Na verdade ele tá dando uma regulamentação da previsão contida no Cap né porque o Cap diz onde elas se constituírem aí se for contrato no lugar vai se constituir no lugar em que resistir residir o proponente Então veja aqui ela pode constituir um lugar e como que eu identifico a constituição desse lugar onde for o proponente isso até contraria o próprio dispositivo do Código Civil que o artigo 435 que
a gente vai ver na parte específica Mas até hoje não vi nenhuma questão tentando abordar o o o o 435 com esse aqui o que eu já vi foi questão que Versa sobre lindb perguntando sobre essa obrigação resultante de contrato a constituição dessa obrigação vai ser considerada como a lugar do proponente proponente é quem propõe aquela eh aquele contrato a ser feito entre as partes Então tá aí ó as obrigações lei onde constituídas qualificar em relação à qualificação das obrigações e a regias obrigações executada no Brasil se for uma lei brasileira de forma a forma
essencial e admite-se a Lei estrangeiras em relação aos requisitos extrínsecos do ato olha só que bom essa parte é muito importante porque vai falar da sucessão então eu tenho alguns desdobramentos também que eu tenho Qual a regra aplicável em relação à sucessão Qual a regra aplic em relação à capacidade para suceder e qual a regra aplicável em relação a alguns bens específicos de uma sucessão vejamos o artigo 10 diz assim sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que domiciliado o defunto ou desaparecido Qualquer que seja a natureza e situação dos
bens Ah pera aí eu tenho bem assim tenho bem assim não importa Qualquer que seja a natureza dos bens em relação à sucessão por morte porque eu tenho uma regra eu tenho leis sobre sucessão Qual é a aplicável quando morte ou ausência que é o tipo de morte presumida né quando alguém sumiu e tem lá todo o procedimento a ser a seguido lá no no próprio dispositivo legal no caso de morte ou ausência aplica-se qual lei a lei do domicílio do defunto ou desaparecido então se ele faleceu aqui no Brasil se ele faleceu no Brasil
não não é onde ele faleceu se ele eh era domiciliado no Brasil e faleceu Ah vai ter que fazer uma sucessão vai aplica-se a lei brasileira porque ele era domiciliado aqui no Brasil acele era domiciliar no outro país aplica-se a lei da sucessão lá ok vamos direto parágrafo sego depois a gente volta pro parágrafo primeiro a lei do domicílio do Herdeiro ou legatário regula a capacidade para ceder veja aqui eu estou sendo específico dentro da da situação de sucessão que é basicamente o seguinte existe uma questão relacionada da capacidade para suceder e existe portanto uma
legitimação Quem são os herdeiros quem sucede quem pode acabar ficando de Fora eh por ter sido eh enfim deserdado ou qualquer coisa nesse sentido como é que se faz em relação a capacidade para suceder Qual é a regra aplicável nesse caso para ver capacidade aí eu não olho pro difunto eu não olho pro ausente eu olho para esse sucessor eu olho pro domicílio desse herdeiro ou desse legatário aí eu olho para ele e aplico a lei onde ele está domiciliado em relação à capacidade para suceder o parágrafo primeiro é uma regra que procura proteger quem
é brasileiro Como assim professor olha diz assim sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros ou de quem os represente sempre que não L seja mais favorável a lei pessoal do decujo então Digamos que eu tenho ali uma situação em que um determinado americano domiciliado nos Estados Unidos deixou morreu deixou uma série de bens aqui no Brasil sejam eles móveis ou Imóveis mas lembrando que em relação à sucessão eu vou aplicar a lei de domicílio do defunto então eu Teoricamente teria que aplicar
a lei se ele é domiciliado lá nos Estados Unidos aí ele deixou uma um filho e alguns bens aqui no Brasil qual a regra que eu aplico regra da sucessão do domicílio dele só que aqui o parágrafo primeiro tá dizendo o seguinte Olha eu legislador quero que aplique em relação aos bens que estão no Brasil aplica a melhor lei para esse cônjuge e a esses herdeiros ou filhos brasileiros cônjuge e filhos brasileiros então eu tô protegendo os meus cidadãos portanto se a lei brasileira em relação aos bens desse estrangeiro que faleceu e é domiciliar nos
Estados Unidos mas os bens dele estão aqui a lei quer avançar sobre esses bens e dizer aplico se a lei brasileira for melhor para o meu brasileiro para essa mulher para esses filhos brasileiros aplico a lei brasileira não vou aplicar o 10 capt não que é a lei americana não o bem tá aqui aplica a lei agora Digamos que o bem tá aqui e a legislação americana seja melhor seja mais favorável a esses brasileiros aí eu aplico a lei americana então o parágrafo primeiro consiste em basicamente proteger os brasileiros em uma sucessão de alguém em
relação ao bem de o estrangeiro que está aqui no país beleza é isso que tá escrito aí então tá aí ó sucessão por morte ou ausência é a lei do domicílio do defunto ou desaparecido eh capacidade para suceder é a lei do domicílio do Herdeiro ou do legatário e a sucessão de bens do estrangeiro situados no Brasil aplica-se a lei brasileira em benefício do cônjuge dos brasileiros sempre que ela eh que não lhe seja mais favorável à lei do de cujos então eu aplico a brasileira ou a outra eh gostaria só de compartilhar uma observação
importante aqui veja que a gente está lidando com diversos conceitos como sucessão capacidade herdeiro nome família casamento vamos ver agora o próximo pessoas jurídicas que são vários conceitos eh que estão atrelados a assuntos que são pertinentes no momento específico do curso de Direito Civil obrigações coisas relações e obviamente que não dá para ficar apresentando para você aqui nesse momento todos os desdobramentos a respeito do assunto sucessões senão a gente acabaria entrando na matéria sucessões e eh enfim seria infindável aqui o que ia ser aplicado outra observação a respeito disso é o fato de que por
que que eu t também não faço isso porque o próprio examinador As bancas quando cobram esse assunto não adentram nas peculiaridades dos conceitos aqui apresentados ele não pergunta o que que é sucessão para depois perguntar o que que é domicílio para depois ver se aplica ou não o artigo 10 ou nono Ele simplesmente coloca lá sucessão tal coisa domicílio de curo é assim que vai ser cobrado então por isso que apesar de alguns conceitos parecerem um pouco ainda e abstratos ou distantes da sua realidade eh eles precisam ser apresentados nesse momento porque são pertinentes essa
apresentação talvez quando você olha lá mais paraa frente os conceitos específicos mais desdobramentos você consiga visualizar um pouco melhor talvez mas ainda assim não vai mudar necessariamente a regra que contida Beleza Eu acho essa explicação bastante pertinente por exemplo vamos ver aqui conceito de pessoa jurídica sociedade Fundação Vamos aprender especificamente lá no momento mas por enquanto Qual a regra aplicável à organizações destinadas a fins de interesse coletivo como as sociedades e as Fundações aplica a lei do estado em que se constituírem então montei uma Fundação aqui eh no Brasil aplica a lei brasileira montei uma
Fundação Americana aplica-se a lei americana agora pode acontecer de uma sociedade ser montada lá nos Estados Unidos e pedir para abrir uma filial aqui no Brasil pode filial agência também chamada sucursal às vezes ou estabelecimento segundo est pode O que a lei exige é que do exterior se alguém eh eh quiser ter uma filiar uma agência um estabelecimento tem que requerer a aprovação do governo brasileiro e ao fazer isso em relação a essas filiais e tal vão se submeter à legislação brasileira Então essas organizações eh vão submeter à lei do estado em que elas são
constituídas agora não poderão no ter no Brasil filiais agências estabelecimento antes de serem aprovados pelo governo então é curioso né porque você começa lendo não pode ter filial quer dizer não pera aí não pode sob essa condição então se a condição for atendida vai poder então a regra é não pode se não houver aprovação do governo federal do governo brasileiro geralmente por parte do Poder Executivo O Código Civil prevê isso né sociedade dependente de autorização ficando sujeitos à lei brasileira Então essas filiais que foram forem abertas aqui submetem-se à lei brasileira eh competência da autoridade
judiciária é competente é competência da autoridade judiciária brasileira a competência será aplicável quando o domicílio do réu for no Brasil ou quando a obrigação tiver que ser cumprida aqui então quando estiver falando de alguma coisa em que eu tenho réu réu geralmente é uma terminologia usada no Código de Processo Civil a respeito de alguém que tá respondendo algum processo criminal Mas podem ter outros tipos de R de qualquer maneira é competente a autoridade judiciária brasileira Quando o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver que ser cumprida a obrigação quer dizer o réu é não
é só o criminal não é muito comum mas é Tod todo mundo que de alguma maneira vai ser o devedor ou o réu né de uma determinada ação Então quem é que vai julgar a situação do réu a autoridade brasileira se esse réu for domiciliado no Brasil ou a obrigação tiver que ser cumprida aqui no Brasil por isso que aqui também mais uma vez se aplica aquela situação da da pessoa que fez uma dívida num Cassino lá em outro país Ele vai ser réu né numa ação de execução de obrigação Cívil já que essa obrigação
vai ser cumprida aqui no Brasil já em relação a ações que envolvem imóveis só a autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a Imóveis situados no Brasil Então veja que há uma certa eh uma certa e eh congruência de informações aqui você tem lá as inform a respeito da legislação aplicável aos bens e agora você tem uma situação específica a respeito de uma competência atribuída a uma autoridade judiciária em relação a bens obviamente que são bens especificamente considerados que são os bens Imóveis então Eh situações relativas a ações que envolvem bens Imóveis devem ser
necessariamente julgadas pela autoridade brasileira prova dos fatos artigo 13 a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro redse pela lei que nele vigorar quanto ao ônus e aos meios de produzir-se não admitindo os tribunais brasileiros prova que a lei brasileira desconheça então assim você viu aí teve recentemente o caso né do Robinho e do Daniel Alves em que houve toda uma situação de de investigação de análise de julgamento lá em outro país então eh a prova dos fatos relacionados a esses atos dessas pessoas famosas ocorridas que de um fato que ocorreu lá no país estrangeiro
rege-se pela lei lá prevista então cabe a legislação italiana não sei qual foi outro país eh que analisou aquela situação e aplicar as provas lá previstas quanto a ônus aos meios de produzir Ok mas Digamos que de alguma maneira algum tipo de processo desse venha a parar aqui no Brasil e aí foi apresentado os os mês de prova o Brasil Pode admitir não tem problema a não ser que seja apresentado no Brasil algum tipo de prova que tá no processo e que o Brasil não admite como meio de prova imagina que um determinado país admite
Olha você pode torturar alguém para fazer ele confessar ou assumir alguma coisa ou apresentar uma determinada prova ah isso lá aquele país admite quando esse processo chegar no Brasil o Brasil não vai conhecer essa prova porque foi obtida mediante tortura e a lei brasileira desconhece isso Então essa é a regra contida aí no Artigo 13 14 não conhecendo a lei estrangeira poderá o juiz exigir de quem o invoca a prova do texo da vigência é isso aqui é o seguinte né alguém tá lá fora tá invocando uma lei estrangeira para pedir o BR o juiz
brasileiro dizendo ó aplica aqui a lei estrangeira pro meu caso aqui aí o juiz brasileiro não é obrigado a conhecer a legislação lá daquele país em função daquela situação que tá sendo requerida ali ele pode muito bem falar Tá bom eu posso ver aqui mas faz o seguinte me traz aí a prova do texto a prova da vigência dessa desse seu argumento dessa sua legislação tá bom tá bom vou trazer aí o juiz vai julgar E aí temos aí atos e sentenças né não eficácia da lei de outro país aqui no Brasil quando a lei
estrangeira for entendida como ofensa à soberania Nacional a ordem pública ou ainda os bons costumes Então veja aí o artigo 17 as leis os atos as sentenças de outro país bem como quaisquer declarações de vontade não terão eficácia No Brasil quando ofenderem a soberania Nacional a ordem pública e os bons costumes mais uma vez aquele exemplo do caso da mulher que foi e apostou lá no cassino dos Estados Unidos e veio aqui vai ser cobrado aqui vão acontecer as coisas aqui e lá pode lá tem uma lei não sei o qu eh e aí se
fosse uma situação que ofendesse a soberania Nacional a ordem pública os bons costumes aí o Brasil não ia aceitar a aplicação dessa legislação aqui ok então é isso que tá dizendo aí eh o Brasil não vai ter eficácia aqui no Brasil uma legislação que requeira ser aplicada aqui ou que até porventura pudesse ser aplicada aqui mas é uma situação que ofende a soberania Nacional a ordem pública e aos bons costumes Ah então por exemplo Digamos que uma lei em um determinado país exige eh ou permite que um adulto possa casar com uma uma criança Obrigatoriamente
de 12 anos ah e lá permite aplica aí no Brasil não não porque isso aí tá ferindo a ordem pública da nossa legislação e os bons costumes Então não vai ter eficácia aqui no Brasil não atos notariais feitos pelos registros civis e tabeliões bem como celebração de casamento Quando for de pessoa brasileira podem ser feita pelas autoridades consulares brasileiras regist nascimento de óbito também então só tratando-se de brasileiros são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes Celebrar o caso e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato inclusive registro de nascimento de óbito dos
filhos de brasileiro ou brasileiro nascido no país sede do consulado e mais uma vez uma série de outras temáticas eh que vão ser vistas mais à frente mas que servem aqui aqui é basicamente o seguinte eu sou brasileiro tô lá no outro país e tive um filho lá e não tem um Cartório de Registro Civil de nascimento lá brasileiro ou eu quero casar não tenho cartório de casamento lá eu eu posso procurar um Embaixador um cônsul uma autoridade consular brasileira para que pratique esses atos para mim posso Quais são esses atos para serem praticados perante
as autoridades consulares brasileiras Celebrar o casamento Outros Atos registros de tabelionato Nascimento e óbitos dos filhos brasileiros ou brasileiro nascido lá nesse país beleza show de bola aí uma esquematização aí pessoas jurídicaas de direito privado obedecem a lei do estado em que se constituírem compete a autoridade brasileira se o réu for domiciliado no Brasil aqui tiver que ser cumprida a obrigação e em relação a Imóveis situados no Brasil prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar quanto aos anos e Meios tribunais brasileiros não admitem provas que a lei brasileira desconheça
e não conhecendo a lei brasileira a lei estrangeira poderá o juiz exigir de quem o invoca a prova do texto à vigência atos e sentenças de outro país não terão eficácia No Brasil quando ofender soberania Nacional ordem pública e bons costumes em relação a esse tema abordado aí nos artigos 7 e 199 da lindb era isso que eu tinha para compartilhar vamos fazer exercício um grande abraço até o nosso próximo encontro [Música] valeu pessoal você que ficou até aqui por favor me siga lá nas redes sociais no meu Instagram prica do Carrilho essa segunda parte
é um pouco mais chatinha mesmo assim um pouco mais pesada né com muitas eh muitas variações e aplicações diferentes nuances conceituações etc Como eu disse né Fiz um alerta lá no início que cai muito artigo primeiro a sexto então esses você tem que saber com muita atenção e foco esses aqui é bom saber é bom porque se cair você não pode errar mas veja que já são umas variações um pouco mais eu não posso deixar de falar eu não posso falar não já que cai menos vou ensinar menos aqui não tem que ensinar com a
mesma ênfase foco eh e entusiasmo que eu ensino os demais dito isso vamos lá Bora sem fome deixa eu ver cara da FGV beleza casamento em Vegas agora lembrei cai questão dizendo sobre dívida de jogo em V é Então isso que eu tô te falando eu vi algumas questões sobre dívida de jogo em Vegas por isso que nada melhor do que exemplos que a gente encontra nas próprias questões até melhor do que exemplos que a gente encontra em livros valeu concurseira valeu Luiz Trindade é isso pessoal boa quinta-feira boa semana Bons estudos se você quiser
já saber deixa eu ver a próxima aula eu vou terminar a parte de lindb E aí já vou entrar em fazer exercícios da lindb eu acho que é quintafeira que vem depois na outra quinta são duas Quintas seguidas não no caso sexta que vem dia 26 não é isso sexta que vem dia 26 vou botar lá no meu Instagram e depois dia 2 de Maio que é uma quinta-feira nesse final de semana na minha agenda né na programação tem a revisão antecipada do concurso Nacional Unificado bloco um parte um depois no outro sábado eh revisão
antecipada do concurso Nacional Unificado também bloco um parte dois valeu é isso pessoal então tem resta mais nada não esqueçam de me seguir lá nas redes sociais no meu Instagram fiquem com Deus boa noite espero que tenham gostado e esse material vai ficar aqui no YouTube e vai ser colocado lá na plataforma com a devida edição também satisfação gente que bom que vocês estiveram aí nessa primeira aula grande abraço boa noite fique com Deus Deus abençoe [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Aplausos] [Música] l [Música]
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