Liberdade de Expressão - Art. 5º, inciso IX, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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fala pessoal beleza daqui para trabalhar com vocês mais um direito fundamental da constituição federal desta vez a liberdade de expressão muito mas muito distorcida na prática vou explicar para vocês aqui depois nós vamos por uma questão anterior olha que dizem sono é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença você é livre para falar o que quer para expressar a sua arte opiniões é questões aí é da sua intelectualidade de comunicação você é livre independentemente de censura ainda que alguém tem de se censurar você é livre para
falar o que bem entende no brasil guardem essa ideia já vou aprofundar com vocês mas é liberdade de expressão vedando censuras censuras estatais o estado não pode censurar por nenhum meio ea censura pode ser direta e indireta a censura direta é aquela que ficar lá mesmo ou aquela que apaga suas opiniões recolhe jornais e colheu os seus autores o que você publicou essa censura direta censura indireta é aquela que o estado usa de mecanismos prates sufocar exemplo começa a cobrar altíssimas taxas para você exercer a sua liberdade de expressão intelectual artística de modo que acaba
inviabilizando esse exercício essa é uma forma de censura mas ela é indireta mas é censura isso não pode acontecer agora eu sempre falo para vocês que não existe direito absoluto absoluto existe alguma limitação à liberdade de expressão existe ela está prevista na convenção americana sobre direitos humanos e também na declaração universal dos direitos humanos mas eu vou explicar para vocês em curtas palavras é que eu já escutei muito na mídia inclusive de jornalistas falando que não você não pode falar o que bem entende inclusive jornalistas que se dizem contra a censura já vi muito vou
dar um exemplo eu ouvi isso não morrem chuva não vou falar nem falou o jornalista ele falava o seguinte ou não você não pode usar as redes sociais para ofender a xingar para fazer apologia a tal fulano a esse opressor e blá blá blá cuidado não tem nada a ver com isso você também livre pra fazer isso você também é livre para ofender as pessoas como assim digo que loucura calma calma se eu quiser usar da minha liberdade de expressão para a ofender alguém pra abusar do direito eu posso você entender que é uma faca
de dois gumes não posso por mim se o estado for vai cancelar e excluir a ofensa ele estará me censurando eu estou dizendo que eu posso falar é que eu entendo mas claro eu serei responsabilizado por aquilo que eu falei se eu eventualmente cometer um crime no exercício da minha liberdade de expressão se eventualmente é ofender alguém vou responder após ter que ser obrigado a indenizar por danos morais por danos materiais responder por crime contra a roma eu responderia ser responsabilizado o que não pode o estado é excluir o meu comentário à minha liberdade de
expressão porque essa interpretação do que eu falei foi ofensivo não é subjetiva pense amanhã pode vir alguém no governo e falou ó google sua opinião é a ofensa à censurado vamos excluir um pode pessoa não pode você deverá indenizar alguém agora nunca ter censurado aquilo que você falou pô digo então se é livre inclusive para ofender o que seria um limitador da liberdade de expressão em tratados e convenções internacionais que versam sobre direitos humanos há uma previsão de se admitir que o estado censure a liberdade artística de expressão com de envolver por exemplo pornografia infantil
nesse caso não adianta você falar eu posso publicar aqui a minha liberdade artística de expressão e aí depois eu pago o que tiver de pagar a indenização mas o público não nesse caso o estado é autorizado assim surante eu até trouxe julgado aqui pra vocês do stf é muito interessante de um caso concreto um caso simples onde o stf reconheceu aqui uma violação à liberdade de expressão artística esse aqui foi o caso julgado pelo stf do recurso extraordinário com repercussão geral e de autoria do saudoso ministro teori zavascki falecido ministro teori zavascki onde estava em
conflito a liberdade de expressão ea mediante inscrição prévia e pagamento de anuidade aí o que acontece é que algum é de um grupo de músicos que estavam ficando famosos ea ordem nacional dos museus saí do brasil tentou tonelero direito desses músicos e falar o seguinte olha vocês não podem exercer a música de vocês vocês só podem exercer a liberdade é de expressão artística por conta da música de vocês se vocês tiverem uma inscrição na nossa ordem olha que esquisito tenha escrito e pagando anuidade regularmente assim como acontece por exemplo com a b e tudo mais
foi ridículo quer dizer que eu já possa exercer a música se tiver inscrito e ainda sem pagar anuidade vocês estão monopolizando a liberdade de expressão artística por meio da música e dikulo eles hawass que falou que tudo isso é inconstitucional essa exigência é inconstitucional justamente porque fere a liberdade de expressão artística olha que interessante vamos lá por uma questão anterior vamos ver como isso já caiu para a defensoria pública depois de 2015 o direito à liberdade de expressão representa um dos fundamentos do estado democrático de direito e não pode ser restringido por meio de censura
estatal salva praticado em sede regional existe essa ressalva falei pra vocês aquela censura praticada por exemplo perante o poder judiciário essa é permitida claro que não nem o poder judiciário tem potência a atribuição de sensor alguém pegadinha de concurso lá no finalzinho pessoal beleza se ficou alguma dúvida deixe nos comentários para termos ajudado muito obrigado bom dia a todos e até a próxima
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