o que passo a passo da audiência de Custódia porque você deve se preparar para a audiência de Custódia mesmo que você não atue na área penal e você atua na área penal você já sabe que essa audiência audiência é fundamental agora mesmo que você não atuem na área penal e nem pretendo atuar Por que que essa audiência você tem que se preparar e tem conhecerem dentário porque meu amigo essa é uma audiência todos advogados estão sujeitos até que fazer e o que é pior passo pressa sem ter tempo e se preparar Como assim professor Mas
vamos estudar hoje aqui você vai ver que audiência de Custódia ela acontece sempre que uma pessoa é presa seja em sua grande ou com uma prisão provisória quando uma pessoa é presa em flagrante qual é a reação natural da família ligar o advogado tem o advogado da família quem é que recebe a ligação assim que a prisão é comunicado o familiar é você então se você é advogado certamente você tem a sua família eu não tô falando a sua família pai é filho irmãozão eu tô falando a família tios primos e amigos mais próximos Quando
acontecer e mais cedo ou mais tarde pode ser que aconteça de um parente é preso por que foi pego no bafômetro tomou Lar meia lata de cerveja foi pego no bafômetro e foi preso em flagrante e que vai acontecer audiência de Custódia dentro de 24 horas às vezes um final de semana no sábado e no domingo para quem que a família vai ligar para você você vai ter que fazer uma audiência de Custódia por um familiar Muito provavelmente de graça a e se você não tiver preparado imagina o estrago familiar que pode bom então meu
amigo mesmo que você não assumir o crime se preocupe em estudar e conhecer e saber tudo o que pode acontecer toda tudo que você tem que fazer na audiência de Custódia tá E isso não é motivo suficiente para você eu não tenho efetivamente o que que é audiência de custódia para quem efetivamente então e ela serve para quê que ela surgiu para quê que ela nasceu daqui a pouco eu vou te dar base legal eu vou te falar quais são os fundamentos a única que surgiu essa audiência na nossa legislação Box audiência de Custódia é
uma audiência em que a pessoa presa em flagrante ou presa por um mandado de prisão judicial ela é apresentada à autoridade judicial isso tem que acontecer no prazo de 24 horas após a comunicação do flagrante antes até bem pouco tempo atrás só se realiza a audiência de Custódia no carro das prisões em flagrante Tá mas agora também deve-se realizar audiência de Custódia da prisão preventiva e na prisão temporária professor e na prisão decorrente do não pagamento de pensão alimentícia bom para esse tipo de prisão não há fundamento para realizar audiência de Custódia agora falando efetivamente
da finalidade desse átomo eu já sabe quando que ela acontece né ela acontece sempre que é um dia preso não só a grande ou uma prisão é provisório mas para que pectivamente qual é o sentido de se fazer essa audiência ele é uma audiência antes eu gostaria de falar eu chamo de audiência pré-processual ainda não existe um processo ainda não tem ela o que acontece é que houve uma prisão em flagrante na maioria das vezes né Ela é uma audiência que costumeiramente acontece antes de existir a denúncia é só uma prisão em flagrante eu gosto
sempre de separar para ensinar os meus alunos as audiências que acontece dentro de cada fase você vai ver e dentro do processo do procedimento criminal existe essa audiência que é pré-processual mas existem outras também por exemplo no Juizado Especial tem a audiência preliminar é uma audiência onde se tenta um acordo entre lá é a vítima eo acusado naqueles casos em que a forno onde se faz a proposta de suspensão condicional do processo são audiências pré-processuais audiência de custódia para nessa categoria em audiências que estão que acontecem dentro da fase de conhecimento audiência de instrução e
outras audiências o creme e também tem audiências que acontecem depois da sentença são as audiências da fase de execução da pena eu fiz a sentir são para te mostrar é audiência de Custódia na grande maioria das vezes ela acontece e não há processo é uma fase de inquérito só a prisão a grande a pouco os elementos então tão juízes efetivamente poder tomar conhecimento acontecendo essa audiência lá serve é basicamente aqui o juiz possa conversar com a pessoa preso sobre as circunstâncias da prisão e para verificar se houve algum tipo de agressão ou desrespeito aos seus
direitos professor não é uma audiência Então tá colher prova absolutamente não não é uma audiência então que a perguntar se o réu é culpado ou inocente absolutamente não é uma audiência para saber efetivamente surpreso teve os seus direitos preservados ou não a ideia é resguardar as garantias constitucionais da pessoa humana e Por quê O que que houve um movimento para institucionalização a presença de Culpado no Brasil porque nós vivemos uma época onde infelizmente acontecia muita agressão a pessoa presa às vezes era encaminhada para a delegacia era espancada era agredida eu tô querendo dizer aqui gente
que isso acontecesse em todas as vezes absolutamente não há A grande maioria do corpo policial é formado está escrito respeito dos direitos das pessoas mas como eventualmente acontecia situação de agressão de espancamento às vezes pelo policial lá no momento da abordagem às vezes depois encontra-se Lavrado O Flagrante di1f encontrou uma maneira bom e o acusado preso por apresentado um juiz em até 24 horas se ele foi agredido o Luiz vai ler as marcas da agressão ele vai poder contar com o juiz o juiz vai poder tomar algum tipo de providência Essa é a essência da
audiência de custódia para isso é uma serve é verificar os direitos do acusado daquela pessoa acusada não daquela pessoa que acabou de ser presa foram preservados e mais a nós vamos ver aqui nós vamos dar outro. O juiz ele vai investigar nesta audiência de Custódia qual é a situação efetiva familiar da pessoa presa a citação de saúde olha inúmeras vezes inúmeras vezes eu vi pessoas presas que tomavam remédio controlado e se parar de tomar e assim Presidente morrer o que que acontecia antigamente as vezes a pessoa ela preso ela colocado em Marcela e ninguém perguntava
para ela se toma o remédio você quer ligar para família para família de trazer remédio a pessoa passava mal e morri a simplesmente audiência de Custódia também serve como nós vamos ver ainda nessa aula Luiz fazer essa investigação da situação peculiar da pessoa eu já vi inúmeras situações onde uma mãe por exemplo ela era presa em flagrante e deixava em casa sozinho é de 12 anos a polícia chega lá prende em flagrante e não aparece um vizinho um parente para ficar com a criança precisa ficar sozinha na sala ou na audiência de Custódia de isso
também pergunta sobre as circunstâncias familiares você já sabe então para que que serve a audiência de Custódia Qual é a base legal é importante que você leia se você quiser estudar efetivamente audiência história e você leia a resolução 213 do CNJ e foi por ela e tu não começou a Como assim por ela que tudo começou na verdade o artigo nono tá e tem três anos do pacto internacional de direitos civis e políticos das Nações Unidas assim como o artigo sétimo item 5 e famoso pacto de São José da Costa Rica São dois tratados internacionais
que o Brasil é signatário que o Brasil te obrigou a cumprir já previa a realização de audiência de Custódia PE a audiência não acontecia tão Brasil ela signatário de dois tratados e tinha previsão da pessoa presa se apresentada por uma autoridade judiciária em até 24 horas mas efetivamente isso não acontecia Aperte o CNJ lá em 2015 ele resolveu bom e a gente é signatário de se tratar acho que eu vou colocar isso em prática e essa resolução nº 203 ela detalha ela fala lá nos primórdios lá em 2015 quando se começou a realmente a fazer
o que esse tipo sódio como de tudo tinha que acontecer bom o que que eu recomendo é que você também Verifique a existência de portaria normativa no tribunal e você vai fazer uma audiência de Custódia A então eu moro em São Paulo Muito provavelmente se eu for fazer o modelo pode vai ser aqui em São Paulo entra no site do Tribunal de Justiça de São Paulo e pesquisa por é qualquer ato normativo relacionada audiência de Custódia por quê Porque lá ele pode dar o maior de Ah tá é lei é Norma local que vai dar
alguns detalhes e não existe a norma geral tá bom o pacote anti-crime não é uma alteração Legislativa do Código de Processo Civil que ele trouxe pela primeira vez ele verbalizou surgiu nosso texto normativo a previsão da audiência de Custódia Como eu disse até anteriormente a isso não havia havia a previsão em tratados internacionais e uma resolução do CNJ mas agora o artigo 287 do Código de Processo Penal fala da audiência de Custódia no caso das prisões na prisão preventiva ou temporária do artigo 310 do CPP sala da audiência de Custódia no caso da prisão em
flagrante Então essa é a base legal é da onde sitiou a necessidade a ideia de fazer audiência de Custódia no Brasil agora meus amigos a gente vai entendeu Olha legal para que serve a gente já pode mergulhar a cabeça nesse ponto aqui ó como usar que acontece Então eu fui chamado para participar de Maltês Custódia Professor ilumina sala para mim me fala como tudo vai acontecer lá é que eu não caio nenhum buraco aqui no pai nenhuma armadilha é isso que eu vou fazer agora eu vou te mostrar como tudo acontece lá na audiência de
como que acontece após receber o auto de prisão em flagrante e aí o que fala resolução do CNJ e também a a norma do CPP filme recebe o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de 24 horas após a realização da prisão o juiz deve promover a audiência de Custódia Então a primeira pergunta qual é o prazo então para o juiz designar uma audiência de Custódia 24 horas após ele receber a comunicação do flagrante então a pessoa foi presa em flagrante hoje quarta-feira dentro de 24 horas autoridade se comunicar o Luiz ele pode até
24 horas comunicar onde mesmo partir do momento que o juízo recebe a comunicação do flagrante Ele tem 24 horas para marcar audiência de Custódia veja como tudo acontece muito rapidamente a prisão em flagrante comunicação em 24 horas designação da audiência aliás realização da audiência da dentro de 24 horas até mesmo um pouco tempo atrás e dispensável a realização da Custódia nos finais de semana aquela pessoa que era presa na sexta no sábado ou no domingo acabava sendo ouvida na segunda-feira mas agora na grande maioria das comarcas do país audiência de Custódia tá ano é realizada
dentro do final de semana então você pode sim ser chamada a colocar seu terno com a gravata aí para o fórum fazer uma audiência em pleno sabadão em pleno domingo isso que eu digo também que o advogado coitado eu sou mais que praticamente não tem folga não tem final de semana se você que tá lá é no mesmo um churrascão tomando uma cerveja e liga um parente que foi preso e tem uma audiência de Custódia você tem que ir lá você tem que estar sempre preparado para tudo ou tem um colega para você delegar para
você pedir uma ajuda né mas definitivamente você precisa tá preparada tá bom professor esse esse prazo de 24 horas não for respeitado esse juiz não marcar audiência de Custódia dentro das 24 horas você já sabe que quando o delegado não comunica a prisão em flagrante em 24 horas pode ser o caso de relaxamento né mas esse o juízo não marcar audiência de sódio dentro de 24 horas bom o artigo 310 Parágrafo 4º do CPP ele fala assim trans corridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido no cá o artigo a não realização da audiência
de Custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão a ser relaxada pela autoridade competente sem prejuízo da possibilidade da imediata decretação da prisão preventiva Então vamos recapitular delegado lá vão Instagram o flagra Ele tem 24 horas para informar o juiz o juiz recebeu um só grande tem 24 horas para marcar audiência e esse prazo não for respeitado O Flagrante deve ser considerado ilegal o advogado pode formular um pedido de relaxamento da prisão em flagrante porém aqui vem a principal ressalva olha aqui ó um dia 22 de janeiro desse ano de 2020 o ministro
fux então vice presidente do STF Hoje ele já é presidente ele proferiu uma decisão monocrática numa ação direta de inconstitucionalidade suspendendo Oi Cássia desse dispositivo Então hoje tá Hoje esse dispositivo a com eficácia suspensa você não pode apresentar o pedido de ilegalidade do Fla grande porque o juiz não obedeceu esse prazo de 24 horas e se basear no Parágrafo 4º do artigo 314 porque Positivo tá com eficácia suspensa vejo como que eu te ensino aqui é a prática e também te do pitadas da jurisprudência mais atualizada para evitar que você faça um pedido baseado no
CPP e descubra através da decisão do juiz que Positivo tá com eficácia suspensa Então olha a advertência que eu quero fazer para você aqui ó como advogado você sempre deve peticionar e passou 24 horas se o juiz não marcou audiência pode Pet Shop exija a realização da audiência no prazo que tá lá na lei Ou pelo menos uma motivação para não realização porque às vezes pode existir uma e agora por que que você tem que fazer isso porque vocês audiência demorar muito para acontecer os vestígios de agressão podem sumir como se o seu cliente foi
agredido tomou um soco no olho e demorar 5 dias para fazer audiência de Custódia a marca o rosto vai sumir E aí não vai aguentar ele chegar lá na audiência e fala para o Vitor que ele foi agredido ele não tem mais nem marca no corpo então adiciona exige que o seu cliente efetivamente se submeta a audiência de Custódia professor para quem que eu perdi o sono o juiz de plantão sempre a um juiz de plantão em alguns estados criou-se o juízo das audiências de Custódia E aí é um organismo específico E aí você vai
peticionar prejuízo Lembra que eu te falei que você sempre deve procurar quatro normativo no seu tribunal referente a audiência de Custódia É sério justamente para você descobrir isso e a um juízo é único que faz audiência de corte aqui no meu estado não lá aqui no meu ditado eu posso por exemplo eram juízo de uma vara cível me inscrever entre o rodízio do juiz e fazem as audiências de Custódia E aí eu vou fazer essas audiências olha fora do horário normal de expediente tá agora eu quero é por quê que é bom você ter esse
mapa mental que eu tô usando aqui na aula aqui eu coloquei nesse mapa mental acabei de colocar aqui um HC o galo pelo STJ onde o STJ decidiu pela Liberdade de emprego pela não realização da audiência de Custódia então audiência não foi realizada a parte peticionou ao juízo não marcou o dia em ele é impetrou HC no STJ e o STJ entendeu pela Liberdade do cliente professor e se a pessoa é é é que tiver que ser apresentada para a autoridade policial estiverem internada bom Às vezes acontece é no meio de uma perseguição policial é
o acusado ele cai de uma moto eu já vi isso acontecer várias vezes cai de uma moto quebra a perna vai para o hospital e aí como que o juiz vai fazer alguém se 24 horas que a pessoa tá lá no hospital não pode ser transportar bom a resolução para que o juiz pode fazer audiência lá no hospital ou logo após a alta O que que você advogado para exigir sempre ativamente tiver é vestígio de agressão no seu cliente é vai exigir vai Pressionar para que a audiência aconteça lá no hospital porque não espuma os
vestígios a agora pode ser juiz é ele entenda e não é o caso ele vai fazer só depois da aula e aí nesse caso ficou recomendo que você registre em risco de fotograficamente e humano a situação Clínica do seu cliente ou no mínimo você pressiona para o seu cliente Páscoa o corpo de delito ó excelência tudo bem audiência de Custódia não vai acontecer agora mas o meu cliente tem que ser submetido a um exame de corpo de delito a maioria Aliás a lei determina né E lá na delegacia na lavratura do flagrante o acusado passe
por um exame de corpo de delito mas às vezes na prática Pode ser que isso não tem acontecido Pode ser que o exame de corpo de delito seja feito antes das agressões E aí depois no exame de corpo dele levam ao cliente umas ali e o porrada nele para ver se o peça aqui meus amigos não é hipocrisia a É claro que eu sei que não é a maioria que faz isso é claro que eu sei que é a exceção da polícia que faz isso acontece eu não posso fechar os olhos aqui falando isso nunca
vai acontecer não existe Réu que não confessa sobre tornou é claro que existe o que você como advogado precisa fazer é conhecer a forma de agir e na prática agir seu cliente foi agredido olha lá o exame de corpo delito não tem agressão nenhuma Regi e fotografa pede para o juízo em audiência de Custódia o domínio um outro exame de corpo de delito é poder ter lá documentado a todas as agressões que ele sofreu bom tem que deve comparecer nessa audiência audiência de Custódia Então vamos falar sobre quem deve comparecer não obviamente que o objetivo
da audiência é ouvi aquela pessoa foi presa o preso tem que comparecer não dá para fazer o início de culpados sem a presença do Peso o seu advogado constituído ou um membro da Defensoria Pública o advogado nomeado para acompanhar ele que às vezes chega lá e digio olhar não tem ótimo legal e também o membro do Ministério Público a obviamente que também o juiz né Então essas figuras devem Obrigatoriamente participar da audiência de Custódia pode ter audiência de Custódia sem a presença do Ministério Público Não não pode e aqui já fica uma dica prática chegou
na audiência de Custódia Ministério Público não está presente exige um juiz excelência eu quero o público afinal de contas da Lei exige a presença dele meu cliente vai responder o processo é sendo acusado pelo Ministério Público ele tem que estar presente aconteceu mas não é melhor que o ministério público esteja ausente da audiência não às vezes não sabe por quê Porque dependendo dos elementos que você apresentar nem o promotor vai querer a manutenção da prisão do seu cliente Olha eu já vi inúmeras vezes inúmeras vezes no próprio era um pouco pede a colocação em liberdade
então se você tiver um certo não está presente você faz toda a sustentação de Liberdade como nós vamos ver mais atuantes e ele depois recebe isso por escrito é muito maior a chance de concordar e opinar lá pela decretação da prisão fora que o juiz não vai poder decidir enquanto mistério pouco se manifestar e olha eu não posso esquecer de um detalhe a defesa sempre fala depois do tempo e não assistiu Ministério Público não está presente onde é a defesa vai se manifestar tá bom Olá Oi e agora agora a gente já sabe quando que
a audiência é tem que acontecer a gente já sabe quem que deve comparecer o meu que acontece então quando o preso é apresentado quando ele chega lá no ambiente do fórum para participar dessa audiência vamos lá bom assim o preso é apresentado ele chega no fórum ele tem o direito de se entrevistar pagamentos o seu advogado em sala reservada Como assim professor como advogado você sempre deve exigir que o seu cliente tem a oportunidade de conversar com você e o local onde não haja outras pessoas aonde outras pessoas não escuta isso não for possível peça
para conciliar o que isso significa na prática não é para você conversar com seu cliente ele ali nas ela o vários outros presos em volta cool policial ali em volta não é uma entrevista reservada E você ainda destruiu sobre alguém que você vai falar para ele o que que vai acontecer nessa audiência ele falou que vai falar às vezes é o primeiro contato você vai ter que o cliente então essa audiência essa comunicação sua o cliente tem que ser feito de forma reservada a maioria dos tribunais e órgãos já se adaptado para que isso aconteça
é falaram para mim que é para ir ali no cantinho ali na tela e cochichar no ouvido do meu cliente Olha se você sentir que ali não é um ambiente onde você consegue conversar reservadamente vai lá de imediato e pede um beijo isso não estão garantindo seu direito conversar com meu cliente se tiver policial por perto mais ainda porque porque apenas policiais foram te agredir o seu cliente acho que ele vai ter coragem de contar na frente pode ser que ele não conte pode ser que sinta ameaçado Então como advogado exija a exija se você
já sabe que em determinado fórum não há essa possibilidade dessa conversa Me fale qual Hobby para que a OAB dirigente junto à Corregedoria tá aqui o juiz diretor do foro providencia espaço tá isso a garantia legal não é invenção não é frescura não tá é exatamente é aquilo que ela aí para ver olha a gente não pode esquecer tem gente que pensa assim nossa mas para que garantir tanto direito aí se o cara é um bandido para chegar antes de tanto direito se ele é cometer um estudo que não pode esquecer que o processo penal
não vive pode culpar também tem muito inocente é acusado no processo penal eu não tivesse não teve absolvição então o processo ele é uma regra do jogo há regras vezes serve para quem cometeu o crime e a mesma regra serve apenas para quem não cometeu o crime então por isso que a gente tem que interpretar a regra penal abstraindo aquele sentimento do Povo né o povo sim aquele que não é letrado em Direito pode ter esse raciocínio a gente da área jurídica não o processo tem que ser uma raça que serve para culpado pé bom
então aqui há uma regra para evitar que um inocente apoio da polícia e fica impune essa regra gol tá rindo é ruim ah mas se ele cometer o crime ele merece apanhar o aí a outra coisa aí eu deixo para o ver aí eu não tô falando com o técnico né aqui só tem técnico né aqui tá tem advogado Ou pelo menos estudante de direito que eu sei que é um ambiente Ou nem a gente pode levar este debate com o olho do nível você vai ficar no debate filosófico aqui de que bandido merece apanhar
e etc vamos uma vamos continuar Então você já sabe que apresentado o preço Você tem o direito de se entrevistar previamente com ele agora vamos ver o que acontece lá dele seu cliente foi chamado sentou na frente do juiz e vamos ver tudo o que acontece lá dentro bom a primeira coisa é que o juiz vai começar a ouvir o preso né é audiência é aldírio preso fala o preso vai ser ouvido pelo juiz agora antes o juiz sempre deve esclarecer ao preso e ele tem direito de permanecer calado ele disse olha eu não quero
responder pergunta nenhuma ele vai ficar em silêncio Cês tem que fazer isso aparecimento Aliás você como advogado naquela entrevista prévia já faz esclarecimento para ele ficava falando você quer falar você quer responder ou não o juiz não vai te perguntar sobre o crime ele vai te perguntar sobre a circunstância se você apanhou se você for Acredite você tem família se você tem emprego pode perguntar sobre circunstância se você não quiser responder nada disso você fala silêncio quero exercer o meu direito antes não ficar calado tá dormindo tem que fazer essa advertência Tá bom uma outra
advertência muito importância muito importante é que lá no ambiente dentro da sala de audiência não podem estar presentes os agentes policiais responsáveis pela prisão por quê porque obviamente se for um esses mesmos agentes e agrediram o acusado ele vai ficar constrangido encontrar cor mesmo ele não vai ter coragem vai ficar com medo as o policial ficar te olhando lá com cara feia para ele te posso você contar você vai apanhar mais ainda hora que ele saiu daqui então você precisa entender que quando você chegar lá para entrevista com o preso você já vai perguntar para
ele se viu aqui é algum dos agentes que participaram da sua prisão essa escolta que te trouxe aqui para o fórum Algum deles é estava presente no momento da sua prisão ele falar que sim você vai cuidar lá na hora de entrar na sala de alguém esse a gente entra junto você vai pedir a palavra Eu já falei excelência pela ordem Eu gostaria que o a gente tá que participou da prisão tá aí o auto de prisão em flagrante que ele ficasse do lado de fora assim como para garantir da normativa Sobre a audiência de
Custódia. Outro ponto importante algema a como é que fica a questão das algemas não audiência de Custódia o Burle se ele deve mandar tirar as algemas do preço salvo em caso de resistência que houve algum tipo de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia devendo essa justificativa ser feita por escrito no termo de assentada então o preço vai vir Algemado lá da célula onde ele aguarda vai chegar na audiência Algemado vai sentar e o juiz tem de falar no a gente que tá carregando ele é por
favor tire exagero se o juiz quiser manter e Algemado ele tem que fundamentar existe uma situação de perigo ele já tentou fugir em outra audiência o histórico dele é de resistência à autoridade policial Luiz pesquisa fundamental bem ou mal tem que ter fundamentação tá símbolos não fundamentais pode representar inclusive o ato de abuso de autoridade manter uma pessoa algemada ou na lei fala que tem que ser retiradas Nassau Oi e aí na hora que os meus começa a falar sobre o pickwick deve falar tá aqui ó no nosso mapa mental o juiz deve o que
que o juiz pode perguntar aquela pessoa que está presa e ali na frente dele na audiência de Custódia vamos falar sobre isso agora alguns pontos que juiz deve acordar vou lá primeiro ponto primeira coisa o juiz e eu sempre faço isso eu não sei se é uma mania é é porque estão é pedagógica né hum isso ele deve explicar o preso para que que o ato serve tá E principalmente para que que o ato não serve Então como juiz eu falo assim aonde tal Boa tarde ou bom dia essa aqui é uma audiência de Custódia
Isso significa que eu não vou te perguntar nada sobre o crime e você foi preso pelo crime pelo pelo qual você foi preso eu vou te perguntar sobre circunstâncias dessa prisão e eu gostaria de começar perguntando se você desde o momento da sua prisão até sua chegada aqui nessa e se você sofreu algum tipo de agressão eu começo assim explicando para que que serve explicando para que que não serve logo em seguida eu já questiono se é de alguma forma foi dado para ele lá no momento da prisão a oportunidade dele exercer os direitos constitucionais
inerentes à condição particularmente o direito de consultar um advogado ou defensor público o direito de ser atendido pelo médico e de se comunicar com os familiares olha aqui da onde que eu tirei esses direito a nossa Constituição Federal lá você vai ver ela fala que toda pessoa presa tem direito de comunicar um familiar comunicar com um advogado né é são os direitos inerentes de toda e qualquer pessoa presa sempre lembrando meus amigos que o preso também pode ser culpar e pode ser inocente a imagina o seu pai eu não preso inocentemente confundiram o nome do
teu pai é um hormônio no seu pai foi e lá na delegacia não deixaram ele fazer uma ligação familiares e nem de assistência de um advogado ele tá lá cinco dias preço Parece fantasioso isso né Eu já vi acontecer muitas vezes uma pessoa de bem sem ter feito nada surpresa ficar cinco dias no sexto dia a família desesperada procurando em hospital procurando necrotério o sexto dia ela conseguir exercer um simples direito que é de telefonar com familiar Então esse é um direito que a gente não pode esquecer serve o papo mas também serve que o
inocente tá o direito básico direito consticional então como juiz o juiz tem que perguntar você teve oportunidade de falar com alguém na sua família você tá ciente porque que você foi preso você teve oportunidade de se consultar um advogado Você tem uma quantidade de ser atendido pelo médico Lembra que eu falei que lá no lá grande tem que se submeter a um exame de corpo de delito preso na verdade no exame de corpo de delito o juiz tem que fazer essas perguntas básicas em seguida o juiz indagará em circunstâncias da prisão ou da apreensão quando
é menor professor da onde você tá tirando esses itens aí que o juiz tem que perguntar lá para resolução do CNJ lembra que eu falei para você que a resolução do CNJ trouxe todo detalhamento como que tem que ter audiência código você vai encontrar na normativa CNJ Outro ponto eu tô fazendo aquilo Professor isso juiz não perguntar sobre o juizo uma mental gente vai passar a palavra para você aí você tem você pode lembrar excelência de acordo com a resolução 203 é importante a gente averiguar e foram cumpridos aí dos direitos constitucionais se foram é
E aí assim você vai aprofundando cada um dos itens que estamos estudando hoje tá E aí aqui é o ponto um dos pontos mais importantes tá quando o juiz indaga sobre as circunstâncias da apresentação que que é um dos pontos mais importantes que aqui o juiz não e aproveitar para entrar no mérito o juiz mais perguntar mas por que que você foi preso Me conta aí o que ela fala não esse tipo de postura não é a costura alguém concorda você advogado tem que estar antenado Porque se o juiz ou o Ministério Público principalmente quiser
de alguma forma fazer perguntas no médico já pensando assim a ele já vai contestar aqui e lá na frente eu já ganho essa condição dele para por labelo eu consegui a condenação não eu não pode deixar aqui ó é a anteninha ligada como eu posso te falar olhos delícia de a prestando atenção se tiver alguma pergunta E demonstre a intenção de saber sobre o crime quando a gente fala circunstâncias são aquelas que estão em volta né aquelas coisas que estão bola não sobre o creme Se alguém quiser entrar dentro e definitivamente o fato acontecido você
vai falar excelência pela ordem audiência de Custódia não é para isso é só para saber sobre circunstâncias do crime tá bom na sequência o juiz vai perguntar sobre trata e em todos os locais por onde ele passou questionando principalmente a ocorrência de tortura de maus-tratos e espera Ah eu sempre pergunto assim plano desde o momento em que você foi preso lá na rua até agora antes de chegar nessa sala de audiência alguém te agrediu e torturou at ofendeu não falou não acabou audiência segue Falou sim aí o juiz começa a aprofundar Mas quem foi você
lembra o nome Você viu o nome Ah não não vi você consegue escrever ele para mim E aí ele vai descrevendo como que foi essa agressão foi lá na rua às vezes para ele sofre agressão mesmo mas dos populares né Já viu aqueles casos em que a pessoa tenta furtar ela pega pela vítima e venha a população e uma surra às vezes agra estão as marcas que ter corpo surgiram dos populares então a gente começa a investigar as agressões E se ele falar que ele não foi agredido mas ele tá lá achei e no rosto
eu investir O que que você tá querendo contaram que foram essas mar te dava com medo de contar é a minha obrigação aqui é investigasse algum direito seu é foi passado por cima e eu quero que você me diga E aí uns começa a investigar começa a perguntar sobre situações de maus-tratos o carro gente a gente precisa mais uma vez separar as coisas o objetivo do juiz não é uniu policial agressor é o vórtice policial agrediu ele tem que ser sentar na mente o juiz tem que ter a obrigação de garantir minimamente as condições da
pessoa que foi preso é a professor eu não concordo que bandido é isso que aquilo como eu já disse que essa questão filosófica não é uma discussão prática Você já percebeu e nas minhas redes sociais nas minhas aulas eu te ensino a prática você quiser aprender filosofia eu te indico 10 15 e 20 autores Perfect pode comprar um livro e se você quiser da criminologia a ciência criminal eu te indico os autores como você pensar no estado que a gente quer viver a gente quer um estado policialesco a gente tem um estado que protege muito
mais é o bandido ou a vítima essa outra questão que eu te ensinei a prática para você chegar na sala de audiência e saber como agir saber como se portar Tá bom então vamos comigo nessa toada que ainda tem muita coisa para falar eu já tô passando de uma hora de Live beleza o Olá Então nesse momento o juiz pergunta sobre tratamento e depois o juiz tem que perguntar se houve a realização do exame de corpo de delito no caso de não ter havido os meses de imediato tem que determinará que ele saia da audiência
e vai fazer o exame de corpo delito mesma coisa da situação de agressão e ele relatou a agressão ele deu o detalhamento para que seja possível identificar o agressor o juiz também vai determinar as providências cabíveis quais providências são essas Professor bom e a agressão foi por parte da polícia militar por exemplo isso vai extrair peça de tudo inclusive do tempo e mandar para a Corregedoria da Polícia Militar alguns estados criarão um órgão e é composto pela polícia militar pela Polícia Civil e pelo Ministério Público cujo objetivo é só investigar essas situações de tortura e
de maus tratos os manda para esse órgão E também o juiz pode e deve mandar para o próprio representa o final encontre seus clientes é um crime né é um crime de ação penal pública incondicionada não espere o ponto que você tiver elemento concreto pode pegar aqui e já denunciar uma pessoa tão juiz toma as providências cabíveis quando é relatado uma situação de agressão e também é tá com essa a questão não é uma tem que ser realizado o exame de corpo de delito aqui tá uma coisa muito importante e que eu não posso deixar
de frisar vocês aqui é o juiz tem que se abster de formular perguntas com a finalidade de produzir prova para investigação ou na ação penal a luz não pode perguntar nada sobre os fatos objeto do auto de prisão em flagrante de maneira nenhuma lembro isso nem o promotor e muito menos o defensor né Você não vai perguntar lá para o seu cliente Ó você de fato estava com a droga no momento acidente Fala aí para o juiz não nada disso esse não é o momento para isso tá bom e aí o juiz também deve apertar
circunstâncias pessoais e ele vai averiguar através de perguntas e visualmente hipótese de gravidez existência de filho ou de independente que esteja sobre o cuidado daquela pessoa foi presa histórico de doença grave o hino aí transtornos mentais dependência química analisar o cabimento de encaminhamento aí assistencial da Conceição da própria Liberdade né Às vezes você sabe que você advoga no crime você sabe que a jurisprudência antigamente experimentou de quem tem filho menor a preferência para que a prisão se deu de forma domiciliar ao obviamente por aquelas pessoas Reincidente seco perigo né na maioria das vezes o juizo
investiga e descobre ali na audiência de Custódia aquela pessoa tem um dois três fios em casa de um dois três anos e tiveram que ficar com a vizinha o tamanho foi preso é um elemento e o juiz tem investigar ali na audiência de Custódia remédio é muito importante uso contínuo Às vezes a pessoa faz em várias vezes eu já peguei pessoas que fazem tratamento por exemplo para Guy ver esse ficar sem tomar o coquetel pode piorar e vira hora né tuberculose também já aconteceu então o juiz indaga sobre isso e determina parte seja providenciada neste
são for o caso que ia para entidade de saúde do município para ficar medicação possa ser levado ou algum familiar Ou se encaminhar medicação por isso que essas perguntas são de extrema importância tá bom e logo após juízo ouvir o preso o que que o juiz paz ele passa a palavra no ministério público e para defesa para que para perguntar exatamente sobre essas mesmas circunstâncias lembra que não tira da sua cabeça você não pode deixar o Ministério Público entrar na colheita da prova às vezes o Inter pouco falavam que o advogado Curte lá eu já
vou colher provas aqui para mim a denúncia ou já Vou Colher provas efetivamente para eu pedir a condenação lá na frente você não pode bom e você também não pode fazer nenhum tipo de pergunta impertinente depois do juiz ouvir o preso depois de um juiz passar palavras com MP e para defesa para ouvir o preso o que que acontece aqui o nosso item de número 4 o juiz então depois que ele faz as perguntas dele ele passa a palavra o ministério público e depois para defesa técnica nessa ordem não pode inverter a ordem aquele espaço
um re perguntas como acabei de dizer né É permitido de permitindo em seguida ou seja depois que o juiz determina a oitiva do preço pós re perguntas das partes ele permite novamente ao Ministério Público EA defesa formular os pedidos que eles entenderem cabides a o Ministério da Defesa podem pedir o relaxamento da prisão em flagrante a concessão de liberdade provisória com ou sem aplicação de uma medida cautelar pode ser pedida a decretação da prisão preventiva né E também é uma noção de qualquer outro a medida necessária por isso meu amigo e como advogado aqui eu
quero te dizer você deve ir preparado para nessa audiência lá na audiência de Custódia formular todos os pedidos pertinentes inclusive o pedido de liberdade alteração do local de prisão exame de corpo de delito a você precisa efetivamente tá preparado com raciocínio preparado com documentos colhidos para formular um pedido de liberdade provisória porque ali e o juiz vai decidir tá bom se houver histórico se o referido preso na rap a agressão policial eu gosto sempre de orientar a partir você ter muita ênfase nisso nas suas manifestações isso pode salvar o seu cliente lá em juízo você
pode conseguir diz acreditar prova olha ele foi agredir tá lá na audiência de Custódia cheio de marca o juiz determinou providências é a que sejam apuradas as que são contra os supostos policiais agressores por tirar uma prova fraca lá na descrição você vai poder se Ancora mista senhora única prova que ter o flagrante O Flagrante ele foi torturado ele é apanhou para poder contestar então é importante que você sempre faça estilingue e você ressalte é a ocorrência de agressão agora eu falei para você e você tem que estar preparado para formular um pedido de liberdade
na audiência de escritório eu vou te mostrar aqui bem rapidamente e se não é o aula como que você estrutura um pedido de liberdade tá é importante que você lembre que a audiência de Custódia é muito dinâmica tudo acontece ali tá tudo acontece ali naquele momento o juizo de as partes e decide então quanto mais convincente foi por a sua manifestação contra o maior poder de convencimento você colocar nas suas palavras melhor eu vou te dar o caminho agora para você fazer isso tá primeira coisa que você vai fazer quando você for o pedido de
liberdade oralmente ali na audiência histórico e mostrar que o juiz e colocando o seu cliente em liberdade ele não ele não representa risco nenhum você vai ter que verbalizar excelência a colocação do meu cliente Liberdade não representa risco nenhum ele não representa risco à ordem pública para isso você vai mostrar por isso que ele não é perigoso tá ele não tem antecedentes ou talvez se ele tiver tão de crimes sem relação alguma esse o perigo não pode ser a listar os meus não pode prender alguém dizer olha parece que esse cara é perigoso não tem
que ser como Claro tem que ter demonstrações prefere do perigo à ordem pública a reincidência é um dos argumentos mais utilizados a usando antecedentes estão sem imagina era o cidadão para ficou 30 furtos e ele é preso mais uma vez pela prática de for ele é um perigo é concreto para a sociedade colocar ele é provavelmente vai cometer o outro furo principalmente se ele já teve uma condenação de aí entra a questão da residência mas também o seu cliente às vezes pode representar perigo a uma instrução criminal ou à aplicação da Lei Como assim professor
olhos e o recente e algum disco do seu cliente sendo colocado em liberdade fugir desaparecer ele não vai conseguir não vai conceder a liberdade então quando você vai pedir a liberdade você mostra olha e tem número um meu cliente não representa um perigo à ordem pública por isso esse aquilo número dois meu cliente não representa um risco a instrução processual ou aplicação da lei porque ele tem residência fixa olha aqui ó a casa dele aí para o lugar ele tem família constituída ele tem que sustentar os filhos Olha que a certidão de nascimento dele ele
tem um emprego Olha que a declaração de que tá trabalhando numa obra tal você dá para o serviço elementos para que ele possa confiar e se colocar o seu cliente Liberdade ele e ele não vai fugir tá aí você pode para dar ainda mais confiança do juiz sugeri o recolhimento do passaporte você pode sugerir para o juiz do recolhimento domiciliar no seu cliente o excelência Iguaçu ainda não entender pelo caso de liberdade que mostra o tenente a restringir os direitos do meu cliente é coreano passaporte ele não vai sair no Brasil se você determinar o
recolhimento dele é tome ciliar à noite a é mais uma chance e controlar para que ele não frequente ambientes indevidos E aí você pode pedir alternativamente a prisão tudo o que se mostra é necessário tá para mostrar a vontade do réu de colaborar às vezes é eu já defini por exemplo em crimes de trânsito quando o advogado mostrou todos os elementos e o próprio advogado sugeriu o recolhimento da carteira nacional de habilitação Olha recolha a carteira do meu cliente até o final do julgamento do processo na cabeça municipais e esse advogado ele tem bom senso
né ele tá pedindo a liberdade ao mesmo tempo ele tava preso bom de um direito do cliente dele é tá aqui essa liberdade seja com seguida pede a cabeça de uma estrada ela funciona exatamente a cabeça de todas as outras pessoas é com base nos gatilhos mentais quando você pede uma coisa e faz uma concessão você abre na cabeça dormir a chance de ele acreditar e que você tá me dando É efectivamente verdade por ele tá com boa vontade ele quer ir para Liberdade mas ele tá aceitando uma liberdade mais receita como recolhimento domiciliar noturno
por exemplo a proibição de frequentar determinados a belecimento por exemplo Então você sempre mostra o Luiz ele pode ficar seguro a conceder a liberdade que o seu cliente é simplesmente chegar lá e jogar Palavras ao ver tá bom Agora se você precisa entender se houver de fato algum risco a ordem pública EA aplicação da Lei você pede para o juiz a aplicação de A Nativa da prisão juiz tá com esse aí do meu cliente fugir da Liberdade coloca tornozeleira tornozeleira eletrônica você vai saber onde ele tá não vai ter nenhum perigo dele surgir de não
ser aplicada a lei penal a tela sempre para lotação no sistema carcerário sabe por quê Porque eu te faço a prisão tem que ser reservada aqueles que merecem estar lá eu não sei se você já esteve em uma prisão é um locais e nem cachorro deveria ir Pior que eu gosto muito de cachorro a nem cachorro deveria ir e hoje a gente coloca seres humanos em condições absolutamente insalubres em condições que não é ren espera ninguém na sociedade então nós devemos evitar e olha quem me conhece na atuação do Direito Penal eu só conhecido como
Luiz de mão pesada tá eu não sou é daquele perfil que é concede liberdade a qualquer coisa e dá apenas baixos não eu sou o risco como Digimon pesada agora eu tenho consciência de que na prisão e tem que ser a última tem que ser a última chance tem a chance de você conceder uma liberdade mediante condições alternativas é aqui que você é advogado deve lutar é muito mais fácil por juízo prender e que fundamental passou tá é porque que sempre fica aquela pulga atrás da orelha e se eu soltar esse cara ele vai lá
e para creme de novo então você tem que ter um papel de dar a segurança e o magistrado precisa você tem que dar para o juiz a segurança que ele precisa é você que vai dar e você vai fazer isso ali ó oralmente na sala de audiência ele como que essa audiência é importante né veja começa a audiência não dá para negligenciar uma observação importante aqui ó é a proibição genérica de liberdade provisória o novo paragrafo 2º do artigo 310 também foi uma novidade do pacote anti-crime ele afirma que o juiz deverá negar a liberdade
provisória e o preso por residente ou integrar a ação criminosa armada ou milícia ou que porta arma de fogo de uso restrito Então a nossa lei podem processo penal fala assim um juiz pode negar a liberdade que o preço se encaixar em uma dessas situações mas eu trouxe aqui para você tá existe a possibilidade do STF entender que essa norma é inconstitucional isso ainda não aconteceu tá mas a possibilidade de você argumentar isso através de um HC caso juízos e esse fundamento para decretar a prisão de seu cliente porque eu STJ ou STF já decidiu
eu trago aqui para você o número do HC STF já decidiu e é inconstitucional qualquer lei que proíba a liberdade provisória de forma genérica West atendente do juiz tem que analisar acaso por causa para conceder liberdade ou não uma lei e de forma genérica proíbe a liberdade provisória para quem tem olho castanho Imagina aí uma lei dessa esse teria uma lei a mesma forma é o STF entende que é em condicional qualquer Norma que proíba uma restrição à liberdade provisória de forma abstrata de forma genérica Então usa esse julgado do STF vou dizer aqui para
você que está no Instagram é o hc10 4339 hc10 4339 é um HC onde o STF entendeu isso tá o juiz não pode fundamentar a negativa da liberdade provisória com base em uma lei que proíba genericamente esse tipo de liberdade tá Guarda essa lei guarda esse julgado que ele pode ser muito outro para você na sua vida prática tá bom E aí depois que foi apresentado o pedido de liberdade ou o pedido de prisão ou pedido de aplicação de medida alternativa o que que o juiz faz o juiz decide sobre os pedidos das partes tá
o final da ata da audiência de Custódia deve ser onde o juiz toma todas as decisões manda oficiar para órgão tal e para realizar exame de corpo de delito e decide da página está presa ou não professor pode o juiz decidir depois da audiência pode não há problema desde que ele faça no prazo razoável aí de 24 horas às vezes a pauta da audiência de Custódia tá lá entupida foram presos lá dezenas de pessoas já passei por isso tá eu já fiz em uma manhã é 20 audiência de Custódia e é óbvio que você não
consegue fazer com qualidade quando você tem muita quantidade então às vezes eu preferia decidir depois eu colhi a todos os elementos e dizia até o final da tarde a decisão está pronto e aí com isso eu ouvi a todo mundo liberava todo mundo para que ele ficasse esperando lá no ponto muito tempo depois do almoço sentava analisava pedido por pedido deferir Ou indeferir então não há problema se o juiz é decidir posteriormente desde que defina no prazo razoável em 24 horas tá Que o prazo que ele tem analisar é o plano razoável que tem analisar
um pedido de liberdade tá bom vamos lá tem algumas observações importantes desse tipo de audiência até aqui ó cinco observações importantes e aí depois nós vamos caminhar para o final da nossa aula essa audiência ela deve ser registrada preferencialmente índia que que significa preferencialmente filmado gravada tá não se escreve o pedido das partes ele fica gravado em vídeo a professor mas lá onde eu faço o juiz escreve a escrevente coloca tudo no papel tem problema não não tem problema que eu tô te dizendo aqui não é resolução do CNJ lá se diz o seguinte e
a rata deve conter apenas resumidamente a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade ou manutenção da prisão ela dá a entender então que tudo deveria ficar apenas gravados e que agilizar o Ah tá mas isso não tem na prática não importa efetivamente dos seus pedidos onde né seja de forma agravada ou de forma registrada Outro ponto importante a vendo a declaração daquela pessoa que foi presa e que ela foi vítima de tortura ou de mostrar é ou entendimento que houve algum tipo de entendimento ali por parte do juiz EA indícios da prática de tortura o
juiz deve determinar o registro dessas informações isso não pode passar batido de maneira nenhum e principalmente o juiz tem registro em ata as providências ele tomou você como advogado hora que eu fiz passar a palavra para você você tem que formular perguntas que identifique o agressor a tupia teu juízo como eu já disse ele vai determinar o encaminhamento de peça para apuração e efetivamente a responsabilidade daquele que agredido e o seu cliente meu amigo aqui eu vou falar uma coisa que pode ser é pode custar caro para muita gente eu sei que muita gente não
vai gostar e o seu cliente efetivamente não merecer a liberdade seja coerente e não Force a barra Pede uma medida cautelar alternativa você vai ficar bem aos olhos do Juiz a professor que absurdo não quero ficar bem os olhos do juiz e Bobeira isso que você tá falando eu quero defender o meu cliente meu amigo isso vai da do duas coisas primeiro é e país que você quer viver se você é chamado para defender os direitos e seu cliente e você entende que o seu cliente não tem direito à liberdade por quê que você vai
inventar o argumento porque você vai inventar uma prova ou vai usar uma testemunha que você sabe o que é falso para conseguir o benefício o cliente não tem direito então se você quer viver num país onde as pessoas respeitem a respeito à lei onde não vale tudo para conseguir aquilo que a gente quer isso tem de valer na sua democracia também tá você estabelece o seu cliente limite você fala para ele Ó você é reincidente o preço de residente em um crime de estupro como que eu vou pedir a sua liberdade para o juiz é
óbvio que isso não tem cabimento mas não vou pedir aplicação de medidas alternativas à prisão uma prisão domiciliar tornozeleira eletrônica para que ele possa realmente controlarão E aí você tem coerência com isso o juiz planta na cabeça dele Caramba esse advogado é bem razoável mesmo né Cê acha que o juiz não faz isso é claro que faz é que as pessoas não falam eu falo porque eu não tenho receita eu tô aqui para te ensinar a prática eu tô aqui para te ensinar o que acontece você não vai ouvir o juiz falando que ele faz
achar seus filhos mas é claro que ele faz tá com um ser humano com quer ele vê quando uma pessoa tá ser coerente quando está sendo incoerente e isso é muito mais fácil quando você é sempre coerente é muito mais fácil quando o seu cliente ter direito Ele é fininho Pedindo seu ele vai lembrar por naquele caso cliente dele não tinha direito e ele não pediu Então esse cara com a gente pode ser que agora depende mesmo tá eu falo isso eu sei que tem gente que não gosta principalmente os magistrados não vão gostar o
meu compromisso aqui é pedagógica eu vou te ensinar aquele que eu aprendi é que o teu beijo funcionar na prática tá meu compromisso aqui não é agradar se fosse agradar eu ia ficar falando aqui escolhe questões lindas né bonito mas eu falo naquilo que é difícil também tá bom vamos lá mais uma observação importante você obviamente nunca vai fazer perguntas relacionadas ao médico porque ela vai ser indeferida e isso eu já falei e algum detalhe agora sobremaneira importante essa audiência Professor audiência de Custódia eu deixei para o final então um ponto bem polêmico tá audiência
de Custódia pode ser feita por videoconferência em tempos normais Então hoje a gente não vive tempo normal nós estamos vivendo um tempo de pandemia há um tempo os normais essa audiência de Custódia não pode ser realizada por videoconferência a tem uma decisão nesse sentido do STJ aqui no nosso mapa mental e tem um procedimento quem está ativo no CNJ para regulamentar essa situação e nesse procedimento já foi dito que em tempos normais essa audiência não pode ser feio por vídeo conferência porque o dia se entende necessário a presença do juiz frente a frente ao acusado
aquela pessoa que foi presa que o juiz teria mais condições de ver vestígios de agressão presencialmente e não através de um vídeo Eu particularmente eu não concordo tá eu acho que o vídeo Às vezes você consegue até de melhor basta que você Estabeleça o critério para fazer isso olha a hora que o juiz pergunta se houve efetivamente agressão e o acusado o preso é dizer olha que falta olha aqui ó eu apanhei aqui tem marca nas minhas costas tem marcas no meu rosto bastaria e é essa pessoa fosse levada para um ambiente separado e que
alguém tomasse e o juiz vai tá vendo às vezes até de uma forma melhor do que ninguém presencialmente uma audiência presencial e fala que foi agredido eu não levanto da minha cadeira eu vou lá perto dele começa a examinar o corpo dele não é assim que acontece né Porque que na audiência de igual a gente não pode usar a tecnologia A favor disso também então não só por essa razão mas pergunta as outras eu não concordo efetivamente que a audiência não possa ser realizada por 20 compreende mas hoje você já sabe a posição do CNJ
que o STJ É no sentido de que não pode ah Mas em tempos de pandemia em tempos de covid-19 há uma recomendação do CNJ para chegar audiência sejam feitos por videoconferência porque obviamente para eliminar o risco do contágio né É um sonho gente pessoas transitando de um lugar para o outro aquelas não tem encontrar e uma contaminao outra autorizou se a realização das audiências de Custódia por vídeo conferência é uma terra eu vou ser sincero é assim que essa pandemia passar eu espero que isso aconteça logo você nem gosta vai ser chamado a receber esse
pô e é muito mais fácil você usar boas Tecnologias para registrar efetivamente marcas de hematoma qualquer tipo de agressão não se você tem que movimentar todo o aparato para fazer uma audiência presencial sendo que alguém você pode acontecer distância imagina que lá na delegacia ou lá no presídio se Garanta efetivamente a presença do advogado o advogado que quiser ir lá né Às vezes o advogado quer ir lá o advogado que assistida do próprio escritório dele eu acredito que a economia e não sabe de Economia só financeira não mas calma economia de tempo economia financeira economia
de energia vai compensar esses defeitos que as pessoas ainda verificam na audiência de Custódia tá mas você já sabe que hoje a recomendação nº 62 arquivos magistrados em caráter excepcional durante o período é de restrição para faça audiência de Custódia por vídeo conferência tá bom é isso aí ó a Deus um ótimo dia