Então vamos começar assim ó sendo direto ao ponto qual que são são as situações que via de regra a gente pensa em bar de terceiro é muito comum as pessoas comprarem Imóveis tá seja por conta de gaveta seja até mesmo por Escritura pública sem contratar um advogado e mesmo que registre a Escritura pública ela pode ter um eventual problema fraudedores fraude execução por exemplo E aí o remédio vai ser para defender esse a pessoa que verdadeiramente esteja de boa fé vai ser os inversos de terceiro então uma situação corriqueira é essa uma pessoa e a
gente vai ver isso daqui fica tranquilos Outro ponto comum a pessoa compra por contrato de gaveta uma posse né obviamente e o imóvel continua no nome do vendedor o imóvel continua no nome do vendedor aí uma dívida do vendedor um credor do vendedor porque se tá no nome dele ele é o proprietário registral para esse imóvel acaba sendo penhorado então que como que nós vamos livrar o imóvel do cliente usando os embargos de terceiro fechou aqui Fechou então vamos fazer o seguinte vamos direto na legislação que vai ficar fácil agora eu quero bastante atenção sua
se você quiser os artigos que eu vou citar eu vou ler aqui os artigos para vocês e você estando artigos do Código de Processo Civil porque aí fica fácil todas as vezes agora que você se deparar com uma situação que vai levar para os invas de terceiro você sabe olha Professor Marcel me deixou aqui uma receita de bolo e uma receita que tá no seu vade mecum o que que eu quero que vocês tenham em mente a primeira coisa Professor quando que cabe embargos de terceiro o artigo 674 do Código de Processo Civil ele é
direto ao ponto ele fala quem não sendo parte no processo sofrer constrição presta atenção nessa nesses dois verbos aquele que sofreram uma construção mim não sendo parte no processo Olha que bacana aqui ó quem não sendo parte no processo sofrer constrição ou ameaça de construção sobre bens que possua Olha que interessante aqui eu vou repetir sobre bens que possua Ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro vejam vocês aqui queridos alunos os embargos de terceiros não é um remédio exclusivo
para um proprietário de um imóvel responda assim ó quem tem o nome na matrícula no Brasil quem é proprietário de imóvel quem tem o nome na matrícula Então respondeu não tá o abençoado que comprou um imóvel por contrato de gaveta o nome dele tá na matrícula do imóvel não ele é possuidor logo ele tem legitimidade se alguém penhorar aquele imóvel que ele mora que divulga por exemplo pode ser até um terreno baldio que esteja sob a posse dele ele pode ajuizar os embargos de terceiro combinado aqui lembrando todas as perguntas professor vai responder ao final
tá E aí o que o professor Marcelo tá falando para vocês o próprio parágrafo primeiro do artigo 674 do Código de Processo Civil ele fala assim os embargos podem ser de terceiro proprietário inclusive fiduciário ou possuidor então o próprio o próprio código ele fala quem que pode fazer embarge terceiro para defender Olha só para defender a posse Então pode o proprietário o proprietário fiduciário ou possuidor aí ele vem e fala Olha como que o código é bom no parágrafo segundo considera esse terceiro para ajuizamento dos embargos um o cônjuge ou companheiro quando defende aqui interessante
esse artigo ó o conjunto companheiro quando defende a posse de bens próprios ou de suameação ressalvado disposto no artigo 843 843 fala quando o bem é indivisível vai a leilão e resguarda ameação em dinheiro aí o inciso 2 o adquirente de bens cuja construção decorreu de decisão que declara ineficácia da alienação realizada em fraude e execução Olha só quem sofreu constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica de cuja incidente não fez parte no Inciso 4 o credor com garantia real para obstar esse propriação judicial do objeto de direito real de
garantia caso não tenha sido intimado nos termos legais dos atos e proprietários respectivos Então a primeira coisa que nós temos que tem em mente aqui é o seguinte quem pode fazer ser parte ou seja requerer os embargos de terceiro Então vai ser aquele cliente que é proprietário de um imóvel e aquele imóvel está entre aspas sendo penhorado por uma dívida que não é dele então por isso que chama embargos de terceiro Então a gente tem que imaginar isso Ou possuidor aquele que tem um contratinho de gaveta aquele que comprou um imóvel não registrou no nome
dele e você sabe disso ou seja ele pode como que ele vai defender esse penhorar esse imóvel ele vai compreender com os embargos de terceiro dito isso vocês podem perguntar sim professor quando que pode ajuizar os inbas de terceiro tem um prazo limite e o professor trouxe aqui isso para vocês tá e eu tenho uma dica bem legal sobre isso aqui eu vou ler o artigo 675 do Código de Processo Civil para vocês ele fala assim ó os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença
e no cumprimento de sentença ou no processo de execução até cinco dias depois da dedicação da alienação por iniciativa particular ou da rematação mas sempre antes da assinatura da respectiva carta parágrafo único caso identifique a existência de terceiro titular de interesse embargar o ato o juiz mandará o que a gente por isso que nas execuções Por exemplo quando a gente pensa em execução né é muito comum juiz mandar avaliar alguém e principalmente isso pro oficial de justiça no caso ia testar se não tem possuidores sobre nós porque o juiz pode uma vez que por exemplo
imagina oficial de justiça vai lá constar olha a dívida do Marcel a dívida do Marcel Mas quem mora lá é o Eric Opa tem algo pergunte quem é o Eric para o imóvel se for um locatário Tá tudo bem mas não O Eric é uma pessoa que se diz que comprou aquele imóvel E aí o juiz vai falar olha notifica essa pessoa esse bem está sendo despropriado por quê Porque aí essa pessoa terá legitimidade para requerer os embargos de terceiro tá Professor entendi o que o senhor falou até agora aqui então o embarge terceiro o
proprietário proprietário fiduciário ou possuidor pronto colocou em risco o bem a posse de um proprietário eu sei que agora ele tem legitimidade eu sei também professor que eu tenho um prazo de até cinco dias após a rematação mas antes de assinatura da carta para fazer os embargos de terceiro a pergunta Professor onde eu a juízo desembardi de terceiro por exemplo o meu cliente mora em Recife Pernambuco só que o imóvel está em São Paulo capital onde eu vou ajuizar os embargos em Recife Pernambuco ou em São Paulo Depende você vai ajuizar no local do juiz
vou falar juiz que fica mais fácil é juízo correto tá no local do juízo que mandou penhorar por exemplo o juízo que mandou penhorar é lá de Manaus então percebam que os embargos de terceiro não tem nada a ver com local do bem percebam isso e nem com domicílio do réu mas sim no juízo na vara é a Vara do Trabalho de Manaus então é lá não é a justiça federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre Então vai ser em Porto Alegre não é a justiça estadual do Mato Grosso do Sul então é lá
naquele juízo combinado e preste atenção isso está previsto de forma expressa no artigo 676 do Código de Processo Civil que o professor vai ler aqui para vocês os embargos Serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e atuardos em apartado aí o parágrafo único nos casos do ato de constrição realizado por carta precatória os embargos serão oferecidos no juízo de Pecado salvo sim indicado pelo juízo deprecante o bem construído ou se já devolvida carta precatória fala assim juízo que mandou construir tal um imóvel juízo da Constituição pronto para ficar fácil eu quero que
vocês falem assim ó juízo da constrição Fechou então tá regra onde eu a juízo os inbach de terceiro no juízo que mandou penhorar fala assim eu quero que você memorize esquece a Júlia este Case aqui então no juízo que mandou penhorar essa é a regra Professor Qual que é o problema o juízo que penhorou é da Comarca de São Paulo o juízo é da Comarca de São Paulo só que esse juiz da Comarca de São Paulo ele penhorou porque veio uma carta precatória para São Paulo capital e essa carta precatória não veio em aberto Como
assim encontre bens do devedor Não essa carta precatória que veio de Curitiba veio especificamente para se penhorar esse imóvel de São Paulo fala Curitiba nesse caso que uma carta precatória venha com o bem descrito a ser penhorado quem é o juízo competente para receber os embargos o juízo que mandou penhorar no caso o juízo deprecado que é São Paulo foi um longa manos ele não decidiu nada sobre a constrição daquele bem ele simplesmente cumpriu o que veio de Curitiba Então você vai fazer lá em Curitiba agora se o juízo de Curitiba mandasse uma carta precatória
para São Paulo no mesmo exemplo agora você vai falar São Paulo e nesse mesmo exemplo viesse genérico na carta precatória dizendo encontre bens o devedor a serem penhorados e o oficial de justiça buscando bens a serem empenhorados ele encontra esse imóvel em São Paulo e ele tem hora esse imóvel onde você faz os embargos de terceiro em São Paulo no juízo da carta precatória então para você não esquecer disso daqui tinha uma súmula do STJ porque era uma briga no código antigo que não tinha essa definição você sempre vai analisar Quem foi o juiz que
mandou penhorar especificamente o