Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque
aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha
boa aula Oi gente eu tava aqui conferindo a minha próxima aula e aproveitei para falar contigo que vai fazer a prova de segunda fase em Direito do Trabalho eu poderia aproveitar esse tempo para falar como o curso de segunda fase de trabalho é bom mas eu escolhi mostrar algo que me enche mais de orgulho que é a quantidade de aprovados de fazendo isso todos os dias também lembrei de comentar o que o curso entrega em questão de metodologia ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso aí na sua tela você está
fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confia em você a gente aqui no seisk confia no seu potencial então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro que você sonha eu e o Professor luí Henrique te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo que vai entregar tudo que você precisa para respirar não pirar focar no artigo e garantir a sua aprovação em Direito do Trabalho de uma vez por todas então presta atenção na aula e nos vemos em breve
no mundo mágico da abraços [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada
um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é sobre aprender a transformar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é sobre transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova
lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreia a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida que é ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrever apenas [Música] senti aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você ten a
certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] Você lembra do primeiro desenho que fez na vida tenta se lembrar do primeiro desenho mas aquele primeiro mesmo você foi lá e fez uma linha reta e depois outra orgulhoso de Cada traço seguiu em frente fechou
a caixinha e puxou o telhado e por fim risco a risco você colocou as pessoas pessoas mais importantes da sua vida e desenhou um sol Provavelmente você encarou aquela folha em branco com a Audácia que só uma criança descobrindo o mundo tem quando crescemos as páginas vazias as caixinhas de múltipla escolha começam a nos fazer tremer para o seu pequeno eu até o chão é opcional isso porque a gente sabe que o seu chão naquele momento estava todo ali em for de bonequinhos palito e fora da folha à sua volta todos observavam atentos o seu
desenho como quem contempla uma obra de arte Essa é a importância de uma casa que sozinha não quer dizer tanto mas cheia é Lar isso que transforma quatro paredes e um telhado no lugar mais especial do mundo nesse espaço é que você se sente seguro o suficiente para ser quem é para ser frágil para errar para se dedicar com paixão aquele projeto que ainda é um segredo só seu para tentar de novo para sonhar com o futuro rir do seu jeito abraçar brincar estudar se sentir em casa faz mesmo muito sentido e para o bom
professor a sala de aula é uma extensão da sua casa e quando o professor é bom ah aí você se sente em casa também por aqui que a gente sente que se transporta da sala de aula para a sala da sua casa todos os dias e de verdade muito mas muito obrigado por nos abrir as portas desse lugar que eu sei que é tão sagrado para você essa será a primeira revisão de véspera transmitida inteiramente da nossa casa própria do nosso cantinho do nosso jeito e orgulhosos dessa Conquista queremos que você se sinta de tudo
isso afinal no meio do turbilhão de emoções que você está vivendo agora de todo nervosismo trabalho entrega que nesse momento te exige o que nós queremos é que mais do que nunca você se sinta em casa desejo a você boas-vindas à casa da revisão Turbo do seisk e também sua sinta-se em casa seja bem-vind na revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar
questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FTV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso
à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplin de duas questões e acessar os materiais paraa leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsa vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula Oi gente eu tava aqui conferindo a minha próxima aula e aproveitei para falar contigo que vai fazer a prova de segunda fase em Direito do Trabalho eu poderia aproveitar esse tempo para falar como o curso de segunda
fase de trabalho é bom mas eu escolhi mostrar algo que me enche mais de orgulho que é a quantidade de ados dizendo isso todos os dias também lembrei de comentar o que o curso entrega em questão de metodologia ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso aí na sua tela você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confia em você a gente aqui no seisk confia no seu potencial então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro
que você sonha eu e o Professor luí Henrique te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo que vai entregar tudo que você precisa para respirar não pirar focar no artigo e garantir a sua aprovação em Direito do Trabalho de uma vez por todas então presta atenção na aula e nos vemos em breve no mundo mágico da CLT abraços [Música] [Aplausos] [Música] [Música] i foi como diz o nosso câmera estamos ao vivo para mais um dia de revisão Turbo gente sejam todos bem-vindos à maior e melhor revisão da OAB do Brasil gente eu
tô muito feliz porque hoje eu luí Henrique vou poder entregar cinco questões para milhares de alunos que estão assistindo aí a nossa revisão Turbo gente revisão turbo é algo inacreditável confiem no ceisc confiem nos professores e principalmente confi em vocês né confie em vocês que estão aí se dedicando se esforçando ao máximo para realizar este sonho acompanhar assistir as todas as aulas vai ser um diferencial na tua aprovação na primeira fase agora do 4º gente eu sou o luí Henrique vou falar de direito do eu quero dizer uma coisa para vocês eu não me importo
que tu não goste de direito do trabalho mas se tu ficar comigo até as 10:15 hoje tu vai garantir cinco questões não vão ser mais 40 vão ser 35 e por mais que alguns Não gostem de direito do trabalho eu vou fazer com que além de tu aprender direito do trabalho além de tu acertar as cinco questões esta aula passe e tu nem perceba eu vou chegar e do nada eu vou falar Já terminamos dois semestres da faculdade Vamos pro intervalo já tá quase no fim e tu nem vai perceber o quanto de tempo da
aula que já passou o quanto de conteúdo e questões já foram dadas na revisão se tu ainda não está inscrito na revisão te inscreve na revisão se tu ainda não deu like deixa o teu like aí lembrando gente que é extremamente importante que tu esteja inscrito na revisão para participar dos sorteios e faça o quiz de cada matéria para participar das bolsas de estudos tá bom recadinhos dados falas dadas já vamos ao conteúdo que é o que interessa é o conteúdo que vai garantir a tua aprovação Ah mas antes dos conteúdos gente quem não me
segue ainda nas redes sociais olha aqui ó prof.lis P Henrique seja no Instagram seja no tiktok e no YouTube nós temos lá ó o mundo mágico da CLT meu canal juntamente com a professora caz abre uma nova guia aí ó e já vai lá no YouTube e te inscreve no canal dá aquele apoio pro Prof e pra Prof né pra gente ter o máximo possível de inscritos e gente e a aula é até às 10:15 tá aliás até às 10:14 por quê Porque nós temos uma regra que o professor que atrasa tem que pagar cerveja
para todo mundo e a minha condição financeira não é muito adequada então eu sempre termino um pouquinho antes então Não se preocupem que eu não tenho condições logo eu não vou me estender além das 10:15 tá então 10:1 estaremos terminando garantindo as cinco questões de vocês tá bom e o primeiro conteúdo vamos falar de direito do trabalho primeiro conteúdo Ah eu vou est espiando vocês aqui tá vou est and vocês aqui no chat do YouTube de vez em quando a gente vai trocar uma ideia primeiro conteúdo gente empregado por quê direito do trabalho é relação
entre empregado e empregador ao qual este empregado tem a sua carteira de trabalho assinado gente Quais são os requisitos Quais são os requisitos para configuração do vínculo empregaticio pessoalidade eu luí Henrique trabalho e eu tenho que prestar o serviço não posso mandar outra pessoa no meu lugar não eventual é quando o empregado já tem a noção dos dias efetivos que ele tem que ir trabalhar não precisa a empresa ficar questionando se ele vai ir ou não vai ir já tem os dias e horários pré-determinados gente do não eventual vamos fazer aquela regrinha da diarista e
doméstico A Diarista que não tem vínculo é até duas vezes na semana enquanto a doméstica que tem vínculo tem que ter mais de duas vezes na semana onerosidade é o pagamento subordinação é a determinação é a ordem é a obrigação que tu tem que prestar o serviço se tu acorda e pode ficar em casa sem dar satisfação para ninguém não precisa dar satisfação é porque tu não é empregado se tu é empregado tu tem que ir trabalhar e pessoa física Cuidado gente com o militar Como assim com o militar Professor volta e meia cai do
militar que ele nas horas vagas presta serviço a uma empresa privada e pergunta se o militar pode ter o vínculo empregativo reconhecido se o militar preencher estes requisitos sim ele vai ter o vínculo empregatício reconhecido mas Professor o estatuto militar Veda que o militar seja empregado gente Isso aí é um problema do estatuto militar Isso é um problema do militar com o estatuto Militar se cair uma questão na prova da OAB o militar que preenche os requisitos do artigo Tero da CLT Vai sim ser considerado empregado Vai sim ser considerado empregado então artigo Tero da
CLT gente e daí se tu é empregado tu tem que ter a tua carteira de trabalho e Previdência Social assinado Qual que é o prazo que a empresa tem para assinar a CTPS 5 dias úteis Lembrando que a assinatura vai ser com data retroativa ao primeiro dia de trabalho e o que é mais importante acredito eu aqui que tô com o palpite que vai cair é a questão relacionada a anotação desabonadora vocês que estão me assistindo que estão se formando em Direito vocês T currículo lat tem currículo vitai qualquer uma hora tu apaga uma informação
outra hora tu retira mas a maioria dos trabalhadores não tem currículo sabe o que que é o currículo da maioria dos trabalhadores é a própria carteira de trabalho e Previdência Social deles e por isso o artigo 29 Veda qualquer anotação desabonadora se o empregado roubou o dinheiro se o empregado causou prejuízo né não pode anotar a anotação é eu lá na minha carteira de trabalho no ceisc eu tenho o dia que eu comecei a minha função o meu salário e quando eu sair do cisc vou V anotar a data da minha saída nem o motivo
da saída se eu pedi demissão Se Foi justa causa ou sem justa causa não é anotado essas informações então não pode qualquer tipo de anotação desabonadora se houver anotação desabonadora Aí cabe o pedido de dano extrapatrimonial ou dano moral se vocês preferirem porque é 6 por meia dúzia tá bom tá gente existe agora CTPS digital né daí com a CTPS digital toda a informação anotada o empregado tem que ser comunicado no prazo de 48 horas então tu registrou uma alteração salarial tu registrou um período de férias tu tem 48 horas para comunicar o empregado gente
temos alguns empregados que eu denomino como empregados especiais por quê Porque são empregados que possuem regras próprias que são inerentes única e exclusivamente a esses empregados para a prova da OAB para este exame eu separei dois para nós estudarmos o primeiro gente é o menor tá trabalhador menor que é aquele de 16 até 18 anos de 16 a 18 anos o que nós temos que cuidar quando a gente a gente tá falando do empregado menor de idade ele não pode trabalho insalubre prejudicial à sua saúde perigoso com agentes perigosos como agente de trânsito trabalho com
moto inflamáveis explosivos energia elétrica trabalho noturno das 22 até às 5 da manhã e também não pode trabalho que prejudique o quê a sua moralidade moralidade e prejudique o quê prejudique a sua frequência na escola tá bom gente o menor ele não pode assinar sozinho o termo de rescisão do contrato de trabalho que é o trct que é aquele documento quando tu sai da empresa que pagam as verbas decisórias então o termo de rescisão tem que ser o responsável ou sindicato Tá bom cuidado porque se aparecer uma questão versando sobre a idade de um trabalhador
Principalmente quando ele nasceu daí gente cuida porque se diz a idade ou é porque é um trabalhador menor ou é porque é um idoso tá E daí dependendo das características no Direito do Trabalho o idoso não tem nenhuma vantagem em si a não ser a tramitação preferencial lá no processo do trabalho tá Mas cuidado gente se aparecer data de nascimento e quanto ao trabalhador menor não corre prescrição até ele completar 18 anos como é que funciona a prescrição trabalhista a prescrição trabalhista tu tem do anos para entrar com ação depois que tu sai da empresa
podendo cobrar os últimos 5 anos para o trabalhador menor de idade esse prazo de 2 anos ele não começa a contar da saída da empresa mas vai contar a partir do momento que ele completar 18 anos a partir do momento que ele completar 18 anos tá bom Este é um ponto que diz o seguinte em caso de dois empregos é muito comum o empregado ter dois empregos para garantir uma renda melhor e se tu tem dois empregos tu maior de anos as jornadas não se somam se eu Luiz Henrique trabalho 8 horas no ceisc Mais
4 horas num escritório eu não vou ter direito às horas extras Mesmo trabalhando 12 horas por dia porém se esta regra se ess exemplo é de trabalhador menor de idade Aí soma se um menor trabalha 8 horas numa empresa e 4 horas noutra significa que ele trabalhou 12 horas no dia ele tem direito a 4 horas extras na empresa ao qual ele trabalhou além da oitava hora soma as jornadas para o trabalhador menor mesmo que ele atue em empresas diferentes isso é muito importante e também é um dos palpites que nós vamos trazer aí agora
próximo trabalho da mulher tá trabalho da mulher gente o trabalho em si da mulher atualmente é praticamente igual do homem a única a única diferença é o esforço físico porque o esforço físico do homem é 60 kg o da mulher é 20 kg contínuo ou 25 eventual salvo eventual tipo de apoio tipo o carrinho de mão para uma mulher que trabalha na construção civil ou uma maca para uma enfermeira então mulher 20 kg contínuo 25 kg eventual o homem é 60 kg porém nós temos várias questões específicas para a gestante a mulher gestante primeiro ponto
a mulher gestante e adotante possui estabilidade a estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança ou da confirmação da adoção até 5 meses após a adoção só pode ser demitida no caso por justa causa se cometer uma irregularidade lá do artigo 482 que nós vamos trabalhar mais adiante outra questão gente é a licença maternidade a licença maternidade é tanto para quem engravida quanto para quem adota que é de 120 dias após o nascimento da criança ou 120 dias após a adoção da Criança e quanto a questão da adoção Independente de
idade se tiver algo relacionado com programa empresa cidadã gente aí passa para 180 dias se diz que o seis que está inscrito no programa empresa cidadã as funcionárias do seis que vão ter 180 dias de licença a licença maternidade vocês Imaginem para a criança não necessariamente para a mãe a criança tem o direito de 120 dias ou 180 ter um responsável cuidando 100% do tempo este responsável é a mãe em regra Mas se tiver dois pais um deles vai ter direito se tiver só um pai este pai vai ter direito se tiver a mãe e
o pai e a mãe vier a falecer o pai assume o restante se o pai e a mãe morrer quem assumir a guarda dessa criança vai ter direito entenderam tá então vale para casais homoafetivo pá professor e se for duas mulheres é só uma é só uma e daí no caso por exemplo a outra mulher vai ter a licença paternidade que daí é 5 dias se for programa empresa cidadã será 20 dias tá bom gente Aborto Não criminoso se a mulher Vera sofrer um aborto não criminoso ela tem direito a uma licença de duas semanas
tá tá durante o período de amamentação ou seja até o sexto mês da criança a mulher tem direito a dois intervalos extras dois intervalos extras além do intervalo de 1 hora dois intervalos extras de 30 minutos e último ponto que eu quero falar referente ao trabalho da mulher a gestante no ambiente insalubre a gestante e a lactante a gestante que está grávida e a lactante que está no período da amamentação que até o sexto mês da criança não não pode trabalhar no ambiente insalubre a empresa tem duas opções ou Coloca ela num ambiente salubre que
não tenha prejuízo ou afasta ela para o INSS e em qualquer uma das situações ela não tem prejuízo do salário ela vai continuar recebendo o seu salário integral inclusive o adicional de insalubridade inclusive o adicional de insalubridade Tá bom então Vamos lá gente agora vamos para o empregador né empregador quem é o empregador empregador é aquele que contrata a salaria e dirige os negócios porém o que eu quero destacar aqui do empregador é que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica então independente do enunciado independente da historinha triste cabe ao empregador
cumprir o contrato de trabalho não é porque ah a empresa não vendeu bem Este mês que vai me pagar um valor inferior de salário se o meu combinado é receber R 3.000 por mês aqui no cisc eu vou ganhar R 3.000 por mês o cisc vendendo bastante curso ou vendendo poucos cursos tá o risco do negócio é do empregador e não pode ser transferido para o empregado tá bom e gente é muito comum que as empresas né quando começam a crescer criem o chamado grupo econômico o que que é o grupo econômico é quando uma
empresa se divide em vários CNPJ Por uma questão estratégica comercial por exemplo tá uma questão estratégica comercial o seis que se divide em outras Três empresas Porém todas têm uma atuação conjunta Todas têm uma coordenação integrada entre si isto aqui é o chamado grupo econômico empresas do mesmo grupo econômico possuem responsabilidade solidária o que isso significa isso significa que Digamos que eu luí Henrique sou o empregado da empresa a eu sou empregado da empresa a e fui emitido E aí eu descubro que a empresa a faz parte de um grupo econômico junto com a empresa
B C e D E daí gente eu posso entrar com a reclamatória trabalhista contra todas por quê Porque elas possuem responsabilidade solidária na hora de eu receber meu pagamento é mais fácil eu ter quatro empresas para cobrar do que uma né então gente empresas do mesmo grupo econ que possuem coordenação Integradas entre si possuem responsabilidade solidária Se eu colocar todas no processo eu posso cobrar de qualquer uma Outro ponto que é a súmula 129 do TS tá é o seguinte se eu Lu Henrique sou empregado da empresa a se eu Lu Henrique sou empregado da
empresa a contratado tudo bonitinho e acabo prestando serviço para D para ser eventualmente eh eu sou técnico informático e volto e meio formato o computador de uma empresa da outra empresa pergunto para vocês eu luí Henrique vou ter vínculo empregatício com as outras empresas Ou por ser do mesmo grupo econômico não tem problema súmula 129 do TST diz o seguinte o empregado que trabalha numa empresa num grupo econômico que eventualmente presta serviço para outras empresas do mesmo grupo econômico não vai vai ter vários contratos de trabalho gente direito do trabalho é isso se vocês não
sabem esses últimos 3 minutos de aula foram duas questões do exame 36 duas questões uma questão perguntou empresas do mesmo grupo econômico com coordenação Integradas o que que é isso e que tipo de responsabilidade grupo econômico responsabilidade solidária empregado que trabalha numa empresa e presta serviço para outras tem vínculo com as outras não tem duas questões basicamente aqui no mesmo exame por isso que é importante quando tu está assistindo as aulas da revisão Turbo tu assistir toda a aula até o final dependendo tu sai 5 minutinhos antes e tá lá a questão E aí gente
ficou com 39 ninguém merece né então gente vamos acompanhar vamos acompanhar porque olha aqui ainda falando de empregador tanto o artigo 10 quanto o artigo 448 da CLT eles falam a mesma coisa eles falam a mesma coisa o que que eles falam eles falam que a alteração jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho ou seja eu estou aqui dando aula e tem um dono o ceisc e termina a revisão eu sou comunicado que o cisc foi vendido pergunto para vocês o que que vai acontecer com o meu contrato de trabalho o que que
vai acontecer com os meus direitos trabalhistas o que que vai acontecer com o meu salário nada a alteração jurídica do CNPJ da empresa não afeta os contratos de trabalho Ok veio um novo dono para o ceisc e eu não me acerto com este novo dono e daí eu não quero mais ficar E aí eu vou processar vou entrar uma com uma reclamatória trabalhista cobrando os últimos 5 anos quem é que paga essa dívida quem é que paga essa ação trabalhista O antigo dono ou o novo dono o artigo 448 diz o seguinte quem compra uma
empresa compra tudo ou seja compra todas as dívidas que existem e todas as dívidas que vê a existir mesmo de períodos anteriores ou seja quem vendeu a empresa vendeu saiu Esquece quem comprou Comprou com as dívidas que existem e dívidas que podem vir a existir que estavam escondidas ou novas dívidas mesmo que referentes a períodos anteriores Tá bom então é o novo prío que quando tu adquire uma empresa tu faz a chamada auditoria para verificar para analisar vamos vamos lá vamos lá gente Questão questão eu nós vamos responder algumas questões eu acho que vamos ver
se vocês concordam o professor que acertar todas as questões devia ganhar alguma coisa mas não tá fácil aqui tudo bem vamos lá vamos lá p dar conteúdo não adianta luí não adianta aqui tá complicado vamos lá ó vamos ler aqui com o profe a sociedade empresária mandar B do ramo dos serviços tem um plano de expansão em que pretende assumir as atividades de outros restaurantes passando a deter a maioria do capital social destes preocupado com os contratos dos futuros empregados ela consulta você na qualidade de advogado em relação à consulta feita considerando a CLT gente
basicamente tá perguntando o seguinte se eu empresário comprar uma empresa o que que acontece se eu comprar uma empresa não muda em nada os contratos que já existem e eu assumo todas as obrigações trabalhistas que existem e que podem vir a existir futuramente vamos analisar as alternativas a mudança na propriedade ou estrutura jurídica não afeta os contratos dos empregados Ok artigo 10 e 448 por enquanto tá certo mas em caso de sucessão as obrigações inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para empresa sucedida inclusive período anterior são de responsabilidade do sucessor artigo
448 a da CLT marca a letra A corre pro abraço gente claro que aqui na revisão né a gente tem um tempo quanto mais conteúdo dá maior a probabilidade mas é importante que tu na prova por mais que tu achea resposta correta na alternativa a Leia todas as alternativas combinado tudo certo tá acharam difícil acharam fácil tá de boa como é que tá vamos dizendo Aí e vamos lá vamos tocar o baile aí ó aí ó letra A ó um de um um de um uma questão um acerto show de bola Vamos ver se a
gente acerta todas tá vamos ver se a gente acerta todas tá vamos lá contrato de trabalho o que que é o contrato de trabalho contrato de trabalho é um acordo entre o empregado e empregador a empresa faz uma proposta tu aceita ou se tu não aceita Tu faz uma contraproposta é uma negociação que pode ser por escrito verbal ou Tácito porém o contrato escrito ele é obrigatório Em algumas situações que são os contratos especiais como contrato por prazo determinado como o intermitente por exemplo o 442 caput que nos fala isso o parágrafo primeiro gente o
parágrafo primeiro ele diz o seguinte se for criada uma cooperativa e tu se tornar sócio dessa cooperativa cuidado o sócio da cooperativa não é empregado da cooperativa tá o fato de tu se associar a uma cooperativa não quer dizer que tu venha ser empregado desta cooperativa não confunda o termo sócio com empregado Esse é o parágrafo primeiro parágrafo segundo e parágrafo terceiro é uma novidade de dois exames e ainda não caiu eu não sei se tu escutou direito é uma novidade que ainda não caiu então se tu tá Talvez tu não tenha escutado direito é
algo que provavelmente vá cair tá E aqui gente a regra é a seguinte eu vou falar mas serve para todas as religiões o padre tem vínculo empregatício com a igreja independente da tua religião mas a regra é a mesma para todas as religiões seu Padre exerce atividade religiosa não tem vinco e isso é o parágrafo segundo agora o parágrafo terceiro diz se o padre trabalha na igreja realizando atividade não religiosa aí ele pode entrar com ação e pedir reconhecimento de vínculo e pedir reconhecimento de vínculo então tenham este cuidado com uma novidade que ainda não
caiu já podia ter caído no exame 40 e no 41 e vai cair lá no exame 42 gente o 442 fala o seguinte no ato da contratação tá vamos fazer o seguinte por exemplo de vez em quando o 01 ele espia a aula e ele tá espiando a aula e ele tá vendo o seguinte que Professor ruim de trabalho que eu tenho porque agora tem 8000 pessoas assistindo e 2500 likes então que aula ruim porque o pessoal não está dando like então imediatamente ele manda um Zap pro RH e diz o seguinte eu quero para
o próximo exame um novo professor de Direito de Trabalho um que tem a capacidade de conseguir alguns míseros likes dos alunos e ele diz o seguinte mas eu quero que este novo Professor tenha no mínimo 2 anos de experiência com aab então gente a pergunta é que caiu na prova e este anúncio do seis que está de acordo com a legislação trabalhista tu vai responder que não não está de acordo pois no termo nos termos do 442 a nenhuma empresa no ato da contratação pode exigir experiência superior a 6 meses Tá bom pode exigir superior
a 6 meses no ato da contratação tá bom gente se vocês não entenderam em direto é para vocês darem like porque realmente o homem Espia aí e senão fica o BO D ruim aí tá bom tá bom Fechou aqui 442 a gente isso aqui é no ato da contratação tá bom gente artigo 443 ele vai falar com relação ao prazo do contrato de trabalho o contrato de trabalho a regra é que ele é por prazo indeterminado tem data de início mas não tem data de fim eu comecei lá no cisc há 9 anos atrás não
sei quando que eu vou sair né é um contrato por prazo indeterminado porém existe existe a possibilidade de contrato por prazo determinado ou seja com data de início e com data de fim são três situações aqui que nós temos que analisar primeiro e segundo é a mesma regra que é o quê atividade ou empresa transitória se trouxer um exemplo de uma empresa transitória que só funciona determinadas épocas do ano ou de uma empresa que vai ter uma atividade extra por um prazo determinado esta empresa poderá contratar funcionários com prazo determinado de no máximo 2 anos
podendo renovar uma vez dentro dos 2 anos são os dois requisitos não pode passar de 2 anos não pode renovar mais de uma vez se tu quiser contratar o mesmo empregado por prazo determinado tem que esperar um intervalo de 6 meses D no mínimo 6 meses tá bom gente e depois nós temos o chamado contrato de experiência contrato de experiência que é no máximo 90 dias podendo ser renovado uma vez dentro de 90 dias 30 + 30 30 + 60 45 + 4 não pode passar de 90 dias não pode renovar mais de uma vez
professor e se renovar mais de uma vez daí automaticamente ele vira prazo em contrato indeterminado prazo por contrato por prazo indeterminado seja se passar do prazo seja se renovar mais de uma vez Então tomem cuidado tomem cuidado tá bom gente a atleta profissional atleta profissional jogador de basquete vôlei futebol a regra é diferente paratleta profissional já caiu na primeira fase faz muito tempo que não cai a regra só pode prazo determinado mínimo 3 meses máximo 5 anos e pode renovar quantas vezes quiser pode renovar daí quantas vezes quiser tá bom vamos lá continuando aqui intermitente
tá coloquem aí no chat quem é que nunca entendeu o tal do intermitente uma novidade da reforma trabalhista E tu vai entender a partir de hoje tá bom tu vai entender a partir de hoje gente nós estávamos falando do Atleta profissional que o contrato é por prazo determinado no mínimo 3 meses no máximo 5 anos Vamos pegar esse mesmo exemplo como é que funciona lá no futebol o time Tem o quê os 11 titulares né tem os 11 titulares mas o que que acontece quando o titular se machuca o que que acontece quando o titular
fica suspenso tu chama os jogadores reserva vamos imaginar o intermitente como empregado reserva na minha empresa gente na minha empresa eu preciso de cinco funcionários então eu vou lá e contrato cinco funcionários porém o que que eu vou lá e faço eu contrato um ou dois ou três intermitentes que são funcionários reservas e daí eu contrato esses empregados eu assino a carteira de trabalho deles e digo gente vocês são intermitentes vocês não TM dia e horário certo para trabalho quando eu precisar eu chamo e vocês vão lá trabalhar e daí gente o meu funcionário entrou
em férias eu chamo o intermitente meu funcionário apresentou atestado de 7 dias eu chamo intermitente a minha funcionária sofreu um aborto não criminoso vai ficar duas semanas afastado eu chamo o intermitente então o intermitente é empregado sem dias e horário fixo de trabalho o intermitente ele só trabalha quando é chamado e só recebe quando trabalha Professor o intermitente pode ser feito para qualquer profissão só uma não pode tá só uma Não pode gente só a aeronauta não pode ser intermitente qualquer outra categoria advogado médico Professor todos podem ser intermitente com exceção do aeronauta tá bom
gente só que tem um detalhe o intermitente ele não pode sofrer discriminação por ser intermitente Então se o câmera normal do seisk ganha R 30 à hora o câmera intermitente vai ganhar R 30 a hora tá ele não pode receber menos que os demais tá então vamos lá ó o contrato Obrigatoriamente tem que ser por escrito o pagamento é por hora tá o valor da hora não pode ser inferior ao salário mínimo nem como os demais empregados Tá mas como é que eu faço para chamar o intermitente porque eu tenho que avisar ele o dia
que ele vai trabalhar porque ele não pode ter dias e horários fixos tu chama o intermitente com três dias corridos de antecedência E aí ele vai ter um dia útil para dizer se aceita ou não o serviço in inclusive o intermitente pode se recusar porque ele já pode ter assumido outro compromisso naquele dia outra questão gente é a chamada multa dos 50% Alguém já ouviu falar da multa dos 50% do intermitente é o seguinte eu Luiz Henrique sou intermitente o cis que me chamou para dar aula aqui hoje eu iria ganhar R 100 pela aula
eu cheguei aqui e não teve a aula eu vou ganhar metade agora eu Luiz Henrique intermitente fui chamado para trabalhar eu aceitei e não fui eu pago metade para a empresa então a multa dos 50% gente vale para ambos os lados se o empregado for e não tiver serviço ele recebe se o empregado confirmar e ele não foi ele paga para a empresa Que loucura né gente mas sim ninguém mandou confirmar e não ir trabalhar outra questão gente que é meio estranho mas esquece o estranho e só lembra disso O intermitente anota no teu postit
o intermitente recebe tudo todo o mês Como assim é que gente ó nós brasileiros nós já temos um salário baixo né eu nem quero entrar nesse mérito aí porque senão fica meio deprê aí todo mundo vai ficar meio triste se eu acabar contando toda a minha história aqui mas imagina se tu que ganha pouco imagina o intermitente que trabalhou um dia dois dias no mês esse cara tá pior que nós então gente O legislador disse o seguinte intermitente como tu só recebe o dia que tu trabalhar e tu Tecnicamente trabalha poucos dias tu vai receber
tudo todo mês tu vai receber tudo todo mês ou seja o intermitente ele vai receber o seu salário vai receber o FGTS vai receber o adiantamento do 1/3 e o adiantamento das férias tá então assim ele recebe todo mês que ele trabalha recebe os dias trabalhados mais um adiantamento das férias e do 13º salário Tá bom então gente tá lembrem disso intermitente recebe tudo todo mês intermitente tem direito às férias intermitente é empregado nós batemos algumas metas é isso gente batemos duas metas 7 e 8.000 visualizações isso 7 8.000 E aí o que que a
gente ganha com isso no final vai ter coisa tá e a terceira meta é 9.000 então assim gente compartilhe a aula se tu tá aí no Instagram posta fotinho tá assistindo a revisão Turbo marca o link pro pessoal ir assistir Avisa lá nos grupos do Whats avisa Ô Sabia que não é mais 40 para passar na prova não não é sim porque se tu Ass Lu Henrique em vez de 40 e 35 porque C Tu já tem garantido né ah Professor tu fala muito que acertou CCO gente deixa eu contar cheguei pro nidal Ô nidal
faz três exames que eu acerto cinco ele é mas tu pode melhorar eu como nid é c não não sempre pode melhorar no exame seguinte gente eu dei a cinco de novo de trabalho e ainda dei uma de Previdenciário eu dei seis e daí eu cheguei n pediu para eu melhorar acertei seis agora é mas sabe né sempre dá para melhorar ô tá tu tá de bobeira não não então assim ó vamos para sete agora então eu tenho que fazer uma interdisciplinariedade aqui porque eu tenho que acertar cinco de trabalho mais algumas de Previdenciário talvez
de processo o homem vai querer com a certe penal Ah tá de brincadeira tá de brincadeira né mas é assim né gente é assim a vida é assim do trabalhador por isso vocês T que estudar gente por issoo vocês tem que estudar bastante aí para passar e garantir aí o bem bom de vocês aí né não ficar que nem eu aqui tá bom Poxa vida né eu achando que é ganhar el não tem que melhorar tem que melhorar vamos lá será que Vocês entenderam o intermitente vamos testar aqui vamos testar B essa hora falar de
churrascaria e boi gordo né a Churrascaria Boi Gordo Tem movimento variado ao longo dos diversos meses do ano a variação também ocorre em algumas semanas razão pela qual decidiu contratar alguns empregados via contrato intermitente diante disso esses pretensos empregados ficaram com dúvidas e consultaram você como advogado para esclarecer algumas questões assinale a opção que indica corretamente o esclarecimento bom analisea as questões e ver o que que tá certo referente ao intermitente o tempo de resposta do empregado em relação à convocação é de um dia útil para responder e o silêncio ah não tá ô FGV
Sacanagem né Ô gente Ô gente ah marcamos letra A aqui ó corre pro abraço tá ó vai convocar de um dia para outro não é três dias para o empregado existe um limite de recusa não tem limite de recusa o contrato pode ser Tácito não pode ser expresso não pode ser verbal não tem que ser por escrito alternativa correta letra A tá alternativa correta letra A corre pro abraço gente direito do trabalho é só alegria né Vamos lá Pum 2 D2 acertamos duas vamos que vamos vamos acertar todas não tem erro tá não tem erro
vamos lá quem acertando quem vai acertando vai dando like gente olha aqui de cada cinco prova quatro cai teletrabalho tá de cada cinco prova qu cai teletrabalho é por isso que é muito fácil acertar cinco tá então assim ó teletrabalho teletrabalho artigo 75 a e seguintes O que que vocês precisam saber primeiro não confundam teletrabalho com trabalho externo o motorista é trabalhador externo o representante comercial é trabalhador externo teletrabalho é aquele cara que vai paraa sua casa pega o computador e trabalha com mídias de comunicação computador internet sistema interno da empresa Tá bom então quem
trabalha com tecnologias de informação fora da empresa Existem três tipos de teletrabalho se tu é contratado por teletrabalho pode ser de três formas diferentes pode ser por jornada pode ser por produção ou tarefa Qual que é a diferença deles por jornada tu tem Jornada Ô professor se tu tem Jornada e tu passa da tua jornada tu vai ter direito à hora extra Então teletrabalho por jornada extrapolada a jornada contratada tem direito à hora extra por produção Quanto mais tu trabalha mais tu ganha por tarea tu ganha por tarefa realizada estes dois não tem Jornada se
não tem Jornada não tem direito à hora extra Tá bom então teletrabalho tem direito à hora extra só se for por jornada por produção ou tarefa não tem tá bom gente tempo de software não conta tempo à disposição do empregador olha aqui gente nós vivemos no Brasil né o país da mala andem então vai lá o nidal e me contrata por jornada luí tu vai trabalhar de casa 8 horas por dia show de bola nidal então daí tu vai lá e loga no sistema da empresa eu acordo às 6 horas da manhã o que que
eu vou fazer logar o sistema da empresa e daí o que que eu vou fazer eu vou na academia e daí depois que eu vou na academia eu levo o LEGO que é o meu cachorrinho passear e daí depois eu chego em casa eu tomo banho eu faço café pra família tomo café começo a trabalhar 9 horas mas eu tô no sistema desde à 6 horas e unidal me pagando ou seja gente não dá certo isso né então o Não serve como prova paraa jornada o tempo que tu tá logado no software da empresa o
tempo que tu está logado no software da não quer dizer que tu tá no sistema da empresa 12 horas que tu está trabalhando a 12 horas tá bom gente caiu no penúltimo exame pode teletrabalho tanto para aprendiz quanto para estagiário tá esse aqui é importante a maioria das pessoas quer o teletrabalho Mas nem toda a pessoa quer o teletrabalho Então se tu está no presencial tu só vai para o teletrabalho se tu concordar tu só vai para o teletrabalho se tu concordar agora o inverso é diferente Tu tá no teletrabalho e o empregador pede o
teu retorno ao presencial tu é obrigado a voltar porém obviamente não vai ser de uma hora para outra o retorno do teletrabalho para o presencial a empresa tem que dar no mínimo 15 dias no mínimo 15 dias para tu retornar tá bom gente quando os materiais oferecidos para o teletrabalho seis que forneceu computador impressor e tudo mais não é considerado salário utilidade os custos do teletrabalho Ô eu vou pro teletrabalho a conta de luz vai aumentar 50 pila unidal tem que me dar os 50 pila não não é assim que funciona Anota aí o custo
do teletrabalho é negociado A empresa paga estes custos extras se ela quiser É uma negociação gente se a empresa tem 10 vagas para o teletrabalho elas tê que ser fornecidas preferencialmente para quem preferencialmente Para os empregados que possuem algum tipo de deficiência ou que possuem filhos menores de 4 anos tá bom então teletrabalho muito cuidado muita atenção tá bom maravilha maravilha tá olha aqui alteração contratual quando a gente fala de alteração contratual é o seguinte nós temos que imaginar o seguinte nós temos o empregado aqui embaixo e o empregador lá em cima todo poderoso né
e a legislação tenta regular regular essa relação Protegendo o trabalhador então gente para tu fazer uma alteração de contrato precisa de dois requisitos o empregado tem que concordar e convenhamos né o empregado sempre vai concordar né o o 01 abre a porta aqui e diz Luiz que que tu acha de nós cancelar tuas férias eu acho ótimo porque eu odeio praia eu odeio caipirinha eu odeio cerveja praia Tu entra naquela água suja bate vento sol eu prefiro mil vezes estar em casa fazendo e-book fazendo questões nidal pode cancelar minhas férias porque gente pior que ter
emprego é não ter emprego né pior que salário baixo é não ter então eu vou aceitar como empregado por isso que tem o segundo requisito a alteração tem que ser mais benéfica se não for mais benéfica não pode e daí nós temos o clássico exemplo do plano de saúde mas que vale para qualquer qualquer direito trabalhista a empresa tem o plano de saúde com quarto privativo com internação em quarto privativo e e com dificuldades financeiras quer mudar para um semiprivativo ou retirar o plano de saúde pode não pode por qu porque não é mais benéfico
nós temos como exceção duas exceções duas exceções primeiro o acordo barra Convenção Coletiva que é negociado com o sindicato logo não tem princípio da proteção negociado com o sindicato tu pode alterar direitos inclusive prejudicando o trabalhador segunda exceção é o chamado empregado hipersuficiente quem é o empregado hipersuficiente é aquele cara que ganha duas vezes o teto do INSS e tem diploma e daí ele se equivale a como se fosse um sindicato ele tem poder de negociação perante o empregador então para ter alteração prejudicial ou com um sindicato acordo e convenção ou com o empregado hip
suficiente Gente vocês não precisam decorar o teto do INSS para a prova tá tá em torno de 7.000 e alguns quebrados o teto do INSS mas tu não precisa saber este valor fiem tranquilo Foca no ganhar mais do que duas vezes o teto do INSS Tá bom vamos lá ah continuando Aqui nós temos o parágrafo primeiro e parágrafo segundo que fala outra questão que não é que é uma exceção mas é algo que não é considerado alteração ilícita eu luí Henrique me destaco como professor aqui no ceisc é Son nomeado coordenador só que como coordenador
eu sou péssimo pergunto para vocês eu professor que virei coordenador posso voltar a ser professor posso retornar ao cargo de origem gente sim pode qualquer empregado a qualquer momento retornar ao cargo de origem tá pode retornar ao cargo de origem e perdeu a função perde a gratificação perdeu a função perde a gratificação perdeu a função perde a gratificação tá perdeu a função perde a gratificação tá bom gente continuando a questão da alteração contratual nós temos a questão relacionado a transferência do empregado tá transferência do empregado para transferir o empregado o empregado tem que concordar e
para ser transferência tem que ter a mudança do domicílio tá então assim se tu é transferido paraa cidade vizinha e tu continua morando na mesma cidade isso não é considerado transferência tu pode transferir sem o empregado concordar sem o aceite do empregado do funcionário quando quando comprovado a necessidade da empresa e tiver um dos dois requisitos aqui ou o empregado é cargo de confiança ou ou tem previsão da transferência ou autorização no contrato de trabalho quando eu digo comprovar a necessidade aqui pessoal basta que tenha no enunciado o cisc de acordo com as suas cidades
quer transferir o luí Henrique para São Paulo tendo em vista que existe autorização em seu contrato de trabalho logo tem a necessidade tem a autorização tu vai marcar que a transferência é lícita mesmo que eu não Concorde segunda opção gente é a questão do fechamento do estabelecimento tá fechamento do estabelecimento fechou se isc Santa Cruz vai todo mundo ou para São Paulo ou para Porto Alegre nós temos e é o principal conteúdo o que mais cai Nós temos dois tipos de transferência quem sabe os dois tipos de transferência Coloca aí no chat primeiro tipo de
transferência é o qual é a chamada transferência provisória e a transferência provisória te dá direito a receber um adicional de 25% no teu salário já a transferência definitiva Ela te dá direito à ajuda de custo que ajuda de custo é apenas o quê É apenas o pagamento da mudança tá é apenas o pagamento da mudança tá ajuda de custo que é o pagamento da mudança vamos para exemplo tá Luiz gostaria que tu fosse e ficasse 6 meses dando aula na sede em São Paulo Isso é uma transferência provisória ou definitiva luí eu gostaria que tu
ficasse 6 meses gente quando ele diz se meses ou um ano é provisório porque não é definitivo tem um prazo e daí por que que eu vou receber o adicional gente se eu vou ficar se meses lá eu não vou levar a minha família dá muito trabalho então eu vou ter minha casa aqui e vou ter lá casa e vou ficar indo e vindo vendo eles para matar saudade e daí eu vou ter duas casas por isso o adicional de 25% agora se o nidal disz o seguinte Luiz eu quero que tu vá para São
Paulo e a partir de hoje só dê aula lá em São Paulo aí é definitivo aí eu vou levar minha família aí o seis que vai me pagar só ajuda de custo que é a mudança minha para São Paulo então cuidado com esses dois tipos de transferência provisória e definitivo Provisória é provisório tu tem um custo extra por isso tem o adicional em caráter salarial Tá bom vamos para a nossa terceira questão sua cliente é uma empresa do setor calçadista com sede em Sapiranga no Rio Grande do Sul ele procurou indagando acerca da possibilidade de
transferir alguns empregados para outras localidades diante disso Considerando o texto da CLT e o entendimento jurisprudencial assinale a alternativa correta então vamos analisar as quatro alternativas localizar qual delas está correta tá bom o empregado com contrato no qual consta cláusula Expressa de transferência decorrente de real necessidade Obrigatoriamente deve concordar não gente se tem necessidade Tá previsto no contrato tu não precisa concordar parágrafo primeiro do 469 apenas serão consideradas transferências aquelas que acarretarem necessariamente a mudança do Dom ai ai ai ai ai gente gente gente gente gente eu acho que se nós bater 7.000 likes aqui
só vai cair esse tipo de questão na prova de você mas vocês tem que ajudar aí ó pá dando like like like like like porque o homem tá espiando aí e não tá legal os like viu em caso de necessidade o empregador será livre para transferir Não não é livre necessidade tem que ter previsão no contrato ou ou ser cargo de confiança havendo transferência com o pagamento do adicional as despesas da transferência gente se é provisório não tem transferência né ou é um ou é outro por isso que a letra D está errada resposta correta
letra b e olha aqui hein gente TRS de TR ó nós estamos muito bem gente olha isso meu povo vamos lá Sério que falta Cent e pouquinhos para fechar 9.000 bater mais uma meta para ganhar mais voucher mais não sei o que mais sorteio e tudo mais é isso Bora compartilhar aí meu povo Bora compartilhar aí meu povo essa Vamos lá gente olha aqui interrupção ai Professor tudo tu diz que cai é que é pouco conteúdo tudo cai né Gente eu não sou mentiroso mas eu vou falar o seguinte gente dos tirando teletrabalho Realmente cada
cinco cai quatro mas assim depois de teletrabalho é suspensão interrupção eu vou dizer para vocês o seguinte que eu acho que das cinco questões agora a gente tá entregando já a terceira tá supensão e interrupção do contrato de trabalho gente olha aqui quando tu tá trabalhando teu contrato está ativo quando tu não está trabalhando teu contrato está ou suspenso ou interrompido o que que é a suspensão do contrato de trabalho a suspensão do contrato de trabalho é quando tu não trabalha não conta tempo e não tem salário ou seja tu não trabalha mas tu não
recebe vamos lá para os exemplos greve na greve tu não trabalha e não recebe auxílio doença auxílio doença aposentadoria por invalidez aposentadoria por invalidez não é rescisão do contrato teu contrato fica suspenso gente tá e na suspensão por aposentadoria por invalidez ou auxílio doença tu T que cuidar que é devido à manutenção do plano de saúde suspensão disciplinar Se tu fizer algo de errado tá se eu falar alguma bobagem aqui o dono não gostar quiser me suspender por uma semana por uma semana eu não venho trabalhar mas eu também não recebo e olha aqui suspensão
disciplinar no máximo 30 dias se a suspensão disciplinar passar de 30 dias é rescisão contratual tá então greve auxílio doença aposentadoria por invalidez suspensão disciplinar serviço militar obrigatório tá curso de atualização curso de atualização curso de atualização tá então Aqui nós temos os principais exemplos de suspensão e daí vai perguntar ah os os empregados do seis que entraram em GR Qual é o efeito disso no contrato daí tu vai ter que procurar o seguinte que a greve é suspensão e não vai ter salário tá então cuidem Quando cair isto agora nós vamos para o quê
Ah a falta injustificada também é suspensão né gente falta injustificada também agora interrupção interrupção gente é só alegria por porque tu não trabalha salário e conta tempo só alegria tá e conta tempo então Quais são as hipóteses Vamos lá gente férias férias tu não trabalha e recebe descanso semanal remunerado feriado feriado nidal amanhã Pag em dobro nalzinho Amanhã tu vai pagar em dobro porque amanhã é feriado amanhã tem aula de manhã 9 às 11 e eu vou receber em dobro hoje dá para pedir comida vamos ter dinheiro extra quem trabalha no descanso semanal remunerado ou
no feriado recebe em dobro tá escutando nidal tá quem trabalha no feriado atestado médico atestado médico até 15 dias Tá atestado médico até 15 dias porque assim a ca de 15 dias tu vai para o INSS por auxílio doença tá bom gente interdição da empresa se a empresa é interditada e tu não pode trabalhar o lockout que é a paralização das atividades do empregador e as hipóteses do artigo 473 da CLT que é o que indica as faltas justificadas tá bom Como por exemplo Gente Como por exemplo o seguinte ó casamento TRS Dias tu pode
faltar falecimento dois dias só que ó falecimento é pai mãe irmão irmão filho filha e esposa daí na última prova eles disseram que o cara pediu folga por causa do falecimento do primo primo não dá direito tá se for Professor aí é n dias casamento e nove dias falecimento tá gente dois dias para título de eleitor um dia para doação de sangue tá ã para seleção no quartel aquelas prévia da seleção que tu tem que comparecer o quartel Para comparecer em audiência o tempo necessário tá Para comparecer ã um dia abre pro 473 3 dias
para exame preventivo de sangue cinco dias para licença para maternidade se tiver programa empresa cidadã passa para 20 dias seis consultas para acompanhar a esposa gestante nas consultas médicas tá e um dia para acompanhar o filho de até 6 anos na escola na no médico um dia por ano teu filho de até 6 anos só pode docer um dia tá bom tá então cuidado com as faltas justificadas e cuidado com eventuais sões caiu numa prova que o luí Henrique se candidatou a deputado federal e por isso pediu que seu contrato ficasse interrompido por 30 dias
ou seja nidal me candidatei a deputado eu não vou trabalhar os próximos 30 dias e tu vai pagar meu salário aí tu tinha que marcar a alternativa o quê que não existe essa previsão tá se tu quisesse candidatar a vereador Deputado Estadual Federal Presidente tu pode se candidatar mas teu contrato continua normalmente funcionando tu não tem nenhum benefício decorrente da suspensão ou da interrupção Tá bom vamos lá cláusula compromissória de arbitragem a cláusula compromissória de arbitragem gente é o seguinte pode nos contratos ao qual o empregado ganha duas vezes o teto do INSS vai lá
o ceisc vai contratar alguém vai pagar r$ 2.5 por mês ou seja mais do que duas vezes o INSS pode o cisc colocar no contrato de trabalho a seguinte cláusula meu amigo se tu tiver alguma treta com nós tu não pode ir na justiça do trabalho tu vai ter que procurar uma câmara de arbitragem ou seja um juiz particular então gente cuidado pode cláusula compromissória de arbitragem pode desde que o empregado ganhe mais do que duas vezes o teto do INSS pode o termo de quitação anual Professor o que que é o termo de quitação
anual o termo de quitação anual é quando a empresa te chama lá no final do ano e diz seguinte Luiz Senta aqui vamos conversar luí tô at devendo algo tá precisando de alguma coisa tu tem tempo para eu narrar tudo ou seja gente empregado e empregador sentam no final do ano e verificam se tem pendências e se tiver pendências eles se acerta se não tiver pendências Ok e daí eles assinam um termo eu luí Henrique sentei com nidal conversei e o ano de 2024 não ficou nada pendente E aí eu assino um termo que o
ano de 2024 se depois quando eu sair eu for entrar com uma ação trabalhista eu não posso cobrar o ano de 2024 o termo de quitação anual ele quita o ano do contrato de trabalho só vale para aquele respectivo ano só que tem um detalhe este termo de quitação não basta que o empregado e o empregador assinem Obrigatoriamente tem que ter o aval Obrigatoriamente tem que ter o Ok do Sindicato da categoria E o termo de quitação pode ser feito para qualquer empregado qualquer empregado termo de quitação anual pode ser feito para qualquer empregado independente
da renda porém lembrem sempre termo de quitação anual que tá apenas aquele ano e tem que ter o aval do sindicato se não tiver o aval do sindicato ele não é válido tá bom gente se não tivesse essa regrinha do sindicato teria acabado o direito do trabalho no Brasil né então lembrem deste detalhe finalizamos gente finalizamos contrato de trabalho entramos agora em jornada de trabalho tá jornada de trabalho ali eu já vi uns colegas perguntando e o seis por um né e o seis por um um o 6 por 1 significa que a nossa jornada
é 8 horas diárias e 44 horas semanais daí de segunda sexta tu trabalha oito no sábado tu trabalha quro porém pode haver variações quanto a esta jornada tá Gente o que que nós temos que saber que dentro desta jornada existe uma tolerância de 5 minutos para mais ou 5 minutos para menos o que isso significa professor que se tu chegar 5 minutos atrasado a empresa não pode ter descontar se tu chegar 5 minutos mais cedo Tu não vai ganhar hora extra ou seja dentro desses 5 minutos não desconta e nem tu cobra como hora extra
essa variação dos 5 minutos ela não pode ser alterada nem em negociação por sindicato Ou seja a tolerância é 5 minutos na entrada 5 minutos na saída tanto para mais quanto para menos e também não pode ser compensada se eu cheguei 5 minutos antes eu não tenho direito à hora extra mas se eu cheguei 6 minutos antes eu vou ter direito a 6 minutos porque passou dos CCO não pode compensar Como assim professor não é que assim ó vai lá a empresa diz o seguinte Ah eu fiz 20 minutos extra hoje sim tu fez 20
minutos mas tem a tolerância de cinco na entrada cinco na saída que dá 10 20 Men 10 dá 10 só vai ganhar 10 não existe a tolerância mas se ela for ultrapassada paga-se ela na totalidade tá bom gente horas em itinere alguém sabe o que é isso horas em itinere olha aqui horas em itinere é o deslocamento da minha casa até empresa da empresa até minha casa da minha casa até empresa da empresa até minha casa não conta tempo de serviço em hipótese alguma tá só que tem um detalhe olha aqui da minha casa até
a empresa e da empresa até minha casa não conta tempo porém se da minha casa até a empresa da empresa até a minha casa vir a sofrer um acidente este será considerado acidente de trabalho É meio contraditório é estranho mas é assim vamos lá se tu não entendeu da minha casa até a empresa e da empresa até a minha casa não conta tempo de serviço porém se da minha casa até a empresa ou da empresa até a minha casa eu vir a sofrer um acidente este será considerado acidente de trabalho tá bom Gente o artigo
4to da s LT ele fala que atividades particulares realizados dentro da empresa Não Contam tempo de serviço Como assim professor gente hoje eu vim aqui de tarde no ceisc de tarde eu fiz gravações e daí eu tive um intervalo ali das 5 até as 7 horas o que que eu fiz eu não quis trabalhar eu abri meu notebook e olhei a minha série tá eu olhei a série que eu estou assistindo e gente eu estava aqui dentro do cisc este período que eu estava no meu intervalo assistindo a minha série no Netflix conta ou não
tempo de serviço não conta atividade particular tá atividade particular se tu fica dentro da empresa estudando assistindo o vídeo conversando com os colegas né ah jogando videogame nas empresas que TM uma área de lazer como videogame né gente tem um exemplo realizando práticas religiosas já caiu várias vezes faz muito tempo ó esse exemplo já caiu cinco vezes mas faz assim ó faz uns do anos que não cai gente que o empregado na sexta-feira depois do expediente ficava dentro da empresa para participar do culto religioso e daí após ele sair da empresa Ele entrou com uma
ação cobrando as horas extras pela participação no culto e a resposta é o seguinte como o culto religioso era de participação facultativa não conta tempo de serviço e o fundamento é o artigo 4to parágrafo 2º da CLT se está chovendo e tu fica dentro da empresa esperando a chuva passar esperando o Uber esperando a carona também não conta tempo de serviço tá bom então cuidado troca de uniforme gente troca de uniforme Só conta tempo de serviço se a empresa te obriga a trocar o uniforme dentro da empresa tá gente empregado em regime de tempo parcial
caiu apenas uma vez lá no exame 35 Então tá por cair de novo que é o artigo 58 a tem dois tipos de empregado em regime de tempo parcial tá aquele que trabalha de 27 a 30 horas que ele não pode fazer hora extra e que quem trabalha até 26 horas na semana que pode fazer 6 horas extras semanais como é que pode cair na tua prova vai dizer lá que o Luiz Henrique trabalha 25 horas na semana e faz 10 horas extras Tu vai dizer o quê tu vai dizer que tá errado por quê
Porque se eu trabalho até 26 eu posso fazer 6 horas extras ou vai dizer que o Luiz Henrique trabalha 30 horas semanais e faz Du horas extras Tu vai dizer ó se o Luiz Henrique trabalha 30 horas ele não pode pode fazer hora extra então tu tem que cuidar a regrinha é meio decoreba né eu sei esse é um assunto que é meio decoreba mas se tu é contratado para 27 até 30 horas tu não pode fazer hora extra até 26 horas na semana tu pode fazer 6 horas extras por semana tá tu pode fazer
até 6 horas extras na semana controle de jornada gente quando que a empresa é obrigada a a jornada dos empregados a ter um efetivo controle de jornada a empresa é obrigada quando no estabelecimento tem mais de 20 funcionários eu vou inventar aqui tá Digamos que em São Paulo seis que tem 18 em Porto Alegre o seis que tem 19 e aqui em Santa Cruz São 200 funcionários Tá qual deles o cis que tem que ter controle de jornada gente controle de jornada daqui aqui não precisa aqui não precisa por quê Porque não é um somatório
da empresa tá não é um somatório da empresa não é o cis que tem que ter mais de 20 é o estabelecimento Então como só Santa Cruz tem mais de 20 só Santa Cruz é obrigado a ter controle de jornada o parágrafo quarto fala do controle ponto por exceção controle ponto por exceção gente eu faço com empregada lá de casa a empregada da minha casa eu cheguei para ela e disse o seguinte Cris o teu horário é das 8 às 12 e das 13 às 17 Tá combinado sim tá combinado e tu vai ter controle
de jornada Ah então eu tenho que bater ponto todo dia não Cris tu não precisa bater ponto todo dia porque o teu controle ponto é por exceção todo dia que tu fizer esta jornada aqui tu não precisa bater o ponto sabe quando que tu vai bater o ponto quando tu fizer uma jornada de exceção o dia que tu fic até às 18 tu anota que tu saiu às 18 o dia que tu chegou às 9 tu anota às 9 gente é permitido controle ponto por exceção quando se o empregado fizer a jornada pactuada ele não
anota nada ele só anota nos dias que tem uma jornada diferenciada é o parágrafo 4to do artigo 74 da CLT tá bom tá ok fechou o profe vai até que horas gente até às 8:50 nós teremos um intervalo de 10 minutinhos e daí depois nós vamos até à 22:14 tá Às 22:14 em ponto sem 1 segundo a mais porque vai que tem alguém espiando e tem um relógio com com um fuso horário diferente né E daí venam me cobrar cerveja não pago não pago Tá bom vamos lá se não passar da jornada se não passar
da jornada não anota nada que daí presume-se que ela fez a jornada normal no controle ponto por exceção gente turno ininterrupto de revesamento é aquele empregado que trabalha em turnos que se alternam por exemplo eu trabalhei 10 dias tá eu trabalhei 10 dias manhã e tarde manhã e tarde da eu trabalhei 10 dias depois tarde e noite eu trabalhei outros 10 dias noite e manhã ou seja a cada 10 dias eu troco o meu horário de trabalho e isso atrapalha o meu fus horário isso quando eu me acostumo com horário para dormir vai lá e
troca e daí gente daí tu vai lá e troca daí isso prejudica isso atrapalha a tua saúde empregado que trabalha em turnos que se alternam ele tem a jornada reduzida tem a jornada reduzida para quê para 6 horas diárias tá reduz para 6 horas diárias salvo salvo acordo ou Convenção Coletiva tá Professor a troca de turno tem que ser a cada 10 dias não aqui é só um exemplo pode ser a cada 15 dias A cada 30 dias a cada 20 dias tá se troca seguidamente det turno prejudicando o horário noturno tem a jornada reduzida
para 6 horas diárias tá para 6 horas diárias salvo previsão em acordo ou convenção coletiva tá bom gente vamos falar agora de horas extraordinárias vamos falar de horas extras tá bom gente quando a gente fala de horas extras a empresa pode no máximo 2 horas por dia com adicional de no mínimo 50% porém nos termos da súmula 146 do TST esse adicional será de 100% no descanso semanal remunerado e no feriado salvo empregado 12 por 36 que ele não tem direito ao adicional de 100% se ele for empregado que trabalha 12 horas por 36 sempre
que ele trabalhar no domingo ou no feriado pagamento dele é normal tá bom batemos terceira meta ganhamos mais um voucher de R 300 Olha isso gente Que loucura eu acho uma loucura sabe por quê Porque eu tenho que eu peço like para vocês ganharem voucher né E daí tem gente que não dá like né Se eu tivesse Ah dá like pro profe ganhar um aumento aí vocês não querer D like tudo bem mas é para vocês ganhar vouer né claro que por tabela eu ganho alguma coisa né porque o chefe dá uma espiada ali parece
que eu tô com moral com vocês mas gente é mais para vocês do que para mim viu eu não tenho segundos interesses não tá vamos lá então gente porém pode ocorrer pode ocorrer do empregado fazer horas extras e não receber a possibilidade É o quê É o Banco de Horas o que que é o Banco de Horas o Banco de Horas tu faz a hora extra e ela vai para um banco e tu ganha em folga então eu vou fazer duas horas extras hoje mas eu não vou ganhar o adicional elas vão para um banco
e a empresa quando quiser vai me dar folga de 2 horas gente o Banco de Horas tem dois tipos se é negociado com o sindicato a empresa tem um ano para ter dar a folga se é negociado por acordo individual 6 meses para para lhe dar folga então lembrem Banco de Horas Por acordo individual até 6 meses para dar folga Banco de Horas negociado com o sindicato até um ano para dar folga tá bom gente professor e se eu tenho 30 horas lá no banco e sou demitido e o que que acontece tá aí gente
se tiver saldo no ato de rescisão a empresa tem que pagar a empresa tem que pagar tá bom ainda tu pode fazer a compensação dentro do próprio mês tá que é por exemplo 12 por 36 tu trabalha 12 horas num dia uma folga 36 ou seja tu já tá pré-determinado eventual folga tá bom gente para fazer horas extras em atividade insalubre precisa de pré autorização do Ministério do Trabalho e Emprego então o seguinte hora extra no ambiente insalubre se na empresa tem um ambiente insalubre aí o empregador tem que ligar pro Ministério do Trabalho pedir
uma visita e conseguir autorização para a realização das horas extras esta autorização ela é obrigatória para todos os empregados com uma única exceção O pobre coitado que trabalha no 12x 36 o 12 por 36 trabalha no domingo e feriado e não tem a dobra o 12 por 36 ele não precisa de prévia autorização para fazer hora extra no eh no ambiente insalubre Olha gente o cara que fez a reforma trabalhista ele tinha um ódio de alguém 12x 36 e se vingou de todo mundo que loucura é isso gente Que loucura isso tá bom gente não
tem direito à hora extra trabalhador externo quem é cargo de confiança e teletrabalho só que lembra tá teletrabalho que não possui jornada ou seja teletrabalho por [Música] produção ou tarefa por quê Porque se for teletrabalho com jornada se tem Jornada e excedeu a jornada tem o direito às horas extras tá bom Fechou aqui vamos lá questão vamos lá mais uma questão como é que vocês estão saindo nas questões comentem aí Tão achando fácil será que é fácil mesmo ou é vocês que estão dominando o conteúdo e tão efetivamente entendendo o direito do trabalho lembrem disso
quando vocês forem fazer a prova façam ética primeiro e se tu tá assistindo a minha aula vai fazer trabalho mesmo mes que tu não goste porque eu tenho certeza que tu vai lembrar e tu vai ir muito bem não deixa trabalho por último mesmo que tu não goste faça quando a cabeça ainda tá boa tá vocês não vão se arrepender dessa dica Gael foi contratado pela sociedade empresária Aldeia da pipoca em fevereiro de 22 como cozinheiro no contrato há uma cláusula prevendo que a jornada será de o horas diárias de segunda a sexta com intervalo
de 1 hora e de 4 horas ao sábado sem intervalo na mesma cláusula a previsão que havendo realização de horas elas vão para o Banco de Horas que será compensado em até 5 meses em conversas informais Gael ficou sabendo que não existe Banco de Horas em Norma coletiva considerando a situação retrat e os termos da CLT assinale a afirmativa correta banco de oras por acordo individual é até 6 meses Banco de Horas com o sindicato até 12 meses Aqui nós temos um Banco de Horas individual de 5 meses ou seja seja é um banco de
horas válido fechou acertamos Mais Uma tra-se De cláusula nula não é possível a pactuação individual desde que a compensação seja feita em até 12 meses não é até seis a cláusula é válida porque a compensação vai ocorrer em menos de 6 meses cabendo acerto individual fechou aqui mais uma trata--se de cláusula nula não pode Banco de Horas tá tudo certo só alegria corre pro abraço direito do trabalho gente só alegria acertamos mais uma não não vamos ver aqui essa é qual é a quarta 4 D4 4 D4 tudo dominado tá 4 D4 tirando de letra
e as questões de direito do trabalho gente olha ali cara a melhor aula ah gente Obrigado Ah quando vocês elogiam o profe se derrete todo mas vamos lá vamos lá porque eu prometi o quê eu prometi Olha gente já pararam para pensar que já é 8:30 Vocês já viram quase dois semestres da faculdade vocês mal viram o tempo passar tão gostando da aula tão curtindo Vamos lá gente já vamos terminar a jornada remuneração rescisão estabilidade só alegria eu vou garantir as cinco questões a aula tem que ser boa mas não basta a aula ser boa
eu tenho que passar as cinco questões tu tem que pegar a mensagem e replicar lá na tua prova vamos lá que eu tenho esse compromisso com vocês que eu tenho esse compromisso com vocês gente vamos lá sobre aviso e prontidão sobre aviso e prontidão gente é quando depois do teu horário a minha aula é até as 10:1 né a gente já combinou daí termina a aula eu recebo uma mensagem Luís terminou a tua aula mas tu tem que ficar à disposição do cisc até a meia-noite Ou seja eu não vou trabalhar mas se precisarem de
mim eu tenho que est atento logo até a meia-noite eu não vou poder beber eu não vou poder desligar o celular por quê porque podem me chamar sobre aviso e prontidão é Exatamente isso quando depois do teu expediente tu fica à disposição da empresa não necessariamente trabalhando mas a disposição ou seja se te ligarem tu tem que atender Qual que é a diferença a diferença é que se pedirem para eu ficar de prontidão eu vou ter que ficar aqui sentadinho na sede do ceisc até a meia-noite esperando se vão precisar ou não de mim o
que não é legal por isso que na prontidão tu recebe 2/3 do valor hora se eu ganho r$ 9 à hora aqui no se isco eu vou ganhar R 6 à hora no sobreaviso mesmo não trabalhando e eu posso ficar até 12 horas agora se é sobreaviso eu vou paraa minha casa daí é melhor né porque pelo menos eu tô em casa com a minha família por isso que no sobreaviso é um valor mais baixo é 1/3 porque tu tá na tua casa ah eu tô na minha eu não vou poder beber e jogar futebol
jogar padle não vou poder desligar o telefone mas pelo menos eu vou estar em casa com minha esposa com os meus filhos né de pijamão então por isso que o sobreaviso paga menos só que Cuidado gente sobreaviso e prontidão não é tu atender o telefone fora do horário é o teu chefe botar o dedo na tua cara e diz o seguinte luí Henrique Se hoje eu te ligar e tu não atender tá fora ou seja tem que ter a obrigação de tu estar à disposição diferente determinou a aula eu recebo mensagem do unidal Ô luí
Parabéns aí pela aula bem legal tudo bom vai lá descansa e daí eu chego lá agora eu tô no hotel aqui em Santa Cruz chego lá no hotel da 11:30 ele me liga e eu tá tô L da bobeira eu atendo gente eu não tinha obrigação de atender ele mas eu atendi ah Luiz Ah lembrei de uma coisa não sei o que p p pá vai faz isso amanhã na aula com a caz entendeu nesse segundo exemplo eu não tenho não tava de sobreaviso prontidão por quê Porque não havia a ordem a obrigatoriedade de eu
atender a ligação tá bom gente lembrando amanhã das 9 às 11 treino de resolução de questões comigo e com a caz tá imperdível gente hora noturna tá hora noturna Depende se tu é trabalhador Urbano ou se tu é trabalh Rural se tu trabalha na cidade a hora cada uma hora noturna tu vai trabalhar só 52.3 minutos e tu vai ter um adicional de 20% e é das 22 à 5 ou seja das 22 até às 22:1 eu vou ter um adicional de 20% no meu salário por quê Porque eu vou estar estar trabalhando na hora
noturna já o rural a hora é normal 1 hora noturna é 60 minutos igual do relógio porém como o rural não tem a hora reduzida o adicional dele é maior de 25% e a hora noturna Depende se é pecuária se lida com gado é das 20 às 4 se é lavoura das 21 às 5 tá tá Cuidado gente caiu uma vez acho que foi a uns 8 anos atrás hora noturna do advogado advogado empregado hora noturna do advogado é das 20 5 com adicional de 25% E aproveitando a hora extra do advogado é de no
mínimo 100% tá a hora normal do advogado é de no mínimo 100% então por favor cuidem porque vai tá escondido o termo advogado e se cair hora noturna do advogado Luiz Henrique é advogado seis que trabalha no período noturno gente vai ser um horror de erro mentira não vai ser um horror de erro vai ser um horror de erro daqueles malucos que não fazem revisão Turbo do seis que não viram a minha aula né claro é a minoria que tá lá na concorrência mas assim Gente vocês não vão errar vocês não podem errar combinado fechou
fechou fechou o brick tá gente agora vamos falar dos intervalos tá vamos falar dos intervalos são vários os intervalos tá e o primeiro é o interjornada que é o artigo 66 da CLT que diz o seguinte entre duas jornadas tem um intervalo de no mínimo 11 horas ou seja se tu parou de trabalhar às 22 hoje terça-feira tu só pode voltar a trabalhar às 9 horas na quarta-feira tem que ter um intervalo de no mínimo 11 horas professor e se for concedido só 10 horas aí tu tem direito a 1 hora extra se for concedido
9 tu tem direito a du horas extras e se for concedido 15 para mais não tem problema né só o que falta né a empresa tem que pagar hora exra pro empregado que ficou em casa descansando aí também não né aí também não tá vamos pensar um pouco também no no empregador tá então gente no mínimo 11 tá no mínimo 11 horas de descanso e cuidado porque tu tem que fazer o cálculo todo dia tem esse intervalo escondido tipo ó tu trabalha de segunda à sexta das 14 às 22 e no sábado tu trabalha das
8 às 12 por exemplo e daí gente de segunda a terça tá tudo certo de terça paraa quarta tá tudo certo quarta paraa quinta quinta para sexta sexta para sábado parou parou parou tá errado ó sexta para sábado é das 22 às 8 Então tu tem que cuidar todos os dias tá intra jornada que é o intervalo dentro da jornada intervalo dentro da jornada o intervalo dentro da jornada gente é o seguinte até 4 horas não tem de 4 a 6 é 15 minutos acima de 6 É no mínimo 1 hora e no máximo 2
horas e atenção esse no máximo 2 horas é no máximo 2 horas não pode ser mais por quê Porque esse intervalo é ruim porque é dentro da empresa tu não tá na tua casa então é ruim então gente se tiver intervalo de 3 horas uma é hora extra Pois foi concedido o intervalo além do previsto em lei porque é o dentro da jornada é o que tu tá dentro da empresa O que é importante gente é o seguinte que este intervalo ele pode ser reduzido se for empregado doméstico pode reduzir se for negociado com o
sindicato acordo ou Convenção Coletiva ou se for com autorização do Ministério do Trabalho e Emprego outra questão que é importante lá quando saiu a reforma no exame 25 do 25 ao 30 caiu em quatro provas seguidas o quê quando tu tem direito a 1 hora de intervalo e a empresa te dá 40 minutos de intervalo qual que é teu pedido quando o intervalo não é concedido ou quando não é concedido todo o intervalo em caso de não concessão tu pede o que faltou tu vai pedir os 20 minutos que faltou acrescido de 50% e como
verba de natureza indenizatória nas alternativas vai dizer para tu cobrar tudo e como verba salarial não é o que faltou acrescido de 50% e em caráter férias Ô maravilha as férias né as férias que maravilha né tu não trabalha recebe e ainda com adicional de 1/3 só alegria né mas vamos lá gente as férias são concedidas em regra em um único período é concedida em um período porém tu pode parcelar em três se o empregado concordar só que este parcelamento em três períodos de férias nós temos que cuidar que um tem que ter no mínimo
14 dias e nenhum inferior a 5 dias então gente um período pelo menos de 14 e nenhum inferior a 5 dias tá bom as f não podem ser concedidas dois dias antes do feriado do descanso semanal remunerado Imagina é feriado foi feriado agora sexta-feira né E daí tu não trabalhou sexta sábado e domingo e daí o que que a empresa ia fazer bom a tuas férias vai iniciar na sexta Ah tu tá de sacanagem comigo eu não ia trabalhar esses TRS dias agora vai computar como férias ou seja para evitar que a empresa emende tuas
férias com fado e aproveite faça essa malandragem Então se é feriado na sexta não pode iniciar nem quarta nem quinta nem quarta tem que começar na terça se tu trabalha até sexta não pode ser Nem sexta nem quinta tem que começar na quarta por causa dos descansos semanais remunerados tá bom gente pagamento deve ocorrer dois dias antes do início quem escolhe as férias é a empresa a empresa que vai escolher Quando tu vai tirar as tuas férias e a empresa ao escolher quando vai tirar tuas férias com duas exceções primeira membros da mesma família membros
da mesma família podem tirar férias juntos desde que isso não prejudica o andamento da empresa e o empregado menor de idade pode tirar as férias junto com as férias escolares tá bom junto com as férias escolares tá Tá bom vamos lá terminamos terminamos jornada Vamos iniciar o conceito de remuneração e salário Gente o que que nós recebemos quando trabalhamos na empresa a gente recebe da empresa o salário se for o caso tu recebe dos clientes a gorgeta e o somatório do salário mais a gorgeta vira a remuneração que é tudo que tu recebe Qual que
é a conclusão que a gente chega que salário é o que a empresa paga gorgeta é o que o cliente paga a gorgeta não é verba salarial a gorgeta não é verba de natureza salarial pois quem paga é os clientes e verba salarial quem quem paga é a empresa mas o que que é a gorgeta a gorgeta é verba remuneratória logo por que diabos d'água eu preciso saber disso Professor porque a gorgeta só entra na base de cálculo do que é calculado sobre a remuneração a gorgeta serve para calcular o FGTS o FGTS é 88%
da remuneração então quando tu vai calcular o FGTS tu vai somar o salário mais a gorjeta agora se tu vai pegar o aviso prévio a hora extra a hora noturna tá o por exemplo Gente é calculado sobre o salário logo não entra na base de cálculo o qu a gorgeta súmula 3 54 do TST então para calcular aviso prévio hora extra hora noturna não entra na base de cálculo o valor que tu recebe como gorgeta tá bom gente é importante nós sabermos o que que é verba de natureza salarial e o que que é verba
de natureza não salarial é verba de natureza salarial o quê o salário base que é o mínimo que tu recebe Luiz quer dar aula no seis que quero quanto que eu vou ganhar nidal 2.000 por mês meu salário base é 2.000 por mês só que além do meu salário base eu posso receber comissões por venda de cursos isso vai aumentar o meu salário ou eu posso receber os chamados complementos salariais que são o qu os adicionais e as gratificações adicionais de hora extra hora noturna insalubridade periculosidade ou de transferência ou gratificações de função natalina que
é o 13º salário por exemplo o que que é verba de natureza não verba de natureza salarial é o vale alimentação é o vale transporte é o prêmio que é uma bonificação por uma atitude extraordinária é as diárias para viagem é o PLR é o abono E por que que eu preciso saber disso o mais fácil confesso para vocês é tu decorar o que que é verba salarial verba salarial É o quê É o teu salário é as comissões todos os adicionais todas as gratificações Porque vai cair na prova a seguinte pergunta Luiz Henrique recebe
adicional de insalubridade Vale Alimentação vale transporte e prêmio além do seu salário qual destes é verba de natureza salarial insalubridade pronto marcou acertou a questão já caiu três vezes e daí basta quando pergunta qual que é a verba da natureza salarial tu procurar o quê comissão ou salário ou qualquer adicional ou qualquer gratificação tá bom gente acho que tá no horário do intervalo tem algum recadinho tem algum recadinho para ler like like like Ô gente vamos pro intervalo com 7.000 para dar aquela moralzinha pro professor 10 minutos de intervalo vamos voltar vamos terminar salário e
remuneração vamos para a rescisão vamos para a estabilidade tá tem alguns recadinhos aqui Milena Prof LH é o melhor Vitória o melhor professor de todas só escolhi trabalho por causa do luí Mateus trabalhista é vida concordo Larissa direito do trabalho tem meu coração kitel me fez amar direita do trabalho Alana Lopes fui aprovada no 41 só Passando para agradecer Maria de Lurdes aula maravilhosa jaquelina profe nidal aumenta o salário desse profe ó nidal não sou eu que tô pedindo não viu é os alunos Igor aprovei no 41 estou voltando aqui para matar saudade sua aula
é fantástica Professor obrigado por tudo daane a aula mais esperada da semana Mariane aula maravilhosa Caroline se is que é o melhor Alexandre excelente Professor fui aluno no 41 aprovado Priscila isso não é aula isso é um show Laércio aula de excelência Jéssica esse profe é maravilhoso explica Tão Bem Vanessa muito bom esse professor alê estou amando a aula Jéssica melhor didática Patrícia Professor Como consegue fazer amar direito do trabalho em apenas um dia Gisele melhor professor o mais top das galáxias Eu adoro falar top das galáxias Sinara nunca gostei de direito trabalho mas esta
aula está incrível né mér didática simpatia e domínio do conteúdo Ah obrigado andr esse professor é incrível absorvendo a matéria didática maravilhosa Júlia primeiro Professor a me ensinar de verdade direito do trabalho Dania aula Show fiz a melhor escolha para segunda fase show de bola gente 10 minutinhos de intervalo voltem pois depois do intervalo eu posso est entregando a questão da tua aprovação a do 39 por 40 então não abandone o profe vão lá tomem um café Faça o seu lanchinho Mas volte até daqui um pouquinho Essa é a hora de descansar um pouquinho tomar
um café fazer um carinho ou dá um abraço em quem você ama e lembre de depois voltar com tudo PR do da sua aula o seis tá junto contigo bom intervalo seis [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] Oi gente eu tava aqui conferindo a minha próxima aula e aproveitei para falar contigo que vai fazer a prova de segunda fase em Direito do Trabalho eu poderia aproveitar esse tempo para falar como o curso de segunda fase de trabalho é bom mas eu escolhi mostrar algo que me enche mais de orgulho que é a quantidade de
aprovados dizendo isso todos os dias também lembrei de comentar o que o curso entrega em questão de metodologia ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso aí na sua tela você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confia em você a gente aqui no ceisc confia no seu potencial então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro que você sonha eu e o Professor luí Henrique te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo que
vai entregar tudo o que você precisa para respirar não pirar focar no artigo e garantir a sua aprovação em Direito do Trabalho de uma vez por todas então presta atenção na aula e nos vemos em breve no mundo mágico da CLT abraços [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] l [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] Oi gente eu tava aqui conferindo a minha próxima aula e aproveitei para falar contigo que vai fazer a prova de segunda fase em Direito do Trabalho eu poderia aproveitar esse tempo para falar como o curso de segunda
fase de trabalho é bom mas eu escolhir mostrar algo que me enche mais de orgulho que é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias também lembrei de comentar o que o curso entrega em questão de metodologia ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso aí na sua tela você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confie em você a gente aqui no seisk confia no seu potencial então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro
que você sonha eu e o Professor luí Henrique te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo que vai entregar tudo que você precisa para respirar não pirar focar no artigo e garantir a sua aprovação em Direito do Trabalho de uma vez por todas então presta atenção na aula e nos vemos em breve no mundo mágico da CT abraços [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] p [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] k [Música] Oi gente eu estava aqui conferindo a minha próxima aula e aproveitei para falar contigo que
vai fazer a prova de segunda fase em Direito do Trabalho eu poderia aproveitar esse tempo para falar como o curso de segunda fase de trabalho é bom mas eu escolhi mostrar algo que me enche mais de orgulho que é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias também lembrei de comentar o que o curso se entrega em questão de metodologia ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso aí na sua [Música] tela você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase confia em você a gente aqui no seisk
confia no seu potencial então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro que você você sonha eu e o Professor luí Henrique te esperamos lá na segunda fase com um curso atualizado completo que vai entregar tudo o que você precisa para respirar não pirar focar no artigo e garantir a sua aprovação em Direito do Trabalho de uma vez por todas então presta atenção na aula e nos vemos em breve no mundo mágico da CLT abraços [Aplausos] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] voltamos pessoal
voltamos respirar um pouco né recuperar um pouco as energias e vamos com tudo agora até às 10:14 né até às 10:14 para entregar as 5 questões né E amanhã né amanhã no feriado no feriado das 9 às 11 tem treinamento daí comigo e com a Prof caz que são 10 questões gente trabalho e processo do trabalho amanhã de manhã então imperdível aproveitem né aproveitem este feriado no meio da preparação de vocês um feriado extremamente importante e sim muito importante também para os estudos de vocês tá então Vamos lá gente vamos continuar aqui com o conteúdo
ah lembrando gente quem não sece quem não se inscreveu ainda na revisão Vai lá se inscreve tá Quem ainda não deu like deixa o like aí no seu vídeo se inscreve no canal do ceisc né o ceisc tá fazendo esse investimento que é este evento totalmente gratuito por vocês né retribua este carinho prestando atenção assistindo as aulas mas também se inscrevendo no canal ao as redes sociais dos professores né gente é o nosso ganha pão ali as nossas redes sociais para divulgar né para divulgar o nosso trabalho Quem ainda não está me seguindo vai lá
ó gente prof.lis P Henrique dá essa moral pro professor vai lá no Instagram prof.lis P Henrique agradeço muito Vamos lá gente adicionais são cinco adicionais que tu pode receber se tu faz horas extras tu vai receber o adicional de horas extras e ele é calculado sobre todo o complexo salarial se tu faz trabalho noturno tu vai receber um adicional que ele é de 20% se tu é trabalhador urbano de 25% se tu é rural e ele é calculado somente pela base do salário não entra qualquer outro tipo de verba entra só aquele mínimo que tu
recebe o adicional de transferência é 25% e ó caiu salvo me engano no 38 perguntando como é que é o pagamento da insalubridade como é que é o pagamento da periculosidade adicional de insalubridade é 10 20 ou 40% calculado sobre o salário mínimo e periculosidade é fixo 30% sobre o salário base Essa é aquela parte da aula meia chata que é decoreba né mas infelizmente tem que ter vai que cai de novo eu tenho que passar este conteúdo gente o salário ele pode ser pago em dinheiro ou ele pode ser pago em utilidades ou seja
produtos produtos por exemplo quer trabalhar no mercado eu quero quanto que eu vou ganhar tu vai ganhar R 2000 Ok maravilha então tu vai depositar 2000 na minha conta todo mês não não não é 2000 sendo 1500 em dinheiro e R 500 vai ser em produtos do mercado pode pode tu pagar o salário em produtos desde que não seja drogas nocivas né como bebidas alcoólicas e cigarro fora isso gente pode pagar o salário com utilidades a questão toda é o seguinte tu tem que identificar se h utilidade vai ser ou não considerado como salário por
exemplo Gente a faxineira do ceisc tá a faxineira do ceisc ela ganha o salário base mais o quê mais o vale alimentação mais vale alimentação não vamos pegar outro exemplo mas o O Vale Cultura mais o plano de saúde mais um plano de celular E aí gente essa faxineira ela entrou com uma reclamatória trabalhista para dizer o quê para dizer que essas três utilidades são salário dela E aí eu pergunto como que eu vou saber se isso aqui é ou não salário se essas três utilidades que ela recebe é ou não salário são duas etapas
primeira etapa que é a mais complicada para vocês olhar o parágrafo 2º e o parágrafo 5to do artigo 458 da CLT por que que eu digo que é difícil para vocês porque vocês não t consulta na primeira fase quando é na segunda fase é só alegria inclusive caiu na última segunda fase perguntando sobre isso então gente O Vale Cultura tá no parágrafo o plano de saúde tá no parágrafo logo não é salário por qu Porque tudo que está no parágrafo sego e no parágrafo 5to não é considerado salário utilidade O que que tá aqui gente
é previdência privada previdência privada uniforme pagamento de educação Vale Cultura plano de saúde e entra também plano odontológico tá plano de saúde entra plano médico plano odontológico bom e qual que é a segunda etapa para nós saber do plano de celular a segunda etapa tu tem que fazer o questionamento a utilidade é utilizada para o trabalho ou ela é utilizada pelo trabalho ou seja tu tem que perguntar se a faxineira do ceisc para limpar as salas de aula Ela precisa ter um celular com internet não então o celular gente é pelo trabal quando é pelo
trabalho sim é salário quando é para o trabalo Não não é salário então tu sempre tem que fazer a pergunta por exemplo se eu mudar o exemplo da fachineira para a social mídia do cisc o plano de celular dado para social mídia do seis que que é quem está aqui volta e meia entra e tira foto de mim e posta lá no no Instagram ele é verba de natureza salarial ou não a social mídia para tirar fotos minhas e postar no Instagram o plano de celular ela usa para o trabalho sim então para ela não
vai ser considerado verba de natureza salarial já paraa faxineira sim é considerado então gente não tem uma regra tu tem que saber a pessoa e se aquilo que ela recebe é utilizado para a atividade dela para o trabalho ou senão se é pelo trabalho prestado ela ganha uma recompensa se é pelo trabalho trabalhado como uma recompensa Aí será considerado verba de natureza salarial tá bom professor e agora professor esse conteúdo é muito difícil Será que é difícil nem parece que tá assistindo a minha aula vamos lá a partir de 2021 uma determinada sociedade passou a
oferecer aos seus empregados um plano de saúde em um grupo formado como forma de fidelizar a sua mão de obra e para que o empregado se sinta valorizado o plano oferece uma boa rede credenciada em internação se necessária enfermaria tanto o empregado Quanto os seus dependentes são beneficiários todos os empregados aderiram ao plano e assinaram o documento de adesão em relação ao plano de saúde Ô cara pálida me diz aqui se é difícil ou não a pergunta é plano de saúde é salário utilidade ou não primeira etapa parágrafo segundo parágrafo 5to plano de saúde não
é salário utilidade É nessa hora que quem não escolheu o direito do trabalho na segunda fase começa a ficar triste tá mas não tem problema gente se tu passar na primeira fase qualquer segunda fase que tu fizer no seis com os nossos professores tu vai conseguir a tua aprovação mas eu sei que nessa nesse momento dá aquela questão seguinte pá mas eu podia ter escolhido trabalho é mas tudo bem Tá sem remorso não não adianta já tá Escolhido já faz parte tá vamos lá o benefício não é considerado salário utilidade e assim não haverá qualquer
reflexo porque não é verba da natureza salarial tá alternativa letra A tá fechou podia ficar enrolando um pouquinho na questão mas não né deixa é isso pronto não é não é pronto fechou acertei cinco de CCO acertou mais uma gente cinco de c né cinco de cinco né gente e esse é o conteúdo difícil né Hein câmera essa tu sabia né Essa tu sabia né Vamos lá desconto salarial gente aqui eu me supero se tu tá gostando dessa aula eu vou superar as tuas expectativas porque foi esta aula que eu dei para ser contratado no
ceisc foi Nesta aula que o nidal disse é tu meu professor de direito do trabalho tu me explicou isso como ninguém nunca iria explicar este assunto esperem e aguardem porque vocês vão ver o que que é uma boa didática Vamos lá gente desconto salarial gente a regra é que não pode descontar o salário tá a regra que não pode descontar salvo adiantamento salarial porém gente o parágrafo primeiro diz o seguinte se o empregado causar prejuízo comprovado aí tu pode descontar porém tem dois tipos de prejuízo e essa parte vocês sabem melhor do que eu porque
vocês aprenderam ontem com nidal o prejuízo pode ser causado por culpa o que que é culpa lá no direito penal é sem querer né e o dolo querendo né quando o prejuízo é causado por culpa sem querer tu só pode descontar do empregado se houver previsão no contrato para o desconto agora se tu causar prejuízo com dolo proposital tá aí não precisa de previsão no contrato tu pode descontar por exemplo caiu numa segunda fase que não tinha previsão no contrato para que o empregado ressarc eventuais prejuízos porém o empregado ao ser informado que não ia
poder tirar as férias no período que queria ele pegou e jogou propositalmente sua garrafa de água numa numa parede de vidro num vidro e quebrou e daí perguntava se podia descontar daí neste caso ó agiu com dolo foi de propósito não precisa de previsão tu pode fazer o desconto tu pode fazer o desconto tá agora se eu tô aqui dando aula aqui tem uma tela aqui embaixo que inclusive eu fico me vendo e daí eu tô aqui dando aula bem sem querer eu piso e quebro a tela foi sem querer aí eu agi com culpa
Só se tem previsão no meu contrato e aqui gente Ah nós temos que cuidar que existem dois tipos de desconto tá dois tipos que é os chamados descontos legais que é o previsto em lei Como por exemplo o INSS e o vale transporte que tu não precisa de autorização a lei diz que a empresa pode descontar e tem os chamados descontos contratuais tá que é aquele desconto que é negociado ô luí se tu quiser nós do cisc nós temos um plano de saúde o plano de saúde Ele custa R 200 para ti como professor tu
quer eu pera aí eu pago hoje R 800 no plano sozinho se eu fizer pelo cisc vai ser 200 gostei eu quero Ou seja é negociado e tem um benefício é facultativo negociado e tem um benefício então tem dois tipos descontos legais e descontos contratuais Quais são os principais descontos ou possibilidades de desconto e aqui já com a respectiva resposta epi gente equipamento de proteção individual não pode descontar luva máscara quem paga é a empresa não pode descontar do empregado exame médico quando tu é contratado tem o exame admissional tem o periódico tem o demissional
também não pode descontar o FGTS muita gente acha que o FGTS é descontado gente eu ganho 2.000 por mês aqui no ceisc eu ganho 2.000 na minha conta mais mais 88% na conta vinculado ao FGTS ou seja o FGTS não é descontado do Trabalhador quem paga é a empresa e é um valor a mais Então o FGTS não opa não pode descontar o INSS sim o INSS pode descontar o INSS paga o empregado uma parte e a empresa outra então o INSS pode descontar e nós temos aqui as três contribuições do sindicato sindical gente tu
só Desconta se o empregado autorizar a confederativa Desconta se o empregado for sócio e a assistencial pode descontar de todos salvo aqueles que não se opuseram por exemplo sindical eu tenho que mandar uma carta pro sindicato Ô pode pode me cobrar a confederativa se eu sou sócio me desconta e a assistencial eu tenho que mandar uma carta pro sindicato dizendo que eu não quero pagar agora gente aí que vem aí que vem o outro nível de professor eu quero que vocês me respondam aí no chat vocês têm dificuldade para identificar quais são essas contribuições e
vocês querem saber como vocês não erram nunca jamais se cair uma dessas contribuições na tua prova enquanto eu tomo água tem um delayzinho respondo aí se tu tem dificuldade se tu quer que eu te ensine foi isso que eu ensinei pro unidal eu aposto que até hoje unidal sabe então comentem aí Será que eu ensino macete para eles é porque é muito estratégico geralmente o concorrente tá assistindo as nossas aulas ele pode pegar minha estratégia e daí ele pode roubar meus clientes meus clientes meus alunos ei ai gente não sei gente não sei podia ter
um pouquinho mais like Atualiza aí ó para ver se tem um pouquinho mais de like daí eu ensino o macete mas gente esse macete tem direitos autorais eu pedi pro Douglas Empresarial registrar a patente tá dessa explicação e tu concorrente tu que tá me assistindo ó tu não pode fazer essa explicação porque eu tenho registrado essa explicação tá então para tudo gente para tudo vamos pegar a cor laranja da segunda fase gente olha aqui para tu saber que é contribuição sindical que só Desconta se houver prévia autorização tu tens que cuidar por quê Porque na
questão vai estar descrito o quê contribuição sindical se for confedera vai tá escrito confederativa se for assistencial vai tá escrito assistencial então basta olhar qual é o nome e fazer a associação tá gente não tem mistério aqui tá é essa a explicação não fiquem bravos com o profe não abandonem a aula mas gente não tem o que fazer né tem que saber tá o professor não faz milagre tá bom vamos lá desculpa a brincadeira vamos tocar aqui vamos lá para as questões tá vamos lá para as questões sobre este tema relativo a desconto tá gente
Regina foi admitida pela sociedade empresária calçados macios em abril de 2020 para exercer a função de estoquista no processo de admissão foi ofert um plano de previdência privada tá parcialmente patrocinado pelo empregador uma vez que as condições pareceram vantajosas Regina aderiu formalmente ao plano em questão no primeiro contracheque Regina verificou que na parte dos descontos havia o desconto referente ao INSS e o desconto da previdência privada assinale a opção que indica de acordo com a l a natureza jurídica desses descontos tá gente olha aqui o que que é o INSS o INSS é um desconto
legal a lei autoriza tu a fazer esse desconto e o que que é a Previdência Privada a Previdência Privada é um desconto contratual negociado entre empregado empregador facultativo e que traz algum benefício Então se o ins acesso é um desconto legal e a Previdência é um desconto contratual nós vamos para a alternativa letra b o INSS é um desconto legal e a Previdência Privada é um desconto contratual E aí meus queridos tiraram de letra essa questão também tá tudo certo tudo dominado Ok ô câmera tu consegue focar aqui por favor gente tu que vai fazer
a segunda fase em Direito do do trabalho qualquer segunda fase que tu for fazer aqui no ceisc ó nós temos os kits de livros que fazem a prova para ti esse livro aqui a CLT o teoria o livro de súmulas gente gente isso aqui ó ele faz a prova para ti tá materiais completos da editora lá tá então assim ó vai passar Tu tá assistindo a revisão Tur tu vai passar tu vai pegar o curso de segunda fase pega os nossos materiais também tá olí ó ó mais uma mais uma mais uma mais uma mais
uma questão certa gente vamos lá continuando olha aviso prévio aviso prévio gente eu quero que vocês até escrevam no chat aviso prévio não é o término do contrato de trabalho aviso prévio não é o término do contrato de trabalho tá o aviso prévio gente muita gente acha que o aviso é o término do contrato não ó aviso prévio é um aviso prévio ou da empresa ou do funcionário que o contrato vai terminar Depois deste prazo então o contrato só termina depois de expirado o prazo do aviso prévio e tanto faz se o aviso prévio é
trabalhado ou indenizado tá então gente quando a gente fala em aviso prévio nós temos que cuidar porque tem dois tipos de aviso prévio nós temos o chamado aviso prévio normal que é aquele que parte do funcionário que é de 30 dias o que isso significa eu Luiz Henrique o dia que eu não quiser mais trabalhar aqui no ceisc eu vou lá e vou dar um aviso ao ceisc e depois de 30 dias meu contrato vai encerrar agora se o ceisc me der o aviso vai ser o chamado aviso prévio proporcional que parte da empresa tá
que daí gente ele funciona da seguinte maneira é no mínimo 30 dias no máximo 90 dias e para chegar a este cálculo eu calculo três dias para cada ano Ou seja eu luí Henrique eu estou desde o início no ceisc tá eu sou dos professores que começou lá então se o cisc me der o aviso vai ser o quê o mínimo de 30 dias mais os 9 anos que eu estou vezes 3 ou seja meu aviso vai ser 30 + 27 totalizando 50 dias ou seja se o nidal Abrir aquela porta e me der o
aviso prévio meu contrato ele não termina hoje ele vai terminar Daqui a 57 dias então só daqui a 57 dias que vai terminar o meu contrato e o prazo prescricional para eu entrar com ação vai ser 2 anos depois do término do contrato que é Depois do aviso prévio o aviso prévio gente ele pode serab eu posso trabalhar ou ele pode ser indenizado Quem escolhe é a empresa ou seja o nidal ele vai abrir a porta e vai me dar o aviso prévio tudo bem nidal Ok meu aviso vai ser de 57 Dias tu quer
que eu trabalhe ou tu vai indenizar ou seja o nidal pode escolher que se eu trabalhe esses dias ou se eu vou ficar em casa recebendo geralmente a empresa dá o por quê Porque o empregado sabe que foi demitido ele tá p da vida com a empresa tu não vai deixar um funcionário assim na empresa mas essa é uma escolha da empresa lembrando tá gente Lembrando que no caso de trabalhado é os 30 dias que tu trabalha o restante o proporcional Obrigatoriamente tem que ser indenizado tá bom tem que ser indenizado tá e gente e
daí quando a gente tá falando de término do contrato nós temos que lembrar que o pagamento das verbas rescisórias o pagamento das verbas é o quê é 10 dias do quê do término do contrato e quando que o contrato termina Depois do aviso prévio tá Depois do aviso prévio nós temos que cuidar gente o seguinte que o artigo 488 da CLT ele diz que quando o aviso prévio partir da empresa o empregado ele pode escolher o quê trabalhar menos 2 horas por dia ou trabalhar menos 7 dias corridos só que Cuidado gente por quê Porque
volta e meia cai e caiu numa segunda fase o seguinte que o empregado Pediu para sair deu o aviso prévio e ele entrou com uma ação reclamando que não teve direito à redução esta redução só parte se a iniciativa do término for da empresa se a iniciativa for do empregado ele não tem direito à redução o artigo 489 da CLT ele fala da desistência do aviso tá da desistência do aviso tá o que que acontece gente o nidal ele abre a porta aqui e me dá o aviso prévio ao vivo e eu informo para vocês
que foi comunicado que esta é a minha última aula e a partir do momento que Eu comunico que esta é a última aula porque eu recebi o aviso vocês começam uma revolução na Internet vocês abandonam a revisão Turbo começam a fazer caravanas para vir aqui na frente do cisk para fazer um movimento para que eu continue como professor do cisc e obviamente vocês fazendo isso o nidal vai se arrepender porque ele vai perceber o quão querido eu sou perante vocês e aí ele vai vir e vai dizer o seguinte luí eu cometi um erro estou
arrependido ele tá ali Ah tá eu achei que ele tava no chat daí eu tinha que parar de falar ó Luís me desculpa Volta para mim se deu mal hein quero ganhar cinco vezes aí eu volto gente a questão toda é o seguinte qualquer parte que dá o aviso e se arrepende pode desistir do aviso desde que a outra parte Concorde tá então a desistência do aviso tem que ter o aceite da outra parte no meu caso se não triplicar o meu salário se não reajustar os 9 anos que ele está me devendo eu não
vou aceitar essa reconsideração dele azar perdeu já era vou pro concorrente vai perder dinheiro ninguém mandou não ficar dando aumento não valorizar o funcionário tá para tu aprender Eita sério ô se uma hora o unidal entrar no chat tu me avisa por favor por favor Deus o livro gente eu não sei como eu tô trabalhando aqui até hoje eu não sei como ele não me mandou embora vamos lá questão Gilda e Renan são empregados da sociedade há 8 meses mas em razão da crise econômica o empregador resolveu dispensá-los em outubro nesse sentido concedeu a aviso
prévio indenizado de 30 dias a Gilda e aviso prévio de 30 dias a Renan em relação ao prazo máximo para pagamento das verbas devidas gente o prazo para pagamento é o quê 10 dias do término do contrato né E quando que o contrato termina Depois do aviso prévio tanto faz se ele é trabalhado ou indenizado o contrato sempre é projetado pelo aviso então tanto faz se um é indenizado e o outro não e o outro é trabalhado a questão é que ambos contratos vão terminar na mesma data e o prazo para pagamento é o mesmo
qual que é o prazo para pagamento das verbas decisórias ambos empregados receberão em até 10 dias do término do aviso mais uma parece bobagem é uma brincadeira Nossa da segunda fase eu botei no no ebook do curso da segunda fase 10 vezes essa frase o contrato só termina depois de expirado o aviso prévio seja ele trabalhado seja ele indenizado se tu ã focar aí isso pode ah professor no aviso prévio eu posso ser afastado pro INSS sim por que Professor eu tô no aviso prévio mas se tu tá no aviso prévio teu contrato ainda não
terminou se teu contrato ainda não terminou tu ainda é beneficiário do INSS então tu pode sim ser afastado ao INSS porque o contrato de trabalho só termina depois de expirado o prazo do aviso prévio seja ele trabalhado seja ele indenizado resposta alternativa a tá resposta alternativa a tá bom resposta alternativa a principais formas de rescisão tá gente aqui eu sugiro a leitura dos artigos né das principais formas de rescisão justa causa 482 justa causa da empresa 483 484 quando ambos cometem justa causa acordo entre as partes e fato do príncipe porém eu vou explicar os
mais importantes obviamente que é o quê o artigo 482 da CLT indica as hipóteses de justa causa o que eu não poderia fazer E durante as aulas Tá então vamos lá Gente o que que o empregado não pode fazer o empregado não pode cometer ato de improbidade que é o quê causar prejuízo de ordem financeira para a empresa dois exemplos que já caiu o empregado que roubou cimento da obra causou prejuízo e o empregado que apresentou ou atestado médico falso por quê Porque ele não foi trabalhar e receber o salário decorrente de atestado médico falso
incontinência de Conduta incontinência de Conduta é quando o empregado não tem um comportamento adequado de cunho sexual dentro da empresa como por exemplo assediar colegas como por exemplo assistir filmes vídeos pornográficos enviar nudes nos grupos do WhatsApp quando a gente fala mau procedimento mau procedimento é qualquer conduta Inesperada qualquer conduta negativa ou seja ma procedimento é tudo de errado que tu pode fazer tudo gera ma procedimento por exemplo roubo do saco de cimento apresentação de atestado médico falso G letra C negociação habitual por conta própria ou a Leia sem permissão do empregador se eu chegar
aqui para vocês e dizer gente aproveitar que nós temos 9000 alunos nos assistindo e dizer gente segunda fase não compre curso do ceisc eu vou lançar um curso meu próprio compre o meu curso ou seja sem unidal saber sem autorização gente é justa causa na hora tá lembrando que eu não tenho curso fora do ceisc comprem curso do ceisc na segunda fase mas vocês estão entendendo gente apareceu um cliente para mim que disse o seguinte fui demitido por justa causa o que que houve não Eu trabalho numa loja que vende calçados tá e o que
que tu fez não a empresa descobriu que eu tenho um site que vende calçados pela internet tá cara justa causa não tem o que fazer tu tá concorrendo com o teu empregador chega lá é é tu chegar no Boticário lá para comprar um perfume a mulher diz seguinte Ô perfume do Boticário não ó aqui pega meu cartão aqui da jekt que é muito melhor mais barato me liga consigo desconto frete grátis Pô tu tá concorrendo com o teu empregador né não dá gente caiu no caiu no 41 caiu no último exame condenação criminal no último
exame caiu que o que a a empresa queria demitir por justa causa o empregado que matou uma pessoa só que o processo recém estava no inquérito E tu só pode demitir por justa causa se houver condenação Criminal transitada em julgado decidia gente a decidia é quando tu faz vários pequenos atos várias pequenas falhas a empresa te adverte e tu continua cometendo tá então posso ser demitido por justa causa por atrasar pode desde que tu atrase várias e várias várias vezes embriaguez habitual não é justa causa porque embriaguez habitual que é o alcoolismo o empregado está
doente e o empregado doente to afasta para tratamento médico Porém embriaguez ao serviço isso sim veio trabalhar bêbado já era tá violação do segredo da empresa quando tu copia dados passa informações da empresa ato de indisciplina ou de insubordinação é quando tem ordens específicas a tua pessoa ou ordens Gerais e tu não cumpre abandono de emprego é por mais de 30 dias Cuidado gente o j e o k é a agressão o que que tu precisa saber do J e o k dentro da empresa qualquer agressão é justa causa fora da empresa só chefe só
o superior hierárquico ou seja se e caiu já na prova da OAB que dois colegas se encontraram no shopping e brigaram de soco na fila da pipoca e daí perguntava se isso dava justa causa resposta não por quê Porque se é dois colegas fora da empresa não gera justa causa só gera justa causa se for superior fora da empresa dentro da empresa qualquer tipo de agressão tá prática de jogos de azar e perda da habilitação só que assim ó gente perda da habilitação por dolo tá eu luí Henrique motorista eu fui renovar minha CNH e
eu reprovei no teste de visão daí eu perdi minha habilitação eu posso ser demitido por justa causa não por quê Porque foi um problema de saúde visão né gente é culpa não é dolo agora eu perdi minha habilitação porque eu saí final de semana bebi todas fui parado numa blitz e daí eu perdi por est dirigindo embriagado aí adolo porque eu sei que eu não posso beber e dirigir Tá bom então cuidado com as hipóteses de justa causa do artigo 482 da LT tá bom gente 483 é a justa causa da empresa quando a empresa
comete a falta e daí tu pede a rescisão mas por culpa do empregador tu tem que entrar com uma ação trabalhista e pedir que a justiça analise e reconhece reconheça a dispensa indireta Quais são as hipóteses primeiro eu posso pedir a decisão do contrato e receber todos os meus direitos se o cis que exigir serviço superior às minhas forças no caso da mulher 20 kg contínuo 25 kg eventual o homem 60 kg defesos por lei me pedir para fazer algo contrário à lei contrário aos bons costumes ou algo alio ao contrato for tratado com Rigor
excessivo cobranças muito pesadas correr perigo Manifesto de mal considerado não cumprir o empregador as obrigações no contrato gente aqui ó mais de 3 meses tá mais de 3 meses tá então assim salário atrasado 2 meses não gera rescisão indireta tem que ser 3 meses tá agressão do empregador ou do seu superior mesma regra e quando a empresa reduz o te trabalho drasticamente tipo gente o nidal não pode mais me ver aqui no cisc só que ele calculou a minha rescisão porque eu tô Há 9 anos e sai muito cara Só que tem um detalhe eu
ganho por aula eu ganho R 1000 por aula e eu dou 10 aulas por mês eu ganho 10.000 por mês e daí o nidal para forçar minha demissão que eu peço a demissão Ele pede pra equipe não dar mais aula para mim ó a partir do mês que vem diminui de 10 para uma aula do luí ou seja para em vez de eu ganhar 10.000 por mês eu vou ganhar R 1000 por mês para ver se eu forço a demissão mal sabe ele que eu vou pedir a rescisão indireta porque ele tá diminuindo propositalmente o
meu salário e ele vai ter que pagar toda a minha rescisão gente quando tu pede a rescisão indireta quando é por ordem quando é questão financeira como a linha d e G tu pode continuar trabalhando durante o processo se é das outras Obrigatoriamente suspende o contrato é o parágrafo TR nas hipóteses d e g tu pode escolher se tu Continua trabalhando ou não durante o curso do processo gente quando a gente fala do contrato por prazo determinado rescisão do contrato por prazo determinado é a questão do contrato da experiência Esse é um assunto que é
bem difícil pra primeira fase para dar numa revisão mas quando eu estava montando o material arrepiou o braço e gente não falha quando arrepia não tem erro vai cair o que que acontece gente eu luí Henrique eu sou contratado por experiência para trabalhar 90 dias tá e daí eu trabalho 60 dias e aí o que que acontece sou demitido seis que me demite ocorre a demissão sem justa causa unidal me contratou para 90 dias com 60 dias unidal chegou para RH não me importa que falta 30 dias se livra desse louco aí de Dire jeito
do trabalho que eu não quero mais ver ele na minha frente gente no contrato por prazo determinado não tenha o aviso prévio o aviso prévio é só no contrato por prazo indeterminado e daí gente nessa situação que tu é contratado a prazo determinado e ocorre uma rescisão antecipada a empresa vai ter pagar 50% dos dias que faltou ou seja se eu fui 90 dias trabalhei 60 faltou quanto 30 se faltou 30 Quanto que o cis que vai me pagar 15 dias agora eu fui contratado 90 dias por 90 dias passou 60 dias eu não aguento
mais o seisk eu não posso entrar aqui na frente não posso cruzar aqui na frente aí eu peço demissão de maneira antecipada no contrato por prazo determinado se é prazo determinado não tem o aviso no lugar do aviso tem a multa do 480 que é o quê eu tenho que ressarcir eventuais prejuízos causados pela minha saída ou seja se no prazo determinado a empresa te demite ela tem que pagar Metade dos dias que faltar se no contrato por prazo determinado tu pede demissão antes do prazo se isso causou prejuízo tu tem que ressarcir o empregador
desses prejuízos limitado a 50% dos dias que falta tu trabalhar tem um limite do valor da multa Tá bom vamos lá ato de recisão do contrato de trabalho o pagamento das verbas decisórias quando tu desliga o empregado ele pode ser em dinheiro depó ou cheque tá tu pode pagar nessas situações porém porém o cheque não pode se o empregado for analfabeto porque se ele é analfabeto ele não consegue enxergar não enxergar não ele não consegue ler perdão e daí ele não vai entender então cheque não pode se o empregado for analfabeto o prazo para pagamento
é 10 dias do término do contrato sendo que o contrato só termina depois inspirado o aviso prévio seja ele trabalhado seja ele indenizado não havendo pagamento no prazo de 10 dias do término tem multa de um salário gente desde a reforma trabalhista a rescisão não precisa mais ser no sindicato salvo um tipo de rescisão é o obrigatório que a rescisão seja no sindicato se for pedido de demissão do empregado estável se a grávida tá pedindo demissão tem que ter o aval do sindicato dirigente sindical o acidentado então rescisão precisa ser no sindicato a regra Não
Salvo pedido de demissão do empregado estável plano de demissão voluntária mais conhecido como DV plano de demissão voluntária gente o plano de demissão voluntária só ocorre em grandes empresas então talvez tu nunca ouviu falar mas é o seguinte a empresa avalia que tem muitos funcionários ganhando altos salários e que estão há muito tempo na empresa e para demitir esses empregados sai muito caro por exemplo vou dar um exemplo eu sempre dou do meu pai meu pai estava com 40 anos lá no Banco do Brasil ganhava 20.000 por mês por quê Porque ele tava muito tempo
muito tempo acumulando reajustes salariais na mesa do lado do meu pai tinha uma funcionária que ganhava 5.000 e fazia a mesma coisa que ele e meu pai ganhava 20 só que para demitir meu pai custava R 500.000 pro Banco do Brasil por quê Porque ele tá 40 anos lá dentro então o que que as empresas fazem as as grandes empresas geralmente banco Petrobras Correios universidades elas criam planos de demissão Atenção atenção funcionários o funcionário que pedir demissão no mês de novembro vai ganhar R 50.000 de bônus na rescisão e daí aqueles empregados que sabem que
nunca vão ser demitidos que não aguentam mais pedem demissão então o pdv é um plano de demissão voluntária a empresa cria uma regra para que o empregado peça a demissão geralmente oferecendo um dinheiro extra para ele o que tu precisa saber para a prova o empregado que sai da empresa com adesão a um PDV ele não pode entrar com ação trabalhista depois a adesão ao PDV quita o contrato de trabalho o plano de demissão para dispensa previsto em acordo coletivo tem que ser negociado com o sindicato em seja a quitação dos direitos ou seja se
tu optar por sair ganhando uma indenização de um PDV tu não pode entrar depois com ação trabalhista cobrando hora extra insalubridade periculosidade essas coisas assim tá então PDV plano de demissão voluntária gente vamos para os empregados sindicais se vocês não sabem né Eu sou o presidente do sindicato aqui do ceisc né né vocês devem saber os motivos né então Presidente diretor diretoria do sindicato é tudo a mesma coisa tá o dirigente sindical ele possui estabilidade no emprego só que eu não tenho porque não é formalizado o nosso sindicato por isso que eu pego nas aulas
porque senão gente gente ele tem estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do mandato e olha o dirigente sindical para ser demitido ele tem que cometer justa causa e tem que ter o inquérito ó vamos lá o dirigente sindical e a grávida foram pegos roubando tá ambos só podem ser demitidos por justa causa e daí tu chama os dois no RH daí chega a grávida no RH lá estável fulaninha tudo bem Que barriga linda barriga Redonda é menino né ah que legal acho que essa criança vai trazer muitas felicidades para ti
e pra tua família mas vamos ao que interessa tá fulaninha eu vi que tu foi pega roubando pelo pelas câmaras então tu Tá demitida por justa causa tu recolhe tuas coisas e vai te embora daqui tá bom ou seja cometeu justa causa Rua chama o dirigente sindical Senor Luiz Henrique o senhor foi pego roubando o senhor cometeu uma justa causa a gente está suspendendo o seu contrato e vamos ajuizar um inquérito para que a justiça Analise a sua justa causa ou não entendeu a diferença empregado estável justa causa dirigente sindical é uma exceção Porque além
da justa causa tem que ter o inquérito tá Inquérito é somente para o dirigente sindical tá somente para o dirigente sindical tá bom gente o dirigente sindical ele não vai ter estabilidade tá se ele se candidatar durante o aviso prévio o nidal abre a porta me dá o aviso prévio e agora gente como é que eu vou salvar meu emprego já sei vou me candidatar a dirigente sindical não se tu se candidatar durante o aviso prévio tu não vai ter direito à estabilidade membro do conselho fiscal não tem estabilidade delegado sindical não tem estabilidade e
só tem estabilidade sete titulares e sete gente o Brasil não é para amador né dirigente sindical tem estabilidade daí começou a se criar sindicato com 100 dirigentes sindicais todo mundo é estável não daí eu veio o TST e disse não pera aí vamos parar com essa Vamos parar com isso aí só sete titulares só sete suplentes tá tudo tem um limite aqui tá cuidado tá gente cuidado com essa parte aí do dirigente sindical tá gestante gestante de certa forma né Gente eu já tinha falado com vocês da confirmação da gravidez até 5 meses após o
nascimento quem adota também tem estabilidade e tem estabilidade mesmo no contrato pro prazo determinado e que a gravidez mesmo que a gravidez inicie no aviso prévio Tá mesmo que a gravidez inici no aviso prévio Cipa tá Cipa gente eu tenho uma história muito triste para contar para você sobre a Cipa tá CPA é o seguinte gente vocês sabem qual é o alimento de quem não tem muitos recursos né a janta principalmente é o sanduichinho né mas sanduichinho puro Ninguém merece então gente eu sempre trago meu sanduíche pro cisc porque eu não tenho condições de ficar
pedindo X Pizza essas coisas isso os outros Professor pedem ou não e gente eu chegava aqui e daí o sanduichinho torrado é uma maravilha né né tu vai torra ali o sanduichinho é uma maravilha gente chego no seisk Cadê a torradeira Cadê a torradeira roubaram a torradeira do seisk Gente do céu eu catando a torradeira pro meu sanduichinho quando eu fui ver não roubaram a a Cipa tirou a torradeira Como assim tiraram minha torradeira sim a Cipa Mas por que a Cipa é comissão interna de prevenção de acidentes e assédio e daí eu fui lá
tirar satisfação com o pessoal da CIPA qu aí a minha torradeira ai professor é que deixavam ligado podia causar acidente Então a gente tem que prevenir acidentes mas demite por justa causa anta que não tira a torradeira da tomada mas não me tira a minha torradeira gente eu tô contando essa história porque é uma história triste e para vocês entenderem que a CPA é uma comissão que pensa nas questões para evitar acidentes da empresa mas por favor né gente tirar a torradeira do profe aí é para acabar né mas demite a anta que não sabe
torrar um pão e tirar da da tomada né Por favor Ô senhor aí uma colega antes ali legga o que que vocês acham da jornada 6 por um pessoal querendo jornada 6 por um Eu até já desisti do aumento Se eu ganhar minha torradeira Dev volta aqui na sede Nova eu já tô louco de faceiro porque aumento eu sei que não vou ganhar redução de jornada também não ah gente por favor né então gente vamos lançar a segunda campanha além do aumento eu quero a torradeira de volta Tá eu vou passar o o o insta
da presidente da CIPA aqui do Cis que vocês ó né Vamos lá volta gente às vezes eu começo a falar bobagem eu não consigo me concentrar tenho que voltar vamos lá concentra Luiz volta volta gente a Cipa ela é composta por membros dos empregados e do empregador tá os membros dos empregados têm estabilidade porque eles são eleitos já aqueles que são escolhidos pelo empregador são os bruxos do nidal e como é bruxo do nidal não tem risco de ser demitido não tem por ter estabilidade então gente CPA eleito pelo empregado tem estabilidade indicado pelo empregador
não tem estabilidade Lembrando que o presidente da CIPA não tem estabilidade pois ele é escolhido pelo empregador tá gente tem estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do mandato tá até um ano após o término do mandato tá bom gente e se fechar a empresa fecha a empresa Manda quem tá da CIPA embora tá manda quem tá da CIPA embora principalmente a que consumiu a torradeira tá acidentado gente acidentado é aquele que sofre um acidente no trabalho e fica recebendo auxílio doença acidentário ou seja acidente causado por por mais de 15
dias Lembrando que mais de 15 dias relacionado com o trabalho tá daí gera estabilidade tem 12 meses após o seu retorno Lembrando que tem estabilidade aquele acidente que é no deslocamento da minha casa para empresa ou da empresa até minha casa tá e outro detalhe gente não é considerado acidente não é considerado acidente de trabalho o quê tá não é considerado acidente de trabalho doença degenerativa tá doença degenerativa que não Produza incapacidade eu tô aqui dando aula tá eu tô aqui dando aula eu caio O Câmera ri a monitora ri vocês vão dar risada eu
vou dar risada para disfarçar vou levantar vou continuar dando aula sofri um acidente sim é acidente de trabalho que gera estabilidade não por quê Porque eu continuei trabalhando tá a doença endêmica doença endêmica e ó lembrem do Mauro de processo penal doença inerente à faixa etária por exemplo o Mauro no auge dos seus 70 anos entrar com uma ação para reconhecer acidente de trabalho porque tá com dor nas costas Mauro tá dor nas costas porque tu é velho ou ele dizer que não enxerga bem por causa do monitor do computador Mauro Quando tu fica velho
tu não vai enxergar bem Maurinho meu vizinho é um querido né sempre bom ter vizinho da idade do lado assim que pessoas experientes tudo mais então gente doença inerente à faixa etária não gera estabilidade tá e tem estabilidade inclusive no contrato por prazo determinado e tem estabilidade inclusive se acidente ocorrer durante o aviso prévio pois o aviso prévio meu querido não é o término do contrato de trabalho pois o aviso prévio se tu não saiba se eu não te falei ainda vou te falar uma vez o aviso prévio não é o término do contrato de
trabalho o contrato de trabalho só termina após expirado o aviso prévio tá bom representante pessoal dos trabalhadores artigo 510 a a 510d da CL tá gente é o seguinte nas empresas que possuem mais de 200 funcionários daí fega ó de 200 até 3.000 vai ter três representantes tá mais de 3.000 até 5.000 vai ter cinco representantes e mais de 5.000 Vai ter sete representantes ou seja nessas empresas vai ser Eleita uma comissão de representantes que vão eh eh vão fazer o diálogo entre empregado e empregador né porque muitas vezes quando a empresa é muito grande
não existe diálogo dentro da empresa e precisa desses representantes seja porque é difícil tu ter esse diálogo seja porque os funcionários têm medo de ter esse diálogo por exemplo eh de eu chegar no unidal e pedir alguma coisa para ele tipo torradeira tipo melhorias ou algo assim não eu não vou pedir porque se eu pedir eu vou Posso ser demitido ele pode não gostar daí tem o representante que vai me escutar e vai passar isto para o dono da empresa tá bom gente aqui quando for cair porque nunca caiu é o único assunto da reforma
trabalhista que ainda não caiu o que eu acho que vai cair é o seguinte quem não pode ser representante pessoal não pode ser representante quem está cumprindo o aviso prévio quem está no contrato por prazo determinado ou quem está com o contrato suspenso ou quem está com o contrato suspenso o representante pessoal ele tem mandado de 1 ano daí ele depois que ele cumpre o mandato de 1 ano ele fica 2 anos sem poder se candidatar ele tem estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do seu mandato tá ele tem sim
estabilidade tá e gente ele Continua trabalhando normalmente só que ele tem essa estabilidade e ele pode ser como é o telefone sem fio entre empregado e empregador ali dentro da empresa tá vamos lá determinada sociedade possui cerca de 100 funcionários em razão da mudança na direção decidiu realizar algumas dispensas ocorre que alguns funcionários para dispensas são detentores de garantia no emprego sendo uma decorrente de gestação nós temos uma grávida um dirigente sindical um membro da CPA eleito tem estabilidade além de um quarto que não pode ser por ser membro da CIPA indicado membro da CIPA
indicado não tem estabilidade olha ali chegou eu não acredito eu não acredito traga aqui esse eu ganhei gente se tu não pede olha aqui olha o que nós temos aqui ah gente torrar sanduichinho de novo Muito obrigado muito o que que houve com a representante da CIPA demitiram ela vamos demitir tem que demitir tem que aprender não não não restringir acesso a questões básicas dos funcionários né né o sipa tinha que estar trabalhando para nós funcionários e não restringindo acesso ai gente muito obrigado muito obrigado muito obrigado gente agora vamos trabalhar para vir uma torradeira
melhor vamos melhorar essa torradeira porque eu nunca tô satisfeito Eu sempre quero mais né por isso que eu entrego as cinco questões de trabalho e mais uma de Previdenciário Mais Uma De eca Mais uma de processo Tá bom mas vamos lá aqui vamos voltar vamos voltar aqui ó gente todas as modalidades de estabilidade possuem a mesma duração não por exemplo a gestante a da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da Criança é diferente estabilidade é 12 meses do da do retorno dirigente sindical é um ano após o término do mandato b a
estabilidade da gestante se dá da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto a do membro da CIPA eleito dá-se do registro da candidatura até um ano após o término do mandato assim como a do dirigente sindical Opa parece que é essa os empregados representantes da CIPA seja eleito seja indicado não o conhecimento por parte do estado gravidico é requisito não a gestante tem estabilidade mesmo que o empregador não saiba resposta correta alternativa letra b alternativa letra B acertamos A Última Questão e meus queridos muito obrigado por essa aula desculpa porel eventuais brincadeiras né
mas eu acho que tem que ter algum momento aí de descontração eu espero que vocês tenham gostado e muito da minha aula se alguém ainda não me segue por favor prof.lis P Henrique vai lá dá uma moral pro profe compartilha que tu tá assistindo essa aula nos Stories que tu gostou tá bom gente se tu gostou da minha aula tu vai gostar ainda mais das aulas que estão por vir seja amanhã de manhã comigo com a professora Cleise seja à noite com os demais colegas amanhã de noite tem constitucional quinta tem tributário Depois tem civil
Empresarial administrativo assistam o máximo possível de aulas que isso vai ser um diferencial para tu garantir a aprovação na primeira fase e fazer este ter este Son de se tornar advogado né abra a mão de pequenas pequenas questões aí né renúncias temporárias levam a resultados definitivos nessa semana vamos abdicar de algumas coisinhas para um propósito maior que vai ser eterno vai ser pro resto da vida de vocês meus queridos Muito obrigado muito obrigado mesmo vou ler alguns recadinhos sorteio de bolsas e tudo mais aqui mas assim ó gente eu tô muito feliz eu adorei a
nossa aula espero que vocês tenham gostado também então tem os recados e depois tem resultado de sorteio tem recadinhos e depois tem resultado de sorteio Eurides essa sua forma de transmitir o conteúdo me encanta Professor Eu amo Maria Márcia esse professor dá para fazer Corujão na madrugada a hora passa que nem percebemos Eliene Ó tem que cuidar às 10:1 tá Nunca gostei de direito mas foi minha escolha paraa segunda fase Jéssica comecei a gostar da matéria do qual achava que era um saco Débora Prof top super profissional aumenta o salário dele Ricardo alto nível didática
excelente Axel direito do trabalho não dá trabalho Eunice Que maravilha de aula todos os professores são de uma excelência admirável Parabéns Regiane o mundo mágico da CLT ganhou meu coração gente quando vocês conhecerem a fadinha então vocês vão enlouquecer a cle é maravilhosa Ananda minha entiada de 12 anos Está assistindo aula junto comigo está amando a aula inclusive acertou a questão Ah que legal Taiane profe luí Obrigada pela excelente aula você é um grande mestre Wellington cisk irei dormir assistindo novamente essa aula Fernanda gratidão pelo cisc existir em nossas vidas Débora Argemiro Professor top super
profissional aumenta o salário dele Obrigado Fernanda professores maravilhosos uma didática inigualável consigo digerir tudo Regiane Soares se meus professores ensinassem assim meu nível seria outro Joan Dark excelente aula Laí que aula massa Eurides Obrigado seisk profe por essa oportunidade sem igual de aprovar no 42 Laí seisk fazendo aprender o que não aprendi em 5 anos Eurides profe aprendendo que não sabia aprendendo que não sabia em Direito do Trabalho Obrigado Fernanda Assis essa aula tá melhor que ansiolítico Mary Professor magnífico show de aula Sirley Deus abençoe todos seis que amo vocês Talita que aula maravilhosa Maria
Eduarda por essas e outras que se is que é melhor abraços Recife São Leopoldo são São José do Egito Rondônia Belém do Pará Brasília Palmas Rio de Janeiro Torres Brasília Palmas Barra da Tijuca Vitória Rúbia Goiânia Cuiabá Aracaju Araucária Marabá Serra Talhada Limoeiro Barretos Campos Altos São Patrício Niterói Rio de Janeiro e tem sorteio tem tem sorteios [Música] vamos lá sorteio dos vouchers gente primeiro voucher de R 300 é a Maria Magdalena Zan girolami Rodriguez mais um voucher de R 300 José Everton Fernandes Dantas terceiro vouer Sandra de Oliveira e Quem vai ganhar a CLT
magnífica maravilhosa que aqui tá só a capinha dela é o Valdir Pedrosa e uma bolsa de estudos 100% stepan Aparecida dos Santos Lembrando que para concorrer tu tem que estar inscrito na revisão turbo e se tu fizer o quiz pós aula lá nos no no no portal lá do da revisão Turbo tu ainda tem mais chances de ganhar o ganhador tem que mandar um e-mail para @ seisk com assunto sorteado na revisão Turbo na melhor aula do professor luí Henrique maravilhoso que merece aumento né informando nome completo CPF e-mail endereço tá E tem que entrar
até dia 15 de Dezembro senão já era tá bom senão já era gente era isso integrando na hora 10:10 não vou pagar cerveja tá os secadores aí os profes secadores não tem cerveja para vocês vocês que vão ter que pagar para mim porque eu entreguei as cinco questões ainda dentro do tempo e amanhã ainda temos mais aula tá bom era isso posso encerrar beijo a todos tchau [Música] tchau oh [Música] [Música] [Música] r [Música]