[Aplausos] [Música] Olá você meu amigo minha amiga aqui do tec concursos como é que tá tudo bem professor Bruno lir aqui para que a gente possa dar continuidade ao nosso tema estamos falando aqui nesse momento sobre [Música] desapropriação a gente já falou até agora sobre desapropriação comum sobre a desapropriação especial Urbana para atender função social da propriedade urbana e agora meus amigos vamos tratar sobre a desapropriação Rural desapropriação Rural gente aqui ela segue a mesma lógica da desapropriação Urbana qual é a diferença a competência diferença a função social e o bem o bem que vai
ser objeto da desapropriação Rural por Óbvio é um bem Rural é um bem Rural e a a função social da propriedade que é desatendida aqui tá prevista na própria Constituição Federal então aqui a própria Constituição Federal vai dizer quando bem não atende a sua função da sociedade a função social da propriedade rural tá então de queem a competência a competência exclusiva da União ora a desapropriação especial urbana é de competência exclusiva do município a competência a desapropriação especial Rural é de competência exclusiva da união da união tá base constitucional compete a união desapropriar por interesse
social para fins de reforma agrária o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social então é a mesma lógica se o imóvel rural não atende a função social a gente vai lá e desapropria mediante prévia e justa indenização Olha só gente a indenização aqui é em títulos da dívida agrária é a mesma lógica dos títulos da dívida pública tá só que aqui são títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real resgatáveis no prazo de até 20 anos o prazo é ainda maior na Ban eram 10 aqui são 20 a par e
aqui eu só vou sacar alguma coisa a partir do segundo ano da emissão e cuja utilização será definida em lei alguns pontos importantes que eu vou destacar mais na frente tá mas é importante já trazer essa essa essa ressalva para vocês vejam na desapropriação comum que a gente viu por necessidade pública por utilidade pública na desapropriação urbana o poder público desapropria e faz o que quiser com bem tá ele faz o que quiser com bem mas aqui não aqui ele já vincula a utilização do bem pelo poder público aqui ele diz assim ó compete a
união desapropriar por interesse social para fins de reforma para fins de reforma agrária ele já tá dizendo aqui pra gente que quando a desapropriação acontecer esse bem deve ser destinado para fins de reforma agrária deve ser destinado para fins de reforma agrária tá mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública resgatáveis em até 20 anos uma coisa um ponto importante pra gente definir aqui gente porque vejam é muito possível é muito possível que a banca na prova ela queira te confundir em relação à desapropriação Rural e Urbana Ela queira fazer essa confusão tá
isso é possível que aconteça e provável inclusive provável eh eu quero já destacar nesse momento para você diferenciar O que é o imóvel rural e o que é o imóvel Urbano para fins para FS de desapropriação veja o critério que nós utilizamos aqui gente para definir quando bem vai ser alvo de desapropriação Urbana ou quando bem vai ser alvo de desapropriação Rural o critério que nós utilizamos aqui é o critério da destinação predominante deix ou seja o bem Rural é aquele bem utilizado para para fins rurais o bem Urbano é o bem usado para fins
urbanos independentemente de sua localização aqui é o ponto chave então independentemente de sua localização e Isso quer dizer pessoal isso quer dizer que vamos lá eu posso ter um bem situado na área no perímetro urbano mas esse bem é utilizado para fins rurais Então esse bem pode ser objeto de desapropriação Rural por exemplo existe uma casa no meio da cidade no meio da da área urbana tem uma cidade tem uma casa mas essa casa que tá no meio do centro da cidade por exemplo é uma casa utilizada para criar galinha criar porco para plantar milho
Para os fins de desapropriação essa casa é um bem é um imóvel rural mesmo situado em perímetro urbano o contrário também é uma casa que fica em perímetro Rural Mas é uma casa que não é usada para plantação é uma casa utilizada para apenas para residência da família a família vai lá morar reside lá mas trabalha na cidade por exemplo é um imóvel Urbano para F de desapropriação para F de desapropriação tudo bem Beleza se liga nisso é bom você prestar atenção também pessoal porque esse critério da da destinação predominante é diferente do critério utilizado
no direito tributário o direito tributário pessoal ele utiliza o critério da localização da localização esse critério da localização diz olha a casa se ela tá em perímetro urbano eu cobro IPTU se ela tá em perímetro Rural eu cobro imposto rural então é possível inclusive que eu tenha uma casa lá no meio da cidade e essa essa casa ela paga IPTU mas ela pode ser objeto de desapropriação Rural porque aqui adotamos o critério da destinação predominante Então essa casa para o Direito Tributário é Urbana para o Direito Administrativo é rural pode acontecer tudo bem beleza pessoal
o objetivo aqui assim como lá na desapropriação urbana o objetivo aqui é fazer com que o bem o imóvel atenda sua função social da propriedade aqui é função social da propriedade rural E olha que interessante pessoal L desapropria Urb social da propriedade é prevista no plano diretor da cidade o plano diretor da cidade prevê qual é a função social da propriedade urbana aqui não a função social da propriedade rural é prevista na própria Constituição Federal olha olha que interessante pessoal a própria Constituição Federal prevê Qual a função social da propriedade rural ol só social é
cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente tá ela tem que atender tudo isso simultaneamente cumulativamente segundo critérios e graus de existência estabelecidos em lei H os seguintes requisitos Então veja a propriedade rural ela atende a função social da propriedade quando tem um aproveitamento racional e adequado Ou seja quando o bem é um bem produtivo tá quando a uza quando ela utiliza adequadamente os recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente Então ela preserva o meio ambiente utiliza recursos naturais de maneira adequada e racional observação das disposições que regulam relações de trabalho ela não pode explorar
trabalho escrava ela não pode desrespeitar sequer as normas trabalhistas tá exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores então esses quatro são os quatro requisitos constitucionais para que o imóvel rural atenda sua função sua função social tranquilo beleza podemos passar pessoal e aqui a gente fala sobre a destinação Qual a destinação dos bens que são desapropriados para por meio da desapropriação Rural eu te falei isso lá no início S são destinados para reforma agrária e essa destinação é vinculada ou seja Obrigatoriamente quando há uma desapropriação Rural especial como é o que eu tô vendo
aqui com vocês o bem Tem que ir pra reforma agrária Obrigatoriamente não existem medidas prévias cuidado tá gente lá na desapropriação Urbana nós tínhamos várias medidas prévias antes da desapropriação Urbana Então para que a desapropriação Urbana pudesse acontecer eu tinha que ter uma notificação IPTU progressivo no tempo aqui não aqui eu não preciso disso aqui basta que o bem desenda a função social da propriedade rural eu já posso ir lá e desapropriar já poss efetivados apropriação indenização cuidado com isso tá pessoal via de regra gente via de regra essa indenização ela é em em títulos
da dívida agrária perdão é em regra essa indenização será através de títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos a partir do segundo ano de sua emissão a gente conversou sobre isso mas tem exceção benfeitorias úteis ou necessárias serão pagas em dinheiro partir da declaração de interesse social Olha que legal fazer aquele aquele aquele esqueminha com você aqui novamente aquela linha do tempo né que a gente fez lá na aula anterior veja nessa linha do tempo nós temos aqui fase declaratória e a fase executória pessoal um dos efeitos da da declaração do interesse público
na fase declaratória um dos efeitos é a fixação do estado do bem Como assim professor nesse o estado ele vai pagar uma indenização aqui na fase executória tudo bem mas aí o valor da indenização tem que ser um valor justo um valor justo do bem no estado que ele se encontrava no momento que a declaração foi feita Então vamos supor Porque no momento que a declaração foi feita o bem Vale r$ 4 400.000 4 400.000 beleza vamos supor que esse proprietário posteriormente faz benfeitorias a regra é que as benfeitorias não são pagas pelo Estado calma
V vou explicar direitinho calma tá então o Estado ele vai pagar com base nesse valor aqui ó que é o estado que o bem se encontrava no no momento da declaração no momento da publicação do Decreto da lei só que acontece pessoal que a lei diz diz o seguinte em referência às benfeitorias lá no código civil você que por exemplo não estudou o código o direito civil vou explicar aqui lá no Direito Civil nós temos três tipos de benfeitorias Tá três tipos de benfeitorias benfeitorias existe as benfeitorias necessárias as úteis e as voluptuárias tô em
dúvida se existe esse n aqui não existe n tem que ser M se existir aqui o m né Eu acho nem tem deixa dúvida né dúvida será que existe esse esse esse M aqui eu acho que não viu eu acho que não para não passar vergonha eu vou tirar essa dúvida aqui eu vou tirar essa dúvida vol não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem não tem Eu tô inventando não tem SM apagar aqui voluptuárias voluptuárias ok benfeitorias necessárias úteis e pessoal ve o seguinte as benit necess
serão indenizadas independentemente de qualquer tipo de autorização O que são benfeitorias necessárias Professor benfeitorias necessárias pessoal são aquelas que são necessárias para preservação do bem vamos supor que a casa tá com teto caindo se eu não faço essa esse conserto do teto o teto vai cair vai prejudicar a estrutura da casa benfeitoria necessária o conserto do teto é benfeitoria necessária a parede tá com a rachadura vou consertar a rachadura benfeitoria necessária necessária para a preservação do bem a benfeitoria útil pessoal é aquela benfeitoria que não é necessária não é necessária para a preservação do bem
mas agrega valor a esse bem eu tenho uma casa eu construo um quarto a mais um banheiro a mais eu coloco um piso eu eu coloco uma um um piso de cerâmica na casa eu coloco uma Rachinha na área de fora da casa eu troco a calçada eu troco a rachinha da calçada a pedra da calçada benfeitoria útil a benfeitoria voluptuária é aquela benfeitoria pessoal que é é realizada para mero para mero desfruto de lazer para mero usufruto de lazer do proprietá e da sua família por exemplo então por exemplo eu tenho uma casa construo
uma piscina uma churrasqueira uma área gorm entendeu benfeitoria voluptuária gente a benfeitoria necessária quando ela é feita após a fase declaratória então aqui bem no meio o proprietário faz uma benfeitoria necessária nesse caso o proprietário ele deve ser restituído pelo Estado De toda forma mesmo se o estado não tiver autorizado que essa benfeitoria seja feita independentemente da autorização o Estado tem que indenizar a benfeitoria necessária tá a benfeitoria útil o estado Só indeniza o proprietário se o estado previamente autorizar que ela seja feita então o proprietário quer fazer um quarto a mais na casa ele
para fazer ele nem precisa pedir autorização nenhuma mas se ele quiser ser restituído precisa então ele vai até o poder público E pede autorização poder público Eu quero fazer uma benfeitoria eu quero fazer um quarto aqui um banheiro a mais você autoriza o poder público sim beleza aí então se o poder público autorizou lá na frente o poder público vai indenizar por essa benfeitoria a benfeitoria voluptuária pessoal nem se o poder público autorizar vai ser indenizada ela não é indenizada de jeito nenhum A benfeitoria voluptuária tá então o proprietário ele pode fazer não tem problema
mas que vai ser indenizada não vai ser tá não vai ser de jeito nenhum Então veja e essas benfeitorias necessárias independentemente de autorização e as benfeitorias úteis desde que autorizadas pelo Estado Elas serão indenizadas em dinheiro isso acontece pessoal Vejam só essas benfeitorias necessárias ou úteis serão indenizadas em dinheiro aqui na desapropriação Rural tá porque a Constituição Federal determina nas demais na na desapropriação urbana é título também tá é título mas na desapropriação Rural especial Rural essa benfeitoria paga em dinheiro porque a Constituição determina dessa forma Tudo bem Beleza então paga a indenização através a
indenização da desapropriação através de títulos da dívida agrária mas a indenização pelas benfeitorias devem ser pagas através de dinheiro na desapropriação Rural gente existem vedações existem vedações sobre a desapropriação Rural a lei disse pessoal que não pode haver desapropriação rural na pequena e média propriedade rural opa Na pequena e média propriedade rural a pequena propriedade rural segundo a lei é aquela que tem até quatro módulos fiscais e a média é aquela que tem entre 4 e 15 módulos fiscais superior a quatro e até 15 módulos fiscais vejam pequena e média propriedade rural não podem ser
objeto de desapropriação Rural pagamento através de títulos mesmo mesmo que ela esteja desatendendo a função social da propriedade para que ela pessoal fique livre dessa desapropriação Desde que seu proprietário não possua outra então vamos supor que o proprietário Ele só tem uma pequena ou média propriedade não tem outra propriedade nenhuma só tem essa uma que é pequena ou média aí beleza não vai ser objeto de desapropriação Rural rural de jeito nenhum desapropriação especial Rural não a desapropriação comum pode ser mas a desapropriação especial Rural não tá Ah vamos agora vamos supor que esse esse sujeito
tem uma pequena propriedade tem duas pequenas propriedades ele tem duas pequenas propriedades rurais nesse caso uma delas pode ser desapropriada nesse nesse ponto específico Uma delas pode ser objeto de desapropriação Rural Ficou claro isso Beleza se ele só tiver uma não pequeno média não mas se tem mais de uma pequena média aí pode sim pode sim se a propriedade é produtiva gente se a propriedade é produtiva mesmo que ela desatender aos outros requisitos mesmo que ela por exemplo eh explore o o que ela vamos porque ela não atende a legislação trabalhista não não não não
utiliza de maneira adequada os recursos naturais beleza tá descumprindo isso Tá Mas é produtiva a propriedade é então não tem não existe a desapropriação especial Rural tá a propriedade produtiva segundo a lei é aquela explorada econômica e racionalmente e atinge simultaneamente graus de utilização da terra e eficiência na exploração segundo índices fixados pelo órgão federal competente então outro exemplo Gente outra propriedade que aqui é prevista por uma lei específica uma lei específica que a lei 8629 é uma propriedade que também não vai poder ser objeto da desapropriação Rural é a propriedade pessoal que foi objeto
debulho possessório ou invasão motivada por conflito Agrário ou fundiário de caráter coletivo gente vamos supor que foi uma uma propriedade rural uma grande Fazenda essa Grande Fazenda improdutiva essa Grande Fazenda Ela poderia ser objeto de desapropriação Rural só que vamos supor que o movimento sem terra invadiu essa Fazenda eu tenho o que aí eu tenho um conflito Agrário uma invasão motivada por conflito Agrário Movimento Sem Terra invadiu essa propriedade gente se o movimento sem terra invadiu a propriedade ele meio que estragou a reforma agrária que ia ser feita logicamente que eu estou falando isso em
tese em teoria tá pessoal não quero entrar em polêmicas sobre a prática e quem apoia quem não apoia quem concorda qu quem não concorda o movimento sem terra isso aqui é em tese em teoria pra prova então em tese em teoria quando o movimento sem terra invade ele causa obice a a desapropriação por por pra reforma agrária porque a lei diz assim ó esse móvel que foi objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito Agrário ou fundiário de caráter coletivo ele não será vistoriado não será avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua
desocupação ou no dobro desse prazo em caso de incidência Então existe uma grande Fazenda improdutiva aí o movimento sem terra foi lá invadiu passou lá anos quando o movimento sem terra sai de lá eu tenho que esperar do anos para que o poder público faça uma desapropriação rural tem que esperar do anos senão não faz Ficou claro beleza Então e o dobro no caso de reincidência movimento sem terra foi lá invadiu depois saiu depois foi lá invadiu de novo aí nessa segunda vez quando ele sai tem que esperar 4 anos para desapropriar tranquilo vamos fazer
Questão questão FCC uma grande Fazenda completamente improdutiva foi ocupada por movimento Rural sem terra gerando intenso conflito Agrário de caráter coletivo com repercussão por meio de ação judicial de esbulho possessório é o que eu acabei de falar é o que a gente acabou de conversar nesse caso Dil latifúndio Rural que não esteja cumprindo o sua função social a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária nesse caso pessoal o imóvel não está cumprindo sua função social mas houve a invasão eu tenho que esperar dois anos pelo menos a letra A diz que a desapropriação
para FS de reforma agrária pode ser realizada de forma sumária por meio de procedimento administrativo no qual seja garantido contraditório ao própria nesse caso meu amigo não pode ser feito de forma sumária porque eu tenho que esperar um tempo ele tem que mencionar aqui o prazo que eu tenho que esperar porque houve a invasão sem terra tá tá errado letra b não poderá ser realizada nos dois anos seguintes a sua desocupação sendo vedada da mesma forma a simples vistoria ou avaliação gabarito letra B é o que a gente acabou de falar ocorrerá mediante prévia e
justa indenização por meio de expedição precatório tá errado não tem precatório aqui quando essa desapropriação ser feita pessoal que vai ser a depois de 2 anos ela vai ser paga através de títulos da dívida agrária Então tá errado resgatáveis em 20 anos resultará no recebimento de títulos de concessão de uso não não não não não resulta em título de concessão de uso preferencial para mulher não não não não tudo errado tudo errado por quê Professor porque nesse caso não tem concessão de uso não eu posso até desapropriar mas tem que esperar dois anos não poderá
gerar aquisição de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira sendo autorizado pela constituição o arrendamento não a desapropriação ela gera aquisição de propriedade rural sim gera gera aquisição mas tem que esperar um prazo de 2 anos aqui para que a gente possa ter o início do processo da desapropriação por isso letra de fato letra B é o nosso gabarito tranquilo gente beleza vou trabalhar com você ainda na aula de hoje dá tempo da gente trabalhar ainda sobre a questão do Confisco perdão nos Nossa Senhora duas espirradas aqui no meio da aula Vamos trabalhar um
pouquinho sobre a desapropriação com fisco tá essa desapropriação Confisco pessoal pode ser chamada na prova de apenas Confisco pode ser chamada na prova de Nossa Senhora de novo pode agora não vai mais não pode ser chamada na sua prova de expropriação ou pode ser chamada na sua prova também de expropriação sanção desapropriação Confisco ou meramente Confisco própria ação sanção ou expropriação gente e esse Confisco o nome já fala é Confisco o estado vai confiscar o bem por isso não tem indenização a competência é exclusiva da união da união só a união pode fazer esse tipo
de desapropriação Confisco cuidado confisca a união vai lá e confisca o bem confisca por Professor eu vou explicar o motivo mas o que é o Confisco confisco é a união vai lá pega o bem para ela e não paga nada não paga nada Olha que grave ela não paga um centavo em decorrência dessa desapropriação não paga nem título nem dinheiro nem nada não dá nenhum tipo de indenização tá a competência exclusiva da União qual Quando vai acontecer nesses casos previstos na Constituição veja o artigo 243 ele trata aqui sobre bens Imóveis tá então diz assim
ó as propriedades rurais ou urbanas de qualquer região do país onde forem localizados olha só aqui a chave culturas Ilegais de plantas psicotrópicas por exemplo o cara tem uma casa e no quintal de casa ele planta maconha é esse caso é um caso é um exemplo tá ou o cara ou a propriedade pessoal é utilizada para exploração de trabalho escravo o cara tem uma fazenda e faz uma promessa lá para trabalhadores ir para lá que vai ganhar muito dinheiro o cara chega lá começa uma dívida que o cara não paga nunca começa uma dívida olha
você chegou aqui já tem a dívida da passagem que você chegou tem a dívida aqui da alimentação da da moradia pronto o cara trabalha para pagar essa dívida e Nunca Termina de pagar dívida não ganha nada trabalha escravo análogo a escravidão tá então se o bem imóvel é utilizado para trabalho escravo ou utilizado para plantação de psicotrópicos esse bem será objeto de Confisco o estado vai lá a união vai lá ó pega o bem para ela e não paga nada sem prejuízo as sanções penais tá na da Lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária
e a programas de habitação Popular sem qualquer indenização proprietária não paga nada e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei veja meus amigos que aqui também tem um ponto interessante nesse caso também existe uma uma destinação vinculada no caso de bens Imóveis que forem confiscados devem ser destinados para reforma agrária ou para programa de habitação Popular Pega aquele bem coloca pra reforma agrária ou pega o bem e constrói casa de habitação Popular nesse bem constrói casas de habitação popular é um exemplo beleza parágrafo único gente fala sobre bens móveis aqui não é só propriedade
rural e Urbana aqui ele diz assim ó todo e qualquer bem de Valor Econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de inorp presentes então cuidado tráfico ilícito entorpecentes e exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a funda especial com destinação específica na forma da Lei cuidado tá gente aqui aqui são os bens móveis tá pessoal e aqui quando é que o bem móvel vai ser aprendido quando ele for usado para tráfico de droga vamos supor que eu tenho um carro e esse carro é utilizado para vender droga olha se o carro é utilizado para
vender droga esse carro sim ele vai ser objeto de Confisco ou então o carro é utilizado para exploração de trabalho escravo eu tenho uma um caminhão que eu eu levo os trabalhadores que estão em condições análogos à escravidão Eu levo eles de uma fazenda para outra esse caminhão é um caminhão que vai ser confiscado tá vai ser confiscado e reverterá olha aqui eu também tenho finalidade específica mas não é Reforma Agrária não é programa de habitação Popular nesse caso eu tenho que reverter Obrigatoriamente a um fundo especial com destinação específica na forma da Lei gente
então vamos lá eu tenho aqui ó os bens Imóveis tem uma incidência Qual a incidência ora os bens Imóveis serão confiscados quando houver plantação ilegal de psicotrópicos ou exploração de trabalho escravo e para onde esses bens devem ser destinados Quando forem desapropriados reforma agrária ou program de habitação popular e os bens móveis incidência o bem móvel é utilizado para tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou exploração de trabalho escravo Qual a destina fundo especial com destinação específica na forma da da Lei Cuidado um ponto importante aqui meus amigos a desapropriação conf fisco ela ocorre
mediante procedimento judicial tá Tenha cuidado com isso não vai ser administrativamente não a desapropriação Confisco o Confisco tem que acontecer por meio de processo judicial não é por esfera administrativa Gleba e propriedade como vai ser essa relação pessoal seguinte o que é Gleba professor é um pedaço da propriedade Então vamos supor que eu tenho uma propriedade aqui eu tenho uma propriedade e essa propriedade ela tem várias se eu vamos supor eu tô plantando maconha em um pedacinho da propriedade então eu posso dizer que eu estou plantando maconha em uma gleba gleb é um pedaço da
propriedade o questionamento é o seguinte pessoal se eu encontro uma ilegalidade por exemplo eu encontrei uma plantação de maconha apenas de uma pequena Gleba da propriedade a propriedade é tudo isso aqui ó tudo isso mas a maconha foi plantada apenas aqui no resto da propriedade tava tudo certo a pergunta é o Confisco vai acontecer apenas na Gleba que tem a plantação de maconha ou o Confisco vai acontecer na propriedade inteira que que vocês me dizem 3 2 1 o Confisco é feito na propriedade inteira tá pessoal não é apenas na Gleba que tava plantando maconha
toda a propriedade será perdida toda a propriedade será confiscada tudo bem jurisprudência posição do supremo important Olha só aprópria ação prevista no artigo 243 da Constituição Federal pode ser afastada desde que o proprietário comprove que não ocorreu em culpa ainda que em vigilando ou em legendo ou em legendo gente aqui é o seguinte se eu consigo provar que eu não tive culpa na plantação da maconha por exemplo na exploração do trabalho escravo eu vou eu não vou perder o bem exemplo pessoal sou proprietário eu aluguei meu bem a um terceiro eu sou locador o terceiro
vai ser o locatário beleza e aí lá a o bem o proprietário proprietário sou eu o morador O locatário no caso começou a plantar maconha nesse bem maconha e aí foi pego a polícia a polícia prendeu ele e a união entrou com ação para confiscar pergunto eu posso ficar livre desse Confisco poss porque eu posso alegar que eu não tive culpa eu posso di Olha eu não tive culpa a propriedade é minha mas eu não tive culpa porque ela estava alugada para um terceiro tranquilo Ok Então nesse caso eu não perco agora cuidado tá pessoal
porque veja essa culpa ela não pode ser nem mesmo culpa em vigilando ou em legendo O que é culpa vigilando é a é a falta é a falta de cuidado no na vigilância da sua propriedade é lógico que como proprietário eu não vou chegar a qualquer hora qualquer horário na casa mesmo minha mas eu não vou chegar chegar na casa e entrar por quê porque existem os moradores os locatários eles têm direito à privacidade mas o direito civil vai dizer que o direito civil vai dizer que no caso de locação por exemplo eu tenho um
dever de vigilância esse um dever mais genérico por exemplo pessoal por exemplo Eh o cara tá plantando maconha na minha casa o cara tá plantando maconha na minha casa tá ele é o locatário morador Tá plantando maconha e aí os vizinhos começam a perceber que esse cara tá tem uma movimentação muito estranha de pessoas nessa casa os vizinhos um vizinho de repente foi lá e conseguiu ver uma PL uma planta de maconha Conseguiu ver de relance ali Conseguiu ver algumas plantas de maconha e o consumo de droga lá dentro também e aí o que que
vai acontecer o vizinho vai lá e liga para mim Bruno rapaz seguinte ó aqui na sua casa estão plantando maconha tá tá tá tá se eu simplesmente escuto aquilo e falo meu amigo eu não quero saber PR mim tanto faz o que importa é que todo mês ele Deposita o dinheiro na minha conta se esse dinheiro é fruto de maconha eu não é não tô nem aí nem aí aí eu estou incorrendo em cula em vigilando por porque nesse caso eu sei que há ou a ilegalidade eu tenho que tomar atitude porque a casa é
minha eu tenho que tomar atitude nesse caso eu vou até posso até tenho até que rescindir o contrato de aluguel porque o cara tá praticando um ato ilegal Então posso entrar com ação PR rescisão do contrato de alugel sim posso denunciar devo denunciar sim Então veja nesse caso se eu não faço nada culpa em vigilante a culpa a culpa em legendo pessoal seria no caso de que eu escolhi a pessoa errada para colocar lá eu elegi a pessoa errada para colocar na minha casa deem aluguel por exemplo vamos supor fulano de tal fulano de tal
é um cara que a cidade inteira sabe que fulano de tal é é caloteiro é caloteiro e é um cara que explora trabalho escravo é um cara que todo mundo sabe que esse cara já foi pego em várias situações explorando trabalho escravo colocando trabalhadores análogos a em condições análogas à escravidão para trabalhar para ele aí eu vou e alugo minha fazenda para ele olha alugo minha fazenda para ele mas eu sei que esse cara tem essa ma Fama eu sei que esse cara tem uma fama de explorar trabalho escravo que ele já tem um histórico
muito grande mas mesmo assim eu alugo para ele o que que eu fiz aí o que que eu fiz Qual foi o problema eu elegi errada a pessoa eu elegi a pessoa errada para colocar no meu imóvel eu escolhi a pessoa errada e eu tenho culpa nisso Então nesse caso pessoal na culpa em vigilando ou na culpa em legendo eu perco o bem o bem é confiscado Porque eu tive culpa mesmo em vigilando em legendo Mas se eu não tenho culpa nem vigilando nem legendo ainda aí eu não perco Beleza outro posicionamento importante no Supremo
é possível o Confisco de todo e qualquer bem de Valor Econômico no caso dos bens móveis né pessoal pessoal apreendido em decorrência do tráfico de drogas sem a necessidade de se perquirir a habitualidade reiteração do uso do bem para tal finalidade ou a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além de além daqueles previstos na Constituição exemplo pessoal eu sou professor mas aí o o as aulas aqui não estão rendendo muita grana né as aulas professor professor né um professor meu Deus eu tenho que aumentar minha
renda o salário de professor não tá dando para pagar as contas quer que eu faço eu vou lá e começa a vender droga vou vender droga pego o meu carro nunca fiz isso na vida pego o meu carro vou lá compro a maconha e começa a revender fiz isso um dia no outro dia me arrependi tá doido ISS é negócio de bandido eu não sou bandido vou voltar dar minhas aulas aqui pronto beleza fiz um dia só isso tá pergunto esse meu carro que eu usei para vender essa droga vai ser confiscado eu só fiz
só usei o carro um dia para isso resposta sim porque o STF diz que é possível que esse bem seja prendido em decorrência do tráfico de droga sem necessidade de se perquirir habitualidade ou reiteração do uso do bem vou perder o bem mesmo que eu tenha usado apenas um dia outro exemplo o cara é Uber o cara é Uber aí no caso do Uber um traficante pede o Uber solicita entra no no veículo cheio de droga Uber não sabe que ele tá com droga Aí o cara chega no destino pega a mochila e vende droga
para Terceiro mas o Uber não sabe pergunto o Uber vai perder o seu carro sim ou não não mas Professor Você acabou de falar que não é necessário que haja habitualidade do bem habitualidade da da da prática do ato ilícito então o fato de Uber ter ido só uma vez vender a droga isso não faz com que ele se exima da responsabilidade por esse lado ok ok ele não se eximir da responsabilidade mas tem a posição anterior do supremo que eu falei se o sujeito não tem culpa ele não perde o bem É o caso
a expropriação vai ser afastada desde que o proprietário comprove não incorreu em culpa o b não teve culpa nesse caso ele não sabia ele não ia abrir a mochila do passageiro para saber tá beleza vamos fazer questão sobre os pontos que nós trabalhamos até então questão FGV Conselheiro substituto diz assim José proprietário de imóvel Residencial inicia um relacionamento amoroso com Regina que é namorada de um traficante de drogas Olha só pessoal um fato totalmente desconhecido por José importantante Regina e seu namorado que é o traficante expulsaram José do imóvel Coitado de José pessoal Olha a
situação foi expulso de casa expulsaram o José do imóvel e nele passaram a cultivar maconha em grande escala em grande escala Ok para a distribuição da droga para então começaram a produzir maconha em grande escala para distribuir agora paraa distribuição da droga a PM do estado Delta faz apreensão da droga cultivada no local e a união requer em juízo a expropriação do apartamento de José Então olha só a união José vai ter o apartamento expropriado por quê Porque ele tava nesse apartamento aí estava tendo cultivo de droga essa expropriação pessoal pode ser requerida vamos lá
eu estou falando de Confisco né repito o Confisco pode ser chamado na sua prova de expropriação expropriação sanção Confisco desapropriação Confisco quem pode fazer o Confisco lembra eu estou tratando de um caso de plantação de psicotropico seria um caso de Confisco quem pode fazer só a união né É só a união então letra B quando fala estado tá errado letra C estado tá errado letra e estado tá errado sobrou letra A ou letra D tá vamos analisar letra A apenas pela união mas depende de prev indenização a José gente o Confisco a expropriação ela é
indenizável não Não precisa de indenização tá errado letra D apenas pela união Ok mas é possível José afastar essa expropriação comprovando que não agiu com culpa perfeitamente a posição do supremo inclusive se José prova que não agiu com culpa ele tá livre Então tá perfeita a letra D próxima questão o Instituto da desapropriação pode ser entendido como a modalidade mais extrema de intervenção do estado na propriedade privada beleza sendo um procedimento regido pelo Direito Público por meio do qual a administração transfere para si a propriedade que até então não pertencia a terceiros que até então
pertencia a terceiros perdão que até então pertencia a terceiros beleza considerando este conceito dado ao Instituto jurídico denominado desapropriação Analise os itens que seguem e assinala a opção certa letra A primeiro item na verdade são quatro itens primeiro item é possível a ocorrência da apropriação por interesse social por necessidade pública e por utilidade pública Tá certo gente é o que nós falamos lá no início lembra necessidade utilidade pública utilidade Quando é conveniente necessidade necessária quando H uma emergência interesse social é quando o bem não cumpre a função social da propriedade dois é possível a ocorrência
de desapropriação para fins de reforma Urbana ora desapropriação para AF de reforma Urbana sim é a desapropriação especial Urbana Tá certo três é possível a ocorrência de desapropriação para fins de reforma agrária sim né pessoal ora a reforma agrária é o que eu conversei com vocês na aula de hoje ainda a gente conversou sobre reforma sobre reforma agrária e lá a gente conversou sobre várias regras é possível sim é possível sim Opa beleza e quatro é possível a ocorrência de expropriação que é o Confisco sem qualquer indenização ário certo também tá tudo certo pessoal todos
os itens estão corretos letra D portanto é o nosso é o nosso gabarit tranquilo gente beleza meu amigo e minha amiga vamos encerrando nossa aula por aqui Muito obrigado pela sua participação Muito obrigado pela sua companhia a gente fica para se encontrar na próxima aula se você ficou com dúvida em qualquer ponto basta você vir aqui no meu Instagram mandar sua dúvida e assim possível eu te dou um retorno combinado Valeu demais muito obrigado e eu te encontro na próxima aula