[Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] Boa noite a todos e todas É com grande alegria que a gente começa esse webinar sobre reforma tributária aqui pela Fundação Getúlio Vargas agradeço imensamente a todos que aguardaram pra gente ter início a esse debate que tenho certeza que vai ser excelente porque o professor Eleno Torres em tudo o que imprime é sempre de excelência então começa esse webinar dando alguns informes para todos primeiro eu vou fazer a leitura de um disclaimer para vocês na sequência vou passar algumas orientações e por mais que dispense apresentações vou fazer
uma breve apresentação do professor Heleno Torres Então gostaria de registrar que as manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getúlio Vargas e por convidados que participam dos eventos e transmissões online representam exclusivamente as opiniões de seus autores e não necessariamente a posição institucional da Fundação Getúlio Vargas reiteramos também que todos aqui presentes Concord em participar desse evento de forma espontânea e com isso autorizam o uso de seu nome voz e imagem além de ceder os direitos autorais patrimoniais relativos à sua exposição para essa transmissão que ficará disponível posteriormente nos canais oficiais da Fundação Getúlio
Vargas para seguir com essa transmissão Pedimos que se manifestem verbalizando ou sinalizando a sua concordância professor Heleno temos a honra de ter a sua concordância satisfação Obrigada professor e aos que nos assistem vocês vão identificar um QR Code aqui E esse QR Code na lateral da tela ele vai levar vocês pros nossos cursos hoje a gente tá tendo a aula Magna do direito tributário com a Magna presença do professor Heleno Torres então para aqueles que se entusiasmar e cada vez eu fomento mais que se entusiasm a fazer perguntas vocês vão ter o link do slido
o slido vocês receberam para aqueles que se inscreveram e para aqueles que estão assistindo no YouTube ao vivo e no Linkedin ao vivo Vocês conseguem ter acesso ao slid nos comentários vai ter um comentário fixo Lembrando que os comentários do da da FGV no YouTube eles estão desativados vocês precisam fazer as perguntas lá através do slido é muito simples é só clicar no link e vocês vão conseguir reportar as perguntas ao longo da da apresentação do professor Heleno a gente vai separar aqui algumas perguntas e se vocês puderem colocar o nome de vocês que estão
fazendo a pergunta e colocar a cidade de vocês acho que é interessante já que a gente tem a possibilidade com esse virtual aqui falar pro Brasil inteiro queria agradecer muito a todos os alunos das nossas conveniadas que se inscreveram no llm de tributário lá na nossa noas praças de Vitória Santo André Goiânia e salvador nossas quatro conveniadas que estão dando início a esse llm de direito tributário vocês podem conferir mais informações através do k code a gente fica muito feliz de tê-los todos aqui quem ainda não conhece o nosso programa fiquem completamente à vontade para
também acessarem através do QR Code obterem mais informações como eu falei apesar de dispensar apresentação você protocolar aqui já que eu fui protocolar em relação a a a essas questões de disclaimer que a gente precisa colocar vou fazer protocolar apesar de todos nós conhecermos professor Heleno Taveira Torres é professor titular de direito financeiro do departamento de direito econômico financeiro e tributário da faculdade de direito da Universidade de São Paulo qual hoje é chefe do departamento também livre docente de direito tributário pela Faculdade de Direito da USP Doutor em Direito do estado pela PUC de São
Paulo mestre em direito tributário pela UFPE além de ter uma ser uma grande referência em matéria de direito financeiro e tributário no em todo nosso Brasil tem diversas obras publicadas e aqui eu vou fazer uma uma lembrança que tenho muito carinho Professor tem diversas obras de referência mas a obra que organizou junto com o nosso querido professor adil com Rodrigues Pires eem homenagem ao nosso saudoso Ricardo Lobo Torres tratando sobre princípios fundamentais de direito financeiro e tributário professor Heleno fez uma belíssima seleção ao lado do professor Adilson e temos uma obra clássica do direito financeiro
assim como várias outras que o professor Heleno publica organiza e é autor além de diversos outros artigos publicados Professor Leno pessoalmente registro a minha enorme satisfação falei isso no privado mas não me canso de repetir minha admiração pelo senhor assim me minha admiração e meu respeito como uma grande referência de todos nós inspiração de todos nós e institucionalmente em nome da fundação Júlio Vargas agradeço muitíssimo por aceitar diante de todos os seus compromissos de agenda tá aqui com a gente para falar sobre o sistema tão necessário sobre que é Reforma tributária então obrigada professor Heleno
lhe passo a palavra para início à sua exposição Muito obrigado professora thí é um prazer enorme estar nesse encontro eh nessa aula Magna que representa muito para mim pela importância e e mais do que tudo eh por essa continuidade de relevância da fundação Júlio Vargas para os grandes temas da tributação no Brasil basta lembrar que a fundação Júlio Vargas durante a reforma de 965 a emenda constitucional 18 e toda a reforma que dali eh decorreu né Eh em grande parte foi apoiada e suportada pela Fundação Getúlio Vargas também né o todos os anais da reforma
constam inclusive eh dos arquivos da Fundação Getúlio Vargas que qualquer qualquer um pode acessar livremente então a fundação de fato é um orgulho para todos nós pelo o compromisso que que mantém Não é com a institucionalidade e a relevância que atribui a esses grandes temas da tributação no Brasil eu também quero destacar eh professora thí eh que essa palestra ou aula Magna como preferir né Eh de fato eh tem um significado importante Porque a reforma tributária é uma reforma de todos né ou seja academia eh fisco eh contribuintes empresas eh todos eh são partes importantes
para construir n é esse grande arcabouço que eh não somente é jurídico mas também é institucional eh para o Brasil e pessoas como você thí eh igualmente eh fazendo iniciativas como essa para difusão maior desses temas compõe e constrói Não é esse quadro de forma muito importante Então parabéns eh pelo seu trabalho à frente da Ordem dos Advogados do Brasil eh na na na parte tributária ou mesmo nos cursos da fundação J Atílio Vargas porque isso é muito importante eh para o convencimento social da relevância da reforma tributária muito bem partindo direto para o tema
central eu não vou cansá-lo aqui eh com números e com eh descrição das dificuldades que o Brasil sempre enfrentou com o sistema tributário caótico ao qual eh chegamos né o sistema tributário brasileiro na sua eh no seu modelo original da Constituição de 1988 eh trazia um arquétipo muito bem organizado muito bem construído eh de distribuição de competências para a união estados e municípios eh com a previsão de de leis complementares para estabelecer as nor Gerais que iriam organizar esses tributos no na no âmbito da Federação eh as tipologias dos tributos as limitações constitucionais do Poder
tributário e a distribuição do produto arrecadado eh de todos esses tributos então vejam que a o constituinte de 1988 esmerou-se a não mais poder na organização de todo esse sistema entretanto na prática os o o poder legislativo da união e o poder eh legislativo dos estados e municípios infelizmente não correspondeu em termos de qualidade técnica aquilo que a magnitude do poder constituinte originário nos legou né nos legou um sistema muito bem organizado com os princípios de não cumulatividade de não incidência de tributos nas exportações eh todo esse esse arcabouço na verdade eh eh vem eh
é uma decorrência histórica da evolução de todo o constitucionalismo brasileiro a partir da Constituição de 1824 Nós já tínhamos ali regras tributárias veio uma reforma tributária muito importante em 1835 quando nós chegamos na Constituição de 1891 e instituímos no Brasil a república e o federalismo ali se distribuíram competências para os estados mais tarde com a constituição de 1934 e depois com a de 46 especialmente os municípios ganharam também a evidência constitucional e ganharam também seus tributos a partir de de 46 a evoluir para a constituição se eh eh com eh a Constituição de 1967 Mas
passando pela Emenda 18 de 1965 nós vimos esse sistema ser aperfeiçoado e aprimorado e criados pela primeira vez os nossos primeiros impostos eh não cumulativos por quê Porque até então os impostos eram sempre do tipo cumulativo ou seja monofásicos de incidência a cada etapa ou tinha ali um arremedo de não cumulatividade mas não era eficiente então o IPI e o ICM vieram justamente para suprir essas dificuldades mantida a a incidência monofásica apenas no imposto sobre serviço que continuou também com a construição de 46 mas desculpa com Constituição de 88 mas a Constituição de 88 é
o resultado de todo esse processo histórico então eu digo sempre que a Constituição de 88 se tivesse sido cumprida pelo poder legislativo nós jamais precisaríamos ter uma reforma tributária com essa profundidade com essa transformação que está vindo com a emenda constitucional 132 porém eh Infelizmente o o eh O legislador complementar pela lei complementar 87 de não cumulatividade depois criou uma um uma autorização de substituição tributária muito gravosa isso foi acompanhado por legislações estaduais que só expandiram essas dificuldades essas limitações de tomada de crédito na não cumulatividade com crédito físico sem reconhecimento dos créditos financeiros ou
seja de todos os créditos da das compras do do do dos gastos que as empresas fazem para eh os as atividades econômicas dessa empresa o que portanto figura a qualidade do chamado crédito físico né desculpe crédito financeiro porque se mantinha sempre a lógica do crédito físico ou seja vendido uma um uma mercadoria essa pessoa tomava crédito da operação anterior apenas daquilo que tinha sido a incidência em relação à própria mercadoria né e não as as as outras eh aos outros atos de consumo para o exercício dessa atividade por exemplo bens de Capital bens de uso
e consumo e todos os demais bens que pudessem ser usados nessa atividade por isso essa vinculação essa essa e e ao mesmo tempo esse amesquinhamento da do do direito de crédito nas operações levaram o cms realmente a uma falência quando entra em vigor eh uma legislação de substituição tributária extremamente aos contribuintes brasileiros né com uma eh uma concentração de alíquotas e a manutenção de resíduos na cadeia eh de circulação de modo extremamente eh perverso para a economia nacional isso e pode isso ocorreu no âmbito dos Estados com relação a ICMS mas a mesma coisa também
se deu com o PIS cofins no âmbito da União a união eh cria uma não cumulatividade em 2003 para o o PIS e ac cofins porém essa não cumulatividade vem vinculada a um conceito de insumo que com o passar do tempo de novo a Interpretação da Receita Federal vai amesquinhado reduzindo a sua eh a sua possibilidade e isso levou os contribuintes brasileiros infelizmente a terem eh um enorme contencioso eh em matéria tributária discutindo apenas questões sobre crédito eh tributário do PIS e da cofins ora isso chegou ao insuportável nenhum tributarista nenhum economista defendia mais ou
tinha mais condições de defender que não fizéssemos uma reforma tributária e a Fundação Getúlio Vargas tinha não é um grupo em São Paulo cecif liderado pelo Professor Eurico Marques dinig de santes junto com Bernardo api junto com outros grandes economistas eh pensando uma idade de reforma tributária Bernardo apique tinha um projeto eh do período que esteve no governo federal eh até 2008 dava continuidade aqueles aqueles entendimentos aquelas ideias e assim surgiu a PEC 45 a PEC 45 disputa um espaço federativo eh muito importante com a PEC que também estava em andamento no senado a PEC
110 E é assim que surge então O Grande Debate reforma tributária que dá origem a emenda constitucional 132 e que por sua vez agora estamos discutindo a instituição do ibs e da CBS do Imposto sobre bens e serviços e da conção sobre bens e serviços pelo PLP 68 de 2024 e também nós tivemos a criação do Imposto seletivo todos eles a substituírem aqueles impostos antigos nos Estados eh o ICMS eh nos municípios o ISS no caso Em substituição a estes entra em vigor o ibs e em relação à União a saída nãoé do PIS e
da cofins para dar lugar à CBS a contribuição bens e serviços além do IPI que será fortemente reduzido na sua incidência tributária por isso nós agora temos um novo sistema tributário isso é bom para o Brasil isso é muito bom nós vamos seguramente ter um período deção difícil e eu já tratarei sobre esse tema Esse é Talvez um dos temas que nós precisamos tratar o período de transição para sairmos nãoé desse modelo antigo e passarmos ao novo modelo de tributação da CBS e do ibs isso nós falaremos porque é importantíssimo para os estudos do direito
tributário na atualidade na sequência nós teremos né entrada em vigor esses tributos também falaremos sobre esses prazos do ibs da CBS Em substituição aos que já existem não quer dizer que essas essa transição e depois a entrada em vigor do ibs da CBS liquidam de uma vez por todas a existência do ICMS do ISS no caso da entrada em vigor do ibs do PIS da Confins no caso da entrada em vigor da CBS E por que isso porque pelo menos após eh a entrada em vigor efetiva desses tributos pelo pelo menos por 5 anos nós
ainda teremos uma série de casuísticas relativas a créditos relativas a declarações eh acessórias ou mesmo em relação a a contenciosos administrativos judiciais envolvendo o sistema antigo né no nos 5 anos de decadência esse esse sistema antigo poderá ser aplicado né em relação aos fatos ocorridos no passado Depois teremos todos os processos pela frente para eh discutirem os velho sistema o que portanto nos leva eh a um a uma compreensão de que o sistema antigo ou seja estudar e entender o sistema atual Nunca será um um uma eh algo a ser afastado e evitado pelo contrário
nós teremos que dar continuidade aos trabalhos de estudo e análise do sistema atual porque eles continuará sendo aplicado ao longo de muitos anos nãoé isso é importante que se diga agora uma coisa certa com a entrada em vigor do ibs da CBS haverá uma transformação da economia brasileira e é por isso Taís que eu tenho dito a eh em várias palestras que o tributarista brasileiro precisa esquecer o modo de pensar por ICMS ou por IPI no caso eh da tributação eh plurifásico eh dessa plurifásico que é do PIS e da cofins quer dizer esses dois
modelos o modelo de ICMS não cumulativo e IPI não cumulativo que conhecemos hoje eh e o PIS e cofins baseado em sumos com também tomada de créditos eh parcialmente financeiros porque não é exatamente crédito financeiro eh esse modelo eh essa forma de pensar que o tributarista eh conseguiu obteve aí ao longo do tempo ele precisa ser esquecido com a entrada em vigor do ibs CBS E por que isso porque são modelos tributários completamente diferentes eh não adianta querer trazer para o o ibs da CBS aquilo que eram práticas e parâmetros de aplicação dos modelos antigos
já explicarei Porquê então é necessário entender essa mudança como também é necessário entender que a reforma tributária trará uma um enorme mercado para eh o mundo jurídico não é o direito societ eh trabalhará muito para reestruturar os negócios reestruturar as sociedades nós veremos as sociedades que estão hoje muito verticalizadas no sentido de envolver né na mesma pessoa jurídica muita para tomar crédito muitas vezes logística eh produção eh comercialização nós vamos ver o contrário essa empresa eh diluindo custos para eh estimular a a horizontalidade da sua atividade então isso vai exigir mudanças societárias muito fortes daqui
paraa frente como nós veremos também mudanças relação em relação aos contratos entre as as empresas a forma de vender e comprar vai mudar completamente eh prazos longos de pagamento vão deixar de existir eh nós teremos eh portanto uma contratualista que será forte ente afetada de tal modo que não será só o tributarista que vai eh ter eh um mercado de trabalho ampliado por razão da da em virtude da reforma tributária ao contrário todo mundo jurídico ganhará muito com isso né E isso sem falar claro obviamente do do do processo por porque no âmbito processual nós
teremos muitas discussões quando envolva um novo o velho sistema e o novo sistema como falaremos daqui para daqui a pouco quando tratar eh também do processo administrativo e judicial que entrará em vigor em relação a essa reforma tributária pois bem então feito essa eh essa contextualização do que foi o passado não é do que nós não vamos usar mais do que temos agora em relação a esse momento eh e da importância para a economia para as profissões jurídicas e também Taís para o federalismo porque vamos ter que aceitar algo que nós já confirmamos isso em
pesquisas na USP haverá uma mudança muito forte do do do federalismo brasileiro se nós sempre propugnam por uma reforma do federalismo essa reforma chegou não é uma reforma só tributária é uma reforma do estado brasileiro nós teremos uma mudança muito forte das relações entre os municípios de destino estados de destino né Eh na sua combinação de recursos dentro o federalismo colegas meus professores da da de economia da Universidade de São Paulo já identificaram que haverá inclusive um grande fluxo migratório de pessoas eh pessoas que estavam em empresas que eh deslocadas unicamente em razão de incentivos
fiscais tendem a voltar para as suas terras de origem eh pessoas que estavam eh com atividades econômicas eh concentradas consolidadas por conta da verticalização tendem a se distribuir Então essas coisas todas vão acontecer nesse novo ambiente da a do pós-reforma tributária de tal sorte que a reforma tributária não é só uma reforma dos tributos é uma reforma do estado brasileiro do federalismo brasileiro e é também uma reforma da economia brasileira essa coisa de vender a prazo eh com prazos longos para receber de 90 120 dias isso não não existirá mais porque não é só uma
questão eh de recebível é também muito Virtude das questões tributárias quando tem substituição tributária quando a pessoa eh a a a questão da venda final ao consumidor a extensão da cadeia tudo isso é levado em conta quando se trata dessas dessas contratualidade pois bem então feita essa abordagem Vamos então dizer por que tantas mudanças a primeira grande mudança que é trazida por esses dois tributos no âmbito do ibs da CBS vamos deixar o imposto seletivo para daqui a pouco eh primeira coisa Esses são impostos eh desculpe tributos né porque temos um imposto e uma contribuição
que incidem no destino Então aquela mentalidade de incidência na origem ela tem que desaparecer ou seja o ibs e a CBS correspondem ao somatório eh a o o o o o resultado do tributo devido a cada ato de consumo corresponderá ao somatório da alíquota da União da CBS mas a alíquota do ibs do Imposto sobre bens e serviços do Estado de destino e alíquota do município de destino então será será o somatório dessas três alíquotas portanto Taís nós não teremos uma alíquota errado como dizem alguns os os jornais seguem a dizê-lo políticos seguem a dizê-lo
que nós teremos uma alícota desse tributo não nós teremos tantas alíquotas quantos forem os municípios de destino possível de mercadorias de uma empresa multiplicados pelos seus estados pela quantidade de estados são 26 estados mais do Distrito Federal e portanto Esses são os estados e mais 5565 mpios Então esse conjunto de estados e municípios podem gerar alíquotas diferentes as aos milhares de alíquotas nós não teremos uma alíquota só o que nós teremos só é uma alíquota chamada padrão uma alíquota de aproximação que será uma referência para os estados e para os municípios deliberarem Qual é a
lía possível para cada um se pode ser um pouco mais ou um pouco menos por quê Porque a Constituição atribuiu esse poder às autonomias então perceba que esse tema é um elemento disruptivo em relação ao passado o outro ponto Fundamental e disruptivo que nós não podemos esquecer é de novo eu quero insistir nesse ponto e eu peço desculpas aqueles que sejam muito versados em tributário para esclarecer a ância da diferença de crédito físico e crédito financeiro crédito físico aquele crédito que acompanha mercadoria na cadeia plurifásicos o o imposto sobre serviço ele era monofase incidia nos
serviços a cada ato que se realizava de serviço não é eh e não era como eh um tributo não cumulativo ele era cumulativo então se um mesmo contribuinte tomasse num cadeia várias vezes o mesmo serviço esses serviços se somariam ao longo daquela cadeia porque ele seria cumulativo nas cadeias plurifásico sai de um ponto e vai para outro nós temos o que nós chamamos de plurifasico fazia só que ele pode ser cumulativo ou não cumulativo se é não cumulativo então tem que gerar o direito de crédito ou seja o direito de crédito significa que a pessoa
que pagou o imposto na primeira operação quando vende esse produto o que é que ele faz ele eh vende o produto com aquele tributo que ele pagou na naquela primeira operação pois bem e consequentemente esse esse isso está no preço mas claro ele precisa tomar um crédito daquilo que foi a primeira operação em relação à segunda por quê Porque o preço de venda é maior do que o preço de aquisição então sobre ele deve incidir só a diferença Aí ficamos aqui o sujeito pagando o que foi pago de imposto na relação anterior que será né
o valor correspondente ao crédito e mais o valor da da da diferença então vejam que aqui é um não cumulativo por quê Porque toma crédito à operação anterior ora crédito não é benefício fiscal crédito é tributo que foi pago na operação anterior para que a cadeia não seja cumulativa isso é importantíssimo porque muitas vezes a gente percebe o fisco eh Resistindo a devolver crédito pro contribuinte mas Entenda se ele não devolver é como se houvesse uma cadeia cumulativa ele ele tem o dever a imposição constitucional de devolver os créditos e é por isso que agora
o os impostos cumulativos eh mas que são que é uma cumulatividade Física ele só toma crédito em relação àquela mercadoria né qual A diferença é que para o ibs CBS agora os créditos estão relacionados à atividade Então tudo aquilo que a empresa comprar e estiver relacionado com atividade telefonia energia elétrica eh Material necessário para a produção do bem embalagens tudo que ele comprar que estiver relacionado eh com a atividade não somente com o produto em si ele poderá tomar crédito integral e compensar nas operações seguintes Então isso é disruptivo isso nunca existiu no Brasil né
tentou-se no pisc ofis mas ficou pela metade então vejam destino crédito financeiro alíquotas variadas para assegurar a autonomia Federativa não é e a redução drástica dos incentivos fiscais no Brasil n é mas o constituinte foi muito sábio teve para aquilo que é essencial ou seja saúde educação cesta básica eh para os bens que o que o constituinte considerou essenciais ele Manteve tratamentos diferenciados de redução de alía em alguns casos ou da eliminação da da tributação em outros né Por alíquota zero ou eh até mesmo imunidades então isso é importante que se diga né o o
Iva brasile não será um Iva de laboratório como eu critiquei muito lá atrás eu insistia muito que o o Iva brasileiro não poderia ser um Iva de laboratório A desconsiderar as diferenças regionais as desigualdades sociais do Brasil e portanto necessitaria de regimes especiais para permitir essa transição né para um novo sistema mas guardando sempre a identidade de um estado democrático de direito com aqueles valores do artigo Tero da Constituição não é que erradicar a fome combater a pobreza eh assegurar eh a redução das desigualdades sociais então esses regimes eles não são privilégios né muitas vezes
eu vejo o ministério da fazenda dizer que eh bom os contribuintes que estão obtendo esses regimes eh de preferência de melhoria de redução de alíquota na verdade estão aumentando a alíquota padrão eh dos outros setores isso não é verdade na realidade o que esses o que essas situações têm é que elas não são privilégios não estão obtendo privilégios estão estão todas relacionadas com a valorização do Congresso Nacional sobre Campos da do do tecido social que reclamam nãoé certas reduções de alíquota ou Ben ou ou regimes de alíquota zero em virtude da sua essencialidade a o
princípio da essencialidade foi eh não foi recepcionado de forma expressa nesse novo modelo mas ele é implícito ele é implícito na identificação por exemplo que sesta básica tem que ter alqua zero Por que tem que ter alqua zero porque se entende que isso é algo atinente a eh e necessário para o cumprimento do princípio eh da dignidade da pessoa humana do mínimo existencial como nos ensinou tanto não é mesmo do Taís eh o professor Ricardo Lobo Torres então É nesse sentido que a reforma tributária É descupa porque ela cria mecanismos de adaptação ao tecido social
né Eh de forma muito avançada em relação aosr os outros ordenamentos aos outros países Então veja que eh em matéria de ibs CBS caminhou muito bem a reforma para a construção de um modelo muito eh muito oportuno ao lado desses tributos Como já estamos fal falando de essencialidades e de de algum modo de seletividade surge um novo uma nova forma de tributação que é o imposto seletivo esse imposto seletivo é de importância eh capital hoje na sociedade se vocês olharem para o artigo por exemplo 43 com o contexto da nova reforma porque o a emenda
constitucional 43 saibam todos ela tem diversos dispositivos que já entraram em vigor que eles não vão esperar 2 33 para entrar em vigor já estão em vigor não é então por exemplo 43 diz que eh na concessão de benefícios fiscais deve-se observar não é a a sustentabilidade ambiental pois bem o a constituição tem um compromisso com a sustentabilidade ambiental de enorme expressão é por isso que eh se nós olharmos para todo o texto da Constituição ele foi amplamente eh aprimorado para dar Guarida à Proteção Ambiental em todos os seus sentidos o imposto seletivo que faz
diz que eh para aqueles casos onde houver alguma situação de EV danosa à saúde ou ao meio ambiente sofrerá a incidência do Imposto seletivo só que atribuiu a lei complementar a possibilidade de identificação dessas hipóteses né então cabe a lei complementar definir quais seriam essas situações que poderiam gerar né dano ao meio ambiente ou dano à saúde das pessoas para daí sim ter a sua incidência numa espécie de majoração da tributação eh da tributação sobre o consumo um detalhe é um imposto que incide uma única vez portanto monofásico não é em algum mas em alguns
algumas cadeias como por exemplo combustível nós vamos ver esse tributo incidindo mais de uma vez conforme os produtos que vão se originando como derivados então consequentemente ele não será um um imposto que nós podemos dizer monofásico apenas ele vai ser monofásico e cumulativo em algumas situações né porque ele vai se acumular ao longo de certas cadeias como é o caso dos combustíveis né mas aí O legislador comete realmente alguns equívocos não é coloca alguns produtos como sendo objeto do impulso seletivo que não deveria colocar não é carros estão dentro do seletivo ora os carros realmente
ferem eh ã algum quisito que possa dizer danoso ao meio ambiente ou danoso ao a à saúde discutível não é agora faz diferença entre carros eh movidos a combustível de hidrocarboneto e com e carros movidos a combustível eh derivados de eh ou melhor eh eh combustíveis que sejam eh naturais como o álcool anidro os biocombustíveis em geral não faz diferença então e aparecem regras como a tributação da exportação de minérios onde no regime Geral do Imposto seletivo na Constituição está dito que não pode incidir eh impostos o imposto seletivo sobre exportações em geral Ora se
não pode incidir sobre exportações na Constituição O legislador complementar não pode criar um hipótese de incidência do do Imposto seletivo sobre exportação de minérios é simples assim mas infelizmente né andou muito mal eh a proposta do Imposto seletivo que está agora caminhando para o Senado Federal e Esperamos que ali né receba o tratamento devido que essas esses equívocos sejam afastados porém percebam que a constituição aqui foi muito clara na distribuição das competências na determinação dos parâmetros de limitações ao poder tributário e também eh nessa distribuição de Carga Tributária Isso é uma descrição do que é
a reforma no sentido amplo agora vamos passar a alguns temas específicos primeiro deles o período de transição é óbvio que uma reforma dessa magnitude nessa extensão precisaria de um período de de eh transição para poder entrar em vigor eu defendi sempre uma transição menor uma transição curta porém nós reconhecemos que há diversos casos como as subvenções estaduais eh o problema da do da Guerra fiscal que foi resolvido com a lei complementar eh 160 que dava um prazo até 2032 para extinção dos do do dos benefícios uma série de situações que geralmente que realmente levavam a
esse prazo mais longo por quê Porque precisaríamos testar esses tributos durante um certo período e também chegarmos à regulamentação chegarmos a um texto que esteja realmente aprimorado saibam vocês todas todos que o texto que está sendo aprovado agora certamente nos próximos 2 3 anos será alterado por quê Porque é um texto que que vai dependendo da regulamentação talvez precisasse ser ajustado em muitas partes não é então não pense que isso é há uma fixidez a transição necessariamente tem que ser uma transição eh com essa compreensão de adaptabilidade dos tributos né da eh tanto do final
da extinção dos que existem quanto da introdução dos novos e esse processo de adaptabilidade vai ganhar o seu ápice em 26 né por isso que não é importante Se o tributo se se a emenda constitucional desculpe se as leis complementares forem aprovadas agora em 2024 ou no início 2025 por quê isso não vai atrasar nada nós não não dependemos de de anterioridade aqui né Nós temos necessidade de anterioridade nós temos a necessidade de anterioridade em 26 porque em 26 Aí sim o IB o a CBS entra em vigor com uma taxa de referência para capturar
ali as situações possíveis e a partir de 2027 ela entra em vigor plena com o imposto seletivo a partir de 2028 nós vamos ter eh também em 27 o teste da do ibs do Imposto sobre bens e e serviços e a partir daí né nós teremos então Eh dois anos de teste e a partir de 29 30 31 32 eh um aumento progressivo da alíquota do do ibs para que ele possa em 33 substituir de forma definitiva o ICMS e o imposto sobre serviço agora um aspecto que chama atenção nessa transição é justamente essa característica
do ibs e da CBS quando se trata de serviços e direitos eu falei há pouco que o imposto sobre serviços ele incide de forma monofásica com alíquota reduzida e pode até ser cumulativo pois bem o que que vai acontecer agora nós teremos os serviços tributados por uma alíquota eh alta Uma alíquota relevante a mesma alíquota que se aplica mercadorias mas eh reconhecendo a cadeia plurifásicos serviços e direitos assegurando a tomada de crédito de tudo o que for relacionado com esses serviços e direitos e gerando também eh nesse processo com os serviços de direito uma uma
necessidade de abandonar essa separação que hoje é tão forte entre o conceito de serviço o conceito de direitos e o conceito de mercadorias por quê Porque no mundo atual eh Especialmente quando se trata de de bens virtuais e etc tudo isso se dilui não é então tal modo que daqui para frente nós teremos sim um aumento de Carga Tributária sobre serviços ISO isso é é indiscutível mas nós teremos também algo que não existe até hoje que é a atribuição de créditos aos serviços que são consumidos exemplo serviços advocatícios nãoé os nossos serviços advocatícios quando prestados
para pessoas jurídicas não dão crédito a partir de agora eles darão crédito a essa pessoa então essa pessoa terá menor impacto na sua vida Econômica pelo custo dos serviços jurídicos isso também é muito importante não é então vejam que há uma série de transformações que vão vir dentro de do bojo né dessa lógica de uma incidência sobre serviços e claro aqui considerando a transição Mas como eu falei nós temos uma transição que não será fácil uma transição primeiro que está passando de impostos que incidem eh uns monofásicos como é o caso do do ISS ou
eh plurifásicos porém com créditos físicos para todo esse modelo que nós acabamos de mencionar tudo isso faz uma revolução né muda por completo eh eh a mentalidade do tributarista e exige portanto uma nova forma de pensar o sistema tributário brasileiro são pontos que nós não podemos perder de vista nesse processo o tributarista terá um um trabalho assim aumentado amplamente por quê Porque nós precisamos homologar os créditos de piscofins quando fizermos a sua baixa vamos dizer assim né quando ele acabar nós precisaremos então consolidar os créditos que são devidos aos contribuintes e débitos devidos pelos contribuintes
ao fisco para chegarmos então a uma verificação de contas e que com a transição possamos então eventualmente compensar certos créditos no sistema velho com o IB o o CBS da União né a partir daí isso é um ponto importante na transição no caso do ibs é um pouco mais complicado o por quê Porque o imposto sobre serviço não gera crédito e porque o ICMS naquilo que ele tem de serviço né Eh e também na sua arquitetura normal ele é só crédito físico não é um crédito eh total e financeiro Então isso também vai gerar dificuldades
mas o contribuinte tem 2032 ao final de 2032 eh até melhor dizendo ao o final de 2032 de ter seus créditos homologar Isso vai ser muito importante a empresa precisa começar agora esse trabalho de um acompanhamento muito minucioso para evitar concentração de créditos lá na frente por quê Porque se o fisco não homologar esses créditos ele só serão devolvidos em 120 meses e aí realmente a conta vai ficar Talvez um pouco mais cara né então é lógico que é preciso ter a partir de agora uma atenção muito grande porque a aplicação do do sistema novo
não começa lá em 33 começa agora com já com essas preocupações sobre como gerir o período de transição com o sistema velho e daqui a pouco como passar desse velho para o novo inclusive com compensação de crédito ou Assunção de direitos creditórios em relação ao futuro Esses são pontos assim extremamente importantes quando se fala aqui da reforma tributário agora dentro desse contexto claro vamos ter sim certos âmbitos materiais eh dentro dos quais muitas questões jurídicas serão colocadas né o tributarista indiscutivelmente thí terá trabalho para deixar até pros netos né em termos de eh eh eh
de nesse de possibilidade de atuação nessa reforma tributária né Eh o primeiro desse ponto aqui que eu quero destacar né discutivelmente será essa demarcação entre regimes especiais e o regime Geral de tributação então há serviços que estão dentro do serviços de regimes especiais como os regimes financeiros eh eh serviços financeiros Serviços Imobiliários não é eh transporte aéreo outros meios de transporte em geral e haverá necessariamente uma correlação entre isso e o sistema geral e o regime geral então em algum momento nós teremos aqui muitas discussões muitas casuísticas eh algumas que já tem jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal Então vamos ver como é que o Supremo Tribunal Federal se comporta se ele vai manter o regime que tinha antes ou se ele vai né debater a à luz do novo do novo sistema uma revisão da jurisprudência do passado né Por exemplo eh discussões Que nós tínhamos no passado e que necessariamente poderão ser reexaminadas mas certamente alguns casos jamais voltarão a serem debatidos do supremo exemplo eh aquilo que nós vimos com a Di 49 discutindo se sem se eh a transferência de um estabelecimento para outro gera incidência de cms ora tenha santa paciência
isso de longe vai ser afastado por quê Porque nessas relações o que interessa é entender que o ibs e a CBS não incidem sobre a base de cálculo deles eles não incidem sobre a própria base de cálculo não é então nós temos já a exclus do ibs da CBS da base de cálculo eh dos dos de ambos do do ibs tanto do ibs quanto da CBS não é eh e com essa exclusão da base de cálculo isso é importante que se diga o imposto seletivo não o imposto seletivo será incluído mas esses monofásicos Eles serão
desculpe esses não cumulativos serão excluídos mutuamente só que eh nessa nova nessa nova forma de apuração da base de cálculo eh desses tributos que são o ibs e a CBS nós teremos aí eh em em diversos momentos não é aplicação de certas eh decisões do supremo questões que podem surgir eh relativas ao o modelo de apuração propriamente dito né A questão de tomada de crédito mas seguramente não vamos discutir se eh locação de bens móveis eh incide ou não incide o ibs por quê Porque não importa se é serviço não importa se é mercadoria Não
importa se é direito locação de bens móveis é uma atividade econômica e como tal deve dar origem à tributação e portanto a sua base de cálculo será o custo do serviço né vamos lembrar isso é importante que o IB esses dois impostos o esses dois tributos o ibs e a CBS estão eh terão eh sobre eles né a incidência de seis princípios que são fundamentais não cumulatividade que eu já tratei aqui bastante né mas a não cumulatividade com créditos financeiros né a neutralidade a importância do tributo ser neutro na cadeia Econômica também será muito importante
a neutralidade é um princípio que está no artigo 2º da lei complementar do PLP 68 que será a lei complementar do ibs da CBS dizendo que a escolha do tributo não pode modificar os contratos nem as situações das atividades empresariais então é lógico que neutralidade será um princípio fundamental na aplicação desse novo sistema ao lado desses nós temos a transparência ou seja o consumidor saberá exatamente o tributo o valor do volume do tributo que está sendo pago nós teremos ainda também necessariamente aqui eh a preservação do meio ambiente como já falei que é repetido várias
vezes né Eh que indiscutivelmente vai ser também um princípio eh eh muito importante mas tem um outro que talvez não possa ficar oculto mas é fundamental que é o da praticabilidade ou seja um a a a simplicidade da aplicação desse tributo né Não basta ser transparente ele precisa ser simples e aí Claro eh essas esse conjunto de de valores esse conjunto de princípios eh tem a ao lado desse a cooperação entre as administrações tributárias né que está no parágrafo Tero do artigo 145 que foi introduzido pela Emenda Constitucional 132 então vocês vejam que esse arcabouço
de princípios vai informar esse novo essa nova forma de pensar sobre o fato gerador sobre a base de cálculo e sobre o modelo de arrecadação eh desses tributos pois bem o o o o modelo eh vai gerar o quê vai gerar um fluxo E aí vem a pergunta e como é que eu faço para pagar esse esses dois tributos pois bem a forma de pagar virá primeiro por uma instituição que é o comitê gestor né cria-se um comitê gestor que tem várias competências elas estão previstas tanto na emenda constitucional desculpe no PLP 68 como também
no PLP 108 mas especificamente no PLP 108 tem ali as ências todas sobre o seu conjunto né teremos ali uma representação proporcional dos Municípios e um representante por cada Unidade Federativa no caso dos Estados por quê Porque o comitê gestor só representa estados e municípios ele não representa a união por quê Porque a união é titular competência exclusiva do da CBS para instituir e arrecadar no caso do ibs A competência da União para instituir esgota-se com a edição da lei a partir daí toda a competência é exclusivamente dos estados e dos Municípios então Eh isso
configura Portanto o Iva Dual Ou seja que tem um um Iva eh da união e um Iva dos estados e municípios ele é Dual mas esse do esse dos estados e municípios será governado exclusivamente por essas unidades federativas e aí tem um grande debate sobre fiscalização um grande debate sobre processos administrativos como é que isso vai ser ser feito poderemos fazer falar mais adiante mas aqui o comitê gestor será o grande ordenador desse tributo não é com um algoritmo ele vai ter especialmente não é a possibilidade de aplicar esse tributo mediante o uso do Sprit
meod do split payments um método de pagamento nãoé pelo qual eh um um sistema eletrônico ao mesmo tempo automaticamente quando a pessoa paga por por Pixel paga com cartão ou faz uma compra eletrônica Esse sistema de um de imediato ele faz uma retenção eh ele ou um crédito relativo ao valor da mercadoria E também imputa o valor do tributo para o consumidor mas ao mesmo tempo ele já distribui o crédito automaticamente para a pessoa jurídica que já passa a ter essa disponibilidade na sua conta ele transfere o valor devido para os Estados para o estado
de destino e para o município de destino proporcionalmente e para a união no caso da CBS que é da sua titularidade esse sistema que espera-se esteja pronto até 2026 para entrar em vigor não é está em em em em produção eh mas indiscutivelmente a grande parte a maior parte do volume de atividades econômicas levará eh ao pagamento por meio do do Sprit do Sprit payments ou desse modelo financeiro né de de de pagamento do tributo eh tem uma característica aqui que foge por completo A qualquer Iva no mundo porque isso só vai existir no Brasil
Possivelmente será copiado até por outros países mas em virtude do nosso da da alta tecnologia do nosso sistema bancário nós vamos nos permitir a ter um Iva tecnológico um Iva de ponta né que irá Sem dúvida nenhuma eh ser uma referência para o mundo todo nós temos o pix e vamos ter então o split como método de pagamento dos tributos sobre consumo isso é revolucionário e claro não é só esse método nós vamos ter também método de declaração e pagamento ao final do período em que casos naqueles casos onde não seja possível usar o split
o split payments então nesses casos nós teremos sim tributação com dec eh declaração do período do contribuinte pagamento ao final com apuração dos créditos e débitos do período mas eh nesses casos e o contribuinte terá que demonstrar que houve pagamento do do Imposto devido na operação anterior há razões eh de combate à evasão fiscal H motivos vários eh que foram alegados pelas administrações tributárias para esse benefício né ou seja ter esse tratamento de prova do pagamento da operação anterior né eu me surgi sempre contra essa possibilidade por entender que a não cumulatividade daquele que está
exercendo corretamente o pagamento do seu tributo não pode ficar dependendo do cumprimento das obrigações eh do comerciante do vendedor anterior né então isso enfim é uma questão que será certamente debatida Talvez possa ir inclusive ser objeto de uma Adi para que o Supremo Tribunal Federal examine a sua constitucionalidade né então mas enfim haverá muitas haverá de fato muitas questões que poderão surgir com o processo de aplicação desse tributo E se o tributo não for cumprido o que que acontece ele poderá ser objeto de uma autuação fiscal né então nós poderemos ter uma autuação fiscal está
em debate o PLP 108 que trata justamente do processo administrativo eh do processo administrativo eh fiscal mas não só isso também da fiscalização também da aplicação do tributo e no que corresponde a a a essa aplicação o lançamento tributário poderá ser feito por qualquer autoridade Estadual Municipal de destino dessas mercadorias isso talvez para alguns contribuintes seja um inferno na terra né porque a depender da quantidade de municípios e estados de destino ele talvez tenha muuitas dificuldade de defesa se houver eh digamos assim fiscal ações em série por Parte dessas unidades federativas isso está em debate
né a câmara eh votou eh de forma muito apressada muito sodada o PLP 108 ele continua repleto de problemas é um é o eh indiscutivelmente um um monstrengo legislativo né ele tem um criou um processo administrativo eh muito a quem eh daquilo que é que nós consideramos regras da modernidade ou da contemporaneidade dos processos administrativos né e enfim nós esperamos que o Senado da República de fato faça uma uma grande reforma desse PLP 108 a coisa que a Câmara de Deputados não fez e por que isso porque ele cria um processo administrativo com primeira instância
e Segunda instância eh sob o páo do princípio da eh paridade qual surpresa a primeira Instância não tem paridade eh só tem primeira só tem paridade na Segunda instância ou naquela que vai ser a Instância de uniformização isso é um erro completo não é porque as drj as delegacias regionais de julgamento da Receita Federal elas não são primeiro Instância elas são instâncias de revisão então a forma como está criado ali eh esse esse modelo destoa por completo do que Esperamos o devido processo legal né da administrativo no caso né para julgar essas hipóteses né mas
não só eh diz que podem ser eh representant dos contribuintes qualquer pessoa com 3 anos de formado e que seja empresário seja qualquer coisa ou seja não precisa ser advogado ou consequentemente agora o padeiro se tiver um curso superior eh com todo respeito aos padeiros eu não quero dizer que mas eu não imagino que sejam versados em direito tributário a ponto de julgarem né né todo e qualquer tipo de caso a respeito de ibs eh eh no seu estado no seu município né mas assim o farmacêutico assim o botânico assim o eh o borracheiro por
não né Afinal de contas ele exerce uma profissão é um empresário mesmo que seja um empresário pequeno mas é um empresário então Eh essa eh essa regra do do eh que que essa eh essa possibilidade dos conselheiros né ou dos julgadores tributar administrativos serem um empresário ou qualquer outra expressão de profissional meu eh sinceramente eh não me agrada né Eu prefiro ver profissionais formados em direito né Eh e que não eh exerçam eh talvez advocacia durante esse período né remunerados adequadamente remunerados com todos os seus direitos e benefícios vícios eh para exercerem um mundus público
que eh exige garantias né agora veja thí o Carf criou uma regra recentemente de ter 40% de mulheres na sua composição aí vem o PLP 78 reduz para 30% né Nós vamos tendo diferenças de de de regimes que não tem faz sentido Quando poderíamos ter uma certa aproximação maior uma certa proximidade com que o Carf faz ou com o modelo do Carf ou até mesmo mudanças também sobre o Carf criando um novo um novo paf né um novo processo administrativo fiscal Então tudo isso é possível o que eu não imagino é que possamos conviver com
esse padrão que está aí eh proposto no PLP 108 ele é muito ruim eh eu nem quero cansá-lo com com as minhas críticas todas Porque de fato eh eu acho que ele vai passar por uma grande reforma uma grande revisão do senado se não passar no senado sofrerá muitas eh eh impugnações judiciais no âmbito do Supremo Tribunal Federal porque ele não atende ele não é não tem conformidade alguma com os anseios atuais Basta ver que não existe a possibilidade de conciliação de transação tributária né apenas incorpora a regra aqueles daquele acordo que existe agora no
Carf quando há voto de qualidade Então se houver empate na paridade eh poderemos ter então o voto de qualidade se houver voto de qualidade então diz-se que eh serão excluídos os juros da Mora eh o sujeito Pode pagar em 12 meses a dívida e se recorrer para o judiciário não haverá necessidade de garantia eh da execução portanto eh é uma questão que que de fato eh é pontual não é uma algo sistêmico né que permita a possibilidade de uso da transação ou da conciliação no âmbito tributário bom esses são casos todos que eu gostaria de
passar a vocês acho passei de longe o tempo aqui que estava M atribuído Taí eh Peço desculpas por isso mas eu gostaria de enfatizar que esses são os grandes temas da reforma tributária né há tantos outros como a questão da da Aviação Civil eh eh temas que estão ligados a certos segmentos certos setores como eh mineração eh ou mesmo eh serviços de engenharia mas todos esses claro nós vamos eh certamente cada um vai entender que nos seus subsistemas terão que ser examinados vou dar um exemplo energia elétrica produção né Eh transmissão comercialização distribuição cada em
não é que você vai falar agora de eh tributação da energia elétrica como fazíamos no ICMS por quê Porque o ICMS acompanhava a mercadoria a energia de elétrico agora isso não cabe mais nós devemos falar é sobre o ibs e a CBS da empresa da atividade da produção de energia elétrica da transmissão de energia elétrica da comercialização e da distribuição porque agora o que interessa é a atividade e o destino da da entrega desses bens mudou por completo a forma de pensar não é e claro uma coisa que eu deveria ter dito lá no início
mas quero destacar aqui ao final e é é o papel do Simples Nacional né o Simples Nacional ele para o simples nada disso se aplica né eles eh o a reforma do ibs da CBS ela eh terá um crédito não toma crédito essa empresa não toma crédito ela só gera crédito para os as empresas que tenham Eh esses dois tributos na proporção do volume que eles arrecadam de EBS e CBS né então a a o a reforma tributária afetará muito pouco eh o nacional e o outro grande tema é a Zona Franca de Manaus eh
nós temos aí uma importância uma magnitude né expressiva Eh de atividade econômica da zona Flag de Manaus que tende a ampliar-se de forma exorbitante é indiscutível que a zona Fran de Manaus com a reforma tributária Ganhou muito espaço e vai certamente eh eh ser digamos assim um um novo Eh teremos lá um novo modelo econômico com muitas atividades que serão reiniciadas ou iniciadas eh a partir de agora por quê Porque será digamos assim a o único espaço de benefício fiscal disponível no Brasil daqui para frente né mas fico à disposição para qualquer pergunta eh sempre
uma alegria estar aqui com vocês Muito obrigado Professor nós que agradecemos uma verdadeira Magna aula passeando pela reforma tributária trab trabalhando com conceitos complexos trazendo várias provocações que de reflexão que é o Nosso propósito aqui nos mbas então tenho certeza que nossos alunos lá de Goiânia nossos alunos de Vitória nossos alunos de Salvador e de Santo André ficaram muito enriquecidos assim como também os nossos demais que que vierem a a estar conosco né nas nossas novas turmas novas unidades a gente quer muito feliz com com as provocações o teve um tema Professor tiveram algumas perguntas
ao longo da sua exposição que me pareceram que em alguma medida já foram inclusive eh comentadas P senhor ao longo da sua exposição mas eu queria voltar num tema que foi pergunta tanto da do do Célio sardinha de de Bauru falando sobre a temática do split payment e e nosso querido também professor Adilson Rodrigues Pires que tá nos acompanhando aqui Que honra maior honra não pode su ter eh Professor Adilson é um querido um grande jurista um homem que deu uma contribuição fundamental pra Receita Federal para werge com a sua doutrina eh para advocacia brasileira
é um grande cidadão eé de tudo um ser humano maravilhoso é acompanha o relator em gênero número e grau é agora como a gente sempre fala né o ele tá presidindo a comissão de direito financeiro e tributário do Instituto dos Advogados brasileiros do iab e a gente sempre brinca que a operosa comissão de direito financeiro e tributário então Professor Adilson sinta-se abraçado e e o registro do professor Heleno tenho certeza que é compartilhado por todos nós que tem o prazer de poder usufruir dos seus ensinamentos eh esse tema essa temática do split payments e ela
foi trazida pelo Célio que tá lá de Bauru e e ele perguntou em relação ao impacto no caixa das empresas como isso tá sendo pensado pelos legisladores foi uma pergunta que surgiu ao longo da sua exposição e o professor Adilson Ele trouxe uma uma questão interessante que falando o seguinte apesar da empresa receber o crédito de imediato o efeito do split payment eh também não será vantajoso para arrecadação e qual é a sua Qual é sua sua leitura professor em relação a essa temática ótimas perguntas eu inclusive eu fui lendo algumas perguntas que apareceram e
até aproveitei para já respondê-las mas esses dois pontos são ótimos o primeiro deles é que alguns colegas interpretaram mal o split e começaram a dizer que isso traria um impacto enorme de como é que é de fluxo de caixa nas empresas né Eh é claro que se eu olho para o o o ibs a CBS com eh vai a forma de pensar aplicação do ibs hoje do ICMS do IPI hoje ou do PIS da cofins Talvez eu chegue a essa conclusão de fato seria mas o modelo Não é esse o modelo é que automaticamente eu
pago o tributo e já recebo o crédito correspondente e essa isso faz com que o meu do meu caixa saia só aquele percentual do valor adicionado o Iva é um imposto sobre valor adicionado então se eu paguei 20 na do eu tomei na operação anterior e tem um crédito de 20 na saída eh vamos dizer física que seja só para ilustrar e o valor adicionado é de c na produção e etc então a incidência agora será só sobre essa diferença de cinco não é é isso que eu tenho que pagar por quê agora ao invés
de eu ter que esperar tomar isso no final do mês eu já vou receber de imediato isso já vai entrar na minha empresa e na minha contabilidade então isso não impacta o fluxo negativamente ao contrário isso impacta o fluxo positivamente né porque eu só vou ter um destaque da proporção daqueles cinco e não dos 20 né e assim sucessivamente e não só em relação à mercadoria Taís em relação a tudo que eu comprei Tá certo então se eu fiz uma reforma Estrutural para com com novas máquinas com novos e Instrumentos com com alguma coisa que
vai que que se incorpora para servir de utilidade ali isso vai dar crédito o outro ponto também que eu acho que er importante falar aqui é do cashback para os pobres nós teremos cashback para né para as empresas nós teremos o split e e a devolução automática dos créditos e para os pobres nós teremos a devolução do pelo cashback né daquilo que Eles pagaram Só que tem um dado né e aqui tem uma crítica da minha parte extrema aos Estados é que os estados no PLP 68 só rateiro porque os estados vivem numa num conforto
né a união nós sabemos imputar ao Ministro da Fazenda ao secretário da receita ao secretário Bernard api a responsabilidade qualquer texto no caso dos Estados eles ficaram com essa condição de eh produzirem os textos que que eles se do que eles se valem eles se valem do Anonimato não é porque quando a gente fala estados Então fala todo mundo né não tem uma individualização não se identifica quem é oculpado desses textos horrorosos pois bem o que que os estados fizeram traíram o povo traíram as pessoas pobres negaram 80% do crédito dev de cashback para os
mais pobres Isso é uma traição porque as o estado brasileiro no momento de convencimento da sociedade brasileira só aceitou avançar com essa reforma porque se prometia o cashback no valor integral para as pessoas mais pobres E aí por houve a redução da lqua do do da cesta básica a zero Então os estados resolveram dar o troco nos pobres e tirar deles 80% eh de cashback e agora então nós temos 100% de cashback da CBS que é o da União mas os estados resolveram dar como cashback apenas 20% isso é uma traição ao povo brasileiro das
mais graves que a gente não sabe a quem imputar porque os estados vivem nessa confortável zona de Anonimato Obrigada Professor pensar em reforma tributária é pensar em como que a gente consegue cumprir os deveres fundamentais como o senhor falou ao longo da sua exposição que foram cultivados na Constituição Federal né a gente tem o clássico livro do do professor casal tabas sobre o dever fundamental de pagar impostos e qual é a racionalidade que que isso tem relação com os direitos fundamentais e como é que a gente consegue ter compromisso institucional que o estado brasileiro teve
com a sua com seu povo para conseguir cumprir os ideais de da pessoa humana então eu a gente agradece demais da conta e tenho certeza que todos os colegas ficaram impressionados com com a sua com a exposição a sua oratória de sempre as suas provocações os seus esclarecimentos convido a todos a acessarem novamente o k Coach para darem uma olhadinha em relação a um material que tá sendo disponibilizado que os cursos ofertados e lhe agradeço demais lhe devolvo a palavra para considerações de encerramento renovando Eh o meu agradecimento pessoal por todo o carinho que sempre
me tratou a gentileza urbanidade e e a oportunidade que me deu de aprendizado nessa noite de hoje então devol para considerações de encerramento Professor Não obrigado uma uma jurista e uma mulher brilhante é um orgulho uma honra estar aqui na Fundação Getúlio Vargas nesse curso falando com um público de pessoas tão eh comprometidas né com com enfim com aprendizado e e pessoas que têm interesse realmente na área e ao mesmo tempo que eu cumprimento a fundação gú de vagas cumprimento você né que eu espero eh quer como grande advogada ou se Deus quiser como desembargadora
Federal eh ou estadual muito em breve que eu sei que também pode ser um sonho seu mas seria muito mais um sonho da sociedade ter um jurista como você em um desses cargos eh e dizer que compromisso maior que qualquer jurista pode ter é com a constituição e e não se interpreta a constituição sem entendê-la como de um estado democrático de direito comprometido com a a concretização dos direitos fundamentais aquilo que está no Artigo terceiro da constituição que é a radicação da pobreza redução de desigualdades sociais regionais mas mais do que tudo com o combate
permanente à discriminação de qualquer tipo né Que também está no artigo Tero da Constituição são valores fundamentais da República Federativa do Brasil e a República Federativa do Brasil no artigo primeiro diz que está comprometida com a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho É nesse sentido que a gente vê né a grande Constituição de estado democrático de direito estado respeita a Liv iniciativa e respeita a função social do trabalho necessariamente tem que se comprometer com o sistema tributário eficiente neutro né Eh simples transparente eh e que traga para todos nós redução de Carga Tributária
e melhor capacidade de Desenvolvimento Social e econômico no Brasil obrigada mais uma vez Professor uma excelente noite obrigada a todos e todas que tiveram por aqui e até na semana que vem em matéria de direito a gente vai ter controle na nova lei de licitações com a professora eh Helena Eloí Helena Godinho que é conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Goiás falando um pouquinho mais sobre no dia 26/09 às 19 horas Além do mais tem os demais programações de webinários da fundação Júlio Vargas aqui no kco uma boa noite a todos obrigado boa
noite boa noite taí [Aplausos] [Música]