Intervenção do Estado na Propriedade - Direito Administrativo - Profª. Núbia de Paula

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Supremo
OAB 1ª fase XXXII Exame: https://www.supremotv.com.br/oab-1a-fase-xxxii-exame Quer aprender Direito...
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e vamos para o nosso segundo tópico da aula de hoje vamos respirar fundo né gente segundo tópico da aula de hoje intervenção do estado na propriedade privada o que que é intervenção do estado na propriedade privada importante que você entenda que o estado ele só vai intervir na propriedade privada em última rádio em última medida o estado ele vai preferir Não entendi na propriedade privada mas quando ele interfere ele tem que justificar então todas as formas de intervenção devem ser justificadas devem apresentar o motivo de que o Estado está intervindo na propriedade privada vamos anotar
o conceito de intervenção do estado na propriedade privada então perceba que esse conceito ele está fundamentado lá no artigo 5º e 22 da constituição que perceba que diz que esse direito de propriedade ele pode ser suprimido eu ou ele pode ser restringido e pelo Estado então administração pública ela pode vir suprimir ou restringir a propriedade privada Quais são os fundamentos da intervenção do estado na propriedade porque perceba se eu estou suprimindo restringindo a propriedade privada significa que isso é sempre uma em posição obviamente que é algo que vem do estado para o particular e ele
sujeita sujeita o uso da propriedade E aí e sujeita o uso da propriedade privada e ao interesse da coletividade e ao interesse da coletividade e quais são os fundamentos para que haja a intervenção do estado na propriedade os cuidado porque muitos alunos eles fazem confusão estado ele vai intervir na propriedade privada não é quando eu proprietário eu dei perdão não dei função social a minha propriedade uma coisa é a usucapião a outra coisa é a desapropriação uma coisa é a intervenção do estado na propriedade a outra coisa é a desapropriação por descumprimento da função social
quando que o estado intervém na propriedade ele entendendo a propriedade primeiro quando eu descubro a função social da minha propriedade sim porque eu tenho direito à propriedade mas a minha propriedade Tem que atender a função social então se eu descubro a função social da minha propriedade pode vir um estado e decretar a desapropriação a polícia de destinação o ausência de cumprimento da função social pode mais um estado ele pode intervir na propriedade não é só quando eu não dei função social às vezes eu tô lado no função social a minha propriedade e mesmo assim o
estado sem desapropria então percebam que a intervenção do estado na propriedade ela pode se dar por dois fundamentos primeiro o descumprimento e da função social da propriedade ah e também pode se dar por supremacia é do interesse público o descumprimento da função social da propriedade a única forma de intervenção que vai se dar porque aqui o critério é punitivo nós temos que é a de desapropriação O Extraordinário o ou a chamada desapropriação-sanção todas as demais formas de intervenção todas as demais formas de intervenção elas visam atender ou ela se fundam na supremacia do interesse público
então quando administração pública de Claro tombamento de um bem a requisição de um bem a limitação administrativa de um bem não é porque você descobriu a função social não é porque o interesse público está acima do seu interesse particula.com ando ele fala assim olha existe uma limitação administrativa nessa área não pode ser construído prédios é sua casa então pensei ele está limitando o uso da propriedade privada ao interesse da coletividade E por que ele pode fazer isso porque eu descobri a função social não porque ele está o que aplicando a supremacia do interesse público então
atenção a única forma e funda-se no descumprimento da função social da propriedade que tem caráter punitivo é a desapropriação extraordinária ou são todas as demais formas de intervenção o fundamento é a supremacia do interesse público Vamos então as espécies de intervenção primeira dela limitação administrativa alimentação administrativa eu tenho com cê são as intervenções é imposta e por atos normativos atos normativos é de caráter Geral de caráter geral e esses atos normativos eles vão Limpo eles vão Limpo obrigações é positiva o ou negativa positivas ou negativas e para proprietários proprietários e indeterminados perceba que eu vou
grifar algumas palavrinhas aqui que são aqui o pulo do gato que você matar a limitação administrativa primeiro proprietários ainda tem o ato ele é geral Ok o ato ele é geral e principalmente Esse ato normativo em regra ele é unilateral ele independe da anuência do destinatário então perceba aqui que na limitação administrativa eu tenho basicamente como fundamento poder de polícia o poder de polícia das construções que vai limitar as áreas que eu posso construir limite de andar espaçamento entre prédios limite de calçadas poder de polícia para exercício atividade poder de polícia para regulamentar a questão
do trânsito onde é proibido Pará onde é proibido estacionar e tu PCB e limitações administrativas aqui estão materializadas no âmbito Urbano por exemplo pelo estatuto da cidade o estatuto da cidade ele nos traz o que muitas questões de limitação administrativa o uso a correta adequação exploração do solo âmbito Urbano então PC daqui as limitações administrativas elas são de caráter geral elas vão condicionar é restringir limitar o uso de bens o exercício do direito de propriedade um exercício de exploração de atividades Será que eu posso então explorar a minha atividade em qualquer lugar da cidade posso
pegar minha barraquinha colocar na calçada Isso é uma limitação administrativa a limitação administrativa ela não tem um destinatário específico a regra é para todos então a proibição de construir prédios naquela região para todos por isso que é importante você entender a limitação administrativa a regra ela não gera direito a indenização Bora lá para anotar aí significa que a limitação administrativa em regra e não gera direito e a indenização se ela não gera direito a indenização o que que é importante você entender a e exceção é e qual que é exceção Núbia exceção é se a
ocupação se ela for interior e a limitação imposta se ela for anterior a limitação imposta e essa limitação ela impõe uma obrigação e onerosa não haverá direito à indenização haverá direito à indenização vou explicar para vocês o que que significa a ocupação anterior vamos imaginar que eu comprei um lote comprei um lote estou já com projeto aprovado pela prefeitura para a construção de um prédio de 20 andares já vende inclusive dessas unidades aqui que vão ter que vão ter a para praticamente aqui 30 apartamento eu vou já vendi 10 apartamentos Então já tá lá naquela
fase da fundação bonitinho logo depois veio uma limitação administrativa dizendo que naquela área eu não posso construir prédios sua caro perceba a ocupação e tudo procedimento para aprovação da construção inclusive com venda das unidades elas o seu antes da limitação administrativa se essa limitação quiser que obedeça ela vai ter que me Denizar me indenizar o que em todos os prejuízos que eu vou ter inclusive de ter que devolver os valores já recebidos inclusive do projeto que já foi aprovado entendendo Então se gera qualquer prejuízo significa que a limitação posterior ao ocupação ela vai gerar direito
à indenização se ela traz uma imposição ou nervosa agora o que que é comum a administração fazer ela ter uma limitação administrativa mas ela dizer que só vai ser aplicar a construções a partir daquela da Então a partir daquela data tudo bem como eu já estava construindo gente tinha ocupado já tinha realizado o fato gerador eu não vou me opor perdão não vai me impor essa imposição essa limitação administrativa Então na hora da prova limitação administrativa gera a ação consiste só não porque ela tem destinatarios ainda terminar agora se eu já ocupo o bem se
eu já estou no bem há muito tempo já estou realizando atos e antes não eram impedidos venho a menstruação 9 diz que é impedido isso me traz um ônus isso me traz o encargo obviamente que eu vou ter direito à indenização prossigo Servidão administrativa a servidão administrativa ela é o que ela autoriza autoriza o poder público e a utilizar propriedade privada utilizar a propriedade privada muita atenção vou colocar de outra cor para a execução e de serviços públicos a execução de serviços primeira característica da servidão a servidão só incide sobre bens Imóveis e já alimentação
ela pode incidir sobre imóveis ela pode incidir sobre imóveis ela pode incidir sobre serviços ela pode incidir sobre a atividades ela pode incidir sobre bens corpóreos bens incorpóreos ou seja tudo já a servidão não ela só incide sobre imóvel Ok perceba que a servidão administrativa é um direito real sobre coisa alheia e se é um direito real eu vou ter duas figuras o serviente e o dominante de quem que é o serviente o bem privado é ele que é ocupado pela administração e quanto o domínio dominante é a administração pública não Servidão administrativa perceba que
a administração pública ela não vai me tomar a propriedade Não não é uma forma drástica eu não perco a propriedade administração Cuca vai utilizar a propriedade junto comigo ainda que eu não tenho dado autorização então perceba que também é impositivo eu voltei a administração pública utilizando a propriedade junto comigo para quê para prestar um serviço borra então aqui a administração vai exercer um direito real sobre coisa alheia ela vai exercer a posse de um bem privado para prestar um serviço Pô muito importante para a gente poder virar o bloco A Servidão é um direito Perpétuo
e não é um direito temporário significa que Enquanto existir o interesse público naquela prestação de serviço à Servidão vai perdoar então me regra eu não tenho a servidão por um mês dois meses eu tenho uma Servidão enquanto durar o interesse público Então disse que ela não é temporária é Perpétua ela dura perdura e enquanto a durar o interesse público não se ela vai perdurar enquanto perdurar o interesse público Observe só eu tenho a conotação aqui gente de que é imprescindível o registro dessa Servidão no cartório de registro de imóveis isso instalar no artigo 167 da
lei 6.015 de 73 Oi pode vir para mim toda Servidão eu preciso que ele seja averbada na matrícula do imóvel sabe por quê Para que o terceiro possa saber que sobre aquele móvel foi instituído uma Servidão isso é aquele móvel foi instituído uma Servidão perceba eu posso alinhar esse bem posso mas quem comprar o bem vai comprar com uma Servidão instituída então para evitar para dar publicidade ao ato e evitar que o terceiro fale que desconhece a servidão ela deve ser averbada na matrícula do imóvel importantíssimo indenização Núbia gerar direito à indenização PC back o
artigo 41 do Decreto Lei 3365 de 41 o que que ele vai falar ele vai falar que tem direito a indenização apenas apenas se o proprietário a provar dano apenas se o proprietário provar dando então a mera Instituição da servidão dá direito a indenização não há indenização só É cabível se houver dano Esse é o requisito tá bom no bem qual que é o prazo que eu vou mover essa ação de indenização aí vem o artigo 10 do Decreto Lei 3365/41 ele fala qual que é esse prazo e sabe qual que é o prazo cinco
então perceba é o mesmo prazo daqui da alimentação então eu tive dano vai ter direito à indenização Qual que é o prazo que a promover a ação de indenização mesmo prazo 5 anos Então vem para mim a servidão administração para utilizar meu bem só pode ser imóvel para a prestação de um serviço Que lindo tem o direito à indenização só se houver dolo show prossegue lá requisição administrativa senhores nessa época ficou vídeo 19 nós tivemos inclusive aqui no estado de Minas não sei se vocês assistiram Participei de uma reportagem nesse sentido sobre requisição administrativa de
produtos hospitalares que o Estado de Minas fez então a requisição administrativa ela não nunca foi tão utilizada como vencendo agora nessa época da pandemia da cor 2019 na verdade a requisição administrativa ela é sempre utilizada quando houver perigo Eminem o quê que é a requisição administrativa administração vai requisitar bens móveis imóveis semoventes corpóreos e incorpóreos até serviços ela pode requisitar Como já ouvi a requisição inclusive de hospitais privados para esse fim perceba só que eu a requisição para socorrer situação de perigo público iminente vamos a requisição administrativa a requisição administrativa ela está previsto no artigo
5º inciso 25 o 25 da Constituição e fica muito fácil você entender a requisição administrativa porque lá está dizendo que a requisição ela vai existir sempre que houver o perigo eminente É sim vai acontecer quando houver perigo iminente percebam que é uma forma de intervenção o auto-executória e o que é auto-executória uma vez por exemplo que o município o estado que a união tem a declarada situação de emergência situação de calamidade pode ocorrer pouco vir e requisitar serviços bens indispensáveis no seu correr aquela situação de calamidade Porque nessa situação de requisição administrativa eu estou colocando
o interesse coletivo acima do interesse do particular Então nesse conceito o que que é importante mais vocês colocarem aí sobre as características vai incidir sobre bens móveis e imóveis sobre serviços sobre atividades sobre tudo aquilo gente que foi importante para atender a situação de calamidade a situação de emergência para acabar com um perigo eminente outra coisa gente olha que eles são administrativa é temporária Claro que ela é temporário porque ele é tempo e vai durar Enquanto existir a situação de perigo enquanto durar o chamado perigo eminente por isso que ela é temporária outra coisa importante
você entender que é possível a requisição de serviço sim inclusive leitos hospitalares vocês vão encontrar aí na lei 8080 de 90 que é a lei do SUS que houve alteração também dessa lei dizendo que é possível a requisição de leitos hospitalares agora a caracterização da indenização é que a bacana a indenização Ela será o interior que que é o interior posterior a requisição e se houver dano tão PC bom que aqui o artigo quinto ele já é bem isso a Núbia eu tenho direito à indenização no caso da requisição pelo mero fato de requisitar não
há indenização ela só vai ser atribuída aquele que sofreu a requisição se essa requisição trouxe um plano e ela será apurada o interior mente depois que cessar a requisição Observe Só que essa apuração gente é o interior e se houver dando vai caber ao particular a prova desse Então nada melhor do que ter um documento que comprove a situação anterior e posterior nome Qual que é o prazo por gente o prazo é o mesmo o prazo para que eu possa cobrar essa indenização é de 5 anos conforme o artigo 10 parágrafo único do Decreto 3365
41 que nós já colocamos então perceba não tem como confundir limitação geral servido a prestar um serviço público requisição situação de perigo eminente pode incidir sobre quaisquer tipos de bem diferente da servidão que só pode incidir sobre bens móveis aí nós temos a ocupação temporária a ocupação temporária ela tem a sua previsão aí no artigo 36 artigo 36 I do decreto-lei 3365 41 que a lei da licitação Qual que é o conselho conceito da ocupação temporária é quando o poder público o poder público ele vai utilizar o e transitoriamente e ele vai utilizar transitoriamente Imóveis
atenção imóveis do particular e a pergunta é para quê e ele vai utilizar esse móvel do particular diferente da servidão para o que como meio como meio de apoio à execução de obra pública O que está sendo edificada e em imóvel vizinho bom então perceba que eu já tenho algumas características só incide sobre bem imóvel é para a execução de obra execução de obra só que execução de obra não é no imóvel que está sendo ocupado é no imóvel vizinho bom Então imagina só o seguinte desenho maravilhoso que eu tenho habilidade linda para desenhar tá
eu tenho então dois terrenos nesse terreno aqui esse terreno é da administração pública do município é do município colocar aqui ó município de Belo Horizonte aí a prefeitura de Belo Horizonte município de Belo Horizonte vai construir um hospital aqui nesse terreno esse terreno aqui é meu e ele tá vazio a administração pública vai ocupar esse meu terreno aqui para colocar banheiro químico para colocar os caminhões para colocar areia para colocar a cimento então perceba só que a obra não tá sendo feita aqui no meu terreno tá sendo feito aqui mas acho administração para ocupa o
imóvel vizinho como meio como canteiro de obras Como suporte a obra que está sendo feita em imóvel vizinho então na Servidão administrativa o meu imóvel o serviço público é prestado lá exemplo disso gente quando a Cemig vai lá E aí por exemplo uma mini Estação não terreno rural ou então quando eu tenho que autor quando tem que permitir né tolerar poste de energia na minha calçada ou então a passagem de gás de tubulação de gasoduto pela terreno fiação isso é sempre dá uma administrativo agora ocupação temporária não não ocupação temporária para começar é temporária ela
não é definitiva duradoura como a servidão administrativa não ocupação temporária perceba que o meu bem ele está sendo utilizado como suporte para que uma obra pública seja efetuada mas a obra pública não é feita no meu terreno a obra pública é feita em imóvel Disney portanto a pergunta é a ocupação temporária gera direito a indenização a ocupação temporária a atenção para o que está previsto no ar há 36 da lei de desapropriação o artigo 36 x Kia que a indenização é sempre de vida e não está condicionada e a dona Por que que não está
condicionada a dando porque é como se fosse o pé entre "como se fosse um aluguel eu estou utilizando o imóvel vizinho eu vou pagar pela ocupação daquele modo independente então em regra essa ocupação ela tem que ser indenizada por força do artigo 36 do Decreto Lei 3365 41 maravilhoso vão respirar respirar fundo tombamento o que que é o tombamento o tombamento ele está previsto aí no artigo 216 da Constituição Federal e o tombamento ele tem como objetivo a proteção e do patrimônio histórico do patrimônio artístico e do património cultural bom então perceba que o tombamento
é para que haja a proteção do patrimônio histórico paisagístico artístico científico por isso o tombamento tem uma lei própria que é o decreto 25/37 atenção pai tombamento ele tem além da previsão constitucional o Decreto 25/37 que vai estabelecer sobre as regras do tombamento Quais são as características primeiro o objetivo do tombamento o objetivo do tombamento é proteger e o patrimônio brasileiro O que é Patrimônio Núbia artístico científico paisagístico conforme está lá enumerados no artigo 216 parágrafo 1º da constituição tem que dar uma olhadinha lá a segunda característica é uma restrição chamada Perpétua colocar aqui ó
restrição o PEP e o que significa isso significa que o tombamento ele não é temporário ele é Perpétua to signify que uma vez tombado "o bem não faz descer desse tombado não essa palavra só para entender não vai haver o cancelamento desse tombamento por Óbvio gente que se acontecer uma situação em que se bem que é tombado uma casa ela venha ficar em ruína como infelizmente vocês viram que aconteceu né Minas Gerais em Ouro Preto Mariana Foi assolado algumas vezes por incêndios criminosos em igrejas que são tombadas pelo patrimônio histórico e aí quando acontece da
perda nesse bem perceba que infelizmente houve a pena do bem não é porque houve a perda do interesse do tombamento então em regra a restrição é perfecto porque o interesse do tombamento ele é duradouro E se ele foi tombado Então significa que há um interesse em proteger esse interesse em proteger ele não desaparece Outra coisa o tombamento é uma restrição parcial da propriedade é uma restrição parcial da propriedade significa que não há a perda da propriedade não apenas o poder público vai limitar esse uso dessa propriedade condicionar uso dessa propriedade o tombamento ele incide sobre
bens móveis Oi e Bença o tombamento incide sobre bens móveis e imóveis agora muito cuidado bem e incorpóreos e não podem ser objeto de tombamento não podem ser objeto de tombamento a Núbia quero trombar com aroma de um perfume não gente isso não tem como porque porque isso aí já é protegido pelo registro o ok Núbia a possibilidade tombamento de bem público bem público pode ser tombado sim bem público pode ser tomar o bem público ele é permitido tombamento admite o tombamento o que que admite o tombamento o bem público também pode precisar de proteção
e muita atenção para pegadinhas de provas no bem público para o tombamento não é exigida é a chamada hierarquia hierarquia legislativo e não é exigida A Hierarquia Legislativa ou ordem de preferência Como assim na Uber não é exigida A Hierarquia Federativa ou ordem de preferência significa Legislativa Vou colocar aqui melhor que você não entender Federativa né ele fica legal não entendeu agora o ou preferência Como assim não me continua não entendendo não tombamento o município pode tomar bem do Estado o município pode tomar bem da União a união pode tomar bem do Estado a união
pode tomar bem do município o estado pode tomar bem da união não tem que respeitar esta hierarquia Federativa então perceba só não mas por que não é comum simples porque quem faz o tombamento quem declara o tombamento tem o dever de conservar então muitas vezes o município não faz o estado não estar pelo que pela escassez de recursos mas poder pode pode então é possível o tombamento de bem público é quem pode tomar bem público qualquer ente federativo tem que respeitar a hierarquia Federativa ou a preferência Não por isso que município pode tomar bem da
União a união pode tomar bem do estado estado por tomar bem da União agora se não é feito isso na prática é apenas por uma questão financeira mas a possibilidade exemplo próxima característica do tombamento que é cobrado para vocês também em prova tudo tombamento ele é instituído e por processo administrativo todo tombamento ele é instituído o processo administrativo Olá tudo bem quais são as consequências do tombamento Primeiro as consequências do tombamento é eu tenho efeitos para o proprietário E aí e eu tenho efeitos para o poder público ah e tem o efeitos Olha que lindo
para os vizinhos sério Núbia sério então não bastasse eu ter o bem tombado e isso vai gerar efeito para vizinha para o proprietário exemplos Artigo 14 e 16 não é um rolo exaustiva é só um exemplo Então a partir do momento que eu tenho bem tombado vários efeitos são gerados para o proprietário primeiro ele vai ter que conservar o bem ele vai ter que proteger o bem dilatação ele não pode tirar o bem do país sem que haja expressa autorização do iphan que é o Instituto de patrimônio histórico e artístico nacional então vários efeitos são
trazidos para esse proprietário os principais efeitos aqui estão no Artigo 14 e no artigo 16 parte o 14 que fala que não pode tirar o bem do país salvo autorização do iphan que é o Instituto de patrimônio histórico ea o Nacional e o artigo 16 que fala que tem que haver uma notificação do poder público em caso de extravio e em caso de roubo do bem tombado obviamente gente se foram bem o que móvel e o efeito para o poder público o efeito para o poder público em regra eu tenho aí o artigo 19 o
poder público passa a ter o dever de fiscalizar e ele também passa a ter o dever de conservar o bem o caso o proprietário não consiga então Perceba o dever de conservar o bem é daquele que instituiu o tombamento E aí e o poder público só vai conservar o bem se o proprietário é provar que não tem condições você se o proprietário provar ausência e de condições de fazê-lo Oi e para os vizinhos pode cair para você pode cair para você o chamado dever de entorno e esse dever de entorno ele está aí conceituado no
Artigo 18 do Decreto 25/37 o que que o artigo 18 fala ele fala que o chamado de verde em torno ou direito idade disse que a partir do momento que o bem ele foi tombado o imóvel vizinho o prédio vizinho não pode tampar lê a visibilidade não pode vir e tirar a visibilidade ou a segurança do prédio tombado Então não é incomum eu ter um bem tô batom Badoo e eu ter que os imóveis vizinhos pessoal sofreu uma limitação administrativa olha para você ver Nayara Nossa colega aí do online assistindo aí firme que eu tô
sabendo que já mandou perguntas para mim pela plataforma Mayara Então vamos imaginar que você tem um imóvel tombado na sua vizinha e você tem um Pub o famoso aí na sua cidade super bem frequentado e administração Por que determina o seguinte Olha como teve o imóvel tombado e ele tá parede de 6 com você você não pode mais exercer atividade de fogo estou caçando o seu alvará de funcionamento Nossa Núbia Mas eu não fiz nada não dei causa do comprimento direitinho pagando meus impostos Mas por que que eu sofria ser feito tá vendo esse efeito
foi sofrido pelo vizinho que é o chamado direito de entorno esse DVD em torno ele afeta tanto a visibilidade do bem tombado quanto à segurança pela permanência pela integridade desse bem tombado então eu vou ser cê a limitar o exercício atividade privada em prol do interesse público ou gente isso se entendem essa limitação administrativa ela pode acontecer o que tá acontecendo gente hoje pandemia da cor 2019 quantos comércios não podem funcionar porque houve uma determinação a segurança o que coletiva nunca mais eu pago os meus impostos eu recolho os meus tributos tudo bem mas nesse
momento o interesse coletivo é mais importante que o interesse individual então sobre essa premissa esse imóvel vizinho ele pode sofrer uma limitação administrativa uma limitação administrativa que nesse caso é individualizada vai atender vai então impor restrições aos imóveis vizinhos vai atingir aqueles Imóveis vizinhos que ladeiam o imóvel tombado para não prejudicar lhe a questão da integridade a questão da permanência ou a questão da sua visibilidade Núbia indenização o tombamento gera direito a indenização por si só não gera o dever de indenizar tá só gera dever de indenizar se trouxer encargos e ao proprietário e se
trouxerem cargos ao proprietário vai haver o dever de indenizar Qual que é o prazo Núbia o mesmo prazo que nós já falamos do artigo 10 parágrafo único do Decreto 3365 que vai ser cinco mesma coisa o mesmo travou Como assim se trouxerem cá perceba eu tenho o dever de conservar o velho tem o condições acontece que se eu fosse fazer uma obra no meu imóvel antes do tombamento essa obra sairia por r$ 3000 como agora obra tem que ser autorizada pelo iphan o que Qualquer obra que eu fiz a minha imóvel tem que ser autorizada
por só e aí agora eu preciso de materiais específicos preciso de uma pessoa responsável específica pela obra não pode ser o seu Zezinho pedrela de casa não pode então isso vai elevar o curso da obra E ai espera aí eu ia pagar 30 agora 30 mil eu não tem condições você não tem condição olha aqui se você não tem condições quem cabe a conservação cabe A Conservação ao poder público que instituiu tombamento mas muita muita atenção o poder público só é responsável por fazer obras necessárias à coisas todas as benfeitorias que sejam portuárias eo tem
ainda que mais cara correm por conta do proprietário então peceba que esses encargos eles vão estar no questão das benfeitorias necessárias aquelas que são essenciais para A Conservação da coisa é claro gente que no imóvel tombado um a brilho e específica necessário porque senão caracteriza aquele móvel acabar e tá uma percepção muito diferente do que é necessário e do que é útil para um bem então dado tudo bem Não é só em B e muitas coisas não é um janela um painel não é mero embelezamento é aquilo que motivou tombamento do bem lembrando gente que
esse tombamento ele pode ser Total ou ele pode ser parcial e perceba que quando houver o tombamento do tal ele é incompatível com a posse do proprietário isso é lindo o tombamento ele não pode impedir o uso da propriedade pelo particular porque se eu poder público fez um tombamento e esse tombamento impede o uso da propriedade pelo particular Isso não é um tombamento Isso é uma desapropriação indireta a desapropriação indireta é todas as vezes que o particular perde a propriedade sem que seja tomada a medida adequada de desapropriação Ou seja a administração utiliza uma figura
de intervenção mas na verdade aquela figura de intervenção fez foi privaram proprietário da propriedade a desapropriação indireta é chamada desapropriação às avessas a administração foi lá e tombou bem Total o particular não pode entrar no bem ele não pode usar o bem E para isso não tô momento minha querida então desapropriação apenas você não está me indenizando Então você tem que ir lá tem lá porque isso é um problema né então tombamento Total ele é incompatível com o uso da propriedade para que haja o tombamento Total primeiro tem que haver a desapropriação eu desaproprie u
e Denise particular em Atos sequencial eu vou tombar o bem agora o tombamento pode ser parcial E isso não impede o uso da propriedade pelo particular eu tenho vários Imóveis que eles são totalmente modernos a sua fachada e tem o interior que a tombado tem Às vezes uma janela que é Tombada eu posso ter gente uma parede Tombada então perceba que esse tombamento ele pode ser parcial ou ele pode ser Total tudo bem agora vamos para a última figura que a dessa apropriação sem dúvida a mais cobrada de você primeiro. É você e ver o
que é a desapropriação desapropriação ela tem uma lei específica que a Lei 3365 41 que é o Decreto da desapropriação EA desapropriação também está prevista lá no artigo 5º o inciso 24 da Constituição Federal Qual que é o conselho eu tenho que a desapropriação ela vai ser uma intervenção supressiva é uma intervenção su precisa Ou seja a desapropriação é a única forma de intervenção o que gera a perda da propriedade é por isso que se ao tombamento Total eu perco a propriedade sem indenização o nome disso é desapropriação direta porque a única forma de intervenção
que gera a perda da propriedade Supre Siva se chama desapropriação Ok perceba Qual que é o objeto para gente finalizar esse bloco eu posso ter a desapropriação o objeto de bens de Valor Econômico bens de Valor Econômico e qualquer bem de Valor Econômico sim olha a diferença corpóreo posso ter bem incorpóreo nome depósito desapropriar energia elétrica vosso sem o menor problema agora gente posso desapropriar bens públicos também posso muita atenção só para gente fechar aqui para finalizar esse bloco bens públicos podem ser desapropriados Pode Só que nesse caso eu preciso respeitar a hierarquia Federativa é
muita atenção bem público pode ser desapropriado pode a união tem interesse em um bem que é do estado tá que ela vai fazer desapropria alta ainda está o estado tem interesse em um bem que é do município ele pode desapropriar o daí do município agora tem uma importante de ser é pode voltar aqui para a gente fechar esse bloco não tombamento aqui não é exigida A Hierarquia Federativa quem pode tombar os entes federativos entre Sim já na desapropriação a que eu tenho que respeitar a hierarquia Federativa significa que a união ela pode desapropriar bens do
estado do município ou do Páscoa o estado pode desapropriar bens do município e do particular o princípio só pode desapropriar bens do particular então perceba só que a desapropriação de bens o público só pode ser feita por quem pela união e pelos Estados porque o município Ele só faz essa apropriação de bens do particular não falei nada gente não é possível virou o bloco Gente do céu passa muito rápido né então perceba só eu disse que bens públicos podem ser desapropriados então muito cuidado porque para vocês não confundirem desapropriação com usucapião o bem público não
pode ser usucapido mas bem público pode ser desapropriado até porque a usucapião é uma prescrição aquisitiva a desapropriação não porque a desapropriação ela pode ser porque eu descobri a função social não tinham interesse da administração pública ainda se apropriar ainda que eu não tenha descumprido a função social a uso copiam não a usucapião sempre parte do preceito de que eu descobri a função social e no meio sabe como maior diferença entre a usucapião e a desapropriação a usucapião não é indenizada claro se você usa o CAPES tem direito à propriedade só não tem que pagar
indenização para o ex-proprietário já de desapropriação ela é sempre indenizável sempre então perceba não cabe usucapião de bem público não cabe usucapião de bem público Mas cabe bem a criação de um tempo fechou para o singular Quais são as espécies de a desapropriação a suspensão eu tenho a desapropriação como ou ordinário e eu tenho a espécie da desapropriação extraordinária e o chamada são e nós vimos lá que essa desapropriação funda-se na supremacia Oi e essa se Funda no descumprimento da função social a cabeça apropriação comum ordinária ela pode ser de triste necessidade pública a utilidade
pública o interesse social bom então PC eu estou desapropriando por quê Porque eu é necessário porque é útil ou porque é um interesse social avisa apropriação por interesse social é regida pela lei 4132 62 e quanto essas aqui é pelo decreto 3365 de 40 eu então perceba só a desapropriação como ordinária ela vai acontecer sem que ela descumprimento da função social é porque é necessário para o poder público desapropriar Ele precisa disso a uma situação como que eu configura necessidade eu dar uma dica para você a necessidade é caracterizada na sua ação de urgência é
de emergência e quando Núbia que é configurada a situação de interesse social é quando aqui o bem ele é direcionado em favor da coletividade E então percebo eu vou desapropriar para construir uma rua construir uma avenida com Silva praça então eu tenho a desapropriação por interesse social a mamãe vou desapropriar para construir casas populares Então eu tenho desapropriação por utilidade pública que é residual aqui eu vou deixar vou tirar o bem do particula para atribuir O que há um uma utilização específica então perceba só aqui não há urgência não A Urgência EA destinação ela específica
a vou construir uma creche a vou construir uma escola então perceba que pode ser interesse social ou utilidade pública a prova da OAB ela só quer que você entenda que há necessidade EA utilidade são reguladas no decreto 3365 e que é o interesse social no 4132 porque nós vamos ser pra a música do cidade diferente é esse Pô então amor vai cobrar para mim quanto que é urgência quanto que não Ah não isso não vai ser cobrar é apenas para vocês saber beleza nube Então tá vivo E aí como é que fica agora e a
questão da indenização conta espera vamos lá começar pela desapropriação comum ou hoje mais a desapropriação como ou ordinária seja ela por necessidade interesse ou utilidade a indenização ela vai ser prévia e vai ser Justa e vai ser em dinheiro quando eu coloco em dinheiro gente perceba um só que pode ser realmente em espécie ou pode ser feita em precatórios é lindo tá ótimo indenização justa prévia e em dinheiro beleza EA desapropriação extraordinária ou sanção extraordinaria Oi gente Respira fundo eu sei que já tá tarde estão cansadinhos né mas é necessário Então vamos lá já vi
muito comum ordinária agora vamos extraordinária ou Sanção e eu tenho duas esferas quando há o descumprimento da função social a e da propriedade e Urbana bom e quando ao descumprimento da função social e da propriedade a Rural e bora lá mana e o quanto ao descumprimento da função social da propriedade urbana eu tenho uma previsão lá no artigo 182 parágrafo 4 inciso 3 da Constituição Federal Além disso eu também tenho lá no artigo 8º da Lei 10 mil 25 701 que é o estatuto da cidade então para vocês encontrarem vocês vão ver isso aqui perceba
que a indenização ela vai ser paga em títulos e da dívida pública títulos da dívida pública resgatáveis resgatáveis ou em até 10 anos a percebam a indenização na desapropriação sanção ela é póstuma Por que que ele é póstuma porque ela é posterior eu vou receber em títulos da dívida pública ela não é prévia como na desapropriação comum e por que que ela não é prédio porque ele é sanção mas muito cuidado não é porque a sanção que não vai haver indenização vai só que a forma de indenização que é diferente porque toda desapropriação a indenizável
gente Vão bora lá eu sei que tá tarde mas só que em mim em toda desapropriação a indenizável se toda desapropriação é indenizável qual que é a diferença a forma dessa indenização aqui vai ser em títulos da dívida pública Então ela é posterior e muito importante você entender a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana ela é a última medida antes eu vou tentar tudo passo a passo que está aqui no artigo 8º do estatuto da cidade eu vou tentar aí edificação compulsória não consegui não eu vou tentar aplicação do IPTU progressivo no
tempo não deu não aí eu vou desapropriar então percebam que é uma linha primeiro determinou a notificação compulsória não respeitou aplica o IPTU progressivo no tempo não respeitou aí eu devo aprovei desapropriando a pessoa vai receber até dez anos com título resgatáveis da dívida pública esse o cumprimento da função social da propriedade rural aí a previsão já está no artigo 84 da Constituição ó e aqui obviamente que eu vou ter a regulação no estatuto da terra aqui também vai ser póstuma e vai ser em títulos da dívida agrária é resgatável é resgatável e em até
20 anos Oi e veja a diferença resgatáveis em até 20 anos outro ponto importante gente perceba só 185 o artigo 185 da construção ele traz vedação a desapropriação de imóveis rurais então ele traz algumas vedações ele diz olha quando que os imóveis rurais não podem ser desapropriados tá primeiro não pode ser desapropriado quando for pequena propriedade só que esses requisitos atenção é para desapropriação para reforma agrária a não tem aí para vocês não confundir Bora lá e o artigo 185 ele traz vedações desapropriação Rural para determinados bens essas vedações aqui ela não se aplica para
a questão da reforma agrária que nós vamos ver daqui a pouquinho então perceba só se eles cumprimento da função social da propriedade rural significa então que vai ser resgatável em títulos da dívida agrária vai ser pago em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 pro cinco Núbia Quais são as fases da desapropriação primeiro a fase legislativo a fase Legislativa simples ali está no artigo 22 inciso 2 da Constituição Federal tá a competência é privativa da União significa então que a união vai colocar A Regra geral e os entes Federados eles vão colocar o que
a regulações os dispositivos que sejam tá cumprimento bom então a competência privativa para regular sobre desapropriação é da União nem é isso que vai cair para você talvez isso aqui de quem é a competência para declarar a desapropriação depende esse quadrinho aqui gente ele vai salvar vocês na prova Se isso for cobrar quem de quem é a competência para declarar a desapropriação comum ou ordinário a desapropriação como ordinária nós já Vimos que ela pode ser por necessidade pública utilidade pública ou pode ser por interesse social quem pode declarar qualquer ente federativo a depender o que
do âmbito de atuação o bem está localizado em território do município ou município Então vai desapropriar o a união que então tem interesse na desapropriação então ela vai declarar declarar justificar quem que vai justificar Vai publicar então tá dizendo que vai desapropriar por aquele motivo Bora lá show de desapropriação sancionatória ou extraordinária e por descumprimento da função social da propriedade urbana e por descumprimento da função social da propriedade rural se for por descumprimento da função social da propriedade urbana só o município e o Distrito Federal pode declarar se for a desapropriação por descumprimento da função
social da propriedade rural significa então que ela vai ser destinada à reforma agrária se vai ser destinada à reforma agrária a competência é exclusiva da União a Núbia o Confisco o Confisco que está aí no artigo 243 da Constituição ele também tem competência exclusiva da União e lembrando senhores que Confisco ele não é modalidade desapropriação porque não Confisco não há indenização e não Confisco ele se Funda na prática de uma atividade criminosa de um ilícito se eu ilícito e não vai haver indenização e não pode ser modalidade de desapropriação pode ser modalidade de intervenção do
estado na propriedade mas não de Deus apropriação mas ainda assim tô colocando o Confisco aqui apenas para vocês entenderem que a legitimidade a competência para declarar o Confisco de bens também é exclusiva da união e a desapropriação indireta a desapropriação indireta é todas as vezes que não houve o procedimento adequado ou seja houve a perda do bem e sem o devido procedimento se houve a perda do bem sem o devido procedimento quem pode fazer esse ato de ilegalidade qualquer ente federativo não perceba a desapropriação indireta é a desapropriação e legal quem pode realizar a desapropriação
ilegal aquele que descumprindo o prefeito da Lei tomar o bem do particular sem o devido procedimento qualquer ente federativo pode fazer isso Calma que tá quase acabando Quais são os efeitos da fase declaratória isso aqui é bacana demais os efeitos gente é a cubagem e da caducidade é da desapropriação e percebam que caducidade da desapropriação é muito diferente de caducidade do serviço ou caducidade do serviço público é porque houve o inadimplemento do contratado a caducidade da desapropriação é a administração ela desapropriou ela tem um tempo para dar a deixe Nossa meu bem se ela não
da destinação ou bem naquele prazo aquela desapropriação caduca Ou seja a caducidade daquela desapropriação Então vamos ver qual que é o prazo de caducidade se a desapropriação ela foi por necessidade o ou utilidade pública o prazo da caducidade é de cinco anos a contar obviamente da declaração da desapropriação onde que tá a isso Núbia Está no artigo 10 I do Decreto Lei 3365/41 Agora se a declaração da desapropriação o motivo foi interesse social e o prazo será de dois anos Olha a diferença e aonde que tá isso instalar no artigo 3º e da Lei 432
é meio doido O Bacana nube Então quer dizer que a administração pública quando ela declara a desapropriação ela tem então cinco anos e dois anos para dar destinação ao que ela prometeu se é construir uma escola se a construir uma avenida exatamente o que que vai Executar a desapropriação que a desapropriação tem três Faro Legislativa vão declaratória e executiva quem vai executar quem vai executar podem executar tanto os entes federativos o podem Executar a administração pública indireta Como podem executar os particulares por exemplo os concessionários de serviço por muito cuidado tá gente concessionário de serviço
público ele só executa desapropriação é só fase executiva é o que tá lá no artigo 3º do Decreto Lei 3365/41 então concessionário para ele que ele preste um serviço público ele vai ter que desapropriar uma área a administração contratante do serviço vai lejos la declara deve apropriação e ele só executa o que tinha executar é fazer os meios materiais e lá em indenizar e lá derrubar as casas fazer nova edificação enfim a desapropriação a fase executiva é apenas o cumprimento Ou seja a e efetivação e da declaração E aí nós vamos caminhando para fase final
venha para mim Núbia e quando que eu ver a ação de desapropriação que é ação de desapropriação ação de desapropriação ela está prevista aí no artigo 9º os mais importantes nono e 20 do decreto-lei 3365 de 41 a ação de desapropriação é quando não houve acordo na Via administrativa e a administração pública ela vai propor ação de desapropriação para desapropriar homem pensa em um só que a desapropriação ela é uma intervenção do estado na propriedade o particular não tem que anuir mas às vezes não há um acordo na Via administrativa administração pública não consegue Executar
a desapropriação e ela vai ter que entrar com uma ação judicial importante que você entenda que ação de desapropriação O Poder Judiciário não pode discutir o mérito então se eu colocar aqui o poder judiciário não discutir mérito administrativo ele não discutir gente se cabe ou não há necessidade pública se é ou não interesse social nada disso então perceba que ele só pode só pode analisar duas coisas valor da indenização e vício processual Ah então ele só pode analisar o valor da indenização que tá correto tá abaixo do mercado não tá E vício processual ele não
Pode alegar perdão analisar nenhum mérito administrativo tudo bem a imissão provisória na posse quando aplicada a imissão provisória na posse a imissão provisória na posse ela cabe quando tiver os requisitos do Artigo 5º do Decreto Lei 3365 de 40 o decreto-lei ele fala que tem que ter primeiro a declaração de urgência o segundo eu tenho que ter o depósito prédio eu vou explicar para você depósito prévio depósito prévio de que vocês vão ver que tá aí no artigo 15 parágrafo primeiro perceba só gente vem pra mim administração pública ela fez a desapropriação e antes mesmo
de pagar a indenização discutir sobre Quantum indenizatório ela precisa urgentemente entrar na posse do bem o que a obra que ela precisa fazer é de necessidade pública preciso construir uma barreira uma barragem para evitar por exemplo um assoreamento então perceba só aquela vai justificar qualquer necessidade ela precisa urgentemente entrar na posse ela pode pode só que a imissão provisória na posse requer que a administração pública mova ação de desapropriação nessa ação de desapropriação ela vai alegar e vai a agência e vai fazer o depósito prévio do valor que ela considera que é o valor justo
do pagamento centro depósito prévio aí o juiz pode autorizar a imissão provisória na posse perceba que a imissão provisória na posse quando o particular vêm e levanta o valor que foi depositado não sei o que que está concordando com o valor que ele pode contestar e falar não eu tô aceitando porque isso aqui em controversa mas tem que receber muito mais então emissão provisória na posse ela requer esses dois você que existe declaração de urgência e o depósito prévio a Núbia mais tem uma situação também vamos imaginar que a administração pública desapropriou porque quando ela
desapropriou ela deixou uma parte do meu imóvel e não aproveitado gente é maravilhoso já caiu várias vezes na primeira e na segunda fase o que que é o direito de extensão a administração pública ela A copiar Total ou parcialmente quando administração pública vai lá e desapropria parte do meu bem se a parte não desapropriada ela fica inaproveitável para o fim que utilizava Eu posso pedir o direito de extensão Bora lá para anotar isso aqui o que é o direito de extensão o direito de extensão ele está compreendido em que no direito do proprietário e no
direito do proprietário a exigir de desapropriação Total tudo bem E aí Ah e por quê que ele vai exigir a desapropriação total do bem ele pode exigir isso inclusive na ação de contestação o PC by administração foi lá propôs ação de desapropriação e ele vai lá conforme artigo 20 do Decreto Lei e pode discutir isso em fase de contestação o fato é o direito de extensão eu quero que a desapropriação não seja parcial essa Total Então imagina que a administração pública eu fui lá Marina e desapropriou parte de um bem que utilizava para o que
uma Fazendinha E aí essa Fazendinha que era um hotel fazenda tinha pônei Pomar ela foi lá e se apropriou e agora já não é um hotel fazenda mas eu não hotel e meus hóspedes e sumiram porque não tem Curral não tem Pomar meu PC branquinho resolveu Então eu quero que ela leva o resto que a parte que ela deixou ficou inaproveitável para mim a Núbia pelo amor de Deus cava com isso tá quase gente eu quero dar o maior número de conteúdo para você Bora lá e o quê que é a retrocessão e o que
que é até destinação muito importante que você entenda nós são de retrocessão ela é uma ação real quando eu morro ação de retrocessão eu quero o bem de volta e aí tudo se liga Olha que lindo o que que eu quero o bem de volta porque no prazo de 5 ou de dois anos a administração não deu destinação a coisa então na ação de retrocessão eu quero bem de volta eu quero bem de volta porque primeiro aconteceu a caducidade da desapropriação e o que que é de caducidade da desapropriação no prazo de 5 o ou
de dois anos a administração pública não deu destinação pública alguém E aí e eu também posso pedir o bem de volta quando ocorrer uma predestinação é ilícita e eu também tenho direito ao bem de volta quando acontecer uma predestinação e Então são duas situações Quando houver a caducidade e quando houver até destinação Lisa O que que a predestinação até destinação significa destinação diferente é diferente de que no porque minha cabeça agora minha filha deve tanta da noite já estou aqui desorientada diferente de que daquilo que foi declarado no decreto expropriatório então administração disse que ia
fazer a desapropriação para construir uma escola foi lá e deu uma destinação diferentes era uma predestinação aí eu tenho que saber o seguinte essa trás destinação ela hélice Oi weliston e o que se ela foi lícita cabe ação de retrocessão cabe o beijo só ele é lícita quando é diferente mas continua pública que eu perceba era para construir uma escola eu fui lá e construir uma avenida continua pública era para construir uma creche eu fui lá e construir uma escola era para construir o hospital eu fui lá com os uma praça continua pública agora ele
cita é quando a destinação é diferente mas a destinação é privada se a destinação é privada vocês concordam comigo que não houve destinação pública a destinação que não atende o interesse público então cabe ação de retrocessão que é ação que eu vou pedir o bem de volta tudo bem bacana Núbia e a mesa apropriação indireta a ação de desapropriação indireta é diferente ela é uma ação pessoal em ação de desapropriação indireta ela está prevista senhores no Artigo 35 do Decreto Lei 3365/41 e o decreto lei 3365/41 eles fala do chamado fato consumado o clube O
que é isso fato consumado por quê que é uma ação real aqui como é uma ação real eu peço bem de volta significa que se é uma ação pessoal ela se converte em perda e dono na ação de desapropriação indireta eu nunca vou ter o bem de volta eu só vou ter direito as pedras Então por quê Porque na ação de desapropriação direta ela se Funda numa pulsamento e regular ou seja para que haja desapropriação indireta primeiro tem que ter havido o apossamento irregular ouvir o apossamento e regular o esbulho mesmo só que o problema
é que já houve uma destinação pública se você já ouviu uma destinação pública senhores eu não vou ter o dente volta Porque já houve um fato consumado ainda que o bem tenha sido apostado em regularmente Mas ele já está assentado à má destinação pública eu não consigo ter o bem de volta essa ação se converte em Perdas e Danos é uma ação pessoal e não uma ação real bacana e
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