[Música] o Olá meus amigos do portal jurídico bebendo direito venho hoje trazer mais uma informação para os senhores gente é hoje vamos conversar sobre o direito penal e na parte específica da que trata da execução da pena de multa até o ano de 2018 a gente tem algumas decisões meio conflitante principalmente no âmbito do STJ STF que não é desfunde o André tão claro de quem que ser quem queria executar essa pena de multa só pra gente lembrar a multa É uma pena tanto quanto é pena pena privativa de liberdade pela restritiva de direito a
multa está ali previstos no artigo 33 inciso 3º do Código Penal o que que acontece a execução da pena de multa ou ela era feita pela Procuradoria da Fazenda ou ela era feita pela promotoria de justiça que Ministério Público procuradoria de Justiça ou seja era o Ministério Público que fazer execução dessa multa ou era A Procuradoria da Fazenda que era a apresetação isso porque quando se tratou de uma modificação no código penal em que a multa já não mais poderia ser convertida em pena de Detenção se ela não fosse paga começou sem entender que como
ela passou a ser uma dívida de valor que ela perdeu o seu caráter penal então em tese A Procuradoria da Fazenda que deveria fazer execução dessa multa e não mais o ministério público e aí nessa celeuma toda até o próprio STJ editou uma súmula que assuma de número 521 e passou a falar o seguinte que a quem compete a execução da pena de multa do Direito Penal lá vai ser a Procuradoria da Fazenda aí o ministério público ou não mas quem deve Quem deve executar essa multa deve ser um ministério público ou seja promotores e
Procuradores e isso em razão do caráter penal que tem essa multa que a própria constituição fala que a multa também é uma pena dentro direito penal E aí dia o que o STJ falou não quem vai executar Procuradoria da Fazenda Nacional através da súmula 521 inclusive o STF veio e falou não para eu vou ter que manifestar sobre isso mas é claro tem que ser humano tem manifestam de maneira provocada provocaram o STF através de uma aí ação direta de inconstitucionalidade e número 31 50 e nessa Decisão foi proferida no ano de 2018 o STF
já falou o seguinte não multa continua sendo decorrente de uma infração penal tem caráter penal quem deve Executar a pena de multa Então vai ser quem Ministério Público não mais A Procuradoria da Fazenda Mas falar um pouco mais mas até falou o seguinte olha vai ser executada pela pelo Ministério Público Porém isso Ministro é pouco fica desidioso por mais de 90 dias aí sim quem vai executar essa pena vai ser a Procuradoria da Fazenda Poxa pera aí então tá bom conhece TJ entendeu que era Procuradoria da Fazenda e de Thomas uma E para isso West
Apple quando não quem vai executar ministério público e subsidiariamente vai ser a Procuradoria da Fazenda agora é embora esses dois posicionamentos gente tem que você ficar tá no final das contas a própria o pó funcionamento dessa época contra o maior e decidiu em ação direta de inconstitucionalidade com efeito naturalmente efeitos RH homens mas o que que é mais interessante eu senti onde executar essa multa para o STJ execução da multa se dava nas varas de execução fiscal para o STF a execução da multa se for pelo Ministério Público seria através de da da Vara de
execução penal Puxa vida então várias recepção fiscal porque é por procurador da Fazenda vara de execução penal porque é o promotor de justiça procurador da república e aí Nessa brincadeira toda hoje nós tivemos uma decisão a parte Clínica o pacote anti-crime daí número 13964 do ano de 2019 com 26 anos 2020 colocou uma pá de cal no assunto falou simplesmente o seguinte olha multa deve ser executada perante o juízo da execução penal e por consequência ser perante o juiz de execução penal vai ser pelo Ministério Público procurador da fazer não tem legitimidade dentro do juiz
de execução penal e vai seguir o trâmite aí para uma consequência interpretação do Artigo 164 da lei de Execuções Penais 7900 7210/1984 e sendo Lar na juiz de execução penal essa execução dessa multa deve seguir o rito de 64 que é autos apartados situação do condenado após o trânsito em julgado alongamento para que ele Pague no prazo de 10 dias ou no meio bens a penhora peça é a dica do bebê direito de hoje não E aí [Música]