CAF, substituto da DAP: o que é, e quem precisa ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar?
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Paracatu Rural - Jornal do Agronegócio
O Carlos Henrique Silva extensionsta da EMATER MG, proseou com Francys de Oliveira, sobre um assunto...
Video Transcript:
[Música] notícias da Agricultura Familiar hoje aqui no seu Paracatu Rural nós estamos recebendo o Carlos Henrique Silva técnico agrícola extensionista da Emater MG hoje a gente vai estar proseando aqui com ele sobre Cafe né que é um documento que agora o agricultor familiar precisa ter em substituição ao tap é adap né aquela declaração de aptidão ao Pronaf mas assim só para deixar aqui Claro a sua dap ainda invalidade ela permanece aí na sua mão você pode utilizar normalmente agora o Carlos vai explicar alguns outros detalhes porque tá acontecendo o processo de mudança e quem tem data vencida vai começar também a fazer esse novo cadastro a gente teve uns problemas aí logo no início desse cadastro né mas agora já tá parece já tá tudo normalizado Ou pelo menos grande parte dos problemas foram resolvidos não é isso Carlos Bom dia bem vindo ao Paracatu Rural mais uma vez Bom dia francês Bom dia a todos os ouvintes do programa né eu também uso da internet sua comunidade grande aí né Obrigado pelo espaço Em Nome da matéria MG escritório local de Paracatu agradeço mais uma vez e tamo junto vamos conversar aí bastante sobre o cadastro Nacional da Agricultura Familiar também sobre a adap né porque a data ainda continua invalidade só não não é mais emitida Mas aquelas que estão válidas tão plenamente ok né E vamos então uma prosa legal hoje vamos começar do iníciozinho CAF Cadastro Nacional da agricultura familiar Ou seja um cadastro e o governo federal faz do Agricultor familiar de pequeno porte primeiro quem são esses Produtores Rurais que precisam fazer esse cadastro que tenha essa necessidade e para que que ele serve esse cadastro é fãs é bom você falar é o CAF na realidade ele é uma continuação da história né Isso começou com a data que a Declaração ela começou né E durante vários anos aí foi a foi a adap aí é devido à auditorias do Tribunal de Contas da União tiveram algumas datas canceladas né E com isso teve uma recomendação do TCU para que se criasse um novo sistema que é o carro né que é o cadastro Nacional da cultura facial sistema cafeeweb então com isso foi criado esse novo sistema que pra gente aqui no no estado de Minas Gerais passou a funcionar a partir de 1º de novembro de 2022 Então quais são os critérios são os mesmos é elencados né na lei 11. 300 é 11. 326 né da da Agricultura Familiar nas portarias do Ministério da Agricultura né agora Ministério Desenvolvimento Agrário é que colocam aquele produtor rural aquele agricultor na característica na qualidade né na no enquadramento de agricultor familiar aí quais são esses produtores foi a pergunta que que você fez né esses produtores são aqueles que enquadram nos nos critérios definidos pela norma é no nosso caso aqui em Paracatu são aqueles produtores aqueles agricultores familiares que explorem até quatro modos fiscais de área né ou seja isso aí vai dar em torno vai dar em torno não vai dar até 200 hectares aqui em Paracatu o módulo fiscal é 50 hectares o modo fiscal varia de município para município né é aqueles que trabalham de forma eh que a mão de obra seja predominantemente familiar Ou seja a mão de obra tem que ser desenvolvida pela família pela com a gestão da família ah pode contratar pode contratar desde que essa mão de obra ela não seja superior à mão de obra familiar tá se na família então tem cinco pessoas trabalhando pode contratar até quatro seria isso até Sim e com carteira assinada tudo certinho OK é se esse produtor rural é agricultor familiar se ele tiver ele ele no caso ele geralmente ele tem um CNPJ né de produto Rural não é o produtor rural geralmente a regra são pessoas físicas ele tem o cartão de produtor rural e ele tem a inscrição estadual de produtor ele vai assinar a carteira desse funcionário dele como produtor rural um produto Rural Ah tá entendi pelo CPM Então essa questão da mão de obra ela Obrigatoriamente predominantemente tem que ser familiar bem como a gestão da propriedade a questão do local de moradia do Produtor ele tem que morar no estabelecimento ou próximo ou seja esse próximo tem que ser no máximo numa condição que ele consiga explorar essa propriedade por exemplo em Paracatu a gente tem muitas propriedades aqui na média de 50 km mas tem algumas a 100 Km Às vezes o produtor mora aqui vai duas três vezes por semana na fazenda 100 km de distância encaixa também nesse caso aí porque aqui em Paracatu tem uma característica diferente talvez de um município mais do Sul de Minas então encaixa nesse sentido cara sim o critério que a gente utiliza aqui Paracatu é isso ou embora na cidade ou na fazenda é isso aí foi bom você falar francês porque aí entra na questão da mão de obra e da atividade ou seja produtor uma hora 100 Km da propriedade mas a atividade dele permite que ele vá lá três vezes por semana e ele alfere renda dessa atividade permite beleza Ah não atividade é uma produção de leite então ele tá com funcionário contratado e não exerce mão de obra permanente entendeu então isso aí é avaliado no momento da inscrição do produtor no Cadastro Nacional da cultura familiar outro critério é a questão da renda é a renda predominante tem que ser da propriedade rural ou seja o produtor pode ter renda não Rural renda fora da atividade Rural pode que a renda principal seja da atividade agropecuária do estabelecimento da unidade de produção familiar Ou seja supondo que ele ganha aqui na Cidade r$ 2000 por mês e então vai dar aí 2 vezes 24 mil reais por ano então na fazenda ele tem que tirar 24 mil ou mais é isso aí existe uma possibilidade na Norma se o produtor ele tem pelo menos é uma produção lá agropecuária de mil reais é possível subtrair 10 mil desses 24 então ele teria que ter pelo menos 14 mil na atividade Rural mas assim esses critérios são sem critérios ainda tem mais um eles só observados concomitantemente Ou seja todos têm que ser atendidos você não atender a um critério ele não consegue a inscrição o último critério é o da renda máxima a renda máxima anual permitida até esse plano safra Pode ser que isso seja alterado no novo plano Safra é de 500 mil reais por ano da fazenda e fora renda total somada e ele teria que ter para ele encaixar com relação a renda teria que ter por exemplo 260.
000 na fazenda e 240. 000 aqui na cidade até 500. 000 ou total de 500 Ok entendi hum questionamento que sempre chega pra gente Carlos nessa questão da renda é o seguinte eu sou funcionário público eu trabalho mas eu tenho uma fazenda e ganha dinheiro com essa fazenda e eu não consegui fazer a minha dap a pergunta que chega pra gente basicamente é essa como que acontece Nesse caso a pessoa trabalha por exemplo como vigia noturno E aí é 12 por 36 Ele trabalha à noite sim noite não então ele tem todos os dias livres para poder para a fazenda dele trabalhar a fazenda dele há 28 km da cidade como que acontece ele tem ali a renda vamos supor que tem um salário de 5.
000 aqui mas na fazenda ele tá tirando na média de 7.