e agora falando que os homens da conferência nacional dos bispos do Brasil tendo uma presidente Cármen Lúcia excelentíssima Ministra Rosa Weber nas pessoas de quem Saúdo o demais integrantes da mesa os colegas expositores acerca do aborto a conferência nacional dos bispos do Brasil pronunciou-se de maneira absolutamente inequívoca por diversas ocasiões reiterando "sua posição em defesa da integralidade inviolabilidade dignidade da vida humana desde a sua concepção até a sua morte natural e condenado assim todas e quaisquer em iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil" pela limitação do tempo quero fazer apenas quatro breves colocações a
primeira colocação eu estou disse eu não se presta para o fim aqui foi convocada apenas para legitimar o ativismo nessa curte está se fingindo ouvir as partes mas na realidade o que você está fazendo é legitimar o ativismo que virá em seguida a prova disso é que os que defendem o reconhecimento do aborto como direito tiveram bem mais do que o dobro do tempo e bem mais do que o dobro de representantes do que os que defendem a posição contrária isso não respeita o princípio do contraditório que está expresso na Constituição Federal por já antigos
quinto ensino 55 estabelece que aos litigantes em processo judicial ou administrativo são assegurados o contraditório a igualdade das partes no processo EA ampla defesa at audiência ao contrário é parcial a própria maneira pela qual está sendo conduzida e a constituição segunda colocação adpf-442 sequer deveria ser aqui processada deveria ter sido indeferido de plano e imediatamente A petição inicial é inepta porque a lei 9882/99 que é a lei que rege as adpfs estabelece como requisito essencial para o processamento que a petição inicial venha instruída por controvérsia o artigo 1º da mencionada lei estabelece que "caberá a
arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo o Artigo terceiro estabelece que "a petição inicial deverá conter a comprovação de existência de controvérsia relevante sobre a aplicação do preceito fundamental Que Se considere e" hora é fato evidente que desde 1988 nunca houve controvérsia alguma sobre a constitucionalidade da Norma impugnada a controvérsia foi artificialmente fabricada no voto do habeas corpus 124.306 redigido pelo Ministro Barroso ex-advogado de organizações que defendem a despenalização do aborto até o voto não havia em qualquer obra de Direito Constitucional penal nenhum
registro de suspeita de inconstitucionalidade da Norma a terceira colocação o Supremo Tribunal Federal não pode legislar e neste caso já não estamos nem mais falando em inglês lá mas tem um juro para o poder constituinte originário o artigo quinto da constituição estabelece que a inviolabilidade do direito à Vida é cláusula pétrea e seu parágrafo segundo estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou seja proíbe qualquer interpretação restritiva dos direitos consignados neste artigo inclusive o direito à Vida as únicas restrições ao direito
à vida são aquelas estabelecidas no próprio direito com o texto da Constituição portanto nenhum desses direitos muito menos Federal por esses motivos tanto esta audiência pública quanto deixa e não são legítimos quarta colocação a comissão Episcopal da pastoral familiar da CNBB em artigo publicado na última sexta-feira analisou os descordantes números aqui apresentados sobre as estatísticas do aborto esses números acabaram se tornando a base de quase todas as apresentações da audiência da sexta-feira dezenas de representantes de organizações falaram em 1 milhão de abortos por ano e de 500 mil abortos por ano a professora Débora Diniz
diz explicitamente que o número anual de abortos calculados no Brasil é de 503 mil por ano disse também que as pesquisas constataram que metade desses abortos e passam por internações na rede hospitalar e judaria cerca de 250 mil internações o que conferia com os dados do SUS e os dados do SUS aponta uma 200 mil internações por aborto por ano a estimativa dos médicos experientes é que destes no máximo 25 porcento seriam por abortos provocados numerosas pesquisas apontam valores entre doze por cento e vinte e cinco porcento em 2013 o IBGE estimou que o número
de abortos naturais corresponde as 7 vezes o número de provocados tomando um já Provavelmente o superestimado valor de 25 porcento devemos concluir que se houvesse no Brasil 250 mil internações por abortos provocados deveria haver entre 1000001 milhão e meio de internações totais de abortos e não apenas 200.000 Além disso os livros e Obstetrícia e patologia afirmam que o número de abortos naturais ocorridos em sua maioria no final do primeiro trimestre é cerca de 10 porcento o número de gestações a maioria dos quais passam pelo SUS são internações por abortos fosse um milhão um bilhão e
meio o número de nascimento no Brasil deveria ser dez vezes maior nasceram no Brasil entre 10 a 15 milhões de crianças por ano mas só nasci 2800000 a realidade é que 200 mil abortos atendidos pelo SUS no máximo 50 mil são aborto provocados provavelmente menos então no máximo a 100 mil abortos provocados por ano no Brasil os números que foram aqui apresentados são dez ou mais vezes maiores do que a realidade toda essa inflação é para poder concluir que onde se legalizou a prática realizaram-se - abortos do que no Brasil mas na Alemanha se praticam
120 mil abortos por ano a Alemanha possui apenas 80 milhões e se Alemanha tivesse 200 milhões como o Brasil Ali haveria 300 mil pontos por ano três vezes mais que o Brasil mas mil abortos por ano A Espanha tem apenas 45 milhões de habitantes se possuísse 200 milhões ali se praticariam 400 mil abortos por ano quatro vezes mais que o Brasil os Estados Unidos tem 320 milhões de habitantes e 900 mil abortos por ano se tivesse 200 milhões de habitantes praticariam 600 mil abortos por ano seis vezes mais que o Brasil o Reino Unido tem
60 milhões de habitantes e 200 mil abortos por ano se tivesse 200 milhões de habitantes praticaria 700 mil abortos por ano 7 vezes o número do Brasil a Suécia tem 10 milhões de habitantes e prática 40 mil abortos por ano se tivesse 200 eu praticaria 800.000 aborto 8x mais que o Brasil a roménia de de que tanto se falou aqui possui 20 milhões de habitantes e prática 90.000 a ponte por ano se tivesse 200 milhões Faria 900 mil abortos por ano nove vezes mais que o Brasil a China como um bilhão e 300 milhões de
habitantes e 7400000 aborto se tivesse a população do Brasil faria um milhão e duzentos mil abortos por ano mas isto é 12 vezes o número do Brasil a Rússia possui 140 milhões de habitantes e um milhão e meio de aborto por ano Isto é 23 23 vezes mais do que no Brasil em todos esses países o aborto foi legalizado praticam até três há 23 vezes mais abortos que o Brasil se examinarmos as estatísticas de outros países de que temos dados confiáveis e onde o aborto está legally e como a Geórgia Cazaquistão Cuba Estónia Hungria Ucrânia
Islândia Dinamarca Noruega como eles estão Nova Zelândia Coreia do Sul Israel Grécia Portugal fio laranja África do Sul Bélgica Lituânia Japão Itália Tauan Suíça os Paquistão Canadá Austrália Holanda e outros obteremos dados em tudo semelhantes a conclusão é que exatamente o contrário do que foi sustentável aqui para os que estão interessados em promover o aborto quando se legaliza o aborto o número de abortos aumenta e não diminui é no primeiro mundo onde se praticam mais abortos e não no Brasil por favor não minto para o povo brasileiro não subestime a democracia democracia não é somente
voto os brasileiros estão vendo que está acontecendo aqui sabe o teatro está sendo armado e sabem como fazer valer seu papel no Rei e prático muito obrigado tá