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Video Transcript:
Olá pessoal tudo bem boa tarde para vocês já tava aqui de olho em quem tava aguardando a Live vou já dar um boa tarde para cada um de vocês mas primeiramente professora Camila Curi com vocês aqui hoje pra gente falar sobre lgpd então você que vai prestar aí a prova da Embrapa tem que estudar lgpd né e eu estou aqui então pra gente fazer uma revisão zona aí dos pontos que são principais obviamente a gente não tem como em uma live estudar todo o conteúdo da Lei porque é uma lei extensa mas eu fiz uma
análise bem aqui eh criteriosa das questões e eu vou comentar com vocês eu vou fazer uma boa revisão aqui daqueles pontos essenciais que estão na lei e que são minhas apostas paraa prova bom Vamos junto então então já tô vendo aqui só né antes para eu me apresentar aqui para vocês já tô vendo a glória a Miriam a Anne a Gabriela falando que está desde as 14 horas aguardando caramba seja bem-vinda aliás seja todos bem-vindos Igor Gil bom então agora estou aqui com vocês Como vocês podem ver estou aqui acompanhando todo mundo no chat e
vocês também devem estar percebendo que eu tô com o nariz meio né entupido aqui por quê Porque estou com uma crise alérgica horrorosa então peço desculpas para vocês se a voz ficar um pouquinho anasalada né Porque de fato eu tô com o nariz aqui meio congestionado e talvez de vez em quando até eu tenho um pouco de tosse por conta da fala mesmo mas vai dar tudo certo eu vou chegar no fim da aula junto com vocês certo Israel acho que é suliman né suliman suliman Não sei se eu falei errado tá perdão se eu
tiver dito o seu nome errado mas enfim vamos lá vamos juntos aqui no final tem uma surpresa bem legal aqui que a nova preparou para vocês que estão se preparando aí pra prova e hoje então a gente vai falar da lei geral de proteção de dados a lgpd uma lei bastante importante que a gente tem e e como eu disse ela é uma lei bastante extensa mas quando a gente vai resolver questões a gente percebe que há uma cobrança de alguns pontos em comum e É nesse sentido então que hoje na nossa live em que
nós vamos trabalhar a teoria da Lei eu vou então falar sobre esses pontos com vocês que eu separei aqui pra gente pro nosso material beleza Vamos junto então bom vamos lá quem mais aqui h tá então aqui vocês estão falando tá tudo certo Maisa Raíza todo mundo aqui então acompanhando a a nossa Live Então estou pronta Aqui estamos prontos todos para começar Bora lá então vamos juntos Tô aqui de olho no no no chat como eu falei para vocês vou trazer o material pra tela tá deixa eu só fazer um ajuste Zinho aqui e já
vamos que eu só preciso ajustar aqui um negocinho na temperatura só pra gente ficar bem bom então bora lá vamos falar da Lei já fiquem apostos aí atentos para tudo que eu vou falar da aqui pra frente porque são pontos importantíssimos e a gente vai conseguir vencer essa lei deixa eu aqui seguir com vocês ah a propósito tô lá no Instagram no Camila Curi underline Prof Então se vocês precisarem de alguma tirar alguma dúvida ou mesmo quiserem me acompanhar é um prazer estar com vocês também nesse né lá na rede social Então quem quiser me
adicionar tô lá no Instagram então Camila cu Profa bora então vamos juntos vamos lá bom e a gente começa então falando de lgpd que é a nossa lei 13709 de 2018 o artigo primeiro ele já vai falar para nós de qual é o objeto da Lei ele diz o seguinte ó essa lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais inclusive nos meios digitais por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado com qual objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberd e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural então vejam
só este tratamento de dados pode ser feito por quem E aí a gente tem por pessoa natural que é a pessoa física que a gente fala né por cada um de nós e também por pessoas jurídicas tá tanto de direito público quanto direito privado e Vejam só para quem ainda não teve um contato tão próximo com a lei o que que é tratamento de dados porque muita gente pensa ah tratamento de dados Sei lá eu vou pegar o dado eu vou analisar eu vou fazer não é o acesso ao dado basta que eu por exemplo
né se você trabalha num lugar e alguém passa para você ali o nome o RG o CPF você está fazendo um tratamento de dados é claro que em nome de alguém ali né que está e que precisa desenvolver uma atividade Mas você está fazendo um tratamento de dados a questão é que esse tratamento precisa obedecer o que está aqui na lei Então seja quem for pessoa natural que de repente exerce ali uma atividade né uma atividade simples no dia a dia ela precisa dos dados de alguém ela está fazendo tratamento de dados as empresas constantemente
fazem tratamento de dados seja meu seu de todo mundo pessoa jurídica de direito público também agora agora atentem para o seguinte olha aqui o que eu vou falar quem terá os seus dados protegidos pela lei 13709 de 2018 pessoa natural e eu já vi a banca cobrando essa informação O que exatamente pro dizendo que a lgpd também busca tratar dados de eh que se tratem né que se refiram à pessoa jurídica não a lgpd é a lei geral de proteção de dados da pessoa natural então o objetivo aqui é proteger a pessoa natural tanto que
a própria lei fala de proteger a liberdade e a privacidade que são direitos fundamentais da pessoa natural agora quem faz o tratamento de fato pessoas naturais e pessoas jurídicas certo Cuidado para não confundir isso tá é algo Óbvio mas nem sempre é óbvio Ainda mais quando a gente tá lá na prova que bate o nervosismo e você fala caramba né E aí vem uma pergunta falando que a lei também se refere aos dados da pessoa jurídica e a resposta é não essa é uma afirmativa errada de acordo com a lei tá beleza Nossa bastou eu
começar que aí o nariz entupiu de vez Mas enfim vai dar tudo certo eu vou conseguir aqui seguir com vocês Bora lá então vamos lá ah tô vendo aqui uma coisa legal da Silvana Boa Tarde Professora graças a Deus vocês lembraram de nós que vamos fazer o concurso da Embrapa parece que outras plataformas esquece a nova nunca esquece de ninguém que tá prestando concurso e eu sou testemunha porque eu estou com a nova há anos já e eu sei que a gente está em todos os cantinhos ali para prestar aí tudo que a gente puder
para vocês fazendo lá Live então que bom Silvana fico feliz aqui né Eh da de você ter falado sobre isso e estamos juntas aqui então espero que seja um conteúdo útil para vocês Vitória pergunta se vai ficar gravada acho que o pessoal da nova pode responder para você não não sei te dizer essa informação se vai ficar disponível mas o pessoal que tá assessorando responde aí para você pessoal beleza artigo primeiro simples mas já tem uma mensagem aí importante sobre a lei sobre a quem se destina essa proteção da Lei tanto que aqui ela fala
ó proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural beleza beleza agora a gente parte pro artigo 5to e ó vem cá vem cá vocês e eu aqui ó Olho no olho agora é olho no material por quê Porque o artigo 5to ele traz definições que são importantíssimas paraa lei PR você acha que pode cair acho eu acho que alguns eu não trabalhei então não vou trazer todos os conceitos senão a gente vai ficar quase que a aula inteira só falando do Artigo 5º mas alguns conceitos que estão
na lgpd eu quero trazer para vocês porque eu acho que podem estar na prova e porque são importantes até pra compreensão da Lei certo beleza então bora que que eu quero que vocês lembrem que está na lgpd ó vai ficar gravada assim pessoal então para quem é a dúvida vai ficar gravada Para os fins dessa lei considera-se dado pessoal dado pessoal beleza é a informação relacionada e Vejam Só a pessoa natural identificada ou identificável quando eu falo de um dado Pessoal talvez a pessoa não esteja num primeiro momento não tenha sido identificada Mas é possível
que ela seja identificada ela é identificável a partir dos dados este portanto é um dado pessoal tá mas a minha grande aposta aqui são esses conceitos que eu deixei em vermelho para vocês por exemplo o que que é o dado pessoal sensível e aqui que eu quero a máxima atenção porque isso cai com muita frequência um dado pessoal sensível é um dado que relacione aí perdão que está relacionado a origem racial ou étnica convicção religiosa opinião política filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso filosófico ou político dado referente à saúde ou à vida
sexual dado ético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural Estes são considerados dados sensíveis portanto os dados que estão que tratam que se refiram à origem da pessoa racial ou étnica a sua convicção religiosa opinião política afiliação a sindicato organização de caráter religioso do qual essa pessoa possa fazer parte organização filosófica ou política umou dado que se refira à saúde ou à vida sexual de alguém um dado genético ou biométrico professora quer dizer que por exemplo o RG o CPF não é um dado pessoal sensível não por mais que a gente pense né Nossa
aqui é muito complicado né alguém saber o meu CPF saber o seu CPF ter aí acesso né ter ali os nossos documentos é um dado mas não é um dado pessoal sensível os dados pessoais sensíveis percebam eles se referem a algo voltado à personalidade da pessoa a a como é que eu vou dizer a intimidade da pessoa por quê Porque é algo relacionado a uma convicção religiosa política a saúde da pessoa a vida sexual da pessoa eu costumo dizer que são aqueles dados que se forem ali utilizados indevidamente eles vão trazer sérios prejuízos pros direitos
de personalidade de alguém então tomem muito cuidado com isso porque eu já cansei de ver assim a banca Inclusive a nossa banca cebrasp cobrando uma questão contando ali uma historinha tá conta ali uma historinha do Joãozinho tarã tarã que o Joãozinho formou os dados tal tal tal o seu eh sei lá o seu local de nascimento seu RG seu CPF seu endereço e aí ao final falando que esse seria um tratamento de dados sensíveis não é um dado sensível não é um dado pessoal sensível o os dados pessoais sensíveis são estes que estão aqui descritos
certo então não esqueçam disso pode ser dado pessoal sim mas não sensível porque o tratamento do dado sensível é diferente como a gente já vai ver na sequência tá então atentem para isso outra coisa dado anonimizado anonimizado como eu falo em aula costuma ser do quê dado relacionado a anônimo né algo anônimo ao Anonimato por exemplo E é exatamente isso que é um dado anonimizado é um dado relativo a um titular que não possa ser identificado considerando aí a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento justamente por esses dados serem anonimizados
a lei tem um tratamento diverso sobre eles né a gente tem uma outra dinâmica por quê Porque este dado eu tenho ele né então eu posso por exemplo ter uma informação relativa sei lá um exame médico de alguém que seria uma informação de um dado sensível mas esse esse documento por exemplo é anônimo por quê Porque o dado foi transformado no dado anonimizado então eu não consigo né através do dado saber identificar quem é o titular dele ainda que eu me utilize de técnicas aqui né meios técnicos razoáveis e disponíveis pro tratamento eu não vou
conseguir identificar por isso ele é um dado anonimizado Tá certo e é importante aqui para nós quem é o operador o operador é a pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realize o tratamento de dados em nome do controlador tá então o operador é esse esse sujeito que pode ser tanto uma pessoa natural uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica uma empresa por exemplo de direito público ou privado que realmente faz o tratamento de dados Só que essa pessoa faz o tratamento de dados em nome do controlador Tá certo eles então que
são os sujeitos são os agentes de de tratamento o controlador e o operador Beleza então a gente já sabe quem é o operador esse pode ser inclusive uma pessoa jurídica Tá ok que mais deixa eu ver aqui se estamos tudo bem aqui vocês estão falando da inscrição beleza bom onde encontro esta lei Lucineia você encontra essa lei se você pesquisar no site de busca basta você digitar o número da lei 13709 de28 Vá para pelo link do site do Planalto tá sempre que vocês precisarem procurar uma lei é pelo site do Planalto que vocês vão
fazer isso se você também for procurar no site de busca lei geral de proteção de dados Você pode escrever assim site Planalto aí você vai ter a versão da Lei inclusive com ali né atualizações tudo certo beleza bom ok dito isto voltamos aqui o que mais eu acho que vocês precisam atentar sobre esta lei aqui quem é o encarregado perdão pessoal como eu falei para vocês né tô toda aqui com a crise alérgica Então já viu né Aí fica tudo aqui congestionado o encarregado o encarregado também é alguém importante aqui para a lgpd é a
pessoa indicada pelo controlador e o operador ou seja pelos agentes de tratamento para quê para fazer uma comunicação então o encarregado ele atua com um canal de comunicação entre o controlador os titulares de dados e a autoridade Nacional de Proteção de dados a npd a gente pode pensar no encarregado como um caminho ali né um como uma comunicação um canal mesmo alguém que vai fazer essa comunicação entre o controlador que é aquele que tem acesso aos dados o próprio titular do dado né dos dados e a npd que é o órgão que regula a proteção
de dados então essa comunicação entre todo o mundo aqui é feita por este encarregado que é uma pessoa indicada pelos agentes de tratamento controlador e o operador e os Agentes de tratamento quem é que são o controlador e o operador tá o que que é o tratamento tratamento é toda Operação realizada com dados pessoais como as que se referem à coleta produção recepção classificação utilização acesso reprodução transmissão de distribuição processamento arquivamento armazenamento eliminação avaliação ou controle de informação modificação comunicação transferência difusão ou extração caramba professora Pois é tudo isso é o tratamento ou seja todo
o tipo de ato realizado ali em relação a um dado pessoal é considerado tratamento como eu falei para vocês não é o tratamento ali algo específico que é feito não é uma técnica tnica é qualquer tipo de troca de né aquele dado que eu coleto de alguém sabe quando a gente preenche um formulário Quantas vezes a gente não faz isso na vida sabe quando você passa seu CPF ali para fazer uma compra que é uma prática comum tudo isso é tratamento de dados certo quando a gente vai fazer um exame a gente tem ali né
os dados pessoais sensíveis através de um laudo médico né de um exame que a gente faz quando a gente passa numa consulta médica quando a gente tem ali né qualquer informação Quando você vai matricular uma criança seu filho na escola e você preenche os dados da criança tudo isso é tratamento de dados certo todas essas atitudes todas essas condutas são tratamento de dados tá dito isso que mais que eu acho que pode surgir na nossa prova o que que é anonimização palavra que é difícil de vez em quando mas que justa Opa apertei sem querer
aqui o zoom pera aí ã professora não suficiente aqui e apertou o zoom agora voltou né anonimização O que que é lembra do dado anonimizado a anonimização é a utilização de métodos técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento para quê justamente para transformar esse dado num dado anonimizado ou seja através desta técnica deste processo este dado perde a possibilidade de ser associado de forma direta ou indireta ao indivíduo ele passa a ser portanto um dado anonimizado então o processo que torna esse dato esse dado anonimizado é a anonimização tá certo o que que é
o consentimento algo bem importante aqui pra Lei 13709 consentimento é a manifestação livre informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada Então a partir do momento em que eu tenho o consentimento da pessoa esse consentimento livre informado e inequívoco eu tenho então que a pessoa concordou que os seus dados serão tratados para uma finalidade específica tá que que é o bloqueio bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento mediante a guarda do dado pessoal ou banco de dados então quando eu falo num
bloqueio significa que houve uma suspensão tem horária de uma operação de tratamento beleza mediante a guarda de um dado pessoal ou do banco de dados e por sua vez o que que é a eliminação que é um outro conceito que eu acho que é importante paraa Nossa prova eliminação é a exclusão de dado ou conjunto de dados armazenado em banco de dados independentemente do procedimento empregado ou seja quando esse dado não pode mais ser utilizado porque ele é excluído excluído ali né de um banco de dados do do qual ele estava armazenado de forma independente
eu falo que houve uma eliminação que que é o relatório de relatório de impacto à proteção de dados pessoais é uma documentação do controlador lembra que é o agente de tratamento e nesse nesse relatório vai ter aí a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar algum risco às liberdades civis e aos direitos fundamentais bem como as medidas salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco ou seja o relatório de impacto é o instrumento é o documento pelo qual o controlador vai ali trazer dados que eventualmente possam gerar ali algum risco né ofender
um direito da pessoa mas ao mesmo tempo neste relatório ele já consta o que ele como controlador como alguém que está vinculado a esse tratamento de dados o que que ele já adotou de medidas para que esse dado não possa gerar sei lá um prejuízo pra pessoa né então a gente não sei se você vocês se recordam disso algum tempo atrás aliás isso é constante mas algum tempo atrás a gente teve um vazamento de dados de uma loja de uma loja de departamento E aí isso começa a ser divulgado isso é perigoso né porque a
gente muitos de nós temos né Eu mesma tenho cadastro nessa loja e aí a gente fica com aquela insegurança E aí o que que vazou dos meus dados o que que podem fazer com os meus dados então é exatamente através do relatório que o controlador ele divulga o que que que ele fez exatamente Quais medidas ele tomou quais dados ele tem e e acesso da de das pessoas com quem ele ali tem alguma relação E aí quais são as medidas Quais são os mecanismos de mitigação de risco ou seja o que que ele adota para
não trazer Ou pelo menos para diminuir os riscos que podem ser trazidos à pessoa certo então neste relatório de impacto a proteção de dados pessoais devem ser trazidas estas informações ok beleza dito isso avançamos mais um pouquinho aqui Artigo terceiro Ana Luísa sua pergunta é ótima eh questões Então o que a gente tem aqui programado eu nem sei se eu podia falar mas já vou entregar a ideia aqui a gente vai resolver questões numa aula amanhã ao vivo tá então uma live amanhã às 15 horas aqui também no canal da nova no YouTube é uma
aula de resolução de questões Então hoje era só teoria Amanhã é só questão por isso que hoje eu fiz todo um compilado aqui daquilo que eu gostaria que vocês fizessem uma boa revisão para amanhã só ó já separei aqui várias questões e a gente vai então resolver juntos tá bom então só para responder a sua pergunta que pode ser Eh pergunta de outras pessoas também ã sim Anne a Anne Faz uma pergunta legal Inclusive para quem tá aqui no chat ou para quem não está vendo ao vivo meus hábitos de consumo de medicamentos obtidos através
das compras em farmácia São uma informação sensível sim é um dado pessoal sensível sim sem sombra de dúvidas né então se você faz uso de alguma medicação específica sim é um dado pessoal sensível inclusive é algo muito sério se esses dados começam a vazar Porque isso pode te trazer né algum tipo de prejuízo então sim é um dado pessoal sensível tá bom beleza bom que mais que a gente tem aqui o Artigo terceiro que eu voltei um pouquinho né eu já tinha falado do que porque ele traz os conceitos mas o terceiro ele fala algumas
coisas que eu acho importante pra gente lembrar aqui o terceiro fala para nós que essa lei se aplica qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado independentemente do Meio agora olhem aqui isso cai em prova independentemente do meio do país ou da sede ou do país onde estejam localizados os dados da pessoa tá mas por que que esses dados Então são tratados ou devem ser tratados aqui no Brasil por qu tem alguns requisitos aqui como por exemplo a operação de tratamento ser realizada no território nacional então o
tratamento em sido dado o acesso desse dado que vai ser feito com ele está sendo feito aqui no Brasil aqui no território nacional e por isso nós teremos a aplicação da Lei tá quando a atividade do tratamento tem aí por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou tratamento de dados dos indivíd os que estão no território nacional então aqui é um outro argumento uma outra circunstância que faz a lei ser aplicável aqui no Brasil tá e quando os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional então a gente precisa
dessas situações aqui operação de tratamento realizada no território nacional a atividade de tratamento tem que ser aí relacionada ao serviço ou ao fornecimento de bens ocorridos aqui no território nacional e os dados pessoais objeto do tratamento tenho que foram coletados no território nacional Então essas são as causas aqui que justificam né a territorialidade da Lei como a gente chama porque que a lei se aplica nessas circunstâncias beleza bom ainda consideram ser coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta tá então aqui ele dá foi coletado de uma
pessoa estrangeira que nem é domiciliada no Brasil tudo bem mas no momento da coleta essa pessoa estava aqui estava Ah ela fez ali o cadastro na loja tava aqui no Brasil Então nesse caso considera-se que esse dado foi coletado aqui no Brasil tá excetua-se o disposto no inciso um desse artigo tratamento de dados previstos no Inciso 4 do caput do artigo quto que a gente já vai ver então aqui é uma exceção né que a operação de dado de tratamento seja realizada no território nacional excepcionalmente nesta hipótese aqui que a gente vai ver do inciso
4ro do caput do artigo quto a gente vai ter um dado que não vai ter o seu tratamento realizado no território nacional Mas vai ter incên a incidência da lei Mas isso é exceção tá já vou trazer aqui para você é inciso quarto tá então vamos ver os outros incisos do artigo 4º o artigo quto por sua vez ele diz essa lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais por exemplo realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos ou seja aquela pessoa que até busca ali tem o dado de alguém tem
acesso ao dado de alguém mas ela não vai fazer nada com esse dado ela não vai desenvolver uma atividade profissional ela não vai atender um cliente né às vezes essa pessoa precisa de uma informação sei lá porque ela precisa disso para fins particulares né então a pessoa que precisa do contato de alguém ali ah preciso desse contato para que é uma finalidade particular ela não vai desenvolver uma atividade é diferente da pessoa que pede para você preencher uma ficha por quê Porque ela quer te vender um produto depois tá então neste caso do inciso um
não tem aí tratamento de dados a lei não se aplica nessa situação tá porque senão cada um de nós precisaria o tempo inteiro né Eh se submeter à lei e na verdade não que a gente não se submeta a gente se submete Mas a questão é que se submeter à lei aqui precisa ter os agentes de tratamento que é o o operador o controlador então de repente você vai pegar um dado ali sei lá você vai anotar o telefone de alguém você tá tratando o dado de alguém calma Qual é a ideia não a ideia
que é uma finalidade particular né então você quer sei lá pegar esse dado para fazer uma pesquisa de enfim ah você quer contratar ali né ou passar por uma consulta médica você tá pegando ali o contato do médico Isso não é um tratamento de dados né É só uma informação com uma finalidade particular né então você vai buscar ali o número de documento do médico CRM do médico é uma finalidade particular você não vai fazer nada com esse dado diferente por exemplo da pessoa que é sei lá o propagandista quem é o propagandista não sei
se vocês conhecem é o profissional ainda nem nem sei se tem ainda Imagino que tenha que é o profissional que vai aos consultórios médicos divulgar ali os lançamentos dos laboratórios pros médicos e tal se essa pessoa obtém o CRM ali do médico o objetivo não é fins particulares o objetivo aqui é uma finalidade Econômica né É poder ali ter um cadastro de pessoas para quem ele vai fazer a divulgação do seu trabalho e tudo mais então tenham Atenção para isso tá se porventura surge uma questão que diga que o dado foi utilizado pelo Joãozinho com
uma finalidade particular e não Econômica não tem a aplicação da Lei Tá além disso dados realizados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos ou acadêmicos aplicando-se a estas hipóteses os artigos 7 2011 pro então a imprensa não tem ali que se submeter à lei não por quê Porque por exemplo pensa comigo a pessoa que não dá o seu consentimento Mas é uma pessoa que vai ter o seu nome divulgado lá no noticiário da noite por quê Porque ela tá sendo investigada pela prática de um crime obviamente tanto pela prática do crime esse dado pode ser acessado
pelos agentes públicos quanto a empresa ali né da da da da TV do rádio da do portal de internet vai poder divulgar o dado dessa pessoa e ela não está Obrigada a acolher o seu consentimento e fazer o tratamento do dado porque é uma finalidade jornalística e portanto o artigo 4to diz essa lei não se aplica neste caso certo bom que mais que a gente tem aqui inciso TR realizado para fins exclusivos Segurança Pública acabei de falar pessoa que tá sendo investigada né então a polícia que tá ali atrás de uma pessoa não tem como
né a polícia tem que se submeter ao tratamento de dados da pessoa a obter o consentimento da pessoa certo também defesa Nacional segurança do estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais nessas situações não se aplica a lei certo ainda a situação do artigo 4to provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação uso compartilhado de dados com agente de tratamento brasileiro ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequados
ao previsto nessa lei vamos facilitar isso aqui a gente acabou de ver que o inciso quto do artigo 4 Era uma exceção que dizia que dados que não foram aí né tratados no território nacional poderiam ter aplicação da Lei mas em que situação em situações que não sejam essa daqui porque aqui está dito que a lei não se aplica ou seja dados provenientes de fora do território nacional quando não forem objeto de comunicação ou uso compartilhado com o agente brasileiro de fato por não ter o compartilhamento não se aplica a lei agora ao contrário se
estes dados forem objeto de comunicação ou de uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiro ou forem objeto de uma transferência internacional de de dados entre os países Aí sim é possível de se aplicar a lei tá pro mesmo dados que eventualmente tenham sido tratados no estrangeiro sim porque aqui se houver esse compartilhamento de dados entre né então o o o agente brasileiro aqui de repente uma empresa que tem acesso a um dado ela Compartilha esse dado com uma empresa estrangeira aí aplica a lei mesmo que esse tratamento envolve uma empresa estrangeira tá tá
Por quê Porque está sendo feito o compartilhamento uma troca de informações entre uma empresa brasileira e uma empresa estrangeira o que o inciso qu diz voltando é que não se aplica a lei quando não for deixa eu apagar esse rabiscado aqui que eu fiz quando não for objeto de comunicação uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiro ou quando não for objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência e ainda assim a lei não se aplica pelo quê Porque o país de proveniência deve proporcionar o igual um igual
grau de proteção ou seja não se aplica a lei porque o que se espera é que lá no país estrangeiro os dados da pessoa estejam sendo protegidos por isso que não aplica a lei só que quando elas começam a compartilhar ou seja uma empresa brasileira compartilha os dados com uma empresa estrangeira aí a situação é mais embaixo aí então essa lei vai ser aplicada beleza bom que mais que nós temos aqui é verdado tratamento de dados a que se refere o inciso 3 do caput por pessoa jurídica de direito privado que são esses dados aqui
em regra a pessoa jurídica de direito privado ela não tem que ter acesso com finalidade de segurança pública de investigação por qu o que que uma pessoa jurídica de direito privado vai exercer essas as atividades que são atividades típicas do estado não tem muito sentido né só que veja o parágrafo segundo diz é vedado o tratamento de dados nessas hipóteses pela pessoa jurídica de direito privado exceto em procedimento sob tutela de pessoa jurídica de direito público que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que devem observar a limitação imposta no para parágrafo qu
desse artigo então aqui uma situação peculiar exceto se forem procedimentos de tutela de pessoa jurídica de direito público e que não então deve essa atividade ser informada aí à autoridade Nacional senão não tem por uma pessoa jurídica de direito privado ter acesso ou fazer o tratamento destes dados beleza bom artigo s agora a gente vai lá pra frente pro artigo s o artigo ele vai falar para nós o seguinte o tratamento de dados somente pode ser realizado nas seguintes hipóteses então eu acabei de falar onde não se aplica a lei certo isso pode surgir na
prova tá mas pode tratar dados porque se não pudesse vocês iam sair aqui da aula falando meu Deus do céu Nunca mais eu vou falar o meu nome para ninguém para ninguém não vou comprar não vou fazer não vou nada nada não vou mais dar meus dados para ninguém porque eu sei que eu tô em risco porque a professora Camila falou isso na aula calma Como eu disse para vocês a lei está aqui para nos proteger para proteger a nossa né a nossa intimidade a nossa liberdade a nossa dignidade como pessoa Beleza então é possível
que a gente passe os nossos dados não só é possível como muitas vezes é necessário pro desenvolvimento de algumas atividades o artigo stimo ele vai dizer que tudo bem o tratamento de dados pessoais pode ser realizado por aquelas pessoas que coletarem nossos dados de que forma isso precisa muito da nossa atenção Olha só mediante o fornecimento do consentimento pelo titular sabe quando a gente vai lá na loja e eles pedem para assinar hoje mesmo um pouquinho antes da aula eu fui numa loja retirar um produto que eu tinha comprado pela internet fui retirar ali na
loja física a pessoa falou ah você pode Camila por favor preencher aqui com seu documento e assinar claro eu posso eu dei o meu consentimento ali até porque era a segurança da pessoa porque eu estava retirando um produto que eu comprei pela internet então eu dei o meu consentimento para essa pessoa usar ali meu nome o número do meu CPF né Tudo bem eu dei o consentimento também é possível que o tratamento de dados seja feito quando decorrer de uma obrigação Legal ou regulatória pelo controlador as hipóteses em que o o controlador enquanto um agente
de tratamento ele precisa dos dados por exemplo para cumprir a lei né então por exemplo na situação em que um ente público diz olha eu preciso de todos os dados das crianças matriculadas aqui na escola por que que a coordenação a direção da escola tá pedindo esses dados não é para te prejudicar mas porque ela tem que cumprir uma obrigação legal ela precisa ter essas informações Ela precisa passar pra secretaria de educação ela precisa ter esses dados então nessa situação ela está cumprindo uma obrigação legal ela está cumprindo O que a lei diz tudo certo
faz parte usar os dados dessa forma tá que mais pela administração pública para tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em lei e regulamentos ou respaldadas em contratos convênios ou instrumentos congêneres Ah vamos pensar que o ente público ele precisa fazer uma coleta de dados de informações sobre pessoas com deficiência num determinado município Para quê Para que ele possa promover políticas públicas voltadas para essas pessoas com deficiência então ele precisa saber quem são qual é a idade delas onde que elas estão tudo isso precisa ser ali efetivamente eh feito
e esse tratamento de dados é possível pela né administração pública faz esse tratamento ainda para a realização de estudos por órgão de pesquisa garantida sempre que possível a anonimização de dados pessoais sabe quando as pessoas se submetem a uma pesquisa Ah tem uma pesquisa com um novo medicamento com uma vacina e a pessoa tá ali né ela se submete a isso além dela dar um consentimento é possível que seja utilizado dos seus dados inclusive né dados voltados ali éo quadro clínico né de saúde dessa pessoa Às vezes a pessoa vai fazer ali um tratamento para
verificar se o medicamento experimental funciona vai ser feito o tratamento dos seus dados inclusive de dados pessoais sensíveis agora Vejam o que que o inciso quarto diz que sempre que possível deve-se buscar a anonimização desses dados pessoais para quê E a gente já viu o que que é anonimização para que a gente tenha um impedimento sempre que possível de vincular o dado à pessoa ou seja para que a gente possa não saber né não de fato identificar a quem se refere esse dado tá porque é sempre que possível aí a anonimização mas cuidado não é
obrigatório que haja anonimização nessa situação de pesquisa é sempre que é possível Tá além disso vai ser feito o tratamento de dados é permitido quando necessário para executar um contrato ou procedimentos preliminares de contrato do qual a parte seja titular a pedido do titular dos dados pessoais então também é possível fazer esse tratamento para exercício regular de direitos em processo processo judicial administrativo ou arbitral Ou seja eu preciso do endereço ali de alguém preciso do endereço da pessoa por quê Porque eu vou entrar com processo contra ela eu preciso fazer uso desses dados Então essa
é uma informação aí possível a lei permite esse tratamento tá para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou do terceiro quando a pessoa por exemplo ela vai sei lá ter a prestação de um socorro a gente precisa tratar os dados dela então precisa ter acesso aos dados dela saber como é que ela chama qual a idade que medicamento ela toma se ela tem algum problema de saúde Qual né Toda a situação Ali quem são seus familiares precisa saber disso da mesma forma para tutela de saúde exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais
de saúde serviços de saúde ou Autoridade Sanitária tá então todas essas hipóteses é possível é previsto que a lei faça o tratamento de dados quando necessário para entender interesses legítimos do controlador ou do terceiro exceto nos casos de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais então nessa situação ainda que o controlador possa ter interesse sempre tem que ser considerado os direitos e as liberdades da própria pessoa de quem os dados estão sendo ali requeridos né porque prevalece ali o direito a privacidade a intimidade da pessoa para a proteção
de crédito inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente bom Essas são as hipóteses que a lei permite o tratamento aí o parágrafo terceiro ele nos diz o seguinte lá do artigo séo o tratamento de dados cujo acesso é público ele deve considerar a finalidade a boa fé e o interesse público que justifiquem a sua disponibilização então Aqueles dados da pessoa que são públicos Ok é possível o tratamento desses dados Claro até porque são Dados públicos tem o tratamento deles mas nesse caso sempre que esse dado seja utilizado seja tratado por alguém deve ser considerado a
finalidade a boa fé e o interesse público tá porque eventualmente se não for ada a boa fé o interesse público a finalidade do dado Pode ser que a pessoa faça um uso indevido E aí ela incida equivocadamente cause um prejuízo por fazer aí o tratamento de dados de alguém tá então por isso tem que considerar sempre a finalidade Qual é a boa fé da pessoa ali né que ela não usou aqueles dados indevidamente e o interesse público para aquela situação tá parágrafo quto É dispensada a exigência de consentimento vista no caput desse artigo para os
dados que forem tornados manifestamente públicos pelo titular resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nessa lei o dado ser público porque é um dado público é diferente da situação em que o particular divulga esse dado então quando a pessoa vai lá e ela divulga o dado bom aí a situação é diferente né a partir daí então a gente não precisa mais do consentimento dessa pessoa para utilizar o dado dela porque ela foi lá e ela divulgou né então a pessoa que vai divulga lá na internet Sei lá o seu telefone ela divulgou né
ela divulgou por exemplo uma opinião política ela que divulgou porque inclusive é um dado pessoal sensível como a gente viu a partir daí então Se alguém quiser usar essa informação é óbvio óbvio que eu jamais estou falando aqui que is se pode ser usado por exemplo para ofender a pessoa porque isso vai gerar outra situação isso vai gerar lá o dever de indenizar a pessoa porque eu abusei do direito ali de utilizar o dado da pessoa para uma finalidade certo então tem que se ter muita cautela aqui mas a partir do momento que a pessoa
torna um dado particular é dispensado seu tratamento esse dado pode ser utilizado ali sem eh eh sem nenhum tipo de problema sem nenhum tipo de ofensa aqui na lei tá beleza deixa eu só pegar uma Maguinha aqui pra gente seguir aqui para o artigo oavo o consentimento que a gente já viu por exemplo lá inciso 1 do artigoo que fala do consentimento que deve ser dado pela pessoa né aqui a primeira situação que a gente viu que o tratamento de dados pode ser realizado quando é dado consentimento Beleza e como deve ser esse consentimento veja
só que a lei também determina a lei vai dizer o consentimento ele deve ser fornecido por escrito tá então a pessoa precisa consentir por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular é por isso que eu falei para vocês até né agora a pouco uma situação que eu vivi há poucas horas atrás que eu precisei escrever o meu nome colocar o número do meu RG com a minha própria letra por quê Porque é um consentimento que eu dei por escrito para que a pessoa utilizasse aqueles meus dados é por isso
que tantas vezes quando vocês vão por exemplo fazer um exame vocês preenchem a própria ficha né ah você vai fazer um cadastro o que que te fazem ah preenche aqui esse esse cadastro para mim não é porque o consentimento ele precisa ser escrito tá por escrito Além disso e ele tem que pode ter a manifestação de vontade de outra forma pode a gente tem por exemplo hoje uma outra forma que até uma forma né que a gente tem que ter cautela que é da foto né a identificação biométrica então acontece isso né olha vai ser
coletada aqui ou né o seu dedinho ali a biometria ou a sua face ali a foto da sua face para quê é para ter um consentimento de que você de fato consentiu paraa utilização daqueles dados é por isso que a gente tem que ter muita cautela Hoje em Dia com essas questões virtuais né com transações que a gente faça de forma eletrônica e tudo mais bom quando o consentimento for por escrito a lei diz que deve conter uma cláusula destacada das demais cláusulas contratuais então quando a gente assina um contrato e ali está dito que
nossos dados serão utilizados tem que ter uma cláusula e específico uma cláusula destacada das demais cláusulas para dizer que a gente vai então autorizar o vai dar o consentimento para utilização desses dados tá cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a lei isso é importante pode cair na prova quem que tem que provar que a pessoa deu o seu consentimento eu que sou o titular de dados não o controlador a pessoa ali né a empresa aquele que teve ao meu dado né parágrafo terceiro é vedado o
tratamento de dados mediante vício de consentimento Óbvio n eu não posso falar assim olha acho melhor você fornecer seus dados porque senão eu vou colocar sei lá seu nome no SPC tipo isso é um isso na verdade é uma coação né você tá coagindo alguém você tá coagindo alguém você tá ameaçando alguém ou você enganar alguém né a pessoa engana que é o vício do erro né então vício de consentimento invalida a manifestação de vontade justamente porque não é uma manifestação livre da vontade Então não dá pra gente ter uma manifestação de vontade nesse sentido
que esteja viciada beleza isso invalida a manifestação cuidado com isso em prova artigo oavo parágrafo quto consentimento deve se referir a finalidades Opa a finalidades determinadas Então tem que ter as finalidades específicas pelas quais eu dei o consentimento tá e inclusive as autorizações genéricas para o tratamento de dados não podem acontecer porque elas serão nulas Ou seja a pessoa precisa constar ali ela vai utilizar os dados para quê Ah para pesquisa vai utilizar ali para cadastro no cadastro da loja precisa ter a finalidade uma finalidade genérica torna o consentimento nulo E aí a gente passa
a ter o descumprimento da pelo controlador tá por aquele que obteve o nosso dado então Atenção para isso consentimento pode ser revogado Ou seja eu posso hoje ter dado ali os meus dados na loja mas eu posso depois chegar e falar ó não quero mais que vocês utilizem meus dados posso o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante a manifestação expressa do titular dos dados isso tem que ser feito por um procedimento gratuito e que tem que ser facilitado ou seja não pode criar nenhuma racia nada disso sen não tá descumprindo a lei tá
ratificados os tratamentos realizados sob o Amparo do consentimento anterior manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação então enquanto a pessoa não diz que não quer mais que os os dados sejam utilizados esses dados né ela autorizou a sua utilização tá é o que diz a lei em caso de alteração da informação referida nos incisos 1 2 3 ou 5 do artigo nono desta lei o controlador deverá informar ao titular com destaque específico do teor das alterações podendo ainda O titular nos casos em que o consentimento é exigido revogá-lo caso discorde da alteração ou seja foi
colhido dado ali mas mudou a finalidade o controlador tem que cientificar a pessoa a pessoa pode dizer olha então não quero mais ah meu dado tinha sido utilizado para uma situação ali só para um cadastro agora o meu dado vai ser utilizado para eu sou obrigada sei lá a assinar o contrato não pode obviamente isso acontecer a pessoa tem que ter o direito de manifestar se ela quer se ela continua dando consentimento paraa utilização do dado se mudar a finalidade pelo qual o controlador vai exercer né vai utilizar esse dado Ok artigo 11 lembra dos
dados sensíveis eu até mencionei se você vai fazer um exame se você vai numa farmácia comprar um medicamento os dados sensíveis estão ali são os dados relacionados à saúde é possível utilizar os dados sensíveis de alguém o artigo 11 diz que sim só que ele determina quando somente nestas hipóteses quando o titular ou responsável der o consentimento de forma específica e destacada para finalidades específicas quando eu vou no laboratório fazer um exame e eu informo ali a minha questão de saúde a minha idade se eu tenho algum problema se eu tomo algum medicamento eu consenti
de forma específica e destacada justamente para que eles possam fazer o tratamento dos meus dados agora e sem consentimento pode pode mesmo dados pessoais sensíveis podem ser aí utilizados sem consentimento mas nas hipóteses em que for indispensável para cumprimento de uma obrigação Legal ou regulatória pelo controlador Ou seja quando o controlador precisar desses dados para cumprir a lei né então na farmácia precisa saber que eu tomo ali o medicamento para Para quê Para cumprir a lei é óbvio que eu vou dar o meu consentimento mas em outras situações n a pessoa que tá ali internada
que faz uso de um determinado medicamento o hospital precisa dessa informação até para ele preencher o prontuário dessa pessoa é uma obrigação legal o médico tem obrigação desses dados de fazer o prontuário de preencher com esses dados Além disso tratamento compartilhado de dados necessários à execução pela administração pública de políticas públicas previstas em lei ou regulamentos também é possível aqui esse tratamento como eu falei o ente público pode por exemplo querer saber quantas e quem são as pessoas com deficiência daquela região a ideia aqui obviamente não é permitir nenhum tipo de ofensa aos direitos dessa
pessoa mas é executar uma política pública oferecer ali um serviço especial para as pessoas com deficiência Enfim então neste caso é possível tratamento de dados pessoais sensíveis ainda que não tenha sido colhido o consentimento da pessoa para a utilização do dado por exemplo de saúde dela tá que mais que mais ainda para realização de estudos pesquisa garan de estudos por órgão de pesquisa garantida sempre que possível a anonimização de dados pessoais sensíveis quando a pessoa vai ali na eleição né não tem as pesquisas vai dizer em quem vai votar ali está sendo colhida de alguma
forma a opinião política dela só que é um órgão de pesquisa e na medida do possível e a gente sabe que essas pesquisas são anônimas né a gente não vai ter a divulgação ali Ah o José da Silva de RG tal ele diz que vai votar no candidato x a Joana ela vai votar no candidato Y não não tem esses dados são anônimos tá exercício regular de direitos inclusive em contrato e em processo judicial administrativo e arbitral eu preciso dessa informação relacionada ali a vida de alguém de uma pessoa né uma informação pessoal sensível mas
para eu me defender num processo né então eu preciso disso então eu posso utilizar esse dado tá para a tutela da Saúde exclusivamente em procedimento realizado por profissional da Saúde serviço de saúde ou Autoridade Sanitária então toda vez que a pessoa precise ali de um atendimento de um tratamento também será feito o tratamento desses dados pessoais sensíveis para a garantia de prevenção à fraude e a segurança do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos resguardados os direitos mencionados no artigo 9º dessa lei exceto no caso de prevalecerem direitos liberdades fundamentais
do titular que exijam a proteção destes dados pessoais então aqui por exemplo o banco que pede ali informações da pessoa né Então nesse caso é uma prevenção à fraude prevenção à segurança da pessoa então também pode ser feito o tratamento destes dados tá a artigo 12 dados anonimizados não serão considerados dados pessoais por quê Porque eles não são eles não tornam passível de identificar a quem eles se referem agora veja salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido utilizando exclusivamente meios próprios ou quando por esforços razoáveis puder ser revertido então neste
caso estes dados não são considerados pessoais desde que não seja possível fazer uma reversão porque se aquele controlador de alguma forma puder fazer uma vinculação do dado a quem ele pertence seja Por meios próprios por esforços razoáveis A então É cabível o quê o tratamento do dado com todas as situações que a gente já viu certo Artigo 14 e isso também é cobrado pela banca pode ser feito tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que são pessoas vulneráveis ali em virtude da sua condição né de desenvolvimento da sua idade e a resposta é pode
o artigo 14 diz que pode sim ser feito o tratamento de dados de crianças e adolescentes isso sempre observado o melhor interesse da Criança e do Adolescente de acordo com o que está aqui na lei lá no eca por exemplo Estatuto da Criança e do Adolescente o artigo primeiro diz o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado com consentimento específico e prestem atenção aqui tem que ser destacado e o consentimento pode ser dado por um dos pais ou responsável legal não é obrigatório que ambos os pais DM o consentimento basta que um dê
o consentimento pode ser utilizado esse dado da criança ou do Adolescente certo a criança que não tem os pais junto dela de repente ela tem um tutor ou ela está sei lá sob a guarda de um tio de um avô de uma avó essa pessoa ela é responsável legal por essa criança por esse adolescente Então ela pode ali consentir para utilizar esse dado tá então Outro ponto importante aqui no tratamento de dados de que trata o parágrafo primeiro os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados que foram coletados a forma da
sua utilização e os procedimentos para o exercício de direitos a que se refere o o artigo 18 desta lei ainda poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento da criança esse também é um artigo importante pode mas veja só quando a coleta for necessária para contatar os pais ou responsável legal utilizados uma única vez e sem armazenamento ou para sua proteção e em nenhum caso pode ser repassado para o terceiro então por exemplo Sei lá uma criança tá perdida na rua você precisa tentar achar os pais da criança você vai pegar a criança
vai falar qual que o seu nome ah meu nome é Joãozinho Quantos anos você tem cinco onde você mora ali essa informação ela só pode ser utilizada sem o consentimento do responsável justamente porque é para proteger a criança é para ajudar a criança né aquela situação que você precisa entrar em contato com os pais fala eu tô aqui com o seu filho ele tava perdido aqui andando na rua então é possível nesse caso ter acesso fazer o tratamento desses dados mas uma única vez e sem a possibilidade aí né de reutilizar esses dados sem armazenar
esses dados nada disso certo isso cai também tá os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o parágrafo primeiro desse artigo em jogos aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade então o controlador não pode condici i aí né dizer que a pessoa pode ter acesso a essas informações para acessar ali um serviço para jogar um joguinho não pode fazer isso não pode estabelecer como uma condição tá Artigo 14 parágrafo 5to o controlador deve realizar todos os esforços para verificar que o consentimento
a que se refere o parágrafo primeiro foi dado pelo responsável pela criança justamente para impedir que a pessoa não dê um não dê um consentimento ali se utilizando o disso indevidamente sendo que ela pode não ter nenhum contato com a criança e só tá fazendo isso ali para né burlar a lei tá então consideradas as tecnologias disponíveis o controlador tem que fazer de tudo ah sei lá vai fazer uma chamada de vídeo para confirmar que é o pai da criança vai ali né pegar uma foto vai precisa ter todo a segurança possível aí dessa dessa
situação parágrafo sexto as informações sobre o tratamento de dados referida Nesse artigo deverão ser fornecidas de maneira assim su Clara e acessível consideradas as características físico-motoras perceptivas sensoriais e intelectuais e mentais do usuário com o uso de de recursos audiovisuais quando adequado justamente para proporcionar que a informação necessária aos pais ou responsável legal chegue né as informações justamente para que também haja o entendimento da criança sobre porque que aqueles dados estão sendo ali utilizados tratados beleza bom já partindo pro finalzinho do que eu queria trazer para você aqui nessa aula sobre teoria sobre responsabilidade quando
alguém infringe essa lei seja uma pessoa natural uma pessoa uma pessoa jurídica tem consequências tem quando houver infração a esta lei eh seja por órgãos públicos né dos dados pessoais por órgãos públicos a autoridade Nacional vai enviar um informe com as medidas cabíveis para acessar a violação então a autoridade Central lembra a npd ela vai informar que houve uma violação por um órgão público e que vão ser tomadas aí medidas e o que que precisa ser feito para cessar essa violação ainda a autoridade Nacional pode solicitar aos Agentes do poder público a publicação dos relatórios
lembra o relatório de impacto que eu falei que que a empresa tá fazendo para minimizar ali os prejuízos da pessoa pode ainda serem sugeridos padrões e boas práticas para o tratamento de dados pessoais pelo poder público Tá mas é só isso que tem de responsabilidade não dá uma olhada aqui no 52 que cai em prova também os agentes de tratamento de dados em razão das infrações cometidas às normas e aqui por agentes de tratamento lembra operador e controlador eles podem estar aí sujeitos as seguintes punições advertência que digamos assim é uma medida mais branda com
indicação de prazo para adotar medidas corretivas ou seja corrije os seus procedimentos tá sendo ainda advertido na sequência multa diária e veja multa diária que pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica seja aí da pessoa jurídica ou do grupo ou conglomerado no Brasil considerando seu último exercício 2% do faturamento é algo importante ali né excluídos os tributos e limitada no total a 50 milhões por infração multa diária ainda observado o limite aqui Total previsto quer dizer uma multa pelo descumprimento e uma multa diária que vai perdurar a cada dia que houver o
descumprimento aqui da lei que mais que nós temos que pode ser aí uma punição da lei publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência ou seja tornar público que uma uma pessoa jurídica uma empresa está fazendo um tratamento equiv vazou dados da pessoa não respeito o que está na lei pode ser feita essa publicização bloqueio dos dados pessoais pode pode aqui as medidas já são mais drásticas mas pode ter o bloqueio dos dados pessoais Ou seja a empresa a pessoa não vai mais usar os dados do outro até que regularize ali a
questão eliminação dos dados pessoais pode pode Lembrando que a eliminação é a exclusão dos dados dessa pessoa pode ser determinada essa medida mais drástica aí a pessoa vai ter que excluir ali dos seus bancos de dados todas as informações relativas à pessoa tá aqui veja como vai a punição vai ficando mais drástica suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses que pode ser prorrogável por igual período ou seja por até um ano até quando pro até que seja regularizada a atividade de tratamento suspensão
da pode pode também suspensão da atividade pelo prazo máximo de 6 meses prorrogável por igual período e a suspensão ali da próprio exercício da atividade pode a empresa não vai nem poder exercer a sua atividade principal não é tratar os dados a empresa não vai poder trabalhar pode acontecer pode proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados feito por essa empresa situação esta antes de eu falar aqui do curso que pode inviabilizar que a pessoa Exerça ali a sua atividade profissional né imagina só não vai mais poder tratar nenhum dado
vai poder mexer em nada dos seus cadastros isso é bem sério por isso que as medidas começam desde advertência até para as medidas mais drásticas beleza bom eu preparei isso da teoria para vocês deixa eu dar uma olhadinha aqui que eu fiquei empolgada aqui né E aí fui falando aqui para vocês ã beleza estão falando do concurso na realidade são questões básicas tem que saber e outras nem sabia só mais detalhada É isso mesmo Ana Luísa tem muitas questões aqui que são muito técnicas né bom a propósito já que eu estou aqui quem perdeu a
Live né e e chegou só agora no finalzinho a Live vai ficar Salv o pessoal da nova já avisou mas eu tenho aqui para vocês e a divulgação do curso da eh da nova para o concurso da Embrapa veja esse é um concurso na faixa é um concurso r0 ou seja vocês têm acesso de forma gratuita a esse curso tá é um curso básico mas que é um curso que está atualizado tem um plano de estudos aí com uma hora por dia tutoria especializada pode baixar aí o udio das aulas tem material disponível para download
profissionais professores especialistas dentre eles né Eu estou aqui na nova com vocês e certificado de conclusão vejam Este é um curso básico justamente aí para vocês terem acesso ao conteúdo principal mas é um curso que pode dar uma boa base para vocês Tá então não percam essa oportunidade de terem acesso se inscrevam para esse para terem acesso a esse curso básico né até teve alguém aqui que falou Ah é a nova olhou para nós do concurso da Embrapa que foi esquecida por outras escolas enfim olhamos não só olhamos como temos esse curso falei do que
eu teria uma surpresa ao final para vocês tá então vale muito a pena a nova sempre faz tudo com muito carinho muita preocupação aí buscando a aprovação de vocês beleza Giliard fala qual o assunto específico não sei se é da aula não sei se ele chegou agora no final ou do curso curso básico vai ter ali as disciplinas básicas tá então eh é isso que você vai ter acesso live com as questões amanhã às 15 horas então amanhã estarei com vocês novamente neste bate canal aqui da nova para resolver questões então venham eu já separei
questões bem legais eu quero muito a participação de vocês é a hora de treinarmos de fato podermos resolver as questões juntos quem assistiu hoje vai ser um excelente treino para ver o que que né estudou hoje aqui comigo Ah não consegui aprender tudo pro não tem problema faça uma leitura da Lei depois com cautela tá eh Leia com calma assista de novo a lei porque vai ficar salvo aqui no YouTube e amanhã então vem conosco paraa gente resolver questões beleza ó pessoal da nova tá avisando amanhã às 15 horas teremos aula de questões dessa matéria
já temos esse encontro marcado muito obrigada Pessoal espero que vocês tenham gostado tá peço perdão aqui como eu disse eu tô com o nariz bem tupido tô toda aqui congestionada Mas deu tudo certo falei que ia dar tudo certo né a gente tá junto então nessa muito obrigada pela presença de vocês foi rapidinho mas eu tentei trazer aí eh o máximo de conteúdo possível para poder aí eh trazer para vocês aí tudo que vocês precisam tá então só vou deixar aqui de novo curso da nova e é isso eu vejo vocês então amanhã às 15
horas aqui no canal da nova no YouTube beleza grande beijo para vocês e a gente se encontra então amanhã até lá
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