Quando o Devedor Não Tem Bens - Dicas Estratégicas - Entrevista RDCTV 11 10 21

149.69k views3085 WordsCopy TextShare
Saiba Direito
Quando o Devedor Não Tem Bens - Dicas Estratégicas - Entrevista RDCTV 11 10 21 Um dos problemas enf...
Video Transcript:
E aí na segunda-feira você já sabe né é dia da gente conversar com o nosso amigo Guilherme Colin Doutor Guilherme que traz aqui caso sobre o direito extremamente interessantes e vamos falar sobre um então que as vezes acaba tornando uma saia-justa aí ó São muitos os casos de credores que simplesmente não conseguem localizar os bens do devedor a Isso aí é um pepino e muitas vezes o devedor Segue uma vida normal fazendo negócios ganhando dinheiro mas vídeos pela Imóveis e veículos em nome de outras pessoas justamente para se safar das ações judiciais existe também a
mentalidade muito comum a dqs eu não tenho bens em meu nome então não sou obrigado a pagar ou então pior ninguém me obriga a pagar da Olha quem já não passou por isso e hoje falaremos então sobre os credores é o que os credores podem fazer nesses casos ação declaratória de insolvência e se viu medidas atípicas de indução ao pagamento sai tudo Doutor leve para falar com a gente agora sobre a penhora de salário cassação da carteira nacional de habilitação e etc Alerta claro que o melhor sempre aquela estratégia processual como Doutor Guilherme fala fica
para o final Que bom Dr Guilherme Colen muito boa noite seja muito bem-vindo Cláudio boa noite boa noite para você que está em casa um grande abraço um prazer estar aqui Dr Guilherme via de regra como funciona ou como deveria funcionar a execução a cobrança de valores a penhora de bens ou à impenhorabilidade Cláudio via de regra como é que deveria funcionar a execução judicial de qualquer título título judicial ou extrajudicial nota promissória uma sentença que você ganhou de uma ação judicial o devedor é citado para pagar ou e vai lá e paga e a
carpa assunto acaba ou ele indica alguns bens a penhora Essa é a regra E é assim que deveria acontecer no Mundo Ideal Cláudio ideal é esse quando o devedor não paga o credor pode indicar os bens do devedor e deve indicar os bens penhoráveis existem na relação de bens São impenhoráveis Ou seja a pessoa tem aquele bem Aquele bem não pode servir para penhora para para penhora não pode seguir para pagar alguma dívida que o devedor tenha então a grosso modo é isso a resposta mas o que que deveria acontecer Então na verdade quando o
devedor não paga e não indica Então o que é pior nem a localização dos bens e aí quando a senhora quando o devedor não paga e não indica o credor tem a prerrogativa de ir lá e indicar ele vai lá e indica o bem é amor só só um porém cuidado com esses tempos já tá vendo um caso de uma mulher que o cliente ficou devendo para ela e ela foi lá cobrada da mulher me deu problema e saiu tudo num ambiente processual ambiente processual o quando eu falo tudo que eu estou falando aqui no
acesso ao você ir lá aqui na porta do devedor fazer escândalo ou pegar alguma coisa a força aí a situação se inverte se eu tenho aqui eu fiz algumas entrevistas aqui tem no meu canal não sabe direito vídeos que eu falo por exemplo sobre a questão do dano moral para quem foi incluído no SPC a inclusão indevida no SPC a pessoa que foi PSP se não foi comunicado tem formalidades que se não foram observadas o devedor se torna se transformar em credor tem acaba virando o jogo tá acabando o jogo mas via de regra se
o devedor não indica os próprios bens o credor pode indicá-los o problema que são muito difícil né É muitas vezes localizar os bens do coisa e aí como é que vai aí que tá a situação e quando os bens são são impenhoráveis os bens empenhados no direito e esses achar o hora que chegou 833 se você for advogado me dê uma olhada lá no artigo 83 do Código de Processo Civil elenca todos os bens impenhoráveis o imóvel destinado à moradia o salário o salário até 50 salários mínimos Então quem ganha um salário superior a 50
salários mínimos O que é muito pouco são muitas poucas pessoas que ganham mais que se encontrar os mínimos por mês de salário então até a 50 salários mínimos o salário é impenhorável o os bens destinados ao trabalho O Táxi do taxista o as ferramentas daquela pessoa que usa as suas metas para o trabalho existe um leque um rol mais um dos grandes bens impenhoráveis esses bens via de regra via de regra não servem para garantir a dívida então se você tem um devedor o segredo tem o devedor e ele tem uma casa winpatrimonio que tem
uma caso o imóvel que ele utiliza para moradia e esta casa a princípio é impenhorável isso é um problema que os credores enfrentam Tem sim sim e porque a dor consiga que haja alguma flexibilização nesse sentido aí né como é que ele deve proceder por você tinha falado alguma coisa nesse sentido sobre a questão de que havia dito que existir uma linha de argumentação sobre que haja uma flexibilização nessa Regra geral flexibilização o que acontece Qual é o que que se diz né Qual é a tese que se utiliza o Código de Processo Civil de
1963 foi revogado em 2015 a redação da Lei anterior era são absolutamente impenhoráveis: aí tem a lista de bens e a redação atual não tem a palavra absolutamente Tomara que chegou hoje e 33 do Código de Processo Civil de São impenhoráveis ou seja O legislador que tirou a palavra absolutamente isso foi interpretado é como um indício de que aquela regra deve ser relativizada ser flexibilizado o a tese que utiliza a impenhorabilidade serve para proteger a dignidade da pessoa humana existe um princípio constitucional que o princípio de proteção à dignidade da pessoa humana então se eu
estou devendo algum dinheiro algum dinheiro para alguém eu tenho que pagar mas se alguém tiver todos os meus bens eu cair eu um sem-teto eu virar mendigo eu passará a ter uma vida indigna foi destruído então a lei O Código de Processo Civil prevê no seu artigo 833 esta regra que me protege estou devendo mas eu não posso perder a minha dignidade para pagar a dívida beleza Qual é a tese a relativização quando o criador comprova e esse bem E esse salário é este bem aqui seria impenhorável via de regra ser impenhorável mas é possível
penhorar o ainda que parcialmente sem comprometer a sua dignidade da pessoa humana EA existe o princípio do mínimo existencial com base nisso o STJ E também o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem autorizado a penhora parcial de salário não como primeiro alternativa mas a penhora parcial de salário dez quinze vinte trinta por cento do salário do devedor Pode sim ser tem orado tem sido penhorado quando o credor comprova que é possível ao devedor suportará que aquele desconto parcial sem prejuízo da sua dignidade então a regra de relativização no caso da penhora de
salário é essa isso acontece para o outros bens com outras pessoas é tudo aquilo que está no Brasil 1833 a é possível até softbol vamos falar sobre aquilo também que muitas pessoas não sabem autor Guilherme aliás são dois termos interessantes medidas atípicas e e também insolvência civil que tem a gente pode falar sobre isso medidas atípicas hora que chegou um eu falo para quebrar você advogado que tá em casa para você ler né artigo 139 inciso 4º do Código de Processo Civil hora que chegou 139 provando banheiro processo jogar era tipo 139 é dever do
juiz conduzir o processo e atende: né Eu não lembro de cabeça o texto mas início do quarto devem de tomar as medidas indutivas vou mandar mentais para fazer com que a obrigação seja cumprida inclusive para obrigações pecuniárias Então as medidas indutivas as medidas atípicas são aquelas que não estão em nome de uma previsão expressa na lei o Artigo 39 inciso 4º do Código de Processo Civil é uma ferramenta que O legislador deu ao juiz é o magistrado para que ele é pressione essa pressão para que aquele dever adoro cumpra com a sua obrigação leia-se pressionar
não é a mesma coisa que destruir Então as medidas atípicas as medidas indutivas atípicas elas devem pressionar ganizar desconforto o devedor por exemplo restrição de CNH eu estou devendo dinheiro para ti Cláudio não pago não tenho nenhum bem no meu nome já foi tentado de tudo e não se consegue tem horário nada meu porque eu não tenho nada o meu nome do que eu espero as suas os meus bens em nome de parentes familiares assim vai o juiz pode pegar e dizer muito bem Seu Guilherme ele tá devendo para o Cláudio não não pagou não
é OK encontro não pagar a sua carteira de habilitação está cassado seu passaporte fracassado seu cartão de crédito sua TV a cabo TV a cabo também sua TV por assinatura não vai me deixar mais a minha TV por assinatura no exemplo eu que sou devedor no banco complicar era mais ou menos mas então só mentira Sempre tive se eu for lá e pagar ela acaba tem então esse tipo de medida não aqui no Rio Grande do Sul ela é muito incomum o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é mais resistente mas alguns tribunais
do país como Tribunal de Justiça de Santa Catarina Tribunal de Justiça do Distrito Federal São muito generosos nas medidas e o STJ tem acolhido Tá mas e aí se eu tenho que alguém alguém que eu tô devendo o dinheiro não consegue localizar meus bens a ele pode pedir para tirar minha carteira de habilitação e aí como é que eu vou vim trabalhar aqui na descida o número de ônibus não é tu podes vir de carona né agora vir na A pé a pé na os é óbvio Cláudio que cito este se tu cruzares a carteira
de habilitação para o trabalho o juiz certamente não vai ou não deveria tem a recolher a tua carteira de habilitação bem porque aquilo aí não faça um terreno situa-se a carteira de habilitação para o trabalho e aí precisa dela para obter dinheiro e o problema Justamente que não me paga bom Aí sim que não vai pagar mas imaginando uma pessoa que não usa a carteira de habilitação para o trabalho o Rio Grande do Sul não é muito pouco resistente mas já existem decisões aqui também determinando a cassação a suspensão da CNH do devedor que não
paga só a hora que é uma bronca em é uma bronca mesmo bom a gente falou sobre as medidas atípicas e tem também sobre esse só vê se viu descoberto que chame me questionar as duas essas E aí insolvência civil e Sandro mais técnico é mais interessante para os advogados né então se você for advogado vai lá no Código de Processo Civil atual e olha a hora que chego 1052 o artigo 1052 do Código Civil atual remete para o código código civil novo Código de Processo Civil remédio para o artigo 74 8 e seguintes do
Código de Processo Civil anterior o que foi revogado Na verdade ele foi revogado não na sua totalidade foi derrogado apenas artigo 104 do Código de Processo Civil um anterior ele prevê que o conceito de insolvência civil conceito de digestão e civil quando os bens do devedor e inferiores a totalidade de suas dívidas Esse é um conceito de insolvência civil consequências a insolvência civil pode ser solicitado pelo próprio devedor mas estamos aqui falando da insolvência solicitada pelo credor o credor requererá a insolvência da declaração de insolvência do devedor E aí as será aberto que se chama
concurso de credores então Claudio eu estou devendo eu tenho uma dívida que é maior do que os meus bens tu é o meu redor uh tu pede uma insolvência civil tu comprova que eu estou devendo comprova o valor da tua dívida e comprova que eu não tenho bem suficiente para pagá-la caso decretada a insolvência civil será nomeado será feito um concurso de credores serão chamados todos os meus credores haverá o vencimento antecipado das minhas dívidas Ou seja aquele financiamento de carro que eu tinha tem Digamos que eu teria mais 50 para o céu atrapalhar e
tirar suas parcelas vencidas antes separadamente será nomeado um administrador dos meus bens e o devedor para que Então seja o administrador ele não tem liberdade de uma administração de uma empresa efeito de mandado judicial e então será gerenciado o pagamento das minhas dívidas para totalidade dos mostradores e eu devedora posso ilidir o processo de insolvência pagando Ou seja eu estou devendo 100 mil reais entra com ação judicial dizendo que eu devo 100 mil e meu patrimônio é menor que 100 mil Então estou em estado de insolvência eu posso chegar lá e pagarmos os 100 mil
Digamos que eu tenho dinheiro embaixo do colchão 0 nome da eu vou lá pego e pago processo baixo Mas se eu não fizer isso o processo poderá andar e é como se fosse uma falência de uma empresa só que não na empresa uma pessoa se uma pessoa física é só incrível bom vamos fazer aquela pergunta agora Doutor Guilherme que a gente sempre faz aqui a questão das dicas né estratégicas processuais para os credores para os devedores é para os devedores se você está devendo leve em conta o custo da dívida o custo do aumento da
dívida algumas vibração são possíveis as podem ser objeto de revisão revisão judicial então ainda é possível realizar algumas vidas e se vocês tiverem alguma algum órgão de proteção ao crédito Talvez o Provavelmente você tenha você devo procurar um advogado porque se você está com o nome em algum órgão de proteção ao crédito que você Talvez possa pedir algum alguma medida em função de formalidades que frequentemente não são observadas mas as dicas para os credores dicas para os credores se você for advogado se você for ler e ponho no Google CP O Código Processo Civil arco
chego 774 inciso 5º e parágrafo único artigo 774 com caracteriza caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça inciso 5º o devedor que não indica bens não paga e não indica os bens ou a localização dos seus bens consequência parágrafo único multa de até vinte por cento do valor da dívida muitas vezes Cláudio o devedor recebe a intimação e não paga a ilha recebeu uma nova informação dizendo outro indica dos bens ou a tua ou pode ser aumentada será acrescida uma multa de até vinte por cento aí a pessoa já pensar pensando que era para pagar
melhor é um dica algum bem outra dica nome técnico penhora no rosto dos Autos tradução eu estou devendo e não tenho bens o Meu Criador não encontra bem que ele não tem bem só que eu usei uma ação é de danos contra o SPC eu avisei mas ação de reparação de danos contra alguém que bateu no meu carro eu tenho um dinheiro para receber eu tenho um recebido uma expectativa de direito ou é certeza de um crédito para receber o meu credor poderá penhorar o dinheiro que eu tenho para receber muitos criadores não fazem isso
pois é muitas vezes não fazem isso é uma saída é fácil a consulta Então você está você tem o seu credor o seu devedor não tem bem nenhum e você não consegue receber muito bem você entra no site do Tribunal de Justiça do seu estado procura fazer uma pesquisa pelo nome do seu devedor e verifica se tem alguma ação muitas vezes a pessoa tem ações entendeu para receber você vai lá vem isso é bonita outra dica que eu dei aquece umas duas três semanas atrás em quando eu falei da penhora dos bens por conta da
dívida do Companheiro ou da companheira muito bem outros o devedor não tem nada não tem nada tem dinheiro é uma ação judicial não tem ele é casado tem tem o nervo estável bem se ele for casado tiveram meu estável dependendo do regime de bens você deverá investigar o nome da companheira ou companheiro e é possível falando sobre isso já falamos sobre isso e é possível provar a união estável alheia Então se o devedor não tem nada aí você descobre que ele te mandei o estável com a dona fulana com seu fulano o rio faz uma
Fulano o seu forno tem carro tem isso aqui eu tenho que lhe outro o regime legal de bens no Brasil é o da comunhão parcial se ele não comprovar que ele é casado no regime da separação de bens aqueles bens da companheira ou companheiro dele a metade é dele e a metade dele poderá servir para pagar a dívida dele que você crê do está cobrando outra dica inventário o credor tem legitimidade para pedir a abertura do inventário tem o seu devedor lá não paga não tem nada no nome tá você e o pai dele é
Vivo a mãe dele é viva bom se for Vivo se for viva aí você tem que se ver lá Espero que não procure não agilizar o óleo vai lá mas Digamos que o pai dele tem Aparecido Ele abriu inventário caso não tem aberto é possível o credor abrir o processo de inventário do devedor dá uma trabalheira desgraçada mas as vezes é a alternativa que resta solução muito bem Doutor Guilherme é pin tem dúvidas canal sabe a direita e serviços de mentoria também existe de mentoria para colegas advogados agora nós contatos saiba direito no YouTube todos
os todas as segundas-feiras eu carrego entre a entrevista da semana passada e tem lá mais de 200 vídeos redes sociais Instagram com link com dois elles. Guilherme Facebook tem o saiba direito também e Guilherme Rolim Sérgio advogados que a sociedade da qual sou membro e telefone e WhatsApp 51 3228 209 telefone fixo 51999 C5 791 E será um prazer conversar com você muitos colegas advogados me ligam esse um prazer fazer essa paciência Campo maravilha eu tô olhando muito obrigado pela participação
Related Videos
NÃO PAGUE suas DÍVIDAS! Patricia Lages feat. Ben Zruel
16:57
NÃO PAGUE suas DÍVIDAS! Patricia Lages fea...
Patricia Lages - Dicas de Economia
2,331,495 views
Entender Direito: especialistas debatem a impenhorabilidade do bem de família
58:52
Entender Direito: especialistas debatem a ...
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
5,293 views
Live sobre Livro Caixa Digital do Produtor Rural
1:59:11
Live sobre Livro Caixa Digital do Produtor...
Senar Rio Grande do Sul
3,709 views
Doação de bens, 11 conselhos úteis. O que pode e o que não pode.
26:42
Doação de bens, 11 conselhos úteis. O que ...
João Antonio Gaspar - Advogado
1,785,809 views
Biossegurança em Tempos da Covid-19
2:18:54
Biossegurança em Tempos da Covid-19
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
3,317 views
O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR DÍVIDA JUDICIAL? Entenda TUDO o que pode acontecer se você não pagar!
10:13
O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR DÍVIDA JUDICIA...
Alice Aquino
171,855 views
Quais bens não podem ser penhorados
7:40
Quais bens não podem ser penhorados
É Seu Por Direito
92,305 views
Webpalestra: Relatórios do e-SUS
1:22:06
Webpalestra: Relatórios do e-SUS
TelessaúdeRS - UFRGS
12,996 views
Como descobrir se o processo está prescrito?
13:17
Como descobrir se o processo está prescrito?
Alessandro Meliso Rodrigues
60,424 views
Fase de Execução: Como é cobrada a dívida trabalhista quando o condenado não paga espontaneamente
3:37
Fase de Execução: Como é cobrada a dívida ...
TRT4RS
269,217 views
Super Live do Processo Seletivo IFRS 2023/1
49:02
Super Live do Processo Seletivo IFRS 2023/1
IFRS - Oficial
4,149 views
Execução de Título Extrajudicial | Dicas de Processo Civil
12:17
Execução de Título Extrajudicial | Dicas d...
Ricardo Torques
28,108 views
Avaliação da Corrida: Biomecânica, Lesões e Ciência - Workshop
1:57:16
Avaliação da Corrida: Biomecânica, Lesões ...
Cinética Escola do Movimento
2,607 views
Abertura Oficial da Semana Acadêmica Integrada
2:52:40
Abertura Oficial da Semana Acadêmica Integ...
Unilasalle
3,144 views
Controle dos Materiais de Acabamento e Revestimento: NBR 16626, IT 10, aplicações e cases
45:42
Controle dos Materiais de Acabamento e Rev...
TV SENGE-RS
3,891 views
BLOQUEIO JUDICIAL- QUE TIPO DE CONTA NÃO PODE SER BLOQUEADA? | Papo Rápido com João Freitas
5:49
BLOQUEIO JUDICIAL- QUE TIPO DE CONTA NÃO P...
Sem Juridiquês com João Freitas
21,960 views
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Quando o réu NÃO CUMPRE o que o JUIZ MANDOU!
19:12
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Quando o réu NÃO ...
Professora Camila Miranda
36,692 views
🤔 Saiu a sentença, já vou receber?
13:24
🤔 Saiu a sentença, já vou receber?
Marcello Benevides Advogados
302,983 views
Como Funciona a DOUTRINAÇÃO nas Escolas?
16:46
Como Funciona a DOUTRINAÇÃO nas Escolas?
Estúdio 5° Elemento
71,890 views
Aula de Alysson Mascaro na UFRGS - "Estado e forma política"
2:14:19
Aula de Alysson Mascaro na UFRGS - "Estado...
Alysson Mascaro
7,872 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com