Direito Processual do Trabalho - Aula 01 Organização e Competência da JT I

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[Música] olá meu amigo a minha amiga tudo bem com você prazer enorme estar aqui pra você que não me conhece meu nome é renata horsey eu faço parte da equipe trabalhista aquilo damásio e hoje eu tô aqui pra administrar para iniciar o nosso curso de direito processual civil o seu edital fala em noções de direito processual civil mas sabe que esse negócio noções é para inglês ver porque na verdade a gente vai estudar o processo civil em detalhes é para sua prova muita coisa de processo civil eu tô aqui com o seu edital na mão
e assim é praticamente tudo neto de processo civil foi pedido na sua prova é então o que eu tô aqui até olhando olha só nós são muito temos muitos muitos muitos muitos muitos então a gente vai ter muita coisa pra falar nessa primeira aula a gente vai vai falar de uma parte mais introdutória do processo civil que a partir de organização e competência da justiça do trabalho já vou te falar um negócio às vezes eu não uso exatamente o termo que está no seu edital mas a gente vai ver o tema tá às vezes pode
acontecer já não usar exatamente ter mar é é celata no seu edital como sendo sei lá que vêm aqui os originais exemplo tipo da justiça do trabalho organização e competência não eu mudo um pouco tema mas de qualquer forma é aquilo que vai cair na sua prova saiba disso eu dou o que cai efetivamente na sua prova tá bom então vamos lá pode marcar o primeiro tema que a gente estuda na aula de hoje é a organização da justiça do trabalho a organização da justiça do trabalho é o tema de hoje e aí organização da
justiça do trabalho vamos lembrar aquilo que você estuda nas nossas aulas regulares justiça do trabalho é subdividida em três instâncias ou três graus tanto afastar três instâncias ou três graus no primeiro grau ou primeira instância ou seja na base da pirâmide a gente tem os juízes ou as varas do trabalho juízes ou varas do trabalho acima dos juízes ou varas do trabalho a gente vai ter na segunda instância os tribunais regionais do trabalho e acima de todo mundo na terceira instância a gente tem o tribunal superior do trabalho então tá aí juízes ou varas no
1º grau 2º grau o tribunal regional regionais tribunais regionais do trabalho e no terceiro grau o tst tribunal superior do trabalho alguns detalhes sobre essa estrutura que está na sua loja pra começar ela está no artigo 111 da constituição artigo 111 da constituição é quem traz essas regras aqui em segundo lugar saiba por favor lembre-se na verdade porque eu sei que já estudando aí pra outras matérias né lembre se que a justiça do trabalho é uma justiça especial porque ela tá junto com a justiça militar e com a justiça eleitoral são as três justiças especiais
a que se refere à nossa constituição que ela não faz parte da justiça comum ela faz parte da justiça especial exatamente por isso você vai lembrar por favor que o stf eo stj não integram a justiça do trabalho ok stf stj não integram a justiça do trabalho porque porque eles integram a justiça comum então o stf tudo bem é o órgão supremo da justiça brasileira mas ele não integra a justiça do trabalho da mesma forma o stj não integra a justiça do trabalho porque ele equivale ao nosso trt tst perdão então o stj aqui ele
tem a equivalência do tribunal superior do trabalho por isso ele não integra a justiça do trabalho costuma ser pegadinha de prova isso tá bom bom agora o que a gente vai fazer a gente vai analisar cada um desses órgãos cada uma dessas então você pode marcar e alegrar vamos falar sobre as varas do trabalho ou juízes do trabalho varas do trabalho ou juízes do trabalho vou pedir pra você dá uma lida nos artigos 112 113 e 116 da constituição que tratam das varas do trabalho que eu tenho que lembrar sobre varas do trabalho bom em
primeiro lugar você tem que lembrar que as varas do trabalho são um juízo monocrático que que é isso que é um juízo monocrático juízo monocrático significa que todas as decisões são tomadas por um único juiz isso é juízo juízo monocrático todas as decisões são tomadas por um único juiz no tribunal a gente tem um juízo colegiado porque porque no tribunal as decisões não são tomadas por um único juiz são tomadas por um grupo de juízes por um colégio por 11 é isso mesmo um colegiado de juízes agora no primeiro grau na primeira instância nas varas
do trabalho é único juiz que toma todas as decisões a atenção nesse ponto aqui ó não existem mais a juntas de conciliação e julgamento não existem mais as juntas de conciliação e julgamento que isso antes antes de quando antes até 1999 as varas do trabalho elas eram não eram conhecidas como varas do trabalho elas eram conhecidas como juntas juntas de conciliação e julgamento porque porque elas não eram órgão os monocráticos elas eram órgãos colegiados então era assim nós tínhamos três juízes que julgaram as ações trabalhistas um juiz togado quer o juiz-presidente tal e dois juízes
vogais ou dois juízes classistas que eram nomeados pelo sindicato então nós tínhamos três juízes julgando isso não existe mais isso desde 1999 foi extinto então por isso que eu digo pra você que as varas do trabalho são juízos monocráticos ok uma pessoa só julga e essa pessoa é o juiz continuando saibam por favor artigo 112 [Música] que as varas são criadas por lei ordinária federal isso é que cai muito em prova várias são criadas por lei ordinária federal como assim elas são criadas por lei ordinária federal as varas elas não são criadas por lei estadual
como se pensa não é uma lei que é feita no congresso no congresso nacional então às vezes surgem umas leis criança é a vara do trabalho da cidade não sei onde mas é assim que tem que acontecer é uma lei ordinária federal que cria uma vara só que esse mesmo artigo que traz uma outra previsão ele disse isso aqui que as vagas são criadas por lei ordinária federal mas ele disse também ele também trata de uma situação que é muito curiosa pode acontecer de uma cidade não ter vaga trabalhista o correto é que todas as
cidades tenham vara trabalhista a regra é que cada cidade tenha pelo menos uma vara trabalhista aqui em são paulo por exemplo a gente está próximo de 150 varas trabalhistas mas pode acontecer de uma determinada cidade não ter uma vara trabalhista e aí o que é que vai acontecer nesse caso se uma determinada cidade não tiveram uma vara trabalhista quem julgar as ações trabalhistas é o juiz de direito e guarde isso por favor quando uma cidade não tiver uma vara do trabalho quem julga as ações trabalhistas é o juiz de direito que vai receber um nome
bonitinho a gente vai chamar esse cara de juiz de direito investido em jurisdição trabalhista o juiz de direito só para você entender um pouquinho melhor é o juiz estadual então tem uma cidade lá no meio do nada que não tem vara do trabalho não tem problema nenhum as ações trabalhistas vão ser julgados pelo juiz estadual que vai receber esse nome juiz de direito investido em jurisdição trabalhista e uma última coisa que você tem que saber aqui é o seguinte cuidado porque das decisões desse juiz das decisões das sentenças desse juiz cabe recurso a gente vive
num sistema o nosso estado de direito ele depende do que a gente chama de duplo grau de jurisdição então ele admite recurso esse recurso as provas sempre perguntam lembra que esse juízo juízo estadual né só que ele tem investido em jurisdição trabalhista então as provas gostam de perguntar os recursos da decisão do juiz de direito investido em matéria trabalhista serão julgados pelo tj tribunal de justiça ou pelo trt respostas serão julgados pelo trt tribunal regional do trabalho então veja repetindo recursos das decisões proferidas pelo juiz de direito investido em jurisdição trabalhista serão julgados pelo trt
tribunal regional do trabalho tá bom tão é isso eu tô feliz eu não vou me aprofundar muito nessa matéria que após ou deixar uma lição de casa eu sei que é uma matéria que você estuda inconstitucional e eu vou pedir pra você dá uma recapitulada pra mim o processo do trabalho por favor de uma boa lida no artigo 93 da constituição porque porque o artigo 93 ele trata dos requisitos pra colocar aqui embaixo investidura e promoção dos juízes investidura e promoção dos juízes é lá que você vai ver como é que o juiz entrar na
carreira é por concurso mas que concurso um concurso de provas e títulos em que ele vai ter que provar que ele tem pelo menos três anos de experiência jurídica e por aí vai e como é que ele é promovido há depende pode ser por antiguidade ou merecimento e aí tem todos os requisitos lá eu sei que essa matéria cai mais é cair na verdade em processo o processo não em direito constitucional mas de qualquer forma como tem a ver com a minha matéria porque o juiz trabalhista também é juiz né então vale a pena você
dá uma lida fica delicada missão de casa você vai dar uma lida pra mim por favor especialmente pensando na sua prova de direito constitucional no artigo artigo 93 da constituição e já que você vai ler 93 lei 1 95 também 95 trata dos impedimentos do juiz que o juiz não pode fazer então dá uma lida também bom fechou vara do trabalho tô feliz vamos continuar vamos falar agora sobre a letra b tribunal ou tribunais regionais do trabalho tribunais regionais do trabalho a primeira coisa que eu preciso que você saiba é que os tribunais regionais do
trabalho árduo é só colocar um artigo aqui antes que eu me esqueça eles vêm regidos pelo artigo 115 da cf e eles são juízos colegiados lembra que são juízos colegiados não é um único juiz que vai tomar a decisão é um grupo de juízes é um colégio de juízes então por isso eles são os juízes e juízas perdão colegiados daí você tem que saber tem um tópico no seu edital que pede a competência você tem que saber aqui que a competência de todo o tribunal competência de todo o trt é sempre de duas espécies como
assim eu tenho em primeiro lugar uma competência recursal que que é a competência recursal competência para julgar recursos competência para julgar recurso teve uma sentença eu não concordo com aquela sentença eu recorro teve uma decisão aí você vê a pirâmide que havia ó teve uma decisão da vara do trabalho eu não concordo eu vou recorrer para quem do trt então eles têm uma competência recursal mas eles também têm uma competência originária como assim competência originária existem algumas ações que começam no trt é isso que a gente chama de competência originária ações que começam no trt
é alguns exemplos ação rescisória que graças a deus não foi pedida no seu edital mas embora não tenha sido pedida a disciplina da ação rescisória eu peço para você saber que a ação rescisória é uma ação que começa no trt só isso tá que você tem que saber outro caso um mandado de segurança que não foi pedido em direito do trabalho mas com certeza foi pedido em constitucional mandado de segurança começa no tribunal e também um que é o chamado decidiu coletivo graças a deus também não foi pedido na sua prova no seu edital mas
de qualquer maneira não custa você saber que ele começa no tribunal são ações então de competência originária do tribunal guarda essa informação porque depois ela vai ser importante para a gente quando a gente for tratar de recurso tudo bem eu preciso fazer aqui em algumas observações sobre o trt começando pela organização dele porque você tem que saber um breve histórico dos trts no brasil você tem que saber o seguinte hoje nós temos 24 tribunais regionais do trabalho no brasil é como é que funciona nós temos um estado que é são paulo que tem dois trts
o trt aqui da capital da 2ª região trt 2 o trt da 2ª região e adivinha quem trt de campinas trt da 15ª região então o são paulo tem dois trts trt-2 2ª região aqui na capital e trt-15 trt de campinas é nós temos quatro estados que não têm trt e como é que você decora estar a quatro estados que não têm trt vamos ver tocantins acre roraima amapá tocantins acre roraima amapá não tem trt tudo bem então tocantins acre roraima amapá não tem trt tudo isso que eu coloquei aqui na lousa prova que o
trt não são organizados por estado o crt são organizados por região porque você pode ver tem estado que tem mais um rt que são paulo tem estado que não tem então os trts eles são organizados por região eles não são organizados por estado tá bom beleza nessa matéria de organização ainda eu preciso comentar duas coisinhas com você e vou colocar aqui embaixo lembra que eu falei tá tudo no artigo 115 na matéria de trt tá aqui ó nesse artigo 115 você vai prometer pra mim por favor que você vai dar uma boa lida depois no
parágrafo 1º do artigo 115 porquê porque ele diz que os tribunais regionais do trabalho instalaram a justiça e tíner ante os tribunais regionais do trabalho instará instalaram a justiça e tíner ante o que é essa tal dessa justiça e tíner ante é a justiça que vai até o jurisdicionado como assim vai até o jurisdicionado é assim é isso acontece muito no trt 15 trt da 15ª região ele é muito famoso por ter uma justiça itinerante muito bem desenvolvida funciona assim é a sede do trt 15 fica em campinas só que ele sabe que às vezes
tem regiões que são muito afastadas e que não conseguem é o acesso à justiça o acesso pleno à justiça porque elas são muito afastadas então sei lá a vara do trabalho mais próxima fica 200 quilômetros então por isso de tempos em tempos o trt-15 manda um ônibus até essas cidades que são super afastados você vê a justiça itinerante então é o ônibus ali vai até o jurisdicionado a justiça vai até a população que precisa dela a justiça itinerante o que costuma cair prova que ela é obrigatória se viu quando eu falei eu até me enrolei
eu disse assim diz o parágrafo primeiro disse que os tribunais instalaram a justiça itinerante ou seja ela é obrigatório diferentemente do parágrafo segundo que trata das câmaras regionais o parágrafo 2º diz que os tribunais poderão criar câmaras regionais câmaras regionais portanto são facultativas vou fazer aqui é obrigatória as câmaras regionais são facultativas câmaras regionais são filiais do tribunal não é justiça itinerante não é que vou pegar um ônibus ou pegar um barco botar um juiz a um membro do mp um escrevente lá dentro eu falar vai lá para aquela cidade que é totalmente afastada não
eu vou montar numa cidade uma filial do tribunal isso é uma câmara regional é campinas teve por um tempo uma câmera regional na cidade de ribeirão preto tem uma filial do trt de campinas lá em ribeirão preto hoje não existe mais mas vejo aqui ó é facultativo que caem prova e se é obrigatório esse aqui é facultativo beleza tá bom que mais que eu tenho que falar com você sobre o trt composição isso que eu vou falar agora é chato mas é o que mais cai na sua prova com posição do trt atenção o trt
é composto por no mínimo 17 juízes veja que estou chamando de juízes porque a constituição chama de juízes na prática a gente chama de desembargadores mas na constituição está a palavra juiz então vou chamar porque na sua prova vai cair desse jeito mini ou de sete juízes pode ter mais pode é mínimo esses juízes eles têm que ser brasileiros não me interessando se são natos ou naturalizados o importante é que eles sejam brasileiros e eles têm que ter mais do que 30 do que 65 anos mais do que 30 e 65 anos a idéia é
que eles tenham já uma certa experiência na brincadeira né mas também não sejam muito é muito problema estejam muito próximos da idade da aposentadoria compulsória além disso se possível eles serão recrutados na região veja se possível eu recruto na região pode acontecer de não ter na região juiz suficiente e ter que pegar uma outra região tem problema problema nenhum mas se possível eles vão ser recrutados naquela região e atenção eles são nomeados porque em cuidado com isso pelo presidente da república eles são nomeados pelo presidente da república não é o presidente do tribunal não é
o presidente avaiano se imaginar é o presidente da república eu vou fazer aqui do ladinho como é que funciona isso na verdade o próprio trt elabora uma lista tríplice e é uma lista tríplice que considera a promoção por antigüidade e merecimento alternadamente eu vou explicar isso então o trt ela adora uma lista tríplice que considera a promoção por antiguidade e merecimento alternadamente renata não entendi vou tentar explicar mais ou menos assim ó é a gente vai promover um juiz a gente vai promover um juiz da vara certo daí o que vai acontecer pode voltar aqui
pra mim por favor a gente vai promover o juiz da vara maravilha o que vai acontecer eu vou ter que ver naquela localidade ali onde vai ter promoção por exemplo trt 15 15ª região é quando abre uma vaga para o trt-15 vai o juiz mais antigo daí o juiz mais antigo a gente vai fazer uma lista tríplice dos três juízes mais antigos que o trt que vai fazer essa lista vai mandar presidente da república o presidente vai escolher um dos três pois vai abrir uma outra vaga vai ser o juiz que tem maior merecimento que
vai ser promovido a mesma coisa faz uma lista tríplice manda o presidente eo presidente vai escolher e assim sucessivamente já então é sempre por lista tríplice feita pelo trt e quem escolhe então voltando aqui agora sim é uma lista tríplice elaborada pelo trt mas quem vai escolher vai nomear é o presidente da república taís costuma cair muito em prova que as pessoas acham que quem nomeia o presidente do tribunal não é é o michel temer é o presidente da república beleza muito bem depois é o último detalhe que eu queria ressaltar com você é por
favor saiba que no trt também é respeitado o quinto constitucional que você estuda lá em direito constitucional que é o quinto constitucional um quinto das vagas um quinto das vagas é destinada a membros do mp e da oab um quinto das vagas é destinada a membros do ministério público no caso o ministério público do trabalho né e da ordem dos advogados do brasil advogados é cuidado porque deixei puxam uma coisinha aqui ambos membros do mp e da oab eles têm que ter pelo menos dez anos de actividade de efetiva atividade para poderem ser chamados para
o tribunal para entrar pelo quinto constitucional além disso os membros da oab especificamente tem que ter notório saber jurídico e reputação ilibada são critérios que estão na constituição ele bata então os dois time tanto lembro de ver quanto da oab tem que ter dez anos de efetiva carreira de efetivo exercício além disso um membro da oab especificamente além dos dez anos tem que ter notório saber jurídico e reputação ilibada para poder entrar no tribunal senão não vai ser não vai nem figurar de lista nada disso aqui eu não sei se vocês tudo é inconstitucional na
minha prova não cai mas é inconstitucional e constitucional cae que é uma lista sêxtupla o órgão o mp oab mais uma lista sêxtupla que é transformado em lista tríplice pelo tribunal e depois vai para o presidente da república nomear entendeu tem um passo a mais o órgão faz uma lista sêxtupla vou marcar aqui está sexto plan e essa lista sêxtupla vai ser transformada numa lista tríplice pelo trt e o presidente da república escolhe uma pessoa em certo outras regras sobre trt você vai ter que estudar naquela outra matéria samba chamada regimento interno do tribunal então
eu já vou para o terceiro órgão da justiça do trabalho que é o tst tribunal superior do trabalho tribunal superior do trabalho super importante pra gente e aqui eu vou pedir pra você dá uma boa decorada no artigo 111 da constituição que foi recentemente alterado deixa eu falar o que mudou é o problema todo é que até 2016 pasme o tst não fazia parte da justiça do trabalho ele não integrava a justiça do rio a justiça do trabalho não a justiça brasileira sabe lá deus por quê mas entendia que o tst ele era uma coisa
autônoma ele não integrava a justiça brasileira daí com a emenda constitucional número 92 de 2016 o tst passa a fazer parte do poder judiciário então o emenda constitucional que consagre expressamente o tst faz parte do poder judiciário é uma coisa meramente formal tap que a gente achava a gente já sabia que o tst fazia parte do poder judiciário só que isso não estava na constituição mas com a emenda constitucional isso passa com os tais precisamente da constituição agora eu quero que você note que essa emenda constitucional ela atribuiu ao tst a competência para julgar reclamações
competência para julgar reclamações que é uma reclamação a reclamação é um processo que é utilizado quando alguém desrespeita uma decisão do tst e som é um processo autónomo que é utilizado quando alguém diz respeito à decisão do tst tipo assim o tst ele deu uma decisão vou te dar um exemplo recente o tst de uma decisão no sentido de que num contrato de empreitada a responsabilidade do dono da obra é subsidiária é uma decisão famosa uma decisão num incidente de demandas repetitivas não vem ao caso nada disso mas ele deu essa decisão dizendo olha no
contrato de empreitada a competência ou incompetência não a responsabilidade do dono da obra é subsidiário se algum magistrado se algum juiz diz é num caso concreto que é uma responsabilidade solidária cabe o que reclamação porque porque é uma decisão que viola uma outra decisão de um tribunal superior cabe reclamação ea emenda constitucional número 92 de 2016 trouxe a competência ao tst para julgar esse tipo de processo para julgar esse tipo de reclamação foi uma novidade isso não existia e agora a gente tem essa previsão bom-bom continuamos aqui então agora ó a competência é a mesma
do trt ou seja tem uma competência recursal e também existe uma competência originária a competência originária é para os mesmos processos ação rescisória mandado de segurança decidiu coletivo aí você vai perguntar mas renata como eu sei quando uma ação rescisória por exemplo vai ser de competência do trt do tst o mandado de segurança eu vou te responder de forma curta e grossa não sabe porque nunca na sua prova esquece nunca na sua prova ninguém perguntou a ninguém e pediu ação rescisória mandado de segurança então a gente só precisa saber que ele tem uma competência originária
que no fundo no fundo é igual a competência originária lado do trt tá bom muito bem vou fazer o seguinte vou seguir mais ou menos a linha do que eu havia feito no trt isso e vou colocar aqui organização organização o tst ele é subdividido em alguns órgãos quais vamos lá o tst em primeiro lugar ele tem um órgão que é o pleno o pleno é composto por todos os ministros que a gente vai ver são 27 mas o pleno então é o órgão que é composto por todos os ministros e que toma as decisões
mais importantes não saber competência do pleno nada disso você tem que saber que tem um plano que é composto por todos os ministros a gente tem também um órgão especial o órgão especial ele tem algumas competências que são explicitadas no regimento interno do tst ele não é tão importante quanto plena vamos assim o pleno ele julga o que é mais importante lá no tribunal mas outras matérias que são importantes não tão importante assim mas é importante também são julgados pelo órgão especial eu vou te dar um exemplo que não vai cair na sua prova tá
mas o pleno por exemplo é ele que decide as súmulas é ele que editar súmulas do tst o órgão especial por exemplo julgar mandado de segurança contra ministros então ambas coisas importantes mas têm uma divisão de competências lá no regimento interno que eu tenho que saber prova que existe o plano existe órgão especial existem as exceções sessões do tst aí a gente tem sessão por exemplo a seção de dissídios individuais e têm a seção de dissídios coletivos também não precisa saber sobre o que ela faz só precisa saber que existem as exceções e nós temos
as turmas as turmas são as mais ralés é digamos assim ela estão aqui é uma ordem de hierarquia o plano maior depois é um órgão especial depois das sessões e depois as turmas turma se eu fosse você e eu procuraria que nós temos oito turmas hoje no tst cada uma delas com três ministros certo então a gente tem oito turmas no tre ce cada uma delas com três ministros ela julgam que mais ralé sabe o que é mais mundano tipo os recursos que chegam no dia a dia lá são julgados pelas turmas pois bem agora
o mais importante para mim é o que eu vou colocar aqui do lado o que renata pedi pra você encarecida encarecidamente ler o artigo 111 parágrafo 2º da constituição porque esse artigo 111 ele cai muito na sua prova ele traz dois órgãos que funcionam junto ao tst quem são em primeiro lugar a enamat escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados do trabalho enamat vou repeti escola nacional de formação e aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho ela funciona junto ao tst e qual é a finalidade dela o rca é uma escola ela vai formar juízes do
trabalho e ela vai aperfeiçoar juízes do trabalho esse é o primeiro órgão o segundo órgão é o conselho superior da justiça do trabalho conselho superior da justiça do trabalho o conselho é superior da justiça do trabalho ele faz o que a gente chama de controle interno da justiça do trabalho ele vai controlar os demais órgãos depois você vai ler o artigo mas você vai ver que ele diz assim o conselho superior da justiça do trabalho faz a supervisão financeira administrativa e patrimonial e orçamentária dos demais órgãos da justiça do trabalho então ele que vai fazer
o controle interno dos demais órgãos supervisão financeira administrativa patrimonial e orçamentária dos demais órgãos da justiça do trabalho é cuidado por que sempre caem prova que as decisões do conselho tem efeito vinculante e as decisões do conselho tem efeito vinculante por exemplo se ele mandar o trt da 15ª região cancelar o concurso porque não tem dinheiro para fazer o concurso o trt vai ter que cancelar não vai acontecer isso óbvio mas entendeu é isso tem efeito vinculante se ele mandar um determinado tribunal sei lá mandar um relatório orçamentário para ele vai ter que mandar porque
as decisões têm efeito vinculante beleza esses dois vizinhos que estão aqui eles funcionam junto ao tst isso é o que mais cai na prova esquece esse negócio aqui organização é muito difícil caiu que cai é isso aqui beleza é também o que cai é a composição como é composto por o tst em primeiro lugar são 27 ministros cuidado porque não são é até 27 pelo menos 27 anos são 27 e pra você decorar 27 é muito simples olha aqui tst né 30 sem 3 30 menos três harbin site então tst 30 sem três eu tenho
26 ministros rock da eta besteira aqui 27 ministros que são obrigatoriamente brasileiros natos ou naturalizados cuidado com a pegadinha de prova as pessoas acham que tem que ser obrigatoriamente nato e não é verdade eles podem ser natos ou naturalizados só que esses carinhas eles têm que ter notável saber jurídico e reputação ilibada lembra disso eles são escolhidos eu costumo dizer assim muito entre aspas que são pessoas da confiança do presidente mas não é bem de aos bafta mas são pessoas que são escolhidas porque são notáveis na comunidade jurídica então por isso tem que ter notório
saber jurídico e reputação ilibada isso aqui foi inserido pela emenda constitucional 92 de 2016 é novidade portanto ficar esperta tem que ter notório saber jurídico e reputação ilibada além disso eles têm que ter entre 35 e 65 anos um pouquinho mais velhinhos né do que os desembargadores ou juízes do trt e olha só cuidado com isso eles são nomeados adivinha por quem pelo temer eles são nomeados pelo presidente da república renato é igual né então tem um cuidado aqui eles são nomeados pelo presidente da república após aprovação prévia pela maioria absoluta do senado federal e
aprovação prévia pela maioria absoluta do senado federal com essa chance aqui mesmo isso se chama sabatina do senado tinha sabatina do senado pra desembargador do trt não lá a lista tríplice mandava presidente prudente escolher um e aqui aqui tem sabatina do senado não costuma cair em prova também têm lista tríplice tá quem faz a lista tríplice é o tst só que aí o que vai acontecer o presidente vai escolher um dos três vai mandar para o senado fazer a sabatina e aí depois ele vai nomear primeiro tem que ter aprovação prévia tem que ter a
sabatina cuidado que cai em prova isso aqui ó maioria absoluta e não relativa outra coisa do senado e não do congresso cuidado com isso tá bom pois bem também tem quinto constitucional aqui sim também tem quinto constitucional o tst é um tribunal diferente porque no tst também tem um quinto constitucional outros você sabe que outros outros tribunais superiores não tem quinto é por exemplo o stj inteiros total o stf não tem mais o tst ele tem quinto constitucional ok bom o básico já foi que é o básico várias trt sts agora é certeza bom tst
é um só agora a gente vai ver os chamados órgãos auxiliares da justiça do trabalho eo ministério público do trabalho é na sua prova se não me engano eles não pediram todos os órgãos auxiliares acho que não pediram um teve um acto oficial de justiça lá mas assim falou órgãos auxiliares e tem que estudar todos não tem jeito ainda que não tenha ao expresso o mp você tem que estudar não tem jeito porque falam em organização vai pedir tudo e qualquer coisa pode ser pedida na sua prova então vamos lá pode colocar aí letra de
órgãos auxiliares da justiça do trabalho são três e aqui não adianta é a mais pura decoreba órgãos auxiliares da justiça do trabalho o primeiro são as secretarias das varas ou turmas do tribunal turmas de tribunal secretarias das varas ou turmas dos tribunais são órgãos que fazem serviços burocráticos então cada vara ou cada turma do tribunal tem uma secretaria que é um órgão que fica do lado ele fica fora pra atender público redes receber petições atender os advogados então as secretarias das varas e turmas eu quero que você se lembre de que elas fazem serviços burocráticos
e aí você vai ler pra mim por favor o artigo 711 pra você conhecer as atribuições das secretarias das varas aqui tem pleno tem gente vai ver é serviço grupo era burocrático receber a petição agendar audiência ante masbah artes conversar com as partes atender às partes realizar a carga de processo esse tipo de coisa e o artigo 718 que trata da competência das secretarias das turmas dos tribunais falei errado 719 perdão mas é exatamente a mesma coisa as funções são burocráticas agora uma coisa que eu quero que você saiba que você conheça é o artigo
712 porque esse artigo diz que vai ter um servidor que vai ser o diretor de secretaria o diretor de secretaria é quem manda na secretaria ele recebe é um servidor tata em seu servidor de carreira é ele vai ser nomeado a e quem nomeia não sei tem que ver quem no regulamento interno tem competência para nomear mas ele é um servidor de carreira que vai receber uma gratificação para ser chef chefe da galera toda aqui essa idéia cuidado aqui com o parágrafo único deste artigo que não tem nada a ver com o que a gente
está falando agora se você for ver se vai falar renato ficou louca porque não tem nada a ver com o que a gente está vendo agora pois é esse artigo ele está meio fora de lugar mas ele cai muito muito muito muito na sua prova o que ele diz ele é um artigo que traz uma sanção ele traz uma sanção ao servidor que não realizará atos no prazo estipulado então você é um servidor aí o seu juiz que é o seu chefe e ele mandou você realizar um ato num prazo x e você não realizou
que vai acontecer você vai sofrer descontos do seu salário dos dias de atraso então era pra você ter realizado em cinco dias você realizou em dez você vai sofrer o desconto cinco dias de salário você vai perder por conta daquele atraso na prática isso não acontece mas na sua prova acontece muito cai muito essa regra 2 712 parágrafo único da clt então se por ventura ocorrer de um servidor atrasar a prática de um determinado ato ele sofrera descontos de tantos dias quantos forem os do atraso do seu salário tá bom beleza secretaria isso vamos para
o segundo órgão auxiliar da justiça de ponto dois que são os oficiais de justiça oficiais de justiça a gente vai conversar mais no decorrer do nosso curso sobre os oficiais de justiça mas por enquanto eu vou deixar uma lição de casa ou pedir só dar uma olhadinha no artigo 721 da clt que trata dos oficiais de justiça e eu quero que você saia da aula de hoje sabendo que na justiça do trabalho os oficiais de justiça também são a avaliadora aires como assim oficiais de justiça também são avaliadores na justiça do trabalho ou melhor na
na justiça comum a função de oficial de justiça intimará as partes oficial de justiça ele intima as partes de que existe um processo contra elas na justiça do trabalho além de intimar as partes oficial justiça avalia bens então ele vai íntima por exemplo uma empresa de que ela está sofrendo um processo contra ela e que os bens das empresas vão ter que ser penhorados o próprio oficial de justiça ele vai começar a avaliar os bens que ele vai calcular essa cadeira vale tanto essa lusa vale tanto entendeu ele já vai avaliar o valor dos bens
também a gente vai ver depois na fase de execução como é que isso acontece mas eu preciso que você saiba que os oficiais também são avaliadores e uma outra coisinha que caem prova sobre o oficial de justiça deixa eu colocar aqui duas coisinhas prazo depois você vai entender melhor esses prazos mas por enquanto eu quero que você marque que o oficial de justiça ele tem nove dias para cumprir o mandado que isso nove dias para cumprir o mandado quando precisa intimar alguém ou alguma empresa o juiz vai expedir um mandado oficial de justiça eu mando
você intimar tal pessoa o oficial de justiça tem nove dias para fazer essa intimação ele recebeu o mandado para cumprir mandados para intimar pessoas ele tem nove dias daí uma vez intimada a pessoa ele tem 10 dias para fazer a avaliação dos bens então se tem nove dias para intimar íntimo ótimo começa a contar o prazo de dez dias para você fazer a avaliação não é pra somar em não vai me dizer que ele tem 19 dias no total não porque são coisas diferentes nove dias ele tem juiz mandou citar a pessoa sente uma pessoa
que tem nove dias para fazer isso citou ele tem 10 dias para fazer a avaliação se ele não cumprir não vai cair na sua prova mas ele vai ter que responder perante a corregedoria ele vai ser substituído naquele caso então você tem que saber os prazos os prazos carne e outra coisa esse artigo aqui tem um parágrafo 5º que cai muito muito muito na sua prova ele trata da falta ou impedimento do oficial de justiça falta ou impedimento do oficial de justiça que é isso às vezes o oficial de justiça não pode cumprir um determinado
mandado às vezes oficial de justiça ele é parente da pessoa que vai ser executada ou às vezes oficial de justiça está de férias ele não tá lá e nessas situações falta o impedimento do oficial de justiça não tem problema o juiz pode nomear qualquer servidor para cumprir o ato então não dá para oficial de justiça cumpre tem problema nenhum pode nomear qualquer servidor pode até você que é técnico você que é analista você que é juiz pode ser um outro juiz tá no meio um outro juiz para cumprir o ato é possível tá bom a
gente vai parar por aqui porque falta ver o último órgão auxiliar que é mais chatinha que o distribuidor e não dá tempo nesse tempo que nos resta é que dá aula então por enquanto agradeço sua atenção e daqui a pouco eu tô de volta mais
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