#09 - Procedimentos para requisição do benefício - Série Aposentadoria Especial, PPP e LTCAT:

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SST Online
O trabalhador que cumpre os requisitos, basta fazer um agendamento para ser atendido nas agências do...
Video Transcript:
o olá tudo bem meu nome é você está aqui não é sexta online e esse é o nosso penúltimo vídeo da série sobre aposentadoria especial ppl de kart nesse nosso penúltimo vídeo da série a gente vai ver quais são os caminhos os principais transtornos que o trabalhador enfrenta na hora de requerer o benefício da aposentadoria especial as regras para concessão do benefício é um tanto simples mas a comprovação não é tão fácil quanto parece e é isso que a gente vai ver a partir de agora nessa aula e antes de requisitar o benefício é preciso
assegurar que as exigências estão sendo cumpridas e como a gente viu as exigências para aposentadoria especial é o trabalho durante 15 20 ou 25 anos em condições especiais e essas condições especiais a exposição permanente a agentes químicos físicos ou biológicos ou associação de agentes que estejam acima dos limites estabelecidos ou comprovados conforme avaliação qualitativa o e mesmo que o empregado não tenha trabalhado durante todo o tempo mínimo previsto é possível converter o tempo especial em tempo comum de acordo com os multiplicadores dessa tabela e para aposentadoria de 15 anos para mulheres se multiplica por 2
e para homens por 2,33 ou seja um ano de aposentadoria especial de 15 anos equivale a dois anos de tempo comum para mulher e 2,33 para os homens para aposentadoria de 20 anos multiplica-se por um e-mail para mulher e um e 75 para o homem e para aposentadoria de 25 anos multiplica-se por 1,2 para mulher e 1,4 para o homem ah e outra exigência do inss é o tempo de carência que são 180 contribuições mensais então para o trabalhador que cumpre esses requisitos para solicitar o benefício passa a fazer um agendamento para ser atendido nas
agências do inss o trabalhador precisa levar documento de identificação com foto e cpf e também é interessante levar a carteira profissional ou documentos que comprovem o tempo trabalhado e para aposentadoria especial essencial levar os formulários e documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos e desde 2004 ou formular para comprovação do tempo especial ao pp e a partir do início do processo administrativo o inss vai fazer uma análise administrativa para conferir se os documentos e todos os requisitos foram satisfeitos e também haverá uma análise técnica para a concessão do benefício o perito médico previdenciário analisará
o processo e proferirá despacho conclusivo e se o benefício for indeferido o inss comunica por escrito ao segurado que tem 30 dias para recorrer e cabe ressaltar mesmo que for indeferido inicialmente a via administrativa é a melhor maneira para conquistar benefício no entanto nem sempre trabalhador consegue todos os documentos exigidos pelo inss e por isso em boa parte dos casos o trabalhador precisa recorrer à justiça é e como é o próprio trabalhador que deve comprovar a exposição aos agentes agressivos ele precisa juntar os documentos comprovatórios que devem ser fornecidos pelas empresas esses documentos para comprovar
o tempo especial para aposentadoria são formulário ppp ou os formulários exigidos na época que são preenchidos com base no lt cat no entanto nem sempre as empresas fornece o ppp corretamente preenchido ao trabalhador os problemas mais comuns que os trabalhadores enfrentam na hora de conseguir pvp são a empresa muitas vezes fornece o formulário errado pois a partir de 2004 o inss só aceito pp mas algumas empresas fornecem o dss ou de bem 8030 com data posterior a 2004 outro problema é o ppp preenchido erroneamente os erros no preenchimento do e são vários desde os erros
nos dados administrativos erros nos períodos trabalhados e principalmente os erros nas condições ambientais trabalham que não refletem a real exposição do trabalhador aos agentes nocivos outro problema bastante comum é que a empresa não tinha o lado técnico da época em que o empregado trabalhou logo se não há registros ambientais da época fica muito difícil de preencher os campos de exposição aos agentes nocivos em alguns casos a empresa simplesmente se recusa a fornecer o ppp ao trabalhador mas este ainda não é o pior problema e não é raro o trabalhador precisar do pp mas a empresa
não existe mais quando a empresa está ativa fica mais fácil resolver os problemas o problema maior é quando a empresa não existe mais porque a prova do tempo especial fica bastante prejudicada e nesses casos o trabalhador pode tentar conseguir os registros ambientais com contador ou responsável pela massa falida da empresa que geralmente ficam com a guarda dos documentos outra possibilidade é a prova emprestada tentar conseguir informações sobre os registros ambientais de outro colega de trabalho que tem o pvp da época também é possível que o webcast da empresa inativa esteja anexada algum processo judicial ou
até mesmo esteja na agência do inss pois antes do bbb era preciso entregar também o lt cat junto com formular de comprovação por isso pode ser que o alicate esteja arquivado com o inss mas se nada disso for possível sem empresa estiver inativa se não houveram laudos ou qualquer outro documento que contém os registros ambientais da época e o trabalhador deve entrar com uma ação judicial para aprovar o texto especial e fazer jus ao benefício judicialmente existem outras formas para tentar aprovar o tempo especial colei preso estiver na ativa uma das formas é utilizar a
prova indireta nesses casos pode ser feita uma perícia técnica em empresa similar e nos casos em que a exposição a gente for avaliada de forma qualitativa como por exemplo a exposição os agentes biológicos é possível utilizar a prova testemunhal no entanto nos casos em que o agente é avaliado quantitativamente como ruído por exemplo esse tipo de prova não é possível e vale ressaltar que mesmo que os documentos estejam ok o inss ainda pode indeferir o pedido alegando motivos diversos bom e quando isso ocorrer se o trabalhador se sentir prejudicado ele pode tentar judicialmente é conquista
do benefício através da justiça até os casos de periculosidade exposição a agentes que não estejam no anexo 4 do decreto 3048 podem gerar o benefício da aposentadoria especial ao trabalhador você que está acompanhando essa série chegou até aqui e já sabe como orientar as empresas e também os trabalhadores na hora de requerer o benefício da aposentadoria especial lembrando que a caracterização da atividade especial é realizada pelos profissionais de sst e eles também são responsáveis a maioria dos casos por orientar as empresas no cumprimento dos requisitos legais relacionados a este benefício eu espero que os conhecimentos
trazidos ao longo dessa série estejam te ajudando profissionalmente e no último episódio 10 e a gente vai ver como vai ficar a aposentadoria especial assim que for aprovada a reforma da previdência agora no senado então eu te vejo quando aposentadoria especial for aprovada em segundo turno no senado muito obrigado por ter me acompanhado até aqui no final da sala muito obrigado por ter acompanhado minha acompanhado ao longo dessa série um grande abraço e te vejo no último episódio um abraço e aí
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