a Lei Nº 14.133 de primeiro de abril de 2021 lei de licitações e contratos administrativos título um disposições preliminares Capítulo 1 do âmbito de aplicação desta lei artigo primeiro esta lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e abrange incisum os órgãos dos poderes legislativo e judiciário da União dos estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios quando no desempenho de função administrativa 2 os Fundos especiais e as demais entidades controladas e direta
ou indiretamente pela administração pública para a grava o primeiro não são abrangidas por esta lei as empresas públicas as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias regidas pela lei 13.303 de 30 de junho de 2016 ressalvado o disposto no artigo 178 desta lei segundo as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta lei na forma de regulamentação específica a ser editada por Ministro de estado o terceiro nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de
cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte podem ser admitidas esses um condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo congresso nacional e ratificados pelo presidente da república dois condições peculiares à seleção EA contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos desde que Aline a sejam exigidas para obtenção do empréstimo ou doação b não conflitem com os princípios constitucionais em vigor sejam indicadas no respectivo contrato o préstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato de
vetado o quarto a documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o parágrafo 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo quinto as contratações relativas à gestão direta e indireta das reservas internacionais do país inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade serão disciplinados em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal Eu acho que o segundo esta lei aplica-se a esses um alienação e concessão de direito real
de uso de bens dois compra inclusive por encomenda 3 locação 4 concessão e permissão de uso de bens públicos cinco prestação de serviços inclusive os técnicos profissionais especializados seis obras e serviços de arquitetura e engenharia sete contratações de tecnologia da informação e de comunicação o Artigo terceiro não se subordinam ao regime desta lei esses um contratos que tenham por objeto operação de crédito interno ou externo e gestão de dívida pública incluídas as contratações de agente financeiro EA concessão de garantia relacionadas a Esses contratos dois contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria o artigo 4º
aplicam-se às licitações e contratos disciplinadas por esta lei as disposições constantes dos artigos 42 A 49 da lei complementar 123 de Quatorze de Dezembro de 2006 parágrafo primeiro as disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas esses um no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral ao item cujo Valor estimado for superior a receita bruta máxima admitida para fingir enquadramento como empresa de pequeno porte dois no caso de contratação de obras e serviços de engenharia as licitações cujo Valor estimado for superior a receita bruta máxima
admitida para fingirem me sinto como uma empresa de pequeno porte segundo a obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenham celebrado contratos com a administração pública cujos valores somados extrapolam em a receita bruta máxima admitida para fingir enquadramento como empresa de pequeno porte devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação terceiro nas contratações com prazo de vigência superior a um ano será considerado o valor anual do
contrato na aplicação dos limites um dos parágrafos 1º e 2º deste artigo o Capítulo dois dos princípios Artigo 5º na aplicação desta lei serão observados os princípios da legalidade da impessoalidade da moralidade da Publicidade e da eficiência do interesse público da probidade administrativa da igualdade do planejamento da Transparência da eficácia da segregação de funções da motivação da vinculação ao edital do julgamento objetivo da segurança jurídica e da razoabilidade da competitividade da proporcionalidade da celeridade da economicidade e do desenvolvimento Nacional sustentável Assim como as disposições do Decreto Lei 4657/42 de setembro de 1942 é de introdução
às normas do direito brasileiro no capítulo 3 das definições artigo 6º Para os fins desta lei consideram-se inciso um órgão unidade de atuação integrante da estrutura da administração pública 2 entidade unidade de atuação dotada de personalidade jurídica três administração pública administração direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as Fundações por ele instituídas ou mantidas 14 administração órgão ou entidade por meio do qual a administração pública atua cinco agente público indivíduo o que em virtude de
eleição nomeação designação contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo exerce mandato Cargo emprego ou função em pessoa jurídica integrante da administração pública seis autoridade agente público dotado de poder de decisão 7 contratante pessoa jurídica integrante da administração pública responsável pela contratação há 8 contratado pessoa física ou jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas signatária de contrato com a administração 9 licitante pessoa física ou jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório sendo-lhe equiparável para os fins desta lei ou fornecedor ou prestador de serviço o que
em atendimento à solicitação da administração oferece proposta 10 compra aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente considerada a imediata aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento 11 serviço atividade ou conjunto de atividades e ensinadas a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse da administração 12 obra toda atividade estabelecida por força de lei como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que agregadas formam um todo que inova o espaço físico da
natureza ou acarreta alteração substancial das características originais do bem imóvel 13 bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetiva a mente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado é catorze bens e serviços especiais aqueles que por sua alta heterogênea idade ou complexidade não podem ser descritos na forma do inciso 13 do caput deste artigo exigida a justificativa prévia do contratante a 15 serviços e fornecimentos continus serviços contratados e compras realizadas pela administração pública para a manutenção da atividade administrativa decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas 16 serviços
contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aqueles cujo modelo de execução contratual exige entre outros requisitos que a line-up os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços B ou contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos se o com e do possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos 17 serviços não continuamos ou contratados por escopo aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a
prestação de um serviço específico em período pré-determinado podendo ser prorrogado desde que justificadamente pelo prazo necessário à conclusão do objeto há 18 serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual aqueles realizados em trabalhos relativos a Aline a estudos técnicos planejamentos projetos básicos e projetos executivos B pareceres perícias e avaliações em geral se assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias de fiscalização supervisão e gerenciamento de obras e serviços é Patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas F treinamento e aperfeiçoamento de pessoal G restauração de obras de arte e de bens de valor histórico H
controles de qualidade e tecnológico análises testes e ensaios de campo e laboratório a instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso Oi 19 notória especialização qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito no campo de sua especialidade decorrente de desempenho anterior estudos experiências publicações organização aparelhamento Equipe técnica outros requisitos relacionados com suas atividades permita inferir que o seu trabalho é essencial que reconhecidamente adequado a plena satisfação do objeto do contrato 20 estudo técnico preliminar documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido EA sua melhor solução e da base ao anteprojeto ao termo de referência ou projeto básico a serem elaborados casos se conclua pela via é de dar contratação 21 serviço de engenharia toda atividade ou conjunto de atividades destinada a obter determinada utilidade intelectual ou material de interesse para a administração e que não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso 12 do caput deste artigo são estabelecidas por força de lei como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados que compreendem
Aline a serviço comum de engenharia todo serviço de engenharia que tem por objeto acções objectivamente padronizar Weiss em termos de desempenho e qualidade de manutenção de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis com preservação da e turísticas originais dos bens B serviço especial de engenharia aquele que por sua alta heterogeneidade ou complexidade não pode se enquadrar na definição constante da alínea a deste inciso 22 obras serviços e fornecimentos de grande vulto aqueles cujo Valor estimado supera 200 milhões de reais há 23 termo de referência documento necessário para contratação de bens e serviços que
deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos Aline a definição do objeto incluído sua natureza os quantitativos o prazo do contrato e se for o caso a possibilidade de sua prorrogação B fundamentação da contratação que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou quando não for possível divulgar esses estudos no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas se descrição da solução como um todo considerado todo o ciclo de vida do objeto de requisitos da contratação é modelo de execução do objeto que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos
desde o seu início até o seu encerramento F modelo de gestão do contrato que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade G critérios de medição e de pagamento H forma e critérios de seleção do fornecedor o e estimativas do valor da contratação acompanhadas dos preços unitários referenciais das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte como os parâmetros utilizados para obtenção dos preços e para os respectivos cálculos que devem constar de documento separado e classificado J adequação orçamentária em 24 anteprojeto peça técnica com todos os subsídios
necessários à elaboração do projeto básico que deve conter no mínimo os seguintes elementos a linear demonstração e justificativa do programa de necessidades avaliação de demanda do público alvo motivação técnico-econômico social do empreendimento visão Global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado B condições de solidez de segurança e de durabilidade cê prazo de entrega de estética do projeto arquitetônico traçado geométrico e ou projeto da área de influência quando cabível é parâmetros de adequação ao interesse público de Economia na utilização de facilidade na execução de impacto e tal e de acessibilidade F proposta de
concepção da obra ou do serviço de engenharia ver projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta H levantamento topográfico e cadastral e pareceres de sondagem J memorial descritivo dos elementos da edificação dos componentes construtivos e dos materiais de construção de forma estabelecer padrões mínimos para contratação o 25 projeto básico conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou serviço ou complexo de obras ou de serviços objeto da licitação elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica eo adequado tratamento
do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra EA definição dos métodos e do prazo de execução devendo conter os seguintes elementos a linha a levantamentos topográficos e cadastrais sondagens e ensaios geotécnicos ensaios e análises laboratoriais estudos socioambientais e demais dados ele Há muitos necessários para execução da solução escolhida B soluções técnicas globais e localizadas suficientemente detalhadas de forma a evitar por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade ao preço e ao prazo inicialmente definidos ser
identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar a obra bem como das suas especificações de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto para os fins a que se destina considerados os riscos e os perigos identificáveis E aí frustrar o caráter competitivo para sua execução de informações que possibilitem o estudo EA definição de métodos construtivos de instalações Provisórias e de o condições organizacionais para a obra sem frustrar o caráter competitivo para sua execução e é subsídios para montagem do plano de
licitação e gestão da obra compreendidos a sua programação a estratégia de suprimentos as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso F orçamento detalhado do custo Global da obra fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos 1 2 3 4 e 7 do caput do artigo 46 desta lei e 26 projeto executivo conjunto de elementos necessários e suficientes a execução completa da obra com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico a identificação de serviços de materiais e de equipamentos a serem incorporados
à obra bem como suas especificações técnicas de acordo com as normas técnicas pertinentes há 27 Matriz de riscos cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação contendo no mínimo as seguintes informações Aline a listagem de possíveis eventos supervenientes assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência B no caso de obrigações de resultado estabelecimento das frações do objeto
com relação às quais haverá Liberdade e os contratados Inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico cê no caso de obrigações de meio estabelecimento Preciso das frações o objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados Inovar em em soluções metodológicas ou tecnológicas devendo haver obrigação de aderência entre a execução EA solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia 28 empreitada por preço unitário contratação da execução da
obra ou do serviço por preço e tu de unidades determinadas 29 empreitada por preço Global contratação da execução da obra ou do serviço por Preço Certo e total há 30 empreitada integral contratação de empreendimento em sua integralidade compreendida a totalidade das etapas de obras serviços e instalações necessárias sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional a 31 contratação por tarefa regime de contratação de
mão de obra para pequenos trabalhos por Preço Certo com ou sem fornecimento de materiais 32 contratação integrada regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo executar obras e serviços de engenharia fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem teste pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto 33 contratação semi-integrada regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável a laborar e desenvolver o projeto executivo executar obras e
serviços de engenharia fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem teste pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto 34 fornecimento e prestação de serviço associado regime de contratação em que além do fornecimento do objeto o contratado responsabiliza-se por sua operação manutenção ou ambas por tempo determinado há 35 licitação internacional licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes e estrangeiros com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira ou licitação na qual o objeto contratual Pode Ou deve ser executado no todo ou
em parte em território estrangeiro 36 serviço Nacional serviço prestado em território nacional Nas condições estabelecidas pelo poder executivo Federal 37 produto manufaturado nacional produto manufaturado produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo poder executivo Federal a 38 concorrência modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia cujo critério de julgamento poderá ser alinhar menor preço B melhor técnica ou conteúdo artístico se técnica e preço de maior retorno econômico é maior desconto e 39 concurso
modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico-científico ou artístico cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico e para a concessão de prêmio ou remuneração Ao Vencedor ao 40 leilão modalidade de licitação para alienação de bens Imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance a 41 pregão modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou de maior desconto 42 diálogo competitivo modalidade de licitação para contratação de obras serviços e compras em que
a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades devem do os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos 43 credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a administração pública e convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que preenchidos os requisitos necessários se credencie em no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados 44 pré-qualificação procedimento seletivo prévio a licitação convocado por meio de edital destinado a análise das condições de habilitação Total
ou parcial dos interessados ou do objeto a 45 sistema de registro de preços conjunto de procedimentos para realização mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência de registro formal de preços relativos à prestação de serviços à obras e aquisição e locação de bens para contratações futuras 46 ata de registro de preços documento vinculativo e obrigacional com a característica de compromisso para futura contratação no qual são registrados o objeto os preços os fornecedores os órgãos participantes e as condições a serem praticadas conforme as disposições contidas no edital da licitação no aviso ou instrumento de
contratação direta e nas propostas e sentadas 47 órgão ou entidade gerenciadora órgão ou entidade da administração pública responsável pela Condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente 48 órgão ou entidade participante órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços A 49 órgão ou entidade não participante órgão ou entidade da administração pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata
de registro de preços 50 comissão de contratação conjunto de agentes públicos indicados pela administração em caráter permanente ou especial com a função de receber examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares a 51 catálogo eletrônico de padronização de compras serviços e obras sistema informatizado de gerenciamento Centralizado e com indicação de preços destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela administração pública e que estarão disponíveis para a licitação 52 sítio eletrônico oficial sítio da internet certificado digitalmente por autoridade certificadora no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações
e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades a 53 contrato de eficiência contrato cujo objeto é a prestação de serviços que podem incluir a realização de obras e o fornecimento de bens com o objetivo de proporcionar economia ao contratante na forma de redução de despesas correntes remunerado contratado com base em percentual da economia gerada 54 seguro garantia seguro que garante O Fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado 55 produtos para pesquisa e desenvolvimento bens insumos serviços e obras necessários para a atividade de pesquisa científica e tecnológica desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica
Discriminados em projeto de pesquisa é isso preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado seja de Apenas Um item se a licitação ou a contratação for por preços unitários de ser visto seja do valor Global do objeto se a licitação ou a contratação for por tarefa empreitada por preço global ou empreitada integral semi integrada ou integrada em 57 superfaturamento dando provocado ao patrimônio da administração caracterizado entre outras situações por alinhar medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas B deficiência na execução de obras e de serviços de
engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade vida útil ou segurança se alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causa em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado de outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados distorção do cronograma físico-financeiro prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a administração ou real é irregular de preços 58 reajustamento em sentido estrito forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato que deve retratar a variação efetiva do custo de produção
admitida a adoção de índices específicos ou setoriais 59 repactuação forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra por meio da análise da variação dos custos contratuais devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas para o e os decorrentes do mercado e com data vinculada ao acordo a Convenção Coletiva ou ao Dissídio Coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra 60 a gente de contratação pessoa designada pela
autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública para tomar decisões acompanhar o trâmite da licitação dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação no capítulo quatro dos agentes públicos artigo 7º caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade ou a quem as normas de organização administrativa indicar em promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta lei que preencham os seguintes requisitos esses um sejam preferencialmente servidor efetivo ou empregado público
dos quadros permanentes da administração pública dois tenham atribuições relacionadas à licitações e contratos e possuo formação compatível ou qualificação a testada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público e três não sejam cônjuge ou companheiro deles o tesouro contratados habituais da administração nem tem um com eles vínculo de parentesco colateral ou por afinidade até o terceiro grau ou de natureza técnica comercial e econômica financeira trabalhista e civil parágrafo primeiro a autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções vedada a designação do mesmo agente
público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação segundo o disposto no caput e no parágrafo 1º deste artigo inclusive os requisitos estabelecidos também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno a administração do artigo 8º a licitação será conduzida por a gente de contratação pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública para tomar decisões acompanhar o trâmite da licitação dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação parágrafo primeiro o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar salvo quando o induzido a erro pela atuação da equipe segundo em licitação que envolva a bens ou serviços especiais desde que observados os requisitos estabelecidos no artigo 7 eu falei o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por no mínimo três membros que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão ressalvado o membro que expressar posição individual Divergente fundamentada e
registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão o terceiro as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio ao funcionamento da comissão de contratação EA atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta lei serão estabelecidas em regulamento e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta lei quarto e licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado
pela administração poderá ser contratado por prazo determinado serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela em função da licitação o quinto em licitação na modalidade pregão o agente responsável pela Condução do certame será designado o pregoeiro artigo nono é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos ressalvados os casos previstos em lei incisum admitir prever incluir ou tolerar nos atos que praticar situações que alinhar comprometam restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas B estabeleçam preferências
ou distinções em razão da naturalidade da sede ou domicílio dos licitantes se sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do o gato dois estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial legal trabalhista previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras inclusive no que se refere a moeda modalidade e local de pagamento mesmo quando envolvido o financiamento de Agência Internacional três opor resistência injustificada ao andamento dos processos e indevidamente retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição Expressa em lei parágrafo primeiro não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução
do contrato a gente público de órgão ou entidade licitante ou contratante devendo ser observadas as situações que possam configurar com Bom dia interesses no Exercício ou após o exercício do cargo ou emprego nos termos da legislação que disciplina a matéria o segundo as vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste Assessoria Técnica o artigo 10 se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e
aos contratos de que trata esta lei precisarem defender-se nas esferas administrativa controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do parágrafo primeiro do artigo 53 da está lei a advocacia pública promover a a critério do agente público sua representação judicial ou extrajudicial parágrafo primeiro não se aplica o disposto no caput deste artigo quando esses um vetado 2 provas da prática de Atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou o segundo aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o
agente público não mais ocupar o cargo emprego ou função em que foi praticado o ato questionado